III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2015

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Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercída pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Micromz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100100626136 uma sociedade denominada Micromz, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Márcia Ana Alberto Zualo Silva, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100507773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai aos vinte de Setembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Danilo Miguel Salvador da Silva, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100827414B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Manuel Luís Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e e dez;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Geraldo Faustino Guambe, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110100142366A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos um de abril de dois mil e dez ; e
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Amélia Armando Vilanculos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100430986C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Micromz, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, a u d i t o r i a s , c o m i s s õ e s , consignações, representações
Texto do artigo · p. 16 comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 16 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
Número ou marcador · p. 16 c) Sistemas e equipamentos de gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Sistemas e equipamento de energia alternativa;
Número ou marcador · p. 16 f) Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
Número ou marcador · p. 16 Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituidas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, repartido em cinco quotas desiguais conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seiscentos e cinquenta mil metícais, subscrito e realizado pelo sócia sócia Márcia Ana Alberto Zualo Silva;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Danilo Miguel Salvador da Silva;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Manuel Luís Machava;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Geraldo Faustino Guambe;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao
Texto do artigo · p. 16 valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Amélia Armando Vilanculos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez porcentos para reserva obrigatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O apuramento da margem será efectuado até o dia trinta e um do mês de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Na base da margem liquida provisória mensal e se positiva, serão deduzidos quarenta porcentos, para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém e a mesma percentagem aplicar-se em forma de pagamento para empresas sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Por ser de acordo mutuo assinam os sócios conforme nos documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada n na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL100624648 uma sociedade denominada Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Tânia Marília Fernandes Massamby, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade da Beira residente na cidade da Maputo, bairro de Bagamoyo casa número setenta e dois Rua Bagamoyo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Dickerson Beyerley John,solteiro natural da Austrália residente em Sharldlow com o Passaporte n.º E4043769 Austrália;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Thomas Cowan, solteiro Natural da Africa do Sul Passaporte n.º 8612185067083 emitido aos trinta de Junho de dois mil e cinco na África do Sul.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma Thomas Engenharia & Energéticos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, número dois mil e seiscentos e noventa e sete rés-dos-chão, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços na área de engenharia e energéticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedadescom objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento,pertencente a sócia Tânia Marília Fernandes Massamby;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oitopor cento, pertencente aosócio, Dickerson Beyerley John;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oito por cento, pertencente aosócio Thomas Cowan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Secretário
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mediaplay, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, , que no dia seis de Julho de dois mil e qinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100550636 uma sociedade denominada Mediaplay, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Isac Neves, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Idenitdade n.º 110100843780A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e onze, residente na cidade da Matola, bairro Infulene D, quarteirão número oito, casa número trezentos e sessenta e três.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Jaime Francisco Coana, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100960902A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane número vinte e nove, bairro Malhagalene, casa número vinte e nove.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
Texto do artigo · p. 18 -se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mediaplay, Limitada; e tem a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil novecentos e trinta e dois, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Objecto )
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áres de publicidade, filmagem, informática e novas estratégias de marketing.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Isac Neves;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Francisco Coana.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Isac Neves.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Isac Neves.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rui Manuel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625326 uma sociedade denominada Rui Manuel Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Rui Manuel Lisboa Saude, casado, maior, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane número setecentos e vinte e cinco segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N391427, emitido no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze pelo SEF.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Rui Manuel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número setcentos e vinte e cinco, segundo andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto pres-tação de serviços na área assistência administrativa,consultoria empresarial, logística, armazenamento, distribuição e manutenção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e
Texto do artigo · p. 19 corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Rui Manuel Lisboa Saude.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será confiada ao senhor Rui Manuel Lisboa Saude que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aplicaçao de resultados)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sansão e Dalila – Fashion, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100623498 uma sociedade denominada Sansão e Dalila – Fashion, sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Edson Hernany Catieque Magalhães, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene A, Rua Godinho de Mira, número cento e setenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695315C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Sansão e Dalila – Fashion, sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e quarenta e quatro, rés-do-chão anexo do 1-a, esquerdo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste na actividade de comércio a retalho de vestuário, calçados, artigos de perfumaria, cosméticos, malas, relógios, bijuterias, e outros bens similares.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente unicamente ao sócio Edson Hernany Catieque Magalhães, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Edson Hernany Catieque Magalhães,desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente que assinara individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autarquias, inclusive Bancos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Declaração do sócio)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo setenta e quatro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Consórcio GPS-Zaida
Texto do artigo · p. 20 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100612593 uma sociedade denominada Consórcio GPS-Zaida”.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Global Procurement Solutions, Limitada, com sede em Moçambique, Avenida Vladimir Lénine, n.º 1371, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100359847, representado pelo senhor Ilídio Zacarias Tale, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100114391Z, de nove de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de representante da Global Procurement Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Zaida Construções, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100182173 representado pelo senhor Audêncio Raimundo Machonisse, casado, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110522228Y, de dez de Abril de dois mil e catorze emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de representante de Zaida Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si, um consórcio, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 TÍTULO I Da onstituição, denominação, domicilio, objecto, natureza e vigência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Constituição e denominação do consórcio
Texto do artigo · p. 20 Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio (adiante e para efeitos do presente contrato, designado pelo Consórcio) que agora adopta a seguinte denominação “Consórcio GPS-Zaida.
