III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 59/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interditação ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso da morte, interditação ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 14 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Chiefton Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, na sociedade Chiefton Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o número treze mil quatrocentos e vinte e cinco, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo primeiro do pacto social, atendendo à alteração da denominação social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Industrial Park Development Company, S.A. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi transformada de empresário em nome individual, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101118169, a sociedade Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e representações sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: venda de bebidas e material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Dezembro Mesquita de Sousa, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105443515Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015, com NUIT 102897269.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sérgio Dezembro Mesquita de Sousa, que fica desde
Texto do artigo · p. 23 já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, aos 11 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco do mês de Março do ano dois mil e dezanove, lavrada das folhas 75 à 78, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Estevão dos Martirés Cunamizana, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294805I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez, válido vitaliciamente e residente no bairro Tambara 2, na de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência de poderes de representação pela exibição do documento acima identificado.
Texto do artigo · p. 23 E por ele foi dito, que pelo presente constitui uma sociedade denominada Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade,
Texto do artigo · p. 23 limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Zembe-Camba, distrito de Macate, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Agricultura/pecuária;
Número ou marcador · p. 23 b) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 23 c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários; d)Transporte de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 23 e) Transporte de passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao único Estevão dos Martirés Cunamizana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Estevão dos Martirés Cunamizana, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, aos 6 de Março
Texto do artigo · p. 24 de dois mil e dezanove. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100884240, uma entidade denominada VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Vilma de Iracema Mucache Manhique, casada com senhor Filizardo Silvano Manhique, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 15, casa n.° 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo contrato, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação VilMoza
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sede social na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 23, casa n.° 181.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócio único pode abrir sucursais ou filias em qualquer outra forma de representação no território nacional, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a criação de animais de capoeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, outros e administraçao da sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cedência da quota pelo titular um dos estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento deste e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 24 A sócio poderá efectuar suprimentos ou prestaçoes suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administraçãoe representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sóciaVilma de Iracema Mucache Manhique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposiçoes gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e distribuição de resultado )
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 25 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Keylight África, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, folhas um à quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100982072, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Keylight África, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, cidade da Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de manutenção de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Jackson Njuguna Kiiru, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Pedro Luís Pereira Monjane, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o respectivo titular; b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 25 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordenárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que esteja um sócio, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas das assembleia gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) Designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 25 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Jackson Njuguna Kiru, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja precisa reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercem em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o omisso nos presentes estudantes aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Clean’Clemate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Rectificação
Texto do artigo · p. 26 Por ter saído inexacto, o capital social (artigo terceiro) da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 19, III Série, de 2 de Fevereiro de 2017, rectifica-se que onde lê-se “…vinte mil meticais…”, deverá ler-se: “…dez mil meticais…”.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101105644, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jiang Nan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E97913243, emitido aos 2 de Março de 2017, pela República da China, celebra o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação HI PUB
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Urbano Central-Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Salão de dança;
Número ou marcador · p. 26 b) Discoteca;
Número ou marcador · p. 26 c) Bar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
Texto do artigo · p. 26 por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Jiang Nan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por Jiang Nan de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 11 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco, verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Tipografia gráfica;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenho autocolante;
Número ou marcador · p. 27 d) Publicidade em desenho gráfico (serviços de sinalização nos estabelecimentos comercias e execução sinais de tráfico).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paul Graham Cluttey, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A01626965, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 25 de Abril de 2011 e do NUIT 159640507.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Paul Graham Cluttey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e
Texto do artigo · p. 27 demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Vilankulo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JPP – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de alteração da denominação da Sociedade JPP – Construções, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do primeiro artigo do pacto social da sociedade, o qual passará ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Terraplenagem do Sul, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, aos quinze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Parv Global Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101100421, uma sociedade denominada Parv Global, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 27 Pankaj Gupta, casado com kiran Gupta, de nacionalidade indiano, portador do Passaporte n.º 1530379, emitido pela República de Índia, residente na Índia;
Texto do artigo · p. 27 Aftab Panwar, casado com Rubina Panwar, de nacionalidade indiano, portador do Passaporte n.º N3816298, emitido pela República da Índia, residente na Índia;
Texto do artigo · p. 27 Asifkhan Abdulmalik Pathan, solteiro, maior, natural de Índia, portador do DIRE n.º 03IN00024021, emitido em dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pelo Serviços de Provinciais de Migração- Niassa;
Texto do artigo · p. 27 Vivek Malpani, casado com Supriya Malpani, natural de Índia, portador do Passaporte n.º J7546089, emitido na República Indiana, em 13 de Julho de 2011; e
Texto do artigo · p. 27 Rahul Laiker, solteiro, natural de Índia, portador de Passaporte n.º H4027751 em 23 de Abril de 2009.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Parv Global Limitada, tem a sua sede em Niassa, cidade de Lichinga na Avenida do Trabalho, bairro de Nzinje, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, a exploração florestal e comercialização de recursos florestais:
Número ou marcador · p. 27 a) Fabrico de tabuas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de madeira transformada;
Número ou marcador · p. 27 c) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de (1.750.000,00MT) um milhão e setecentos cinquenta mil meticais, equivalentes a 100%, distribuído em cinco quotas sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) 40% correspondente 700.000,00MT, pertencente a Asifkhan Abdulmalik Pathan;
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota de 18%, correspondente 315.000,00MT, pertencente, Rahul Laiker;
Número ou marcador · p. 27 c) Outra quota de 18%, correspondente 315.000,00MT, pertencente Vivek Malpani;
Número ou marcador · p. 27 d) Outra quota de 18%, correspondente a 315.000,00MT, pertencente a Pankaj Gupta; e
Número ou marcador · p. 27 e) Outra quota de 6%, correspondente a 105.000,00MT, pertencente a Aftab Panwar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 28 passivamente, fica a cargo do sócio, Asifkhan Abdulmalik Pathan podendo ser nomeado em assembleia um administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio maioritário, e os demais correspondências avulsas bastará a assinatura do sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou o sócio fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os outros sócios são livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Continuidade da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 28 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 28 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 28 DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101091015 dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 David Zefanias Mabota, nascido aos 13 de Fevereiro de 1959, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238999S, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa 1837, cidade da Matola, província de Maputo; Joaquim David Mabota, nascido aos 4 de Fevereiro de 1981, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 13AF09372, emitido aos dezasseis de Janeiro dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa 1837, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 José David Mabota, nascido aos 30 de Julho de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085438Q, emitido aos dois de Setembro de dois mil dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 6, casa n.º 35, cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Marcos David Mabota, nascido as 30 de Julho de 1989, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144611M, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa n.º 536, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada e tem a sua sede Bairro Mapandane, quarteirão 26, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comércio de peças, óleos, lubrificantes, acessórios de veículos automóveis e material de pintura para os mesmos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio David Zefanias Mabota;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim David Mabota;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao único sócio José David Mabota;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao único sócio Marcos David Mabota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
Texto do artigo · p. 29 dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou cede-las.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, David Zefanias Mabota com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para
Texto do artigo · p. 29 o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO (Balanço das contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 29 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Óleos do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óleos do Sul, Limitada tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, distrito da Maxixe, província de Inhambane, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Nome, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Nome
Texto do artigo · p. 29 A empresa adopta o nome, Óleos do Sul, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos demais amplos poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Morte, interditação ou inabilitação)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso da morte, interditação ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  14. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Disposições finais)
  16. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável
  17. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 14 de Março de 2019. — O Técnico,
  18. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 22: Chiefton Moçambique, S.A.
  20. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, na sociedade Chiefton Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o número treze mil quatrocentos e vinte e cinco, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo primeiro do pacto social, atendendo à alteração da denominação social, passando a ter a seguinte redacção:
  21. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Industrial Park Development Company, S.A. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019.
  25. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi transformada de empresário em nome individual, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob NUEL 101118169, a sociedade Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Denominação e representações sociais)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal,
  31. Texto do artigo, página 23: Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: venda de bebidas e material de construção.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sérgio Dezembro Mesquita de Sousa, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105443515Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 16 de Julho de 2015, com NUIT 102897269.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Suplementares e suprimento)
  45. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: Quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sérgio Dezembro Mesquita de Sousa, que fica desde
  51. Texto do artigo, página 23: já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, aos 11 de Março de 2019.
  58. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  59. Texto do artigo, página 23: Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco do mês de Março do ano dois mil e dezanove, lavrada das folhas 75 à 78, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
  61. Texto do artigo, página 23: Estevão dos Martirés Cunamizana, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294805I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez, válido vitaliciamente e residente no bairro Tambara 2, na de Chimoio.
  62. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência de poderes de representação pela exibição do documento acima identificado.
  63. Texto do artigo, página 23: E por ele foi dito, que pelo presente constitui uma sociedade denominada Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  66. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota de responsabilidade,
  67. Texto do artigo, página 23: limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Zembe-Camba, distrito de Macate, província de Manica.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Agricultura/pecuária;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Agro-indústria;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Processamento e venda de produtos agro-pecuários; d)Transporte de produtos agro-pecuários;
  85. Número ou marcador, página 23: e) Transporte de passageiros e carga.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  89. Texto do artigo, página 23: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota, equivalentes a cem por cento do capital, pertencente ao único Estevão dos Martirés Cunamizana.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  95. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Estevão dos Martirés Cunamizana, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  107. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  117. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Carorio Notarial de Chimoio, aos 6 de Março
  126. Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezanove. — A Notária, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 24: VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100884240, uma entidade denominada VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Vilma de Iracema Mucache Manhique, casada com senhor Filizardo Silvano Manhique, no regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 15, casa n.° 39, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100735304I, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo contrato, em escrito, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  130. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede, e objecto
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação VilMoza
  133. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede social na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 23, casa n.° 181.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) A sócio único pode abrir sucursais ou filias em qualquer outra forma de representação no território nacional, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a criação de animais de capoeira.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  143. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  144. Texto do artigo, página 24: Do capital social, outros e administraçao da sede
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio equivalente a 100% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  152. Texto do artigo, página 24: A cedência da quota pelo titular um dos estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento deste e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Prestaçoes suplementares)
  155. Texto do artigo, página 24: A sócio poderá efectuar suprimentos ou prestaçoes suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 24: (Administraçãoe representação)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sóciaVilma de Iracema Mucache Manhique.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposiçoes gerais
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) Exercício económico coincide com o ano civil.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultado )
  167. Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  172. Texto do artigo, página 25: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  174. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso será observada a legislação vigente na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 25: Keylight África, Limitada
  179. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, folhas um à quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100982072, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Keylight África, Limitada, por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, cidade da Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de manutenção de máquinas industriais.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  190. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 25: a) Jackson Njuguna Kiiru, com uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  192. Número ou marcador, página 25: b) Pedro Luís Pereira Monjane, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo titular; b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente arresto, penhora ou venda judicial;
  197. Número ou marcador, página 25: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto á amortização da quota.
  201. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  203. Número ou marcador, página 25: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordenárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que esteja um sócio, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: Três) As actas das assembleia gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  206. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Designação e destituição dos gerentes;
  208. Número ou marcador, página 25: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento;
  209. Número ou marcador, página 25: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transacção dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  210. Número ou marcador, página 25: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Jackson Njuguna Kiru, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados de caução.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) O director poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  216. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO Balanço, contas e aplicação de resultados
  218. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja precisa reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercem em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: Em tudo o omisso nos presentes estudantes aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2018. — O Técnico,
  229. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 26: Clean’Clemate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 26: Rectificação
  232. Texto do artigo, página 26: Por ter saído inexacto, o capital social (artigo terceiro) da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 19, III Série, de 2 de Fevereiro de 2017, rectifica-se que onde lê-se “…vinte mil meticais…”, deverá ler-se: “…dez mil meticais…”.
  233. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101105644, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jiang Nan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E97913243, emitido aos 2 de Março de 2017, pela República da China, celebra o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação HI PUB
  239. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Urbano Central-Nampula.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Salão de dança;
  247. Número ou marcador, página 26: b) Discoteca;
  248. Número ou marcador, página 26: c) Bar.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido
  250. Texto do artigo, página 26: por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Jiang Nan, respectivamente.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por Jiang Nan de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  259. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  260. Texto do artigo, página 26: Nampula, 11 de Fevereiro de 2019.
  261. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 26: AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e cinco, verso a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas, número cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  266. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 27: Objecto
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  270. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  271. Número ou marcador, página 27: b) Tipografia gráfica;
  272. Número ou marcador, página 27: c) Desenho autocolante;
  273. Número ou marcador, página 27: d) Publicidade em desenho gráfico (serviços de sinalização nos estabelecimentos comercias e execução sinais de tráfico).
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante acordo da assembleia geral com os seus colaboradores, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 27: Capital social
  277. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Paul Graham Cluttey, solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º A01626965, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 25 de Abril de 2011 e do NUIT 159640507.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  280. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Paul Graham Cluttey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 27: Omissões
  283. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e
  284. Texto do artigo, página 27: demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  286. Texto do artigo, página 27: Vilankulo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 27: JPP – Construções, Limitada
  288. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e dois A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura de alteração da denominação da Sociedade JPP – Construções, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do primeiro artigo do pacto social da sociedade, o qual passará ter a seguinte nova redacção.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Terraplenagem do Sul, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola.
