III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2017

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Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exoneração ocorre quando a quota do (s) sócio (s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca deve ocorrer antes de 90 (noventa) após ter sido feita a comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exoneração ocorre, usualmente, nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem sobre um aumento no capital social, a ser subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Transferência da sede social para fora do país;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando um sócio detém a qualidade de sócio por pelo menos dez anos, o mesmo terá o direito de se exonerar;
Número ou marcador · p. 7 d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio e, não obstante haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, desde que o sócio tenha exercido o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias, data a partir da qual tomou conhecimento do facto que permite a exoneração;
Número ou marcador · p. 7 e) Sócios que não tenham dado voto favorável a um projecto de fusão e/ou incorporação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o titular da quota;
Número ou marcador · p. 7 b) Se as quotas forem arrestadas, arroladas ou penhoradas;
Número ou marcador · p. 7 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 7 d) Dissolução do sócio que seja uma pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 7 e) Nos termos previstos na legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos primeiros 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade (nos termos previstos no artigo décimo oitavo), para deliberar (entre outros) sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 b) Nomeação e/ou reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral (quer seja uma assembleia geral nos termos estabelecidos no n.º1 acima, ou uma assembleia geral extraordinária) pode ser convocada, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por um sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, ou pelo conselho de administração. No acto da recepção do aviso convocatório, o presidente da mesa da assembleia geral deverá entregar o aviso convocatório a cada sócio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da assembleia geral ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O aviso convocatório para a assembleia geral, deverá no mínimo, conter a firma, sede e o número de sócios, o número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação pelos sócios e, deverá ser assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Em qualquer outro local dentro do território nacional, conforme for decidido pelo presidente da assembleia geral ou por acordo de todos os sócios; ou
Número ou marcador · p. 8 b) Nos termos estabelecidos no artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que, todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 12 (doze) meses, anteriores à realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral, a não ser que cada um dos sócios, nomeadamente, a Sunbird Mauritius Limited e William Martell Sykes estejam presentes ou representados na referida reunião, pelo tempo em que permanecerem como sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se passados 30 (trinta) minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião da assembleia geral poderá ser adiada, devendo reunir na mesma hora e local, no quinto dia útil seguinte à reunião em causa, e, se, na segunda reunião que fora remarcada, nos 30 (trinta) minutos subsequentes à hora marcada para a reunião, não estiver presente o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que a maioria dos sócios estejam presentes ou devidamente representado.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto com relação às matérias contempladas no parágrafo 4 abaixo, ou para os quais a lei ou os estatutos em vigor e aplicáveis no momento, exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não obstante estipulação em sentido contrário contida ou implícita nestes estatutos, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração
Texto do artigo · p. 8 ou dos sócios na assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste parágrafo, deve ser aprovada, a menos que, os sócios com competência no momento em causa para o exercício de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do direito de todos os votos inerentes à quota no capital social da sociedade subscrito, tenham consentimento por escrito para o efeito, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
Número ou marcador · p. 8 b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com os objectivos contemplados no artigo três acima (o negócio), e/ou a descontinuação ou suspensão de quaisquer actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer alterações nas políticas financeiras e de contabilidade da sociedade que não seja no curso normal do negócio;
Número ou marcador · p. 8 d) O reembolso de empréstimo ou qualquer porção da mesma aos sócios, salvo disposição em sentido contrário no contrato de empréstimo escrito e assinado entre a sociedade e qualquer um dos sócios, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 8 e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
Número ou marcador · p. 8 i) A um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa.
Número ou marcador · p. 8 f) Qualquer alteração ou desvio dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) A efectivação de qualquer transacção ou contrato, pela sociedade, diversa das transacções e contratos do curso normal, ordinário e regular dos seus negócios, salvo relativamente a um contrato ou transacção relacionado com as disposições de qualquer empréstimo de um sócio, mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 h) A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 8 i) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade, que não seja no normal, ordinário e regular curso do negócio;
Número ou marcador · p. 8 j) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social da sociedade, incluindo mas não se limitando
Texto do artigo · p. 9 a qualquer emissão/subscrição, pela sociedade, de qualquer quota no seu capital social;
Número ou marcador · p. 9 k) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, desde já a administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Michael James Aldrdge e o sócio William Martell Sykes, desde já nomeados directores, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os directores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e pelos presentes estatutos a cada momento, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, a directores executivos ou gestores profissionais, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Qualquer nomeação e/ou retirada e/ou substituição nos termos previstos no artigo quarto acima, deverá ser efectuada por escrito e submetida à sociedade, assinada pelo sócio com competência para tal, a qual produzirá efeitos a partir da data em que for aprovada pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Até a convocação da primeira reunião da assembleia geral e até a eleição do novo conselho de administração, as funções de representação legal da sociedade devem ser realizadas/executadas pelo senhor Amândio Roque Pindula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum para as reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações aprovadas pelo conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes na reunião. Não haverá quórum constitutivo numa reunião do conselho de administração, a menos que esteja presente 1 (um) dos administradores/directores nomeados por cada sócio, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada administrador nomeado por determinado sócio deverá ter tantos votos quantos os correspondente à quota de que sócio que o nomeou detém, divididos pelo número de administradores nomeados pelo titular dessa quota especial, votantes em tal deliberação particular.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se, decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião do conselho de administração não estiver constituído
Texto do artigo · p. 9 o quórum, a reunião deverá ser adiada, devendo reunir na mesma hora e lugar, no quinto dia útil seguinte à reunião em causa, e se, na reunião adiada, não estiver constituído o quórum, decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião, logo, não obstante o disposto no n.º 1 acima, os administradores presentes ou representados, deverão constituir o quórum. Quatro) Qualquer administrador que esteja
Texto do artigo · p. 9 temporariamente impossibilitado de participar da reunião do conselho de administração poderá ser representado em tal reunião por outro administrador, através de carta expedida, fax ou e-mail dirigida ao presidente do conselho de administração, antes da reunião em causa. O presidente do conselho de administração deverá ser nomeado pela Sunbird Mauritius Limited enquanto a mesma detiver mais de 99% (noventa e nove por cento) da quota no capital social da sociedade. O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura dos directores, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura conjunta de dois administradores/directores, em relação a um montante que exceda as limitações estabelecidas para o director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, especialmente:
Número ou marcador · p. 9 a) Abrir contas bancárias, assinar cheques, efectuar empréstimos ou financiamentos bem como realizar quaisquer operações de crédito comercial e aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Negociar e assinar todos os contratos de que a sociedade seja parte, no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar todos os contratos de trabalho e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir, arrendar, alienar ou constituir encargos sobre as viaturas da sociedade, bem como os seus direitos inerentes;
Número ou marcador · p. 9 e) Adquirir, dispor, constituir encargos e arrendar as instalações necessárias para o exercício das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Associar a sociedade com terceiros, nomeadamente, criar sociedades ou outras entidades, com ou sem personalidade jurídica e com ou sem responsabilidade limitada, bem como subscrever, adquirir,
Texto do artigo · p. 9 constituir encargos ou alienar títulos/obrigações e quotas no capital social de outras sociedades, qualquer que seja o objecto social das sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade deve:
Número ou marcador · p. 9 a) Manter os registos contábeis necessários, os quais deverão estar acessíveis na sede social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões financeiros internacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As demonstrações financeiras devem referir-se ao ano financeiro mencionado no artigo décimo oitavo, e devem fechar no último dia do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) As contas da sociedade deverão ser submetidas à apreciação dos sócios na assembleia geral a ser realizada nos 3 (três) meses seguintes ao período a que se referem as contas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de administração deve, para além disso, submeter aos sócios, na assembleia geral, o relatório anual das actividades da sociedade e as contas do exercício precedente, bem como as propostas para a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os documentos acima referidos, serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 9 O ano civil da sociedade termina no último dia 31 de Dezembro de cada ano, ou qualquer outra data que os sócios deliberarem na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros, dividendos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Na sequência de uma deliberação dos sócios na assembleia geral, relativamente à proposta do conselho de administração para a distribuição de quaisquer lucros da sociedade, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sujeita às exigências da lei (incluindo
Texto do artigo · p. 9 o Código Comercial), a proposta do conselho de administração, os passivos da sociedade, as reservas distribuíveis e o fluxo de caixa projectado e o capital de giro para o período em causa (conforme determinado pelo conselho de administração), a sociedade deverá seguir/ /cumprir com as políticas de dividendos, na qual 70% (setenta por cento) do lucro líquido, após os ganhos fiscais, conforme reflectido numa demonstração financeira da sociedade auditada, são declarados e distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A falta de deliberação da assembleia geral em virtude de a maioria qualificada de votos não ter sido alcançada, não constitui fundamento para a dissolução da sociedade numa base justa e equitativa.