Texto do artigo · p. 20 As partes ora outorgantes são adiante designadas por membros do Consórcio ou por partes Consorciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Domicílio
Texto do artigo · p. 20 O Consórcio tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine número mil trezentos e setenta e um, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) O Consórcio ora criado tem por objecto a realização contínua de actividades de execução de empreendimentos e o fornecimento de bens e serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A documentação legal a apresentar as instituições públicas no âmbito deste projecto terá a designação de “Consórcio GPS-ZAIDA”.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presente contrato tem por objecto, para além da própria constituição do Consórcio, a definição das contribuições, relações, responsabilidades e meios das consorciadas com vista a concretização do objecto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As empresas acordam em constituir um Consórcio para a prestação dos serviços referidos em um, não podendo o contrato ser considerado ou interpretado no sentido de constituir qualquer associação permanente entre as empresas, nem prejudicando o direito que assiste a cada uma delas de continuar a desenvolver os seus próprios negócios e de cooperar com terceiros noutros serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Natureza
Número ou marcador · p. 20 Um) O consórcio ora celebrado revestirá a forma de Consórcio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não havendo entre elas qualquer “affection soceitis” ou a constituição de qualquer fundo comum.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Entrada em vigor e vigência
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato entra em vigor na data de assinatura pelas partes e é tem o prazo de um ano, podendo a cessão do mesmo ser prolongada por acordo escrito de todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 TÍTULO II Da estrutura do consórcio
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO Comissão de gestão Um) É instituída uma Comissão de
Texto do artigo · p. 20 Gestão, que será liderada por GPS, Limitada, representado pelo senhor Ilidio Zacarias Tale.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os outros membros da Comissão serão indicados pela acta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Á Comissão de Gestão compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Decidir sobre os concursos que irão participar na qualidade de Consórcio;
Número ou marcador · p. 20 b) Decidir sobre a forma de prestação das garantias bancárias;
Número ou marcador · p. 20 c) Estabelecer e controlar o plano de trabalho e definir a repartição de tarefas pelos membros do consórcio;
Número ou marcador · p. 20 d) Orientar e fiscalizar a actuação do chefe do Consórcio;
Número ou marcador · p. 20 e) Decidir sobre os diferendos entre as partes consorciadas;
Número ou marcador · p. 20 f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido por um dos membros;
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Comissão de Gestão serão tomadas por maioria. O chefe de consórcio tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Comissão de Gestão reunirá sob solicitação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da Comissão de Gestão serão sempre registadas em acta, assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Chefe do consórcio
Número ou marcador · p. 20 Um) O Chefe do Consórcio é a sociedade GPS, Limitada, representada pelo senhor Ilidio Zacarias Tale.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Internamente cabe ao Chefe do Consórcio representar os interesses das partes consorciadas no âmbito do objecto do Consórcio, sendo-lhes conferidos pelas partes os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar as posições e defender os interesses do Consórcio em todos os contactos mantidos com terceiras entidades, apresentando as posições definidas pela Comissão de Gestão, podendo fazer-se acompanhar de representante do outro membro do Consórcio em reuniões decorrentes desses contactos;
Número ou marcador · p. 20 b) Executar as deliberações da comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar a coerência das actividades e os trabalhos das consorciadas no âmbito da execução do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 20 d) Receber e enviar todas as informações de terceiros à outra consorciada, bem como as destas àquelas e informar do resultado dos contactos mantidos com terceiros e de todas as comunicações recebidas destes;
