III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2021

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Breznévia do Rosário da Costa Gemo; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Albertina João Bambaige Matimbe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será da competência das sócias Breznévia do Rosário da Costa Gemo e Albertina João Bambaige Matimbe, na qualidade de sócia gerente ou pelos seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias Breznévia do Rosário da Costa Gemo ou Albertina João Bambaige Matimbe ou seus mandatários/procuradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens das sócias
Texto do artigo · p. 14 será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Machambas do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014586289, uma entidade denominada Machambas do Sul, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido a 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 João Manuel de Sousa Conduto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador de DIRE n.º 10PT00054097S, emitido a 19 de Novembro de 2019, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123383M, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Isildo Samuel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, natural de Madender, Manjacaze, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100507032B, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Machambas do Sul, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a plantação e produção agrícola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Marla Gizela Antero Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) João Manuel de Sousa Conduto, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade; c)Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Isildo Samuel Nhantumbo, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alteração, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 15 balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor João Manuel de Sousa Conduto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode fazer-se representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e exoneração de sócios)
Texto do artigo · p. 15 A exclusão e exoneração de sócios será feita de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sucessores e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando sejam vários sucessores, designarão de entre si um que a todos os represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 15 Três) À falta de sucessores ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso se verifique a situação prevista pelo n.º 2, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Making Moves Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101418855 uma entidade denominada, Making Moves Serviços, Limitada. Rosário de Jesus António Pale, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 15 natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, casa 25 quarteirão 12 portador de Bilhete de Identidade n.°110101148127B emitido aos 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Ivan Leonel Tcheco, solteiro maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110101230724N emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Admiro Arnaldo António Pale, solteiro maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, casa
Texto do artigo · p. 16 18, quarteirão 12, portador de Bilhete de Identidade n.°110101148138B emitido aos 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome de Making Moves Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Castelo Branco, n.º 118, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpezas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades. Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor de 4.000 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Rosário de Jesus António Pale;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 6.000MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Ivan Leonel Tcheco;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 10.000MT (doze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Admiro Arnaldo António Pale.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas, sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação, transmissão ou alienação detida a parte da quota compete ao sócio maioritário Admiro Arnaldo António Pale.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios únicos poderão conceder à sociedade os suprimentos de que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade pertence aos sócios Rosário de Jesus António Pale e Ivan Leonel Tcheco.
Texto do artigo · p. 16 Compete à administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 16 b) Definir a orientação dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens; e)Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador. A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 16 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os seus lugares na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preiceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Namanja Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340120 uma entidade denominada Namanja Consultoria e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Nelson Agostinho Hamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561526J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de 4 de 2016, e válido até 22 de Abril de 2021, NUIT 114401005, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Samuel Alberto Manjate, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102047164A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Janeiro de 2017 e válido até 12 de Janeiro
Texto do artigo · p. 17 de 2022, NUIT 102897226, residente no bairro 1° de Maio, quarteirão 56, casa n.°51, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Namanja Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, résdo-chão, distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros; b)Prestação de serviços de intermediação e soluções imediatas;
Número ou marcador · p. 17 c) E outros fins relacionados com a área de despacho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 17 Dos quais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Agostinho Hamela;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Samuel Alberto Manjate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Nelson Agostinho Hamela, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Janeiro de 2021 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Osiva –Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101452018 uma entidade denominada Osiva –Business Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído por Elias Daniel Mutemba, casado natural de Xai Xai, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 40 casa n.º 47, portador de Bilhtee de Identidade n.º 110105498049S, com validade vitalício, emitido aos 19 de Agosto de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Alexandre Daniel Muthemba, solteiro natural de Xai Xai, residente no bairro de Magoanine B quarteirão casa n.º 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100567128F, com validade vitalício emitido aos 6 de Outubro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Amélia Jaime Bila, solteira natural de Xai Xai, residente no Bairro de Polana Caniço ‘’B’’ quarteiorão 40 casa n.º 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300083277F, emitido aos 26 de Julho de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Isabel Maria Muthemba, solteira natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarterão n.º 2 casa n.º 329, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253563A., com validade 28 de Dezembro de 2025, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO 1 Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Osiva –Business Consulting, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, quarteirão n.º 40, casa n.º 47 bairro Polana Caniço, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de apresentação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócio o decidam e sejam legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviço no ramo do ambiente;
Número ou marcador · p. 17 c) Projecto de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 d) Registo de sociedades;
Número ou marcador · p. 17 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado pelas quotas dos seguintes sócios.
