III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2020

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Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o Codigo Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Estaleiro Sena, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100406810, a sociedade
Texto do artigo · p. 15 Estaleiro Sena, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 ( Denominação, represantação e a sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação, Estaleiro Sena, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Moisés Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra e venda de madeira de pinho;
Número ou marcador · p. 15 b) Transportes de carga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio João Madeiro Chico, solteiro, maior, natural de Sena, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, com NUIT 112891145;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Manuel Alberto Sozinho, solteiro, maior, natural de PindaMorrumbala, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, com NUIT 118576241.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 ( Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Manuel Alberto Sozinho, e João Madeira Chico, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 FMY Mult Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296601 uma entidade denominada FMY Mult Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Fortunato Fenório José Guicole, solteiro, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade nº 110101358467P, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Charmila da Zarda Sebastião Pascoal, solteira, natural de Maputo residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176836F, de 29 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de FMY – Multi Serviços Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ferroviário, quarteirão 56 casa 67.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal; venda de consumíveis, material de escritórios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Fortunato Fenório José Guicole, 25.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 15 b) Charmila da Zarda Sebastião Pascoal, 25.000,00 MT correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Fortunato Fenório José Guicole e Charmila da Zarda Sebastião Pascoal. Desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Galmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de onze de Março de dois mil e vinte, da sociedade Galmoz, Limitada, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero zero um zero cinco dois dois cinco, com a data de dezasseis de Junho de dois mil e nove, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gestão de Terminais, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa número nove da Assembleia Geral da sociedade Gestão de Terminais, S.A, datada de quinze de Janeiro do ano dois mil e vinte, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a alteração dos artigos quinto, número dois do artigo oitavo, artigo nono, números um e quatro do artigo décimo, números um e seis do artigo décimo primeiro, número um do artigo décimo segundo, corpo do artigo décimo quinto e número dois do artigo décimo nono do estatuto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais e corresponde à soma de seis mil acções com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicitar.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Um)… Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, por meio de comunicação electrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados
Texto do artigo · p. 16 accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por cada acção conta-se um voto. Quatro) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 16 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco membros. Por cada percentagem de vinte e cinco por cento do capital social detido os accionistas terão direito a nomear e eleger um Administrador. O quinto administrador será, por inerência de funções, o Administrador Delegado em exercício, que não terá direito de votar, indicado em sede de reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) … Três) … Quatro) O Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 16 de Administração é designado pela Assembleia Geral dentre os quatro membros do Conselho de Administração eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros que detêm direito de voto.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social
Texto do artigo · p. 16 que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los; c)Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 16 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 16 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 16 f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal será composto por um auditor único a ser nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) … Dois) Em tudo quanto for omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GFM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade comercial GFM Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100351536, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim
Texto do artigo · p. 17 cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade na mudança da denominação social de GFM Services , Limitada para EOS Corporation Lda. Em consequência disso fica assim alterado o n.º 1 do artigo 1º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de EOS Corporation, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 1. ...
Número ou marcador · p. 17 2. ...
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HTA – Traduções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268667 uma entidade denominada HTA Traduções, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Hermenegildo Paulo Gonhamo, natural de Caniçado-Guija, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxakene, Avenida Milagre Mabote, n.º 37,B, 2 andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021816C, de vinte e oito de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Rizica Hermenegildo Gonhamo, natural de Xai Xai, residente em Chokwe, Bairro 3º de Chokwe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09060611588B de onze de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Xai Xai.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a HTA – Traduções, Limitada. Adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua cede no Bairro do Maxakene B n.º 37, na cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 17 ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de tradução interpretação;
Número ou marcador · p. 17 b) Revisão linguística, transcrição de vídeos/áudios;
Número ou marcador · p. 17 c) Aulas domiciliares de inglês/ português
Número ou marcador · p. 17 d) Legendagem;
Número ou marcador · p. 17 e) Localização;
Número ou marcador · p. 17 f) Padaria e pastelaria salão de chá;
Número ou marcador · p. 17 g) Promoção de espectáculos, edição;
Número ou marcador · p. 17 h) Produção de eventos corporativos e privados;
Número ou marcador · p. 17 i) Agenciamentos de artistas;
Número ou marcador · p. 17 j) Importação de grandes variedades de produtos;
Número ou marcador · p. 17 k) Serviços conexos com todas estas actividades;
Número ou marcador · p. 17 l) Construção civil,
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se há outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de noventa mil meticais, (90,000.00MT) correspondente a 90% pertencente ao sócio Hermenegildo Paulo Gonhamo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de dez mil meticais, (10,000.00MT) correspondente a 10% pertencente à sócia Rizica Hermenegildo Gonhamo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizada pelo administrador, Hermenegildo Paulo Gonhamo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hummingbird Constrution Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no segundo suplemento ao Boletim da República, n.º 37, III Série, de 12 de Maio de 2015, onde se lê o capital social de um milhão de meticais deve ler-se o capital social de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Icare Medical Center, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288226, uma entidade denominada Icare Medical Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Abdullah Chaaban, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatiyeh, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º LR0286663, emitido na República do Líbano, a 14 de Março de 2017, residente no Líbano, Beirut Future Building – Faing Blom Bank, 678, para o efeito designado sócio;
Texto do artigo · p. 17 Bader Hassan, de nacionalidade libanesa, natural do Nabatieh, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º LR1167610, emitido na República do Líbano, a 24 de Novembro de 2018, residente no Líbano, Jaber Building near Mosque – Al-Bayad, Nabatieh, para o efeito designado sócio; e
Texto do artigo · p. 17 Hussein El Sabbouri El Khayat, maior, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832890E, emitido em Maputo, a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, Condomínio Bela Vista, casa n.º 16, para o efeito designado sócio.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Icare Medical Center, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-chão, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de análises clínicas e diagnóstico por imagem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Testes de sangue;
Número ou marcador · p. 18 b) Tomografia computorizada;
Número ou marcador · p. 18 c) Ressonância magnética;
Número ou marcador · p. 18 d) Raio X;
Número ou marcador · p. 18 e) Mamografia;
Número ou marcador · p. 18 f) Ultrassonografia;
Número ou marcador · p. 18 g) Eco cardio; e
Número ou marcador · p. 18 h) Radiologia contrastada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suplementos e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuar prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas nos termos legais pode ocorrer a todo o tempo mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para
Texto do artigo · p. 18 as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois directores, ficando desde já nomeado director-geral o sócio Abdullah Chaaban e director-administrativo o sócio Bader Hassan por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis e outros actos de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois directores, independentemente de ser nomeado um director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) Após a sua constituição, o conselho de direcção reunir-se-á sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado pelo director-geral, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas por escrito, com antecedência
Texto do artigo · p. 19 mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 19 Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O membro de direcção que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao outro director ou ao director-geral, e recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dez) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois directores, sendo indispensável a do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Icare Pharmacy, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291014, uma entidade denominada Icare Pharmacy, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Abdullah Chaaban, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatiyeh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR0286663, emitido na República do Líbano, a 14 de Março de 2017, residente no Líbano, Beirut Future Building – Faing Blom Bank, 678, para o efeito designado sócio;
Texto do artigo · p. 19 Bader Hassan, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR1167610, emitido na República do Líbano, a 24 de Novembro de 2018, residente no Líbano, Jaber Building near Mosque – Al-Bayad, Nabatieh, para o efeito designado sócio; e
Texto do artigo · p. 19 Hussein El Sabbouri El Khayat, maior, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832890E, emitido em Maputo, a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, Condomínio Bela Vista, casa n.º 16, para o efeito designado sócio.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Icare Pharmacy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a venda de
Texto do artigo · p. 19 medicamentos humanos e insumos hospitalares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suplementos e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios e efectuar prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas, nos termos legais, pode ocorrer a todo o tempo mediante consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida por um conselho de direcção composto por dois directores, ficando desde já nomeado directorgeral o sócio Abdullah Chaaban e directoradministrativo o sócio Bader Hassan por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os directores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis e outros actos de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Após a sua constituição, o conselho de direcção reunir-se-á sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado pelo director-geral, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Texto do artigo · p. 20 Doids) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas com antecedência mínima de dez dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O membro de direcção que se encontre temporáriamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao director-geral, e, recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101307069, uma entidade denominada K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
Texto do artigo · p. 20 Zacarias Severino Tsamba, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100693355M, válido até 6 de julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida/Rua de Anguane, n.° 180, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Anguane, casa n.° 180, distrito municipal
Texto do artigo · p. 21 Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrageiro, sempre que as circunstãncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objective social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto todas as actividades relacionadas com impressão gráfica, out-door e serigrafia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integramente subscrito, é realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou partes dos lucros, ou das reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades estipuladas nas lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 21 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indespensáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admistração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Zacarias Severino Tsamba, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte,ou inabilidade de qualquer socio. Antes continuará
Texto do artigo · p. 21 com herdeiro ou representante do sócio falacido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos os representante na sociedade, enquanto a respeitiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário, procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mananga Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte, da sociedade Mananga Construções e Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100285002, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota no valor de cento e sessenta mil meticais que o sócio Brenda Mkakangoma possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Raphael Lucien Mananga.