Número ou marcador · p. 21 e) Zelar com cumprimento do contrato de Consórcio e dos contratos que venham a ser celebrados com terceiros, nomeadamente contratos para a realização de trabalhos e atribuição de quaisquer incentivos financeiros no âmbito do objecto do Consórcio;
Número ou marcador · p. 21 f) Zelar pelo cumprimento das obrigações financeiras e fiscais inerentes à celebração do contrato;
Número ou marcador · p. 21 g) Convocar a Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do consórcio concederão ao Chefe do Consórcio os poderes que, em cada caso, se mostrem necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal apropriado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Relações entre as partes consorciadas e o chefe do consórcio
Texto do artigo · p. 21 As consorciadas obrigam-se a prestar ao Chefe de Consórcio o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Todas as informações necessárias à resolução de questões técnicas ou consorciais;
Número ou marcador · p. 21 b) Todas as informações necessárias ao acompanhamento e supervisão das actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) Informar sobre a progressão dos trabalhos que tenham sido atribuídos;
Número ou marcador · p. 21 d) Informar sobre qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos com base nos quais o presente contrato foi celebrado, comprometendo a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 TÍTULO III Das prestações, relações das partes consorciadas, exoneração de membros e propriedades
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Prestações
Número ou marcador · p. 21 Um) Cada consorciada obriga-se e desempenhar as funções e a realizar os trabalhos que lhe cabem, nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se para a prossecução do objecto do consórcio for abrangida alguma contribuição, deve esta consistir em coisa corporea ou no uso de coisa corpórea, as contribuições em dinheiro só serão permitidas se as contribuições de todos os membros forem também em dinheiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Deveres dos membros do onsórcio
Número ou marcador · p. 21 Um) Durante a vigência do presente contrato, constituem ainda obrigações gerais dos membros do Consórcio:
Número ou marcador · p. 21 a) Manter sigilo as negociações entre si, quer as negociações que tiverem com terceiros, com vista a prossecução do objecto do presente contrato;
Número ou marcador · p. 21 b) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio, salvo nos termos e condições em que a concorrência for permitida;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar assistência técnica e procurar sempre conciliar equitativamente os seus interesses particulares num espírito amigável e mutual compreensão, em tudo que diga respeito à prossecução do objecto do presente contrato;
Número ou marcador · p. 21 d) Executar, na parte que lhe tiver sido atribuída, o plano de trabalhos acordado;
Número ou marcador · p. 21 e) Afectar ao projecto os meios materiais e humanos que lhe permitem cumprir o disposto na alínea anterior, nos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 21 f) Não subcontratar nem transferir para outra organização ou indivíduo a sua parte do trabalho, parcial ou totalmente, sem informar e obter acordo prévio da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Toda e qualquer informação (escrita, falada ou sob formato magnético ou eletrónico) trocada entre os membros do Consórcio têm a natureza de informação confidencial: nenhuma informação de tal cariz pode ser transmitida para o exterior do Consórcio sem autorização prévia da outra parte consorciada.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presente contrato é celebrado intuitu personae, sendo os direitos e obrigações que dele decorram para as partes consorciadas intransmissíveis, salvo o previsto na alínea e) do número anterior e sem prejuízo da responsabilidade respectiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Propriedades
Número ou marcador · p. 21 Um) A propriedade dos novos produtos, processos ou sistemas que venham a resultar dos trabalhos realizados no âmbito do Consórcio, será definida por acordo entre as consorciadas, em função da contribuição de cada uma delas para o resultado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A utilização de quaisquer conjuntos apenas por um das consorciadas, fora do contexto do presente Consórcio, depende da autorização da outra consorciada, devendo, neste caso, definir por escrito as condições da autorização.