  292. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, aos quinze de Março de dois mil
  293. Texto do artigo, página 27: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: Parv Global Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101100421, uma sociedade denominada Parv Global, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  296. Texto do artigo, página 27: Pankaj Gupta, casado com kiran Gupta, de nacionalidade indiano, portador do Passaporte n.º 1530379, emitido pela República de Índia, residente na Índia;
  297. Texto do artigo, página 27: Aftab Panwar, casado com Rubina Panwar, de nacionalidade indiano, portador do Passaporte n.º N3816298, emitido pela República da Índia, residente na Índia;
  298. Texto do artigo, página 27: Asifkhan Abdulmalik Pathan, solteiro, maior, natural de Índia, portador do DIRE n.º 03IN00024021, emitido em dezanove de Julho de dois mil e dezoito, pelo Serviços de Provinciais de Migração- Niassa;
  299. Texto do artigo, página 27: Vivek Malpani, casado com Supriya Malpani, natural de Índia, portador do Passaporte n.º J7546089, emitido na República Indiana, em 13 de Julho de 2011; e
  300. Texto do artigo, página 27: Rahul Laiker, solteiro, natural de Índia, portador de Passaporte n.º H4027751 em 23 de Abril de 2009.
  301. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Parv Global Limitada, tem a sua sede em Niassa, cidade de Lichinga na Avenida do Trabalho, bairro de Nzinje, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 27: Objecto da sociedade
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, a exploração florestal e comercialização de recursos florestais:
  308. Número ou marcador, página 27: a) Fabrico de tabuas;
  309. Número ou marcador, página 27: b) Venda de madeira transformada;
  310. Número ou marcador, página 27: c) Exportação e importação.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de (1.750.000,00MT) um milhão e setecentos cinquenta mil meticais, equivalentes a 100%, distribuído em cinco quotas sendo:
  315. Número ou marcador, página 27: a) 40% correspondente 700.000,00MT, pertencente a Asifkhan Abdulmalik Pathan;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota de 18%, correspondente 315.000,00MT, pertencente, Rahul Laiker;
  317. Número ou marcador, página 27: c) Outra quota de 18%, correspondente 315.000,00MT, pertencente Vivek Malpani;
  318. Número ou marcador, página 27: d) Outra quota de 18%, correspondente a 315.000,00MT, pertencente a Pankaj Gupta; e
  319. Número ou marcador, página 27: e) Outra quota de 6%, correspondente a 105.000,00MT, pertencente a Aftab Panwar.
  320. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 27: (Composição, mandato e remuneração)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  324. Texto do artigo, página 28: passivamente, fica a cargo do sócio, Asifkhan Abdulmalik Pathan podendo ser nomeado em assembleia um administrador, com dispensa de caução.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio maioritário, e os demais correspondências avulsas bastará a assinatura do sócios ou um dos seus procuradores.
  326. Número ou marcador, página 28: Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou o sócio fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  327. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os outros sócios são livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  329. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os membros da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  333. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 28: Continuidade da sociedade
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  339. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições
  342. Texto do artigo, página 28: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 28 de Janeiro de 2019. —
  343. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  344. Texto do artigo, página 28: DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101091015 dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada, entre:
  346. Texto do artigo, página 28: David Zefanias Mabota, nascido aos 13 de Fevereiro de 1959, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238999S, emitido aos três de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa 1837, cidade da Matola, província de Maputo; Joaquim David Mabota, nascido aos 4 de Fevereiro de 1981, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 13AF09372, emitido aos dezasseis de Janeiro dois mil e quinze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa 1837, cidade da Matola, província de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 28: José David Mabota, nascido aos 30 de Julho de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085438Q, emitido aos dois de Setembro de dois mil dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 6, casa n.º 35, cidade da Matola, província de Maputo; e
  348. Texto do artigo, página 28: Marcos David Mabota, nascido as 30 de Julho de 1989, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144611M, emitido aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de T3, quarteirão 37, casa n.º 536, cidade da Matola, província de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 28: Pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada e tem a sua sede Bairro Mapandane, quarteirão 26, cidade da Matola.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio de peças, óleos, lubrificantes, acessórios de veículos automóveis e material de pintura para os mesmos.
  360. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  361. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  363. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  365. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio David Zefanias Mabota;
  366. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim David Mabota;
  367. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao único sócio José David Mabota;
  368. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertecente ao único sócio Marcos David Mabota.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão
  372. Texto do artigo, página 29: dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  376. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade do sócio, em dividir ou cede-las.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, David Zefanias Mabota com dispensa de caução.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para
  382. Texto do artigo, página 29: o efeito.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO (Balanço das contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição os sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2019. —
  392. Texto do artigo, página 29: A Técnica, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: Óleos do Sul, Limitada
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quinze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óleos do Sul, Limitada tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, distrito da Maxixe, província de Inhambane, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Nome, sede e objecto social
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: Nome
  398. Texto do artigo, página 29: A empresa adopta o nome, Óleos do Sul, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 29: Sede
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição