III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2019

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Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da empresa é a produção de óleos vegetais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital é dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma no valor nominal de 99.000, 00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondendo a 99% do capital em nome de Southern Oil (Pty), Limited;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra com um valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, em nome de Canola Development Company (Pty) Limited.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais sócios terão o direito de preferência na subscrição de novas quotas na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela assembleia geral e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Quórum
Texto do artigo · p. 30 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Regularidade das reuniões
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Gerência composicão
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência é composta por três membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 30 Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 30 A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Poderes do presidente do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 30 É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 30 a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 30 b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 30 c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
Número ou marcador · p. 30 d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 30 b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 30 c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Regularidade das reuniões
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
Número ou marcador · p. 30 Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Remuneração
Número ou marcador · p. 30 Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgaos de fiscalização
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Conselho fiscal/fiscal único
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores: Deon Coetzee, Christo Esterhuyse e Ferdinad Le Grange irão exercer, interinamente, as funções de presidente e de vogais do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente e vogais eleitos, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Frescos Dourado, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frescos Dourado, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida aos, 31 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido aos 25 de Abril de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Abduzahir Mahomed, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos, 13 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e residente em Lichinga.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 31 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por Lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, divididas pelos sócios: Rizwana João Feroz, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007206I, emitido em Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filha de Feroz Grave João e de Farida Banu Mahomed e Abduzahir Mahomed, natural de Tete, filho de Feroz Grave João e Farida Banu Mahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido em Tete, aos 13 de Março de 2013,
Texto do artigo · p. 31 sendo cada uma de valor nominal igual de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 50% para cada sócio, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abduzahir Mahomed, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Texto do artigo · p. 31 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das deliberações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, 11 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 32 Nefk Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Nefk Service, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100941503, deliberaram o aumento do capital social de vinte mil meticais da sociedade para dois milhões de meticais e é admitido o sócio senhor Paulo Sidónio Timbrine, possuindo uma quota de um milhão de meticais equivalente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social, cada uma, pertencente nomeadamente aos sócios Elidio Armando Arome e a sócia Fátima Dalila Momade Agy respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por todos os sócios, contudo ficam desde já nomeados administradores , os senhores Elidio Armando Arome e Sidónio Paulo Timbrine, ficando Fátima Dalila Momade Agy directorageral.
Texto do artigo · p. 32 O aumento do capital social em vinte mil meticais passando a ser de dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da divisão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigo 5, e 7 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e encontra se distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Sidónio Paulo Timbrine, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, cada uma, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, pertencentes nomeadamente aos sócios Fátima Dalila Momade Agy e Elidio Armando Arome, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por todos os sócios, contudo ficam desde já nomeados administradores , os senhores Elidio Armando Arome e Sidónio Paulo Timbrine, ficando Fátima Dalila Momade Agy directora-geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, aos 13 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101030881, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Ester Marcelino Fernandes Jambo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101115024S, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 32 Dilson José Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102231055S, emitido aos 11 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas de consultoria e assessoria jurídica, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Ester e Dilson – Consultores e Assessores jurídicos, Limitada, abreviadamente E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua da Travessia, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 32 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaboração de pareceres, estudos jurídicos, procurações, formações específicas jurídicas, registo de sociedades comerciais entre outros;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios e desde que se mostrem preenchidas as condições legais, poder-se-á estender os serviços jurídicos para advogacia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a cada sócio cabe a comparticipação de em 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio Ester Marcelino Fernandes Jambo, comparticipa com 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 32 b) O sócio Dilson José Lourenço, comparticipa com 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Lichinga, 6 de Março de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 32 Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039978, uma entidade denominada Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Pedro Chandrique Mutisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 29, casa n.º 724, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405381B emitido aos 26 de Outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto n.º 222, e por deliberação do sócio único a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de oficinas gerais (bate-chapa, pintura, mecânica auto).
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota. pertencente ao sócio único Pedro Chandrique Mutisse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Chandrique Mutisse.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Pedro Chandrique Mutisse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121380, uma entidade denominada DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Servilien Mukarage, de nacionalidade belga, casado, portador do DIRE n.º 11BE00096050, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Julho de 2018, residente no bairro Intaka, número 9-4, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.° 32, cidade da Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Servilien Mukarage.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem a sua sede na EN 1 Norte, Manhale, Distrito da Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da empresa é a produção de óleos vegetais e seus derivados.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 29: Capital social
  10. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital é dividido em duas quotas desiguais:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Uma no valor nominal de 99.000, 00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondendo a 99% do capital em nome de Southern Oil (Pty), Limited;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Outra com um valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, em nome de Canola Development Company (Pty) Limited.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 29: Quotas
  16. Número ou marcador, página 29: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais sócios terão o direito de preferência na subscrição de novas quotas na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela assembleia geral e em conformidade com a lei.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de quotas que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais sócios, na proporção das suas participações.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal;
  27. Número ou marcador, página 29: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  28. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: Votação
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A participação dos sócios com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das quotas e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Os instrumentos de representação voluntária de sócios, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Quórum
  36. Texto do artigo, página 30: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação, a presença ou representação de sócios que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário;
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: Regularidade das reuniões
  43. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: Gerência composicão
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência é composta por três membros eleitos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Poderes da gerência
  51. Texto do artigo, página 30: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: Delegação de poderes
  54. Texto do artigo, página 30: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Poderes do presidente do conselho de gerência
  57. Texto do artigo, página 30: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
  60. Número ou marcador, página 30: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
  61. Número ou marcador, página 30: d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade vincula-se:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  67. Número ou marcador, página 30: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 30: Regularidade das reuniões
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 30: Remuneração
  75. Número ou marcador, página 30: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 30: Órgaos de fiscalização
  79. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 30: Conselho fiscal/fiscal único
  82. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
  88. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Até a nomeação da gerência, os senhores: Deon Coetzee, Christo Esterhuyse e Ferdinad Le Grange irão exercer, interinamente, as funções de presidente e de vogais do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente e vogais eleitos, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17 dos presentes estatutos.
  89. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
  90. Texto do artigo, página 30: e dezanove. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 30: Frescos Dourado, Limitada
  92. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 100842661, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frescos Dourado, Limitada, que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre:
  93. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Rizwana João Feroz, nacionalidade moçambicana, nascida aos, 31 de Dezembro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101010072006I, emitido aos 25 de Abril de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Lichinga; e
  94. Texto do artigo, página 30: Segundo. Abduzahir Mahomed, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos, 13 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e residente em Lichinga.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Frescos Dourado, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 31: Sede social
  100. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  101. Número ou marcador, página 31: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  102. Número ou marcador, página 31: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de produtos frescos.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por Lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  107. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 31: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, este é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas, divididas pelos sócios: Rizwana João Feroz, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007206I, emitido em Nampula, aos 25 de Abril de 2016, filha de Feroz Grave João e de Farida Banu Mahomed e Abduzahir Mahomed, natural de Tete, filho de Feroz Grave João e Farida Banu Mahomed, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102856073M, emitido em Tete, aos 13 de Março de 2013,
  115. Texto do artigo, página 31: sendo cada uma de valor nominal igual de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), subscrito integralmente em 50% para cada sócio, correspondentes ao capital social.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecçao e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessação de quotas)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação de quotas a favor de terceiros carece do consentimento dos sócios e gozam do direito de preferência.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  125. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abduzahir Mahomed, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado sócio gerente.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  131. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  134. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano. As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas aos sócios com sete dias de antecedência, pelo menos salvo os casos em que a Lei exija outra forma de convocação.
  135. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Balanço e contas
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  140. Texto do artigo, página 31: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  141. Número ou marcador, página 31: b) As garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das deliberações
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  146. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa, serão formadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo assinado pelos mesmos.
  147. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  151. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da Lei vigente na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 11 de Março de 2019. —
  155. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  156. Texto do artigo, página 32: Nefk Service, Limitada
  157. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Nefk Service, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100941503, deliberaram o aumento do capital social de vinte mil meticais da sociedade para dois milhões de meticais e é admitido o sócio senhor Paulo Sidónio Timbrine, possuindo uma quota de um milhão de meticais equivalente a uma quota de cinquenta por cento do capital social, duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social, cada uma, pertencente nomeadamente aos sócios Elidio Armando Arome e a sócia Fátima Dalila Momade Agy respectivamente.
  158. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por todos os sócios, contudo ficam desde já nomeados administradores , os senhores Elidio Armando Arome e Sidónio Paulo Timbrine, ficando Fátima Dalila Momade Agy directorageral.
  159. Texto do artigo, página 32: O aumento do capital social em vinte mil meticais passando a ser de dois milhões de meticais.
  160. Texto do artigo, página 32: Em consequência da divisão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigo 5, e 7 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e encontra se distribuída da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Sidónio Paulo Timbrine, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 32: b) Duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, cada uma, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, cada uma, pertencentes nomeadamente aos sócios Fátima Dalila Momade Agy e Elidio Armando Arome, respectivamente.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por todos os sócios, contudo ficam desde já nomeados administradores , os senhores Elidio Armando Arome e Sidónio Paulo Timbrine, ficando Fátima Dalila Momade Agy directora-geral.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, aos 13 de Março de 2019.
  168. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 32: E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada
  170. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101030881, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada que a mesma se regará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  171. Texto do artigo, página 32: Entre:
  172. Texto do artigo, página 32: Ester Marcelino Fernandes Jambo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101115024S, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga; e
  173. Texto do artigo, página 32: Dilson José Lourenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102231055S, emitido aos 11 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  174. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas de consultoria e assessoria jurídica, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ester e Dilson – Consultores e Assessores jurídicos, Limitada, abreviadamente E.D – Consultores e Assessores Jurídicos, Limitada tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua da Travessia, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria e assessoria jurídica;
  185. Número ou marcador, página 32: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  186. Número ou marcador, página 32: c) Elaboração de pareceres, estudos jurídicos, procurações, formações específicas jurídicas, registo de sociedades comerciais entre outros;
  187. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de serviços jurídicos.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios e desde que se mostrem preenchidas as condições legais, poder-se-á estender os serviços jurídicos para advogacia.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a cada sócio cabe a comparticipação de em 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital, designadamente:
  192. Número ou marcador, página 32: a) O sócio Ester Marcelino Fernandes Jambo, comparticipa com 10.000,00MT;
  193. Número ou marcador, página 32: b) O sócio Dilson José Lourenço, comparticipa com 10.000,00MT.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  198. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  201. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  202. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Lichinga, 6 de Março de 2019. —
  203. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  204. Texto do artigo, página 32: Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039978, uma entidade denominada Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 33: Pedro Chandrique Mutisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 29, casa n.º 724, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400405381B emitido aos 26 de Outubro de 2015.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Denominação, da duração e sede)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Pedó Auto Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto n.º 222, e por deliberação do sócio único a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de oficinas gerais (bate-chapa, pintura, mecânica auto).
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 33: Capital social
  217. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota. pertencente ao sócio único Pedro Chandrique Mutisse.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Chandrique Mutisse.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio Pedro Chandrique Mutisse.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  225. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 33: DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121380, uma entidade denominada DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Servilien Mukarage, de nacionalidade belga, casado, portador do DIRE n.º 11BE00096050, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 11 de Julho de 2018, residente no bairro Intaka, número 9-4, cidade da Matola, província de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 33: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  232. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de DIJENA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, n.° 32, cidade da Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 33: Duração
  235. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: Objecto
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  239. Número ou marcador, página 33: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas em estabelecimentos especializados.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 33: Capital
  244. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Servilien Mukarage.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 34: INM
  255. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  256. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  257. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  258. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  259. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  260. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  261. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  262. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  263. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  264. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  265. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  266. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  267. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  268. Título de secção, página 34: Delegações:
  269. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  270. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  271. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  272. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  273. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  274. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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