III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2017

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Texto do artigo · p. 23 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 23 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional alpinistas técnicos não sócios que tomam a qualidade de alpinistas associados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A actividade do alpinista associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 23 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 23 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 23 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Loureiro Cargo – LC, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833468, uma entidade denominada, Loureiro Cargo – LC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sérgio Paulo Costa da Silva, nacionalidade moçambicana, casado com Yara Felner da Silva, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, válido até 14 de Maio de 2020;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. João Dias Loureiro, maior, casado, sob o regime de adquiridos com Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Loureiro Cargo – LC, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços, agenciamento de navios, agenciamento de carga, frete e fretamento, operador logístico e intermediação e consultoria em comércio internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondendo a 33.33% do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondendo a 66.66% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Amortização
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Votos
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por 2 administradores, sendo um o presidente a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de um dos administradores e ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem prévia deliberação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros, caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 25 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 One To One – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835479, uma entidade denominada, One To One – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Albino Gonçalves Chilengue, solteiro, e natural de Xai Xai, com residência nesta cidade no bairro do Bagamoyo, rua n.º 5577, célula F, quarteirão 2, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548467P, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de One To One – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé B, avenida Ahmed Sekou Touré, 3479, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do território moçambicano quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Recursos humanos ( recrutamento e selecção);
Número ou marcador · p. 25 c) Formação, assessoria jurídica e consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 e) Estudos de mercado e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albino Gonçalves Chilengue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidos pelo senhor Albino Gonçalves Chilengue, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente a se alocar ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dese, o qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834081, uma entidade denominada, Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Salvador Damião Sadique, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501419997N, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, casa n.º 72, quarteirão 21; e
Texto do artigo · p. 26 Géssica Josefa Guila, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105021409977F, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 74, quarteirão 24.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade denominada Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukwana, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, quarteirão 21, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços em contabilidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dos quais 15.000,00 MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Salvador Damião Sadique e 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Géssica Josefa Guila.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo sócio, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo sócio ou pelo administrador caso seja nomeado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 26 Com a liberação do sócio poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimento
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Fórum deliberativo
Texto do artigo · p. 26 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Repartição do lucro
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 A Rainha das Capulanas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832453, uma entidade denominada, A Rainha das Capulanas, Limitada, entre: Faizal Ahmed, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187622M, emitido aos 14 de Julho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Nassim Ibraimo Ischaque Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Dondo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187621F, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, constituem entre si uma sociedade A Rainha das Capulanas, Limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade que adopta a denominação de A Rainha das Capulanas, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 2206, loja n.º 17, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de tecidos e confecções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 27 a) Faizal Mhmed, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Nassim Ibraimo Ischaque Juma, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Março, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Act Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835924, uma entidade denominada, Act Corporate, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro, divorciada, de nacionalidade portuguesa, nascida em Lisboa, aos 2 de Dezembro de 1958, residente na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11PT00041546S, de 16 de Fevereiro de 2017, e válido até 16 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 27 Helia Pedro Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 23 de Março de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250740Q de 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Act Corporate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria, formação e secretariado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de desanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula
Texto do artigo · p. 28 cinco do capital social, pertencente a sócia Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Hélia Pedro Ribeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementraes e suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto com um representante ou procurador, a nomear, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais, ano social
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 28 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Socimo Gestão de Participações e Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834340, uma entidade denominada, Socimo Gestão de Participações e Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Socimo Gestão de Participações e Investimentos, S.A., sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kassuende, n.º 118, 10.º andar, bairro da Polana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e
Texto do artigo · p. 29 encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social negócios comerciais, financeiros, industriais e jurídicos de todo o tipo, por conta própria e de outrem, comércio com matérias primas e produtos industriais, bem como todos os negócios relacionados no âmbito do desenvolvimento económico em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e esta representado por 20 (vinte) títulos de 10 (dez) acções no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 29 a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
Número ou marcador · p. 29 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
Número ou marcador · p. 29 d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 29 e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
Número ou marcador · p. 29 f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
Número ou marcador · p. 29 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 29 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 29 c) O prazo;
Número ou marcador · p. 29 d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da socie-dade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Findo o prazo previsto no n.º 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 (dez) dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
  2. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de
  3. Texto do artigo, página 23: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
  14. Texto do artigo, página 23: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional alpinistas técnicos não sócios que tomam a qualidade de alpinistas associados.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A actividade do alpinista associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Dever de sigilo;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Usar a sigla da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  28. Número ou marcador, página 23: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  29. Número ou marcador, página 23: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  44. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 24: Loureiro Cargo – LC, Limitada
  56. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833468, uma entidade denominada, Loureiro Cargo – LC, Limitada, entre:
  57. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sérgio Paulo Costa da Silva, nacionalidade moçambicana, casado com Yara Felner da Silva, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, válido até 14 de Maio de 2020;
  58. Texto do artigo, página 24: Segundo. João Dias Loureiro, maior, casado, sob o regime de adquiridos com Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Loureiro Cargo – LC, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: Sede
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: Objecto
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços, agenciamento de navios, agenciamento de carga, frete e fretamento, operador logístico e intermediação e consultoria em comércio internacional;
  72. Número ou marcador, página 24: b) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  76. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 24: Capital social
  79. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondendo a 33.33% do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
  81. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondendo a 66.66% do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  88. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  91. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 24: Amortização
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: Representação
  109. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 25: Votos
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  115. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por 2 administradores, sendo um o presidente a eleger em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura de dois dos administradores;
  124. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de um dos administradores e ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem prévia deliberação social.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 25: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros, caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  130. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  133. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  134. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  135. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: Recurso jurídico
  138. Número ou marcador, página 25: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: Legislação aplicável
  142. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 25: One To One – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835479, uma entidade denominada, One To One – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  146. Texto do artigo, página 25: Albino Gonçalves Chilengue, solteiro, e natural de Xai Xai, com residência nesta cidade no bairro do Bagamoyo, rua n.º 5577, célula F, quarteirão 2, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548467P, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  147. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de One To One – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé B, avenida Ahmed Sekou Touré, 3479, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do território moçambicano quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 25: Duração
  153. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Recursos humanos ( recrutamento e selecção);
  159. Número ou marcador, página 25: c) Formação, assessoria jurídica e consultoria em diversas áreas;
  160. Número ou marcador, página 25: d) Contabilidade e auditoria;
  161. Número ou marcador, página 25: e) Estudos de mercado e sondagens de opinião.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: Capital social
  164. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albino Gonçalves Chilengue.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  167. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 26: Administração
  171. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidos pelo senhor Albino Gonçalves Chilengue, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
  177. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 26: Balanço e resultados
  180. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  184. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente a se alocar ao sócio.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dese, o qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  190. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834081, uma entidade denominada, Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, entre:
  194. Texto do artigo, página 26: Salvador Damião Sadique, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501419997N, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, casa n.º 72, quarteirão 21; e
  195. Texto do artigo, página 26: Géssica Josefa Guila, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105021409977F, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 74, quarteirão 24.
  196. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade denominada Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukwana, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, quarteirão 21, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: Duração
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  202. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços em contabilidade e consultoria.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: Capital social
  205. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dos quais 15.000,00 MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Salvador Damião Sadique e 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Géssica Josefa Guila.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo sócio, bastando a sua assinatura.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo sócio ou pelo administrador caso seja nomeado.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
  212. Texto do artigo, página 26: Com a liberação do sócio poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: Suprimento
  215. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 26: Fórum deliberativo
  222. Texto do artigo, página 26: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio ou administrador.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 26: Repartição do lucro
  225. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 27: A Rainha das Capulanas, Limitada
  235. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832453, uma entidade denominada, A Rainha das Capulanas, Limitada, entre: Faizal Ahmed, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187622M, emitido aos 14 de Julho de 2016, em Maputo;
  236. Texto do artigo, página 27: Nassim Ibraimo Ischaque Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Dondo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187621F, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, em Maputo.
  237. Texto do artigo, página 27: Que, constituem entre si uma sociedade A Rainha das Capulanas, Limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade que adopta a denominação de A Rainha das Capulanas, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 2206, loja n.º 17, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de tecidos e confecções.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 27: Capital social
  251. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas.
  252. Número ou marcador, página 27: a) Faizal Mhmed, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes cinquenta por cento do capital;
  253. Número ou marcador, página 27: b) Nassim Ibraimo Ischaque Juma, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  256. Texto do artigo, página 27: A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  259. Texto do artigo, página 27: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  262. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Março, 2017. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: Act Corporate, Limitada
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835924, uma entidade denominada, Act Corporate, Limitada, entre:
  269. Texto do artigo, página 27: Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro, divorciada, de nacionalidade portuguesa, nascida em Lisboa, aos 2 de Dezembro de 1958, residente na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11PT00041546S, de 16 de Fevereiro de 2017, e válido até 16 de Fevereiro de 2018;
  270. Texto do artigo, página 27: Helia Pedro Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 23 de Março de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250740Q de 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020.
