III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2020

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Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações e dedicar-se à importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de cem mil meticais (100.000,00MT) cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios, Mussa Ramadane e Gito Ramadane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores não podem praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Nampula, 16 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Divers Company, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de dezasseis de Março de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101174875, à cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, e em consequência da operada transmissão, é
Texto do artigo · p. 22 assim alterada parcialmente a previsão do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos três sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) Nelson Pinto Maximino, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) João Mário Gaspar da Fonseca Abrantes, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 c) Júlio Dinis da Silva Nunes, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado por aquele acordo continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e vinte. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MR Tshirt – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309800, uma entidade denominada MR Tshirt – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Ebrahim Hassan Patel, casado com Salma Ahmad Ravat, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de
Texto do artigo · p. 22 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001647010Q, emitido a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua da Alegria, casa n.º 200, titular de NUIT 100192470.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de MR Tshirt – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na didade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, esquina com Paulino Santos Gil, n.º 1034, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de camisetes, bonés, calças, fardamentos;
Número ou marcador · p. 22 b) Bordados, serigrafia, tipografia;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de máquinas, mobiliários, equipamentos informáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 d) Intermediação e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ebrahim Hassam Patel, com 100% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Ebrahim Hassam Patel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 My Food Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e sete a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada My Food Investment, Limitada tem a sua sede na rua da Sabedoria, 99, rés-do-chão, bairro Central Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de My Food Investment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sabedoria, 99, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de preparação, confecção e venda de refeições para consumo no local, Take Away e entregas ao domicílio; Preparação, confecção e serviço de refeições para eventos e restauração; Prestação de serviços de restauração e de bar, comercialização de produtos alimentares, serviços de representação, distribuição, comercialização e serviços conexos; Serviços de restaurante típicos e tradicionais com lugares ao balcão e serviço de mesa; Representação, agência, concessão, franquia ("franchising"), seja na qualidade de franqueador ou franqueado, para o exercício de todas e quaisquer actividades compreendidas no
Texto do artigo · p. 23 objecto social e quaisquer outras actividades conexas; Capitação, exploração, organização de eventos, espectáculos desportivos, musicais, teatrais e culturais; Prestação de serviços de hotelaria e turismo e actividades conexas; Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Bragança da Trindade; e uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nasser Zauria Usta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o Conselho de Administração composto por; Presidente – Alfredo Bragança da Trindade; Administrador – Nasser Zauria Usta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, doze de Março dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Onyx International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308618 uma entidade denominada Onyx International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dayne Cameron Kells, natural de Hamilton, portador do Passaporte n.o LK622885, emitido em 14 de Dezembro de 2016 e válido até 14 de Dezembro de 2026, de nacionalidade nova zelandesa, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Onyx International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 e sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, Sommerschield Gardens, casa 17, na cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços para os negócios e a gestão; Administração e organização empresarial; Consultoria em matéria de desenvolvimento de projectos nas áreas da indústria de hidrocarbonetos; Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado; Realização, execução e gestão de projectos de engenharia e afins; Prestação de serviços de consultoria técnica e representações; Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Dayne Cameron Kells.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Dayne Cameron Kells ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, liquidação e foro competente)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PINE3 – Consultoria e Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150240 uma entidade denominada PINE3 – Consultoria e Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro, casada em comunhão de bens com Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100301344F, emitido aos 21 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo e Pedro Agria Forte Goes Pinheiro casado em comunhão de bens com Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° C821738, emitido aos 23 de Março de 2018, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação PINE3
Texto do artigo · p. 24 – Consultoria e Formação, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 1183, 4.° andar, flat 25.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 24 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 24 c) Auditoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Formação profissional nas referidas áreas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda ouras actividades de natureza comercial e industrial, com importação ou exportação, subsidiárias ou complementares, desde conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que seja conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) capital social, pertencente a sócia Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Agria Forte Goes Pinheiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro e Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, para representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, exercer amplos poderes de gestão e administração e responder pela gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rapidinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307123 uma entidade denominada Rapidinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 25 Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, casado com Shereen Ali Ali Elsisi e de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A11237417, válido até 23 de Dezembro de 2020, emitido na República do Egipto, residente na rua do dao, número 58, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Rapidinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Dao, n.o 58, rés-dochão, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço de Rent-a-Car; Agência de viagens, Táxi e prestação de serviços conectos; Compra e venda de viaturas; Reparação, manutenção, revisão de viaturas; compra e venda de assessórios para todo o tipo de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao senhor Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, único que desde já fica nomeado administrador e gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas assinatura do administrador gerente, sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RCC Ráfia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e vinte da sociedade RCC Rafia, Limitada, com sede social sita na cidade da Matola, rua Zaida Chongo n.º 36, com capital social de três milhões de meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10102398, deliberaram a cessão da quota no valor de dois milhões e cem mil meticais que possuía a sócia Jeongmi Lee no capital social da referida sociedade e que cedeu em duas desiguais, sendo uma no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, cedeu ao sócio Seongkyu Park, e um milhão e trezentos e cinquenta mil cedeu a Jun Woo Park, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 O sócio Seongkyu Park, vai acrescer mais o valor de seiscentos mil meticais que detinha na sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão operada, é alterada a redacção dos artigos quatro e o n.º 1 do artigo 5, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Seongkyu Park;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Jun Woo Park;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Seoungkyu Park, desde já nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os restantes artigos ou cláusulas mantêm-se inalteradas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SKV– Gestão de Empreendimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309703, uma entidade denominada SKV – Gestão de Empreendimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de SKV – Gestão de Empreendimentos,
Texto do artigo · p. 26 S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 726.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários para fins comerciais, incluindo mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão integrada de empreendimentos imobiliários e comercias, condomínios e outros similares, incluindo, serviços de promoção c o m e r c i a l e g e s t ã o d o s arrendamentos, manutenção, limpeza, segurança e demais serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação de bens, equipamentos e produtos diversos relacionados com o exercício das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do Conselho de Administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representado por 900 (novecentas) acções com o valor nominal de 1000,MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções são escriturais ou titulados revestindo a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor de emissão, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da Assembleia Geral após a notificação do Presidente do Conselho de Administração sobre os termos de tais ónus e encargos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de acções fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O accionista que pretender transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo
Texto do artigo · p. 26 o número de acções a alienar, nos termos do número anterior, e o respectivo preço. Em caso de litígio em relação ao preço das acções, o seu valor será determinado por um perito independente nomeado pelos administradores ou, caso não haja acordo, pelo tribunal ou autoridade administrativa competente.
Número ou marcador · p. 26 Três) No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração dará conhecimento da projectada transmissão aos restantes accionistas da sociedade, devendo estes, se pretenderem exercer o seu direito de preferência, comunicar, tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de carta
Texto do artigo · p. 26 registada, com aviso de recepção, directamente dirigida ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se mais do que um accionista declarar preferir, as acções referidos no n.º 1 do presente artigo, o direito de preferência será repartido entre esses accionistas na proporção das participações que já possuírem.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O negócio translativo das acções referido no n.º 1 do presente artigo, bem como o pagamento da respectiva contrapartida deverão ser efectuados, nas condições anunciadas pelo accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que receba as comunicações dos preferentes, salvo se naquelas condições constar maior prazo.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer o seu direito de preferência, ou se não se manifestarem nos prazos previstos neste artigo, podem as acções, referidas no n.º 1 do presente artigo, ser livremente transmitidas, nos termos propostos ou comunicados.
Número ou marcador · p. 26 Sete) As comunicações previstas nos números anteriores deverão, sob pena de ineficácia, ser remetidas por cartas registadas com aviso de recepção, e quando destinadas a accionistas, deverão ser dirigidas para as moradas dos accionistas constantes dos registos sociais ou para outras que os accionistas para o efeito comuniquem por escrito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo Presidente da Mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa, a solicitação do Conselho de Administração ou de qualquer dos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos accionistas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os accionistas. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Sete) As deliberações dos accionistas podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os accionistas aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 27 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 27 e) Nomeação, destituição e remuneração do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia geral, dos membros do Conselho de Administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 27 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 h) Aprovar a transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 27 i) Exclusão de accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um máximo de 3 (três) membros sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em Assembleia Extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 27 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 27 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 5 (cinco) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 27 Oito) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral que será indicado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 28 d) Nos demais termos a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os accionistas nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SR. Prático, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005682, uma entidade denominada SR. Prático, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre: Caine Tomé Kadziya, casado, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642922S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Junho de 2019, residente no bairro 19 de Outubro, Zona não Parcelada, Vilanculos; e
Texto do artigo · p. 28 Roberta Camila Marcos Mazonda Kadzia, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664217F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Dezembro de 2013, residente no bairro Mussumbuloco, casa n.º 21, rés-do-chão, quarteirão 8, cidade de Matola. Constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de SR. Prático, Limitada com sede na Cidade da Matola, bairro do Fomento, rua das Laranjeiras, n.º 171, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Actividade de produção, comércio, compra e venda, marketing, distribuição e prestação de serviços na área de abertura de furos de água, carpintaria serralharia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Caine Tomé Kadziya, correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Roberta Camila Marcos Mazonda Kadzia, correspondentes a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se a intervenção de um gerente ou intervenção conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307972 uma entidade denominada Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Única. Susana Gomez Munoz, maior, solteira, de nacionalidade espanhola,
Texto do artigo · p. 29 natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAC824922, emitido a 22 de Junho de 2016 e válido até 22 de Junho de 2026, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1093 6º B, nesta Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta e denominação de Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Susana Gomez Munoz:
Número ou marcador · p. 29 a) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Susana Gomez Munoz.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de directorgeral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação de sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 29 a) Administradora única;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações e dedicar-se à importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 22: Capital social
  4. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de cem mil meticais (100.000,00MT) cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios, Mussa Ramadane e Gito Ramadane, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 22: Administração
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores não podem praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  10. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nampula, 16 de Março de 2020. —
  11. Texto do artigo, página 22: Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Moz Divers Company, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de dezasseis de Março de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101174875, à cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, e em consequência da operada transmissão, é
  14. Texto do artigo, página 22: assim alterada parcialmente a previsão do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  15. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos três sócios na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Nelson Pinto Maximino, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e oitenta meticais, representativa de trinta e três vírgula quatro por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) João Mário Gaspar da Fonseca Abrantes, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 22: c) Júlio Dinis da Silva Nunes, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta meticais, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado.
  23. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado por aquele acordo continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
  25. Texto do artigo, página 22: e vinte. — O Ajudante, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: MR Tshirt – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309800, uma entidade denominada MR Tshirt – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 22: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  29. Texto do artigo, página 22: Ebrahim Hassan Patel, casado com Salma Ahmad Ravat, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001647010Q, emitido a 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua da Alegria, casa n.º 200, titular de NUIT 100192470.
  31. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MR Tshirt – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na didade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, esquina com Paulino Santos Gil, n.º 1034, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem objecto:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de camisetes, bonés, calças, fardamentos;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Bordados, serigrafia, tipografia;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de máquinas, mobiliários, equipamentos informáticos e de telecomunicações;
  42. Número ou marcador, página 22: d) Intermediação e gestão de negócios.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ebrahim Hassam Patel, com 100% do capital.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  48. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Ebrahim Hassam Patel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: My Food Investment, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e sete a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada My Food Investment, Limitada tem a sua sede na rua da Sabedoria, 99, rés-do-chão, bairro Central Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de My Food Investment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sabedoria, 99, rés-do-chão, bairro Central Maputo.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de preparação, confecção e venda de refeições para consumo no local, Take Away e entregas ao domicílio; Preparação, confecção e serviço de refeições para eventos e restauração; Prestação de serviços de restauração e de bar, comercialização de produtos alimentares, serviços de representação, distribuição, comercialização e serviços conexos; Serviços de restaurante típicos e tradicionais com lugares ao balcão e serviço de mesa; Representação, agência, concessão, franquia ("franchising"), seja na qualidade de franqueador ou franqueado, para o exercício de todas e quaisquer actividades compreendidas no
  68. Texto do artigo, página 23: objecto social e quaisquer outras actividades conexas; Capitação, exploração, organização de eventos, espectáculos desportivos, musicais, teatrais e culturais; Prestação de serviços de hotelaria e turismo e actividades conexas; Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social, Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Bragança da Trindade; e uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nasser Zauria Usta.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
  82. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  85. Número ou marcador, página 23: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o Conselho de Administração composto por; Presidente – Alfredo Bragança da Trindade; Administrador – Nasser Zauria Usta.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, doze de Março dois mil e vinte. —
  95. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 23: Onyx International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308618 uma entidade denominada Onyx International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 23: Dayne Cameron Kells, natural de Hamilton, portador do Passaporte n.o LK622885, emitido em 14 de Dezembro de 2016 e válido até 14 de Dezembro de 2026, de nacionalidade nova zelandesa, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Denominação sede e duração)
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Onyx International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 24: e sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, Sommerschield Gardens, casa 17, na cidade de Maputo, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços para os negócios e a gestão; Administração e organização empresarial; Consultoria em matéria de desenvolvimento de projectos nas áreas da indústria de hidrocarbonetos; Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado; Realização, execução e gestão de projectos de engenharia e afins; Prestação de serviços de consultoria técnica e representações; Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que o sócio único assim delibere.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Dayne Cameron Kells.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Dayne Cameron Kells ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e foro competente)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  120. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 24: PINE3 – Consultoria e Formação, Limitada
  123. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150240 uma entidade denominada PINE3 – Consultoria e Formação, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro, casada em comunhão de bens com Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100301344F, emitido aos 21 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo e Pedro Agria Forte Goes Pinheiro casado em comunhão de bens com Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° C821738, emitido aos 23 de Março de 2018, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação PINE3
  129. Texto do artigo, página 24: – Consultoria e Formação, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.° 1183, 4.° andar, flat 25.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão e assessoria empresarial;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Contabilidade;
  139. Número ou marcador, página 24: c) Auditoria;
  140. Número ou marcador, página 24: d) Formação profissional nas referidas áreas.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda ouras actividades de natureza comercial e industrial, com importação ou exportação, subsidiárias ou complementares, desde conexas com o objecto principal.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras sociedades.
  143. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá prosseguir outro objecto diferente do subscrito nos números antecedentes desde que seja conforme a legislação em vigor.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) capital social, pertencente a sócia Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Agria Forte Goes Pinheiro.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  152. Texto do artigo, página 24: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Cládia Cristina Nizar Issufo Goes Pinheiro e Pedro Agria Forte Goes Pinheiro, para representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, exercer amplos poderes de gestão e administração e responder pela gestão da sociedade.
  153. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 25: Rapidinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307123 uma entidade denominada Rapidinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  161. Texto do artigo, página 25: Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, casado com Shereen Ali Ali Elsisi e de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A11237417, válido até 23 de Dezembro de 2020, emitido na República do Egipto, residente na rua do dao, número 58, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rapidinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Dao, n.o 58, rés-dochão, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço de Rent-a-Car; Agência de viagens, Táxi e prestação de serviços conectos; Compra e venda de viaturas; Reparação, manutenção, revisão de viaturas; compra e venda de assessórios para todo o tipo de viaturas.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi.
  176. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao senhor Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi, único que desde já fica nomeado administrador e gerente com dispensa de caução.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  181. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seus procuradores com poderes para o acto.
  182. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas assinatura do administrador gerente, sócio único.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  185. Texto do artigo, página 25: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: RCC Ráfia, Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e vinte da sociedade RCC Rafia, Limitada, com sede social sita na cidade da Matola, rua Zaida Chongo n.º 36, com capital social de três milhões de meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10102398, deliberaram a cessão da quota no valor de dois milhões e cem mil meticais que possuía a sócia Jeongmi Lee no capital social da referida sociedade e que cedeu em duas desiguais, sendo uma no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, cedeu ao sócio Seongkyu Park, e um milhão e trezentos e cinquenta mil cedeu a Jun Woo Park, que entra para a sociedade.