Número ou marcador · p. 21 TÍTULO IV Da negociação de contratos de atribuíção de incentivos financeiros e cessação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Contratos de atribuição de incentivos
Número ou marcador · p. 21 Um) Durante a negociação de quaisquer contratos de atribuição de incentivos financeiros,
Texto do artigo · p. 21 nenhuma das consorciadas poderá assumir, sem o acordo expresso de outras, obrigações suplementares que excedam as condições da proposta comum e que possam prejudicar a outra consorciada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Também, durante a execução dos trabalhos, nenhuma das partes poderá, sem o acordo escrito das outras, assumir obrigações que excedam as previstas no contrato e que sejam susceptiveis de afectar os compromissos contratuais das partes ou ter consequências prejudiciais para a outra parte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cada parte suportará as despesas que tiver de fazer com a preparação de documentos e com as negociações do contrato, sem poder exigir nada da outra, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Cessação e resolução do contrato
Número ou marcador · p. 21 Um) O presente contrato de consórcio extingue-se por acordo unânime dos seus membros ou por decurso do prazo estipulado sem que haja prorrogação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presente contrato de consórcio pode ser resolvido quando ocorrendo justa causa, um dos contraentes por declarações escritas assim o fizer.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para efeito dos presente contrato, considera-se justa causa para a resolução do contrato a falência de um dos membros, ou a impossibilidade culposa ou não de cumprimento da obrigação de realizar certa actividade ou de efectuar certa contribuição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto estiver omisso, se aplicará a Legislação moçambicana no que concerne ao Contrato de Consórcio nas diveras fontes legislativas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Tribunal competente
Texto do artigo · p. 21 Em caso de letigio, será previlegiada a resolução amigável e consensual, e caso esta não extinga a causa do mesmo, será competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 21 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Consultoria Universal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais, sob o NUEL 100624575 uma sociedade denominada Consultoria Universal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Paulino Manuel Cossa, casado com, natural de Chongoene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ferroviário, quarteirão quarenta e oito, casa número e dezasseis cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559679S emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Zaida Eduardo Lumbela, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro das Mahotas, quarteirão seis, casa número cento e cinquenta e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404515599N emitido aos treze de Novembro de dois e mil treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Consultoria Universal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e vinte e um, primeiro andar, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e divido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulino Manuel Cossa; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Zaida Eduardo Lumbela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Paulino Manuel Cossa e Zaida Eduardo Lumbela que desde já ficam nomeadom administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Competência
Texto do artigo · p. 22 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  2. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercída pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  9. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  10. Número ou marcador, página 15: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e casos omissos
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze.
  16. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Micromz, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100100626136 uma sociedade denominada Micromz, Limitada,
  19. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Márcia Ana Alberto Zualo Silva, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100507773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai aos vinte de Setembro de dois mil e dez;
  21. Texto do artigo, página 16: Segundo. Danilo Miguel Salvador da Silva, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100827414B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze;
  22. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Manuel Luís Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e e dez;
  23. Texto do artigo, página 16: Quarto. Geraldo Faustino Guambe, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110100142366A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos um de abril de dois mil e dez ; e
  24. Texto do artigo, página 16: Quinto. Amélia Armando Vilanculos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100430986C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Micromz, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: Duração
  30. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: Objecto
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, a u d i t o r i a s , c o m i s s õ e s , consignações, representações
  35. Texto do artigo, página 16: comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
  36. Número ou marcador, página 16: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
  37. Número ou marcador, página 16: c) Sistemas e equipamentos de gestão;
  38. Número ou marcador, página 16: d) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas;
  39. Número ou marcador, página 16: e) Sistemas e equipamento de energia alternativa;
  40. Número ou marcador, página 16: f) Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituidas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: Capital social
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, repartido em cinco quotas desiguais conforme abaixo:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seiscentos e cinquenta mil metícais, subscrito e realizado pelo sócia sócia Márcia Ana Alberto Zualo Silva;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Danilo Miguel Salvador da Silva;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Manuel Luís Machava;
  49. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Geraldo Faustino Guambe;
  50. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao
  51. Texto do artigo, página 16: valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Amélia Armando Vilanculos.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios ou seus representantes.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 16: Aplicação dos resultados
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez porcentos para reserva obrigatória.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) O apuramento da margem será efectuado até o dia trinta e um do mês de Março de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 17: Remuneração dos sócios
  74. Texto do artigo, página 17: Na base da margem liquida provisória mensal e se positiva, serão deduzidos quarenta porcentos, para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém e a mesma percentagem aplicar-se em forma de pagamento para empresas sócias.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 17: Por ser de acordo mutuo assinam os sócios conforme nos documentos de identificação.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  86. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada n na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL100624648 uma sociedade denominada Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada, entre:
  89. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Tânia Marília Fernandes Massamby, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade da Beira residente na cidade da Maputo, bairro de Bagamoyo casa número setenta e dois Rua Bagamoyo;
  90. Texto do artigo, página 17: Segundo. Dickerson Beyerley John,solteiro natural da Austrália residente em Sharldlow com o Passaporte n.º E4043769 Austrália;
  91. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Thomas Cowan, solteiro Natural da Africa do Sul Passaporte n.º 8612185067083 emitido aos trinta de Junho de dois mil e cinco na África do Sul.