Número ou marcador · p. 10 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios na assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação a cada momento em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 East World Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada East World Trading, Limitada, constituída entre os sócios Xiaodan Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º DJ0009360, emitido pelos Serviços de Migração de Hong Kong, aos 20 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula e Li Wang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G31886113, emitido pelos Serviços de Migração de Shanxi, aos 4 de Dezembro de 2008, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação: East World Trading, Limitada, tem a sua sede na avenida do trabalho, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou encerrar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais
Texto do artigo · p. 10 ou outras formas de representação que julgar conveniente, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolver actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída com um capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor de 40.800,00 MT (quarenta mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% em nome da sócia Xiaodan Liu, outra no valor de 39.200,00 MT (trinta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 49% em nome do socio Li Wang.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No aumento de capital em dinheiro os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Li Wang e Xiaodan Liu, desde já nomeados gerentes, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, através da sua administração, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura dos gerentes, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 10 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos sócios. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No decurso de um exercício poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Falecimento ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 WD Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Fevereiro de 2017, exarada de folhas 98 a 99 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49, desta conservatória zà cargo de Orlando Fernando Messias conservador em plenos exercícios em funções. Foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Dou Petrus Jacobus Du Plessis, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul,
Texto do artigo · p. 11 portador do Passaporte n.º A05714963, emitido aos 31 de Novembro de 2016, válido até dia 29 de Novembro de 2026;
Texto do artigo · p. 11 Wouter de Vries Janse Van Renseburg, maior natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01801978, emitido aos 17 de Junho de 2011, válido até 16 de Junho de 2021. É criada a presente sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação WD Agro-Pecuária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social, criação do gado bovino para a venda, com máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal e vegetal, comércio, importação e exportação, transporte, sistema de irrigação, e prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis imóveis e imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posterior venda à comunidade vizinha e agro-turismo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo cinquenta
Texto do artigo · p. 11 por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Wouter de Vries janse Van Renseburg, e o restante cinquenta por cento do capital social nominal de dez mil meticais é para o sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, correspondendo assim o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas ou parcial de quotas, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica proibido os sócios penhorarem, hipotecarem ou dar garantias as suas quotas aos terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 12 A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Global Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que por escritura de 17 de Fevereiro de 2017 exaradas de folhas 96 a 97 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49 desta conservatória à cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em plenos exercícios de funções. Foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 James Holder, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido na África do Sul aos 2 de Setembro de 2009, que expira até dia 1 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 Cria a presente sociedade unipessoal que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Global Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social a construção e instalações eléctricas, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Electrificação doméstica e industrial, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos, montagem de transformadores e construção de linhas de alta tensão;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de produtos inerentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade, tais como:
Número ou marcador · p. 12 d) Canalização, instalações nas casas domésticas;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio geral, venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 f) Mecânica, na sua globalidade.
