III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 56/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois ou mais directores a eleger pela assembleia geral, por mandato de um ano, os quais são dispensados de caução, devendo ser sócio e podendo não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral de sócios, determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 15 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 15 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Vilargus – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de catorze dias de mês de Março de dois mil e dezassete, na sociedade Vilargus – Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua Sabedoria, número vinte dois, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cem, trinta cinco, noventa, oitenta um, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar o aumento do capital social em mais um milhão de meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento verificado fica alterada a redacção do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão
Texto do artigo · p. 16 e quinhentos mil meticais (1.500.000,00 MT), correspondendo a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa com oitenta e seis vírgula seis por cento (86,6%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de um milhão e trezentos mil meticais (1.300.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 16 b) António Carvalhais da Costa com seis vírgula sete por cento (6,7%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 16 c) Maria Cândida Rodrigues Picado Costa com seis vírgula sete por cento (6,7%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais (100,000,00 MT).
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do conselho de administração, datada de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete quatro três sete nove cinco, com capital social de quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos meticais, estando representados todos os administradores, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 81, Vilanculos, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) (...).
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MMO Mozambique Managed Offices, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade MMO Mozambique Managed Offices, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, segundo andar, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois oito quatro sete nove zero, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou-se: (i) A divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Evelyn Louise Van Weezendonk, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, à favor da sociedade África Managed Office Solutions; (ii) A unificação das quotas da sócia África Managed Office Solutions, (iii) A alteração do artigo nono, referente a gerência da sociedade e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos quinto e nono, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a África Managed Office Solutions;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a Evelyn Louise Van Weezendonk.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 16 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mozambique Property, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Março de dois mil dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Mozambique Property, Limitada, sita na avenida Armando Tivane, n.º 1438, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro a folhas setenta e oito do livro C traço quarenta e seis, com a data de quatro de Julho de dois mil e seis e que no livro E traço oitenta e quatro a folhas trinta e nove sob o número trinta e nove mil duzentos e setenta e nove, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passou a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços relacionados com a área, nomeadamente, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 16 c) Gestão de negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Investimentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, legível.
Texto do artigo · p. 17 Murrimo Macadamias, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Março de dois mil e dezassete reuniu nos escritóros da ABCC – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Murrimo Macadamias, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100291134, com o capital social integralmente realizado de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a transmissão de uma quota no valor nominal de 550,00 MT (quinhentos e cinquenta meticais), e correspondentes a 1% do capital social da sociedade detida pela socia White Bird International, B.V à favor da sociedade Mozambique Farms (Pty) Limited.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 54.450,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente á socia Crookes Brothers Limited; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 550,00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Mozambique Farms (Pty) Limited.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Murrimo Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Março de dois mil e dezassete reuniu nos escritóros da ABCC – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Murrimo Farming, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100303078, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a transmissão de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais) e correspondentes a 1% do capital social da sociedade detida pela sócia White Bird International, B.V à favor da sociedade Mozambique Farms (Pty) Limited.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Crookes Brothers Limited; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 200,00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozambique Farms (Pty) Limited.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GEP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade GEP Construções, Limitada, matriculada sob NUEL100462141, deliberam a cessão da quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), que o sócios Raúl Anselmo Matsombe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Deves Herculano Bernardo.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota social de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Deves Herculano Bernardo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente à sócia Iasmim Melody Gimo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Adriano & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100834448, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial por Adriano António Simango, de 42 anos de idade, natural do Maputo, residente no bairro do Trevo Q. 5, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430710N, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo, aos 18 de Outubro de 2013.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) Adriano e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autoridade administrativa, financeira
Texto do artigo · p. 18 e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Adriano e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários dentro do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Recrutar, formar e fornecer pessoal para o manuseamento (carregamento de todo o tipo de produtos para camiões) desde cimento até produtos alimentares,em camiões onde seja solicitado;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de limpeza a instalações;