  92. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Firma
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma Thomas Engenharia & Energéticos.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 17: Sede
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, número dois mil e seiscentos e noventa e sete rés-dos-chão, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: Objecto
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços na área de engenharia e energéticos.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedadescom objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: Capital
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento,pertencente a sócia Tânia Marília Fernandes Massamby;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oitopor cento, pertencente aosócio, Dickerson Beyerley John;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oito por cento, pertencente aosócio Thomas Cowan.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  111. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  114. Texto do artigo, página 17: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  117. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: Conselho de administração
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 17: Secretário
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: Órgão de fiscalização
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  137. Texto do artigo, página 17: — O Técncio, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 17: Mediaplay, Limitada
  139. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, , que no dia seis de Julho de dois mil e qinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100550636 uma sociedade denominada Mediaplay, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Isac Neves, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Idenitdade n.º 110100843780A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e onze, residente na cidade da Matola, bairro Infulene D, quarteirão número oito, casa número trezentos e sessenta e três.
  141. Texto do artigo, página 18: Segundo. Jaime Francisco Coana, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100960902A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane número vinte e nove, bairro Malhagalene, casa número vinte e nove.
  142. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-
  143. Texto do artigo, página 18: -se-á pelos seguintes artigos:
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação & sede)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mediaplay, Limitada; e tem a sua sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré número mil novecentos e trinta e dois, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: ( Objecto )
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áres de publicidade, filmagem, informática e novas estratégias de marketing.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: ( Capital social )
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Isac Neves;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Francisco Coana.
  159. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Amortizações)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  182. Número ou marcador, página 18: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Isac Neves.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  188. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Isac Neves.
  189. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
  190. Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  200. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 19: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  202. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 19: Rui Manuel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625326 uma sociedade denominada Rui Manuel Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  206. Texto do artigo, página 19: Rui Manuel Lisboa Saude, casado, maior, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane número setecentos e vinte e cinco segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N391427, emitido no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze pelo SEF.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) Rui Manuel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número setcentos e vinte e cinco, segundo andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social ou transferir a sede para onde e quando a administração julgar conveniente.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto pres-tação de serviços na área assistência administrativa,consultoria empresarial, logística, armazenamento, distribuição e manutenção.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e
  220. Texto do artigo, página 19: corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Rui Manuel Lisboa Saude.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será confiada ao senhor Rui Manuel Lisboa Saude que desde já fica nomeado administrador.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aplicaçao de resultados)
  227. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  231. Texto do artigo, página 19: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Sansão e Dalila – Fashion, Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100623498 uma sociedade denominada Sansão e Dalila – Fashion, sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 19: Edson Hernany Catieque Magalhães, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene A, Rua Godinho de Mira, número cento e setenta e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695315C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e onze.
  235. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  236. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sansão e Dalila – Fashion, sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e quarenta e quatro, rés-do-chão anexo do 1-a, esquerdo.
  239. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  240. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  241. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste na actividade de comércio a retalho de vestuário, calçados, artigos de perfumaria, cosméticos, malas, relógios, bijuterias, e outros bens similares.
  242. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente unicamente ao sócio Edson Hernany Catieque Magalhães, representativa de cem por cento do capital social.
  245. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  246. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  249. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Edson Hernany Catieque Magalhães,desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente que assinara individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autarquias, inclusive Bancos.
  254. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  255. Texto do artigo, página 19: (Filiais e outras dependências)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  258. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  261. Texto do artigo, página 20: (Declaração do sócio)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade assume, desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo setenta e quatro do Código Comercial.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  264. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 20: Consórcio GPS-Zaida
  266. Texto do artigo, página 20: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100612593 uma sociedade denominada Consórcio GPS-Zaida”.
  267. Texto do artigo, página 20: Entre:
  268. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Global Procurement Solutions, Limitada, com sede em Moçambique, Avenida Vladimir Lénine, n.º 1371, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100359847, representado pelo senhor Ilídio Zacarias Tale, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100114391Z, de nove de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de representante da Global Procurement Solutions, Lda.
  269. Texto do artigo, página 20: Segundo. Zaida Construções, Limitada com sede na Avenida Eduardo Mondlane, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100182173 representado pelo senhor Audêncio Raimundo Machonisse, casado, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110522228Y, de dez de Abril de dois mil e catorze emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de representante de Zaida Construções, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si, um consórcio, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  271. Número ou marcador, página 20: TÍTULO I Da onstituição, denominação, domicilio, objecto, natureza e vigência
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: Constituição e denominação do consórcio
  274. Texto do artigo, página 20: Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio (adiante e para efeitos do presente contrato, designado pelo Consórcio) que agora adopta a seguinte denominação “Consórcio GPS-Zaida.
  275. Texto do artigo, página 20: As partes ora outorgantes são adiante designadas por membros do Consórcio ou por partes Consorciadas.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: Domicílio
  278. Texto do artigo, página 20: O Consórcio tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine número mil trezentos e setenta e um, Cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: Objecto
  281. Número ou marcador, página 20: Um) O Consórcio ora criado tem por objecto a realização contínua de actividades de execução de empreendimentos e o fornecimento de bens e serviços a terceiros.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A documentação legal a apresentar as instituições públicas no âmbito deste projecto terá a designação de “Consórcio GPS-ZAIDA”.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) O presente contrato tem por objecto, para além da própria constituição do Consórcio, a definição das contribuições, relações, responsabilidades e meios das consorciadas com vista a concretização do objecto.
  284. Número ou marcador, página 20: Quatro) As empresas acordam em constituir um Consórcio para a prestação dos serviços referidos em um, não podendo o contrato ser considerado ou interpretado no sentido de constituir qualquer associação permanente entre as empresas, nem prejudicando o direito que assiste a cada uma delas de continuar a desenvolver os seus próprios negócios e de cooperar com terceiros noutros serviços.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: Natureza
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O consórcio ora celebrado revestirá a forma de Consórcio.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Com a celebração do presente contrato não pretendem as partes constituir uma sociedade ou qualquer outra entidade dotada de personalidade jurídica, não havendo entre elas qualquer “affection soceitis” ou a constituição de qualquer fundo comum.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: Entrada em vigor e vigência
  291. Texto do artigo, página 20: O presente contrato entra em vigor na data de assinatura pelas partes e é tem o prazo de um ano, podendo a cessão do mesmo ser prolongada por acordo escrito de todos os membros.
  292. Número ou marcador, página 20: TÍTULO II Da estrutura do consórcio
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO Comissão de gestão Um) É instituída uma Comissão de
  294. Texto do artigo, página 20: Gestão, que será liderada por GPS, Limitada, representado pelo senhor Ilidio Zacarias Tale.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Os outros membros da Comissão serão indicados pela acta da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Á Comissão de Gestão compete:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Decidir sobre os concursos que irão participar na qualidade de Consórcio;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Decidir sobre a forma de prestação das garantias bancárias;
  299. Número ou marcador, página 20: c) Estabelecer e controlar o plano de trabalho e definir a repartição de tarefas pelos membros do consórcio;
  300. Número ou marcador, página 20: d) Orientar e fiscalizar a actuação do chefe do Consórcio;
  301. Número ou marcador, página 20: e) Decidir sobre os diferendos entre as partes consorciadas;
  302. Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido por um dos membros;
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Comissão de Gestão serão tomadas por maioria. O chefe de consórcio tem voto de qualidade.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) A Comissão de Gestão reunirá sob solicitação de qualquer dos seus membros.
  305. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Comissão de Gestão serão sempre registadas em acta, assinada por todos os presentes.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 20: Chefe do consórcio
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O Chefe do Consórcio é a sociedade GPS, Limitada, representada pelo senhor Ilidio Zacarias Tale.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Internamente cabe ao Chefe do Consórcio representar os interesses das partes consorciadas no âmbito do objecto do Consórcio, sendo-lhes conferidos pelas partes os seguintes poderes:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Representar as posições e defender os interesses do Consórcio em todos os contactos mantidos com terceiras entidades, apresentando as posições definidas pela Comissão de Gestão, podendo fazer-se acompanhar de representante do outro membro do Consórcio em reuniões decorrentes desses contactos;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Executar as deliberações da comissão de gestão;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a coerência das actividades e os trabalhos das consorciadas no âmbito da execução do objecto do contrato;
  313. Número ou marcador, página 20: d) Receber e enviar todas as informações de terceiros à outra consorciada, bem como as destas àquelas e informar do resultado dos contactos mantidos com terceiros e de todas as comunicações recebidas destes;
  314. Número ou marcador, página 21: e) Zelar com cumprimento do contrato de Consórcio e dos contratos que venham a ser celebrados com terceiros, nomeadamente contratos para a realização de trabalhos e atribuição de quaisquer incentivos financeiros no âmbito do objecto do Consórcio;
  315. Número ou marcador, página 21: f) Zelar pelo cumprimento das obrigações financeiras e fiscais inerentes à celebração do contrato;
  316. Número ou marcador, página 21: g) Convocar a Comissão de Gestão.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do consórcio concederão ao Chefe do Consórcio os poderes que, em cada caso, se mostrem necessários ao exercício das suas funções, mediante instrumento legal apropriado.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 21: Relações entre as partes consorciadas e o chefe do consórcio
  320. Texto do artigo, página 21: As consorciadas obrigam-se a prestar ao Chefe de Consórcio o seguinte:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Todas as informações necessárias à resolução de questões técnicas ou consorciais;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Todas as informações necessárias ao acompanhamento e supervisão das actividades;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Informar sobre a progressão dos trabalhos que tenham sido atribuídos;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Informar sobre qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos com base nos quais o presente contrato foi celebrado, comprometendo a realização do seu objecto.
  325. Número ou marcador, página 21: TÍTULO III Das prestações, relações das partes consorciadas, exoneração de membros e propriedades
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 21: Prestações
  328. Número ou marcador, página 21: Um) Cada consorciada obriga-se e desempenhar as funções e a realizar os trabalhos que lhe cabem, nos termos do presente contrato.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Se para a prossecução do objecto do consórcio for abrangida alguma contribuição, deve esta consistir em coisa corporea ou no uso de coisa corpórea, as contribuições em dinheiro só serão permitidas se as contribuições de todos os membros forem também em dinheiro.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 21: Deveres dos membros do onsórcio
  332. Número ou marcador, página 21: Um) Durante a vigência do presente contrato, constituem ainda obrigações gerais dos membros do Consórcio:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Manter sigilo as negociações entre si, quer as negociações que tiverem com terceiros, com vista a prossecução do objecto do presente contrato;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Abster-se de fazer concorrência ao consórcio, salvo nos termos e condições em que a concorrência for permitida;
  335. Número ou marcador, página 21: c) Prestar assistência técnica e procurar sempre conciliar equitativamente os seus interesses particulares num espírito amigável e mutual compreensão, em tudo que diga respeito à prossecução do objecto do presente contrato;
  336. Número ou marcador, página 21: d) Executar, na parte que lhe tiver sido atribuída, o plano de trabalhos acordado;
  337. Número ou marcador, página 21: e) Afectar ao projecto os meios materiais e humanos que lhe permitem cumprir o disposto na alínea anterior, nos prazos estabelecidos;
  338. Número ou marcador, página 21: f) Não subcontratar nem transferir para outra organização ou indivíduo a sua parte do trabalho, parcial ou totalmente, sem informar e obter acordo prévio da Comissão de Gestão.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Toda e qualquer informação (escrita, falada ou sob formato magnético ou eletrónico) trocada entre os membros do Consórcio têm a natureza de informação confidencial: nenhuma informação de tal cariz pode ser transmitida para o exterior do Consórcio sem autorização prévia da outra parte consorciada.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) O presente contrato é celebrado intuitu personae, sendo os direitos e obrigações que dele decorram para as partes consorciadas intransmissíveis, salvo o previsto na alínea e) do número anterior e sem prejuízo da responsabilidade respectiva.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: Propriedades
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A propriedade dos novos produtos, processos ou sistemas que venham a resultar dos trabalhos realizados no âmbito do Consórcio, será definida por acordo entre as consorciadas, em função da contribuição de cada uma delas para o resultado.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A utilização de quaisquer conjuntos apenas por um das consorciadas, fora do contexto do presente Consórcio, depende da autorização da outra consorciada, devendo, neste caso, definir por escrito as condições da autorização.
  345. Número ou marcador, página 21: TÍTULO IV Da negociação de contratos de atribuíção de incentivos financeiros e cessação
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: Contratos de atribuição de incentivos
  348. Número ou marcador, página 21: Um) Durante a negociação de quaisquer contratos de atribuição de incentivos financeiros,
  349. Texto do artigo, página 21: nenhuma das consorciadas poderá assumir, sem o acordo expresso de outras, obrigações suplementares que excedam as condições da proposta comum e que possam prejudicar a outra consorciada.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) Também, durante a execução dos trabalhos, nenhuma das partes poderá, sem o acordo escrito das outras, assumir obrigações que excedam as previstas no contrato e que sejam susceptiveis de afectar os compromissos contratuais das partes ou ter consequências prejudiciais para a outra parte.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Cada parte suportará as despesas que tiver de fazer com a preparação de documentos e com as negociações do contrato, sem poder exigir nada da outra, a qualquer título.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: Cessação e resolução do contrato
  354. Número ou marcador, página 21: Um) O presente contrato de consórcio extingue-se por acordo unânime dos seus membros ou por decurso do prazo estipulado sem que haja prorrogação.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O presente contrato de consórcio pode ser resolvido quando ocorrendo justa causa, um dos contraentes por declarações escritas assim o fizer.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) Para efeito dos presente contrato, considera-se justa causa para a resolução do contrato a falência de um dos membros, ou a impossibilidade culposa ou não de cumprimento da obrigação de realizar certa actividade ou de efectuar certa contribuição.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto estiver omisso, se aplicará a Legislação moçambicana no que concerne ao Contrato de Consórcio nas diveras fontes legislativas.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 21: Tribunal competente
  362. Texto do artigo, página 21: Em caso de letigio, será previlegiada a resolução amigável e consensual, e caso esta não extinga a causa do mesmo, será competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  364. Texto do artigo, página 21: — O Ténico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Consultoria Universal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais, sob o NUEL 100624575 uma sociedade denominada Consultoria Universal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 22: Paulino Manuel Cossa, casado com, natural de Chongoene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ferroviário, quarteirão quarenta e oito, casa número e dezasseis cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559679S emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 22: Zaida Eduardo Lumbela, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro das Mahotas, quarteirão seis, casa número cento e cinquenta e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404515599N emitido aos treze de Novembro de dois e mil treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: Denominação
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Universal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: Sede
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e vinte e um, primeiro andar, nesta cidade.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: Objecto
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto de:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: Capital
  386. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e divido em duas quotas, assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulino Manuel Cossa; e
  388. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Zaida Eduardo Lumbela.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 22: Administração
  396. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Paulino Manuel Cossa e Zaida Eduardo Lumbela que desde já ficam nomeadom administradores.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 22: Competência
  399. Texto do artigo, página 22: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
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