  271. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Act Corporate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 27: Duração
  279. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: Objecto
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de contabilidade;
  284. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria fiscal;
  285. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria, formação e secretariado.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 27: Capital social
  290. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de desanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula
  292. Texto do artigo, página 28: cinco do capital social, pertencente a sócia Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro;
  293. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Hélia Pedro Ribeiro.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  295. Texto do artigo, página 28: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  296. Texto do artigo, página 28: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementraes e suprimentos
  299. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  304. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  305. Número ou marcador, página 28: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade dos sócios
  308. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  309. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto com um representante ou procurador, a nomear, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  315. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de vinte e um dias.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 28: Disposições finais, ano social
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  324. Texto do artigo, página 28: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
  327. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  328. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  329. Número ou marcador, página 28: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembeia geral.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 28: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 28: Socimo Gestão de Participações e Investimentos, S.A.
  338. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834340, uma entidade denominada, Socimo Gestão de Participações e Investimentos, S.A.
  339. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Socimo Gestão de Participações e Investimentos, S.A., sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kassuende, n.º 118, 10.º andar, bairro da Polana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e
  347. Texto do artigo, página 29: encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social negócios comerciais, financeiros, industriais e jurídicos de todo o tipo, por conta própria e de outrem, comércio com matérias primas e produtos industriais, bem como todos os negócios relacionados no âmbito do desenvolvimento económico em Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) Por decisão expressa do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  356. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e esta representado por 20 (vinte) títulos de 10 (dez) acções no valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, e mediante o parecer do Conselho Fiscal em funcionamento, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  361. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente:
  362. Número ou marcador, página 29: a) A modalidade e o montante do aumento de capital;
  363. Número ou marcador, página 29: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  364. Número ou marcador, página 29: c) Os prazos para realização das participações de capital decorrentes do aumento;
  365. Número ou marcador, página 29: d) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  366. Número ou marcador, página 29: e) Se no aumento apenas participam os accionistas e em que termos, ou se aquele será aberto a terceiros, nomeadamente, com recurso a subscrição pública;
  367. Número ou marcador, página 29: f) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  368. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Acções)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conversíveis a pedido dos interessados.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) Tanto as acções nominativas como as acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 29: (Acções próprias)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou praticar outras operações dentro dos limites da lei.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação social que admite a aquisição ou alienação de acções próprias da sociedade, deverá indicar especificamente:
  377. Número ou marcador, página 29: a) O objecto;
  378. Número ou marcador, página 29: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  379. Número ou marcador, página 29: c) O prazo;
  380. Número ou marcador, página 29: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 29: (Amortização de acções)
  383. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração da sociedade fica com a faculdade de amortizar acções, pelo valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do capital social, nas seguintes situações:
  384. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  385. Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da socie-dade.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de transmissão das acções, gozam de direito de preferência a sociedade, e os accionistas não cedentes, respectivamente.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultante do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão, consoante o que for mais baixo.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar à sociedade, este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  392. Número ou marcador, página 29: Cinco) No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deliberará se usa ou não do seu direito de preferência.
  393. Número ou marcador, página 29: Seis) Caso a sociedade não venha a usar o aludido direito de preferência, o Conselho de Administração deverá comunicar aos restantes accionistas, no prazo de 15 (quinze) dias e por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos da alienação proposta, e estes no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da aludida comunicação, informarão a sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 29: Sete) Havendo dois ou mais accionistas interessadas em exercer o direito de preferência, as acções serão rateadas entre eles na proporção das acções que já possuíam.
  395. Número ou marcador, página 29: Oito) Findo o prazo previsto no n.º 6 deste artigo, o Conselho de Administração comunicará nos 10 (dez) dias seguintes ao accionista cedente, quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  396. Número ou marcador, página 29: Nove) Na falta de comunicação considerarse-á que nem a sociedade, nem nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante poderá efectuar a transacção proposta.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 29: (Emissão de obrigações)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, desde que não hajam accionistas em mora ou que tenham excedido a importância do capital realizado e existente, nos termos do último balanço aprovado.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A emissão de obrigações está sujeita a registo comercial, não devendo de qualquer forma ser emitidos os respectivos títulos antes do registo.
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