III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2015

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Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros valores, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Nazimo Daúde Mussa com sessenta por cento do capital, correspondente a trezentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Joaquim Jorge com quarenta do capital, correspondente a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga se pela assinatura conjunta de dois sócios para quaisquer actos financeiros e/ou administrativos.
Texto do artigo · p. 23 Actos que mero expediente não carecem de duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Likusasa Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Likusasa Projects Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100241536, os sócios Likusasa Holdings Limited e Likusasa Projects Mozambique, Limitada, deliberaram proceder
Texto do artigo · p. 23 à alteração da sede da sociedade para a Avenida Armando Tivane, número duzentos quarenta e cinco, Maputo, a partir do dia um de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o número dois do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mantém-se. Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lotus Computer, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de de publicação, que por deliberação de oito de Junho de dois mil e quinze, na sede da sociedade Lotus Computer, S.A., matriculada sob NUEL 100512351, os accionistas da sociedade, deliberaram alterar a sede e objecto da sociedade, e que em consequência fica alterada assim a redacção do ponto número dois do artigo primeiro e a alínea a) do artigo segundo que passam a ter as seguintes e novas redacções:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Voluntários número cento e sete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 d) Soluções de tecnologia de informação e redes, manutenção e suporte;
Número ou marcador · p. 23 e) Reparação e montagem de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 f) Consultoria, desenho, desenvolvimento e manutenção de soluções para sistemas informáticos integrados;
Número ou marcador · p. 23 g) Compra, venda, desenvolvimento e gestão de softwares;
Número ou marcador · p. 23 h) Formação profissional em informática, prestação de serviços e representações;
Número ou marcador · p. 23 i) Instalação de câmeras de vigilância e sistemas CCTV.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CBE Southern África, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e quinze, da sociedade CBE Southern África, Limitada, matriculada sob o n.º 12764 a folhas sessenta e sete verso do livro C traço trinta e um, com data de três de Julho de dois mil, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. A cessão da quota no valor de duzentos e um mil, oitocentos e dez meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade, que o sócio CBE Group B.V possuía e que cedeu a empresa Fircroft Engineering Services Ltd.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência é alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e um mil, oitocentos e dez meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Fircroft Engineering Services Ltd;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de valor nominal de cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, onze de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rana Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e nove a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e cinco B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito. conservadora e notária superior A dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Rana Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão um, número quarenta, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Irfan Ali e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Kamran Ali Rana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou
Texto do artigo · p. 24 reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes sociedade e sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 24 Três)A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Quatro)A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O sócio Irfan Ali é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando
Texto do artigo · p. 24 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) A admissão de novos sócios; ii) A criação de reservas; e iii) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 24 Três) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 a) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 25 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Grupo Comercial Nacala, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos e oitenta mil trezentos quarenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, constituída entre os sócios tuxiang Xu, DIRE número zero três CN onze mil quatrocentos noventa e três A, emitido em Nampula ao vinte e dois de Janeiro de dois mil treze, filho de Xu Jing Chiu Yu, nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong China, Guoqin Huang, DIRE número onze CN zero zero zero quinze mil oitocentos noventa e três B, emitido em Nampula, aos seis de Abril de dois mil e treze, filho de Lin Kangtai e de Caimei Juan Zicheng Lin, DIRE número zero três CN zero zero zero zero nove mil quatrocentos quarenta e quatro I, emitido em Nampula, aos quatro de Abril de dois mil e onze filho de Huang Jian Hui e de X.Zhung, Hui Wai Sang, portador do Passaporte número zero setecentos vinte e quatro oito mil quinhentos noventa e nove emitido em Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil dez, filho de Hui Kuisk Sum e de Gsa Yah Lai, Jian Jun Dai, DIRE número onze CN zero zero zero zero oito mil setecentos trinta e quatro J, emitido em Nampula, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, filho de Guo Ming Dai e de C, com Ao Rong Ling, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade chinesa, naturalidade de Guang Dong-China, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a denominação Grupo Comercial Nacala, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo, e a sua duração é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem por objecto de abrir dentro do grupo as seguintes empresas:
Número ou marcador · p. 25 a) Grupo comercial Nacala;
Número ou marcador · p. 25 b) Bombas Nacala;
Número ou marcador · p. 25 c) Hotel do sol.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não são proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito é integramente realizado em dinheiro, é de três biliões de meticais correspondente a soma de cinco quotas, que corresponde cem por cento a todos os sócios, que é a soma do capital, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Tuxiang Xu, DIRE n.º 03CN00011493A, emitido em Nampula ao vinte de Janeiro de dois mil e treze, filho de Xu Jing Chiu Yu, nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong China, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
Número ou marcador · p. 25 b) Guoqin Huang, DIRE n.º 11CN00015893B, emitido em Nampula aos seis de Abril de dois e treze, filho de Lin Kangtai e de Caimei Juan, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
Número ou marcador · p. 25 c) Zicheng Lin, DIRE n.º 03CN00009444I, emitido em Nampula aos quatro de Abril de dois e onze, filho de Huang Jian Hui e de X.Zhung, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
Número ou marcador · p. 25 d) Hui Wai Sang, Documento de Identificação n.º 07248599, emitido em Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil e dez, filho de Hui Kuisk Sum e de Gsa Yah Lai, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde por cento;
Número ou marcador · p. 25 e) Jian Jun Dai, DIRE n.º 11CN00008734J, emitido em Nampula aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, filho de Guo Ming Dai e de C, com Ao Rong Ling,de nacionalidade Chinesa, naturalidade de Guang Dong China, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde a vinte por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Participação noutras sociedade, consórcios empresas e outros
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras nas outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração global dos administradores será fixada por deliberação dos sócios e sua divisão entre os administradores será determinada pelo presidente do conselho de administração e radificada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os governadores serão eleitos em assembleia geral por um periodo de três anos e permanecerão no exercício de suas funções até posse de seus substitutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos seus objectos social tais como letras de favor, fiança, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais,
Texto do artigo · p. 26 devendo mandatar um de ntre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 26 Os lucros liquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada ou incluída em massa falida ou insolvente; se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessário; se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se uma maioria de setenta por cento for deliberado o aumento do capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipotese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 26 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Índico Consultores de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100143771, uma sociedade denominada Índico Consultores de Engenharia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Luzidina Sandra Tomas Chihale Martins, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Nelson Arantes Varagilal Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1 10200311C, emitido aos nove de Janeiro de dois e oito pela, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava, Rua três de Fevereiro, número seiscentos e oito; e Carmen Cidália Massango, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Amós Manuel Manganhela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1 10572925B, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constituem
Texto do artigo · p. 26 entre si umo sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Índico Consultores de Engenharia, Limitada, e será regida pelos preserves estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do pais ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão dos sócios para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 26 b) Transportes e estradas;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolvimento rural e urbano;
Número ou marcador · p. 26 d) Recursos hídricos e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 26 e) Tratamento e reciclagem de águas;
Número ou marcador · p. 26 f) Obras de grande engenharia, incluindo barragens e centrais hidroeléctricas;
Número ou marcador · p. 26 g) Estruturas, incluindo pontes e outras estruturas espaciais; e
Número ou marcador · p. 26 h) Edificações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante deliberação do conselho de gerência, o sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directo ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social, quotas e obrigações
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e vinte mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma com o valor nominal de sessenta mil meticais meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luzidina Sandra Tomás Chihale Martins, casada em regime de comunhão de bens com Nelson Martins;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cármen Cidália Massango, casada em regime de comunhão de bens com Amos Manuel Manganhela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Prestacões suplementares
Texto do artigo · p. 26 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidas em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nenhum sócio devera ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas a sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros fica sujeito ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja a sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido a sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 27 a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 27 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 27 c) O preço, e condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 27 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 27 e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referido no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máxima de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros sucessores dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral e convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carto registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificara o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro
Texto do artigo · p. 27 o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais extra- ordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se tod nbos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procu-
Texto do artigo · p. 27 ração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente, determinação das remunerações do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 27 f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 27 h) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por um sócio no mínimo, eleito pela assembleia geral, o qual será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para além das competências acimo enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse
Texto do artigo · p. 28 de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) Tomar ou dor de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 28 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 28 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de gerência podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir. Mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividades da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativo ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderão ser representados em reunião do conselho de gerência por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros, presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente Cármen Massango que desde já fica desapensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectives da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaborar e executor o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
Número ou marcador · p. 28 c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no do presente pacto;
Número ou marcador · p. 28 e) Executor e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas peio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 28 O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais, balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 28 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucres líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 28 b) As quantias que, por deliberação do conselho de administração, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos cases e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação do conselho de administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, quinze de Junho de dois e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 29 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 29 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 29 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 29 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 29 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 30 Preço — 52,50MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Capital social
  2. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros valores, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 23: a) Nazimo Daúde Mussa com sessenta por cento do capital, correspondente a trezentos mil meticais;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Joaquim Jorge com quarenta do capital, correspondente a duzentos mil meticais.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga se pela assinatura conjunta de dois sócios para quaisquer actos financeiros e/ou administrativos.