Número ou marcador · p. 12 g) Refrigerantes;
Número ou marcador · p. 12 h) Construção e manutenção de sistemas de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, para o único sócio, James Hoder.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias
Texto do artigo · p. 12 de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com o visto de recepção do outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 dias contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do n.º anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas ao outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, James Holder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 13 A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Caos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa Poconut, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas doze a treze verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas, saida de sócios e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Tendo os sócios David Sole e trevor John Gilbert cedem as suas quotas à sociedade apartando-se da mesma e por sua vez a mesma
Texto do artigo · p. 13 convidou para a sociedade um novo sócio Amanha, Limitada, representada pelo seu sócio Johannes Francois Cruger, passando a sociedade a constituir-se por seis quotas iguais e que em consequência desta operação ficou alterada a redação do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de seis quotas iguais sendo dezasseis vírgula seis por cento do capital social equivalente a oito mil trezentos trinta e três meticais para cada um dos sócios designadamente Jeffrey John Mahon, Roger Edward Timothy, Mac Donald, Mark Edward Evans, John Walter Sole, Peter Eric Van Deventer e Amanhã, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar os estatutos do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, oito de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EVOITC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824043, uma entidade denominada, EVOITC – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Mário Filipe Alves Destapado, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00080279P, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de EVOITC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 1569, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas
Texto do artigo · p. 13 de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento de pessoal em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio de material, produtos e equipamentos informáticos incluindo a compra e venda;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Outras actividades conexas à informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Filipe Alves Destapado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AA&S, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805359, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeira. Ana Paula Domingos Chale João, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392173, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Agosto de dois mil e dez, residente no bairro Nhampossa, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Adão Manuel, de nacionalidade moçambicana, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Leydi Mariana Carracedo Cantero, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527950, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Terceira. Leydi Mariana Carracedo Cantero, de nacionalidade moçambicana, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, com Adão Manuel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677347S, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Hamilton de A. S. Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101372619Q, emitido pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Bernardo Samuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 14 Sexto. Manuel Francisco Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105849210, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Sétimo. João Baptista Fernandes Muchaca, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462422I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Accounting, Audit & Services, Limitada, com abreviatura AA&S, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malembuane na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social a formação prática em contabilidade, auditoria, gestão financeira, orçamental e patrimonial das empresas privadas e públicas, gestão de recursos humanos, gestão de informação, sistema de redes informática, desenhos de softwares e gestão de base de dados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 14 concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar convenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.250.000,00 MT) um milhão, duzentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de sete quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Ana Paula Domingos Chale João, com uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais, representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Adão Manuel, com uma quota no valor de nominal de duzentos cinquenta mil meticais, representativa de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Leydi Mariana Carracedo Cantero, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Hamilton de A. S. Mussanhane, uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Bernardo Samuel, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Manuel Francisco Júnior, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social e
Número ou marcador · p. 14 g) João Baptista Fernandes Muchaca, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação de assembleia geral, mediante proposta de conselho de direcção o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 15 d) No caso de recusar de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral são convocados pelo conselho de direcção ou pelos sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a votação de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiro estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa (s) pelos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamadas a restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Propositura de acções judiciais contra directores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A exoneração ocorre quando a quota do (s) sócio (s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca deve ocorrer antes de 90 (noventa) após ter sido feita a comunicação escrita.
  4. Número ou marcador, página 7: Três) A exoneração ocorre, usualmente, nas seguintes situações:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem sobre um aumento no capital social, a ser subscrito por terceiros;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Transferência da sede social para fora do país;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Quando um sócio detém a qualidade de sócio por pelo menos dez anos, o mesmo terá o direito de se exonerar;
  8. Número ou marcador, página 7: d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio e, não obstante haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, desde que o sócio tenha exercido o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias, data a partir da qual tomou conhecimento do facto que permite a exoneração;
  9. Número ou marcador, página 7: e) Sócios que não tenham dado voto favorável a um projecto de fusão e/ou incorporação.
  10. Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o titular da quota;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Se as quotas forem arrestadas, arroladas ou penhoradas;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Dissolução do sócio que seja uma pessoa colectiva.
  15. Número ou marcador, página 7: e) Nos termos previstos na legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 8: Cinco) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de quotas próprias)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos primeiros 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade (nos termos previstos no artigo décimo oitavo), para deliberar (entre outros) sobre as seguintes matérias:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Nomeação e/ou reeleição dos administradores.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral (quer seja uma assembleia geral nos termos estabelecidos no n.º1 acima, ou uma assembleia geral extraordinária) pode ser convocada, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por um sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, ou pelo conselho de administração. No acto da recepção do aviso convocatório, o presidente da mesa da assembleia geral deverá entregar o aviso convocatório a cada sócio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data da reunião da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da assembleia geral ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) O aviso convocatório para a assembleia geral, deverá no mínimo, conter a firma, sede e o número de sócios, o número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação pelos sócios e, deverá ser assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Em qualquer outro local dentro do território nacional, conforme for decidido pelo presidente da assembleia geral ou por acordo de todos os sócios; ou
  30. Número ou marcador, página 8: b) Nos termos estabelecidos no artigo décimo quarto.
  31. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que, todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar.