Número ou marcador · p. 17 a) Elias Daniel Mutemba, no valor de 5.500.00MT (cinco mil e quinhentos meticais), representando 37% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Alexandre Daniel Mutemba, 3,500.00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 23% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Amélia Jaime Bila, treze mil meticais 3.000,00MT três mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Isabel Maria Muthemba, três mil meticais 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos, feito a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros, ou das reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que dela carecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente, cabe ao socio Elias Daniel Muthemba que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, fica nomeado Alexandre Daniel Muthemba para o cargo de director técnico.
Texto do artigo · p. 18 Sempre que necessário a sociedade poderá nomear um mandario para a representar, o que fara mediante procuração notarial
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Letígio)
Texto do artigo · p. 18 Todo o letigio na sociedade sera resolvido mediante consenso em assembleia geral, cabendo em ultima instância o tribunal da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101395979 uma entidade denominada PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Paulo Cardoso Meragi Tajú, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032461A, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Maio de 2019 e válido até 6 de Maio de 2024, casado com Tânia Castro Mota e Silva Tajú, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090506M, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Dezembro de 2019 e válido até 12 de Dezembro de 2024, em regime de comunhão geral de bens residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento ‘B’, rua de Kongwa, n.º 99.
Texto do artigo · p. 18 A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica
Texto do artigo · p. 18 - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento ‘B’, rua de Kongwa, n.º 99.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assistência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria na área de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 18 d) Representação de pessoas singulares, colectivas, marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda participar directa ou indirectamente em actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do seu objecto social, mediante deliberação do sócio único, participar ou ainda, associar-se a outras empresas, quer por via do seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Paulo Cardoso Meragi Tajú.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designados pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Steman Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454142 uma entidade denominada Steman Logistics & Services , Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro de Infulene, Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.°100105111679M, emitido aos 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Samuel Lidia Manjate solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, casa n.º138, quarteirão 21 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1105007011495, emitido aos 23 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Steman Logistics & Services, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 25 Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 1, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimentos de bens e serviços a agentes de Estado e privado;
Número ou marcador · p. 19 b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de reparação e manuteção de equipamentos de ar condicionados, montagem de equipamento de escritório, canalização, e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de 100.000,00 MT (cento mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate, ou pelo seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate ou seus mandatários/ procuradores na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros atos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 19 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias
Texto do artigo · p. 19 será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tephillah Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101408612, uma entidade denominada Tephillah Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Agi Azamate morais, solteiro,maior, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão quatro, casa número dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599177S, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Tephillah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, n.º 2838, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento e venda de produtos de limpeza, consumíveis de escritório, material eléctrico e de outros bens não especificados;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de limpeza, transporte, logística;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 Dois) Uma quota de vinte mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Agi Azamate Barbosa Morais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Txendjewa Geocorp, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101455475 uma entidade denominada Txendjewa Geocorp, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Txendjewa Geocorp, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de redes de equipamentos sismográficos e outros equipamentos geofísicos relacionados;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaboração, organização, promoção e execução de cursos de formação, workshops, treinamentos, seminários e conferências de âmbito nacional ou internacional, tanto presencial como online;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria na área de geologia, minas, hidrogeologia, hidrocarbonetos, carvão, meio ambiente, desastres naturais e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Estudos, elaboração e execução de projectos de exploração mineira, de impacto ambiental, de auditoria ambiental, de prospecção e pesquisa geológica, de geoconservação e de água subterrânea;
Número ou marcador · p. 20 e) Estudos, elaboração e execução de projectos de prospecção e pesquisa geofísica em todas suas especialidades;
Número ou marcador · p. 20 f) Fiscalização e inspecção de actividades e empreendimentos relacionados com as áreas geológica, mineira, recursos hídricos e ambiente; g)Assistência técnica para licenciamento ambiental, mineiro e comercial;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços de consultoria na área organizacional, de finanças empresariais, de recursos humanos, de estudos de mercado, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, incluindo a prestação de serviços
Texto do artigo · p. 20 de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade poderá ainda proceder a subcontratação de técnicos, bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais e estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e/ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes, privilégios, concessões e licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, ficando desde já nomeado Paulino Cristóvão Feitio para a função de administrador, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único administrador, a quem são conferidos os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar sobre qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 21 e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas:
  4. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Breznévia do Rosário da Costa Gemo; e
  5. Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Albertina João Bambaige Matimbe.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  9. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução de quotas)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será da competência das sócias Breznévia do Rosário da Costa Gemo e Albertina João Bambaige Matimbe, na qualidade de sócia gerente ou pelos seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias Breznévia do Rosário da Costa Gemo ou Albertina João Bambaige Matimbe ou seus mandatários/procuradores.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens das sócias
