III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2015
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- Número ou marcador, página 8: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é representada pelo Company Manager , o senhor Radule Erakovic.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O company manager terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) O company manager poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do company manager e os dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) É vedado ao company manager obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Patrick Antona e Alain Loppinet, e o company director o senhor Radule Erakovic.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 8: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, quinze de Junho dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617161, uma entidade denominada JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Joaquim Bernardo Tchamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Malehice-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237187C, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, casa número cento e setenta e três, segundo andar, flat única. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de JB & ER Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e obras públicas, consultoria, aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral, incluindo a execução e fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecente ao sócio Joaquim Bernardo Tchamo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por Joaquim Bernardo Tchamo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 9: Dois) os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, quinze de Junho de dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Padisa – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613131, uma entidade denominada Padisa – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Paulo Mahutsane Mutemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458645C, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, natural de Xai-Xai, casado em comunhão de bens com Maria Isabel Chirinda Mutemba, ambos de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Padisa – Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado a partir desta data.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no Bairro de Malhangalene Largo de Nhazonia, número treze, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação da gerência a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como criar, onde entender sucursais e escritórios de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de consultoria e gestão multidisciplinar em manutenção e conservação de infra-estruturas hidráulicas, de estradas, de abastecimento de água, drenagem e saneamento, advocacia, contabilidade, agente de seguros e outros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Paulo Mahutsane Mutemba.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração ou gerência da sociedade é composta por um gerente, ficando desde já nomeado o sócio Paulo Mahutsane Mutemba.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio ou aos mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, quinze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mweko Consultoria de Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619202, uma entidade denominada Mweko Consultoria de Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo Noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Deolinda Fernando, solteira, natural de Niassa, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, no Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero vinte e nove oitenta e nove quarenta e oito B, emitido em Maputo, a sete de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Mweko Consultoria de Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua da França, número trezentos e vinte, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de consultoria, gestão, assessoria e assistência técnica nas áreas de comunicação, marketing e mídia, incluindo a realização de estudos, pesquisas, desenvolvimento, produção, distribuição de conteúdos, organização e promoção de eventos, bem como a importação e exportação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente a Deolinda Fernando.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da Deolinda Fernando.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A gestão da sociedade compete a Deolinda Fernando, sendo necessária a intervenção da mesma na sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução da Deolinda Fernando.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Rosair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100611066, uma entidade denominada Rosair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa entre senhora Maria do Rosário Reis Gomes Trindade, de quarenta e três anos, solteira, portadora do Passaporte n.º L775567, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e onze, valido até Junho de dois mil e dezasseis, pelo Governo Civil de Lisboa.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Rosair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade
- Texto do artigo, página 10: limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel número quatrocentos e sessenta e oito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área empresarial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, pertencente à única sócia Maria de Rosário Reis Gomes Trindade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Zahid – Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100616785, uma entidade denominada Zahid – Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Zahid Hussain, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.ºA00451478, emitido aos vinte e um de Junho de dois mil e doze na África do sul;
- Texto do artigo, página 11: Nazir Ahmed Goolam Mahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101080198B, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, adopta a denominação Zahid – Consultoria & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número três mil e duzentos e oitenta e nove, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e prestação de serviços de reparação e manutenção na área de equipamentos eletromecânicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das activi-
- Texto do artigo, página 11: dades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinnte mil meticais e corresponde à soma das duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 11: a) Quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahid Hussain;