Número ou marcador · p. 18 c) Fabrico e venda de blocos e outros materiais de construção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) valor que corresponde a única quota pertencente ao sócio singular Adriano António Simango.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção da sociedade e a sua repre-sentação em juízo e fora dele pertencem ao único sócio, que desde já, fica nomeado director-geral ( D. G.), com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O D. G. poderá nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se validamente, mediante assinatura do sócio único, o director-geral ou seu procurador, por ele designado para esse acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação em assembleia geral do
Texto do artigo · p. 18 NUEL 100535750 com capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 sócio, a ter lugar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará para aprovação do sócio o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição dos lucros e das perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO (Resultados e sua aplicação) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será liquidatário o gerente em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrária do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Omissões) Em tudo quanto ficou omisso é regulado pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável. Matola, 24 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível. Sherry Motors, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Março de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sherry Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100639009 o sócio Shehroz Haider Butt, deliberou ceder a 10% de sua quota a favor de Sher Afghan Butt e 30% a favor do novo sócio Khurram Shehzad, alterando assim o artigo quinto e décimo segundo do pacto social, que passam a ter as seguintes e novas redacções:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Capital social) Efectuada esta operação de cessão de quotas, estas passam a ser compostas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Sher Afghan Butt, uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Khurram Shehzad, uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Shehroz Haider Butt, uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Composição e competência) A administração da sociedade é conferida ao sócio Khurram Shehzad. Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível. Sininho, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, e por acta Avulsa 01/2017 do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, que assembleia da sociedade denominada Sininho, Limitada, com sede na rua Ngungunhane, n.º 85, rés-do-chão, nesta cidade matriculada na Conserva- tória dos Registos de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 18 AgroBeira, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835533, uma entidade denominada, AgroBeira, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. José Rodrigues Cassamo, solteiro, natural de Beira, residente em Boane, bairro de Campoane, Q.14, cidade da Matola portador
Texto do artigo · p. 19 de Bilhete de Identidade n.º 110104071606I, emitido aos 24 de Maio de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Augusto Pedro Isabel, estado civil, solteiro, natural de Ampara-Buzi, residente em Matola-Rio, Boane, bairro de Campoane, quarteirão14, casa n.º 14, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100144050N, emitido aos 25 de Março de 2010, em Maputo, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de AgroBeira, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na avenida Emília Daússe, n.º 932, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento de actividades agrícolas, agro pecuárias, piscicultura, incluindo a pesquisa e investigação agrária, com as necessárias importações e exportações. Poderá também desenvolver outras áreas, tais como a produção animal, e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais ) e corresponde à soma de quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 19 a) José Rodrigues Cassamo (quinze mil meticais), (50,0%);
Número ou marcador · p. 19 b) Augusto Pedro Isabel (quinze mil meticais), (50,0%).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os aumentos de capital que no futuro se tornarem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades da respectiva realização serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios e reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez em cada ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, designado por mútuo acordo dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
Número ou marcador · p. 19 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios, por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitam e explicitem também o conteúdo da votação, sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, presentes ou representados, excepto nos casos em que, especificamente se estipulem nos estatutos outra forma, ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Carecem de autorização escrita de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 19 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 19 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Rodrigues Cassamo que, desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoa de sua escolha, mesmo sendo estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum, porém, o director-geral ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados, devidamente autorizados para isso por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela direcção-geral, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O director-geral e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia, bens imóveis ou direitos reais sobre, cujo valor não exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 19 d) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 19 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, nas sociedades referidas no número três do artigo segundo deste pacto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, o balanço e contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos números líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade dissolve-se nos casos e termos
Texto do artigo · p. 20 da lei e nas condições que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 No caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, desde que unanimemente aceites pelos sócios em actividade, os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 20 sete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SG-Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834898, uma entidade denominada, SG-Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo no 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Vitor Manuel Martins Rocha, maior, casado em regime de bens adquiridos com Viviana Charruff da Rocha, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º M00054819, emitido aos 31 de Janeiro de 2012, pelo Departamento de Home Affairs África do Sul; e
Texto do artigo · p. 20 Camilo João Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004532271A, emitido aos 20 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A SG-Transportes, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na avenida União Africana, n.º 4008, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias atutorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguias, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente o sócio Victor Manuel Martins Rocha;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Camilo João Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro e fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatudos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a cedida, a sociedade e aos os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for penhorada, dada em penho sem consentimento da sociedade, arresta ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, em em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para os quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Victor Manuel Martins Rocha, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuido tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Mediante a assinatura do administrador Victor Manuel Martins Rocha, ou dos respectivos mandátarios ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 21 b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Direcção geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 21 ferchar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 21 Antes do recurso a via judicial, todos os litígio emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos lítigios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter
Texto do artigo · p. 21 o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício comos herdeiros, sucessores ou representante do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 RG & Neves, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835886, uma entidade denominada, RG & Neves, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado, com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 7, casa n.º 189, distrito urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Rui José Gabriel, solteiro, natural de Moatize, residente na rua Sá de Miranda n.º 5, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106600J, emitido no dia 5 de Março de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de RG & Neves, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoio, n.º 168, 2.º andar, porta 34, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a execução de instalações elétricas de média e baixa tensão, climatização e redes de dados e voz.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e Rui José Gabriel, com o valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosdois sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tzion Alpinistas & Técnicas de Acesso – Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824655, uma entidade denominada, Tzion Alpinistas & Técnicas de Acesso – Sociedade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jorge Armindo Naftal, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101086624P, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Raimundo Manuel Boane Soiane, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101202895I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Tzion Alpinistas & Técnicas de Acesso – Sociedade Limitada, abreviadamente Tzion - Alp & Tec Access, Lda, tem a sua sede na rua 67, casa n.º 355, bairro Ferroviário, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício da profissão de trabalhos em altura em edifícios (alpinismo industrial);
Número ou marcador · p. 23 b) Montagem de estruturas de acesso e manutenção de prédios;
Número ou marcador · p. 23 c) Montagem de painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 23 d) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 23 e) Limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 f) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividades combinada de apoio a gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) por cada sócio, pertencente aos dois sócios Jorge Naftal e Raimundo Manuel Boane Soiane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O alpinista sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois ou mais directores a eleger pela assembleia geral, por mandato de um ano, os quais são dispensados de caução, devendo ser sócio e podendo não ser reeleitos.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral de sócios, determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
  7. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  11. Texto do artigo, página 15: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro de dois
  20. Texto do artigo, página 15: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 15: Vilargus – Moçambique, Limitada
  22. Texto do artigo, página 15: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de catorze dias de mês de Março de dois mil e dezassete, na sociedade Vilargus – Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Rua Sabedoria, número vinte dois, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cem, trinta cinco, noventa, oitenta um, com o capital social de quinhentos mil meticais, os sócios deliberaram por unanimidade aprovar o aumento do capital social em mais um milhão de meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  23. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento verificado fica alterada a redacção do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão
  27. Texto do artigo, página 16: e quinhentos mil meticais (1.500.000,00 MT), correspondendo a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Fernando Jorge Picado Carvalhais Costa com oitenta e seis vírgula seis por cento (86,6%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de um milhão e trezentos mil meticais (1.300.000,00 MT);
  29. Número ou marcador, página 16: b) António Carvalhais da Costa com seis vírgula sete por cento (6,7%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais (100.000,00 MT);
  30. Número ou marcador, página 16: c) Maria Cândida Rodrigues Picado Costa com seis vírgula sete por cento (6,7%) do capital social, o que corresponde a valor nominal de cem mil meticais (100,000,00 MT).
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do conselho de administração, datada de dezassete de Março de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Amec Foster Wheeler Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete quatro três sete nove cinco, com capital social de quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos meticais, estando representados todos os administradores, estes deliberaram a alteração da sede da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) (...). Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 81, Vilanculos, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) (...).
  38. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: MMO Mozambique Managed Offices, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade MMO Mozambique Managed Offices, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, segundo andar, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois oito quatro sete nove zero, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou-se: (i) A divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Evelyn Louise Van Weezendonk, com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, à favor da sociedade África Managed Office Solutions; (ii) A unificação das quotas da sócia África Managed Office Solutions, (iii) A alteração do artigo nono, referente a gerência da sociedade e consequente alteração parcial do pacto social.
  42. Texto do artigo, página 16: Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos quinto e nono, passam a ter a seguinte redacção:
  43. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: Capital social
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a África Managed Office Solutions;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a Evelyn Louise Van Weezendonk.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Três) (...).
