III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2020

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Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral realiza-se com a maioria simples de membros e fica adiada para o dia seguinte se os presentes não perfazem essa maioria simples na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No dia remarcado, a reunião realiza-se com número de membros existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, cooperação e programação das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Adjunto-director executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Vice-secretário;
Número ou marcador · p. 8 e) Relator.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete exclusivamente ao director executivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia-Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 8 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao adjunto-director executivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber e expedir correspondências da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 8 e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao vice-secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o secretário, nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o secretário nas suas tarefas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete ao relator: Coadjuvar o secretário ou o vice-secretário nas ausências de um deles.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção delibera estando presentes pelo menos três dos seus membros dos quais um é necessariamente o dirigente.
Número ou marcador · p. 8 Três) As decisões são tomadas por maioria de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano das actividades e orçamento para o ano seguinte; c)Solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de sua competência;
Número ou marcador · p. 8 d) Homologar a admissão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender o membro, e dar o parecer a sua suspensão à Assembleia Geral para a deliberação final;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações nacionais e internacionais; g)Aprovar e controlar grupos de trabalhar que operam em actividades e áreas específicas, que respondam aos programas da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Credenciar os membros e os órgãos que representam ou para representar associação em acto específico, dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Decidir as acções a tomar nas situações de morte ou doença do membro;
Número ou marcador · p. 8 j) Elaborar as propostas de projectos de funcionamento, angariação de fundos para despesas da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Fazer cumprir os programas das actividades da ANAMAZU assim como regulamento interno; l)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos;
Número ou marcador · p. 8 m) Adquirir, arrendar ou alienar imóveis necessários para funcionamento da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos programas e actividades
Texto do artigo · p. 9 exercidos pela associação no cumprimento dos seus objectivos junto das comunidades e dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar os relatórios descritivos e financeiros do Conselho de Direcção e a sua actividade administrativa e, verificar sobre o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar as escrituras e a documentação da associação sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) Controlar a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral o parecer sobre relatório anual e balanço, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Assistir os trabalhos de cada órgão sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade de cargo)
Texto do artigo · p. 9 Observando-se incompatibilidade no exercício de cargo que for confiado, o membro poderá ser substituído por outro com a capacidade de exercer essas funções que seriam exercidas pelo cessante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 9 A duração do mandato de todos os órgãos incluindo o Conselho Fiscal é de 5 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e partimónio da ANAMAZU
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos da associação são constituídos de contribuições dos membros, doações e receitas que resultem de algum trabalho desenvolvido pela associação no âmbito da prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração dos fundos e património da associação é nos termos estatutários exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação para a movimentação da conta bancária e realização de actos que culminem na diminuição ou aumento do património, obriga-se pela assinatura do Director Executivo ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção da Associação e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral extraordinária tomada por pelo menos 2/3 da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária que deverá obedecer aos prazos, tarefas e poderes que for confiada pela Assembleia Geral e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Com efeito, os bens registados a favor
Texto do artigo · p. 9 da associação serão divididos entre os membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de algum conflito interno entre os membros, pautar-se-á pela resolução amigável a nível da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só em casos de força maior e quando não surta efeitos a resolução extra-judicial, o Tribunal competente será o da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho relativa ao Associativismo, Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 ATHENA Right to Health & Development, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268764, uma entidade denominada ATHENA Right To Health & Development, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial anónima ATHENA Right to Health & Development, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ATHENA Right to Health & Development, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1.568, 3º andar, flat 8, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objeto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisa e auditoria de gestão de saúde pública, dedicada a melhorar a saúde e educação dos indivíduos e famílias nas comunidades para melhorar a qualidade,
Texto do artigo · p. 9 o acesso e a equidade dos sistemas de saúde, incluindo o acesso aos cuidados de saúde primários e de promoção da saúde que abordem os determinantes da saúde através de:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecer consultoria ao Governo, Organizações da Sociedade Civil, Organizações Não Governamentais (ONG’s) e ao Sector Privado nas áreas de políticas, sistemas, logística, financiamento, treinamento, tecnologia, estudos e pesquisas, relacionados aos serviços de saúde e à promoção da saúde pública;
Número ou marcador · p. 9 b) Providenciar serviços de avaliação e auditoria a parceiros de cooperação e internacionais envolvidos em estratégias, programas de saúde e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Providenciar estudos e serviços de pesquisa de soluções para gestão de resíduos biomédicos/hospitalares, incluindo medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 9 d) Providenciar requisitos nacionais e internacionais padronizados de saúde, higiene e segurança durante o manuseamento, transporte, tratamento, deposição e eliminação de resíduos biomédicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaboração de Planos de Gestão de Riscos da cadeia de valores de gestão de resíduos biomédicos;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaboração de Planos de Gestão de Lixos Biomédicos para Unidades Sanitárias (US), Institutos de investigação e empresas abrangidas pelo regulamento nacional de gestão de lixos biomédicos;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para discussões nacionais sobre formas sustentáveis, eficientes e equitativas para melhorar a saúde dos indivíduos e famílias nas comunidades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro pilar da área de cuidados de saúde primários, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração assim o delibere explorar e obtenha a respectiva autorização, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos cinquenta mil meticais, dividido em três acções ordinárias nominativas, cada com o valor nominal de cento cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Acções
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Acções próprias
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 10 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro
Texto do artigo · p. 10 accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos senhores Arménio Maria Manuel da Silva e Erik Arménio Noronha da Silva respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 11 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Atsembekile Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295869, uma entidade denominada Atsembekile Consultoria & Serviços - Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 11 Ernesto António Mondlane, casado com Isabel Júlio Matavele em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819560B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em sete de Novembro de dois mil dezassete, residente na Cidade da Maputo, Distrito Municipal 4, bairro Ferroviário, quarteirão 23, casa n.º 1;
Texto do artigo · p. 11 Isabel Júlio Matavele, casada com Ernesto António Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365010M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em sete de Novembro de dois mil dezassete, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, bairro Ferroviário, quarteirão 23, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede, forma, locais de representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação de Atsembekile Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 4, Rua da Igreja, Distrito Municipal 4, bairro Feroviário, rés-do-chão, casa n.º 1, quarteirão 23, em Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado na área de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais sendo: uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social pertencente ao sócio Ernesto António Mondlane e outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Isabel Júlio Matavele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ernesto António Mondlane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 11 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Aves da Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de onze de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cento e oitenta e nove a folhas cento e cinco verso do livro C traço Uum, reunida na sede da sociedade pelo sócio Willen Johannes Grobler, totalizando cem por cento do capital social, decidiu por unanimidade ceder a sua quota nos seguintes termos: o senhor Christiaan Daniel de Jager, detêm uma única quota de cem por cento, no valor nominal de vinte mil meticais, sendo desde já, novo e único socio.
Texto do artigo · p. 12 Que, sendo agora, Christiaan Daniel Jager, único e actual sócio, da sociedade Aves da Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, altera por conseguinte os artigos quarto, sétimo e oitavo, respectivamente, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, que correspondente a uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Daniel de Jager.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será gerida pelo sócio Christiaan Daniel de Jager e terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio Christiaan Daniel de Jager .
Texto do artigo · p. 12 Que, o sócio Willen Johannes Grobler aparta
Texto do artigo · p. 12 -se da sociedade com todos seus direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo mais não alterado por esta acta,
Texto do artigo · p. 12 manter-se á o pacto social da referida sociedade. Está conforme. Boane, 27 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BMD Base Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial é registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101214885 dia três de Setembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Dércio Júnior Nhacuonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096423A, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da liberdade quarteirão 15, casa número 4131, cidade da Matola, Casado com a Clotilde Artimisa Paulino Balate Nhacuonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100480595N, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da liberdade Q.15 Casa n.º4131, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Calvino da Rodeia Israel Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900929765I, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mavalane “A” Q.59 Casa n.º 24,Cidade da Maputo ,distrito municipal n.0 4.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro.l Bica Gafur Ismael , maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623219Q, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no Bairro da liberdade Q.9 Casa n.º171,Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 PRIMEIRA CLÁSULA
Texto do artigo · p. 12 Denominação e a sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade girará sob o nome empresarial BMD Base Company, Limitada, e terá a sua sede domicílio na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 12 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O seu objecto social será:
Texto do artigo · p. 12 a) Distribuição de produtos e serviços;
Texto do artigo · p. 12 b) Produtos alimentares;
Texto do artigo · p. 12 c) Produtos não alimentares;
Texto do artigo · p. 12 d) Serviços de entrega ao domicílio.