- Número ou marcador, página 11: b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencentes a sócio Nazir Ahmed Goolam Mahomed.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderam efectuarem prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio maioritário Zahid Hussain.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador ou de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso morte ou interdição de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, os quais nomearão entre si escolherão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Entreposto Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618060, uma entidade denominada Entreposto Motors, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Companhia de Moçambique, S.A., sociedade anónima constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 6.005, a folhas cinquenta e dois, do livro C traço dezasseis, neste acto representada por Nuno Miguel Gonçalves Sousa, na qualidade de vice-presidente do Conselho de Administração; e
- Texto do artigo, página 11: Entreposto Investimentos S.A., sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, devidamente constituída e registada em Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número sete mil novecentos e setenta e quatro a folhas cinquenta e três do livro C traço vinte e um, neste acto representada por José Manuel de Barros Cardoso na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 11: É constituída a sociedade Entreposto Motors, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Entreposto Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da outorga da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, número mil e oitocentos e cinquenta e seis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional, bem como deslocar a sede ou o estabelecimento principal para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio de automóveis ligeiros e pesados, sobresselentes e acessórios, e subsidiariamente a prática de todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Consideram-se compreendidas no objecto principal as actividades de montagem, assistência e reparação de automóveis ligeiros e pesados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, prosseguir outras actividades, desde que devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado é de três milhões de meticais, dividido e representado por duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota, no valor de dois milhões e novecentos e setenta mil meticais representativa de noventa e nove do capital social, pertencente à sócia Companhia de Moçambique, S.A.;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais representativa de um do capital social, pertencente à sócia Entreposto Investimentos, S.A.,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria absoluta, exigir aos sócios as prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer para o desenvolvimento dos seus negócios até ao montante global máximo
- Texto do artigo, página 12: de trinta milhões de meticais, fixando ainda o prazo de realização, o qual nunca poderá ser inferior a noventa dias, contribuindo os sócios, em numerário, na proporção das quotas que já possuam.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade do sócio em caso de mora na realização das prestações suplementares, inicia-se a contar da data da deliberação que aprovou a respectiva prestação suplementar.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio em mora será avisado por carta registada ou protocolada para, no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da mesma, efectuar a prestação em dívida.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se, depois de avisado, o sócio em mora continuar sem efectuar a prestação devida, os demais sócios efectuarão, na proporção das suas quotas, o pagamento do valor devido por aquele, sendo o mesmo posteriormente deduzido ao lucro líquido que caberia ao sócio em mora e restituído aos sócios que satisfizeram o montante da prestação suplementar por conta daquele, podendo a assembleia geral deliberar por forma diferente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Devem ser restituídas aos sócios as prestações suplementares, nos termos previstos na lei, em caso de aumento do capital social, e ainda quando não forem indispensáveis para cobrir qualquer perda de capital, mas sempre precedida de deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) As quotas dos sócios poderão ser amortizadas em caso de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui causa de exclusão de sócio o comportamento desleal ou gravemente perturbador da actividade da sociedade, a violação do dever de confidencialidade que cause ou seja apta de causar prejuízos consideráveis à actividade da sociedade, a penhora, o arresto ou qualquer outra forma de limitação dos direitos inerentes à quota, a iminência ou a declaração de insolvência do sócio em questão, e/ou os demais factos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ter direito de amortizar a quota de um dos sócios, poderá, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ocorrendo um facto legal ou estatutariamente permissivo da amortização, os outros sócios poderão deliberar a amortização da quota do sócio em causa nos noventa dias subsequentes ao conhecimento daquele facto pela administração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A deliberação de amortização tornase eficaz pela comunicação por carta registada da deliberação ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Verificando-se um facto permissivo da exoneração, poderá o sócio comunicar, no prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento do facto, a sua vontade de amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A contrapartida da amortização será o valor da quota determinado por avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em três prestações idênticas que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios têm direito de preferência na transmissão de participações sociais na sociedade a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em alternativa ao direito de preferência, os sócios têm o direito de fazer incluir o proporcional da sua quota na venda ao terceiro interessado, conjuntamente com a do sócio que pretender transmitir a participação social na sociedade, sendo a divisão das quotas feita proporcionalmente à participação detida por cada parte no momento da oferta, e em idênticas condições de preço e forma de pagamento, obrigando-se esta a adquirir-lhe ou a fazê-la adquirir tal participação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos do exercício dos direitos referidos nos números anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua participação social na sociedade deverá notificar por escrito os outros sócios, especificando a quota que pretende vender, a identidade do proposto adquirente, o preço de transmissão e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da notificação, os sócios não-transmitentes deverão comunicar ao sócio transmitente a sua intenção de exercer o direito de preferência ou, em alternativa, a intenção de fazer incluir o proporcional da sua participação social conjuntamente com o do outro sócio na oferta existente, tendo havido lugar ao exercício da preferência, o alienante transmitirá aos preferentes a participação em causa, nos mesmos termos e condições que lhe haviam sido propostos pelo terceiro.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A ausência de qualquer comunicação no prazo fixado no número anterior será entendida, para todos os efeitos, como renúncia aos direitos referidos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Não existirá direito de preferência dos sócios no caso de transmissões para sociedades nas quais os sócios transmissores detenham participações societárias.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário, podendo estes ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral deverá ser convocada, nos termos legais e estatutários, com pelo menos trinta dias de antecedência sobre a data marcada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro lugar do mesmo município, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio com direito a voto pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio com direito a voto ou por um administrador, mediante simples carta, ou por um advogado constituído por procuração outorgada nos termos e prazo legais e com a indicação dos poderes conferidos, ficando assim legitimado para comparecer e exercer todos os direitos conferidos pelas quotas de que o seu representado seja titular.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios, quando pessoas colectivas, far-se-ão representar pela pessoa física que para o efeito nomearem por carta, nos limites do respectivo mandato, podendo o sócio, pessoa colectiva, livremente substituir o seu representante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 13: d) Aquisição e alienação de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 13: f) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 13: g) Designação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 13: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 13: i) Designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
- Número ou marcador, página 13: j) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 13: l) Aprovação do orçamento anual e de planos de negócios;
- Número ou marcador, página 13: m) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 13: n) Decisões relativas a operações que envolvam transações com os sócios e/ou com participadas dos sócios e que impliquem a realização de despesas, pagamentos ou a contratação de financiamentos e que não estejam previstas no plano de negócios aprovado;
- Número ou marcador, página 13: o) Decisões estratégicas, tais como a compra e venda de activos ou participações financeiras e a subscrição de capital em outras sociedades que não estejam previstas no plano de negócios aprovado;
- Número ou marcador, página 13: p) Decisões sobre o financiamento da sociedade que não estejam previstas no plano de negócios aprovado;
- Número ou marcador, página 13: q) Decisões que impliquem investimento fixo igual ou superior a meticais e que não estejam previstas no plano de negócios aprovado;
- Número ou marcador, página 13: r) Prestação de garantias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 13: s) Decisões que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: t) Decisões de expansão da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: u) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantias reais desde que previstos no plano de negócios;
- Número ou marcador, página 13: v) Adquirir ou alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois membros eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores mantém-se no cargo por mandatos renováveis de três anos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros dos conselhos de administração poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Estabelecer em território nacional, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, e deslocar a sede ou estabelecimento principal para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos, escritórios, fábricas, laboratórios, oficinas, depósitos ou armazéns;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir, onerar e alienar bens móveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 13: e) Movimentar contas bancárias em nome da sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 13: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, como comprometer-se com árbitros em processos;
- Número ou marcador, página 13: g) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O conselho de administração poderá constituir, por procuração notarial, mandatário nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, mediante convocatória oral ou escrita de qualquer dos membros sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que assim o entendam os seus membros, reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela única assinatura de um administrador a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
- Número ou marcador, página 14: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal único, designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Além do fiscal efectivo, haverá um suplente, devendo ambos ser revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal até que esta atinja a quinta parte do capital social, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) O restante será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário ou imposição legal, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Quaisquer matérias que não se encontrem expressamente reguladas nestes Estatutos serão regidas pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Construções CCM, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, Roberto William Kachamila, Nanjing Housing & Construction Corporation, Shoucheng Shen, Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua, Augusta Verónica Lois Mandua, tomada na sede social da Construções CCM Limitada na cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número onze mil e quarenta e quatro, a folhas cento e setenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com capital social de dez milhões de meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a) Uma quota no valor de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Nanjing Housing & Construction Corporation;
- Texto do artigo, página 14: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Robrto William Kachamila;
- Texto do artigo, página 14: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
- Texto do artigo, página 14: d) Uma quota indivisa no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Aurora Sonia Deolinda Mandua, Messias Helio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastiao Amen Mandua e Augusta Veronica Lois Mandua.
