III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 57/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou deintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais sob o NUEL 100618583 uma sociedade denominada Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Hubertina Gertruda Maria van Eys, estado civil solteira, natural de Valkenburg, de nacionalidade holandesa, residente no bairro Central, Rua Herois de Dadrá número setenta e quatro, cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11NL00011305 B, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sede social no Bairro Central, Rua Herois de Dadrá número setenta e quatro, cidade de Maputo, mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultorias e prestação de serviços afins, tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Preparação do programa de contactos para entrevistas e consultas a serem efectuados pelos consultores;
Número ou marcador · p. 22 b) Organização da logística de viagens e alojamento para consultores;
Número ou marcador · p. 22 c) Estabelecimento de parcerias para a realização de consultorias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à sua quota de sócia única Hubertina Gertruda Maria van Eys, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia Hubertina Gertruda Maria van Eys.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, sete de Março de douis mil e quinz.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Momicir Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100616920 uma sociedade denominada Momicir Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa conjugado com o artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Mónica da Conceição Sigaúque Tinga, casada com Rui Jorge Tinga, sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º110100783735C, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão cinquenta e um, casa número quinhentos e sessenta e três, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Momicir Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número oitenta e quatro, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área imobiliaria;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 c) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Mónica da Conceição Sigaúque Tinga.
Texto do artigo · p. 23 Unico: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única Mónica da Conceição Sigaúque Tinga, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 BC Kumene Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de de dois mil e quinze, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625431 uma sociedade denominada BC Kumene Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre Basílio José Machaieie, solteiro de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806423S, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, em Moçambique, residente bairro Central;
Texto do artigo · p. 24 Cythia Lucas Dlamine, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207871F, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro da Liberdade.
Texto do artigo · p. 24 Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que refere-se-à pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de BC Kumene Serviços, Limitada, com sede e escritórios no Alto Maé Avenida de Angola número cento e sessenta e cinco, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) Indústria e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou a conexas as principais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma ao Basílio José Machaieie equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais correspondente a sócia Cynthia Lucas Dlamine, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas partes de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidira a sua alienação a quem e pelos preciso melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Cynthia Lucas Dlamine e Basílio José Machaieie, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade. Conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Asociedade tem faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Donda Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577119 uma sociedade denominada Donda Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Marcos Lote Mondlane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779399S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Donda Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Rogério Ndzawana número cento e vinte e oito Bairro da Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderádecidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de comércio, gestão, promoção imobiliária, telecomunicação e projectos de mobiliário, importação e exportação, serigrafia gráfica,design, assessoria e consultoria, gestão de recursos humanos, gestão financeira e bancária, assistência jurídica, despachante aduaneiro, filmagens e fotografia, cobertura de eventos e serviço de higiene e limpeza bem como salão cabelereiro e venda de roupa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integral subscrito e a realizar em dinheiro, é de Vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Marcos Lote Mondlane Júnior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Trend Afriq, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dois de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Trend Afriq, Limitada, registada sob o n.º 100169541, procedeu à mudança do endereço da sede e aumento do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da alteração da sede e aumento do capital social alteram-se os artigos terceiro e quinto que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rua dos Correios número cento e vinte e sete, Machava-Sede.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da administração a sede poderáser transferido para qualquer outro local e poderá deliberar a criação e enceramento das sucursais, filiais, agências,ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e noventa mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social está dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinquenta por cento, equivalente a duzentos e quarenta e cinco mil meticais, pertencentes a Simone Manuel Gerandes Como;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinquenta por cento, equivalente a duzentos e quarenta e cinco mil meticais, pertencentes a Erasmus Petrus Gabriel Jansen Van Ransburg.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zubaida Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dois de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Zubaida Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100578468, deliberam o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de projectos de arquitectura, ambiente, avaliação patrimonial de imóveis, urbanismo, construção civil de obras, fiscalização de obras, venda de material de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões e cem mil meticais dividido em quotas assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 25 a) Eugénio António da Conceição, com um valor nominal de sete milhões e setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Cadir José Daúde, com um valor nominal de um milhão e dez mil meticais; e