Texto do artigo · p. 21 Em consequencia da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Raphael Lucien Mananga; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Olivier Tonye Mananga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital subscrito poderá ser
Texto do artigo · p. 21 aumentado mediante proposta dos sócios. Maputo, 16 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o n.º 101064980, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 21 Mussa Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala; e
Texto do artigo · p. 21 Gito Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, na base das cláusulas abaixo referenciadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem como sede NacalaPorto, bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de aluguer de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de matérias de construção e canalização, esgotos, derivados de cimento, ferro; alumínio e vidros;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de electrodomésticos, material de escritório, quinquilharias, loiças, sanitárias e/ou culinárias;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de material e acessórios para agricultura, pecuária, alfaias agrícolas, viaturas, motorizadas, barcos, ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer, material de construção, eléctricos, electrónicos ou de electricidade auto e civil, e todo o tipo de acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tem ainda por objecto a prestação de serviços de todas actividades contidas no seu objecto e venda de produtos de higiene e limpeza, perfumaria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Codigo Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 14: Estaleiro Sena, Limitada
  4. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e treze foi registada sob o NUEL 100406810, a sociedade
  5. Texto do artigo, página 15: Estaleiro Sena, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: ( Denominação, represantação e a sede social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação, Estaleiro Sena, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Moisés Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de madeira de pinho;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Transportes de carga.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio João Madeiro Chico, solteiro, maior, natural de Sena, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, com NUIT 112891145;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Manuel Alberto Sozinho, solteiro, maior, natural de PindaMorrumbala, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Tete, com NUIT 118576241.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: ( Administração)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Manuel Alberto Sozinho, e João Madeira Chico, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2020. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 15: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  30. Texto do artigo, página 15: FMY Mult Serviços, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296601 uma entidade denominada FMY Mult Serviços, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 15: Fortunato Fenório José Guicole, solteiro, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade nº 110101358467P, de 19 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 15: Charmila da Zarda Sebastião Pascoal, solteira, natural de Maputo residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176836F, de 29 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  34. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de FMY – Multi Serviços Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ferroviário, quarteirão 56 casa 67.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal; venda de consumíveis, material de escritórios e prestação de serviços.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Fortunato Fenório José Guicole, 25.000,00MT, correspondente a 50%;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Charmila da Zarda Sebastião Pascoal, 25.000,00 MT correspondente a 50%.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Fortunato Fenório José Guicole e Charmila da Zarda Sebastião Pascoal. Desde já nomeados como administradores.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: Galmoz, Limitada
  60. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de onze de Março de dois mil e vinte, da sociedade Galmoz, Limitada, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero zero um zero cinco dois dois cinco, com a data de dezasseis de Junho de dois mil e nove, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil e vinte.
  62. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Gestão de Terminais, S.A.
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa número nove da Assembleia Geral da sociedade Gestão de Terminais, S.A, datada de quinze de Janeiro do ano dois mil e vinte, procedeu-se, na sociedade em epígrafe a alteração dos artigos quinto, número dois do artigo oitavo, artigo nono, números um e quatro do artigo décimo, números um e seis do artigo décimo primeiro, número um do artigo décimo segundo, corpo do artigo décimo quinto e número dois do artigo décimo nono do estatuto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais e corresponde à soma de seis mil acções com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  70. Número ou marcador, página 16: Quatro) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
  71. Número ou marcador, página 16: Cinco) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicitar.
  72. Número ou marcador, página 16: Seis) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  73. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: Um)… Dois) A Assembleia Geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo Presidente da Assembleia Geral, por meio de comunicação electrónica ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos accionistas, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de assembleias gerais extraordinárias.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados
  78. Texto do artigo, página 16: accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria mais qualificada.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) Por cada acção conta-se um voto. Quatro) Quer relativamente aos votos
  81. Texto do artigo, página 16: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  82. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco membros. Por cada percentagem de vinte e cinco por cento do capital social detido os accionistas terão direito a nomear e eleger um Administrador. O quinto administrador será, por inerência de funções, o Administrador Delegado em exercício, que não terá direito de votar, indicado em sede de reunião do Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) … Três) … Quatro) O Presidente do Conselho
  86. Texto do artigo, página 16: de Administração é designado pela Assembleia Geral dentre os quatro membros do Conselho de Administração eleitos pela Assembleia Geral.
  87. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por mais de metade dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) … Três) … Quatro) … Cinco) … Seis) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros que detêm direito de voto.
  91. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social
  94. Texto do artigo, página 16: que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los; c)Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  97. Número ou marcador, página 16: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  98. Número ou marcador, página 16: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  99. Número ou marcador, página 16: f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos.
  100. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal será composto por um auditor único a ser nomeado pela Assembleia Geral.
  103. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Número ou marcador, página 16: Um) … Dois) Em tudo quanto for omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e vinte.
  107. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: GFM Services, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade comercial GFM Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100351536, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim
  110. Texto do artigo, página 17: cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade na mudança da denominação social de GFM Services , Limitada para EOS Corporation Lda. Em consequência disso fica assim alterado o n.º 1 do artigo 1º do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de EOS Corporation, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  114. Número ou marcador, página 17: 1. ...
  115. Número ou marcador, página 17: 2. ...
  116. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  117. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: HTA – Traduções, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268667 uma entidade denominada HTA Traduções, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 17: Entre:
  121. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hermenegildo Paulo Gonhamo, natural de Caniçado-Guija, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxakene, Avenida Milagre Mabote, n.º 37,B, 2 andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021816C, de vinte e oito de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo;
  122. Texto do artigo, página 17: Segundo. Rizica Hermenegildo Gonhamo, natural de Xai Xai, residente em Chokwe, Bairro 3º de Chokwe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09060611588B de onze de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Xai Xai.
  123. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 17: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a HTA – Traduções, Limitada. Adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua cede no Bairro do Maxakene B n.º 37, na cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências
  130. Texto do artigo, página 17: ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de tradução interpretação;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Revisão linguística, transcrição de vídeos/áudios;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Aulas domiciliares de inglês/ português
  137. Número ou marcador, página 17: d) Legendagem;
  138. Número ou marcador, página 17: e) Localização;
  139. Número ou marcador, página 17: f) Padaria e pastelaria salão de chá;
  140. Número ou marcador, página 17: g) Promoção de espectáculos, edição;
  141. Número ou marcador, página 17: h) Produção de eventos corporativos e privados;
  142. Número ou marcador, página 17: i) Agenciamentos de artistas;
  143. Número ou marcador, página 17: j) Importação de grandes variedades de produtos;
  144. Número ou marcador, página 17: k) Serviços conexos com todas estas actividades;
  145. Número ou marcador, página 17: l) Construção civil,
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se há outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes a soma das seguintes quotas:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de noventa mil meticais, (90,000.00MT) correspondente a 90% pertencente ao sócio Hermenegildo Paulo Gonhamo;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de dez mil meticais, (10,000.00MT) correspondente a 10% pertencente à sócia Rizica Hermenegildo Gonhamo.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  154. Texto do artigo, página 17: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizada pelo administrador, Hermenegildo Paulo Gonhamo.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Hummingbird Constrution Engineering, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no segundo suplemento ao Boletim da República, n.º 37, III Série, de 12 de Maio de 2015, onde se lê o capital social de um milhão de meticais deve ler-se o capital social de dez milhões de meticais.
  158. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Icare Medical Center, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288226, uma entidade denominada Icare Medical Center, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 17: Entre:
  162. Texto do artigo, página 17: Abdullah Chaaban, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatiyeh, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º LR0286663, emitido na República do Líbano, a 14 de Março de 2017, residente no Líbano, Beirut Future Building – Faing Blom Bank, 678, para o efeito designado sócio;
  163. Texto do artigo, página 17: Bader Hassan, de nacionalidade libanesa, natural do Nabatieh, maior, solteiro, portador do Passaporte n.º LR1167610, emitido na República do Líbano, a 24 de Novembro de 2018, residente no Líbano, Jaber Building near Mosque – Al-Bayad, Nabatieh, para o efeito designado sócio; e
  164. Texto do artigo, página 17: Hussein El Sabbouri El Khayat, maior, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832890E, emitido em Maputo, a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, Condomínio Bela Vista, casa n.º 16, para o efeito designado sócio.
  165. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Icare Medical Center, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-chão, primeiro andar.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 17: (Sucursais e filiais)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de análises clínicas e diagnóstico por imagem, nomeadamente:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Testes de sangue;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Tomografia computorizada;
  181. Número ou marcador, página 18: c) Ressonância magnética;
  182. Número ou marcador, página 18: d) Raio X;
  183. Número ou marcador, página 18: e) Mamografia;
  184. Número ou marcador, página 18: f) Ultrassonografia;
  185. Número ou marcador, página 18: g) Eco cardio; e
  186. Número ou marcador, página 18: h) Radiologia contrastada.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan; e
  191. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Suplementos e suprimentos)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuar prestações suplementares.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas nos termos legais pode ocorrer a todo o tempo mediante consentimento da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende ceder a terceiros.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  203. Texto do artigo, página 18: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 18: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de direcção.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para
  211. Texto do artigo, página 18: as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
  215. Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  216. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  217. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois directores, ficando desde já nomeado director-geral o sócio Abdullah Chaaban e director-administrativo o sócio Bader Hassan por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis e outros actos de gestão corrente da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  223. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois directores, independentemente de ser nomeado um director-geral.
  224. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 18: (Conselho de direcção)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) Após a sua constituição, o conselho de direcção reunir-se-á sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado pelo director-geral, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas por escrito, com antecedência
  229. Texto do artigo, página 19: mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  231. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
  232. Número ou marcador, página 19: Cinco) O membro de direcção que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao outro director ou ao director-geral, e recebida por este antes do início da reunião.
  233. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  234. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
  235. Número ou marcador, página 19: Oito) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: Nove) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
  237. Número ou marcador, página 19: Dez) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois directores, sendo indispensável a do director-geral.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 19: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 19: Icare Pharmacy, Limitada
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291014, uma entidade denominada Icare Pharmacy, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 19: Entre:
  258. Texto do artigo, página 19: Abdullah Chaaban, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatiyeh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR0286663, emitido na República do Líbano, a 14 de Março de 2017, residente no Líbano, Beirut Future Building – Faing Blom Bank, 678, para o efeito designado sócio;
  259. Texto do artigo, página 19: Bader Hassan, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh, maior, solteiro, portador de Passaporte n.º LR1167610, emitido na República do Líbano, a 24 de Novembro de 2018, residente no Líbano, Jaber Building near Mosque – Al-Bayad, Nabatieh, para o efeito designado sócio; e
  260. Texto do artigo, página 19: Hussein El Sabbouri El Khayat, maior, casado, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104832890E, emitido em Maputo, a 15 de Julho de 2014, residente na cidade de Maputo, Condomínio Bela Vista, casa n.º 16, para o efeito designado sócio.
  261. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Icare Pharmacy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, rés-do-chão.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de
  273. Texto do artigo, página 19: medicamentos humanos e insumos hospitalares.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), equivalente a 90%, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban;
  278. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 7%, pertencente ao sócio Bader Hassan; e
  279. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 3%, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Suplementos e suprimentos)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios e efectuar prestações suplementares.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas, nos termos legais, pode ocorrer a todo o tempo mediante consentimento da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende ceder a terceiros.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 20: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  297. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida por um conselho de direcção composto por dois directores, ficando desde já nomeado directorgeral o sócio Abdullah Chaaban e directoradministrativo o sócio Bader Hassan por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) Os directores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis e outros actos de gestão corrente da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  303. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura do directorgeral.
  304. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 20: (Conselho de direcção)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) Após a sua constituição, o conselho de direcção reunir-se-á sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado pelo director-geral, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  308. Texto do artigo, página 20: Doids) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas com antecedência mínima de dez dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
  310. Número ou marcador, página 20: Quatro) O membro de direcção que se encontre temporáriamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao director-geral, e, recebida por este antes do início da reunião.
  311. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  312. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
  313. Número ou marcador, página 20: Sete) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: Oito) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
  315. Número ou marcador, página 20: Nove) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de direcção, que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 20: K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101307069, uma entidade denominada K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
  336. Texto do artigo, página 20: Zacarias Severino Tsamba, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100693355M, válido até 6 de julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida/Rua de Anguane, n.° 180, rés-dochão, cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: (Dominação)
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de K-Imagem Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Anguane, casa n.° 180, distrito municipal
  343. Texto do artigo, página 21: Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrageiro, sempre que as circunstãncias o justifiquem.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objective social)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto todas as actividades relacionadas com impressão gráfica, out-door e serigrafia.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito, é realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou partes dos lucros, ou das reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades estipuladas nas lei das sociedades por quotas.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Suprimento)
  354. Texto do artigo, página 21: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indespensáveis.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A admistração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Zacarias Severino Tsamba, que desde já fica nomeado director-geral.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte,ou inabilidade de qualquer socio. Antes continuará
  362. Texto do artigo, página 21: com herdeiro ou representante do sócio falacido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos os representante na sociedade, enquanto a respeitiva quota se mantiver indivisa.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  365. Texto do artigo, página 21: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário, procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável da República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 21: Mananga Construções e Consultoria, Limitada
  371. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte, da sociedade Mananga Construções e Consultoria, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de trezentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100285002, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota no valor de cento e sessenta mil meticais que o sócio Brenda Mkakangoma possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Raphael Lucien Mananga.
  372. Texto do artigo, página 21: Em consequencia da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: Capital social
  375. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Raphael Lucien Mananga; e
  377. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Olivier Tonye Mananga.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital subscrito poderá ser
  379. Texto do artigo, página 21: aumentado mediante proposta dos sócios. Maputo, 16 de Março de 2020. —
  380. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o n.º 101064980, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada, pelos senhores:
  383. Texto do artigo, página 21: Mussa Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala; e
  384. Texto do artigo, página 21: Gito Ramadane, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, na base das cláusulas abaixo referenciadas.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MG Estabelecimentos Irmãos Mussa e Gito, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem como sede NacalaPorto, bairro Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 21: Duração
  391. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de aluguer de transportes e logística;
  396. Número ou marcador, página 21: b) Venda de matérias de construção e canalização, esgotos, derivados de cimento, ferro; alumínio e vidros;
  397. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, higiene e limpeza;
  398. Número ou marcador, página 21: d) Venda de electrodomésticos, material de escritório, quinquilharias, loiças, sanitárias e/ou culinárias;
  399. Número ou marcador, página 21: e) Venda de material e acessórios para agricultura, pecuária, alfaias agrícolas, viaturas, motorizadas, barcos, ciclomotores, em primeira ou segunda mão e seu aluguer, material de construção, eléctricos, electrónicos ou de electricidade auto e civil, e todo o tipo de acessórios.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Tem ainda por objecto a prestação de serviços de todas actividades contidas no seu objecto e venda de produtos de higiene e limpeza, perfumaria.
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