III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2020
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 14º 44' 40,00'' - 14º 44' 40,00'' - 14º 45' 10,00'' - 14º 45' 10,00'' | 39º 10' 10,00'' 39º 11' 50,00'' 39º 11' 50,00'' 39º 10' 10,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 24 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 57
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cristã Wansati Pfuka. Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu. Athena Right to Health & Development, S.A. Atsembekile Consultoria & Serviços, Limitada. Aves da Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada. BMD Base Company, Limitada. Cequip, Centro de Formação e Inspecções Técnicas – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Click Services, Limitada. Construcil-Engenheiros Técnicos Construtores, Limitada. Delta Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estaleiro Sena, Limitada. Fmy Multi Serviços, Limitada. Galmoz, Limitada. Gestão de Terminais, S.A. GFM Services, Limitada. HTA-Traduções, Limitada. Hummingbird Constrution Engineering, Limitada. Icare Medical Center, Limitada. Icare Pharmacy, Limitada. K - Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mananga Construções e Consultória, Limitada. MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada. Moz Divers Company, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MR Tshirt – Sociedade Unipessoal, Limitada. My Food Investment, Limitada. Onyx International – Sociedade Unipessoal, Limitada. PINE3 – Consultoria e Formação, Limitada. Rapidinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. RCC Ráfia, Limitada. SKV – Gestão de Empreendimentos, S.A. SR. Prático, Limitada. Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: NINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Cristã Wansati Pfuka como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Wansati Pfuka.
- Texto do artigo, página 1: Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, aos 29 de Janeiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Goveno da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu, província de Tete, representado pelo senhor Júlio Thenessi Tembo, requereu ao Governador da Província, o Reconhecimento da referente associação e se digne autorizar a legalização da Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de Constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho,vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 31 de Outubro de 2019. O Governador da Província, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Fevereiro de 2020, foi emitida por regularização de NUIT a favor de Africa Mining Mecuburi CM1, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9547CM, válida até 7 de Março de 2029, para ouro e minerais associados, no distrito de Mecuburi, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 14º 44' 40,00''
- 14º 44' 40,00''
- 14º 45' 10,00''
- 14º 45' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 44' 40,00'' - 14º 44' 40,00'' - 14º 45' 10,00'' - 14º 45' 10,00'' 39º 10' 10,00'' 39º 11' 50,00'' 39º 11' 50,00'' 39º 10' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 10' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 44' 40,00'' - 14º 44' 40,00'' - 14º 45' 10,00'' - 14º 45' 10,00'' 39º 10' 10,00'' 39º 11' 50,00'' 39º 11' 50,00'' 39º 10' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 11' 50,00'' 39º 11' 50,00'' 39º 10' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 44' 40,00'' - 14º 44' 40,00'' - 14º 45' 10,00'' - 14º 45' 10,00'' 39º 10' 10,00'' 39º 11' 50,00'' 39º 11' 50,00'' 39º 10' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Cristã Wansati Pfuka
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cristã Wansati Pfuka, adiante designada por AWAP, é uma pessoa colectiva com fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AWAP é uma organização baseada na Fé Cristã de natureza inter-religiosa e interdenominacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AWAP é de âmbito Nacional, podendo criar núcleos em qualquer ponto do país, caso se justifique, bastando para tal a apresentação de uma proposta pelo Conselho de Direcção que é submetida à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AWAP tem a sua sede na província de Maputo, Distrito de Boane, Povoação D2, localidade da Matola Rio.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sede pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Quarto) A AWAP é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo público, consider-andose válidas as actividades desenvolvidas pelos associados antes da sua constituição formal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AWAP prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Formar membros nas áreas de combate a todo o tipo de violência contra crianças, jovens e adultos;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na reabilitação e reinserção social de jovens e de mulheres que tenham estado em conflito com a lei;
- Número ou marcador, página 2: c) Empoderar membros nas áreas de agricultura, costura, alfabetização, criação de aves e outras iniciativas, como forma de reduzir índices de pobreza e de desenvolver habilidades nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Capacitar os membros em matérias de saúde espiritual, física, sexual e reprodutiva, mental, moral, educação cívica, económica e sociocultural de modo a ser responsável na família e na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir na pacificação dos lares e das comunidades em geral através de capacitações em resolução de conflitos e de outras iniciativas; f)Promover a integração de seus membros na esfera socioecónomica e cultural através de projectos;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar apoio a crianças órfãs e a pessoas vulneráveis infectadas e afectadas pelo HIV e SIDA e outras doenças crónicas, através do desenvolvimento de projectos; e
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver outro tipo de actividades e de projectos que possam ajudar a associação a alcançar seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a AWAP poderá trabalhar em colaboração com outras associações, organizações ou instituições na capacitação e empoderamento de seus membros, na realização de conferências e congressos, na construção de infra-estruturas e em outros eventos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Todas as actividades a ser desenvolvidas pela AWAP serão inspiradas pela leitura e interpretação contextual das Escrituras Sagradas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membro efectivo da Associação adquire-se por adesão voluntária e expressa através do preenchimento da ficha de inscrição, apresentação de um documento de identificação válido, registo criminal, declaração passada pelo líder da igreja e pagamen-to do valor da jóia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A validação da candidatura de membro será feita pelo Conselho de Direcção e deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A candidatura poderá ser recusada em caso de não preenchimento dos requisitos exigidos.
- Texto do artigo, página 2: Quarto) A qualidade de membro da AWAP é intransmissível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, aqueles que assinaram a escritura da constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, os associados que contribuam financeiramente,
- Texto do artigo, página 3: com seu saber e ou com suas actividades para o funcionamento e desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários, pessoas individuais ou colectivas que se distingam pelos serviços excepcionais prestados à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) A eleição de membros honorários será feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de dez membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses, sendo que nos primeiros seis meses não terá direito a voto e, nos seis meses seguintes, se continuar a não pagar, perderá a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Renúncia;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão por prática de actos graves e ofensivos ao prestígio da Associação, prejuízo ou perturbação do livre exercício das atribuições desta; e
- Número ou marcador, página 3: e) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem igualmente a qualidade de membro os associados que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Direcção, e ou os que tenham sido condenados por prática de crimes e cuja pena tenha transitado em julgado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A proposta de expulsão será apresentada pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral, uma vez observadas todas as tentativas de recuperação do membro e elaborado o respectivo processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar de todas as iniciativas da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar com direito a voto de todas as reuniões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger órgãos, fazer propostas e tomar parte da discussão sobre assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber informação sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe são conferidas pelos presentes estatutos e pelo Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser estabelecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber gratuitamente um exemplar dos estatutos e do Regulamento Interno da Associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Representar um membro ou fazer-se representar por outro nas reuniões da Assembleia Geral, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até à hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 3: i) Receber anualmente uma cópia do Relatório de Contas cinco dias antes da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação extraordinária da reunião da Assembleia Geral nos termos dos estatutos da qssociação;
- Número ou marcador, página 3: k) Participar, quando indicado, em cursos de formação e de capacitação;
- Número ou marcador, página 3: l) Reclamar perante a Direcção e desta para a Assembleia Geral de todas as infracções que coloquem em causa os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: m) Recorrer da decisão da Direcção que o excluiu como membro; e
- Número ou marcador, página 3: n) Renunciar da qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente em todas as iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar o valor da jóia e a quota mensal que forem fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome da Associação e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer obrigatoriamente as funções para que for eleito, salvo deliberação em contrário;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas sobre tarefas para as quais for incumbido pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Velar pelo prestígio e prosperidade da Associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Velar pela moral, ética e princípios estabelecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Cumprir e difundir as deliberações dos órgãos e observar o cumprimento
- Texto do artigo, página 3: das normas de boa governação, dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: i) Respeitar a autoridade dos órgãos e dos seus mandatários;
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: k) Exercer qualquer cargo para que for eleito com zelo, respeito e dedicação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) São passíveis de sanções: Os membros que sistematicamente praticam actos graves e contrários aos objectivos da Associação ou susceptíveis de afectar sigificativamente a sua credibilidade e prestígio podem sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção deve obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 3: escutar os membros antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dois órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois vogais. Estes últimos serão responsáveis pela elaboração das actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo primeiro vogal.
- Texto do artigo, página 3: Quarto) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a ser apresentada pela Direcção ou por dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Havendo empate nas votações, o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pela Direcção, com indicação da hora,
- Texto do artigo, página 4: local e data da realização da mesma, com publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À mesa da Assembleia Geral compete, por um lado, preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma e, por outro, elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que esteja presente um número razoável de seus membros, uma hora depois da hora inicialmente marcada.
- Texto do artigo, página 4: Quarto) As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar uma vez por ano, e as extraordinárias sempre que a Direcção achar conveniente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral delibera sobre os pontos da agenda que são propostos pela Direcção ou por dois terços dos membros, tais como:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Definição da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) Perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: e) Atribuição da qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleição e admissão de titulares de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovação do programa e do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovação do orçamento;
- Número ou marcador, página 4: i) Apreciação e votação do relatório, balanço e contas anuais da Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal, assim como sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício anterior e indicação de um auditor independente;
- Número ou marcador, página 4: j) Decisão sobre quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da associação, contratação de empréstimos, constituição de hipotecas e consignação;
- Número ou marcador, página 4: k) Aceitação de relatórios;
- Número ou marcador, página 4: l) Concessão à Direcção de autorizações necessárias nos casos em que os poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 4: m) Eleição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: n) Aprovação de projectos susceptíveis de gerir rendimentos para a Associação;
- Número ou marcador, página 4: o) Deliberar sobre a dissolução da Associação bem como eleger os membros da Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção, execução, rep-resentação, gestão e administração da AWAP no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo presidente, vice-presidente, Director Executivo, um tesoureiro e um vogal eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode ainda convocar pessoas especializadas para efeitos de aconselhamento, estabelecimento de par-cerias e de outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) O director executivo participa em todas as reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto.
- Texto do artigo, página 4: Quarto) Outros especialistas em matéria de interesse da associação, podem ser convidados às reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar legalmente a Associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Contactar parceiros e com eles assinar memorandos de Entendimento em matérias de interesse das partes;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e aplicar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir políticas de funcionamento deliberadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar cheques e outros documentos da associação juntamente com o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 4: g) Em colaboração com o Director Executivo, contratar pessoas para desempenhar funções da sua especialidade; e
- Número ou marcador, página 4: h) Criar outras iniciativas que possam beneficiar a associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em todos os assuntos arrolados nas alíneas ‘’a’’ até ‘’g’’ e representá-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Passar cheques e requisições e submetê-los à assinatura do director executivo, do presidente ou, na sua ausencia, do vice-presidente; ter em sua guarda e responsabilidade os cheques e outros bens e valores da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar os balancetes diários e os que devem ser apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir o Director Executivo na Elaboração do relatório, do balanço financeiro, patrimonial e das contas do exercício anterior bem como do plano de actividades e do orçamento do período subsequente;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções de angariação de fundos para a Associação e,
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar outras funções sempre que lhe for solicitado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao vogal elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, velar pelo seu bom funcionamento e representar condignamente a Associação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar cheques e outros documentos da associação com o presidente ou, nas suas ausências, com o vicepresidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, dar parecer e submeter à deliberação da Assembleia Geral sobre a admissão de novos membros, bem como a eleição de membros honorários; d)Decidir sobre programas e projectos em que a Associação deve participar, e posteriormente submetê-los ao Conselho de Direcção para deliberação;
- Número ou marcador, página 4: e) Constituir comissões especializadas nos domínios de trabalho da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Mobilizar recursos financeiros e estabelecer formas de relacionamento com entidades financiadoras;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas de investimento susceptíveis de gerar rendimentos para a Associação e submeter à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter o balanço patrimonial e financeiro da Associação à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral; i)Elaborar o Plano Anual e Orçamental da Associação e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o relatório, o balanço financeiro, patrimonial e das contas do exercício anterior bem como o plano de actividades e do orçamento do período subsequente e submetê-los à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar auditoria do balanço e contas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: l) Submeter à Assembleia Geral assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 5: m) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer favorável do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: n) Praticar todos os demais actos necessários para o bom funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 5: o) Zelar pela disciplina na Associação;
- Número ou marcador, página 5: p) Submeter à apreciação do Conselho Fiscal assuntos da competência deste órgão;
- Número ou marcador, página 5: q) Elaborar propostas de regulamentos considerados necessários a ser submetidos à apreciação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral; r)Propor e atribuir louvores aos membros que se tenham distinguido no cumprimento dos objectivos da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: s) Ter iniciativas que possam ajudar no crescimento e no desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades, escrituração dos livros e dos movimentos bancários da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, e dois vogais eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não membros da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente ou sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria de votos expressos pelos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos e dos demais regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço, contas do exercício económico e do orçamento do Conselho de Direcção a ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber e examinar as reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios sobre acções de fiscalização e apresentá-los à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Propôr soluções para suprir irregularidades fiscais identificadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Examinar as receitas e documentação da associação sempre que necessário ou a pedido da Direcção ou metade dos membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter à deliberação da Assembleia Geral o seu programa de acção e de fiscalização da Associação e,
- Número ou marcador, página 5: i) Requerer ao Presidente da Associação a convocação de uma sessão extraordinária do Conselho de Direcção quando se julgar necessário para efeitos específicos emanados pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por um mandato de três anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros de órgãos eleitos só se extingue com a tomada de posse dos seus sucessores, salvo no caso específico de morte, demissão, destituição ou exclusão da AWAP.
- Número ou marcador, página 5: Três) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos eleitos, por motivos previstos nos presentes estatutos, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de incapacidade de um dos titulares dos órgãos sociais da AWAP, a vaga deixada é preenchida por um dos membros do mesmo órgão até à reunião da Assembleia Geral imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Do fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da AWAP:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, doações, legados ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promove para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Os rendimentos dos bens móveis, imóveis e projectos de rendimento que são parte do seu património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da AWAP todos os bens móveis e imóveis que possui e a adquirir no futuro mediante seu esforço ou através de doação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação ou interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pela Direcção, observando a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode extinguir-se por decisão de maioria absoluta de seus membros, reunidos em Assembleia Geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os litígios envolvendo os membros da associação são resolvidos através dos seus órgãos sociais e, não havendo consenso, por via de arbitragem.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, e que vai apresentar o seu relatório no tempo determinado por esta.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) Durante o processo da liquidação da AWAP, os órgãos sociais devem manter-se em funcionamento até à realização da Assembleia Geral por esta determinada, para apresentação das contas e do relatório final da comissão e do Conselho de Direccão.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral liquidatária decide sobre a liquidação da AWAP que, o seu património é doado a uma Instituição de Caridade ou a uma que comungue os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 6: O Logotipo da AWAP ilustra mulheres unidas à volta de Moçambique, estando impresso o nome da Associação no interior de um círculo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 6: ANAMAZU – Associação dos Naturais e Amigos da Marávia e Zumbu
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e quatro à folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Júlio Thenessi Tembo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050105693322A, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Albertina Saimone Chawola, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 05010082194B, de quinze de Fevereiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Atanásio Mário Roque, solteiro, maior, natural de Fingoé-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, em Fingoé, distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.° 050904638311S, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Astoni Aliere Sunchre, solteiro, maior, natural de Nhancholo, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cantina de Oliveira, distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.° 050901549470J, de três de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Isaura Conforme, solteira, maior, natural de Matambo, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Matambo - Changara, titular do Bilhete de Identidade n.° 050106627926J, de catorze de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade
- Texto do artigo, página 6: de Tete, Laida Fastone Mulungo, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050101706667N, de sete de Junho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Manda Messi Nhanhiwe, solteiro, menor, natural de Malowera, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050106420413A, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Samuel Boizi Cansewe, solteiro, maior, natural de Chipchupchule, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente em Mpeta 1, em Fingoé, distrito da Marávia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050900761329S, de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Nôa Crispeni Lupia, solteiro, maior, natural de Nhenda, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, em Fingoé, distrito de Marávia, titular do Bilhete de Identidade número 050905769248P, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Yohane Wandi, solteiro, maior, natural de Malowera, distrito de Marávia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102854460P, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinquenta e dois barra GGPT barra dois mil e dezanove, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Naturais e amigos da Marávia e Zumbo, adiante denominada por ANAMAZU, é uma pessoa colectiva de direito privado que adopta a forma de uma associação dos naturais e amigos, para desenvolver actividades sustentáveis nas comunidades dos distritos de Marávia e Zumbo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) ANAMAZU é uma associação humanitária que integra pessoas naturais e amigos de boa fé sem fins lucrativos e que se identificam com estatutos da organização para o desenvolvimento socioeconómico e cultural das comunidades dos distritos recônditos da Marávia e Zumbo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ANAMAZU, é de âmbito social e cultural de maneiras que não acomoda situações político-partidárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Esta associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na capital provincíal de Tete, bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, quarterão 4 , Nyanyiwe plote, telefone +258840307019;+25870365123; +258826046566; E-mail: Anamazu19@gmail. com.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir, transferir ou encerrar delegações distritais, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação na província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover acções humanitárias que concorram para o desenvolvimento sustentável e crescente na vida socioeconómica e cultural das populações dos distritos da Marávia e Zumbo, sem a descriminação de género nem condição física, social e económica;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar programas e projectos específicos de acordo com as condições locais e possibilidades de execução pelas comunidades, organizações, entidades privadas e colectivas no âmbito da cooperação com os parceiros humanitários;
- Número ou marcador, página 6: c) Incentivar e estabelecer as relações de cooperação construtivas entre as populações e amigos de outros grupos sociais e étnico-linguísticos;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação da rapariga apoio social às crianças órfãs, desamparadas e idosos;
- Número ou marcador, página 6: e) Incutir o gosto pela prática do desporto e actividades culturais identitárias para a preservação de valores tradicionais locais, desde que não firam com os preceitos legais;
- Número ou marcador, página 6: f) Sensibilizar as comunidades para o saneamento do meio e prevenção de doenças.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da ANAMAZU, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de ambos os sexos, independentemente da sua raça, etina, cor partidária ou confissão religiosa, estado físico, desde que aceite os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: A ANAMAZU tem as seguintes categorias de membro:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: todas as pessoas singulares que tenham participado na assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 7: b) Os membros efectivos: todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que decidam aderir os objectivos da associação livre e voluntariamente;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos: todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que apoiam a associação na realização das suas actividades e operacionalização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários: as pessoas que tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentarem a renúncia por escrita ou verbalmente; b)Não pagarem quotas por um periodo de seis meses sem justificação;
- Número ou marcador, página 7: c) Inflinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ANAMAZU gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Ser informado das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 7: d) Usar os bens da associação, que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 7: f) Pedir exoneração;
- Número ou marcador, página 7: g) Beneficiar-se de deslocações nacionais ou internacionais em serviço;
- Número ou marcador, página 7: h) Recorrer das decisões da associação, junto à entidade estatal competente sempre que julgar-se lesado, depois de esgotar todas as tentativas de resolução interna na associação;
- Número ou marcador, página 7: i) Beneficiar de apoio nas despesas do internamento hospitalar ou morte do familiar (cônjuge, filhos, irmãos, pai e mãe);
- Número ou marcador, página 7: j) Ser informado de todos processos que corram contra si e recorrer das respectivas decisões ou deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar a conta mensal;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer cargos para que for eleito, com zelo, dedicação e competência; c)Dedicar com criatividade e competência a energias para a materialização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas; e)Participar e contribuir construtivamente nas sessões e Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Contribuir para o bom nome da associação e prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: g) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Ser solidário ao próximo entre os membros e com a comunidade;
- Número ou marcador, página 7: i) Defender o desenvolvimento da comunidade e de grupos dos associados e contribuir para a elevação contínua do prestígio e honra dos distritos da Marávia e Zumbo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos orgãos sociais, seus titulares, competência e seu funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos da ANAMAZU:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da natureza composição, funcionamento e competências dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, com atribuição de organização, dinamização e deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é composta pela universalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por 3 elementos:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 7: e) Conceder a palavra aos membros da associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 7: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
- Texto do artigo, página 7: Quarto) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 5 anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral terá duas reuniões ordinárias por ano, com vista a aprovação do plano anual e de balanço de contas da associação respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, podendo ser convocadas com qualquer dos órgãos ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Compete e Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete e Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a serem realizadas pela, que são associação bem como o balanço anual das actividades, que são apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar e propor alteração do regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos e ou membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, recomendar a respectiva exoneração quando haja motivo fundamentado;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de delegações ou outras formas de representação nos distritos ou ainda sobre a transferência de sua sede a outro local na província;
- Número ou marcador, página 8: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Fixar ou alterar os requisitos para admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Fixar o valor das quotas mensais e as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros ou dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta de correspondência sem o prejuízo do uso do telephone.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias são entregues pessoalmente aos membros com antecedência de quinze dias, excepto para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Verificação do quórum)
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