  32. Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 12 (doze) meses, anteriores à realização da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral, a não ser que cada um dos sócios, nomeadamente, a Sunbird Mauritius Limited e William Martell Sykes estejam presentes ou representados na referida reunião, pelo tempo em que permanecerem como sócios.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Se passados 30 (trinta) minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião da assembleia geral poderá ser adiada, devendo reunir na mesma hora e local, no quinto dia útil seguinte à reunião em causa, e, se, na segunda reunião que fora remarcada, nos 30 (trinta) minutos subsequentes à hora marcada para a reunião, não estiver presente o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que a maioria dos sócios estejam presentes ou devidamente representado.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto com relação às matérias contempladas no parágrafo 4 abaixo, ou para os quais a lei ou os estatutos em vigor e aplicáveis no momento, exija maioria qualificada.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não obstante estipulação em sentido contrário contida ou implícita nestes estatutos, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração
  42. Texto do artigo, página 8: ou dos sócios na assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste parágrafo, deve ser aprovada, a menos que, os sócios com competência no momento em causa para o exercício de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do direito de todos os votos inerentes à quota no capital social da sociedade subscrito, tenham consentimento por escrito para o efeito, nomeadamente:
  43. Número ou marcador, página 8: a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
  44. Número ou marcador, página 8: b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com os objectivos contemplados no artigo três acima (o negócio), e/ou a descontinuação ou suspensão de quaisquer actividades;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer alterações nas políticas financeiras e de contabilidade da sociedade que não seja no curso normal do negócio;
  46. Número ou marcador, página 8: d) O reembolso de empréstimo ou qualquer porção da mesma aos sócios, salvo disposição em sentido contrário no contrato de empréstimo escrito e assinado entre a sociedade e qualquer um dos sócios, de tempos em tempos;
  47. Número ou marcador, página 8: e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
  48. Número ou marcador, página 8: i) A um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa.
  49. Número ou marcador, página 8: f) Qualquer alteração ou desvio dos presentes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 8: g) A efectivação de qualquer transacção ou contrato, pela sociedade, diversa das transacções e contratos do curso normal, ordinário e regular dos seus negócios, salvo relativamente a um contrato ou transacção relacionado com as disposições de qualquer empréstimo de um sócio, mediante deliberação do conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 8: h) A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente, pela sociedade;
  52. Número ou marcador, página 8: i) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade, que não seja no normal, ordinário e regular curso do negócio;
  53. Número ou marcador, página 8: j) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social da sociedade, incluindo mas não se limitando
  54. Texto do artigo, página 9: a qualquer emissão/subscrição, pela sociedade, de qualquer quota no seu capital social;
  55. Número ou marcador, página 9: k) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, desde já a administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Michael James Aldrdge e o sócio William Martell Sykes, desde já nomeados directores, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Os directores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e pelos presentes estatutos a cada momento, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, a directores executivos ou gestores profissionais, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer nomeação e/ou retirada e/ou substituição nos termos previstos no artigo quarto acima, deverá ser efectuada por escrito e submetida à sociedade, assinada pelo sócio com competência para tal, a qual produzirá efeitos a partir da data em que for aprovada pelos sócios na assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
  62. Número ou marcador, página 9: Cinco) Até a convocação da primeira reunião da assembleia geral e até a eleição do novo conselho de administração, as funções de representação legal da sociedade devem ser realizadas/executadas pelo senhor Amândio Roque Pindula.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Quórum para as reuniões do conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações aprovadas pelo conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes na reunião. Não haverá quórum constitutivo numa reunião do conselho de administração, a menos que esteja presente 1 (um) dos administradores/directores nomeados por cada sócio, presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada administrador nomeado por determinado sócio deverá ter tantos votos quantos os correspondente à quota de que sócio que o nomeou detém, divididos pelo número de administradores nomeados pelo titular dessa quota especial, votantes em tal deliberação particular.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Se, decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião do conselho de administração não estiver constituído
