III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2018

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Texto do artigo · p. 30 Transportes Margaret – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964007 uma entidade denominada Transportes Margaret – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Amílcar Hermínio Francisco Mahumane, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955215P, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até 2 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Infulene D, quarteirão 56, casa n.º 556, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90 328 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Transportes Margaret – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro n.º 1073, Bairro de Infulene, na Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 30 b) Transporte nacional e internacional de mercadoria, passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão de transporte;
Número ou marcador · p. 30 d) Aluguer de meio e equipamento de transporte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Amilcar Hermínio Francisco Mahumane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio, mas a estranhos, depende do consentimento do sócio que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Amílcar Hermínio Francisco Mahumane, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a administração, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Zitadel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100962446 uma entidade denominada Zitadel Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelo senhor Laurindo Francisco Saraiva, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816 B, com validade até 27 de Agosto de 2027; Nicolas Chiokejine Odinuwe, portador do Passaporte n.º A50017901, com validade até 26 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade nigeriana, em representação da sociedade Zitadel Ltdcom; Lulu Jacqueline Francis, portadora do Passaporte n.º AB783620, válido até 16 de Março de 2016, nacionalidade tanzaniana, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, portadora do passaporte n.º A064734553, com validade até 4 de Janeiro de 2028, de nacionalidade sul-africana e Nicolas Chiokejine Odinuwe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Zitadel Mozambique, Limitada, e a tempo indeterminada
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chimin n.º 359, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Assessoria, prestação de serviços e consultoria para a industria do oil and gas;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão da qualitativa da segurança e saúde (HSE);
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão dos resíduos e ambiente;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de inspecção técnica nas operacoes do sector dos petróleos e gases;
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecimento de mão-de-obra especializada e formação tecnico profissional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuidas : Ruben Saraiva, titular de 25%, equivalentes a xxxx MZN; Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular de 35% equivalentes a xxxx MZN: Lulu Jacqueline Francis, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor Laurindo Saraiva
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
Texto do artigo · p. 31 a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 31 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 31 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 31 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 32 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 MAputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sanik Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962438 uma entidade denominada Sanik Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelo senhor Ruben Saraiva, moçambicano, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693078J valido ate 3 de abril de 2019, representado neste acto pelo seu progenitor e tutor Laurindo Francisco Saraiva, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816 B, com validade até 27 de Agosto de 2027; Nicolas Chiokejine Odinuwe, portador do Passaporte n.º A50017901, com validade até 26 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade nigeriana; Lulu Jacqueline Francis, portadora do Passaport n.º AB783620, valido até 16 de Março de 2016, nacionalidade tanzaniana, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, portadora do Passaporte n.º A064734553, com validade até 4 de Janeiro de 2028, de nacionalidade sul-africana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A Sociedade adopta a denominação de Sanik Services, Limitada, e a tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 539, 1.ª andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Assessoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria agro-pecuária; Lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) Organização de eventos e cathering; desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 32 d) Formação de técnicos especializados para sector do gas e dos petroleos; seleccao de curriculum e recrutamento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação de materiais, fornecimento de material de vária natureza;
Número ou marcador · p. 32 f) Formação de técnicos para o sector do gas e petroleo, prospecção e pesquisa mineira; comercialização de minérios e seus associados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuidas: Ruben Saraiva, titular de 25%, equivalentes a xxxx MZN; Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular de 35% equivalentes a xxxx MZN: Lulu Jacqueline Francis, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios únicos poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor Laurindo Saraiva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os Sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847353 uma entidade denominada TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento particular, Sérgio de Chaca Oficiano e Feliciano Adelino Jossias Jetimane ambos de nacionalidade moçambicana residentes em Maputo, tem entre si, justo contrato a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá uma denominação social de TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada isto, nos termos do artigo 980, do Código Civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tera a sua sede no bairro Central Avenida Karl Marx n.º 57, rés-do-chão, Bloco 2, cidade de Maputo, pondendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele por acto da sua gerência devidamente outorgado com poderes para o acto, ou por deliberação dos sócios citados na parte introdutora do contrato, obedecendo de igual modo a legislação do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A prestação de serviços de consultoria em segurança de pessoas e bens e afins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade é de 20.000.00MT, divididos em duas quotas iguais, 10.000.00MT para o senhor Sérgio de Chaca Oficiano e 10.000.00MT para Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pelos sócios judicial e extra-judicialmente,vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheiros aos interesses da sociedade ora constituida, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 986, do Código Civil fica permitida a alteração deste intrumento de modo a permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 As quotas de capital da sociedade são estas indivisíveis e não poderão de forma
Texto do artigo · p. 33 alguma ser cedidas ou tranferidas a outrem sem expresso consentimento da sociedade cabendo em igualdade de condições, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade no todo ou em parte deverá notificar o outro por escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de declaração judicial de falência, dissolução e extinção do negócio ou da sociedade os bens arecadados serão vendidos e o valor será repartido de igual modo aos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Morte de um dos sócios-Em caso de morte de um dos sócios se o contrato em causa nada estipular deve a sociedade liquidar a sua quota em benefício dos seus herdeiros, mas os sócios têm a faculdade de optar pela dissolução da sociedade ou pela sua devida continuação com os herdeiros se vierem a acordar com eles.
Texto do artigo · p. 33 Nota:A opção pela dissolução da sociedade só é possível aos herdeiros do sócio falecido se lhes for comunicada, sendo dissolvida a sociedade os herdeiros assumem todos os direitos inerentes na sociedade em liquidação, a quota do sócio falecido e os herdeiros podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário mediante uma convocação de um deles para a decisão, resolução de alguns problemas que possivelmente possa vir surgir no decurso do funcionamento da empresa supra.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Alerações do contrato-As alterações do contrato requerem o acordo dos dois sócios, excepto se o próprio o dispensar, o sócio não pode, sem consentimento unânime destes consócios, servir-se das coisas sociais para fins estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que este intrumento particular foi lavrado, as partes obrigamse a cumprir na íntegra o presente contrato assinando-a em três vias de igual teor ficando umas das vias arquivadas e registadas na junta comercial do estado moçambicano de modo que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Messray Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963744, uma entidade denominada Messray Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Manuel Messias Tivane casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011761N, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil;
Texto do artigo · p. 34 Raima Virgínia Máquina, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098454J, aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Messray Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Messray Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua de Mozal – Matola, Rio Povoado C, quarteirão 4 loja 1, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, papelaria reprografia, digitação impressão, cópias internet, venda de consumíveis de escritórios, recargas de televisão, telefonias, material de escritório e outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, desde que esteja devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Messias Tivane;
Número ou marcador · p. 34 b) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raima Virginia Máquina.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente passam desde já a cargo do sócio Manuel Messias Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 North Eagle Star, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100961237, uma entidade denominada North Eagle Star, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 NES Global Energy Services DMCC, uma sociedade constituída sob as leis dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o número 2054 e com sede social em no Dubai Multi Commodities Centre, Dubai, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por José Durão Gama, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes
Texto do artigo · p. 34 bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do Conselho de Administração da NES Global Energy Services DMCC, datada de 12 de Dezembro de 2017, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 34 NES Global South Africa (Pty) Ltd., uma sociedade constituída sob as leis da República de Africa do Sul, registada sob o número 2012/161056/07 e com sede social na República de Africa do Sul, edifício Deloitte Place 4, 20 Woodlands Drive, Woodmead, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração da NES Global South Africa (Pty) Ltd., datada de 12 de Dezembro de 2017, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre
Texto do artigo · p. 34 si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação North Eagle Star, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projectos no sector de energia, petróleo e gás, incluindo projectos de engenharia, fabrico e construção, instalação e todas as actividades necessárias para o início da produção de petróleo e gás (hook-up and commissioning), operacionalização e gestão dos projectos;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de assessoria profissional, técnico e intelectual para apoiar projectos no sector de energia, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão e logística; e
Número ou marcador · p. 35 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à NES Global Energy Services DMCC; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à NES Global South Africa (Pty) Ltd;.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
Texto do artigo · p. 35 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Votação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
Texto do artigo · p. 36 estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos Directores-gerais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 38 Preço —190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transportes Margaret – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964007 uma entidade denominada Transportes Margaret – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Amílcar Hermínio Francisco Mahumane, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955215P, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até 2 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Infulene D, quarteirão 56, casa n.º 556, cidade da Matola, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90 328 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Transportes Margaret – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro n.º 1073, Bairro de Infulene, na Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de:
