III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 59/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 13' 50,00'' -25º 13' 20,00'' -25º 13' 20,00'' -25º 13' 50,00'' | 32º 07' 40,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 07' 50,00'' 32º 07' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 13' 50,00'' -25º 13' 20,00'' -25º 13' 20,00'' -25º 13' 50,00'' | 32º 07' 40,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 07' 50,00'' 32º 07' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 12' 40,00'' -25º 12' 40,00'' -25º 13' 00,00'' -25º 13' 00,00'' | 32º 08' 10,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 12' 40,00'' -25º 12' 40,00'' -25º 13' 00,00'' -25º 13' 00,00'' | 32º 08' 10,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 12' 40,00'' -25º 12' 40,00'' -25º 13' 00,00'' -25º 13' 00,00'' | 32º 08' 40,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -25º 12' 40,00'' -25º 12' 40,00'' -25º 13' 00,00'' -25º 13' 00,00'' | 32º 08' 40,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 26 de Março de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 59
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros: Smart Comunicação, Limitada. Fresh, Limitada. Gran Motors e Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oasis Mozambique Refinery, Limitada. Servconsult, Limitada. Southern Africa School Of Petroleum, S.A. Revue Logistica, S.A. Atlas, Limitada. Mega Eletrónic Service, Limitada. Khensani Informática & Serviços, Limitada. MILB Trailer, Limitada. MILB Trailer, Limitada. Noordwyk Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Carolina VC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zechron Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Syndicate Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clifford Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Theron Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada. JF- Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiefton Moçambique, S.A. Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vilmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keylight Africa, Limitada. Clean Clemate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hi Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada. AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. JPP – Construções, Limitada. PARV Global, Limitada. DZM & Filhos – Auto Serviços, Limitada. Óleos do Sul, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Frescos Dourados – Limitada. Neft Service, Limitada. E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada. Pedo Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Direcção Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, a Autorização de exploração de material para construção n.º 9472AMC, válida até 2 de Agosto de 2021 para pedra de construção, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-25º 13' 50,00''
-25º 13' 20,00''
-25º 13' 20,00''
-25º 13' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 13' 50,00'' -25º 13' 20,00'' -25º 13' 20,00'' -25º 13' 50,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 07' 50,00'' 32º 07' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: 32º 07' 40,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 07' 50,00'' 32º 07' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 13' 50,00'' -25º 13' 20,00'' -25º 13' 20,00'' -25º 13' 50,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 07' 40,00'' 32º 07' 50,00'' 32º 07' 50,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 22 de Outubro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Direcção Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, a autorização de exploração de argilas para construção n.º 9471AMC, válida até 2 de Agosto de 2021 para argila, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-25º 12' 40,00''
-25º 12' 40,00''
-25º 13' 00,00''
-25º 13' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 12' 40,00'' -25º 12' 40,00'' -25º 13' 00,00'' -25º 13' 00,00'' 32º 08' 10,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: 32º 08' 10,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 12' 40,00'' -25º 12' 40,00'' -25º 13' 00,00'' -25º 13' 00,00'' 32º 08' 10,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 22 de Outubro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Direcção Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, a autorização de exploração de material
- Texto do artigo, página 2: para construção n.º 9470AMC, válida até 2 de Agosto de 2021 para areia, no Distrito de Moamba, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-25º 12' 40,00''
-25º 12' 40,00''
-25º 13' 00,00''
-25º 13' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 12' 40,00'' -25º 12' 40,00'' -25º 13' 00,00'' -25º 13' 00,00'' 32º 08' 40,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 08' 40,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 12' 40,00'' -25º 12' 40,00'' -25º 13' 00,00'' -25º 13' 00,00'' 32º 08' 40,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 50,00'' 32º 08' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 22 de Outubro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: SMart Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072819 uma entidade denominada SMart Comunicação, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Elizabeth Ann Streat, de nacionalidade moçambicana, casada com Rogério Manuel Marime, em regime de comunhão geral de bens, portadora de Bilhete de Identidade n.o110102257442M, emitido aos 30 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse n.o823 rés-do-chão, Maputo, que outorga por si, e
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Sandrine Marie Chantal Martin, solteira, maior, natural de Tarbes, de nacionalidade francesa, com Passaporte 13FV09881, emitido aos 12 de Novembro de 2013, pela embaixada de França MaputoMoçambique, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tanzama, PMA Park, casa 5, Maputo, que outorga por si,
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de SMart Comunicação, Limitada, e tem a sede na Rua Tenente General Osvaldo Tanzama, PMA Park, casa 5, Maputo, Bairro Sommerschield.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria, em comunicação para mudança social e de comportamento, advocacia e aconselhamento na área da saúde e psicologia, bem como todas as actividades conexas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Sandrine Marie Chantal, e b)Uma quota valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Elizabeth Ann Streat.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem as sócias, individualmente, mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá pela sua alienação, a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sandrine Marie Chantal Martin, nomeada gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear gerentes e administradores, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim validamente deliberarem em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Fresh, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas sessenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezassete traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superiora dos Registos e Notariado N UM e Notária do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração integral dos Estatutos da Fresh, Limitada os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Fresh, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhaivire Expansão, número noventa e sete, Zona Elipse, cidade de Nampula, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades turísticas e imobiliária, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alojamento turístico, eco-turismo e turismo residencial;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de recreação náutica, incluindo pesca, mergulho, canoagem, excursões em canoas, barcos e motas de água;
- Número ou marcador, página 3: c) Excursões ecológicas a cavalo e em motas de quatro rodas;
- Número ou marcador, página 3: d) Restauração e comercialização de bebidas;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços na área do turismo;
- Número ou marcador, página 3: f) Compra e venda de imóveis, intermediação e gestão imobiliária; e
- Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Topuito Limited; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jack Francis Truter.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 3: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 3: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão de quotas deve obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 3: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Em caso de morte ou incapacidade do sócio pessoa singular;
- Número ou marcador, página 4: b) No caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 4: d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 4: e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes Estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 4: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 4: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 4: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 5: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 5: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 5: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 5: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 5: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II A administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (A administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três ou cinco membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 5: Três) Faltando definitivamente um membro do conselho de administração, o mesmo será substituído, por cooptação, pelo conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição de um novo membro do conselho, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada administrador terá um voto e às deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização
- Texto do artigo, página 5: dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 5: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 5: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Ano social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço, o relatório de gestão,
- Texto do artigo, página 6: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezanove. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Gran Motors e PartsSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078620 uma entidade denominada Gran Motors e Parts - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Mahammaddou Dawood Ghummhiudin, solteiro, maior, de nacionalidade Afgã, natural de Kandahar, portador do Passaporte n.°00101809, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelos Serviços de Migração de Dubai, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Gran Motors e Parts -Sociedade Unipessoal, Limitada, em a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.°83, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir empresas ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A importação e exportação de veículos automóveis e peças;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de veículos automóveis e peças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota o mesmo valor nominal, pertencendo ao único sócio Mohammad Dowood Ghulammali.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integramente pode ser aumentado ou realizado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração da sociedade é exercida pelo sócio único que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete a administração a representação de sociedade em todos os seus actos, activa e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Balanço de prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e determinação a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço de contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Resultados da sua aplicação
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os pituitários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, casos estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Servconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101110885 uma entidade denominada Servconsult, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Benedito Lucas Alberto Tembe, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110103991184C, emitido no dia 18 de Janeiro de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Manecas David Manjate, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100076979J, emitido no dia 26 de Novembro de 2015, na Matola; e
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Francisco Armando Chihale solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146218P, emitido no dia 24 de Março de 2010, em Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Servconsult, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1942, 2.º Andar- Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de recursos humanos, de assistência jurídica, gestão empresarial e serviços de recuperação de activos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de cem por cento das quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 34% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Lucas Alberto Tembe; b)Uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais, representativa de 33% do capital social, pertencente ao sócio Manecas David Manjate;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), representativa de 33% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Armando Chihale.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade será vinculada através de pelo menos duas assinaturas conjuntas dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 7: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Marco de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Oasis Mozambique Refinery, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído omisso no Boletim da República n.º 244, III Série, de 14 de Dezembro de 2018, da «Oasis Mozambique Refinery, Limitada», a alínea b) do artigo 5.º dos Estatutos da Sociedade, onde lê-se:«Fayaz Khan.» deve ler-se:«Fayrouz Khan.»
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Southern Africa School of Petroleum, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118967, uma entidade denominada Southern Africa School of Petroleum, S.A.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de e a denominação de Southern Africa School of Petroleum, S.A.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana 809, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem, por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento de instituições de ensino técnico, médio e superior nos sectores de petróleo, gás e engenharias;
- Número ou marcador, página 8: b) A gestão de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: c) A gestão de activos financeiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Valor, certificados de acções e espécies de acções
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Revué Logística, S.A.
- Certidão de registo Atlas Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Electronic Service, Limitada
- Certidão de registo Khensani Informática & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MILB Trailer, Limitada,
- Certidão de registo MILB Trailer, limitada
- Certidão de registo Noordwyk Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Carolina VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zechron Beah House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Syndicate Beach House VC - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Clifford Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Theron Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JF-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiefton Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Keylight África, Limitada
- Rectificação Clean’Clemate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JPP – Construções, Limitada
- Certidão de registo Parv Global Limitada
- Certidão de registo DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada
- Certidão de registo Óleos do Sul, Limitada
- Certidão de registo Frescos Dourado, Limitada
- Certidão de registo Nefk Service, Limitada
- Certidão de registo E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada
- Certidão de registo Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMart Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Fresh, Limitada
- Certidão de registo Gran Motors e PartsSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servconsult, Limitada
- Certidão de registo Oasis Mozambique Refinery, Limitada
- Certidão de registo Southern Africa School of Petroleum, S.A.