  7. Texto do artigo, página 23: Actos que mero expediente não carecem de duas assinaturas.
  8. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Junho de dois mil e quinze.
  9. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 23: Likusasa Projects Mozambique, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Likusasa Projects Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100241536, os sócios Likusasa Holdings Limited e Likusasa Projects Mozambique, Limitada, deliberaram proceder
  12. Texto do artigo, página 23: à alteração da sede da sociedade para a Avenida Armando Tivane, número duzentos quarenta e cinco, Maputo, a partir do dia um de Junho de dois mil e quinze.
  13. Texto do artigo, página 23: Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o número dois do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Mantém-se. Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  18. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: Lotus Computer, S.A.
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de de publicação, que por deliberação de oito de Junho de dois mil e quinze, na sede da sociedade Lotus Computer, S.A., matriculada sob NUEL 100512351, os accionistas da sociedade, deliberaram alterar a sede e objecto da sociedade, e que em consequência fica alterada assim a redacção do ponto número dois do artigo primeiro e a alínea a) do artigo segundo que passam a ter as seguintes e novas redacções:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: Duração e sede
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Voluntários número cento e sete.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: Objecto
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de informática;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de equipamentos informáticos;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de equipamentos informáticos;
  30. Número ou marcador, página 23: d) Soluções de tecnologia de informação e redes, manutenção e suporte;
  31. Número ou marcador, página 23: e) Reparação e montagem de equipamento informático e de telecomunicações;
  32. Número ou marcador, página 23: f) Consultoria, desenho, desenvolvimento e manutenção de soluções para sistemas informáticos integrados;
  33. Número ou marcador, página 23: g) Compra, venda, desenvolvimento e gestão de softwares;
  34. Número ou marcador, página 23: h) Formação profissional em informática, prestação de serviços e representações;
  35. Número ou marcador, página 23: i) Instalação de câmeras de vigilância e sistemas CCTV.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
  37. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: CBE Southern África, Limitada
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e quinze, da sociedade CBE Southern África, Limitada, matriculada sob o n.º 12764 a folhas sessenta e sete verso do livro C traço trinta e um, com data de três de Julho de dois mil, deliberaram o seguinte:
  40. Texto do artigo, página 23: Primeiro. A cessão da quota no valor de duzentos e um mil, oitocentos e dez meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade, que o sócio CBE Group B.V possuía e que cedeu a empresa Fircroft Engineering Services Ltd.
