III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2015

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservastória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625393 uma sociedade denominada T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Alberto da Costa Pereira de sessenta e dois anos de idade, divorciado, natural de Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Belo horizonte rua da Mataka n.º 846-09008 Boane, Matola, portador do Passaporte n.º a145588 emitidos aos vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma socidade unipessoal, sob forma desocidade por quotas, que adopta a denominação T.S.P. Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quarenta e nove.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a socidade poderá desloocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, venda de material gráfico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não ao do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 9 representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular Alberto da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à nas sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada pelo socio único Alberto da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide em ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 R.V.S Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e quizne, foi amatriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100573644 uma sociedade denominada R.V.S Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Vasco Zefanias Sitoe Júnior, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255803C, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo; e Clésio Vasco Sitoe, solteiro, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 6467, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo e Bernado Vasco Sitoe, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 9017, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, representado por senhor Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de R.V.S Service, Limitada, sociedade por quotas limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a actividade venda de todo tipo de material de escritório, informática e prestação de serviços bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vasco Zefanias Sitoe Júnior;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clésio Vasco Sitoe;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de vinte ecinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernado Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Brandient Mult Serviçe, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certtifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625709 uma sociedade denominada Brandient Mult Serviçe, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Andifa Amadeu Mafuca, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661151N, emitido aos um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Mariamo Sadique Sualehe Mafuca, casada, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Ethan Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291429C, emitido a dez de Setembro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Chantel Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Idenitdade n.º 110102291428M, emitido aos dez de Outubro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Brandient Mult Serviçe, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, casa número sessenta, bairro sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, gráfica, serigrafia, impressão, consultoria financeira e jurídica, venda de serviços e material de escritório e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde á soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andifa Amadeu Mafuca;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mariamo Sadique Sualehe Mafuca;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ethan Andifa Sualehe Mafuca;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantel Andifa Sualehe Mafuca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica desde já nomeada como directora a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a directora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A directora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100626470 uma sociedadde denominada Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 (i) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária, casada, residente na Cidade de Maputo, na Rua Faralay, n.º 1378, casa número cento e sessenta e um, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Idenitdade n.º 040100008710 C, emitido em trinta ede Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (ii) Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze, casada, residente na cidade de Maputo, no Barro do Zimpeto quarteirão número setenta e dois casa número trinta e oito, portadora do Passaporte n.º 10AA44296X, emitido em trinta ed e Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo; (iii) Sónia da Conceição Mossanga Alipicira, solteira maior, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, quarteirão número seis, portadora do Bilhete de Idenitidade n.º 050102068224 A, emitido em tirnta de Março de dois mil e doze, na cidade de Tete; (iv) José Luís Gravata, natural de Maputo, Casado, residente em Maputo, Rua de Namarrói casa número vinte e sete, Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º110101154035 F, emitido em sete de Janeiro de dois mil e treze, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Formam a sociedade, Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Lda, que se regerá sob o seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade comercial por quotas com a denominação social Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em em Maputo, Valentim Citi número setenta e oito na cidade de Maputo República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o investimento na área de imobiliária, comércio geral, consultoria, transporte, hotelaria, serviços de turismo, entretenimento – Agenciamento, produção e realização de eventos culturais, representações e prestação de serviços gerais
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria e assistência técnica jurídica;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Educação comunitária nas áreas de saúde, Hiv/Sida, género e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 12 d) Governação participativa das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 12 e) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 12 f) Estudos de viabilidade economica;
Número ou marcador · p. 12 g) Monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 h) Lobbies e advogacia;
Número ou marcador · p. 12 i) Arquitectura e planeamento turistico urbano, periurbano, periferia e comunidades;
Número ou marcador · p. 12 j) Elaboração de projectos nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação comercial, procurement e afins, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional pela via da marinha mercante, ferroviária, terrestre e aérea na base modal e intermodal;
Número ou marcador · p. 12 m) Prestação de serviços diversificado de turismo cinegético, turismo comunitária, guia turístico, rent- -a-car;
Número ou marcador · p. 12 n) Prestação de serviço táxi, transporte urbanos, inter provincial e internacional;