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: Gerência
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  54. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil e dezas-
  55. Texto do artigo, página 16: sete. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Mozambique Property, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Março de dois mil dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Mozambique Property, Limitada, sita na avenida Armando Tivane, n.º 1438, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro a folhas setenta e oito do livro C traço quarenta e seis, com a data de quatro de Julho de dois mil e seis e que no livro E traço oitenta e quatro a folhas trinta e nove sob o número trinta e nove mil duzentos e setenta e nove, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passou a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
  58. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: Objecto
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  62. Número ou marcador, página 16: a) O exercício de actividade imobiliária;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços relacionados com a área, nomeadamente, consultoria e assessoria;
  64. Número ou marcador, página 16: c) Gestão de negócios e empresas;
  65. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de participações sociais;
  66. Número ou marcador, página 16: e) Investimentos;
  67. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  70. Texto do artigo, página 17: O Técnico, legível.
  71. Texto do artigo, página 17: Murrimo Macadamias, Limitada
  72. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Março de dois mil e dezassete reuniu nos escritóros da ABCC – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Murrimo Macadamias, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100291134, com o capital social integralmente realizado de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a transmissão de uma quota no valor nominal de 550,00 MT (quinhentos e cinquenta meticais), e correspondentes a 1% do capital social da sociedade detida pela socia White Bird International, B.V à favor da sociedade Mozambique Farms (Pty) Limited.
  73. Texto do artigo, página 17: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  74. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 54.450,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente á socia Crookes Brothers Limited; e
  78. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 550,00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Mozambique Farms (Pty) Limited.
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Murrimo Farming, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Março de dois mil e dezassete reuniu nos escritóros da ABCC – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Murrimo Farming, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100303078, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado pelos sócios a transmissão de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais) e correspondentes a 1% do capital social da sociedade detida pela sócia White Bird International, B.V à favor da sociedade Mozambique Farms (Pty) Limited.
  82. Texto do artigo, página 17: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade proceder-se à alteração o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  83. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00 MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Crookes Brothers Limited; e
  87. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 200,00 MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozambique Farms (Pty) Limited.
  88. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: GEP Construções, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade GEP Construções, Limitada, matriculada sob NUEL100462141, deliberam a cessão da quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), que o sócios Raúl Anselmo Matsombe possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Deves Herculano Bernardo.
  91. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: Capital social
  95. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota social de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Deves Herculano Bernardo;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente à sócia Iasmim Melody Gimo.
  98. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 17: Adriano & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100834448, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  101. Texto do artigo, página 17: Celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial por Adriano António Simango, de 42 anos de idade, natural do Maputo, residente no bairro do Trevo Q. 5, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430710N, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo, aos 18 de Outubro de 2013.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Adriano e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autoridade administrativa, financeira
  107. Texto do artigo, página 18: e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade Adriano e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários dentro do território moçambicano ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Recrutar, formar e fornecer pessoal para o manuseamento (carregamento de todo o tipo de produtos para camiões) desde cimento até produtos alimentares,em camiões onde seja solicitado;
  118. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de limpeza a instalações;
  119. Número ou marcador, página 18: c) Fabrico e venda de blocos e outros materiais de construção.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) valor que corresponde a única quota pertencente ao sócio singular Adriano António Simango.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a serem estabelecidas pela assembleia geral, quando for necessário.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção da sociedade e a sua repre-sentação em juízo e fora dele pertencem ao único sócio, que desde já, fica nomeado director-geral ( D. G.), com despensa de caução.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) O D. G. poderá nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se validamente, mediante assinatura do sócio único, o director-geral ou seu procurador, por ele designado para esse acto.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  134. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação em assembleia geral do
  135. Texto do artigo, página 18: NUEL 100535750 com capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade.
  136. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico,
  137. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 18: sócio, a ter lugar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará para aprovação do sócio o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição dos lucros e das perdas.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO (Resultados e sua aplicação) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, sempre que for necessário reintegrá-la.