  14. Número ou marcador, página 30: b) Transporte nacional e internacional de mercadoria, passageiros e carga;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Gestão de transporte;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Aluguer de meio e equipamento de transporte.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Amilcar Hermínio Francisco Mahumane.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio, mas a estranhos, depende do consentimento do sócio que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Amílcar Hermínio Francisco Mahumane, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissoluções)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a administração, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
  48. Texto do artigo, página 30: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 30: Zitadel Mozambique, Limitada
  51. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100962446 uma entidade denominada Zitadel Mozambique, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelo senhor Laurindo Francisco Saraiva, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816 B, com validade até 27 de Agosto de 2027; Nicolas Chiokejine Odinuwe, portador do Passaporte n.º A50017901, com validade até 26 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade nigeriana, em representação da sociedade Zitadel Ltdcom; Lulu Jacqueline Francis, portadora do Passaporte n.º AB783620, válido até 16 de Março de 2016, nacionalidade tanzaniana, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, portadora do passaporte n.º A064734553, com validade até 4 de Janeiro de 2028, de nacionalidade sul-africana e Nicolas Chiokejine Odinuwe.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Zitadel Mozambique, Limitada, e a tempo indeterminada
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chimin n.º 359, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Assessoria, prestação de serviços e consultoria para a industria do oil and gas;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Gestão da qualitativa da segurança e saúde (HSE);
  65. Número ou marcador, página 31: c) Gestão dos resíduos e ambiente;
  66. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de inspecção técnica nas operacoes do sector dos petróleos e gases;
  67. Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento de mão-de-obra especializada e formação tecnico profissional.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuidas : Ruben Saraiva, titular de 25%, equivalentes a xxxx MZN; Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular de 35% equivalentes a xxxx MZN: Lulu Jacqueline Francis, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  76. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Cessão e oneração de quota)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor Laurindo Saraiva
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  85. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 31: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre
  90. Texto do artigo, página 31: a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
  103. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 31: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  105. Número ou marcador, página 31: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  106. Número ou marcador, página 31: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  107. Número ou marcador, página 31: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  110. Número ou marcador, página 31: Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
  111. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  113. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  114. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  115. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  119. Número ou marcador, página 32: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  120. Número ou marcador, página 32: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  121. Número ou marcador, página 32: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  122. Número ou marcador, página 32: d) Alteração do contrato de sociedade;
  123. Número ou marcador, página 32: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberações)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 32: MAputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 32: Sanik Services, Limitada
  133. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100962438 uma entidade denominada Sanik Services, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 32: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelo senhor Ruben Saraiva, moçambicano, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693078J valido ate 3 de abril de 2019, representado neste acto pelo seu progenitor e tutor Laurindo Francisco Saraiva, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041816 B, com validade até 27 de Agosto de 2027; Nicolas Chiokejine Odinuwe, portador do Passaporte n.º A50017901, com validade até 26 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade nigeriana; Lulu Jacqueline Francis, portadora do Passaport n.º AB783620, valido até 16 de Março de 2016, nacionalidade tanzaniana, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, portadora do Passaporte n.º A064734553, com validade até 4 de Janeiro de 2028, de nacionalidade sul-africana.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  137. Texto do artigo, página 32: A Sociedade adopta a denominação de Sanik Services, Limitada, e a tempo indeterminada.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 539, 1.ª andar, na cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Assessoria e prestação de serviços;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria agro-pecuária; Lavandaria e limpeza;
  147. Número ou marcador, página 32: c) Organização de eventos e cathering; desenvolvimento comunitário;
  148. Número ou marcador, página 32: d) Formação de técnicos especializados para sector do gas e dos petroleos; seleccao de curriculum e recrutamento de mão-de-obra;
  149. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação de materiais, fornecimento de material de vária natureza;
  150. Número ou marcador, página 32: f) Formação de técnicos para o sector do gas e petroleo, prospecção e pesquisa mineira; comercialização de minérios e seus associados.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.00MT (dois mil meticais), e corresponde a quatro quotas assim distribuidas: Ruben Saraiva, titular de 25%, equivalentes a xxxx MZN; Nicolas Chiokejine Odinuwe, titular de 35% equivalentes a xxxx MZN: Lulu Jacqueline Francis, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN, Sindisiwe Prudence Queen Sanewe, titular de 20%, equivalentes a xxxx MZN
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  159. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quota)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios únicos poderão dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a suas próprias quotas.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor Laurindo Saraiva.