  41. Texto do artigo, página 23: Em consequência é alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e trinta e seis mil, trezentos e cinquenta meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e um mil, oitocentos e dez meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Fircroft Engineering Services Ltd;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de valor nominal de cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Nuno Sidónio Uinge.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, onze de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 24: Rana Motors, Limitada
  49. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e nove a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e cinco B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito. conservadora e notária superior A dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Rana Motors, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão um, número quarenta, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  59. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Irfan Ali e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertecente ao sócio Kamran Ali Rana.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou
  61. Texto do artigo, página 24: reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes sociedade e sócios.
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  66. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  67. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  71. Texto do artigo, página 24: Três)A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  72. Texto do artigo, página 24: Quatro)A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  73. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
  74. Número ou marcador, página 24: Seis) O sócio Irfan Ali é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando
  75. Texto do artigo, página 24: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 24: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  78. Número ou marcador, página 24: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 24: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  80. Número ou marcador, página 24: c) Contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 24: i) A admissão de novos sócios; ii) A criação de reservas; e iii) A dissolução da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 24: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  85. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
  86. Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 24: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  89. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  93. Número ou marcador, página 24: Três) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 24: a) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  99. Texto do artigo, página 25: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
  100. Texto do artigo, página 25: — A Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 25: Grupo Comercial Nacala, Limitada,
  102. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos e oitenta mil trezentos quarenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo Comercial Nacala, Limitada, constituída entre os sócios tuxiang Xu, DIRE número zero três CN onze mil quatrocentos noventa e três A, emitido em Nampula ao vinte e dois de Janeiro de dois mil treze, filho de Xu Jing Chiu Yu, nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong China, Guoqin Huang, DIRE número onze CN zero zero zero quinze mil oitocentos noventa e três B, emitido em Nampula, aos seis de Abril de dois mil e treze, filho de Lin Kangtai e de Caimei Juan Zicheng Lin, DIRE número zero três CN zero zero zero zero nove mil quatrocentos quarenta e quatro I, emitido em Nampula, aos quatro de Abril de dois mil e onze filho de Huang Jian Hui e de X.Zhung, Hui Wai Sang, portador do Passaporte número zero setecentos vinte e quatro oito mil quinhentos noventa e nove emitido em Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil dez, filho de Hui Kuisk Sum e de Gsa Yah Lai, Jian Jun Dai, DIRE número onze CN zero zero zero zero oito mil setecentos trinta e quatro J, emitido em Nampula, aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, filho de Guo Ming Dai e de C, com Ao Rong Ling, de
  103. Texto do artigo, página 25: nacionalidade chinesa, naturalidade de Guang Dong-China, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação Grupo Comercial Nacala, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 25: Duração
  109. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo, e a sua duração é por tempo indeterminado
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: Objecto
  112. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem por objecto de abrir dentro do grupo as seguintes empresas:
  113. Número ou marcador, página 25: a) Grupo comercial Nacala;
  114. Número ou marcador, página 25: b) Bombas Nacala;
  115. Número ou marcador, página 25: c) Hotel do sol.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não são proibidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 25: Capital social
  119. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito é integramente realizado em dinheiro, é de três biliões de meticais correspondente a soma de cinco quotas, que corresponde cem por cento a todos os sócios, que é a soma do capital, sendo:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Tuxiang Xu, DIRE n.º 03CN00011493A, emitido em Nampula ao vinte de Janeiro de dois mil e treze, filho de Xu Jing Chiu Yu, nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong China, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Guoqin Huang, DIRE n.º 11CN00015893B, emitido em Nampula aos seis de Abril de dois e treze, filho de Lin Kangtai e de Caimei Juan, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Zicheng Lin, DIRE n.º 03CN00009444I, emitido em Nampula aos quatro de Abril de dois e onze, filho de Huang Jian Hui e de X.Zhung, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde vinte por cento;
  123. Número ou marcador, página 25: d) Hui Wai Sang, Documento de Identificação n.º 07248599, emitido em Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil e dez, filho de Hui Kuisk Sum e de Gsa Yah Lai, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde por cento;
  124. Número ou marcador, página 25: e) Jian Jun Dai, DIRE n.º 11CN00008734J, emitido em Nampula aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, filho de Guo Ming Dai e de C, com Ao Rong Ling,de nacionalidade Chinesa, naturalidade de Guang Dong China, com o valor de seiscentos mil meticais que corresponde a vinte por cento respectivamente.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 25: Participação noutras sociedade, consórcios empresas e outros
  127. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras nas outras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um administrador a ser nomeado em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração global dos administradores será fixada por deliberação dos sócios e sua divisão entre os administradores será determinada pelo presidente do conselho de administração e radificada pelos sócios.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) Os governadores serão eleitos em assembleia geral por um periodo de três anos e permanecerão no exercício de suas funções até posse de seus substitutos.
