III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2017
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- Número ou marcador, página 29: Três) Tanto as acções como as obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por 2 (dois) administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meio de carimbo ou qualquer outro processo gráfico previamente aprovado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
- Número ou marcador, página 30: Três) accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Investidura e registo)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 30: c) Estabelecer o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 30: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
- Número ou marcador, página 30: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador delegado possui as mesmas competências que os administradores, com a excepção das seguintes matérias que não podem ser delegadas a este nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaboração de relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu presidente ou por 2 (dois) dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 horas, salvo se houver consenso entre todos membro, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 31: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 31: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Motraco – Companhia de Transmissão de Moçambique, SARL
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Setembro de 2016, da sociedade Motraco – Companhia de Transmissão de Moçambique, SARL, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número onze mil trezentos e cinquenta e cinco a folhas cento e trinta e três do livro C traço vinte e sete, os accionistas presentes e devidamente representados, deliberaram por unanimidade, aprovar a alteração parcial do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência das alterações verificadas ficam alteradas as composições dos artigos quarto, número um, artigo vigésimo quinto, número um, artigo trigésimo, número dois, que passarão, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, é de 474.007.200,00 MT (quatrocentos e setenta e quatro milhões, sete mil e duzentos meticais), e encontrase realizado em bens, direitos e dinheiro, conforme registado nos livros da sociedade. O capital social encontra-se dividido e representado por trezentos e noventa e cinco mil de série A e seis acções de série B, com valor nominal fixado em dólares norte americanos, correspondente a mil e duzentos meticais cada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Composição
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização das actividades da sociedade compete a um Conselho Fiscal ou a um Fiscal Único, composto por:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinco membros, um dos quais podendo ser um representante da empresa de auditoria, mais dois suplentes, um representante de cada um dos accionistas (EDM, Eskom e SEC), um quinto membro eleito pela Assembleia Geral e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 32: b) A fiscalização de todos os assuntos pode ser atribuída a uma sociedade de revisores de contas, conforme a deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Nomeação de membros dos orgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Com excepção do Conselho Fiscal, cujo mandato termina na Assembleia Geral Ordinária seguinte à sua eleição, a duração do mandato de exercício dos cargos indicados no número anterior têm duração de três anos, contados a partir da posse.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Comité de Monitoria e Responsabilização Social (SAMCom) de Mocuba
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: O Comité da Monitoria da Responsabilização Social de Mocuba, abreviadamente designada SAMCom, é constituído por Munícipes da Cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: O SAMCom é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial,
- Texto do artigo, página 32: constituída nos termos da lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: O SAMCom tem a sua sede no Município da cidade de Mocuba, província da Zambézia e exerce as suas actividades em todo território do Município da Cidade de Mocuba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações e qualquer outra forma de representação dentro da província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Filiação)
- Texto do artigo, página 32: O SAMCom poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: O SAMCom tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 32: a) Promover a participação pró-activa e consciente dos munícipes de Mocuba em todos processos de governação local baseada numa abordagem sobre responsabilização social;
- Número ou marcador, página 32: b) Realizar trabalhos de monitoria e auditoria social às políticas, estratégias e instrumentos de planificação, gestão administrativa da sociedade com maior enfoque para o Conselho Municipal da Cidade de Mocuba;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover o engajamento de todos actores e grupos cívicos com os órgãos municipais em todos momentos da definição dos planos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 32: d) Estimular a participação cívica dos munícipes em todos processos de gestão municipal;
- Número ou marcador, página 32: e) Facilitar acções de capacitação dos seus membros sobre aspectos relevantes de gestão municipal;
- Número ou marcador, página 32: f) Promover trocas de experiência com outros actores com iniciativas similares que actuam em outros municípios do país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: g) Criar aproximação entre munícipes e as entidades municipais;
- Número ou marcador, página 32: h) Servir de veículo dos assuntos das comunidades levando-os às entidades municipais;
- Número ou marcador, página 32: i) Promover acções integradas de sensibilização, educação, comunicação e informação de interesse dos munícipes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: Podem ser membros do SAMCom, toda pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo sexto destes estatutos, desde que satisfaçam integral e cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 32: a) Represente interesses direccionados ao bem-estar dos munícipes da cidade de Mocuba;
- Número ou marcador, página 32: b) Aceite os objectivos do comité;