  68. Texto do artigo, página 9: o quórum, a reunião deverá ser adiada, devendo reunir na mesma hora e lugar, no quinto dia útil seguinte à reunião em causa, e se, na reunião adiada, não estiver constituído o quórum, decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião, logo, não obstante o disposto no n.º 1 acima, os administradores presentes ou representados, deverão constituir o quórum. Quatro) Qualquer administrador que esteja
  69. Texto do artigo, página 9: temporariamente impossibilitado de participar da reunião do conselho de administração poderá ser representado em tal reunião por outro administrador, através de carta expedida, fax ou e-mail dirigida ao presidente do conselho de administração, antes da reunião em causa. O presidente do conselho de administração deverá ser nomeado pela Sunbird Mauritius Limited enquanto a mesma detiver mais de 99% (noventa e nove por cento) da quota no capital social da sociedade. O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Formas de vinculação)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura dos directores, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
  74. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura conjunta de dois administradores/directores, em relação a um montante que exceda as limitações estabelecidas para o director-geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, especialmente:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Abrir contas bancárias, assinar cheques, efectuar empréstimos ou financiamentos bem como realizar quaisquer operações de crédito comercial e aplicações financeiras;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Negociar e assinar todos os contratos de que a sociedade seja parte, no âmbito do objecto social da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Assinar todos os contratos de trabalho e de prestação de serviços;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir, arrendar, alienar ou constituir encargos sobre as viaturas da sociedade, bem como os seus direitos inerentes;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, dispor, constituir encargos e arrendar as instalações necessárias para o exercício das actividades da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Associar a sociedade com terceiros, nomeadamente, criar sociedades ou outras entidades, com ou sem personalidade jurídica e com ou sem responsabilidade limitada, bem como subscrever, adquirir,
  82. Texto do artigo, página 9: constituir encargos ou alienar títulos/obrigações e quotas no capital social de outras sociedades, qualquer que seja o objecto social das sociedades.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade deve:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Manter os registos contábeis necessários, os quais deverão estar acessíveis na sede social; e
  87. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões financeiros internacionais.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) As demonstrações financeiras devem referir-se ao ano financeiro mencionado no artigo décimo oitavo, e devem fechar no último dia do mesmo ano.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) As contas da sociedade deverão ser submetidas à apreciação dos sócios na assembleia geral a ser realizada nos 3 (três) meses seguintes ao período a que se referem as contas.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de administração deve, para além disso, submeter aos sócios, na assembleia geral, o relatório anual das actividades da sociedade e as contas do exercício precedente, bem como as propostas para a distribuição de lucros.
  91. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os documentos acima referidos, serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Ano civil)
  94. Texto do artigo, página 9: O ano civil da sociedade termina no último dia 31 de Dezembro de cada ano, ou qualquer outra data que os sócios deliberarem na assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros, dividendos)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Na sequência de uma deliberação dos sócios na assembleia geral, relativamente à proposta do conselho de administração para a distribuição de quaisquer lucros da sociedade, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Sujeita às exigências da lei (incluindo
  99. Texto do artigo, página 9: o Código Comercial), a proposta do conselho de administração, os passivos da sociedade, as reservas distribuíveis e o fluxo de caixa projectado e o capital de giro para o período em causa (conforme determinado pelo conselho de administração), a sociedade deverá seguir/ /cumprir com as políticas de dividendos, na qual 70% (setenta por cento) do lucro líquido, após os ganhos fiscais, conforme reflectido numa demonstração financeira da sociedade auditada, são declarados e distribuídos aos sócios.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A falta de deliberação da assembleia geral em virtude de a maioria qualificada de votos não ter sido alcançada, não constitui fundamento para a dissolução da sociedade numa base justa e equitativa.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios na assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação a cada momento em vigor em Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 10: East World Trading, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada East World Trading, Limitada, constituída entre os sócios Xiaodan Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º DJ0009360, emitido pelos Serviços de Migração de Hong Kong, aos 20 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula e Li Wang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G31886113, emitido pelos Serviços de Migração de Shanxi, aos 4 de Dezembro de 2008, residente na cidade de Nampula.