  189. Texto do artigo, página 25: O sócio Seongkyu Park, vai acrescer mais o valor de seiscentos mil meticais que detinha na sociedade.
  190. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão operada, é alterada a redacção dos artigos quatro e o n.º 1 do artigo 5, que passam a ter a seguinte redacção:
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais sendo:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Seongkyu Park;
  195. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Jun Woo Park;
  196. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Simão Anapulika.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Seoungkyu Park, desde já nomeado administrador geral.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Os restantes artigos ou cláusulas mantêm-se inalteradas.
  201. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 25: SKV– Gestão de Empreendimentos, S.A.
  203. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309703, uma entidade denominada SKV – Gestão de Empreendimentos, S.A.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de SKV – Gestão de Empreendimentos,
  207. Texto do artigo, página 26: S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, (doravante a sociedade).
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade têm a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida da Maguiguana, n.º 726.
  209. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, implementação e gestão de empreendimentos imobiliários para fins comerciais, incluindo mas não se limitando a:
  216. Número ou marcador, página 26: a) Gestão integrada de empreendimentos imobiliários e comercias, condomínios e outros similares, incluindo, serviços de promoção c o m e r c i a l e g e s t ã o d o s arrendamentos, manutenção, limpeza, segurança e demais serviços relacionados;
  217. Número ou marcador, página 26: b) Importação de bens, equipamentos e produtos diversos relacionados com o exercício das actividades acima descritas.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representado por 900 (novecentas) acções com o valor nominal de 1000,MT (mil meticais) cada.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, o capital social poderá ser aumentado.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das respectivas participações sociais.
  225. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de nem todos os accionistas exercerem, total ou parcialmente, o seu direito de preferência na subscrição das novas acções, o direito de preferência devolve-se aos restantes accionistas, na mesma proporção mencionada no número dois anterior.
  226. Número ou marcador, página 26: Cinco) Na eventualidade de as acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Acções)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) As acções são escriturais ou titulados revestindo a forma de acções nominativas.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor de emissão, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da Assembleia Geral após a notificação do Presidente do Conselho de Administração sobre os termos de tais ónus e encargos.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de acções fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) O accionista que pretender transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo
  236. Texto do artigo, página 26: o número de acções a alienar, nos termos do número anterior, e o respectivo preço. Em caso de litígio em relação ao preço das acções, o seu valor será determinado por um perito independente nomeado pelos administradores ou, caso não haja acordo, pelo tribunal ou autoridade administrativa competente.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) No prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da recepção da notificação referida no número anterior, o Conselho de Administração dará conhecimento da projectada transmissão aos restantes accionistas da sociedade, devendo estes, se pretenderem exercer o seu direito de preferência, comunicar, tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio de carta
  238. Texto do artigo, página 26: registada, com aviso de recepção, directamente dirigida ao accionista proponente, com cópia para o Conselho de Administração.
  239. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se mais do que um accionista declarar preferir, as acções referidos no n.º 1 do presente artigo, o direito de preferência será repartido entre esses accionistas na proporção das participações que já possuírem.
  240. Número ou marcador, página 26: Cinco) O negócio translativo das acções referido no n.º 1 do presente artigo, bem como o pagamento da respectiva contrapartida deverão ser efectuados, nas condições anunciadas pelo accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que receba as comunicações dos preferentes, salvo se naquelas condições constar maior prazo.
  241. Número ou marcador, página 26: Seis) Se os accionistas declararem que não pretendem exercer o seu direito de preferência, ou se não se manifestarem nos prazos previstos neste artigo, podem as acções, referidas no n.º 1 do presente artigo, ser livremente transmitidas, nos termos propostos ou comunicados.
  242. Número ou marcador, página 26: Sete) As comunicações previstas nos números anteriores deverão, sob pena de ineficácia, ser remetidas por cartas registadas com aviso de recepção, e quando destinadas a accionistas, deverão ser dirigidas para as moradas dos accionistas constantes dos registos sociais ou para outras que os accionistas para o efeito comuniquem por escrito.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  245. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais da sociedade são:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração;
  248. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 26: (Eleição e mandato)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  254. Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo Presidente da Mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e funcionamento)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa, a solicitação do Conselho de Administração ou de qualquer dos accionistas.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos accionistas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
  266. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os accionistas. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 27: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  268. Número ou marcador, página 27: Sete) As deliberações dos accionistas podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os accionistas aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  269. Número ou marcador, página 27: Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da
  270. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  271. Número ou marcador, página 27: a) Alteração de estatutos;
  272. Número ou marcador, página 27: b) Aumento e redução de capital social;
  273. Número ou marcador, página 27: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 27: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 27: e) Dissolução da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
  279. Texto do artigo, página 27: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 27: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  281. Número ou marcador, página 27: c) Distribuição de lucros;
  282. Número ou marcador, página 27: d) Constituição de reservas;
  283. Número ou marcador, página 27: e) Nomeação, destituição e remuneração do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia geral, dos membros do Conselho de Administração e dos auditores;
  284. Número ou marcador, página 27: f) Redução ou aumento do capital social;
  285. Número ou marcador, página 27: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  286. Número ou marcador, página 27: h) Aprovar a transmissão de acções;
  287. Número ou marcador, página 27: i) Exclusão de accionistas.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um máximo de 3 (três) membros sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em Assembleia Extraordinária convocada para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Poderes do Conselho de Administração)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração será responsável por:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  298. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  299. Número ou marcador, página 27: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  300. Número ou marcador, página 27: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  303. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 5 (cinco) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  309. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  310. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  311. Número ou marcador, página 27: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
  312. Número ou marcador, página 27: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  313. Número ou marcador, página 27: Oito) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  314. Número ou marcador, página 28: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  317. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  318. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de todos os administradores;
  319. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral que será indicado pelo Conselho de Administração;
  320. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  321. Número ou marcador, página 28: d) Nos demais termos a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Órgão de fiscalização)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os accionistas nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 28: Lei aplicável
  337. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  338. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: SR. Prático, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005682, uma entidade denominada SR. Prático, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre: Caine Tomé Kadziya, casado, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642922S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Junho de 2019, residente no bairro 19 de Outubro, Zona não Parcelada, Vilanculos; e
  342. Texto do artigo, página 28: Roberta Camila Marcos Mazonda Kadzia, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664217F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Dezembro de 2013, residente no bairro Mussumbuloco, casa n.º 21, rés-do-chão, quarteirão 8, cidade de Matola. Constitui uma sociedade por quotas de
  343. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SR. Prático, Limitada com sede na Cidade da Matola, bairro do Fomento, rua das Laranjeiras, n.º 171, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Texto do artigo, página 28: Actividade de produção, comércio, compra e venda, marketing, distribuição e prestação de serviços na área de abertura de furos de água, carpintaria serralharia.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Caine Tomé Kadziya, correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco porcento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de sete mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Roberta Camila Marcos Mazonda Kadzia, correspondentes a trinta e sete vírgula cinco porcento do capital social.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se a intervenção de um gerente ou intervenção conjunta de dois gerentes.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quotas)
  364. Texto do artigo, página 28: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 28: Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307972 uma entidade denominada Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 28: Única. Susana Gomez Munoz, maior, solteira, de nacionalidade espanhola,
  372. Texto do artigo, página 29: natural de Madrid, portadora do Passaporte n.º PAC824922, emitido a 22 de Junho de 2016 e válido até 22 de Junho de 2026, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1093 6º B, nesta Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócia.
  373. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta e denominação de Telescope Consulting – Sociedade Unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de KaMpfumo.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir, encerrar, onde achar necessário, delegações, sucursais, estabelecimento ou qualquer outra forma de representação social.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos, a partir da data do presente contrato.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para negócios e gestão.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de uma quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Susana Gomez Munoz:
  388. Número ou marcador, página 29: a) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  391. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administradora única, sendo desde já nomeada a senhora Susana Gomez Munoz.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de directorgeral, sendo os seus poderes determinados na acta de nomeação.
  396. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 29: (Vinculação de sociedade)
  399. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Administradora única;
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