Número ou marcador · p. 25 c) Manuel João dos Reis, com um valor nominal de um milhão e dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 d) Mário Rafael, com um valor nominal de um milhão e dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eugénio António da Conceição que desde já é nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 25 Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas, sendo obrigatória a do Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M & R Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e quinze, da sociedade M & R Group, Limitada, matriculada sob NUEL 100390051 deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 a) A cessão da quota que o sócio José Raúl da Rocha, possuía e que cedeu nove mil meticais ao senhor Jaime Felisberto Mangujo, e mil meticais a senhora Ruth Gilda Nhampsue, mil meticais a qual, por sua vez declaram aceitar a referida transferência, para todos os efeitos legais;
Texto do artigo · p. 25 b) Foi deliberado a entrada da sócia Ruth Gilda Nhampsue na sociedade M & R Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência foi alterada a redacção do primeiro parágrafo, o artigo quarto e o artigo sétimo do contrato de sociedade passando a ler-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Jaime Felisberto Mangujo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660637C. emitido aos
Texto do artigo · p. 25 trinta de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Ruth Gilda Nhampsue, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500810642I, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e catorze. Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das duas quotas; Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Felisberto Mangujo e outra quota no valor de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ruth Gilda Nhampsue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Jaime Felisberto Mangujo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jaime Felisberto Mangujo na abertura de contas bancarias, compra e venda dos activos da sociedade, e em outos assuntos de sertão corrente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezoito de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GTS- Global Tracking Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de doze de Novembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade GTS – Global Tracking Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100279347 à cessão de quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais detida pelo sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele a sociedade denominada Moza Fleet Services, Limitada ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 26 dinheiro, é de quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cento e quarenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele equivalente a vinte e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente à sócia Moza Fleet Services, Limitada equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Stélio Vasco Machava equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lusovolt Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e quinze, da Sociedade Lusovolt Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100345943, deliberaram a alteração da sede social. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto à sede social para tanto alterando nos seguintes termos, o número um do artigo segundo dos estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos e noventa e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 E nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moza Fleet Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Junho de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Moza Fleet Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100323494 à cessão de quota no valor
Texto do artigo · p. 26 de duzentos mil meticais detida pelo sócio Gil Remígio Ferrão Guiamba ao sócio Samuel Eugénio Manhique ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Samuel Eugénio Manhique equivalente a 66,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais pertencente a sócia Futurium, S.A. equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Crane Worldwide Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que com base na acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Abril de dois mil e quinze, foi acrescentado as actividades ao objecto social da sociedade Crane Worldwide Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois oito oito seis cinco seis, com capital social de vinte mil meticais, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte e expedição de mercadoria petrolífera;
Número ou marcador · p. 26 b) Agenciamento de navios petrolíferos;
Número ou marcador · p. 26 c) Agenciamento de mercadorias e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 26 d) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 e) Execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 26 g) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 26 i) Actividade agrícola; e
Número ou marcador · p. 26 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...) Três) (...) Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cadusu Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006457849 uma scoiee denominada Cadusu Papelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Muhaidiula Zainadin Dula, solteiro , maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833346F, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Camila Hamida Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101581362I, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Suraia Deodato Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806619F, emitido no dia dez de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente e para efeitos de publicação, o contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Cadusu Papelaria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações e filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto vendas de artigos de papelaria, material escolar, consumíveis de escritório e de informática.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas as actividades relacionadas e diversas e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota dois mil meticais, pertencente ao sócio Muhaidiula Zainadin Dula;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de mil meticais, pertencente à sócia Camila Hamida Tamele;
Número ou marcador · p. 27 c) Outra quota de mil meticais, pertencente à sócia Suraia Deodato Tamele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Muhaidiula Zainadin Dula, como sócio director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 27 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que se digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de valor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, sete de Julho de dos mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pio - Pio, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625512 uma scoiee denominada Pio - Pio, S.A.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Pio - Pio, S.A., que
Texto do artigo · p. 27 se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Pio - Pio, S.A., e tem a sua sede no distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração das actividades de: i. Pecuárias de produção e / ou criação animais, designadamente, aves, gabo bovino, caprino, suíno e outros; ii. Agrícolas de produção de cereais, vegetais e outras culturas; iii. Produção de ração para animais e derivados; iv. Processamento de produtos animais e agrícolas, matadouro.
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de: i. Produtos agrícolas brutos e animais vivos, peles, couro e penas, derivados; ii. Cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; iii. Flores, plantas e tabaco em bruto; iv. Bebidas, sumos, frutas e produtos hortícolas; v. Carne (tendo como origem aves / frango, gado bovina, gado caprino, gado suíno e outros animais) e de produtos a base de carnes; vi. Leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; vii. Café, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiaria; viii. Peixe, crustáceo, moluscos e outros mariscos; e ix. Outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria, agenciamento, assessoria, representação, procurment e marketing relacionado com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por mil acções com valor nominal de cem meticais, cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverão suprimentos mas, as accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a ser deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e do que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Tipo e série de acções e acções próprias
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa da accionista.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não existem séries de acções, contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 28 do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Haverão títulos representativos de um, dez, cem, quinhentos, mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e expensas da accionista.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento das acções.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 28 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, contando como o primeiro ano a data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem expressamente exonerados do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade das accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário à lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Reuniões
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, dentre outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordar matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 28 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 28 g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 28 h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 29 k) Admissão à cotação na Bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 29 Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e / ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
Texto do artigo · p. 29 o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou as accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 29 b) A um Conselho de Gestão, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamentos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 29 c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 29 d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que
Texto do artigo · p. 29 assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e na ausência deste, pela pessoa que este indicar. O presidente do Conselho de Administração detém voto de qualidade e poder de veto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O Conselho de Administração ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos Administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 29 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 29 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 22: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou deintegração da reserva legal.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
  7. Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais sob o NUEL 100618583 uma sociedade denominada Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  11. Texto do artigo, página 22: Hubertina Gertruda Maria van Eys, estado civil solteira, natural de Valkenburg, de nacionalidade holandesa, residente no bairro Central, Rua Herois de Dadrá número setenta e quatro, cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11NL00011305 B, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze.
  12. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sede social no Bairro Central, Rua Herois de Dadrá número setenta e quatro, cidade de Maputo, mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultorias e prestação de serviços afins, tais como:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Preparação do programa de contactos para entrevistas e consultas a serem efectuados pelos consultores;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Organização da logística de viagens e alojamento para consultores;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Estabelecimento de parcerias para a realização de consultorias.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à sua quota de sócia única Hubertina Gertruda Maria van Eys, equivalente a cem porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  35. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Hubertina Gertruda Maria van Eys.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Março de douis mil e quinz.O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: Momicir Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100616920 uma sociedade denominada Momicir Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa conjugado com o artigo noventa do Código Comercial:
  60. Texto do artigo, página 23: Mónica da Conceição Sigaúque Tinga, casada com Rui Jorge Tinga, sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º110100783735C, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão cinquenta e um, casa número quinhentos e sessenta e três, nesta cidade de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Momicir Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, número oitenta e quatro, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área imobiliaria;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria;
  74. Número ou marcador, página 23: c) Arrendamento de imóveis;
  75. Número ou marcador, página 23: d) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Mónica da Conceição Sigaúque Tinga.
  80. Texto do artigo, página 23: Unico: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única Mónica da Conceição Sigaúque Tinga, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seu procuradores com poderes para o acto.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigôr em Moçambique e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze.
  90. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: BC Kumene Serviços, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de de dois mil e quinze, foi matriculada,
  93. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625431 uma sociedade denominada BC Kumene Serviços, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 24: Entre Basílio José Machaieie, solteiro de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806423S, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, em Moçambique, residente bairro Central;
  95. Texto do artigo, página 24: Cythia Lucas Dlamine, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207871F, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro da Liberdade.
  96. Texto do artigo, página 24: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que refere-se-à pelos seguintes artigos.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de BC Kumene Serviços, Limitada, com sede e escritórios no Alto Maé Avenida de Angola número cento e sessenta e cinco, primeiro andar.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: (Duração do contrato)
  102. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 24: a) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
  107. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos;
  108. Número ou marcador, página 24: c) Indústria e comércio com importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou a conexas as principais.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma ao Basílio José Machaieie equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais correspondente a sócia Cynthia Lucas Dlamine, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas partes de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidira a sua alienação a quem e pelos preciso melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  119. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Cynthia Lucas Dlamine e Basílio José Machaieie, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade. Conferindo, os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 24: Asociedade tem faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 24: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  130. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Donda Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577119 uma sociedade denominada Donda Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 24: Marcos Lote Mondlane Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779399S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Donda Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Rogério Ndzawana número cento e vinte e oito Bairro da Matola.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderádecidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de comércio, gestão, promoção imobiliária, telecomunicação e projectos de mobiliário, importação e exportação, serigrafia gráfica,design, assessoria e consultoria, gestão de recursos humanos, gestão financeira e bancária, assistência jurídica, despachante aduaneiro, filmagens e fotografia, cobertura de eventos e serviço de higiene e limpeza bem como salão cabelereiro e venda de roupa.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integral subscrito e a realizar em dinheiro, é de Vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única do sócio de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Marcos Lote Mondlane Júnior.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO O exercício social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  155. Texto do artigo, página 24: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 25: Trend Afriq, Limitada
  157. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dois de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Trend Afriq, Limitada, registada sob o n.º 100169541, procedeu à mudança do endereço da sede e aumento do capital da sociedade.
  158. Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração da sede e aumento do capital social alteram-se os artigos terceiro e quinto que passarão a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rua dos Correios número cento e vinte e sete, Machava-Sede.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da administração a sede poderáser transferido para qualquer outro local e poderá deliberar a criação e enceramento das sucursais, filiais, agências,ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e noventa mil meticais.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social está dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
  167. Número ou marcador, página 25: a) Cinquenta por cento, equivalente a duzentos e quarenta e cinco mil meticais, pertencentes a Simone Manuel Gerandes Como;
  168. Número ou marcador, página 25: b) Cinquenta por cento, equivalente a duzentos e quarenta e cinco mil meticais, pertencentes a Erasmus Petrus Gabriel Jansen Van Ransburg.
  169. Texto do artigo, página 25: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  170. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 25: Zubaida Construções, Limitada
  172. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dois de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Zubaida Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100578468, deliberam o seguinte:
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de projectos de arquitectura, ambiente, avaliação patrimonial de imóveis, urbanismo, construção civil de obras, fiscalização de obras, venda de material de construção, importação e exportação.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  176. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões e cem mil meticais dividido em quotas assim discriminadas:
  177. Número ou marcador, página 25: a) Eugénio António da Conceição, com um valor nominal de sete milhões e setenta mil meticais;
  178. Número ou marcador, página 25: b) Cadir José Daúde, com um valor nominal de um milhão e dez mil meticais; e
  179. Número ou marcador, página 25: c) Manuel João dos Reis, com um valor nominal de um milhão e dez mil meticais;
  180. Número ou marcador, página 25: d) Mário Rafael, com um valor nominal de um milhão e dez mil meticais.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eugénio António da Conceição que desde já é nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  182. Texto do artigo, página 25: Para obrigar a sociedade são necessárias duas assinaturas, sendo obrigatória a do Presidente do Conselho de Administração.
  183. Texto do artigo, página 25: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  184. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: M & R Group, Limitada
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e quinze, da sociedade M & R Group, Limitada, matriculada sob NUEL 100390051 deliberou o seguinte:
  187. Texto do artigo, página 25: a) A cessão da quota que o sócio José Raúl da Rocha, possuía e que cedeu nove mil meticais ao senhor Jaime Felisberto Mangujo, e mil meticais a senhora Ruth Gilda Nhampsue, mil meticais a qual, por sua vez declaram aceitar a referida transferência, para todos os efeitos legais;
  188. Texto do artigo, página 25: b) Foi deliberado a entrada da sócia Ruth Gilda Nhampsue na sociedade M & R Group, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 25: Em consequência foi alterada a redacção do primeiro parágrafo, o artigo quarto e o artigo sétimo do contrato de sociedade passando a ler-se o seguinte:
  190. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  191. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Jaime Felisberto Mangujo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660637C. emitido aos
  192. Texto do artigo, página 25: trinta de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 25: Segundo. Ruth Gilda Nhampsue, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500810642I, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e catorze. Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das duas quotas; Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Felisberto Mangujo e outra quota no valor de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ruth Gilda Nhampsue.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Jaime Felisberto Mangujo.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jaime Felisberto Mangujo na abertura de contas bancarias, compra e venda dos activos da sociedade, e em outos assuntos de sertão corrente.
  201. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: GTS- Global Tracking Solutions, Limitada
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de doze de Novembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade GTS – Global Tracking Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100279347 à cessão de quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais detida pelo sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele a sociedade denominada Moza Fleet Services, Limitada ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção nos seguintes artigos:
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
  207. Texto do artigo, página 26: dinheiro, é de quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cento e quarenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele equivalente a vinte e nove por cento do capital social;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais pertencente à sócia Moza Fleet Services, Limitada equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de cem mil meticais pertencente ao sócio Stélio Vasco Machava equivalente a vinte por cento do capital social.
  211. Texto do artigo, página 26: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  212. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 26: Lusovolt Moçambique, Limitada
  214. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e quinze, da Sociedade Lusovolt Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100345943, deliberaram a alteração da sede social. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto à sede social para tanto alterando nos seguintes termos, o número um do artigo segundo dos estatutos:
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos e noventa e seis, cidade de Maputo, Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 26: E nada mais havendo a deliberar, foi a presente acta lavrada e assinada por todos os presentes.
  219. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Maio de dois mil e quinze.
  220. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 26: Moza Fleet Services, Limitada
  222. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Junho de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Moza Fleet Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100323494 à cessão de quota no valor
  223. Texto do artigo, página 26: de duzentos mil meticais detida pelo sócio Gil Remígio Ferrão Guiamba ao sócio Samuel Eugénio Manhique ficando o texto do pacto social alterado tomando desde já nova redacção nos seguintes artigos:
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais assim distribuídos:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Samuel Eugénio Manhique equivalente a 66,66% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais pertencente a sócia Futurium, S.A. equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  229. Texto do artigo, página 26: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  230. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 26: Crane Worldwide Logistics Mozambique, Limitada
  232. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que com base na acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta de Abril de dois mil e quinze, foi acrescentado as actividades ao objecto social da sociedade Crane Worldwide Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois oito oito seis cinco seis, com capital social de vinte mil meticais, passando a ter a seguinte nova redacção:
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Transporte e expedição de mercadoria petrolífera;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento de navios petrolíferos;
  238. Número ou marcador, página 26: c) Agenciamento de mercadorias e serviços complementares;
  239. Número ou marcador, página 26: d) Exploração mineira;
  240. Número ou marcador, página 26: e) Execução de operações petrolíferas;
  241. Número ou marcador, página 26: f) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  242. Número ou marcador, página 26: g) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  243. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços em geral;
  244. Número ou marcador, página 26: i) Actividade agrícola; e
  245. Número ou marcador, página 26: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) (...) Três) (...) Maputo, dezasseis de Julho de dois mil e
  247. Texto do artigo, página 26: quinze. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: Cadusu Papelaria, Limitada
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006457849 uma scoiee denominada Cadusu Papelaria, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  251. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Muhaidiula Zainadin Dula, solteiro , maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833346F, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  252. Texto do artigo, página 26: Segundo. Camila Hamida Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101581362I, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
  253. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Suraia Deodato Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806619F, emitido no dia dez de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
  254. Texto do artigo, página 26: Pelo presente e para efeitos de publicação, o contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Cadusu Papelaria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações e filiais no território nacional.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 26: Duração
  260. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: Objecto
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto vendas de artigos de papelaria, material escolar, consumíveis de escritório e de informática.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas as actividades relacionadas e diversas e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
  265. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: Capital social
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais realizado do seguinte modo:
  269. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota dois mil meticais, pertencente ao sócio Muhaidiula Zainadin Dula;
  270. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de mil meticais, pertencente à sócia Camila Hamida Tamele;
  271. Número ou marcador, página 27: c) Outra quota de mil meticais, pertencente à sócia Suraia Deodato Tamele.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  274. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  277. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 27: Administração
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Muhaidiula Zainadin Dula, como sócio director-geral e com plenos poderes.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador
  284. Texto do artigo, página 27: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que se digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de valor, fianças, avales ou abonações.
  286. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  296. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 27: Maputo, sete de Julho de dos mil e quinze.
  301. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 27: Pio - Pio, S.A.
  303. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625512 uma scoiee denominada Pio - Pio, S.A.
  304. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Pio - Pio, S.A., que
  305. Texto do artigo, página 27: se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pio - Pio, S.A., e tem a sua sede no distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  314. Número ou marcador, página 27: a) Exploração das actividades de: i. Pecuárias de produção e / ou criação animais, designadamente, aves, gabo bovino, caprino, suíno e outros; ii. Agrícolas de produção de cereais, vegetais e outras culturas; iii. Produção de ração para animais e derivados; iv. Processamento de produtos animais e agrícolas, matadouro.
  315. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de: i. Produtos agrícolas brutos e animais vivos, peles, couro e penas, derivados; ii. Cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; iii. Flores, plantas e tabaco em bruto; iv. Bebidas, sumos, frutas e produtos hortícolas; v. Carne (tendo como origem aves / frango, gado bovina, gado caprino, gado suíno e outros animais) e de produtos a base de carnes; vi. Leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; vii. Café, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiaria; viii. Peixe, crustáceo, moluscos e outros mariscos; e ix. Outros produtos alimentares.
  316. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria, agenciamento, assessoria, representação, procurment e marketing relacionado com as actividades acima mencionadas.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: Capital social
  320. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por mil acções com valor nominal de cem meticais, cada.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  325. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverão suprimentos mas, as accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a ser deliberado pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e do que for deliberado pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 28: Tipo e série de acções e acções próprias
  330. Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa da accionista.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Não existem séries de acções, contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração,
  332. Texto do artigo, página 28: do Administrador Único, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar a criação de série de acções, incluindo acções preferenciais sem votos.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  334. Número ou marcador, página 28: Quatro) Haverão títulos representativos de um, dez, cem, quinhentos, mil ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e expensas da accionista.
  335. Número ou marcador, página 28: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento das acções.
  336. Número ou marcador, página 28: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  339. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  340. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
  342. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: Eleição, mandato e caução
  345. Número ou marcador, página 28: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, contando como o primeiro ano a data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem expressamente exonerados do exercício do seu cargo.
  347. Número ou marcador, página 28: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade das accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário à lei.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 28: Reuniões
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, dentre outras, sobre as seguintes matérias:
  356. Número ou marcador, página 28: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  357. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros; e
  358. Número ou marcador, página 28: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordar matérias relacionadas com as actividades da Sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 28: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  362. Número ou marcador, página 28: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  363. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  364. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os Administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  365. Número ou marcador, página 28: c) Alterações aos presentes estatutos;
  366. Número ou marcador, página 28: d) Emissão de obrigações;
  367. Número ou marcador, página 28: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  368. Número ou marcador, página 28: f) Criação de acções preferenciais;
  369. Número ou marcador, página 28: g) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  370. Número ou marcador, página 28: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 28: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e
  373. Número ou marcador, página 29: k) Admissão à cotação na Bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: Convocação das sessões
  377. Número ou marcador, página 29: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e / ou e-mail, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá
  379. Texto do artigo, página 29: o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou as accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete, conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  384. Número ou marcador, página 29: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  385. Número ou marcador, página 29: b) A um Conselho de Gestão, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamentos e na lei aplicável;
  386. Número ou marcador, página 29: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  387. Número ou marcador, página 29: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que
  388. Texto do artigo, página 29: assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  389. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e na ausência deste, pela pessoa que este indicar. O presidente do Conselho de Administração detém voto de qualidade e poder de veto.
  390. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
  391. Número ou marcador, página 29: Cinco) O Conselho de Administração ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos Administradores.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: Atribuições e competências
  394. Número ou marcador, página 29: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  396. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 29: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 29: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  399. Número ou marcador, página 29: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  400. Número ou marcador, página 29: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição