III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas carece de aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaiquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao director-geral a convocação da assembleia geral ordinária, sendo que a assembleia geral extraordinária poderá ser convocada pelo director-geral ou por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As convocações da assembleia geral deverão ser por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representados, no mínimo, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas, todas as deliberações tomadas ainda que caiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não tenha sido regularmente feita.
Número ou marcador · p. 16 Nove) A assembleia geral pode ter lugar, quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outro lugar fora da sede social.
Número ou marcador · p. 16 Dez) As deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos percentuais, quando a legislação não determinar outra forma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de admnistração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas sendo uma do director-geral e outra de um dos sócios ou de um terceiro que tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços e as contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinado a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação, conforme deliberado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 16 pela legislação moçambicana Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MILB Trailer, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Fevereiro do ano de dois mil dezanove da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MILB Trailer, Limitada, matriculada sob o NUEL 101013782, os sócios Aberta Manhoso e Isliny Bonifácio Chinamulungo, deliberaram aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redação do artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção de atrelados, comercialização de atrelados, importação e exportação de acessórios e equipamento afim;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração de pedreira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Nada havendo mais a tratar, a reunião foi encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 7 de Março de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 MILB Trailer, limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º101013782, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MILB Trailer, Limitada, constituída por, Isliny Bonifácio Chinamulungo, solteira e menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moçambique, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106419673Q, emitido no dia 7 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representado pelo senhor Alexandre Lucas Chinamulungo, na qualidade de procurador, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105474495C, emitido no dia 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente bairro Samora Machel, U.C Canongola, cidade de Tete e Aberta Manhoso, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Samora Machel, U.C Canongola, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05100454996I, emitido no dia 26 de Julho de 2013 na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MILB Trailer, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, E n.° 7, bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objectos social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, construção de atrelados, comercialização de atrelados, importação e exportação de acessórios e equipamento afim.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indiretamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.500.000.00MT (seis milhões, e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 4.550.000.00MT (quatro milhões e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente a socia Isliny Bonifácio Chinamulungo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 1.950,000,00MT (um milhão e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Aberta Manhoso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado quanto forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bonifácio Lucas Chinamulungo como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pela sócia maior da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Noordwyk Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122204, a entidade legal supra constituída por: Nicolaas Johannes Van Noordwyk, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06746129, emitido pelas autoridade sulafricanas aos dezoito de Maio de dois mil e dezoito e válido até dezassete de Maio de dois mil vinte e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Noordwyk Beach House VC – Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Nicolaas Johannes Van Noordwyk.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Casa Carolina VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122182, a entidade legal supra constituída por: Reinhard Heinz Heuser, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00049742, emitido pelas autoridade sul-africanas, aos vinte três de Setembro de dois mil e onze e válido até vinte três de Setembro de dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Casa Carolina VC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Reinhard Heinz Heuser.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Zechron Beah House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122174, a entidade legal supra constituída por: James Donald Gilroy, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul,
Texto do artigo · p. 19 portador do Passaporte n.º A08024670, emitido pelas autoridade sul-africanas, aos quinze de Setembro de dois mil e dezoito válido até catorze de Setembro de dois mil e vinte e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Zechron Beah House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio, Importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pela empresa Zechron Investments 7 (PTY).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Syndicate Beach House VC - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122166, a entidade legal supra constituída por: Ann Louise Goetzsche, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A017322277, emitido pelas autoridade sul-africanas, aos treze de Maio de dois mil e onze e válido até doze de Maio de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Syndicate Beach House VC - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pela sócia Ann Louise Goetzsche.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Clifford Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122158, a entidade legal supra constituída por: Paul Martin Clifford, de nacionalidade Britânica e residente na França, portador do Passaporte n.º 518433446, emitido em Londres aos dezasseis de Outubro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Julho de dois mil vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Clifford Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio, Importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Paul Martin Clifford.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Theron Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122131, a entidade legal supra constituída por: Gabriel Christiaan Theron, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, portador do passaporte número M00188243, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos cinco de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Outubro de dois mil vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Theron Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Gabriel Christiaan Theron.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JF-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 100911639 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de JF-Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Alumínios, n.º 732, rés-do-chão, cidade da Matola podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de gestão comercial; c)Prestação de serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 d) E outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócio Jorge Humberto Neves Ferreira.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a ele como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada de novos sócios e cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 22 A entrada de novos sócios na sociedade e cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 22 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direitos, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua Aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  3. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas carece de aprovação da assembleia geral da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam de preferência na aquisição de quotas.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaiquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do director-geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao director-geral a convocação da assembleia geral ordinária, sendo que a assembleia geral extraordinária poderá ser convocada pelo director-geral ou por qualquer sócio.
  17. Número ou marcador, página 16: Cinco) As convocações da assembleia geral deverão ser por carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  18. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representados, no mínimo, dois terços do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Oito) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas, todas as deliberações tomadas ainda que caiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação tenha sido dispensada, não exista ou não tenha sido regularmente feita.
  21. Número ou marcador, página 16: Nove) A assembleia geral pode ter lugar, quando estejam presentes ou representados todos os sócios, em qualquer outro lugar fora da sede social.
  22. Número ou marcador, página 16: Dez) As deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos percentuais, quando a legislação não determinar outra forma.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de admnistração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas sendo uma do director-geral e outra de um dos sócios ou de um terceiro que tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços e as contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinado a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou da aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação, conforme deliberado.
  38. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os casos omissos serão regulados
  39. Texto do artigo, página 16: pela legislação moçambicana Está conforme. Matola, 12 de Fevereiro de 2019.
  40. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: MILB Trailer, Limitada,
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito de Fevereiro do ano de dois mil dezanove da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MILB Trailer, Limitada, matriculada sob o NUEL 101013782, os sócios Aberta Manhoso e Isliny Bonifácio Chinamulungo, deliberaram aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se a redação do artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redação:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Construção de atrelados, comercialização de atrelados, importação e exportação de acessórios e equipamento afim;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Exploração de pedreira.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiária ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  49. Texto do artigo, página 16: Nada havendo mais a tratar, a reunião foi encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2019. — O Conservador,
  51. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  52. Texto do artigo, página 16: MILB Trailer, limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º101013782, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MILB Trailer, Limitada, constituída por, Isliny Bonifácio Chinamulungo, solteira e menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Moçambique, bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106419673Q, emitido no dia 7 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representado pelo senhor Alexandre Lucas Chinamulungo, na qualidade de procurador, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105474495C, emitido no dia 5 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente bairro Samora Machel, U.C Canongola, cidade de Tete e Aberta Manhoso, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente bairro Samora Machel, U.C Canongola, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 05100454996I, emitido no dia 26 de Julho de 2013 na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MILB Trailer, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, E n.° 7, bairro Samora Machel.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: Objectos social
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, construção de atrelados, comercialização de atrelados, importação e exportação de acessórios e equipamento afim.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indiretamente relacionadas com o seu projecto principal, ou outro ramo qualquer desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades e adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Capital social
  64. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.500.000.00MT (seis milhões, e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas pelos sócios:
  65. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 4.550.000.00MT (quatro milhões e quinhentos e cinquenta meticais), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente a socia Isliny Bonifácio Chinamulungo;
  66. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.950,000,00MT (um milhão e novecentos e cinquenta meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Aberta Manhoso.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado quanto forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  68. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da administração
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: Administração
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Bonifácio Lucas Chinamulungo como administrador com plenos poderes.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  75. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente serão individualmente assinados pela sócia maior da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se a sociedade acordar, desde que obedeçam nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2018.
  83. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  84. Texto do artigo, página 17: Noordwyk Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122204, a entidade legal supra constituída por: Nicolaas Johannes Van Noordwyk, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06746129, emitido pelas autoridade sulafricanas aos dezoito de Maio de dois mil e dezoito e válido até dezassete de Maio de dois mil vinte e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Noordwyk Beach House VC – Sociedade
  89. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Nicolaas Johannes Van Noordwyk.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Divisão das quotas)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 18: (Gerencia da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
  128. Texto do artigo, página 18: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Casa Carolina VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122182, a entidade legal supra constituída por: Reinhard Heinz Heuser, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00049742, emitido pelas autoridade sul-africanas, aos vinte três de Setembro de dois mil e onze e válido até vinte três de Setembro de dois mil e vinte e um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  133. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Casa Carolina VC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Reinhard Heinz Heuser.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  152. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Divisão das quotas)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 18: (Gerencia da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
  172. Texto do artigo, página 18: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: Zechron Beah House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122174, a entidade legal supra constituída por: James Donald Gilroy, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul,
  175. Texto do artigo, página 19: portador do Passaporte n.º A08024670, emitido pelas autoridade sul-africanas, aos quinze de Setembro de dois mil e dezoito válido até catorze de Setembro de dois mil e vinte e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  178. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Zechron Beah House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  189. Número ou marcador, página 19: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  190. Número ou marcador, página 19: b) Comércio, Importação e exportação, prestacao de servicos.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pela empresa Zechron Investments 7 (PTY).
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  197. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 19: (Divisão das quotas)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 19: (Gerencia da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
  217. Texto do artigo, página 19: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Syndicate Beach House VC - Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122166, a entidade legal supra constituída por: Ann Louise Goetzsche, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A017322277, emitido pelas autoridade sul-africanas, aos treze de Maio de dois mil e onze e válido até doze de Maio de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Syndicate Beach House VC - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pela sócia Ann Louise Goetzsche.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  241. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 20: (Divisão das quotas)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  248. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 20: (Gerencia da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
  261. Texto do artigo, página 20: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: Clifford Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122158, a entidade legal supra constituída por: Paul Martin Clifford, de nacionalidade Britânica e residente na França, portador do Passaporte n.º 518433446, emitido em Londres aos dezasseis de Outubro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Julho de dois mil vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Clifford Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Comércio, Importação e exportação, prestacao de servicos.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Paul Martin Clifford.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  285. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 20: (Divisão das quotas)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  292. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 20: (Gerencia da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
  305. Texto do artigo, página 20: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Theron Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101122131, a entidade legal supra constituída por: Gabriel Christiaan Theron, de nacionalidade sulafricana e residente na África do Sul, portador do passaporte número M00188243, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos cinco de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até quatro de Outubro de dois mil vinte e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Theron Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, distrito de Vilankulo, bairro Macunhe, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Comércio, importação e exportação, prestacao de servicos.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Gabriel Christiaan Theron.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 21: (Divisão das quotas)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  336. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 21: (Gerencia da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo respectivo sócio, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, catorze de Março de dois mil
  349. Texto do artigo, página 21: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: JF-Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 100911639 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de JF-Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Alumínios, n.º 732, rés-do-chão, cidade da Matola podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de materiais de construção;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de gestão comercial; c)Prestação de serviços de agenciamento;
  365. Número ou marcador, página 21: d) E outras prestações de serviços.
  366. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócio Jorge Humberto Neves Ferreira.
  370. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por Lei.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a ele como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Entrada de novos sócios e cessão de participação social)
  377. Texto do artigo, página 22: A entrada de novos sócios na sociedade e cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 22: (Exoneração e exclusão de sócio)
  380. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão do sócio será de
  381. Texto do artigo, página 22: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo com autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais do sócio)
  392. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direitos, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestações de contas)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua Aplicação)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
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