- Texto do artigo, página 14: Que em conformidade com a acta avulsa número um barra dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária datada de onze de Março de dois mil e quinze, os sócios deliberaram o seguinte: o sócio Roberto William Kachamila cede a totalidade da sua quota a empresa de direito Chinês denominada China – Africa Investment Co. Limited e aparta-se consequentemente da sociedade, com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 14: Por sua vez a sócia Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua, Augusta Verónica Lois Mandua, dividem a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de um milhão e quinhentos meticais que cedem também a China – Africa Investment Co. Limited e outra no valor de duzentos mil meticais que reservam para si mesmos.
- Texto do artigo, página 14: Deste modo a China – Africa Investment Co. Limited entra na sociedade como nova socia, subscrevendo uma quota unificada
- Texto do artigo, página 14: no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta cedência de quotas, os sócios concordaram ainda na alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Nanjing Housing & Construction Corporation;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais, equivalente vinte e oito por cento do capital social, pertencente a China – Africa Investment Co. Limited;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo da Entidades Legais
- Texto do artigo, página 14: ADENDA
- Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República, n.º 44, III série de 18 de Maio de 2015, no artigo primeiro (objecto), na alínea um, onde se lê: «Fish Trade – Prestação de Serviços e Soluções», deve ler-se: «Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 14: Maputo, quinze de Junho de dois e quinze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Construções CCM, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios Nanjing Housing & Construction Corporation, China – África Investment Co. Limited, Shoucheng Shen, Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Ámen Mandua, Augusta Verónica Lois Mandua, tomada na sede social da Construções CCM Limitada na cidade de Maputo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o número onze mil e quarenta e quatro, a Folhas cento e setenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com capital social de dez milhões de meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: a) Uma quota no valor de cinco milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco do capital social, pertencente a Nanjing Housing & Construction Corporation;
- Texto do artigo, página 15: b) Uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente a China Africa Investment Co. Limited;
- Texto do artigo, página 15: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
- Texto do artigo, página 15: d) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
- Texto do artigo, página 15: Que em conformidade com a acta avulsa número dois barra dois mil e quinze da assembleia geral extraordinária datada de dez de Abril de dois mil e quinze, os sócios deliberaram o seguinte: a sócia Nanjing Housing & Construction Corporation cede a totalidade da sua quota a sócia China África Investment Co. Limited e aparta-se consequentemente da sociedade, com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 15: Por sua vez a China África Investment Co. Limited aceita a presente cessão de quotas nos termos propostos e unifica a quota ora cedida com a sua antiga quota, passando a deter uma quota unificada no valor de oito milhões e trezentos meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Que em consequência desta cedência de quotas, os sócios concordaram ainda
- Texto do artigo, página 15: na alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de oito milhões e trezentos mil meticais, equivalente a oitenta e três por cento do capital social, pertencente a China África Investment Co. Limited;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente a Shoucheng Shen; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brown Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, cinco de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Casas Fernandes – Transporte e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Abril de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade, Casas Fernandes – Transporte e Construção, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100115816, estando representados todos os sócios, foi deliberado por unanimidade a alteração total do pacto social da sociedade e sua publicação, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Casas Fernandes – Transportes e Construção, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Sansão Mutemba número cento e setenta e um, primeiro andar, esquerdo
- Texto do artigo, página 15: e sucursal na cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de passageiros, mercadorias e material de construção;
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