  27. Texto do artigo, página 14: será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 14: Machambas do Sul, Limitada
  33. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014586289, uma entidade denominada Machambas do Sul, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 14: Marla Gizela Antero Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, divorciada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100355875S, emitido a 18 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
  35. Texto do artigo, página 14: João Manuel de Sousa Conduto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador de DIRE n.º 10PT00054097S, emitido a 19 de Novembro de 2019, residente na rua Inhamara, n.º 702, cidade de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 14: Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123383M, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo; e
  37. Texto do artigo, página 14: Isildo Samuel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, natural de Madender, Manjacaze, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100507032B, emitido a 23 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 766, segundo andar, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Machambas do Sul, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente, ou ainda transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a plantação e produção agrícola.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Marla Gizela Antero Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 15: b) João Manuel de Sousa Conduto, titular da quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social da sociedade; c)Sheila Denise Antero Abílio Mucavele, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Isildo Samuel Nhantumbo, titular da quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alteração, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do
  56. Texto do artigo, página 15: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio electrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor João Manuel de Sousa Conduto.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode fazer-se representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e exoneração de sócios)
  69. Texto do artigo, página 15: A exclusão e exoneração de sócios será feita de acordo com a lei comercial.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura do seu mandatário, quando exista ou quando seja especialmente nomeado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sucessores e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando sejam vários sucessores, designarão de entre si um que a todos os represente, mantendo-se indivisa a quota.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) À falta de sucessores ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  82. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso se verifique a situação prevista pelo n.º 2, os sócios gozam de preferência na aquisição da quota do sócio falecido.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  85. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  86. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 15: Making Moves Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101418855 uma entidade denominada, Making Moves Serviços, Limitada. Rosário de Jesus António Pale, solteiro maior,
  89. Texto do artigo, página 15: natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, casa 25 quarteirão 12 portador de Bilhete de Identidade n.°110101148127B emitido aos 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Ivan Leonel Tcheco, solteiro maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Tchumene, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110101230724N emitido aos 9 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Admiro Arnaldo António Pale, solteiro maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente em Ferroviário, cidade de Maputo, casa
  90. Texto do artigo, página 16: 18, quarteirão 12, portador de Bilhete de Identidade n.°110101148138B emitido aos 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  91. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  92. Texto do artigo, página 16: Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome de Making Moves Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Castelo Branco, n.º 118, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato de constituição.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpezas.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades. Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  107. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de 4.000 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Rosário de Jesus António Pale;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 6.000MT (seis mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Ivan Leonel Tcheco;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 10.000MT (doze mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Admiro Arnaldo António Pale.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  112. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas, sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação, transmissão ou alienação detida a parte da quota compete ao sócio maioritário Admiro Arnaldo António Pale.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 16: Os sócios únicos poderão conceder à sociedade os suprimentos de que a sociedade necessite.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  119. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade pertence aos sócios Rosário de Jesus António Pale e Ivan Leonel Tcheco.
  120. Texto do artigo, página 16: Compete à administração:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
  123. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
  124. Número ou marcador, página 16: d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens; e)Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador. A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 16: Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for
  133. Texto do artigo, página 16: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  136. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente os seus lugares na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preiceituado nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo os sócios os liquidatários.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 16: Namanja Consultoria e Serviços Limitada
  145. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340120 uma entidade denominada Namanja Consultoria e Serviços Limitada.
  146. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 16: Nelson Agostinho Hamela, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561526J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de 4 de 2016, e válido até 22 de Abril de 2021, NUIT 114401005, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, cidade de Maputo;
  148. Texto do artigo, página 16: Samuel Alberto Manjate, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102047164A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Janeiro de 2017 e válido até 12 de Janeiro
  149. Texto do artigo, página 17: de 2022, NUIT 102897226, residente no bairro 1° de Maio, quarteirão 56, casa n.°51, cidade da Matola.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  152. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Namanja Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.º 102, résdo-chão, distrito Municipal KaMubukwane, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 17: Objecto
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros; b)Prestação de serviços de intermediação e soluções imediatas;
  157. Número ou marcador, página 17: c) E outros fins relacionados com a área de despacho.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras Empresas que desempenham as mesmas actividades.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Capital social
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais).
