III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2021

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em assembleia geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação Cutapudza Ulombo
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo número 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Cutapudza Ulombo no Posto Administrativo de Guro sede, distrito de Guro, localidade de Sanga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Jardim Nembo Sabao; Segundo. Teresa Bechane Trabucu; Terceiro. Mário Fernando Malizane; Quarto. Maria Deniasse; Quinto. Belinha Manuel Alface; Sexto. Edigar Mairosse Juliasse; Sétimo. Fernando Marizane;
Texto do artigo · p. 8 Oitavo. Dolica Jongue; Nono. Nelson Palito Djongue; Décimo. Catoia Nhoane Malili;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Cutapudza Ulombo, é uma pessoa Colectiva de Direito Privado Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção/Gestão; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do Regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 8 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Assuntos a discutir: a) Plano de Actividades; b) Aprovação do Relatório de Contas; c) Relatórios de Actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um
Texto do artigo · p. 8 mandato de três anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 8 O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção/ Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos da Associação é de três anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóias 500MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 15MT.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da Associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbiri de Thanda
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Mbiri de Thanda no Posto Administrativo de Nhamassonje, Distrito de Guro, localidade de Thanda, Província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Romao Cufeua; Segundo. Pedrito Hidirosse; Terceiro. Ernesto Zondane Cumbone; Quarto. Patricio Cufeua; Quinto. Vasco Bernardo Chibande; Sexto. Temoteo Epulane Sabonete; Sétimo. Ernesto Tungadza Djambo; Oitavo. Johane Samuel; Nono. Lucas Mbofana; Décimo. Joaozinho Antonio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Mbiri de Thanda, é uma pessoa Colectiva de Direito Privado Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção/Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da Lei e do Regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Reunião da Assembleia Geral é semestral, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 9 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 9 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 9 O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção/ Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóias 500MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 25MT.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Mçambique.
Texto do artigo · p. 10 G & E Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458377, uma entidade denominada G & E Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Graciano de Jesus Nhapulo, casado com a segunda outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Madender, Manjacaze, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500237624S, emitido a 26 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo, casada com o primeiro outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Banguza, Zavala, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500452867N, emitido a 26 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada G & E Industries, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, com capital social de cem mil meticais, nos termos e com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação social de G & E Industries, Limitada, e tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 71, casa n.º 711, em Marracuene, podendo, por deliberação
Texto do artigo · p. 10 da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos à indústria metalomecânica, metalúrgica e de precisão;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento à indústria mineira de manutenção e instalações elétricas, turbinas, bombas de água e carteiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de materiais e produtos para a indústria de perfuração;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro tipo de actividade, complementar, conexa ou diferente do objecto social, desde que obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, subscritas pelos sócios Graciano de Jesus Nhapulo e Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, desde que obedeça ao estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirse-à, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver setenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 11 Tres) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de receção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos os sócios, desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se, nos seus actos e contratos, pela assinatura separada dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao previsto na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GBM – Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101457915, uma entidade denominada GBM – Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Ginoca Baptista Manhique, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de passaporte n.º AB0713149, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de GBM – Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Estrada Nacional n.º 1, bairro Cumbeza, quarteirão 150, casa n.º 7643, distrito de Marracuene, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o comércio e prestação de serviços de consultoria, acessoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Topografia e agrimensura;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 d) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 11 e) Informática.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento de uma única quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o capital social, em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Guest Costa Bela Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101457214, uma entidade denominada Guest Costa Bela Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 11 Tshitende Wa Tshitende, casado com Tsihabu Mpinda, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 761, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152990, emitido a 10 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Guest Costa Bela Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa de Sol, rua do Milho, esquina com a rua de Pedra, distrito Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social servicos de restauração, hospedagem e turismo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Tshitende Wa Tshitende.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será exercida pelo sócio Tshitende Wa Tshitende, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador
Texto do artigo · p. 12 e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458229, uma entidade denominada HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 12 Harry Christopher Sheftali, casado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, avenida Frederick Engels,
Texto do artigo · p. 12 n.º 635, rés-do-chão, portador de passaporte n.º 548447173, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Grã-Bretanha, válido até 16 de Novembro de 2028.
Texto do artigo · p. 12 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Frederick Engels, n.º 635, bairro da Polana, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em administração e gestão de empresa, contabilidade, gestão de recursos humanos, e outros serviços da mesma natureza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 12 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, gerir e sub-alugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir,
Texto do artigo · p. 13 gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Harry Christopher Sheftali.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Harry Christopher Sheftali, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
Número ou marcador · p. 13 c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
Número ou marcador · p. 13 d) Concessão de empréstimo a gerentes e/ou a trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Khula Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454134, uma entidade denominada Khula Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Breznévia do Rosário da Costa Gemo Mascarenhas, casada com Sérgio Domingos de Jesus Mascarenhas, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Liberdade, n.º 76, rés-do-chão, bairro da Matola 700, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102530034J, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Albertina João Bambaige Matimbe, casada com Isidro Ermelinda Pondeca Matimbe, em regime de comunhão de bens adiquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300288140C, emitido a 1 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Khula Consultoria e Serviços, Limitada, daqui por
Texto do artigo · p. 14 diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria ambiental e social, consultoria para gestão de negócios e outras consultorias e técnicas afins não específicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
Número ou marcador · p. 14 c) Recursos humanos (fornecimento de técnicos profissionais) e treinamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Organização e gestão de eventos corporativos/conferências;
Número ou marcador · p. 14 e) Concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Fundo da associação
  7. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  8. Número ou marcador, página 7: a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
  9. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  10. Número ou marcador, página 7: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  11. Número ou marcador, página 7: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Contribuição para fundo da associação
  14. Número ou marcador, página 8: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 50,00MT.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em assembleia geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
  23. Texto do artigo, página 8: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  26. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Associação Cutapudza Ulombo
  31. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo número 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é Constituída a Associação Cutapudza Ulombo no Posto Administrativo de Guro sede, distrito de Guro, localidade de Sanga, província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  32. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Jardim Nembo Sabao; Segundo. Teresa Bechane Trabucu; Terceiro. Mário Fernando Malizane; Quarto. Maria Deniasse; Quinto. Belinha Manuel Alface; Sexto. Edigar Mairosse Juliasse; Sétimo. Fernando Marizane;
  33. Texto do artigo, página 8: Oitavo. Dolica Jongue; Nono. Nelson Palito Djongue; Décimo. Catoia Nhoane Malili;
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza
  36. Texto do artigo, página 8: A Associação Cutapudza Ulombo, é uma pessoa Colectiva de Direito Privado Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Órgãos da associação
  43. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção/Gestão; c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do Regulamento Interno da associação.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) A Reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  51. Texto do artigo, página 8: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  52. Número ou marcador, página 8: Sete) Assuntos a discutir: a) Plano de Actividades; b) Aprovação do Relatório de Contas; c) Relatórios de Actividades.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia
  55. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um
  56. Texto do artigo, página 8: mandato de três anos, renovável por um período igual.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: Órgão de Gestão
  59. Texto do artigo, página 8: O Órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Gestão
  62. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  68. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção/ Gestão
  71. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos da Associação é de três anos.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Fundo da associação
  83. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  84. Número ou marcador, página 9: a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  87. Número ou marcador, página 9: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: Contribuição para fundo da associação
  90. Número ou marcador, página 9: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóias 500MT.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 15MT.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  95. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da Associação por sua livre e espontânea vontade.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros
  99. Texto do artigo, página 9: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  102. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 9: Associação Mbiri de Thanda
  107. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Mbiri de Thanda no Posto Administrativo de Nhamassonje, Distrito de Guro, localidade de Thanda, Província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  108. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Romao Cufeua; Segundo. Pedrito Hidirosse; Terceiro. Ernesto Zondane Cumbone; Quarto. Patricio Cufeua; Quinto. Vasco Bernardo Chibande; Sexto. Temoteo Epulane Sabonete; Sétimo. Ernesto Tungadza Djambo; Oitavo. Johane Samuel; Nono. Lucas Mbofana; Décimo. Joaozinho Antonio.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  111. Texto do artigo, página 9: A Associação Mbiri de Thanda, é uma pessoa Colectiva de Direito Privado Dotada de Personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, Sem Fins Lucrativos.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: Objectivos gerais
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 9: Órgãos da associação
  118. Texto do artigo, página 9: São órgãos da Associação:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção/Gestão;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da Lei e do Regulamento Interno da associação.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  126. Número ou marcador, página 9: Três) A Reunião da Assembleia Geral é semestral, com todos os seus membros ou representantes.
  127. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a ⅓ dos membros ou do Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 9: Cinco) Cada sócio, tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  129. Texto do artigo, página 9: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  130. Número ou marcador, página 9: Sete) Assuntos a discutir:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Plano de actividades;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Aprovação do relatório de contas;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Relatórios de actividades.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 9: Mesa da assembleia
  136. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um Presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 9: Órgão de Gestão
  139. Texto do artigo, página 9: O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção/ Gestão
  142. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete a Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  147. Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  148. Número ou marcador, página 9: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
  151. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um Presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: Fundo da associação
  163. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação:
  164. Número ou marcador, página 10: a) As Jóias e quotas cobradas aos associados;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  166. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  167. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 10: Contribuição para fundo da associação
  170. Número ou marcador, página 10: Um) As Jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de Jóias 500MT.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 25MT.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  175. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  179. Texto do artigo, página 10: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  182. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Mçambique.
  186. Texto do artigo, página 10: G & E Industries, Limitada
  187. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458377, uma entidade denominada G & E Industries, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 10: Graciano de Jesus Nhapulo, casado com a segunda outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Madender, Manjacaze, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500237624S, emitido a 26 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  189. Texto do artigo, página 10: Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo, casada com o primeiro outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Banguza, Zavala, residente no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500452867N, emitido a 26 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada G & E Industries, Limitada, com sede no bairro Agostinho Neto, em Marracuene, casa n.º 711, quarteirão 71, com capital social de cem mil meticais, nos termos e com as seguintes cláusulas:
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social de G & E Industries, Limitada, e tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, quarteirão 71, casa n.º 711, em Marracuene, podendo, por deliberação
  194. Texto do artigo, página 10: da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  201. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos à indústria metalomecânica, metalúrgica e de precisão;
  202. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento à indústria mineira de manutenção e instalações elétricas, turbinas, bombas de água e carteiras;
  203. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de materiais e produtos para a indústria de perfuração;
  204. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outro tipo de actividade, complementar, conexa ou diferente do objecto social, desde que obtenha a necessária autorização das entidades competentes.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 10: (Capital social e quota)
  208. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais, subscritas pelos sócios Graciano de Jesus Nhapulo e Isabel Adelaide Chipuale Nhapulo.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, desde que obedeça ao estipulado na lei.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  215. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirse-à, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  216. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver setenta e um por cento de capital representado.
  217. Número ou marcador, página 11: Tres) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de receção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por ambos os sócios, desde já designados administradores.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se, nos seus actos e contratos, pela assinatura separada dos seus administradores.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  228. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao previsto na lei.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 11: GBM – Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101457915, uma entidade denominada GBM – Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  235. Texto do artigo, página 11: Ginoca Baptista Manhique, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de passaporte n.º AB0713149, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de GBM – Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Estrada Nacional n.º 1, bairro Cumbeza, quarteirão 150, casa n.º 7643, distrito de Marracuene, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 11: Duração
  241. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  244. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o comércio e prestação de serviços de consultoria, acessoria nas áreas de:
  245. Número ou marcador, página 11: a) Limpeza geral;
  246. Número ou marcador, página 11: b) Topografia e agrimensura;
  247. Número ou marcador, página 11: c) Construção civil;
  248. Número ou marcador, página 11: d) Arquitetura;
  249. Número ou marcador, página 11: e) Informática.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 11: Capital social
  252. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento de uma única quota.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o capital social, em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 11: Administração
  256. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  259. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 11: Guest Costa Bela Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101457214, uma entidade denominada Guest Costa Bela Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada por:
  264. Texto do artigo, página 11: Tshitende Wa Tshitende, casado com Tsihabu Mpinda, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 761, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100152990, emitido a 10 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
  265. Texto do artigo, página 11: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Guest Costa Bela Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa de Sol, rua do Milho, esquina com a rua de Pedra, distrito Ka Mavota.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  270. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social servicos de restauração, hospedagem e turismo.
  277. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  278. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Tshitende Wa Tshitende.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida pelo sócio Tshitende Wa Tshitende, que fica desde já nomeado administrador.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  292. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador
  298. Texto do artigo, página 12: e/ou mandatários.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  301. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  304. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  305. Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  309. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  310. Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  312. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 12: HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458229, uma entidade denominada HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  316. Texto do artigo, página 12: Harry Christopher Sheftali, casado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, avenida Frederick Engels,
  317. Texto do artigo, página 12: n.º 635, rés-do-chão, portador de passaporte n.º 548447173, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, na Grã-Bretanha, válido até 16 de Novembro de 2028.
  318. Texto do artigo, página 12: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de HCS Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Frederick Engels, n.º 635, bairro da Polana, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  328. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria em administração e gestão de empresa, contabilidade, gestão de recursos humanos, e outros serviços da mesma natureza.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  333. Texto do artigo, página 12: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, gerir e sub-alugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  334. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir,
  335. Texto do artigo, página 13: gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  336. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, titulada pelo sócio Harry Christopher Sheftali.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Harry Christopher Sheftali, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  346. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
  354. Texto do artigo, página 13: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuidas por lei ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  355. Número ou marcador, página 13: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de invesimento, preparados pelo conselho de administração;
  356. Número ou marcador, página 13: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
  357. Número ou marcador, página 13: c) A celebração, modificação ou consseção de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
  358. Número ou marcador, página 13: d) Concessão de empréstimo a gerentes e/ou a trabalhadores da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  360. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  363. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  367. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 13: Legislação aplicável
  376. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 13: Khula Consultoria e Serviços, Limitada
  379. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101454134, uma entidade denominada Khula Consultoria e Serviços, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 13: Breznévia do Rosário da Costa Gemo Mascarenhas, casada com Sérgio Domingos de Jesus Mascarenhas, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida da Liberdade, n.º 76, rés-do-chão, bairro da Matola 700, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102530034J, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  382. Texto do artigo, página 13: Albertina João Bambaige Matimbe, casada com Isidro Ermelinda Pondeca Matimbe, em regime de comunhão de bens adiquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300288140C, emitido a 1 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  383. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  386. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Khula Consultoria e Serviços, Limitada, daqui por
  387. Texto do artigo, página 14: diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na avenida Patrice Lumumba, n.º 389, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria ambiental e social, consultoria para gestão de negócios e outras consultorias e técnicas afins não específicas;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
  397. Número ou marcador, página 14: c) Recursos humanos (fornecimento de técnicos profissionais) e treinamentos;
  398. Número ou marcador, página 14: d) Organização e gestão de eventos corporativos/conferências;
  399. Número ou marcador, página 14: e) Concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
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