  133. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos seus objectos social tais como letras de favor, fiança, abonações e outros semelhantes.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  136. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a sociedade dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade dos sócios
  139. Texto do artigo, página 25: Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais,
  140. Texto do artigo, página 26: devendo mandatar um de ntre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 26: Assembleia
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 26: Lucros líquidos
  147. Texto do artigo, página 26: Os lucros liquidos, depois de deduzidas a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuizos se os houver.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada ou incluída em massa falida ou insolvente; se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessário; se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se uma maioria de setenta por cento for deliberado o aumento do capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipotese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E porém a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e contas de resultados,
  152. Texto do artigo, página 26: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  155. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  158. Texto do artigo, página 26: Nampula, vinte e seis de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 26: Índico Consultores de Engenharia, Limitada
  160. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100143771, uma sociedade denominada Índico Consultores de Engenharia, Limitada, entre:
  161. Texto do artigo, página 26: Luzidina Sandra Tomas Chihale Martins, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Nelson Arantes Varagilal Martins, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1 10200311C, emitido aos nove de Janeiro de dois e oito pela, Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava, Rua três de Fevereiro, número seiscentos e oito; e Carmen Cidália Massango, casada, sob o regime de comunhão de bens, com Amós Manuel Manganhela, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1 10572925B, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e oito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constituem
  162. Texto do artigo, página 26: entre si umo sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: Denominação
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Índico Consultores de Engenharia, Limitada, e será regida pelos preserves estatutos e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 26: Sede
  168. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do pais ou no estrangeiro, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser contratada qualquer entidade pública ou privada, localmente constituída ou registada.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: Duração
  172. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  175. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, basicamente nas seguintes áreas:
  176. Número ou marcador, página 26: a) Meio ambiente;
  177. Número ou marcador, página 26: b) Transportes e estradas;
  178. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento rural e urbano;
  179. Número ou marcador, página 26: d) Recursos hídricos e abastecimento de água;
  180. Número ou marcador, página 26: e) Tratamento e reciclagem de águas;
  181. Número ou marcador, página 26: f) Obras de grande engenharia, incluindo barragens e centrais hidroeléctricas;
  182. Número ou marcador, página 26: g) Estruturas, incluindo pontes e outras estruturas espaciais; e
  183. Número ou marcador, página 26: h) Edificações.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação do conselho de gerência.
  186. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação do conselho de gerência, o sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directo ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OUINTO
  188. Texto do artigo, página 26: Capital social, quotas e obrigações
  189. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento e vinte mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
  190. Número ou marcador, página 26: a) Uma com o valor nominal de sessenta mil meticais meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luzidina Sandra Tomás Chihale Martins, casada em regime de comunhão de bens com Nelson Martins;
  191. Número ou marcador, página 26: b) Uma com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cármen Cidália Massango, casada em regime de comunhão de bens com Amos Manuel Manganhela.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 26: Aumentos de capital
  194. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado, reduzido uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 26: Prestacões suplementares
  197. Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  200. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidas em conselho de administração.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  204. Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum sócio devera ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas a sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas.
  206. Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros fica sujeito ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
  207. Número ou marcador, página 27: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja a sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido a sociedade, na qual se especificará:
  208. Número ou marcador, página 27: a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
  209. Número ou marcador, página 27: b) A identidade do adquirente previsto;
  210. Número ou marcador, página 27: c) O preço, e condições de pagamento;
  211. Número ou marcador, página 27: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  212. Número ou marcador, página 27: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  213. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicação referido no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação essa que será expedida para o domicilio dos beneficiários, num prazo máxima de sessenta dias, fazendo-se constar o prazo dentro do qual os beneficiários se devem pronunciar.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo titular;
  218. Número ou marcador, página 27: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
  219. Número ou marcador, página 27: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição dos sócios)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisos.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros sucessores dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral e convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital mediante carto registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificara o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro
  231. Texto do artigo, página 27: o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais extra- ordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se tod nbos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  233. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procu-
  234. Texto do artigo, página 27: ração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas far-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, indicando o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Competência da assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 27: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  238. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente, determinação das remunerações do conselho de gerência
  239. Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  240. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de suprimentos;
  241. Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
  242. Número ou marcador, página 27: e) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  243. Número ou marcador, página 27: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 27: g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  245. Número ou marcador, página 27: h) Decisão sobre distribuição de lucros.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Administração e gerência da sociedade
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por um sócio no mínimo, eleito pela assembleia geral, o qual será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixado pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura de um dos sócios e do director geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 27: (Competências da gerência)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) Para além das competências acimo enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  254. Número ou marcador, página 27: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse
  256. Texto do artigo, página 28: de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  257. Número ou marcador, página 28: c) Tomar ou dor de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  258. Número ou marcador, página 28: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  259. Número ou marcador, página 28: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 28: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  261. Número ou marcador, página 28: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  262. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de gerência podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir. Mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  263. Número ou marcador, página 28: Quatro) No exercício das suas funções o conselho de gerência poderá ser assistido por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividades da sociedade e cujo nomeação e definição das funções caberá ao próprio conselho de gerência.
  264. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado ao conselho de gerência, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de gerência
  267. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativo ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
  269. Número ou marcador, página 28: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de gerência, incluindo o presidente, poderão ser representados em reunião do conselho de gerência por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
  270. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 28: (Deliberações do conselho de gerência)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros, presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  276. Texto do artigo, página 28: (Gestão diária da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente Cármen Massango que desde já fica desapensado de prestar caução.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo do disposto no regulamento interno da sociedade aprovado pela assembleia geral, constituem direitos e deveres do sócio gerente, entre outros os seguintes:
  279. Número ou marcador, página 28: a) Actuar dentro dos limites que se impõe na prossecução dos objectives da sociedade definidos nos estatutos e demais legislação em vigor;
  280. Número ou marcador, página 28: b) Elaborar e executor o orçamento e relatórios financeiros periódicos;
  281. Número ou marcador, página 28: c) Submeter a apreciação do conselho de gerência o orçamento e relatórios financeiros periódicos e finais;
  282. Número ou marcador, página 28: d) Celebrar contratos e acordos, sem prejuízo do disposto no do presente pacto;
  283. Número ou marcador, página 28: e) Executor e supervisionar o cumprimento dos preceitos legais estatutários e as deliberações do conselho de gerência;
  284. Número ou marcador, página 28: f) Prestar contas ao conselho de gerência pelas tarefas que lhe forem atribuídas e aos demais sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas peio conselho de gerência.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 28: (Mandato do director)
  288. Texto do artigo, página 28: O cargo de gestão da sociedade é elegível periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 28: Disposições finais, balanço e aprovação de contas
  291. Texto do artigo, página 28: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
  294. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucres líquidos apurados serão deduzidos:
  295. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  296. Número ou marcador, página 28: b) As quantias que, por deliberação do conselho de administração, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação do conselho de administração.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos cases e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 28: A alteração dos presentes estatutos será feita mediante deliberação do conselho de administração, por três quartos partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  304. Texto do artigo, página 28: Maputo, quinze de Junho de dois e quinze.
  305. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  306. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  307. Texto lido por imagem, página 29: Nossos serviços:
  308. Título de secção, página 29: Nossos serviços:
  309. Título de secção, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  310. Título de secção, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  311. Título de secção, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  312. Título de secção, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  313. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  314. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  315. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual: Séries
  316. Lista, página 29: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  317. Lista, página 29: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  318. Parágrafo, página 29: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  319. Parágrafo, página 29: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  320. Parágrafo, página 29: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  321. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  322. Parágrafo, página 29: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  323. Parágrafo, página 30: Preço — 52,50MT
  324. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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