III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2015
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Julho de 2015 III SÉRIE — Número 57
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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos das Associação dos Dengos de Matsinhane — Dengosa - Dengosa, requerer à S.Exª a senhora Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma
- Texto do artigo, página 1: cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Dengos de Matsinhane — Dengosa - Dengosa.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Governadora, Lucília José Manuel Hama.
- Texto do artigo, página 1: 2.ª via, publicada no Boletim da República n.º 56, Suplemento, III.ª Série, de 16 de Julho de 2015
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agility East Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591545, uma entidade denominada Agility East Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Agility Fanar General Trading Fze, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede na Jebel Ali Free Zone, Dubai, neste acto representada por Deanne Michelle de Vries, solteira, de nacionalidade holandesa, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NW382DF97, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Minister van Buitenlandese Zaken; e
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Global Logistics For General Trading And Contractig Co, Wll, sociedade constituída ao abrigo das leis de Kuwait, com sede na Safat, 13115, Kuwait, neste acto representada por Deanne Michelle de Vries, solteira, de nacionalidade holandesa, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NW382DF97, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Minister van Buitenlandese Zaken;
- Texto do artigo, página 1: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
- Texto do artigo, página 1: sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Agility East Africa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
- Texto do artigo, página 1: Q u a t r o ) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o da Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 2: encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Agility Fanar General Trading FZE;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Global Logistics for General Trading and Contracting Co, WLL.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
- Texto do artigo, página 2: herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Votação
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; Pela assinatura do director-geral; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Os administradores e director-geral serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da assembleia geral em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: M5 Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 3: de Entidades Legais sob NUEL 100591545, uma entidade denominada Agility East Africa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Macàrio Eduardo Alfredo Faife, solteiro de trinta e seis anos de idade, natural de Maputo, residente em Maputo, quarteirão número oito, casa número doze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115115P, de dessasseis de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de M5 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Alto Maé, Avenida da Tanzania, número cento e trinta e um rês-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de limpeza, manutenção geral de edificios, e em equipamentos industriais, transporte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócia único.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente
- Texto do artigo, página 3: a único sócio Macàrio Eduardo Alfredo Faife , representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicavel aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Macàrio Eduardo Alfredo Faife, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: MZ Live Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia treze do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade “MZ Live Solutions, Lda.”, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100251507, com o capital social de vinte mil meticais integralmente realizado, os sócios da sociedade nomeadamente, Carlos Telmo Coelho Matias, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, Marlene da Conceição dos Santos Coelho, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, e Tânia Cristina Simões Comiche, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social, deliberaram pela entrada de um novo sócio cessionário na sociedade, o senhor Yassin Abdul Razaque, pela divisão e cessão parcial da quota do sócio Carlos Telmo Coelho Matias, no valor nominal de dez mil meticais, em duas quotas desiguais, uma no valor nominal de duzentos meticais que cede ao sócio Cessionário Yassin Abdul Razaque, sem ónus ou encargos, e outra no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais que reserva para si, pela cessão total da quota pertencente à sócia Marlene da Conceição dos Santos Coelho, no valor nominal de cinco mil meticais a favor do sócio Cessionário Yassin Abdul Razaque, sem ónus ou encargos, pela cessão total da quota pertencente à sócia Tânia Cristina Simões Comiche, no valor nominal de cinco mil meticais a favor do sócio Cessionário Yassin Abdul Razaque, sem ónus ou encargos, pela nomeação do sócio cessionário senhor Yassin Abdul Razaque como administrador da sociedade e pela forma de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Deste modo passam os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Telmo Coelho Matias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade pertence aos sócios Yassin Abdul Razaque e Carlos Telmo Coelho Matias, com dispensa de caução, podendo ser denominados sóciosadministradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados Administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura conjunta dos sócios – Yassin Abdul Razaque e Carlos Telmo Coelho Matias e ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Mono Pri, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação de quatro de Junho de dois mil e quinze na sociedade Mono Pri, Limitada, matriculada sob NUEL 100314185, o sócio Hussein Ali Yafoufi delibera ceder sua quota na totalidade de cinquenta e cinco mil meticais a favor do senhor Hussein Yahfoufi e por sua vez o sócio Roben Alfred Yaghi detentor de trinta e cinco mil meticais correspondente por cento e cinco por cento pertencente ao socio Rabih Yahfoufi e Ali Kais, também o sócio Ali Bassam Kais cede a sua quota na totalidade de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital a favor do senhor Ali Kais .
- Texto do artigo, página 4: Em consequência das cessões de quotas verificadas fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que se encontra dividido em três quotas assim sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hussein Yahfoufi;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma de trinta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rabhi Yahfoufi;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao Ali Kais.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dez de Junho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Propertymaputo.Com, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de dois de julho de dois mil e quinze se procedeu, na Propertymaputo.Com, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100400340, à alteração da firma da sociedade para Casa Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Que, em consequência dessa alteração, altera o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Com a denominação de Casa Mozambique, Limitada, é constituída
- Texto do artigo, página 5: para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis
- Texto do artigo, página 5: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mozambique Reim, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de vinte e oito de fevereiro de dois mil e quinze se procedeu, na Mozambique Reim Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100536676, à transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de Mozambique Reim, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é vinte mil meticais e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Bryan Garrett Wester, uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Aldino Marcelino Eduardo Manjate, uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Africom, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral, de trinta de Junho de dois mil e quinze, se procedeu, na Africom, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 5: sob o número oito mil, oitocentos e vinte e oito, a folhas cem, do Livro C traço vinte e três, contribuinte fiscal número 400011168, à alteração da estrutura do capital social da Sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência dessa alteração, altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de trinta e quatro milhões de meticais e está dividido em duas quotas desiguais, subscritas e realizadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de trinta e três milhões, seiscentos e sessenta mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Farhana Rawjee Charania; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de trezentos e quarenta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mhamud Charania.
- Texto do artigo, página 5: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Pentad Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Junho de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Pentad Mozambique, Limitada, com a sua sede no Bairro Sommerschield-Um, Rua Dom Estêvão Ataide, número trinta e oito barra quarenta e dois, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 5: Alteração da denominação de Pentad Mozambique, Limitada, para Rider Levett Bucknail (Moz), Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Rider
- Texto do artigo, página 5: Levett Bucknail (Moz), Limitada. Está conforme. Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 5: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Italpanneli Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e Catorze, da sociedade Italpanneli Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100282070, deliberam sobre a alteração da denominação passando a ter a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 5: Em consequência fica alterado os estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter nova denominação:
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade denomina-se Afripainel Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo de Entidades legais, em Maputo, dois de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Marcas e Companhia Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano dois mil e catorze, ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial os sócios da Marcas e Companhia Internacional, Limitada, com capital social de vinte e mil meticais, reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral na sua sede social, sita na cidade de Maputo na Rua da Sé, no quarto andar, tendo como principal agenda discutir e deliberar sobre os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Um) Divisão, cedência das quotas e entrada de dois novos sócios; Dois) Aumento do objecto social; Três) Alteração parcial do estatutos da
- Texto do artigo, página 5: sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Estiveram presentes na reunião os sócios, Dércio Parker Correia, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014985B, detentor da única quota, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, Mário João Franco Horta, Angolano tituar do Passaporte N1459671 e Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479463N.
- Texto do artigo, página 5: Analisada a regularidade da convocatória desta sessão extraordinária e encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, foi declarada a existência do quórum necessário para a Assembleia Geral reunir e deliberar validamente.
- Texto do artigo, página 6: Ponto Um: Iniciados os trabalhos, o sócio Dércio Parker Correia propôs a divisão e cedência de quarenta por cento da sua quota pelo seu valor nominal de Oito mil meticais ao Mário João Franco Horta com vinte por cento pelo valor nominal de quatro mil meticais ao Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 6: Ponto Dois: De igual modo o mesmo sócio apresentou a proposta do aumento do objecto da Sociedade passando a prestar também Serviços de Hotelaria, Turismo, Transporte marítimo de passageiros no âmbito do Turismo, Pesca e mergulho Desportivo.
- Texto do artigo, página 6: Submetidas as propostas foram as mesmas aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 6: Desta forma Mário João Franco Horta e Yuri Alexandre De Albuquerque entram na sociedade ambos subscrevendo sessenta por cento do capital social o equivalente a doze mil meticais pela aquisição parcial da quota do Dércio Parker Correia.
- Texto do artigo, página 6: De seguida os sócios concordaram ainda em alterar na integra o pacto social que passa a ter as seguintes redações dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a apresentar a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Representação de marcas de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: b) Serviços de turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 6: c) Transporte marítimo de passageiros no âmbito do turismo;
- Número ou marcador, página 6: d) Pesca e mergulho;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria nas áreas de viagem; c) Formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 6: d) Promoção de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Dércio Parker Correia, detentor de quarenta por cento do capital o equivalente a oito mil meticais;
- Número ou marcador, página 6: b) Mário João Franco Horta detentor de quarenta por cento do capital o equivalente a oito mil meticais;
- Número ou marcador, página 6: c) Yuri Alexandre de Albuquerque detentor de vinte por cento do capital o equivalente a quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: E nada mais havendo por deliberar, foi esta reunião foi encerrada e elaborada a presente acta que depois de lida, em voz alta, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelas partes.
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Boa Vida-Estetica, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584336, uma entidade denominada Boa Vida-Estetica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Umberto Sartori, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102261721F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos catorze de Marco de dois mil e onze; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Maria do Sameiro Martins, solteira de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104169895C, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nesta mesma cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Boa Vida Estetica, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Boa Vida-Estetica, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Don João de Castro, número trezentos e vinte e um, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrição administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto serviços especializados em tratamentos para aprimorar
- Texto do artigo, página 6: o aspecto físico tais como: drenagem linfática, bronzeamento artificial, depilação, estimulação muscular e estética corporal, assim como importação de produtos e matérias conexos aos objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de partição não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a Umberto Sartori;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a Maria do Sameiro Martins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva compartição nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no ultimo balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representado pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, email,
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, alem de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 7: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e deliberação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 7: a) Aumento ou redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 7: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração a administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado aos Administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações
- Texto do artigo, página 7: ou outros actos, contratados ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratados celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias quinze antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão destruídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certidão daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado
- Texto do artigo, página 8: pelo Decreto Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: SAUTI, Serviços de Pesquisa de Mercado — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625776 uma sociedade denominada SAUTI, Serviços de Pesquisa de Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo número noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 8: Halfdan Lynge-Mangueira, maior, casado com Mayisha Abrantes Mangueira, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade dinamarquesa, natural de Aalborg, portador do Passaporte n.º 206636421, emitido pela Embaixada da Dinamarca em Pretória – África do Sul, a sete de Janeiro de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de SAUTI, Serviços de Pesquisa de Mercado, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Jambirre, número cinquenta e cinco, bairro de Triunfo, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e consultoria na área de pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços e consultoria na área de pesquisa de marketing; e
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e consultoria na área de pesquisa de opinião pública.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Halfdan Lynge-Mangueira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Halfdan Lynge-Mangueira Campos, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Italpanneli Moçambique, Limitada
- Diploma Marcas e Companhia Internacional, Limitada
- Certidão de registo Boa Vida-Estetica, Limitada
- Certidão de registo SAUTI, Serviços de Pesquisa de Mercado — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R.V.S Service, Limitada
- Diploma Brandient Mult Serviçe, Limitada
- Certidão de registo Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada
- Diploma Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
- Certidão de registo Micromz, Limitada
- Certidão de registo Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada
- Certidão de registo Mediaplay, Limitada
- Certidão de registo Rui Manuel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sansão e Dalila – Fashion, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Universal, Limitada
- Certidão de registo Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Momicir Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BC Kumene Serviços, Limitada
- Certidão de registo Donda Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M5 Services — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trend Afriq, Limitada
- Certidão de registo Zubaida Construções, Limitada
- Certidão de registo M & R Group, Limitada
- Certidão de registo GTS- Global Tracking Solutions, Limitada
- Certidão de registo Lusovolt Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moza Fleet Services, Limitada
- Certidão de registo Crane Worldwide Logistics Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Cadusu Papelaria, Limitada
- Certidão de registo Pio - Pio, S.A.
- Diploma Twigg Exploration & Mining, Limitada
- Certidão de registo MZ Live Solutions, Limitada
- Certidão de registo Diogo Guilande & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Mono Pri, Limitada
- Certidão de registo Propertymaputo.Com, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Reim, Limitada
- Certidão de registo Africom, Limitada
- Certidão de registo Pentad Mozambique, Limitada