  167. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  168. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
  169. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 33: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  172. Texto do artigo, página 33: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os Sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  183. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 33: TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada
  186. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100847353 uma entidade denominada TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento particular, Sérgio de Chaca Oficiano e Feliciano Adelino Jossias Jetimane ambos de nacionalidade moçambicana residentes em Maputo, tem entre si, justo contrato a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá uma denominação social de TTT, Consultoria em Seguranca, Limitada isto, nos termos do artigo 980, do Código Civil.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 33: A sociedade tera a sua sede no bairro Central Avenida Karl Marx n.º 57, rés-do-chão, Bloco 2, cidade de Maputo, pondendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele por acto da sua gerência devidamente outorgado com poderes para o acto, ou por deliberação dos sócios citados na parte introdutora do contrato, obedecendo de igual modo a legislação do país.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: A prestação de serviços de consultoria em segurança de pessoas e bens e afins.
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de 20.000.00MT, divididos em duas quotas iguais, 10.000.00MT para o senhor Sérgio de Chaca Oficiano e 10.000.00MT para Feliciano Adelino Jossias Jetimane.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelos sócios judicial e extra-judicialmente,vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheiros aos interesses da sociedade ora constituida, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 986, do Código Civil fica permitida a alteração deste intrumento de modo a permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 33: As quotas de capital da sociedade são estas indivisíveis e não poderão de forma
  202. Texto do artigo, página 33: alguma ser cedidas ou tranferidas a outrem sem expresso consentimento da sociedade cabendo em igualdade de condições, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
  203. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade no todo ou em parte deverá notificar o outro por escrito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 33: Em caso de declaração judicial de falência, dissolução e extinção do negócio ou da sociedade os bens arecadados serão vendidos e o valor será repartido de igual modo aos sócios da empresa.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 33: Morte de um dos sócios-Em caso de morte de um dos sócios se o contrato em causa nada estipular deve a sociedade liquidar a sua quota em benefício dos seus herdeiros, mas os sócios têm a faculdade de optar pela dissolução da sociedade ou pela sua devida continuação com os herdeiros se vierem a acordar com eles.
  208. Texto do artigo, página 33: Nota:A opção pela dissolução da sociedade só é possível aos herdeiros do sócio falecido se lhes for comunicada, sendo dissolvida a sociedade os herdeiros assumem todos os direitos inerentes na sociedade em liquidação, a quota do sócio falecido e os herdeiros podem livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 33: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário mediante uma convocação de um deles para a decisão, resolução de alguns problemas que possivelmente possa vir surgir no decurso do funcionamento da empresa supra.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: Alerações do contrato-As alterações do contrato requerem o acordo dos dois sócios, excepto se o próprio o dispensar, o sócio não pode, sem consentimento unânime destes consócios, servir-se das coisas sociais para fins estranhos à sociedade.
  213. Texto do artigo, página 33: Por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que este intrumento particular foi lavrado, as partes obrigamse a cumprir na íntegra o presente contrato assinando-a em três vias de igual teor ficando umas das vias arquivadas e registadas na junta comercial do estado moçambicano de modo que possa produzir os devidos efeitos legais.
  214. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 34: Messray Serviços, Limitada
  216. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963744, uma entidade denominada Messray Serviços, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 34: Entre:
  218. Texto do artigo, página 34: Manuel Messias Tivane casado, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011761N, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil;
  219. Texto do artigo, página 34: Raima Virgínia Máquina, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100098454J, aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identidade Civil.
  220. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Messray Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  223. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Messray Serviços, Limitada e tem a sua sede na rua de Mozal – Matola, Rio Povoado C, quarteirão 4 loja 1, Maputo-Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 34: Duração
  226. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 34: Objecto
  229. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, papelaria reprografia, digitação impressão, cópias internet, venda de consumíveis de escritórios, recargas de televisão, telefonias, material de escritório e outros.
  230. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, desde que esteja devidamente autorizados por lei.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 34: Capital social
  233. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  234. Número ou marcador, página 34: a) Catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Messias Tivane;
  235. Número ou marcador, página 34: b) Seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raima Virginia Máquina.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 34: Gerência
  238. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente passam desde já a cargo do sócio Manuel Messias Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a uma assinatura.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  246. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 34: North Eagle Star, Limitada
  252. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100961237, uma entidade denominada North Eagle Star, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 34: Entre:
  254. Texto do artigo, página 34: NES Global Energy Services DMCC, uma sociedade constituída sob as leis dos Emirados Árabes Unidos, registada sob o número 2054 e com sede social em no Dubai Multi Commodities Centre, Dubai, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada por José Durão Gama, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes
  255. Texto do artigo, página 34: bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do Conselho de Administração da NES Global Energy Services DMCC, datada de 12 de Dezembro de 2017, que ora aqui se junta.
  256. Texto do artigo, página 34: NES Global South Africa (Pty) Ltd., uma sociedade constituída sob as leis da República de Africa do Sul, registada sob o número 2012/161056/07 e com sede social na República de Africa do Sul, edifício Deloitte Place 4, 20 Woodlands Drive, Woodmead, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião do conselho de administração da NES Global South Africa (Pty) Ltd., datada de 12 de Dezembro de 2017, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre
  257. Texto do artigo, página 34: si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  258. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação North Eagle Star, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 34: Duração
  266. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: Objecto
  269. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projectos no sector de energia, petróleo e gás, incluindo projectos de engenharia, fabrico e construção, instalação e todas as actividades necessárias para o início da produção de petróleo e gás (hook-up and commissioning), operacionalização e gestão dos projectos;
  271. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de assessoria profissional, técnico e intelectual para apoiar projectos no sector de energia, petróleo e gás;
  272. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  273. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão e logística; e
  274. Número ou marcador, página 35: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  275. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  276. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  277. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 35: Capital social
  280. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à NES Global Energy Services DMCC; e
  282. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à NES Global South Africa (Pty) Ltd;.
  283. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  286. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios,
  287. Texto do artigo, página 35: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  289. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 35: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  294. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  295. Número ou marcador, página 35: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 35: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  299. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 35: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  302. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  303. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  306. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  311. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  312. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 35: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 35: Votação
  319. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando
  320. Texto do artigo, página 36: estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  321. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  322. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por voto unânime dos sócios.
  323. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  324. Número ou marcador, página 36: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  327. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  329. Número ou marcador, página 36: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos Directores-gerais.
  330. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  331. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade obriga-se:
  332. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um administrador;
  333. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um director-geral;
  334. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  335. Número ou marcador, página 36: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  336. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  339. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  341. Número ou marcador, página 36: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  342. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 36: Resultados
  345. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  346. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  348. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Disposições finais
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  357. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  360. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  361. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  362. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  363. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  364. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  365. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  366. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  367. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  368. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  369. Lista, página 37: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  370. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  371. Lista, página 37: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  372. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  373. Título de secção, página 37: Delegações:
  374. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  375. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  376. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  377. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  378. Título de secção, página 38: Preço —190,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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