III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 6
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macate: Despachos. Governo do Distrito de Vanduzi: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe. Associação Graça Machel. Associação 4 de Outubro. Associação Purumuca Usenze Ndzara Ipere. Associação Futuro Melhor. Associação Cutapudza Ulombo. Associação Mbiri de Thanda. G & E Industries, Limitada. GBM – Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Guest Costa Bela Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khula Consultória e Serviços, Limitada. Machambas do Sul, Limitada. Making Moves Serviços, Limitada. Namanja Consultoria e Serviços, Limitada. Osiva –Business Consulting, Limitada. PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Steman Logistics & Services, Limitada. Tephillah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txendjewa Geocorp, S.A.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Macate
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Junto enviamos o despacho da carta de reconhecimento da associação de nome Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, da localidade de Macate – Sede, representada pelos senhores: Furai Joaquim Taremba, Macorreia Xavier, Zacarias Agostinho, Saize Chibare,Fernando João, Berta Caero Paulino Sozinho, Isabel Conde Melo, Sozinho Paulino e Carlota António, que requereu à Administração do Distrito de Macate o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de apoio a crianças orfãos e vulneráveisde fins lícitos, não lucrativos, determináveis, legalmente passível que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, assim, nada impede ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Acima estão indicados os membros da referida associação e que a sua eleição para a direcção da mesma é renovável por um período de 3 (três) anos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a associação de apoio a Crianças Orfãos e Vulneráveis.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate,12 de Novembro de 2015. O Administrador, Móguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Administrador Distrital de Macate o reconhecimento da associação denominada Associação Graça Machel, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Graca Machel, com a sede em Marera-Zinaia, distrito de Macate, cuja actividade e produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. — Administrador, Mauricio Mashapubu Silwele.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Senhor Administrador Distrital de Macate o reconhecimento da associação denominada Associação 4 de Outubro, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação 4 de Outubro, com a sede em Marera-Muconje, distrito de Macate, cuja actividade e produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. O Adminis-trador, Maurício Mashapubu Silwele.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate o reconhecimento da associação denominada Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verificase que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Purumuca Uzenze Nzara Ipere, com a sede em Zembe-Ruponbue, distrito de Macate, cuja actividade e produção e comercialização agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. Administrador, Maurício Mashapubu Silwele.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residente no distrito de Vanduzi, requereu o reconhecimento da Associação dos Camponeses Futuro Melhor como pessoa jurídica, juntando o seu pedido e o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto da constituição, e o estatuto da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Futuro Melhor.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Outubro de 2017. A Administradora do Distrito, Eulalia Delfina Sinai Nhatitima.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes em Sanga, distrito de Guro, província de Manica em representação da Associação Cutapudza Ulombo, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da Associação no termos do artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que regula o direito a livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Considerando que o estatuto da Associação Cutapudza Ulombo, foi elaborado a luz da legislação em vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação com sede em Sanga, distrito de Guro, província de Manica, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 9 de Outubro de 2020. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes em Thanda, Distrito de Guro, Província de Manica em representação da Associação, Mbiri de Thanda, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da associação no termos do artigo 5 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que regula o direito a livre associação.
Texto do artigo · p. 2 Considerando que o estatuto da Associação Mbiri de Thanda, foi elaborado a luz da legislação em vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta Associação com Sede em Thanda, distrito de Guro, província de Manica, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 9 de Outubro de 2017. Administrador, Mauricio Mashapubu Silwele.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, e uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, goza de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, tem a sua sede em Muvumbe, localidade de Macate – Sede do Posto Administrativo de Macate, distrito de Gondola província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração e por tempo inderminado, contando-se o seu início partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fins
Texto do artigo · p. 3 Para a realização dos seus fins, a Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Diminuir sofrimento moral e social das crianças órfãs e vulneráveis de Muvumbe e não só;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o auto-sustento das crianças órfãs e vulnerável, por aspecto de rendimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir o funcionamento do projecto através de material de funcionamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) 131 Crianças órfãs e vulneráveis apoiadas e atendidas, socialmente e diminuídas os seus sofrimentos em Muvumbe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) 131 Crianças órfãs e vulneráveis com pré-escolinha, material escolar gratuito e 2 projectos de rendimento em funcionamento de COVs com auto sustento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Diminuída escassez de alimentação das crianças através dos projectos de rendimento a ser criados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Crianças órfãs e vulneráveis com kits alimentar suficientes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A associação com material e equipamento de funcionamento com documentos arquivados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação Centro Aberto de Muvumbe, todos moçambicanos de ambos os sexos, indivíduos com maior de 18 anos de idade, que aceitam os estatutos e actividades da associação e deseja colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 3 A qualidade do membro e pessoal e intransmissível, podendo no entanto qualquer membro em caso de ausência ou impedimento fazer se representar por outro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar a direcção propostas e sugestões sobre actividades da Associação Centro Aberto de Caridade Muvumbe;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participarem nas reuniões que forem convidados;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercerem os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São orgãos da Assembleia da Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Definição e competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral e a reunião de todos membros no gozo dos seus direitos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Um Coordenador;
Número ou marcador · p. 3 e) Um) Gestor de projecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne se ordinariamente ate 30 de cada mês e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem na opinião do presidente ou da direcção ou ainda de pelo menos metade dos membros.
Texto do artigo · p. 3 Associação Graça Machel
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 5, do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Graça Machel no Posto Administrativo de Macate Sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Farias Martins Lopes; Segundo. Olga Danussene; Terceiro. China Luís; Quarto. Aristides António Faera; Quinto. Sandra Pedro; Sexto. Luísa António Luís; Sétimo. Joaquina Zerusso; Oitavo. Lucas João Cadeado; Nono. António Vicente; Décimo. Abílio Augusto Machae; Décimo primeiro. Chingore Zeca
Texto do artigo · p. 3 Fernando Chingore.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 Associação Graça Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera-se
Texto do artigo · p. 4 por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 4 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete-lhe em particular:
Texto do artigo · p. 4 a)Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação 4 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação 4 de Outubro no Posto Administrativo de Macate Sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros Fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Manuel Paida Paulino; Segundo. Matias José Ernesto; Terceiro. Carlitos José Mouzinho; Quarto. Alberto Paida Paulino; Quinto. Teresa Vitorino; Sexto. Joaquina Paulo; Sétimo. Nora Chico; Oitavo. Isabel António; Nono. Maria Alberto; Décimo. Paida Manuel Paida; Décimo primeiro. Jenito Paida;
Texto do artigo · p. 5 Décimo Segundo. Titi Vasco Paulino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação 4 de Outubro, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 5 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Purumuca Usenze Nzara Iypere
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo n.º 5, do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere de Zembe / Macate – no Posto Administrativo de Zembe Sede, localidade de Zembe Sede, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Joaquim Raisse Chomane; Segundo. Mendes José Raisse; Terceiro. Castigo Zeca Agostinho; Quarto. António Joaquim Sirola; Quinto. Domingos Zeca Agostinho; Sexto. Sozinho José Raice; Sétimo. António José Raice; Oitavo. Sara António; Nono. Rainha Joaquim; Décimo. Alberto Raisse Chomane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Futuro Melhor
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo número 5 do DecretoLei n.o2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro Pecuária Futuro Melhor no Posto Administrativo de Matsinho sede, Província de Manica, juntando para o efeito seu Estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Bernardino Madaigoe
Texto do artigo · p. 7 Francisco; Segundo. Titos Micajo Andissene; Terceiro. Doliz Poge; Quarto. Tomas Sumaera Mainato; Quinto. Manuel Conforme Jone; Sexto. Gina Tique Marizane; Sétimo. Mario Chuva; Oitavo. Marida Chissangala Cumichena; Nono. Flavio Manuel Chicola; Décimo. Fernando Cebola Sacatario.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 7 Associação Futuro Melhor, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação do Relatório de Contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 6
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 6
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macate: Despachos. Governo do Distrito de Vanduzi: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe. Associação Graça Machel. Associação 4 de Outubro. Associação Purumuca Usenze Ndzara Ipere. Associação Futuro Melhor. Associação Cutapudza Ulombo. Associação Mbiri de Thanda. G & E Industries, Limitada. GBM – Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Guest Costa Bela Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khula Consultória e Serviços, Limitada. Machambas do Sul, Limitada. Making Moves Serviços, Limitada. Namanja Consultoria e Serviços, Limitada. Osiva –Business Consulting, Limitada. PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Steman Logistics & Services, Limitada. Tephillah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txendjewa Geocorp, S.A.
  15. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Macate
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Junto enviamos o despacho da carta de reconhecimento da associação de nome Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, da localidade de Macate – Sede, representada pelos senhores: Furai Joaquim Taremba, Macorreia Xavier, Zacarias Agostinho, Saize Chibare,Fernando João, Berta Caero Paulino Sozinho, Isabel Conde Melo, Sozinho Paulino e Carlota António, que requereu à Administração do Distrito de Macate o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de apoio a crianças orfãos e vulneráveisde fins lícitos, não lucrativos, determináveis, legalmente passível que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, assim, nada impede ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Acima estão indicados os membros da referida associação e que a sua eleição para a direcção da mesma é renovável por um período de 3 (três) anos.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a associação de apoio a Crianças Orfãos e Vulneráveis.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate,12 de Novembro de 2015. O Administrador, Móguene Materisso Candieiro.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Administrador Distrital de Macate o reconhecimento da associação denominada Associação Graça Machel, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Graca Machel, com a sede em Marera-Zinaia, distrito de Macate, cuja actividade e produção e comercialização agro-pecuária.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. — Administrador, Mauricio Mashapubu Silwele.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Senhor Administrador Distrital de Macate o reconhecimento da associação denominada Associação 4 de Outubro, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação 4 de Outubro, com a sede em Marera-Muconje, distrito de Macate, cuja actividade e produção e comercialização agro-pecuária.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. O Adminis-trador, Maurício Mashapubu Silwele.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao senhor Administrador Distrital de Macate o reconhecimento da associação denominada Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação, apreciados os documentos, verificase que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, denominados e legalmente passíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Purumuca Uzenze Nzara Ipere, com a sede em Zembe-Ruponbue, distrito de Macate, cuja actividade e produção e comercialização agro-pecuária.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 20 de Julho de 2017. Administrador, Maurício Mashapubu Silwele.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos nacionais, residente no distrito de Vanduzi, requereu o reconhecimento da Associação dos Camponeses Futuro Melhor como pessoa jurídica, juntando o seu pedido e o estatuto da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
  38. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto da constituição, e o estatuto da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Futuro Melhor.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 23 de Outubro de 2017. A Administradora do Distrito, Eulalia Delfina Sinai Nhatitima.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes em Sanga, distrito de Guro, província de Manica em representação da Associação Cutapudza Ulombo, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da Associação no termos do artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que regula o direito a livre associação.
  44. Texto do artigo, página 2: Considerando que o estatuto da Associação Cutapudza Ulombo, foi elaborado a luz da legislação em vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta associação com sede em Sanga, distrito de Guro, província de Manica, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 9 de Outubro de 2020. A Administradora do Distrito, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes em Thanda, Distrito de Guro, Província de Manica em representação da Associação, Mbiri de Thanda, solicitou o conhecimento como pessoa jurídica da associação no termos do artigo 5 n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que regula o direito a livre associação.
  49. Texto do artigo, página 2: Considerando que o estatuto da Associação Mbiri de Thanda, foi elaborado a luz da legislação em vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica desta Associação com Sede em Thanda, distrito de Guro, província de Manica, nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 9 de Outubro de 2017. Administrador, Mauricio Mashapubu Silwele.
  52. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  53. Texto do artigo, página 3: Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: Denominação
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, e uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, goza de personalidade jurídica autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 3: Sede
  61. Texto do artigo, página 3: A Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe, tem a sua sede em Muvumbe, localidade de Macate – Sede do Posto Administrativo de Macate, distrito de Gondola província de Manica.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: Duração
  64. Texto do artigo, página 3: A sua duração e por tempo inderminado, contando-se o seu início partir da data da escritura pública.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 3: Fins
  67. Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe propõe-se:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Diminuir sofrimento moral e social das crianças órfãs e vulneráveis de Muvumbe e não só;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o auto-sustento das crianças órfãs e vulnerável, por aspecto de rendimento da associação;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Garantir o funcionamento do projecto através de material de funcionamento.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  73. Número ou marcador, página 3: Um) 131 Crianças órfãs e vulneráveis apoiadas e atendidas, socialmente e diminuídas os seus sofrimentos em Muvumbe.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) 131 Crianças órfãs e vulneráveis com pré-escolinha, material escolar gratuito e 2 projectos de rendimento em funcionamento de COVs com auto sustento.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) Diminuída escassez de alimentação das crianças através dos projectos de rendimento a ser criados.
  76. Número ou marcador, página 3: Quatro) Crianças órfãs e vulneráveis com kits alimentar suficientes.
  77. Número ou marcador, página 3: Cinco) A associação com material e equipamento de funcionamento com documentos arquivados.
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 3: Membros
  81. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação Centro Aberto de Muvumbe, todos moçambicanos de ambos os sexos, indivíduos com maior de 18 anos de idade, que aceitam os estatutos e actividades da associação e deseja colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 3: Qualidade dos membros
  84. Texto do artigo, página 3: A qualidade do membro e pessoal e intransmissível, podendo no entanto qualquer membro em caso de ausência ou impedimento fazer se representar por outro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao presidente da mesa.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  87. Texto do artigo, página 3: São direitos fundamentais dos membros:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar a direcção propostas e sugestões sobre actividades da Associação Centro Aberto de Caridade Muvumbe;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  92. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Participarem nas reuniões que forem convidados;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Exercerem os cargos para que foram eleitos.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  97. Texto do artigo, página 3: São orgãos da Assembleia da Associação Centro Aberto de Caridade de Muvumbe os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção;
  100. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: Definição e competência da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e a reunião de todos membros no gozo dos seus direitos sociais:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Um Coordenador;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Um) Gestor de projecto.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente ate 30 de cada mês e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem na opinião do presidente ou da direcção ou ainda de pelo menos metade dos membros.
  111. Texto do artigo, página 3: Associação Graça Machel
  112. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 5, do Decreto-Lei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Graça Machel no Posto Administrativo de Macate Sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  113. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Farias Martins Lopes; Segundo. Olga Danussene; Terceiro. China Luís; Quarto. Aristides António Faera; Quinto. Sandra Pedro; Sexto. Luísa António Luís; Sétimo. Joaquina Zerusso; Oitavo. Lucas João Cadeado; Nono. António Vicente; Décimo. Abílio Augusto Machae; Décimo primeiro. Chingore Zeca
  114. Texto do artigo, página 3: Fernando Chingore.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  117. Texto do artigo, página 3: Associação Graça Machel, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  124. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Gestão;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  132. Número ou marcador, página 4: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  133. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera-se
  134. Texto do artigo, página 4: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  135. Número ou marcador, página 4: Seis) Assuntos a discutir:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Plano de actividades.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: Mesa da assembleia
  141. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 4: Órgão de gestão
  144. Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Gestão
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
  149. Texto do artigo, página 4: a)Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: Fundos da associação
  168. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  169. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  172. Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: Contribuição para fundo da associação
  175. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  180. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: Exclusão dos membros
  184. Texto do artigo, página 4: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  187. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 4: Associação 4 de Outubro
  192. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação 4 de Outubro no Posto Administrativo de Macate Sede, localidade de Marera, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros Fundadores são as seguintes:
  193. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Manuel Paida Paulino; Segundo. Matias José Ernesto; Terceiro. Carlitos José Mouzinho; Quarto. Alberto Paida Paulino; Quinto. Teresa Vitorino; Sexto. Joaquina Paulo; Sétimo. Nora Chico; Oitavo. Isabel António; Nono. Maria Alberto; Décimo. Paida Manuel Paida; Décimo primeiro. Jenito Paida;
  194. Texto do artigo, página 5: Décimo Segundo. Titi Vasco Paulino.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  197. Texto do artigo, página 5: Associação 4 de Outubro, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  204. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  212. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  214. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  215. Número ou marcador, página 5: Seis) Assuntos a discutir:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Plano de actividades.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 5: Mesa da assembleia
  221. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 5: Órgão de gestão
  224. Texto do artigo, página 5: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Gestão
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe em particular:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Gestão
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  240. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Fundos da associação
  248. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
  249. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  252. Número ou marcador, página 5: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: Contribuição para fundo da associação
  255. Número ou marcador, página 5: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 150,00MT.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 50,00MT.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  260. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  264. Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  267. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 6: Associação Purumuca Usenze Nzara Iypere
  272. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo n.º 5, do DecretoLei 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere de Zembe / Macate – no Posto Administrativo de Zembe Sede, localidade de Zembe Sede, distrito de Macate, província de Manica, cujas cláusulas e membros fundadores são as seguintes:
  273. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Joaquim Raisse Chomane; Segundo. Mendes José Raisse; Terceiro. Castigo Zeca Agostinho; Quarto. António Joaquim Sirola; Quinto. Domingos Zeca Agostinho; Sexto. Sozinho José Raice; Sétimo. António José Raice; Oitavo. Sara António; Nono. Rainha Joaquim; Décimo. Alberto Raisse Chomane.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  276. Texto do artigo, página 6: Associação Purumuca Usenze Nzara Ipere, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: Objectivos gerais
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  283. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  293. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  294. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 6: Mesa da assembleia
  300. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
  303. Texto do artigo, página 6: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  312. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  315. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  319. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  327. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  328. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  331. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
  334. Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 100,00MT.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  339. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, com as suas em dia.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  343. Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  346. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  349. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 7: Associação Futuro Melhor
  351. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo número 5 do DecretoLei n.o2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro Pecuária Futuro Melhor no Posto Administrativo de Matsinho sede, Província de Manica, juntando para o efeito seu Estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  352. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Bernardino Madaigoe
  353. Texto do artigo, página 7: Francisco; Segundo. Titos Micajo Andissene; Terceiro. Doliz Poge; Quarto. Tomas Sumaera Mainato; Quinto. Manuel Conforme Jone; Sexto. Gina Tique Marizane; Sétimo. Mario Chuva; Oitavo. Marida Chissangala Cumichena; Nono. Flavio Manuel Chicola; Décimo. Fernando Cebola Sacatario.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza
  356. Texto do artigo, página 7: Associação Futuro Melhor, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária, poupança e crédito rotativo.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
  363. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  373. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  374. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do Plano de Actividades;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do Relatório de Contas;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Plano de Actividades.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia
  380. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 7: Órgão de gestão
  383. Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Gestão
  386. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  392. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Gestão
  395. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  399. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
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