III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2015

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Número ou marcador · p. 15 b) Armazenamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 15 d) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 e) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 g) Construção civil, obras públicas e privadas,transitários;
Número ou marcador · p. 15 h) Contratação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 15 j) Exploração de areeiros, pedreira para extracção de areia, pedras de demais derivados e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 15 k) Prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
Número ou marcador · p. 15 l) Construção de ferrovias;
Número ou marcador · p. 15 m) Consultoria e desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 15 n) Levantamento e inspecção de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 o) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, representação comercial, procurement e afins;
Número ou marcador · p. 15 p) Comércio, importação e exportação de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 15 q) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por decisão do conselho de administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à António João Cardoso Casas Fernandes;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Albino da Conceição Rosa;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carece de acordo prévio e aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois mandatários a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rehan Toy’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1006577402, uma sociedade denominada Rehan Toy’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Única. Sónia da Conceição Duarte Giquira, casada sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, com Luís Madubula Giquira, natural de Tete, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104080608C, emitido aos nove de Abril de dois e três, pelos Serviços de Identificação Civil em Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta Denominação de Rehan Toy’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Muahivire, rua de Quelimane Shopping Mónica, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comércio geral com importação e exportação, comércio de artigos electrónicos, brinquedos, roupas, sapatos, bijuteria, incluindo importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito por uma única quota pertencente ao sócio Sónia da Conceição Duarte Giquira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 17 e passivamente, passam desde já ao cargo da única sócia Sónia da Conceição Duarte Giquira, como administradora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, oito de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hel – Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524589, uma sociedade denominada Hel – Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeira. Helena Cristina Peixoto Da Silva, maior, solteira, natural de França, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 150141, emitido a vinte oito de Maio de dois mil e catorze, nos SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, válido até vinte oito de Maio de dois mil dezanove;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Cunsuelo António Soares, solteira, maior, natural de cidade de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000958P, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação, válido até dezanove de Novembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Hel – Moz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número trinta e seis, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer actividades de publicidade e markenting, criação gráfica, design gráfico, impressão digital, impressão offset, reclames luminosos, impressão de revistas e jornais, livros escolares, estamparia, serigrafia, decoração de interiores, publicidade em geral e outros serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelas sócias, Cunsuelo António Soares, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Helena Cristina Peixoto da Silva, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente aos restantes noventa e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienado total ou parcial de quotas devera ser de consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias ou não,
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não sendo sócio gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 18 Três )Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessárias duas assinaturas de dois sócios. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerentes, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas,
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601141, uma sociedade denominada Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Marelisse Artur Mondlhane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identifi-cação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior natural Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido ao vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Roberti Carlos, número cinquenta e cinco, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
Texto do artigo · p. 18 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação de bens e equipamentos industrial bem como a sua comercialização, prestação de serviços e consultoria, assistência técnica, informática limpeza industrial, contabilidade e auditoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de oitenta mil e cem correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlhane Mate equivalente a oitenta por cento do capital social, e outra quota no valor vinte mil meticais correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane equivalente a vinte por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Marelisse Artur Mondlhane Mate que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MX Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100606364, uma sociedade denominada MX Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Munyaradzi Xavier Mazhande, solteiro, maior, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweina, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BN731501, de sete de Maio de dois mil e nove, emitido em Harare, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MX Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua dos Governadores número sessenta e um rés-do-chão, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus acessórios, actividade comercial em diversos produtos, importação e exportação, prestação nas diversas áreas, venda a grosso e a retalho dos artigos constantes das classes do alvará, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais ap licáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir , deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A formas de obrgar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expedients pode-rão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado pore les expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, quinze de Junho de dois e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 R & C Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quinze a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre Alberto Rizzi e Verusca Bima Lemos Adamo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, R&C Mozambique, Limitada, com sede Rua kibiriti Diwane, número cento e onze, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A R & C Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua kibiriti Diwane, numero cento e dezanove, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria em mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria em gestão de recurssos humanos;
Número ou marcador · p. 20 e) Outsourcing;
Número ou marcador · p. 20 f) Recrutamento, formação e selecção;
Número ou marcador · p. 20 g) Agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 i) Prestação de serviços de gestão de instalações e ofertas de pacotes multi-serviço em todos os seus ramos e variedades, lidar com soluções de business process outsourcing e serviços e apoio dos aliados ou acompanhamento de serviços e quaisquer outros serviços relacionados com a criação, a execução, a diversificação, a expansão de indústrias, ou de comércio e de negócios para os clientes em Moçambique e em qualquer outra parte do mundo;
Número ou marcador · p. 20 j) Para, manter e gerir propriedades, instalações ou locais que podem ser utilizados em ligação com os objectos acima seja para o uso da companhia ou utilização por qualquer outra empresa ou pessoa e fazer todas essas outras coisas legais que podem ser consideradas acidentais ou propício para a consecução dos objectos acima.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de vinte e nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao senhor Alberto Rizzi e outra de quinhentos meticais pertencente a Verusca Bima Lemos Adamo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de doze em doze meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, sendo designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou por outro meio electrónico dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência sendo designado pelo sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 O ano social será de um de Janeiro a trinta de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dezanove de Maio dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sekeleka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, da Sekeleka Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, os sócios Suzana Rita Jeremias, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552362I, de trinta de Janeiro de dois mil e dois, Ana Rita Sithole, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991730B, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, Lídia Rita Geremias de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997370Q, de vinte e seis de Junlho de dois mil e dez, e Hélder Eduardo Maocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, deliberaram a redistribuição de quotas e alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência ficam alterados os artigos terceiro e número um do artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Investimentos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de estabelecimento de ensino;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação e distribuição de produtos e ou marcas;
Número ou marcador · p. 21 d) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 21 e) Actividade de emprego, selecção e colocação de pessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Rita Sithole;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Rita Geremias.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 BTOC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e quinze a sociedade BTOC Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100417774 deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação sede social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação de BTOC Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social no Avenida vinte e cinco de Setembro número mil cento quarenta e nove, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, onze de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FSM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade FSM Moçambique, Limitada, de um de Agosto de dois catorze, sociedade matriculada sob número um zero zero quatro cinco zero sete sete um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto, do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) (…);
Número ou marcador · p. 22 b) (…);
Número ou marcador · p. 22 c) (…);
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…). Três) (…).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Malibu Beachwear, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulso da assembleia geral da sociedade em epígrafe realizada no dia trinta de Março de dois mil e quinze, e por contrato de cessão de quota celebrado aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, procedeu-se à cessão de uma das duas quotas pertencentes a Capa Engenharia Moçambique, Limitada, com o valor nominal de dez mil meticais representando cinquenta por cento do respetivo capital social, à favor de Otília Fernando Sitoe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295859P.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência da cessão da quota e da entrada da nova sócia, é alterado a artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Capa Engenharia Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Fernando Sitoe.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Curechem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade comercial Curechem Moçambique, Limitada, Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100156474, tendo estado presente os sócios Anup Chand e Urmil Mahajan, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 i) Os sócio tendo como principal fundamento dar maior input no desempenho económico financeiro da sociedade, decidiram por unanimidade em proceder um incremento do capital social na ordem de trinta mil meticais, passando o capital social dos actuais vinte mil meticais, para cinquenta mil meticais; ii) Os sócios aprovaram ainda que este incremento na ordem de trinta mil meticais, corresponderia a participação social a ser cedida a favor da nova sócia Curechem South África (Pty) Limited, com sede na Johannesburg, África do Sul, matriculada na Conservatória de Pretória, África do Sul sob n.º 2005/638739/09; e iii) Por último, os sócios aprovaram por unanimidade a operação supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Curechem South Africa (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anup Chand;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Urmil Mahajan.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, nove de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Microgénius, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que a acta do dia cinco de fevereiro de dois mil quinze deliceram aumento de capital social Microgénius, Limitada., matriculada sob NUEL 100516411. Aumentar o capital social para quinhentos mil meticais, alterando o assunto a redação dos artigos quarto, quinto e décimo sexto do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A actividade principal da empresa passa a ser a construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade prestará serviços na área de informática, sistemas de segurança e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Armazenamento de mercadorias;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de logística;
  3. Número ou marcador, página 15: d) Agenciamento de mercadorias;
  4. Número ou marcador, página 15: e) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  5. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento de frete e fretamento de mercadorias;
  6. Número ou marcador, página 15: g) Construção civil, obras públicas e privadas,transitários;
  7. Número ou marcador, página 15: h) Contratação de obras públicas e privadas;
  8. Número ou marcador, página 15: i) Obras hidráulicas;
  9. Número ou marcador, página 15: j) Exploração de areeiros, pedreira para extracção de areia, pedras de demais derivados e respectiva comercialização;
  10. Número ou marcador, página 15: k) Prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
  11. Número ou marcador, página 15: l) Construção de ferrovias;
  12. Número ou marcador, página 15: m) Consultoria e desenho de projectos;
  13. Número ou marcador, página 15: n) Levantamento e inspecção de materiais de construção;
  14. Número ou marcador, página 15: o) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, representação comercial, procurement e afins;
  15. Número ou marcador, página 15: p) Comércio, importação e exportação de máquinas e viaturas;
  16. Número ou marcador, página 15: q) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão do conselho de administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à António João Cardoso Casas Fernandes;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Albino da Conceição Rosa;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  24. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Loft Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carece de acordo prévio e aprovação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota à ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por quatro administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  55. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  57. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois mandatários a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  58. Número ou marcador, página 16: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  65. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  74. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: Rehan Toy’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1006577402, uma sociedade denominada Rehan Toy’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 17: Única. Sónia da Conceição Duarte Giquira, casada sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, com Luís Madubula Giquira, natural de Tete, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104080608C, emitido aos nove de Abril de dois e três, pelos Serviços de Identificação Civil em Nampula.
  79. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta Denominação de Rehan Toy’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Muahivire, rua de Quelimane Shopping Mónica, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrangeiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: Objecto
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de comércio geral com importação e exportação, comércio de artigos electrónicos, brinquedos, roupas, sapatos, bijuteria, incluindo importação e exportação e outros serviços afins.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGOS TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Capital social
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito por uma única quota pertencente ao sócio Sónia da Conceição Duarte Giquira.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: Administração
  92. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  93. Texto do artigo, página 17: e passivamente, passam desde já ao cargo da única sócia Sónia da Conceição Duarte Giquira, como administradora.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: Dissolução e casos omissos
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, oito de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Hel – Moz, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100524589, uma sociedade denominada Hel – Moz, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 17: Primeira. Helena Cristina Peixoto Da Silva, maior, solteira, natural de França, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º 150141, emitido a vinte oito de Maio de dois mil e catorze, nos SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, válido até vinte oito de Maio de dois mil dezanove;
  105. Texto do artigo, página 17: Segundo. Cunsuelo António Soares, solteira, maior, natural de cidade de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000958P, emitido a dezanove de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação, válido até dezanove de Novembro de dois mil e catorze.
  106. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Hel – Moz, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número trinta e seis, segundo andar, cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: Duração
  112. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Exercer actividades de publicidade e markenting, criação gráfica, design gráfico, impressão digital, impressão offset, reclames luminosos, impressão de revistas e jornais, livros escolares, estamparia, serigrafia, decoração de interiores, publicidade em geral e outros serviços;
  117. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
  118. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: Capital social
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelas sócias, Cunsuelo António Soares, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Helena Cristina Peixoto da Silva, com o valor de dezanove mil meticais, correspondente aos restantes noventa e cinco por cento do capital.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienado total ou parcial de quotas devera ser de consentimento das sócias, gozando estas do direito de preferência.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Administração
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence as sócias ou não,
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Não sendo sócio gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  132. Texto do artigo, página 18: Três )Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessárias duas assinaturas de dois sócios. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerentes, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  133. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas,
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  140. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 18: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 18: Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada
  149. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100601141, uma sociedade denominada Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  150. Texto do artigo, página 18: Marelisse Artur Mondlhane Mate, casada com Élvio Daniel Sebastião Mate, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete
  151. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110102480393B, emitido aos vinte e quatro de Setembro do ano dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identifi-cação Civil em Maputo; e
  152. Texto do artigo, página 18: Geraldo Tomás Mondlane, solteiro maior natural Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570006S, emitido ao vinte e cinco de Outubro do ano dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  153. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Wine Wine Comércio e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Roberti Carlos, número cinquenta e cinco, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamfumo.
  157. Texto do artigo, página 18: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: Duração
  160. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: Objecto
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação de bens e equipamentos industrial bem como a sua comercialização, prestação de serviços e consultoria, assistência técnica, informática limpeza industrial, contabilidade e auditoria e outros serviços afins.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: Capital social
  167. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de oitenta mil e cem correspondente a sócia Marelisse Artur Mondlhane Mate equivalente a oitenta por cento do capital social, e outra quota no valor vinte mil meticais correspondente ao sócio Geraldo Tomás Mondlane equivalente a vinte por cento respectivamente.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  170. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  173. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que e lhes é conferido nos termos de número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida a sociedade e demais sócios.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 18: Gerência
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Marelisse Artur Mondlhane Mate que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, relacionados com o seu objecto social que não estejam reservados a assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos sócios, ou pela assinatura do procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  188. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 19: MX Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100606364, uma sociedade denominada MX Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 19: Munyaradzi Xavier Mazhande, solteiro, maior, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweina, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º BN731501, de sete de Maio de dois mil e nove, emitido em Harare, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MX Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua dos Governadores número sessenta e um rés-do-chão, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamentos electrónicos, de telecomunicações e seus acessórios, actividade comercial em diversos produtos, importação e exportação, prestação nas diversas áreas, venda a grosso e a retalho dos artigos constantes das classes do alvará, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  215. Texto do artigo, página 19: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários á caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais ap licáveis.
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias ou urgências o justificarem.
  222. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  223. Número ou marcador, página 19: Cinco) No exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir , deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 19: A formas de obrgar a sociedade
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respective mandato.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expedients pode-rão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado pore les expressamente autorizado.
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que fôr necessário reintegrá-lo.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  245. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito á mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicavéis em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 19: Maputo, quinze de Junho de dois e quinze.
  250. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: R & C Mozambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quinze a folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e dois traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do Terceiro Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre Alberto Rizzi e Verusca Bima Lemos Adamo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, R&C Mozambique, Limitada, com sede Rua kibiriti Diwane, número cento e onze, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  253. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: A R & C Mozambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua kibiriti Diwane, numero cento e dezanove, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
  263. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria em gestão de negócios;
  264. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em mediação e intermediação comercial;
  265. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria em gestão de recurssos humanos;
  266. Número ou marcador, página 20: e) Outsourcing;
  267. Número ou marcador, página 20: f) Recrutamento, formação e selecção;
  268. Número ou marcador, página 20: g) Agenciamento comercial;
  269. Número ou marcador, página 20: h) Comércio em geral com importação e exportação;
  270. Número ou marcador, página 20: i) Prestação de serviços de gestão de instalações e ofertas de pacotes multi-serviço em todos os seus ramos e variedades, lidar com soluções de business process outsourcing e serviços e apoio dos aliados ou acompanhamento de serviços e quaisquer outros serviços relacionados com a criação, a execução, a diversificação, a expansão de indústrias, ou de comércio e de negócios para os clientes em Moçambique e em qualquer outra parte do mundo;
  271. Número ou marcador, página 20: j) Para, manter e gerir propriedades, instalações ou locais que podem ser utilizados em ligação com os objectos acima seja para o uso da companhia ou utilização por qualquer outra empresa ou pessoa e fazer todas essas outras coisas legais que podem ser consideradas acidentais ou propício para a consecução dos objectos acima.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, desde que os sócios assim o deliberem e obtenham as devidas autorizações.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de vinte e nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao senhor Alberto Rizzi e outra de quinhentos meticais pertencente a Verusca Bima Lemos Adamo.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral, desde que aprovados pelo Banco de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  285. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  287. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, de doze em doze meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada, por meios electrónicos ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  294. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, sendo designados pelos sócios, todos aprovados em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  300. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 21: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meios electrónicos ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o Presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  307. Número ou marcador, página 21: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou por outro meio electrónico dirigido ao presidente.