- Número ou marcador, página 32: c) Compromete-se a cumprir com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 32: Os membros do SAMcom agrupam-se em quatro categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Membros fundadores, os que tenham colaborado e elaborado o estatuto da organização e/ou que assinarem a escritura pública;
- Número ou marcador, página 32: b) Membros efectivos, são membros efectivos aqueles que forem admitidos como tal, depois da assinatura da escritura;
- Número ou marcador, página 32: c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAMcom;
- Número ou marcador, página 32: d) Membros beneméritos, são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAMcom.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão)
- Número ou marcador, página 32: Um) O pedido de admissão ao SAMCom é dirigido a Assembleia Geral sob proposta do Presidente do SAMCom.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão dos membros far-se-á por deliberação em Assembleia Geral quando verificada a conformidade legal do candidato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A aquisição da qualidade de membro honorário dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O regulamento interno do SAMCom estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas reuniões da organização;
- Número ou marcador, página 33: b) Participar na vida da organização;
- Número ou marcador, página 33: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAMCom, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 33: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 33: e) Beneficiar e utilizar os bens do SAMCom que se destinem para o uso comum dos membros.
- Número ou marcador, página 33: f) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: g) Serem informados das actividades do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: h) Participar em todas as actividades do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: i) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: j) Contribuir na tomada de decisão sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar activamente na vida da organização;
- Número ou marcador, página 33: b) Apoiar o SAMCom no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 33: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
- Número ou marcador, página 33: d) Apresentar reclamações de todas as violações aos presentes estatutos de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Não podem ser dirigentes do SAMCom, indivíduos que ocupem cargos de chefia nos órgãos de partidos políticos, no aparelho do Estado e nas Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos do SAMCom:
- Número ou marcador, página 33: a) Observar as disposições do presente estatutos, regulamento, programas, deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAMCom e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 33: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAMCom na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 33: d) Pagar as jóias e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 33: e) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem confiados;
- Número ou marcador, página 33: f) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: g) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 33: h) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 33: i) Disponibilizar regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
- Número ou marcador, página 33: j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São deveres dos membros honorários: Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento interno do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAMCom para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 33: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 33: a) Aquele que, voluntariamente e de acordo com o respectivo estatuto, expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique o SAMCom de tal decisão;
- Número ou marcador, página 33: b) Aquele que tenha sido excluído nos termos do artigo décimo quarto do estatuto;
- Número ou marcador, página 33: c) Aquele que, tendo em débito quotas ou encargo referentes a seis meses ou superior e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro, mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar a Assembleia Geral, que esta deliberará quando a sua desligação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso da alínea a) do número um, o membro, ao notificar a sua decisão, deverá liquidar as contribuições em atraso caso tenha.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao órgão do SAMCom declarar a perda da qualidade de Membro, cabendo-lhe ainda, no caso da alínea c) do número um, autorizar a readmissão, uma vez liquidados aqueles débitos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constitui infracção disciplinar, punível nos termos deste artigo e do artigo décimo quarto, o não cumprimento, por parte dos membros, de qualquer dos deveres referidos no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao órgão do SAMCom a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se refere o artigo décimo quarto.
- Número ou marcador, página 33: Três) O membro tem o prazo de 15 dias, contado da data da recepção da notificação para apresentar a auto-defesa dos factos por ele acusado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Sanções)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os associados que não cumprem os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio do SAMCom serão aplicadas sanções disciplinares, aplicáveis nos termos do artigo décimo terceiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos associados, moldá-los no sentido de contribuírem positivamente para o bem-estar da organização.
- Número ou marcador, página 33: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os associados gozam do direito de prévia audição e são lhes assegurados as garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Todos os membros estão sujeitos a acção disciplinar do SAMCom, e pela ordem da gravidade as sanções são:
- Número ou marcador, página 33: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 33: c) Suspensão da qualidade de membro poderá ser aplicada aos membros que deixarem de pagar as contribuições devidas por período superior a um ano;
- Número ou marcador, página 33: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção legial.