  162. Texto do artigo, página 17: Dos quais:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Agostinho Hamela;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Samuel Alberto Manjate.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 17: Gerência
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Nelson Agostinho Hamela, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2021 — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 17: Osiva –Business Consulting, Limitada
  173. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101452018 uma entidade denominada Osiva –Business Consulting, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 17: É constituído por Elias Daniel Mutemba, casado natural de Xai Xai, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão 40 casa n.º 47, portador de Bilhtee de Identidade n.º 110105498049S, com validade vitalício, emitido aos 19 de Agosto de 2015 em Maputo.
  175. Texto do artigo, página 17: Alexandre Daniel Muthemba, solteiro natural de Xai Xai, residente no bairro de Magoanine B quarteirão casa n.º 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100567128F, com validade vitalício emitido aos 6 de Outubro de 2010, em Maputo;
  176. Texto do artigo, página 17: Amélia Jaime Bila, solteira natural de Xai Xai, residente no Bairro de Polana Caniço ‘’B’’ quarteiorão 40 casa n.º 47, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300083277F, emitido aos 26 de Julho de 2018, em Maputo.
  177. Texto do artigo, página 17: Isabel Maria Muthemba, solteira natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza, quarterão n.º 2 casa n.º 329, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253563A., com validade 28 de Dezembro de 2025, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  178. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO 1 Denominação, sede, duração e objecto social
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Osiva –Business Consulting, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, quarteirão n.º 40, casa n.º 47 bairro Polana Caniço, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de apresentação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócio o decidam e sejam legalmente autorizado.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  188. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria;
  189. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviço no ramo do ambiente;
  190. Número ou marcador, página 17: c) Projecto de engenharia e construção civil;
  191. Número ou marcador, página 17: d) Registo de sociedades;
  192. Número ou marcador, página 17: e) Turismo.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado pelas quotas dos seguintes sócios.
  197. Número ou marcador, página 17: a) Elias Daniel Mutemba, no valor de 5.500.00MT (cinco mil e quinhentos meticais), representando 37% do capital social;
  198. Número ou marcador, página 17: b) Alexandre Daniel Mutemba, 3,500.00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 23% do capital social;
  199. Número ou marcador, página 17: c) Amélia Jaime Bila, treze mil meticais 3.000,00MT três mil meticais, correspondente a 20% do capital social;
  200. Número ou marcador, página 17: d) Isabel Maria Muthemba, três mil meticais 3.000.00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  203. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suplementos, feito a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros, ou das reservas.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  206. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que dela carecer.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 17: (gerência)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa
  210. Texto do artigo, página 18: e passivamente, cabe ao socio Elias Daniel Muthemba que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, fica nomeado Alexandre Daniel Muthemba para o cargo de director técnico.
  212. Texto do artigo, página 18: Sempre que necessário a sociedade poderá nomear um mandario para a representar, o que fara mediante procuração notarial
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 18: (Letígio)
  215. Texto do artigo, página 18: Todo o letigio na sociedade sera resolvido mediante consenso em assembleia geral, cabendo em ultima instância o tribunal da cidade de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 18: PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101395979 uma entidade denominada PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 18: Paulo Cardoso Meragi Tajú, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032461A, emitido na cidade de Maputo aos 7 de Maio de 2019 e válido até 6 de Maio de 2024, casado com Tânia Castro Mota e Silva Tajú, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090506M, emitido na cidade de Maputo aos 12 de Dezembro de 2019 e válido até 12 de Dezembro de 2024, em regime de comunhão geral de bens residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento ‘B’, rua de Kongwa, n.º 99.
  220. Texto do artigo, página 18: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 18: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação PCMT – Consultoria e Assistência Jurídica
  225. Texto do artigo, página 18: - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento ‘B’, rua de Kongwa, n.º 99.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assistência, nomeadamente:
  232. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria jurídica;
  233. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na área de gestão de recursos humanos;
  234. Número ou marcador, página 18: c) Assistência jurídica;
  235. Número ou marcador, página 18: d) Representação de pessoas singulares, colectivas, marcas e patentes.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda participar directa ou indirectamente em actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do seu objecto social, mediante deliberação do sócio único, participar ou ainda, associar-se a outras empresas, quer por via do seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Paulo Cardoso Meragi Tajú.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, denominado administrador.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  245. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designados pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  248. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  253. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  257. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 18: Steman Logistics & Services, Limitada
  259. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454142 uma entidade denominada Steman Logistics & Services , Limitada.
  260. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90 do Código Comercial entre:
  261. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro de Infulene, Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.°100105111679M, emitido aos 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 18: Segundo. Samuel Lidia Manjate solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Zimpeto, casa n.º138, quarteirão 21 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1105007011495, emitido aos 23 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  263. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  264. Texto do artigo, página 19: por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  267. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Steman Logistics & Services, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. E uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida 25 Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta 1, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimentos de bens e serviços a agentes de Estado e privado;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de reparação e manuteção de equipamentos de ar condicionados, montagem de equipamento de escritório, canalização, e serviços diversos.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de 100.000,00 MT (cento mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe, outra no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Samuel Lídia Manjate.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  285. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução de quotas)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate, ou pelo seus mandatários/procuradores devidamente indicados para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios, Absalão Israel da Cruz Mapsanganhe e Samuel Lídia Manjate ou seus mandatários/ procuradores na abertura de contas bancarias, assinatura dos cheques, e outros atos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  294. Número ou marcador, página 19: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 19: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sócias
  303. Texto do artigo, página 19: será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 19: Tephillah Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101408612, uma entidade denominada Tephillah Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 19: Agi Azamate morais, solteiro,maior, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão quatro, casa número dois, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599177S, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezassete.
  311. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  314. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tephillah Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Dom Alexandre, n.º 2838, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 19: Duração
  317. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 19: Objecto
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento e venda de produtos de limpeza, consumíveis de escritório, material eléctrico e de outros bens não especificados;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de limpeza, transporte, logística;
  323. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, e outros serviços afins.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: Capital social
  327. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é, vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) Uma quota de vinte mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Agi Azamate Barbosa Morais.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  331. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que ficam nomeado desde já administrador.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 20: Maputo,8 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 20: Txendjewa Geocorp, S.A.
  339. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101455475 uma entidade denominada Txendjewa Geocorp, S.A.
  340. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Txendjewa Geocorp, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  348. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de redes de equipamentos sismográficos e outros equipamentos geofísicos relacionados;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Elaboração, organização, promoção e execução de cursos de formação, workshops, treinamentos, seminários e conferências de âmbito nacional ou internacional, tanto presencial como online;
  350. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria na área de geologia, minas, hidrogeologia, hidrocarbonetos, carvão, meio ambiente, desastres naturais e outras áreas afins;
  351. Número ou marcador, página 20: d) Estudos, elaboração e execução de projectos de exploração mineira, de impacto ambiental, de auditoria ambiental, de prospecção e pesquisa geológica, de geoconservação e de água subterrânea;
  352. Número ou marcador, página 20: e) Estudos, elaboração e execução de projectos de prospecção e pesquisa geofísica em todas suas especialidades;
  353. Número ou marcador, página 20: f) Fiscalização e inspecção de actividades e empreendimentos relacionados com as áreas geológica, mineira, recursos hídricos e ambiente; g)Assistência técnica para licenciamento ambiental, mineiro e comercial;
  354. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços de consultoria na área organizacional, de finanças empresariais, de recursos humanos, de estudos de mercado, bem como a representação de marcas, organizações, comerciais ou não, públicas e privadas, incluindo a prestação de serviços
  355. Texto do artigo, página 20: de intermediação e qualquer outro serviço relacionado com as alíneas anteriores.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) No âmbito da sua actividade, a sociedade poderá ainda proceder a subcontratação de técnicos, bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais e estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
  357. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e/ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes, privilégios, concessões e licenças.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções nominativas, podendo ser escriturárias ou registadas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento ou a redução do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, tendo os sócios, no primeiro caso, direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuírem.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendê-las, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções poderá fazê-lo livremente.
  367. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  368. Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Órgãos da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  374. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, ficando desde já nomeado Paulino Cristóvão Feitio para a função de administrador, cuja assinatura obriga a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e representação da sociedade são competência do único administrador, a quem são conferidos os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças, em geral, celebrar sobre qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  381. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  385. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  386. Texto do artigo, página 21: e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  394. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
  395. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: INM
  397. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  398. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  399. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  400. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
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