  308. Número ou marcador, página 21: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  309. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: A gestão diária da sociedade é confiada a um director geral designado pelo conselho de gerência, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um membro do conselho de gerência sendo designado pelo sócio maioritário;
  317. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  320. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) Os dividendos serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral sobre a matéria e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: O ano social será de um de Janeiro a trinta de Dezembro e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  329. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezanove de Maio dois mil
  331. Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Sekeleka Investimentos, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, da Sekeleka Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, os sócios Suzana Rita Jeremias, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100552362I, de trinta de Janeiro de dois mil e dois, Ana Rita Sithole, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991730B, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dez, Lídia Rita Geremias de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997370Q, de vinte e seis de Junlho de dois mil e dez, e Hélder Eduardo Maocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, deliberaram a redistribuição de quotas e alteração do objecto social.
  334. Texto do artigo, página 21: Em consequência ficam alterados os artigos terceiro e número um do artigo quinto, passando a ter a seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Investimentos na área imobiliária;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de estabelecimento de ensino;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Representação e distribuição de produtos e ou marcas;
  341. Número ou marcador, página 21: d) Intermediação de negócios;
  342. Número ou marcador, página 21: e) Actividade de emprego, selecção e colocação de pessoal.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Quotas)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
  348. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Rita Sithole;
  349. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
  350. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Rita Geremias.
  351. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 22: BTOC Moçambique, Limitada
  353. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e quinze a sociedade BTOC Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100417774 deliberou a alteração da sua sede social, consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 22: (Denominação sede social e duração)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação de BTOC Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social no Avenida vinte e cinco de Setembro número mil cento quarenta e nove, segundo andar, Bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  358. Texto do artigo, página 22: Maputo, onze de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 22: FSM Moçambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade FSM Moçambique, Limitada, de um de Agosto de dois catorze, sociedade matriculada sob número um zero zero quatro cinco zero sete sete um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto, do pacto social.
  361. Texto do artigo, página 22: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 22: Objecto
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  365. Número ou marcador, página 22: a) (…);
  366. Número ou marcador, página 22: b) (…);
  367. Número ou marcador, página 22: c) (…);
  368. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) (…). Três) (…).
  370. Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze.
  371. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: Malibu Beachwear, Limitada
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulso da assembleia geral da sociedade em epígrafe realizada no dia trinta de Março de dois mil e quinze, e por contrato de cessão de quota celebrado aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, procedeu-se à cessão de uma das duas quotas pertencentes a Capa Engenharia Moçambique, Limitada, com o valor nominal de dez mil meticais representando cinquenta por cento do respetivo capital social, à favor de Otília Fernando Sitoe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295859P.
  374. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da cessão da quota e da entrada da nova sócia, é alterado a artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Capa Engenharia Moçambique, Limitada;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Fernando Sitoe.
  380. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  382. Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: Curechem Moçambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade comercial Curechem Moçambique, Limitada, Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100156474, tendo estado presente os sócios Anup Chand e Urmil Mahajan, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, nos seguintes termos:
  385. Texto do artigo, página 22: i) Os sócio tendo como principal fundamento dar maior input no desempenho económico financeiro da sociedade, decidiram por unanimidade em proceder um incremento do capital social na ordem de trinta mil meticais, passando o capital social dos actuais vinte mil meticais, para cinquenta mil meticais; ii) Os sócios aprovaram ainda que este incremento na ordem de trinta mil meticais, corresponderia a participação social a ser cedida a favor da nova sócia Curechem South África (Pty) Limited, com sede na Johannesburg, África do Sul, matriculada na Conservatória de Pretória, África do Sul sob n.º 2005/638739/09; e iii) Por último, os sócios aprovaram por unanimidade a operação supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 22: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Curechem South Africa (Pty) Limited;
  390. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anup Chand;
  391. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Urmil Mahajan.
  392. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  393. Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Junho de dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 23: Microgénius, Limitada
  395. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que a acta do dia cinco de fevereiro de dois mil quinze deliceram aumento de capital social Microgénius, Limitada., matriculada sob NUEL 100516411. Aumentar o capital social para quinhentos mil meticais, alterando o assunto a redação dos artigos quarto, quinto e décimo sexto do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 23: Objecto
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A actividade principal da empresa passa a ser a construção civil.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade prestará serviços na área de informática, sistemas de segurança e consultoria.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
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