III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2015

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Número ou marcador · p. 29 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 29 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 29 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, abertura de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, o administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) Do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 29 c) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 29 d) Do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 29 e) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 29 f) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 29 g) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu autor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Fiscalização
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete dias de calendário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 30 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 30 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 30 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade será partilhado entre as accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 30 Celebrado em Maputo, a trinta de Junho de dois mil e quinze, em Português e em três exemplares todos com o mesmo teor e valor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, três de Julho de dos mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Twigg Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita de dez de Abril de dois mil e quinze da sociedade comercial Twigg Exploration & Mining, Limitada, (a Sociedade) sita na Rua de Maukere, número oitenta e quatro, rés-do-chão, cidade de Manica, província de Manica - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil e setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C traço quarenta e seis, as sócias da sociedade deliberaram a alteração da sede da sociedade, de cidade de Manica, Rua Maukere, número oitenta e quatro, rés-do-chão, para a Rua Primeiro de Maio, número mil cento e cinquenta e três, Pemba, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo terceiro do pacto social, a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantêm-se inalterados:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número mil cento e cinquenta e três, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocá-la para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem vantagem.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Diogo Guilande & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625849 uma scoiee denominada Diogo Guilande & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Lorna Ana Guilande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fredrich Engels, número oitocentos e noventa e um, rés-do-chão, Polana, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991977, emitido aos três de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111298912:
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Diogo Eugéniio Guilande Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Pedro D’Anaia, número dezasseis, terceiro andar, Sommerschield, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336057I, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 136244450, neste acto representado, como forma de suprir a sua incapacidade por menoridade pela, sua mãe Jelissa Cassamo Issicandar Gulamo Abdula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336018C, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, aos vinte e oito de Maio do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Diogo Guilande & Filhos, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Diogo Guilande, Limitada, a diante designada por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades relacionadas com ensino privado do nível primário, secundário, universitário, técnico e geral, gestão de escolas e universidades, consultoria e representação na área, tradução e publicação, prestação de serviços de transportes, gestão de terminais rodoviários, e outros, turismo, imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lorna Ana Guilande;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Eugéniio Guilande Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 31 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se em todos os actos e contratos conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
Texto do artigo · p. 31 convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 31 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 31 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo; em catorze de Maio de dois mil quinze;
Número ou marcador · p. 31 b) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 32 Nossos services:
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Título de secção · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 32 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 32 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 32 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 32 Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  2. Número ou marcador, página 29: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  3. Número ou marcador, página 29: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, abertura de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, o administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  6. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: Vinculação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
  11. Número ou marcador, página 29: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho de Gerência;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Do Administrador Único;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  15. Número ou marcador, página 29: f) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  16. Número ou marcador, página 29: g) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu autor pelos danos causados.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: Fiscalização
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Reuniões
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de sete dias de calendário.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Balanço e distribuição de resultados
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  35. Número ou marcador, página 30: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade será partilhado entre as accionistas com observância do disposto na lei.
  42. Texto do artigo, página 30: Celebrado em Maputo, a trinta de Junho de dois mil e quinze, em Português e em três exemplares todos com o mesmo teor e valor.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, três de Julho de dos mil e quinze.
  44. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 30: Twigg Exploration & Mining, Limitada
  46. Texto do artigo, página 30: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita de dez de Abril de dois mil e quinze da sociedade comercial Twigg Exploration & Mining, Limitada, (a Sociedade) sita na Rua de Maukere, número oitenta e quatro, rés-do-chão, cidade de Manica, província de Manica - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezoito mil e setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C traço quarenta e seis, as sócias da sociedade deliberaram a alteração da sede da sociedade, de cidade de Manica, Rua Maukere, número oitenta e quatro, rés-do-chão, para a Rua Primeiro de Maio, número mil cento e cinquenta e três, Pemba, e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo terceiro do pacto social, a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantêm-se inalterados:
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número mil cento e cinquenta e três, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, deslocá-la para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem vantagem.
  50. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil
  51. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 30: Diogo Guilande & Filhos, Limitada
  53. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625849 uma scoiee denominada Diogo Guilande & Filhos, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Lorna Ana Guilande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fredrich Engels, número oitocentos e noventa e um, rés-do-chão, Polana, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991977, emitido aos três de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111298912:
  55. Texto do artigo, página 30: Segundo. Diogo Eugéniio Guilande Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Pedro D’Anaia, número dezasseis, terceiro andar, Sommerschield, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336057I, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 136244450, neste acto representado, como forma de suprir a sua incapacidade por menoridade pela, sua mãe Jelissa Cassamo Issicandar Gulamo Abdula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336018C, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 30: É celebrado, aos vinte e oito de Maio do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Diogo Guilande & Filhos, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Diogo Guilande, Limitada, a diante designada por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades relacionadas com ensino privado do nível primário, secundário, universitário, técnico e geral, gestão de escolas e universidades, consultoria e representação na área, tradução e publicação, prestação de serviços de transportes, gestão de terminais rodoviários, e outros, turismo, imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  67. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lorna Ana Guilande;
  72. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Eugéniio Guilande Júnior.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  76. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e amortização de quotas)
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  85. Número ou marcador, página 31: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 31: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 31: d) Por decisão judicial.
  91. Número ou marcador, página 31: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se em todos os actos e contratos conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
  99. Texto do artigo, página 31: convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação
  109. Texto do artigo, página 31: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  113. Texto do artigo, página 31: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  114. Número ou marcador, página 31: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo; em catorze de Maio de dois mil quinze;
  115. Número ou marcador, página 31: b) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  116. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  117. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  118. Texto lido por imagem, página 32: Nossos services:
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  120. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  121. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  122. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  123. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  124. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  125. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  126. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  127. Lista, página 32: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  128. Lista, página 32: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  129. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  130. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  131. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  132. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  133. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  134. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  135. Parágrafo, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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