Número ou marcador · p. 12 o) Produção e comercialização agro- -pecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 12 p) Serviços de correios e encomendas gerais, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 12 (i) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária; (ii) Uma quota no valor nominal de cem mil mil meticais, pertencente a sócia Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze; (iii) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Sónia da Conceição Mossanga Alipicira; (iv) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Luís Gravata.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 No caso de cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros, os restantes sócios terão direito de preferência na aquisição, em função da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Cabe ainda à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam cometidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete especificamente à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 12 c) Distribuição quaisquer bens a da sociedade aos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Aumento ou redução de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 g) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 12 j) Aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) Alteração do período de tributação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 l) O desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
Número ou marcador · p. 13 m) A subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 13 n) A aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 13 o) A celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
Número ou marcador · p. 13 p) Prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
Número ou marcador · p. 13 q) A prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 13 r) A abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia)
Número ou marcador · p. 13 Um) A convocação da assembleia geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Maioria)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos votos expressos dos sócios presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações referentes às matérias previstas no artigo seis número um supra devem ser aprovadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e designação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do conselho de administração será de três anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao conselho de administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É lhe totalmente vedado ao conselho de administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Um administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Um ou mais procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 13 O conselho de administração, terá a retribuição que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Balanço e contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O conselho de administração apresentará à assembleia geral, no final de cada ano, um inventário desenvolvido do activo e do passivo, a conta de ganhos e perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma proposta de distribuição de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros do exercício)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente aprovados pela assembleia geral, depois de deduzidos vinte e por cento para a reserva legal até vinte porcento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 Ficam desde já nomeados para o cargo do conselho de administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária;
Número ou marcador · p. 13 b) Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze;
Número ou marcador · p. 13 c) Sónia da Conceição Mossanga Alipicira;
Número ou marcador · p. 13 d) José Luís Gravata.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Texto do artigo · p. 13 Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as da escritura pública, registos e despesas inerentes, são da responsabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Da disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625288 uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Amara Momed Rajú, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, representada pela sua mãe Elizabete Leonel Morais;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Elizabete Leonel Morais, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102523140I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dezoito de Maio de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Naim Irchad Rajú, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, representado pela sua mãe Elizabete Leonel Morais.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Talhão número mil quatrocentos e dezoito barra um, parcela número oitocentos e três, bairro Machava - sede e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Panificação, pastelaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de pão, doces, salgados e pizzas;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de refrigerantes excepto bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Catering.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente a sócia Amara Momed Rajú;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de vinte oito mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Elizabete Leonel Morais;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Naim Irchad Rajú.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram param a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 14 Um) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Elizabete Leonel Morais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura da sócia administradora, para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um representante ou um procurador seu.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para caso de assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 15 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100615525 uma sociedade denominada Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Filipe António Honuana, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Singathela, casa setenta e cino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província do Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercializacao de diversos tipos de mercadorias agrosso e aretalho;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestacao de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços administrativos e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de três mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Filipe António Honuana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  17. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  28. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservastória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625393 uma sociedade denominada T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  32. Texto do artigo, página 9: Alberto da Costa Pereira de sessenta e dois anos de idade, divorciado, natural de Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Belo horizonte rua da Mataka n.º 846-09008 Boane, Matola, portador do Passaporte n.º a145588 emitidos aos vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze.
  33. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma socidade unipessoal, sob forma desocidade por quotas, que adopta a denominação T.S.P. Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quarenta e nove.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a socidade poderá desloocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, venda de material gráfico e prestação de serviços.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não ao do seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
  52. Texto do artigo, página 9: representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular Alberto da Costa Pereira.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  55. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à nas sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada pelo socio único Alberto da Costa Pereira.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide em ano civil.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  68. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou seja necessária reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  74. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: R.V.S Service, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e quizne, foi amatriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100573644 uma sociedade denominada R.V.S Service, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  78. Texto do artigo, página 10: Vasco Zefanias Sitoe Júnior, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255803C, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo; e Clésio Vasco Sitoe, solteiro, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 6467, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo e Bernado Vasco Sitoe, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 9017, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, representado por senhor Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
  79. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de R.V.S Service, Limitada, sociedade por quotas limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: Sede
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: Objecto
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a actividade venda de todo tipo de material de escritório, informática e prestação de serviços bem como todas as actividades acessórias.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: Capital social
  97. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vasco Zefanias Sitoe Júnior;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clésio Vasco Sitoe;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de vinte ecinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernado Vasco Sitoe.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  106. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  116. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
  124. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  126. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Brandient Mult Serviçe, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certtifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625709 uma sociedade denominada Brandient Mult Serviçe, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  130. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Andifa Amadeu Mafuca, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661151N, emitido aos um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  131. Texto do artigo, página 11: Segundo. Mariamo Sadique Sualehe Mafuca, casada, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ethan Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291429C, emitido a dez de Setembro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  133. Texto do artigo, página 11: Quarto. Chantel Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Idenitdade n.º 110102291428M, emitido aos dez de Outubro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: Denominação
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Brandient Mult Serviçe, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: Sede
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, casa número sessenta, bairro sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Duração
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: Objecto
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, gráfica, serigrafia, impressão, consultoria financeira e jurídica, venda de serviços e material de escritório e outros serviços afins.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: Capital social
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde á soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andifa Amadeu Mafuca;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mariamo Sadique Sualehe Mafuca;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ethan Andifa Sualehe Mafuca;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantel Andifa Sualehe Mafuca.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 11: Direcção e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já nomeada como directora a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca.
  163. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  165. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a directora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A directora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  170. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  179. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: Dúvidas na interpretação
  182. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  184. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 12: Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada
  186. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100626470 uma sociedadde denominada Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  187. Texto do artigo, página 12: (i) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária, casada, residente na Cidade de Maputo, na Rua Faralay, n.º 1378, casa número cento e sessenta e um, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Idenitdade n.º 040100008710 C, emitido em trinta ede Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (ii) Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze, casada, residente na cidade de Maputo, no Barro do Zimpeto quarteirão número setenta e dois casa número trinta e oito, portadora do Passaporte n.º 10AA44296X, emitido em trinta ed e Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo; (iii) Sónia da Conceição Mossanga Alipicira, solteira maior, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, quarteirão número seis, portadora do Bilhete de Idenitidade n.º 050102068224 A, emitido em tirnta de Março de dois mil e doze, na cidade de Tete; (iv) José Luís Gravata, natural de Maputo, Casado, residente em Maputo, Rua de Namarrói casa número vinte e sete, Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º110101154035 F, emitido em sete de Janeiro de dois mil e treze, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 12: Formam a sociedade, Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Lda, que se regerá sob o seguinte articulado:
  189. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  192. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quotas com a denominação social Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em em Maputo, Valentim Citi número setenta e oito na cidade de Maputo República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o investimento na área de imobiliária, comércio geral, consultoria, transporte, hotelaria, serviços de turismo, entretenimento – Agenciamento, produção e realização de eventos culturais, representações e prestação de serviços gerais
  199. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e assistência técnica jurídica;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de contabilidade e auditoria;
  201. Número ou marcador, página 12: c) Educação comunitária nas áreas de saúde, Hiv/Sida, género e direitos humanos;
  202. Número ou marcador, página 12: d) Governação participativa das comunidades locais;
  203. Número ou marcador, página 12: e) Estudos de impacto ambiental;
  204. Número ou marcador, página 12: f) Estudos de viabilidade economica;
  205. Número ou marcador, página 12: g) Monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento;
  206. Número ou marcador, página 12: h) Lobbies e advogacia;
  207. Número ou marcador, página 12: i) Arquitectura e planeamento turistico urbano, periurbano, periferia e comunidades;
  208. Número ou marcador, página 12: j) Elaboração de projectos nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  209. Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação comercial, procurement e afins, publicidade e marketing;
  210. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional pela via da marinha mercante, ferroviária, terrestre e aérea na base modal e intermodal;
  211. Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços diversificado de turismo cinegético, turismo comunitária, guia turístico, rent- -a-car;
  212. Número ou marcador, página 12: n) Prestação de serviço táxi, transporte urbanos, inter provincial e internacional;
  213. Número ou marcador, página 12: o) Produção e comercialização agro- -pecuária e piscicultura;
  214. Número ou marcador, página 12: p) Serviços de correios e encomendas gerais, nacional e internacional.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
  219. Texto do artigo, página 12: (i) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária; (ii) Uma quota no valor nominal de cem mil mil meticais, pertencente a sócia Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze; (iii) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Sónia da Conceição Mossanga Alipicira; (iv) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Luís Gravata.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  222. Texto do artigo, página 12: No caso de cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros, os restantes sócios terão direito de preferência na aquisição, em função da sua participação no capital social.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Deliberações da assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) Cabe ainda à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam cometidos por lei.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete especificamente à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Distribuição quaisquer bens a da sociedade aos sócios;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 12: e) Aumento ou redução de capital social da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 12: f) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
  234. Número ou marcador, página 12: g) Dissolução e liquidação da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 12: h) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 12: i) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
  237. Número ou marcador, página 12: j) Aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 12: k) Alteração do período de tributação da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 12: l) O desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
  240. Número ou marcador, página 13: m) A subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
  241. Número ou marcador, página 13: n) A aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
  242. Número ou marcador, página 13: o) A celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
  243. Número ou marcador, página 13: p) Prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
  244. Número ou marcador, página 13: q) A prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
  245. Número ou marcador, página 13: r) A abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A convocação da assembleia geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 13: (Maioria)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos votos expressos dos sócios presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações referentes às matérias previstas no artigo seis número um supra devem ser aprovadas por unanimidade.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 13: (Composição e designação)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração designado pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do conselho de administração será de três anos renováveis uma vez.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) Ao conselho de administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) É lhe totalmente vedado ao conselho de administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Presidente do conselho de administração;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Um administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do conselho de administração;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Um ou mais procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo conselho de administração.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
  272. Texto do artigo, página 13: O conselho de administração, terá a retribuição que lhes for fixada pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Balanço e contas
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  276. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  279. Texto do artigo, página 13: O conselho de administração apresentará à assembleia geral, no final de cada ano, um inventário desenvolvido do activo e do passivo, a conta de ganhos e perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma proposta de distribuição de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros do exercício)
  282. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente aprovados pela assembleia geral, depois de deduzidos vinte e por cento para a reserva legal até vinte porcento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Nomeação do conselho de administração)
  286. Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados para o cargo do conselho de administração da sociedade:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Sónia da Conceição Mossanga Alipicira;
  290. Número ou marcador, página 13: d) José Luís Gravata.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  293. Texto do artigo, página 13: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as da escritura pública, registos e despesas inerentes, são da responsabilidade da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da disposições finais
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  302. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 13: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  305. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625288 uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 13: Primeira. Amara Momed Rajú, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, representada pela sua mãe Elizabete Leonel Morais;
  310. Texto do artigo, página 13: Segunda. Elizabete Leonel Morais, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102523140I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dezoito de Maio de dois mil e vinte;
  311. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Naim Irchad Rajú, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, representado pela sua mãe Elizabete Leonel Morais.
  312. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Talhão número mil quatrocentos e dezoito barra um, parcela número oitocentos e três, bairro Machava - sede e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Panificação, pastelaria e pizzaria;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Venda de pão, doces, salgados e pizzas;
  322. Número ou marcador, página 14: c) Venda de refrigerantes excepto bebidas alcoólicas;
  323. Número ou marcador, página 14: d) Catering.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim descritas:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente a sócia Amara Momed Rajú;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de vinte oito mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Elizabete Leonel Morais;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Naim Irchad Rajú.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  333. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram param a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada, no capital de outras empresas.
  337. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  343. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  346. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Composição, mandato e remuneração)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Elizabete Leonel Morais.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura da sócia administradora, para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um representante ou um procurador seu.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  355. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  357. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para caso de assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
  363. Número ou marcador, página 15: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  364. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  365. Texto do artigo, página 15: Dos lucros e perdas
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  367. Número ou marcador, página 15: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
  368. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
  369. Número ou marcador, página 15: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  370. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  378. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 15: Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 15: Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100615525 uma sociedade denominada Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 15: Filipe António Honuana, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Singathela, casa setenta e cino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província do Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadorias e carga;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Comercializacao de diversos tipos de mercadorias agrosso e aretalho;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Prestacao de serviços de contabilidade e auditoria;
  392. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de passageiros;
  393. Número ou marcador, página 15: e) Venda de produtos petrolíferos;
  394. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços administrativos e de recursos humanos;
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Capital social
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de três mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Filipe António Honuana.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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