III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 59/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da empresa é a produção de óleos vegetais e seus derivados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital é dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma no valor nominal de 99.000, 00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondendo a 99% do capital em nome de Southern Oil (Pty), Limited;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra com um valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, em nome de Canola Development Company (Pty) Limited.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais sócios terão o direito de preferência na subscrição de novas quotas na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 29: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Votação
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Quórum
- Texto do artigo, página 30: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Regularidade das reuniões
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Gerência composicão
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência é composta por três membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Poderes da gerência
- Texto do artigo, página 30: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 30: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Poderes do presidente do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 30: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 30: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 30: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 30: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
- Número ou marcador, página 30: d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 30: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 30: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Regularidade das reuniões
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
- Número ou marcador, página 30: Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Remuneração
- Número ou marcador, página 30: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Órgaos de fiscalização
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Conselho fiscal/fiscal único
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores: Deon Coetzee, Christo Esterhuyse e Ferdinad Le Grange irão exercer, interinamente, as funções de presidente e de vogais do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente e vogais eleitos, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezanove. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Frescos Dourado, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frescos Dourado, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida aos, 31 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido aos 25 de Abril de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Abduzahir Mahomed, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos, 13 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e residente em Lichinga.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 31: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por Lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, divididas pelos sócios: Rizwana João Feroz, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007206I, emitido em Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filha de Feroz Grave João e de Farida Banu Mahomed e Abduzahir Mahomed, natural de Tete, filho de Feroz Grave João e Farida Banu Mahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido em Tete, aos 13 de Março de 2013,
- Texto do artigo, página 31: sendo cada uma de valor nominal igual de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 50% para cada sócio, correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abduzahir Mahomed, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Balanço e contas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
- Texto do artigo, página 31: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 31: b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 31: Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das deliberações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 31: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 11 de Março de 2019. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 32: Nefk Service, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Nefk Service, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100941503, deliberaram o aumento do capital social de vinte mil meticais da sociedade para dois milhões de meticais e é admitido o sócio senhor Paulo Sidónio Timbrine, possuindo uma quota de um milhão de meticais equivalente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social, cada uma, pertencente nomeadamente aos sócios Elidio Armando Arome e a sócia Fátima Dalila Momade Agy respectivamente.
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por todos os sócios, contudo ficam desde já nomeados administradores , os senhores Elidio Armando Arome e Sidónio Paulo Timbrine, ficando Fátima Dalila Momade Agy directorageral.
- Texto do artigo, página 32: O aumento do capital social em vinte mil meticais passando a ser de dois milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência da divisão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigo 5, e 7 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e encontra se distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Sidónio Paulo Timbrine, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, cada uma, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, pertencentes nomeadamente aos sócios Fátima Dalila Momade Agy e Elidio Armando Arome, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por todos os sócios, contudo ficam desde já nomeados administradores , os senhores Elidio Armando Arome e Sidónio Paulo Timbrine, ficando Fátima Dalila Momade Agy directora-geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 13 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101030881, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Ester Marcelino Fernandes Jambo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101115024S, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 32: Dilson José Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102231055S, emitido aos 11 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas de consultoria e assessoria jurídica, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ester e Dilson – Consultores e Assessores jurídicos, Limitada, abreviadamente E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua da Travessia, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 32: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaboração de pareceres, estudos jurídicos, procurações, formações específicas jurídicas, registo de sociedades comerciais entre outros;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de serviços jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios e desde que se mostrem preenchidas as condições legais, poder-se-á estender os serviços jurídicos para advogacia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a cada sócio cabe a comparticipação de em 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) O sócio Ester Marcelino Fernandes Jambo, comparticipa com 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 32: b) O sócio Dilson José Lourenço, comparticipa com 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Lichinga, 6 de Março de 2019. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 32: Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039978, uma entidade denominada Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Pedro Chandrique Mutisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 29, casa n.º 724, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405381B emitido aos 26 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto n.º 222, e por deliberação do sócio único a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de oficinas gerais (bate-chapa, pintura, mecânica auto).
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota. pertencente ao sócio único Pedro Chandrique Mutisse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Chandrique Mutisse.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Pedro Chandrique Mutisse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121380, uma entidade denominada DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Servilien Mukarage, de nacionalidade belga, casado, portador do DIRE n.º 11BE00096050, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Julho de 2018, residente no bairro Intaka, número 9-4, cidade da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.° 32, cidade da Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Servilien Mukarage.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Revué Logística, S.A.
- Certidão de registo Atlas Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Electronic Service, Limitada
- Certidão de registo Khensani Informática & Serviços, Limitada
- Certidão de registo MILB Trailer, Limitada,
- Certidão de registo MILB Trailer, limitada
- Certidão de registo Noordwyk Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Carolina VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zechron Beah House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Syndicate Beach House VC - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Clifford Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Theron Beach House VC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JF-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiefton Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Mbito Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tomboeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VilMoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Keylight África, Limitada
- Rectificação Clean’Clemate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HI PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo AD Craft Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JPP – Construções, Limitada
- Certidão de registo Parv Global Limitada
- Certidão de registo DZM & Filhos-Auto Serviços, Limitada
- Certidão de registo Óleos do Sul, Limitada
- Certidão de registo Frescos Dourado, Limitada
- Certidão de registo Nefk Service, Limitada
- Certidão de registo E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada
- Certidão de registo Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMart Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Fresh, Limitada
- Certidão de registo Gran Motors e PartsSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Servconsult, Limitada
- Certidão de registo Oasis Mozambique Refinery, Limitada
- Certidão de registo Southern Africa School of Petroleum, S.A.