III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2015
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- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservastória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625393 uma sociedade denominada T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 9: Alberto da Costa Pereira de sessenta e dois anos de idade, divorciado, natural de Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Belo horizonte rua da Mataka n.º 846-09008 Boane, Matola, portador do Passaporte n.º a145588 emitidos aos vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma socidade unipessoal, sob forma desocidade por quotas, que adopta a denominação T.S.P. Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quarenta e nove.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a socidade poderá desloocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, venda de material gráfico e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não ao do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 9: representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular Alberto da Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à nas sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada pelo socio único Alberto da Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide em ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: R.V.S Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e quizne, foi amatriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100573644 uma sociedade denominada R.V.S Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Vasco Zefanias Sitoe Júnior, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255803C, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo; e Clésio Vasco Sitoe, solteiro, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 6467, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo e Bernado Vasco Sitoe, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 9017, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, representado por senhor Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de R.V.S Service, Limitada, sociedade por quotas limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a actividade venda de todo tipo de material de escritório, informática e prestação de serviços bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vasco Zefanias Sitoe Júnior;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clésio Vasco Sitoe;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de vinte ecinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernado Vasco Sitoe.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Brandient Mult Serviçe, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certtifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625709 uma sociedade denominada Brandient Mult Serviçe, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Andifa Amadeu Mafuca, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661151N, emitido aos um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Mariamo Sadique Sualehe Mafuca, casada, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ethan Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291429C, emitido a dez de Setembro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Quarto. Chantel Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Idenitdade n.º 110102291428M, emitido aos dez de Outubro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Brandient Mult Serviçe, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, casa número sessenta, bairro sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, gráfica, serigrafia, impressão, consultoria financeira e jurídica, venda de serviços e material de escritório e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde á soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andifa Amadeu Mafuca;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mariamo Sadique Sualehe Mafuca;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ethan Andifa Sualehe Mafuca;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantel Andifa Sualehe Mafuca.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já nomeada como directora a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a directora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A directora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100626470 uma sociedadde denominada Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: (i) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária, casada, residente na Cidade de Maputo, na Rua Faralay, n.º 1378, casa número cento e sessenta e um, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Idenitdade n.º 040100008710 C, emitido em trinta ede Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (ii) Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze, casada, residente na cidade de Maputo, no Barro do Zimpeto quarteirão número setenta e dois casa número trinta e oito, portadora do Passaporte n.º 10AA44296X, emitido em trinta ed e Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo; (iii) Sónia da Conceição Mossanga Alipicira, solteira maior, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, quarteirão número seis, portadora do Bilhete de Idenitidade n.º 050102068224 A, emitido em tirnta de Março de dois mil e doze, na cidade de Tete; (iv) José Luís Gravata, natural de Maputo, Casado, residente em Maputo, Rua de Namarrói casa número vinte e sete, Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º110101154035 F, emitido em sete de Janeiro de dois mil e treze, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Formam a sociedade, Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Lda, que se regerá sob o seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quotas com a denominação social Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em em Maputo, Valentim Citi número setenta e oito na cidade de Maputo República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o investimento na área de imobiliária, comércio geral, consultoria, transporte, hotelaria, serviços de turismo, entretenimento – Agenciamento, produção e realização de eventos culturais, representações e prestação de serviços gerais
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e assistência técnica jurídica;
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Educação comunitária nas áreas de saúde, Hiv/Sida, género e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 12: d) Governação participativa das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 12: e) Estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 12: f) Estudos de viabilidade economica;
- Número ou marcador, página 12: g) Monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: h) Lobbies e advogacia;
- Número ou marcador, página 12: i) Arquitectura e planeamento turistico urbano, periurbano, periferia e comunidades;
- Número ou marcador, página 12: j) Elaboração de projectos nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação comercial, procurement e afins, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional pela via da marinha mercante, ferroviária, terrestre e aérea na base modal e intermodal;
- Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços diversificado de turismo cinegético, turismo comunitária, guia turístico, rent- -a-car;
- Número ou marcador, página 12: n) Prestação de serviço táxi, transporte urbanos, inter provincial e internacional;
- Número ou marcador, página 12: o) Produção e comercialização agro- -pecuária e piscicultura;
- Número ou marcador, página 12: p) Serviços de correios e encomendas gerais, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 12: (i) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária; (ii) Uma quota no valor nominal de cem mil mil meticais, pertencente a sócia Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze; (iii) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Sónia da Conceição Mossanga Alipicira; (iv) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Luís Gravata.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: No caso de cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros, os restantes sócios terão direito de preferência na aquisição, em função da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Cabe ainda à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam cometidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete especificamente à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuição quaisquer bens a da sociedade aos sócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Aumento ou redução de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 12: g) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: i) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 12: j) Aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) Alteração do período de tributação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: l) O desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
- Número ou marcador, página 13: m) A subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 13: n) A aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 13: o) A celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 13: p) Prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
- Número ou marcador, página 13: q) A prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 13: r) A abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia)
- Número ou marcador, página 13: Um) A convocação da assembleia geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Maioria)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos votos expressos dos sócios presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações referentes às matérias previstas no artigo seis número um supra devem ser aprovadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Composição e designação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do conselho de administração será de três anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao conselho de administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É lhe totalmente vedado ao conselho de administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Um administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: c) Um ou mais procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 13: O conselho de administração, terá a retribuição que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Balanço e contas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: O conselho de administração apresentará à assembleia geral, no final de cada ano, um inventário desenvolvido do activo e do passivo, a conta de ganhos e perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma proposta de distribuição de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros do exercício)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente aprovados pela assembleia geral, depois de deduzidos vinte e por cento para a reserva legal até vinte porcento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados para o cargo do conselho de administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária;
- Número ou marcador, página 13: b) Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze;
- Número ou marcador, página 13: c) Sónia da Conceição Mossanga Alipicira;
- Número ou marcador, página 13: d) José Luís Gravata.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Texto do artigo, página 13: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as da escritura pública, registos e despesas inerentes, são da responsabilidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625288 uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeira. Amara Momed Rajú, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, representada pela sua mãe Elizabete Leonel Morais;
- Texto do artigo, página 13: Segunda. Elizabete Leonel Morais, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102523140I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dezoito de Maio de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Naim Irchad Rajú, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, representado pela sua mãe Elizabete Leonel Morais.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Talhão número mil quatrocentos e dezoito barra um, parcela número oitocentos e três, bairro Machava - sede e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Panificação, pastelaria e pizzaria;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de pão, doces, salgados e pizzas;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de refrigerantes excepto bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 14: d) Catering.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim descritas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente a sócia Amara Momed Rajú;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de vinte oito mil quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Elizabete Leonel Morais;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Naim Irchad Rajú.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram param a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Padaria & Pastelaria Nacional, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 14: Um) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Elizabete Leonel Morais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura da sócia administradora, para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um representante ou um procurador seu.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para caso de assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
- Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja resolvido, criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
- Número ou marcador, página 15: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100615525 uma sociedade denominada Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Filipe António Honuana, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Singathela, casa setenta e cino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província do Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercializacao de diversos tipos de mercadorias agrosso e aretalho;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestacao de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: d) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços administrativos e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de três mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Filipe António Honuana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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