Texto do artigo · p. 12 QUARTA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos em 3partes desiguais de 40%, 40% e 20%, sendo que:
Texto do artigo · p. 12 a) 40% pertence ao sócio Dércio Júnior Nhacuonga que corresponde a 8 mil meticais;
Texto do artigo · p. 12 b) 40% pertence ao sócio Calvino da Rodeia Israel Mavie que corresponde a 8 mil meticais;
Texto do artigo · p. 12 c) 20% pertence ao sócio Bica Gafur Ismael que corresponde a 4 mil meticais, respectivamente os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 QUINTA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestarem caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 12 Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 NONA
Texto do artigo · p. 12 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador caso exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CEQUIP, Centro de Formação e Inspeções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307964 uma entidade denominada CEQUIP, Centro de Formação e Inspecções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Amélia Alberto Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401771F, emitido aos 16 de Setembro de 2016, e válido até 16 de Setembro de 2021 e com o NUIT 102319842. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e
Texto do artigo · p. 13 constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CEQUIP, Centro de Formação e Inspecções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Albasine, Zona do Chiango, Quarteirão 21- Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; formação profissional; actividades de ensaios e análises técnicas; testes às características de funcionamento a equipamentos; outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e.; Actividades de avaliação do risco e danos; avaliações de máquinas e equipamentos; comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Alberto Langa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Amélia Alberta Langa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Click Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291383 uma entidade denominada Click Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Namba One Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registio de Entidades Legais, sob o NUEL 101272915, neste acto representada por Francisco Ardiles Dos Santos Milagre, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110101113103P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Outubro de 2014, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número 717;
Texto do artigo · p. 13 Kasulo, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100210223, neste acto representada por Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 4 de Novembro de 2014, residente na Matola Rio;
Texto do artigo · p. 13 Artling – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100577550, neste acto representada por Victor Martin Messa, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100844491N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2017, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Click Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 13, R/C, flat 2, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de criação de conteúdo;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de agenciamento de artistas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00 (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 3.500.00 (Três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Namba One Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 3.500.00 (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Kasulo, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de 3.000.00 (Tres mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Artling, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ardiles Dos Santos Milagre e Victor Martin Messa desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastantea assinatura dos sócios Ardiles dos Santos Milagre e Victor Martin Messa com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Construcil-Engenheiros Técnicos Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de 2018, da sociedade Construcil-Engenheiros Técnicos Construtores, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100316382, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez milhões de meticais que o sócio Alexandre Chilaule possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove milhões e novecentos meticais, que reserva para si e outra no valor de cem mil meticais que cedeu a Arone Chilaule, que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 14 A cessão da quota no valor de cem milhões de meticais que o sócio Alexandre Arone Chilaule possuia e que cedeu a Arone Chilaule.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas pertecentes a:
Número ou marcador · p. 14 a) Alexandre Arone Chilaule, 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais) equivalente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Arone Chilaule,100.000,00MT (cem mil meticais) equivalentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representatividade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Arone Chilaule, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Delta Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221253 uma entidade denominada Delta Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Ahmed Ali Ali Elsisi, de nacionalidade malawiana, titular do Passaporte n.º MB038659, válido até 1 de Abril de 2029, emitido pelo República do Malawi, residente na rua do Dao, n.º 58, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Delta Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1520, R/C, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto: Compra e venda de assessórios para todo o tipo de
Texto do artigo · p. 14 viaturas, reparação, manutenção e revisão de viaturas; compra e venda de viaturas; prestação de serviço de rente-a car; agência de viagens serviços de táxi e prestação de serviços conectos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ahmed Ali Ali Elsisi.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo Único: O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi e Elham Abo Elabass Rezk Morsy Ali, únicos, que desde já ficam nomeados administradores - gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único e ou de um dos administradores ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas de um dos administradores e ou do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral realiza-se com a maioria simples de membros e fica adiada para o dia seguinte se os presentes não perfazem essa maioria simples na primeira convocatória.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) No dia remarcado, a reunião realiza-se com número de membros existentes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  4. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, cooperação e programação das actividades da associação.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Director executivo;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Adjunto-director executivo;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Secretário;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Vice-secretário;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Relator.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Compete exclusivamente ao director executivo:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia-Geral;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da associação;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Representar a associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  21. Número ou marcador, página 8: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao adjunto-director executivo:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Receber e expedir correspondências da associação;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da associação;
  32. Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao vice-secretário:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o secretário, nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o secretário nas suas tarefas.
  35. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao relator: Coadjuvar o secretário ou o vice-secretário nas ausências de um deles.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  37. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção delibera estando presentes pelo menos três dos seus membros dos quais um é necessariamente o dirigente.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) As decisões são tomadas por maioria de voto.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  42. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  43. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de conta do Conselho de Direcção, bem como o plano das actividades e orçamento para o ano seguinte; c)Solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de sua competência;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Homologar a admissão dos novos membros;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Suspender o membro, e dar o parecer a sua suspensão à Assembleia Geral para a deliberação final;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações nacionais e internacionais; g)Aprovar e controlar grupos de trabalhar que operam em actividades e áreas específicas, que respondam aos programas da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: h) Credenciar os membros e os órgãos que representam ou para representar associação em acto específico, dentro e fora da associação;
  50. Número ou marcador, página 8: i) Decidir as acções a tomar nas situações de morte ou doença do membro;
  51. Número ou marcador, página 8: j) Elaborar as propostas de projectos de funcionamento, angariação de fundos para despesas da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: k) Fazer cumprir os programas das actividades da ANAMAZU assim como regulamento interno; l)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos;
  53. Número ou marcador, página 8: m) Adquirir, arrendar ou alienar imóveis necessários para funcionamento da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  56. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos programas e actividades
  58. Texto do artigo, página 9: exercidos pela associação no cumprimento dos seus objectivos junto das comunidades e dos membros da associação.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  64. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar os relatórios descritivos e financeiros do Conselho de Direcção e a sua actividade administrativa e, verificar sobre o cumprimento dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Examinar as escrituras e a documentação da associação sempre que for necessário;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Controlar a conservação do património da associação;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Emitir ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral o parecer sobre relatório anual e balanço, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Assistir os trabalhos de cada órgão sempre que julgar necessário.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  72. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade de cargo)
  73. Texto do artigo, página 9: Observando-se incompatibilidade no exercício de cargo que for confiado, o membro poderá ser substituído por outro com a capacidade de exercer essas funções que seriam exercidas pelo cessante.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  75. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato)
  76. Texto do artigo, página 9: A duração do mandato de todos os órgãos incluindo o Conselho Fiscal é de 5 anos renováveis uma única vez.
  77. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e partimónio da ANAMAZU
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  79. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da associação são constituídos de contribuições dos membros, doações e receitas que resultem de algum trabalho desenvolvido pela associação no âmbito da prossecução dos seus objectivos.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração dos fundos e património da associação é nos termos estatutários exercida pelo Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A associação para a movimentação da conta bancária e realização de actos que culminem na diminuição ou aumento do património, obriga-se pela assinatura do Director Executivo ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Extinção da Associação e destino dos bens)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral extraordinária tomada por pelo menos 2/3 da totalidade dos membros.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária que deverá obedecer aos prazos, tarefas e poderes que for confiada pela Assembleia Geral e a legislação em vigor.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Com efeito, os bens registados a favor
  88. Texto do artigo, página 9: da associação serão divididos entre os membros.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  91. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de algum conflito interno entre os membros, pautar-se-á pela resolução amigável a nível da associação.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Só em casos de força maior e quando não surta efeitos a resolução extra-judicial, o Tribunal competente será o da Província de Tete.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  95. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho relativa ao Associativismo, Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2018. — O Conservador,
  98. Texto do artigo, página 9: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  99. Texto do artigo, página 9: ATHENA Right to Health & Development, S.A.
  100. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268764, uma entidade denominada ATHENA Right To Health & Development, S.A.
  101. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial anónima ATHENA Right to Health & Development, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ATHENA Right to Health & Development, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1.568, 3º andar, flat 8, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: Duração
  109. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: Objeto
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisa e auditoria de gestão de saúde pública, dedicada a melhorar a saúde e educação dos indivíduos e famílias nas comunidades para melhorar a qualidade,
  113. Texto do artigo, página 9: o acesso e a equidade dos sistemas de saúde, incluindo o acesso aos cuidados de saúde primários e de promoção da saúde que abordem os determinantes da saúde através de:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Fornecer consultoria ao Governo, Organizações da Sociedade Civil, Organizações Não Governamentais (ONG’s) e ao Sector Privado nas áreas de políticas, sistemas, logística, financiamento, treinamento, tecnologia, estudos e pesquisas, relacionados aos serviços de saúde e à promoção da saúde pública;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Providenciar serviços de avaliação e auditoria a parceiros de cooperação e internacionais envolvidos em estratégias, programas de saúde e desenvolvimento;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Providenciar estudos e serviços de pesquisa de soluções para gestão de resíduos biomédicos/hospitalares, incluindo medicamentos e artigos médicos;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Providenciar requisitos nacionais e internacionais padronizados de saúde, higiene e segurança durante o manuseamento, transporte, tratamento, deposição e eliminação de resíduos biomédicos;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Elaboração de Planos de Gestão de Riscos da cadeia de valores de gestão de resíduos biomédicos;
  119. Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de Planos de Gestão de Lixos Biomédicos para Unidades Sanitárias (US), Institutos de investigação e empresas abrangidas pelo regulamento nacional de gestão de lixos biomédicos;
  120. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para discussões nacionais sobre formas sustentáveis, eficientes e equitativas para melhorar a saúde dos indivíduos e famílias nas comunidades.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro pilar da área de cuidados de saúde primários, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração assim o delibere explorar e obtenha a respectiva autorização, nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos cinquenta mil meticais, dividido em três acções ordinárias nominativas, cada com o valor nominal de cento cinquenta mil meticais.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: Acções
  128. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 10: Acções próprias
  132. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 10: Transmissão de acções
  135. Texto do artigo, página 10: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 10: Acções preferenciais
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 10: Obrigações
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e suprimentos
  145. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  149. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 10: Eleição e mandato
  152. Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Natureza e direito ao voto
  155. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: Reuniões da Assembleia Geral
  158. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 10: Representação em Assembleia Geral
  162. Texto do artigo, página 10: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro
  163. Texto do artigo, página 10: accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 10: Votação
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: Reuniões do Conselho de Administração
  170. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos senhores Arménio Maria Manuel da Silva e Erik Arménio Noronha da Silva respectivamente.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 10: Competências
  178. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  181. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  182. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: Órgão de fiscalização
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Resultados
  194. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  203. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  204. Texto do artigo, página 11: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  205. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 11: Atsembekile Consultoria & Serviços, Limitada
  207. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295869, uma entidade denominada Atsembekile Consultoria & Serviços - Limitada.
  208. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  209. Texto do artigo, página 11: Ernesto António Mondlane, casado com Isabel Júlio Matavele em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819560B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em sete de Novembro de dois mil dezassete, residente na Cidade da Maputo, Distrito Municipal 4, bairro Ferroviário, quarteirão 23, casa n.º 1;
  210. Texto do artigo, página 11: Isabel Júlio Matavele, casada com Ernesto António Mondlane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365010M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em sete de Novembro de dois mil dezassete, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, bairro Ferroviário, quarteirão 23, casa n.º 1.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Sede, forma, locais de representação
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de Atsembekile Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 4, Rua da Igreja, Distrito Municipal 4, bairro Feroviário, rés-do-chão, casa n.º 1, quarteirão 23, em Maputo, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: Duração
  216. Texto do artigo, página 11: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: Objecto
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços integrado na área de consultoria para os negócios e a gestão.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: Capital social
  223. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais sendo: uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social pertencente ao sócio Ernesto António Mondlane e outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social pertencente ao sócio Isabel Júlio Matavele.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 11: Administração
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Ernesto António Mondlane.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigado pelo administrador.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ser representado pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  231. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  232. Texto do artigo, página 11: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  238. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  241. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Aves da Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de onze de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cento e oitenta e nove a folhas cento e cinco verso do livro C traço Uum, reunida na sede da sociedade pelo sócio Willen Johannes Grobler, totalizando cem por cento do capital social, decidiu por unanimidade ceder a sua quota nos seguintes termos: o senhor Christiaan Daniel de Jager, detêm uma única quota de cem por cento, no valor nominal de vinte mil meticais, sendo desde já, novo e único socio.
  245. Texto do artigo, página 12: Que, sendo agora, Christiaan Daniel Jager, único e actual sócio, da sociedade Aves da Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, altera por conseguinte os artigos quarto, sétimo e oitavo, respectivamente, passando a ter a seguinte nova redacção:
  246. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: Capital social
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, que correspondente a uma quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Daniel de Jager.
  250. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 12: Gerência
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida pelo sócio Christiaan Daniel de Jager e terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 12: Obrigações da sociedade
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio Christiaan Daniel de Jager .
  257. Texto do artigo, página 12: Que, o sócio Willen Johannes Grobler aparta
  258. Texto do artigo, página 12: -se da sociedade com todos seus direitos e obrigações.
  259. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo mais não alterado por esta acta,
  260. Texto do artigo, página 12: manter-se á o pacto social da referida sociedade. Está conforme. Boane, 27 de Novembro de 2019. —
  261. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: BMD Base Company, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial é registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101214885 dia três de Setembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  264. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dércio Júnior Nhacuonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096423A, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da liberdade quarteirão 15, casa número 4131, cidade da Matola, Casado com a Clotilde Artimisa Paulino Balate Nhacuonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100480595N, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da liberdade Q.15 Casa n.º4131, Cidade da Matola.
  265. Texto do artigo, página 12: Segundo. Calvino da Rodeia Israel Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900929765I, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mavalane “A” Q.59 Casa n.º 24,Cidade da Maputo ,distrito municipal n.0 4.
  266. Texto do artigo, página 12: Terceiro.l Bica Gafur Ismael , maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623219Q, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no Bairro da liberdade Q.9 Casa n.º171,Cidade da Matola.
  267. Texto do artigo, página 12: PRIMEIRA CLÁSULA
  268. Texto do artigo, página 12: Denominação e a sede
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob o nome empresarial BMD Base Company, Limitada, e terá a sua sede domicílio na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  270. Texto do artigo, página 12: SEGUNDA
  271. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  272. Texto do artigo, página 12: Duração da sociedade
  273. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar o seu começo a partir da data da sua constituição.
  274. Texto do artigo, página 12: TERCEIRA
  275. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  276. Texto do artigo, página 12: Objecto
  277. Texto do artigo, página 12: O seu objecto social será:
  278. Texto do artigo, página 12: a) Distribuição de produtos e serviços;
  279. Texto do artigo, página 12: b) Produtos alimentares;
  280. Texto do artigo, página 12: c) Produtos não alimentares;
  281. Texto do artigo, página 12: d) Serviços de entrega ao domicílio.
  282. Texto do artigo, página 12: QUARTA
  283. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  284. Texto do artigo, página 12: Capital social
  285. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) divididos em 3partes desiguais de 40%, 40% e 20%, sendo que:
  286. Texto do artigo, página 12: a) 40% pertence ao sócio Dércio Júnior Nhacuonga que corresponde a 8 mil meticais;
  287. Texto do artigo, página 12: b) 40% pertence ao sócio Calvino da Rodeia Israel Mavie que corresponde a 8 mil meticais;
  288. Texto do artigo, página 12: c) 20% pertence ao sócio Bica Gafur Ismael que corresponde a 4 mil meticais, respectivamente os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 12: QUINTA
  290. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  291. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  292. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestarem caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  293. Texto do artigo, página 12: Os sócios bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  294. Texto do artigo, página 12: Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  295. Texto do artigo, página 12: NONA
  296. Texto do artigo, página 12: CLÁUSULA
  297. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  298. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela do seu procurador caso exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  299. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2019. —
  300. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 13: CEQUIP, Centro de Formação e Inspeções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307964 uma entidade denominada CEQUIP, Centro de Formação e Inspecções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 13: Amélia Alberto Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100401771F, emitido aos 16 de Setembro de 2016, e válido até 16 de Setembro de 2021 e com o NUIT 102319842. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e
  304. Texto do artigo, página 13: constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CEQUIP, Centro de Formação e Inspecções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Albasine, Zona do Chiango, Quarteirão 21- Maputo.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; formação profissional; actividades de ensaios e análises técnicas; testes às características de funcionamento a equipamentos; outras actividades de consultoria, científicas, técnicos e similares, n.e.; Actividades de avaliação do risco e danos; avaliações de máquinas e equipamentos; comércio geral com importação & exportação.
  312. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia Alberto Langa.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  318. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Amélia Alberta Langa.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: Click Services, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291383 uma entidade denominada Click Services, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 13: Namba One Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registio de Entidades Legais, sob o NUEL 101272915, neste acto representada por Francisco Ardiles Dos Santos Milagre, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110101113103P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Outubro de 2014, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número 717;
  329. Texto do artigo, página 13: Kasulo, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100210223, neste acto representada por Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 4 de Novembro de 2014, residente na Matola Rio;
  330. Texto do artigo, página 13: Artling – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100577550, neste acto representada por Victor Martin Messa, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100844491N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2017, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717.
  331. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Click Services, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 13, R/C, flat 2, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de criação de conteúdo;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de agenciamento de artistas.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000.00 (dez mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 3.500.00 (Três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Namba One Marketing e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 3.500.00 (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Kasulo, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 3.000.00 (Tres mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Artling, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  351. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ardiles Dos Santos Milagre e Victor Martin Messa desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  354. Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastantea assinatura dos sócios Ardiles dos Santos Milagre e Victor Martin Messa com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Cassos omissos)
  357. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Construcil-Engenheiros Técnicos Construtores, Limitada
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de 2018, da sociedade Construcil-Engenheiros Técnicos Construtores, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100316382, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez milhões de meticais que o sócio Alexandre Chilaule possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove milhões e novecentos meticais, que reserva para si e outra no valor de cem mil meticais que cedeu a Arone Chilaule, que entra para sociedade.
  361. Texto do artigo, página 14: A cessão da quota no valor de cem milhões de meticais que o sócio Alexandre Arone Chilaule possuia e que cedeu a Arone Chilaule.
  362. Texto do artigo, página 14: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas pertecentes a:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Alexandre Arone Chilaule, 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais) equivalente a 99% do capital social;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Arone Chilaule,100.000,00MT (cem mil meticais) equivalentes a 1% do capital social.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  371. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representatividade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alexandre Arone Chilaule, que fica desde já nomeado administrador.
  372. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técncio, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: Delta Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221253 uma entidade denominada Delta Motor's – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  376. Texto do artigo, página 14: Ahmed Ali Ali Elsisi, de nacionalidade malawiana, titular do Passaporte n.º MB038659, válido até 1 de Abril de 2029, emitido pelo República do Malawi, residente na rua do Dao, n.º 58, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  380. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Delta Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1520, R/C, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: Compra e venda de assessórios para todo o tipo de
  387. Texto do artigo, página 14: viaturas, reparação, manutenção e revisão de viaturas; compra e venda de viaturas; prestação de serviço de rente-a car; agência de viagens serviços de táxi e prestação de serviços conectos.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Ahmed Ali Ali Elsisi.
  392. Texto do artigo, página 14: Parágrafo Único: O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi e Elham Abo Elabass Rezk Morsy Ali, únicos, que desde já ficam nomeados administradores - gerentes com dispensa de caução.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único e ou de um dos administradores ou seus procuradores com poderes para o acto.
  398. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas de um dos administradores e ou do sócio único.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
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