  110. Texto do artigo, página 10: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação: East World Trading, Limitada, tem a sua sede na avenida do trabalho, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou encerrar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais
  115. Texto do artigo, página 10: ou outras formas de representação que julgar conveniente, nos termos e dentro dos limites da lei.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 10: Objecto
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de cereais;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Produção agrícola;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver actividades de importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Capital social
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída com um capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor de 40.800,00 MT (quarenta mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% em nome da sócia Xiaodan Liu, outra no valor de 39.200,00 MT (trinta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 49% em nome do socio Li Wang.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) No aumento de capital em dinheiro os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: Administração
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Li Wang e Xiaodan Liu, desde já nomeados gerentes, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, através da sua administração, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura dos gerentes, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
  137. Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo dos sócios;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: Assembleia dos sócios
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  148. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 11: Distribuição de dividendos
  151. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos sócios. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) No decurso de um exercício poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 11: Falecimento ou interdição de sócios
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: WD Agro-Pecuária, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Fevereiro de 2017, exarada de folhas 98 a 99 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49, desta conservatória zà cargo de Orlando Fernando Messias conservador em plenos exercícios em funções. Foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  166. Texto do artigo, página 11: Dou Petrus Jacobus Du Plessis, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul,
  167. Texto do artigo, página 11: portador do Passaporte n.º A05714963, emitido aos 31 de Novembro de 2016, válido até dia 29 de Novembro de 2026;
  168. Texto do artigo, página 11: Wouter de Vries Janse Van Renseburg, maior natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01801978, emitido aos 17 de Junho de 2011, válido até 16 de Junho de 2021. É criada a presente sociedade por quotas de
  169. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação WD Agro-Pecuária, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: Duração
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social, criação do gado bovino para a venda, com máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  179. Número ou marcador, página 11: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal e vegetal, comércio, importação e exportação, transporte, sistema de irrigação, e prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna bravia, gestão e manutenção dos recursos, móveis imóveis e imobiliária;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posterior venda à comunidade vizinha e agro-turismo.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: Capital social
  184. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo cinquenta
  185. Texto do artigo, página 11: por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Wouter de Vries janse Van Renseburg, e o restante cinquenta por cento do capital social nominal de dez mil meticais é para o sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, correspondendo assim o cem por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas ou parcial de quotas, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica proibido os sócios penhorarem, hipotecarem ou dar garantias as suas quotas aos terceiros.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  194. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  197. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Quanto a morte do sócio;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 12: Balanço de quotas
  206. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  209. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: Oneração de quotas
  212. Texto do artigo, página 12: A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  217. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Global Solutions, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, que por escritura de 17 de Fevereiro de 2017 exaradas de folhas 96 a 97 versos do livro de notas para escrituras diversas n.º 49 desta conservatória à cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em plenos exercícios de funções. Foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 12: James Holder, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhassoro, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A00393064, emitido na África do Sul aos 2 de Setembro de 2009, que expira até dia 1 de Setembro de 2019.
  221. Texto do artigo, página 12: Cria a presente sociedade unipessoal que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Global Solutions, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade com sede em Petane 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 12: Duração
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a construção e instalações eléctricas, a presente actividade inclui nomeadamente:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Electrificação doméstica e industrial, equipamentos electrónicos, manutenção de equipamentos, montagem de transformadores e construção de linhas de alta tensão;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de produtos inerentes à sociedade;
  233. Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade, tais como:
  234. Número ou marcador, página 12: d) Canalização, instalações nas casas domésticas;
  235. Número ou marcador, página 12: e) Comércio geral, venda de material eléctrico;
  236. Número ou marcador, página 12: f) Mecânica, na sua globalidade.
  237. Número ou marcador, página 12: g) Refrigerantes;
  238. Número ou marcador, página 12: h) Construção e manutenção de sistemas de refrigerantes.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: Capital social
  241. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, para o único sócio, James Hoder.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias
  243. Texto do artigo, página 12: de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com o visto de recepção do outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 dias contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do n.º anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  250. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar garantias as suas quotas ao outro sócio ou terceiros.
  251. Número ou marcador, página 12: Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, James Holder.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  254. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  257. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Douw Petrus Jacobus Du Plessis, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Quanto a morte do sócio;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 13: Balanço de quotas
  266. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 e Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
  269. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando em que represente a sociedade enquanto a quota manterse indivisa.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: Oneração de quotas
  272. Texto do artigo, página 13: A oneração total ou parcial de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 13: Caos omissos
  275. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  277. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 13: Casa Poconut, Limitada
  279. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas doze a treze verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social onde houve cessão total de quotas, saida de sócios e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
  280. Texto do artigo, página 13: Tendo os sócios David Sole e trevor John Gilbert cedem as suas quotas à sociedade apartando-se da mesma e por sua vez a mesma
  281. Texto do artigo, página 13: convidou para a sociedade um novo sócio Amanha, Limitada, representada pelo seu sócio Johannes Francois Cruger, passando a sociedade a constituir-se por seis quotas iguais e que em consequência desta operação ficou alterada a redação do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
  282. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 13: Capital social
  285. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de seis quotas iguais sendo dezasseis vírgula seis por cento do capital social equivalente a oito mil trezentos trinta e três meticais para cada um dos sócios designadamente Jeffrey John Mahon, Roger Edward Timothy, Mac Donald, Mark Edward Evans, John Walter Sole, Peter Eric Van Deventer e Amanhã, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar os estatutos do pacto social anterior.