- Número ou marcador, página 33: Sete) O pagamento efectuado durante o cumprimento de pena poderá dar lugar ao perdão da sanção ainda por cumprir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Recurso)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Readmissão dos associados)
- Texto do artigo, página 33: A readmissão dos membros constantes das alíneas b) e c) do artigo oito só podem fazer-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido assembleia extraordinária e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 34: b) Por liberação de culpa;
- Número ou marcador, página 34: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 34: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Fundos)
- Texto do artigo, página 34: São considerados fundos do SAMcom:
- Número ou marcador, página 34: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 34: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 34: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 34: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos do SAMCom:
- Número ou marcador, página 34: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto e directo, na Assembleia Geral, para um mandato de 2 anos anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão no colegial.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Havendo vaga num dos órgãos sociais durante a vigência do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um membro para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As candidaturas para titulares dos órgãos sociais são feitas por listas.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Considera-se vencedora a lista que obtiver a maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 34: Sete) As eleições dos titulares dos órgãos sociais só serão válidas quando legitimadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Em regulamento específico fixar-seão os demais princípios e regras relativas a organização de processos eleitorais internos.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os resultados provenientes das deliberações da Assembleia Geral são tomados em conformidade com a legislação, os estatutos, regulamento interno, manual administrativofinanceiro e, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento do SAMCom;
- Número ou marcador, página 34: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 34: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e o manual de procedimento administrativo e financeiro do SAMCom;
- Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação do SAMCom;
- Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a dissolução do SAMCom, formas de liquidação e destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 34: g) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados à assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 34: h) Fixação de quota para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo;
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 34: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 34: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 34: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 34: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 34: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
- Número ou marcador, página 34: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 34: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral do SAMcom reúne-se 1 vez por ano ordinariamente durante o mês de Junho e extraordinariamente a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus órgãos sociais ou de pelo menos mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 15 a 30 dias, mediante convocatória, aviso fixada na sede do SAMCom e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e de pelo menos metade dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 34: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 34: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Direcção não é uma unidade executiva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar o SAMCom em juízo e nos encontros dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentos, bem como das instruções produzidas pelos órgãos do SAMCom;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar as propostas do regulamento interno e manual de procedimento administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 35: d) Apresentar relatórios anuais de conta e das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 35: e) Exercer as demais funções atribuídas;
- Número ou marcador, página 35: f) Avaliar e monitorar as actividades do órgão executivo do SAMCom;
- Número ou marcador, página 35: g) Negociar acordos em nome do SAMCom e assinar acordos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá tomar decisões estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a 3 sessões consecutivas sem justificação perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho direcção serão realizadas na sede do comité.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Representação do SAMcom)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para vincular genericamente o SAMCom é necessária a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, Director Executivo e Administrativo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar o SAMCom em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Director Executivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Constituição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para melhor funcionamento de SAMCom será constituída uma Direcção Executiva e o corpo desta direcção será composta por:
- Número ou marcador, página 35: a) Director executivo;
- Número ou marcador, página 35: b) Gestor de programas;
- Número ou marcador, página 35: c) Oficial de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 35: d) Administrativo-financeiro;
- Número ou marcador, página 35: e) Assistente do escritório;
- Número ou marcador, página 35: f) Motorista;
- Número ou marcador, página 35: g) Guarda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O seu recrutamento é mediante concurso público.
- Número ou marcador, página 35: Três) Atribuições e funcionamento da Direcção Executiva serão regulamentados por um instrumento normativo específico.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratados pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditório ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Património)
- Número ou marcador, página 35: Um) O património do SAMCom é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraía na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAMCom é exercida pelo órgão executivo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 35: Os estatutos podem ser alterados por deliberação dos membros fundadores em geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão do SAMCom, será efectuada por deliberação de três quartos (¾) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução da organização apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que se encontra omisso no presente estatutos, regular-se-á pelo regulamento Interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros do SAMCom em Assembleia Geral Constitutiva.
- Texto do artigo, página 36: INM
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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