III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2019
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- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 8: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 8: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 9: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 9: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 9: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 9: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 9: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos Administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 9: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 9: e) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato;
- Número ou marcador, página 9: g) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e h)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente ou a quem ele delegar a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 10: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores sendo uma deles a do presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 10: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Texto do artigo, página 10: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício)
- Texto do artigo, página 10: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 10: i) Nos casos previstos na lei; ou ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 10: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Revué Logística, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118959, uma entidade denominada Revué Logística, S. A.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Revué Logística, S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 951-B, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem, por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) A gestão de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: b) A gestão de activos financeiros;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação o
- Texto do artigo, página 11: u com as quais tenha celebrado contrato de subordinação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 10,00 (dez meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade são nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 11: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 11: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 12: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9.º, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 12: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 12: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) O accionista tiver incumprido algumas deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O secretário, além de apoiar o Presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da Sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos Administradores da Sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos Estatutos da Sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da Sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 12: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: e) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) Administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 12: f) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: g) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e h)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores designados pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este último voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é indicado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Presidente, ou a quem ele delegar, a representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A gestão diária da Sociedade poderá ser confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Poderes)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 13: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 13: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de dois administradores sendo uma delas a do presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 13: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Poderes)
- Texto do artigo, página 13: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício)
- Texto do artigo, página 13: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.,
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 13: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Tícnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 13: Atlas Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121755, uma entidade denominada Atlas Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por: Ives Miguel da Conceição Fazenda Mulhovo,
- Texto do artigo, página 13: casado com Olga Joaneta Hilário Chopo Mulhovo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839520S, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 731, emitido aos sete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Atlas Business Center – Sociedade Unipessoal, tratada abreviamente Atlas, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no distrito KaMpfumo, Avenida 24 de Julho n.º 678, rés-do-chão. Podendo por deliberação do único sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Imobiliária, venda, compra e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços em: informática e telecomunicações, marketing, consultoria, gestão de negócios, gestão e desenvolvimento de projectos, registo de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realização em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, do sócio único Ives Miguel da Conceição Mulhovo, equivalente a cem porcento do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ives Miguel da Conceição Mulhovo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários em sua representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mega Electronic Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100839695 dia trinta de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada entre David Mateus Nhamucho, casado com Delsa Delfina Chivambo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, casa n.º 316, quarteirão n.º 5, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316261F, emitido aos 30 de Outubro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Micas Ana Timbane, casado com Teresa Augusto Macúacua Timbane, sob o regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100913360S, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka, quarteirão n.º 26, casa n.º 68/A, Samuel Henrique Machava, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101422585J, emitido aos 27 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, residente no bairro Jorge Dimitrov, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mega Electrinic Service, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede localiza-se no bairro de Matlemele, terceira rotunda na Estrada circular de Maputo, província da Matola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objectivo
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de montagem e manutenção de redes de baixa e média tenção bem como postos de transformação e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: b) Projectos de instalações eléctricas residenciais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: c) Instalações de redes de computadores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, associar se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: a) David Mateus Nhamucho, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Micas Ana Timbane, com uma quota de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Samuel Henrique Machava, com uma quota de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais) correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios – gerente, David Mateus Nhamucho, Micas Ana Timbane e Samuel Henrique Machava.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: É proibidoaos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores
- Texto do artigo, página 15: Com poderers necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento dos sócios,a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coicide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Caberá os gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 14 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Khensani Informática & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101105563 dia dois de Janeiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Armando Francisco Bila, moçambicano, de 41 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525267F,
- Texto do artigo, página 15: emitido aos 2 de Dezembro de 2015, e válido até 2 de Dezembro de 2020, residente na Matola Rio, Boane, Chininanquila, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 111497631, solteiro;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Haidar Ahirazamane Amade, moçambicano, de 62 anos de idade, portador do Bilhete de dentidade Nº 110100220811A, emitido em Maputo aos 26 de Maio de 2010, com validade vitalícia, residente na cidade da Matola, rua n.º 13.169, casa 272, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 100203499, casado com Ada Karimovna Farvazova Amade, sob o regime de Comunhão de Bens; e
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Manuel Alberto Nicubar, moçambicano, de 33 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100105322810P, emitido aos 20 de Maio de 2015, e valido até 20 de Maio de 2020, residente na Matola Rio, Boane, Chininanquila, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 108728841, solteiro.
- Texto do artigo, página 15: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Khensani Informática & Serviços, Limitada., e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade e registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, talhão n.º 422, parcela n.º 525.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente e necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderá ainda a sociedade por deliberação da assembleia geral, abrir, estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de assistência técnica em hardware, software, redes de computadores, auditoria informática;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de equipamentos informáticos e respectivos consumíveis assim como materiais de escritório (toner, pastas de arquivo, etc);
- Número ou marcador, página 15: c) Formação técnica na área de informática;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento e instalação de Sistemas de Segurança (Sistemas CCTV, Vedações Eléctricas, Portões Automáticos, etc.);
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas, entidades ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais), correspondente 70% do capital social, pertencente a Haidar Ahirazamane Amade;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente 20% do capital social pertencente a Manuel Alberto Nicubar;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente 10% do capital social, pertencente a Armando Francisco Bila.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm o direito de preferência no processo de aumento de capital social na proporção da sua percentagem de participação no capital social da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Revué Logística, S.A.
- Certidão de registo Atlas Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Electronic Service, Limitada
- Certidão de registo Khensani Informática & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MILB Trailer, Limitada,
- Certidão de registo MILB Trailer, limitada
- Certidão de registo Noordwyk Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Carolina VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zechron Beah House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Syndicate Beach House VC - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Clifford Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Theron Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JF-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiefton Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Keylight África, Limitada
- Rectificação Clean’Clemate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JPP – Construções, Limitada
- Certidão de registo Parv Global Limitada
- Certidão de registo DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada
- Certidão de registo Óleos do Sul, Limitada
- Certidão de registo Frescos Dourado, Limitada
- Certidão de registo Nefk Service, Limitada
- Certidão de registo E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada
- Certidão de registo Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMart Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Fresh, Limitada
- Certidão de registo Gran Motors e PartsSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servconsult, Limitada
- Certidão de registo Oasis Mozambique Refinery, Limitada
- Certidão de registo Southern Africa School of Petroleum, S.A.