  287. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  288. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, oito de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: EVOITC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824043, uma entidade denominada, EVOITC – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  291. Texto do artigo, página 13: Mário Filipe Alves Destapado, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00080279P, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de EVOITC – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 1569, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas
  295. Texto do artigo, página 13: de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria em sistemas de informação;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento de pessoal em sistemas de informação;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Comércio de material, produtos e equipamentos informáticos incluindo a compra e venda;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades conexas à informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Filipe Alves Destapado.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
  317. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  324. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  327. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  328. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: AA&S, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805359, entidade legal supra constituída entre:
  331. Texto do artigo, página 14: Primeira. Ana Paula Domingos Chale João, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392173, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Agosto de dois mil e dez, residente no bairro Nhampossa, cidade de Inhambane;
  332. Texto do artigo, página 14: Segundo. Adão Manuel, de nacionalidade moçambicana, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Leydi Mariana Carracedo Cantero, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527950, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Inhambane, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane;
  333. Texto do artigo, página 14: Terceira. Leydi Mariana Carracedo Cantero, de nacionalidade moçambicana, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, com Adão Manuel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100677347S, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, residente no bairro Balane-1, cidade de Inhambane.
  334. Texto do artigo, página 14: Quarto. Hamilton de A. S. Mussanhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101372619Q, emitido pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
  335. Texto do artigo, página 14: Quinto. Bernardo Samuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane;
  336. Texto do artigo, página 14: Sexto. Manuel Francisco Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105849210, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade da Matola;
  337. Texto do artigo, página 14: Sétimo. João Baptista Fernandes Muchaca, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462422I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Accounting, Audit & Services, Limitada, com abreviatura AA&S, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malembuane na cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social a formação prática em contabilidade, auditoria, gestão financeira, orçamental e patrimonial das empresas privadas e públicas, gestão de recursos humanos, gestão de informação, sistema de redes informática, desenhos de softwares e gestão de base de dados.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  352. Texto do artigo, página 14: concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar convenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: Capital social
  355. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.250.000,00 MT) um milhão, duzentos cinquenta mil meticais, correspondente à soma de sete quotas, pertencentes aos sócios:
  356. Número ou marcador, página 14: a) Ana Paula Domingos Chale João, com uma quota no valor nominal de trezentos setenta e cinco mil meticais, representativa de 30% do capital social;
  357. Número ou marcador, página 14: b) Adão Manuel, com uma quota no valor de nominal de duzentos cinquenta mil meticais, representativa de 20% do capital social;
  358. Número ou marcador, página 14: c) Leydi Mariana Carracedo Cantero, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
  359. Número ou marcador, página 14: d) Hamilton de A. S. Mussanhane, uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
  360. Número ou marcador, página 14: e) Bernardo Samuel, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social;
  361. Número ou marcador, página 14: f) Manuel Francisco Júnior, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social e
  362. Número ou marcador, página 14: g) João Baptista Fernandes Muchaca, com uma quota no valor nominal de cento vinte e cinco mil meticais, representativa de 10% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação de assembleia geral, mediante proposta de conselho de direcção o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  366. Texto do artigo, página 14: Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  378. Número ou marcador, página 15: d) No caso de recusar de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  381. Número ou marcador, página 15: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 15: (Convocação reunião da assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral são convocados pelo conselho de direcção ou pelos sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a votação de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  387. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiro estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoa (s) pelos respectivos estatutos.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos directores;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Chamadas a restituição de prestações suplementares de capital;
  394. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  395. Número ou marcador, página 15: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 15: f) Propositura de acções judiciais contra directores.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberações)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
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