  141. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Será liquidatário o gerente em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrária do sócio.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Omissões) Em tudo quanto ficou omisso é regulado pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável. Matola, 24 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível. Sherry Motors, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Março de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Sherry Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100639009 o sócio Shehroz Haider Butt, deliberou ceder a 10% de sua quota a favor de Sher Afghan Butt e 30% a favor do novo sócio Khurram Shehzad, alterando assim o artigo quinto e décimo segundo do pacto social, que passam a ter as seguintes e novas redacções:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social) Efectuada esta operação de cessão de quotas, estas passam a ser compostas da seguinte maneira:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Sher Afghan Butt, uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Khurram Shehzad, uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a 30% do capital social;
  149. Número ou marcador, página 18: c) Shehroz Haider Butt, uma quota no valor de dez mil meticais equivalente a 10% do capital social.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Composição e competência) A administração da sociedade é conferida ao sócio Khurram Shehzad. Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível. Sininho, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, e por acta Avulsa 01/2017 do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, que assembleia da sociedade denominada Sininho, Limitada, com sede na rua Ngungunhane, n.º 85, rés-do-chão, nesta cidade matriculada na Conserva- tória dos Registos de Entidades Legais sob
  151. Texto do artigo, página 18: AgroBeira, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835533, uma entidade denominada, AgroBeira, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 18: Primeiro. José Rodrigues Cassamo, solteiro, natural de Beira, residente em Boane, bairro de Campoane, Q.14, cidade da Matola portador
  155. Texto do artigo, página 19: de Bilhete de Identidade n.º 110104071606I, emitido aos 24 de Maio de 2013 em Maputo.
  156. Texto do artigo, página 19: Segundo. Augusto Pedro Isabel, estado civil, solteiro, natural de Ampara-Buzi, residente em Matola-Rio, Boane, bairro de Campoane, quarteirão14, casa n.º 14, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100144050N, emitido aos 25 de Março de 2010, em Maputo, cidade da Matola.
  157. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de AgroBeira, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na avenida Emília Daússe, n.º 932, rés-do-chão.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento de actividades agrícolas, agro pecuárias, piscicultura, incluindo a pesquisa e investigação agrária, com as necessárias importações e exportações. Poderá também desenvolver outras áreas, tais como a produção animal, e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessárias autorizações;
  166. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura notarial.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 19: Capital social
  171. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais ) e corresponde à soma de quotas assim constituídas:
  172. Número ou marcador, página 19: a) José Rodrigues Cassamo (quinze mil meticais), (50,0%);
  173. Número ou marcador, página 19: b) Augusto Pedro Isabel (quinze mil meticais), (50,0%).
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  175. Número ou marcador, página 19: Um) Os aumentos de capital que no futuro se tornarem necessários à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades da respectiva realização serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios e reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez em cada ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da assembleia geral, designado por mútuo acordo dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
  181. Número ou marcador, página 19: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios, por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitam e explicitem também o conteúdo da votação, sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, presentes ou representados, excepto nos casos em que, especificamente se estipulem nos estatutos outra forma, ou ainda em que a lei o exija.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 19: Carecem de autorização escrita de todos os sócios:
  186. Número ou marcador, página 19: a) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 19: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento de capital social;
  188. Número ou marcador, página 19: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  189. Número ou marcador, página 19: d) A transferência ou desistência de concessões;
  190. Número ou marcador, página 19: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  192. Texto do artigo, página 19: Da gerência e representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio José Rodrigues Cassamo que, desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoa de sua escolha, mesmo sendo estranha à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, porém, o director-geral ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  197. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados, devidamente autorizados para isso por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela direcção-geral, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 19: O director-geral e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia, bens imóveis ou direitos reais sobre, cujo valor não exceda o capital social;
  204. Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  205. Número ou marcador, página 19: d) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  206. Número ou marcador, página 19: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, nas sociedades referidas no número três do artigo segundo deste pacto.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e dissolução
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, o balanço e contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Número ou marcador, página 20: Um) Dos números líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  213. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade dissolve-se nos casos e termos
  215. Texto do artigo, página 20: da lei e nas condições que os sócios deliberarem.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 20: No caso de interdição ou morte de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, desde que unanimemente aceites pelos sócios em actividade, os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  221. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, arrolada ou por qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  222. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Março de dois mil e dezas-
  226. Texto do artigo, página 20: sete. — O Notário, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 20: SG-Transportes, Limitada
  228. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834898, uma entidade denominada, SG-Transportes, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo no 90 do Código Comercial entre:
  230. Texto do artigo, página 20: Vitor Manuel Martins Rocha, maior, casado em regime de bens adquiridos com Viviana Charruff da Rocha, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º M00054819, emitido aos 31 de Janeiro de 2012, pelo Departamento de Home Affairs África do Sul; e
  231. Texto do artigo, página 20: Camilo João Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004532271A, emitido aos 20 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  232. Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  236. Texto do artigo, página 20: A SG-Transportes, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: Sede
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na avenida União Africana, n.º 4008, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: Duração
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de mercadorias.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias atutorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  248. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 20: Capital social
  251. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguias, assim distribuídas:
  252. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente o sócio Victor Manuel Martins Rocha;
  253. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Camilo João Munguambe.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro e fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  257. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  260. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatudos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de (30) trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a cedida, a sociedade e aos os outros sócios, por esta ordem.
  266. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  269. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  271. Número ou marcador, página 21: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  272. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for penhorada, dada em penho sem consentimento da sociedade, arresta ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  273. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, em em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: Convocação e reunião da assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  282. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para os quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  284. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei se exija maioria diferente.
  285. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 21: Administração
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Victor Manuel Martins Rocha, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  290. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuido tais poderes através de procuração.
  291. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  294. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  295. Número ou marcador, página 21: a) Mediante a assinatura do administrador Victor Manuel Martins Rocha, ou dos respectivos mandátarios ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: Direcção geral
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  301. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: Prestação de contas e aplicação de resultados
  304. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  305. Texto do artigo, página 21: ferchar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 21: Lucros
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 21: Resolução de litígios
  312. Texto do artigo, página 21: Antes do recurso a via judicial, todos os litígio emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos lítigios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) dias contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter
  313. Texto do artigo, página 21: o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício comos herdeiros, sucessores ou representante do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: RG & Neves, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835886, uma entidade denominada, RG & Neves, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 22: Primeiro. António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado, com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 7, casa n.º 189, distrito urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo;
  327. Texto do artigo, página 22: Segundo. Rui José Gabriel, solteiro, natural de Moatize, residente na rua Sá de Miranda n.º 5, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106600J, emitido no dia 5 de Março de 2015, em Maputo.
  328. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de RG & Neves, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoio, n.º 168, 2.º andar, porta 34, Maputo.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 22: Duração
  334. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: Objecto
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a execução de instalações elétricas de média e baixa tensão, climatização e redes de dados e voz.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 22: Capital social
  342. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e Rui José Gabriel, com o valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  345. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  348. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 22: Administração
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosdois sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  355. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  362. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Tzion Alpinistas & Técnicas de Acesso – Sociedade Limitada
  371. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824655, uma entidade denominada, Tzion Alpinistas & Técnicas de Acesso – Sociedade, Limitada, entre:
  372. Texto do artigo, página 22: Jorge Armindo Naftal, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101086624P, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Raimundo Manuel Boane Soiane, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101202895I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Tzion Alpinistas & Técnicas de Acesso – Sociedade Limitada, abreviadamente Tzion - Alp & Tec Access, Lda, tem a sua sede na rua 67, casa n.º 355, bairro Ferroviário, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 22: Duração
  378. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 22: a) O exercício da profissão de trabalhos em altura em edifícios (alpinismo industrial);
  383. Número ou marcador, página 23: b) Montagem de estruturas de acesso e manutenção de prédios;
  384. Número ou marcador, página 23: c) Montagem de painéis publicitários;
  385. Número ou marcador, página 23: d) Limpeza geral em edifícios;
  386. Número ou marcador, página 23: e) Limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  387. Número ou marcador, página 23: f) Plantação e manutenção de jardins;
  388. Número ou marcador, página 23: g) Actividades combinada de apoio a gestão de edifícios.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 23: Capital social
  391. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) por cada sócio, pertencente aos dois sócios Jorge Naftal e Raimundo Manuel Boane Soiane.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) O alpinista sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  395. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
  399. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição