III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2023

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira,10deJaneirode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 6
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Missionários Salvatorianos (AMIS). Agricultura no Planaldo – Sociedade Unipessoal, Limitda. Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Alpha Choice Mozambique, S.A. AM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. BA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. BILL Construções e Serviços, Limitada. Building Community Constructions, Limitada. Clearn Mozambique, Limitada. Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flor da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda. FNT Solutions, Limitada. G- Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Império Family Multi Service's, Limitada. Katalé Investimento, Limitada. Lamalex, Limitada. Macadamia do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitda. Macadamia do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitda. Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moz Helper – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundlerere, Limitada. Nestlé Moçambique, Limitada. North Target, Limitada. Pórtico, Limitada. Raizes da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda. Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rumi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solwara Investmentos, Limitada. STT - Sangage Transporte e Turísmo – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Missionários Salvatorianos (AMIS) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 2, da Base XII, conjugado com o n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associção Missionários Salvatorianos (AMIS).
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Missionários Salvatorianos é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 1 privado, constituída por jovens em processo de formação para Vida Religiosa da Sociedade do Divino Salvador, também conhecidos como Salvatorianos, rege-se pelo presente estatuto orgânico, pela legislação em vigor na República de Moçambique e, pelo Código de Direito Canónico e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A AMIS é uma pessoa colectiva do direito privado, de carácter, religioso, educacional, social e cultural dotado de
Texto do artigo · p. 1 personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AMIS tem sua sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro Belo Horizonte II, quarteirão13, Talhão n.º 40, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMIS é de âmbito nacional. Três) A AMIS é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição, pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMIS tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a formação, do ser humano através de obras sociais, educacionais, ou qualquer obra afim em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Dedicar-se a obras, que promovam uma consciente autonomia da pessoa, a fim de defender a vida na sua plenitude, dentro do corpo social;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e desenvolver actividades, desportivas que auxiliem no desenvolvimento da juventude; e
Número ou marcador · p. 2 d) Firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins, sobre assistência educacional, cultural e religiosa, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades;
Número ou marcador · p. 2 e) A AMIS, pode se juntar a outras associações com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e, é dirigido ao Conselho de Direcção que submete à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da AMIS todos missionários maiores de dezoito anos de idade que aderem voluntariamente os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para a candidatura, os membros podem apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A AMIS tem três categorias de membros associados, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da AMIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AMIS e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à AMIS;
Número ou marcador · p. 2 d) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da AMIS perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Progresso;
Número ou marcador · p. 2 c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMIS e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 2 d) A qualidade de membro da Associação AMIS é pessoal e intransmissível;
Número ou marcador · p. 2 e) Perde a condição de associado aquele que deixar, abandonar ou for demitido da Vida Consagrada Salvatoriana segundo o Código de Direito Canónico e das Constituições da Sociedade do Divino Salvador e da AMIS;
Número ou marcador · p. 2 f) Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da AMIS a nenhum título ou sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMIS;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informados dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
Número ou marcador · p. 2 g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 2 i) Direito a moradia, alimentação e vestuário;
Número ou marcador · p. 2 j) Direito a formação académica, profissional, e religiosa;
Número ou marcador · p. 2 k) Direito assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 2 l) Direito a viagens e estadias; e
Número ou marcador · p. 2 m) Direito à férias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da AMIS:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 e) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 2 g) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 2 h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 2 b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 2 d) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, estão estabelecidos no Regulamento Interno da AMIS.
Número ou marcador · p. 2 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução dos seus objectivos, a AMIS tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMIS da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no estatuto da AMIS aprovado pela Sessão da Assembleia Geral no gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral também pode ser convocada por meio de aviso para cada um dos membros, respeitando o prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar as estratégias e planos de acção da AMIS;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela AMIS, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da AMIS;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMIS;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a AMIS, seus associados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou Representações da AMIS;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre entradas e/ou saídas de novos membros, depois de estudada e argumentada pela directoria;
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Instituição.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AMIS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 A AMIS é dirigida e administrada por uma direcção com cargos não vitalícios e assim constituídos:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente, escolhido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice- presidente escolhido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário, escolhido na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro, escolhido na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 e) Conselheiro, também escolhido na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir as reuniões da Directoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Secretário)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; b)Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente:
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselheiro: Orientar o Conselho de Direcção, indicar, sugerir, trocar ideias, opiniões com o objetivo de chegar a um consenso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a AMIS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar, organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício da gerência, bem como submeter o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Decidir sobre os programas e projectos em que a AMIS deva promover, quando por uma questão de oportunidade não possam ser previamente submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos e os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir as suas próprias decisões, as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e manter à disposição dos membros as actas de cada uma das sessões, devidamente assinadas pelos respectivos presidentes, ou na
Texto do artigo · p. 4 sua ausência por quem os substitua e pelos secretários; g)Aplicar sanções e medidas disciplinares aos membros, que a prudência e as circunstâncias aconselhem, sempre que os interesses da associação e os da massa associativa o reclamem;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a suspensão, exclusão e readmissão de membros e apresentar à Assembleia Geral para ratificação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a aceitação de doações, heranças e legados, sem prejuízo da autorização da Assembleia Geral, quando houver encargos; e;
Número ou marcador · p. 4 j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMIS e com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMIS, composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleita por um número determinado de mandatos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da AMIS, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escrita e a documentação da AMIS quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da AMIS e dos exercícios contabilísticos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros que compõem a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são eleitos para um mandato de três anos, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedada a eleição para o mesmo órgão social membros com a capacidade eleitoral passiva por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 A AMIS dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património social da AMIS é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas sociais da AMIS só responde o património social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução da associação, os bens passam automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela AMIS.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos e duvidosos na interpretação do presente estatuto, são resolvidos pela directoria, cabendo recursos à Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico e pelas Constituições da Sociedade do Divino Salvador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção da AMIS só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução os bens da AMIS, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da AMIS.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a AMIS.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Agricultura no Planaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894770, uma entidade denominada Agricultura no Planaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1205, bairro Matola A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Agricultura no Planaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua sede social no bairro do Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 889, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Agricultura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alexandre Logística
Texto do artigo · p. 5 e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101900924, denominada Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio . Alexandre Manuel Alice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua no distrito de Montepuez, bairro Ncoripo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio de produtos alimentares e horticulas, com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alpha Choice Mozambique, S.A.
Parágrafo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade anonima, com o NUEL 101257134 denominada Alpha
Texto do artigo · p. 6 Choice Mozambique, SA, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Alpha Choice Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Antigo Control, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A duração da sociedade são por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo exportação e importação;
Número ou marcador · p. 6 b) Processamento e comercialização de peixe e aquacultura;
Número ou marcador · p. 6 c) Processamento e comercialização de carne;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 6 e) Agenciamento de navios e cargas marítimas;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio geral incluído exportação e importação;
Número ou marcador · p. 6 g) Transporte marítimo comercial;
Número ou marcador · p. 6 h) Importação, exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta e quatro milhões e cento e vinte mil meticais e está dividido e representado em um milhão quatrocentos quarenta e um mil e duzentas acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do acionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dos três membros um é presidente que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Director-geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá ao Conselho de administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja
Texto do artigo · p. 6 exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 6 d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 6 e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Fiscal único
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência
Texto do artigo · p. 6 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101901327, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada AM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ali Momade, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 7 de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707102F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 23 de Junho de 2021, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação AM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção de furos de água;
Número ou marcador · p. 7 b) Prospecção;
Número ou marcador · p. 7 c) Construção civil de obras publicas e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Momade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ali Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ali Momade ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101906221, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Buchehe Amade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242106B, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2022, residente em Chaune Distrito de Meconta – Namialo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação BA
Texto do artigo · p. 7 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Cimento Vila de Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Buchehe Amade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Buchehe Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BILL Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101589609, denominada Bill Construções e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como sua denominação de BILL Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira,10deJaneirode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 6
  3. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 6
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  9. Parágrafo, página 1: Associação Missionários Salvatorianos (AMIS). Agricultura no Planaldo – Sociedade Unipessoal, Limitda. Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. Alpha Choice Mozambique, S.A. AM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. BA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. BILL Construções e Serviços, Limitada. Building Community Constructions, Limitada. Clearn Mozambique, Limitada. Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flor da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda. FNT Solutions, Limitada. G- Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Império Family Multi Service's, Limitada. Katalé Investimento, Limitada. Lamalex, Limitada. Macadamia do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitda. Macadamia do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitda. Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Moz Helper – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundlerere, Limitada. Nestlé Moçambique, Limitada. North Target, Limitada. Pórtico, Limitada. Raizes da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda. Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rumi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solwara Investmentos, Limitada. STT - Sangage Transporte e Turísmo – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Missionários Salvatorianos (AMIS) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 2, da Base XII, conjugado com o n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associção Missionários Salvatorianos (AMIS).
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  22. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Missionários Salvatorianos é uma pessoa colectiva de direito
  24. Texto do artigo, página 1: privado, constituída por jovens em processo de formação para Vida Religiosa da Sociedade do Divino Salvador, também conhecidos como Salvatorianos, rege-se pelo presente estatuto orgânico, pela legislação em vigor na República de Moçambique e, pelo Código de Direito Canónico e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 1: Dois) A AMIS é uma pessoa colectiva do direito privado, de carácter, religioso, educacional, social e cultural dotado de
  26. Texto do artigo, página 1: personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  28. Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
  29. Número ou marcador, página 1: Um) A AMIS tem sua sede na província de Maputo, Município de Boane, bairro Belo Horizonte II, quarteirão13, Talhão n.º 40, podendo criar delegações em qualquer ponto do país.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMIS é de âmbito nacional. Três) A AMIS é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição, pelas entidades competentes do nosso país.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  32. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  33. Texto do artigo, página 2: A AMIS tem como objectivos:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Promover a formação, do ser humano através de obras sociais, educacionais, ou qualquer obra afim em todo o território nacional;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Dedicar-se a obras, que promovam uma consciente autonomia da pessoa, a fim de defender a vida na sua plenitude, dentro do corpo social;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Promover e desenvolver actividades, desportivas que auxiliem no desenvolvimento da juventude; e
  37. Número ou marcador, página 2: d) Firmar contrato ou convénio com outras instituições congéneres ou afins, sobre assistência educacional, cultural e religiosa, tendo em vista o melhor desenvolvimento das suas finalidades;
  38. Número ou marcador, página 2: e) A AMIS, pode se juntar a outras associações com os mesmos objectivos.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e, é dirigido ao Conselho de Direcção que submete à Assembleia Geral para ratificação.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da AMIS todos missionários maiores de dezoito anos de idade que aderem voluntariamente os princípios da associação.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) Para a candidatura, os membros podem apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  47. Texto do artigo, página 2: A AMIS tem três categorias de membros associados, a saber:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da AMIS;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à constituição da AMIS e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários aqueles a que se conceda a qualidade de associado como distinção por serviços e apoio prestados à AMIS;
  51. Número ou marcador, página 2: d) A criação de novas categorias de associado é da competência da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da AMIS perde-se pelos seguintes factos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Progresso;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMIS e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  58. Número ou marcador, página 2: d) A qualidade de membro da Associação AMIS é pessoal e intransmissível;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Perde a condição de associado aquele que deixar, abandonar ou for demitido da Vida Consagrada Salvatoriana segundo o Código de Direito Canónico e das Constituições da Sociedade do Divino Salvador e da AMIS;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da AMIS a nenhum título ou sob qualquer pretexto.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela AMIS;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Ser informados dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de toda as questões de outrém;
  70. Número ou marcador, página 2: g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
  71. Número ou marcador, página 2: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  72. Número ou marcador, página 2: i) Direito a moradia, alimentação e vestuário;
  73. Número ou marcador, página 2: j) Direito a formação académica, profissional, e religiosa;
  74. Número ou marcador, página 2: k) Direito assistência médica e medicamentosa;
  75. Número ou marcador, página 2: l) Direito a viagens e estadias; e
  76. Número ou marcador, página 2: m) Direito à férias.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  78. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  79. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AMIS:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  85. Número ou marcador, página 2: f) Defender a associação fora e dentro dela;
  86. Número ou marcador, página 2: g) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  87. Número ou marcador, página 2: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  89. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Advertência registada;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
  93. Número ou marcador, página 2: d) Perda da qualidade de membro.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste Estatuto, estão estabelecidos no Regulamento Interno da AMIS.
  95. Número ou marcador, página 2: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  98. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução dos seus objectivos, a AMIS tem os seguintes órgãos:
  100. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  104. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  106. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  107. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMIS da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no estatuto da AMIS aprovado pela Sessão da Assembleia Geral no gozo pleno das suas funções, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa e dois vogais sendo que dentre estes, um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de 4 anos quando das eleições para os órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral também pode ser convocada por meio de aviso para cada um dos membros, respeitando o prazo estabelecido no parágrafo anterior.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  119. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para aprovação do plano de actividades e orçamento e para aprovação do relatório de contas, e extraordinariamente sempre que se justifique.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através do correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país com uma antecedência mínima de quinze dias.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúnem em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus associados, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples de votos dos membros efectivos com quotas em dia presentes ou representados na Assembleia.
  124. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos associados presentes ou representados e com quotas em dia
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar as estratégias e planos de acção da AMIS;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela AMIS, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização dos programas e das actividades da AMIS;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMIS;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do Regulamento Interno e as disposições legais que vinculam a AMIS, seus associados e colaboradores;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a criação de outros órgãos, delegações ou Representações da AMIS;
  135. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  136. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre entradas e/ou saídas de novos membros, depois de estudada e argumentada pela directoria;
  137. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da Instituição.
  138. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  140. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da AMIS.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  143. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do conselho de Direcção)
  144. Texto do artigo, página 3: A AMIS é dirigida e administrada por uma direcção com cargos não vitalícios e assim constituídos:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Presidente, escolhido pela Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Vice- presidente escolhido pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Secretário, escolhido na Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro, escolhido na Assembleia Geral; e
  149. Número ou marcador, página 3: e) Conselheiro, também escolhido na Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  151. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões da Directoria.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  158. Texto do artigo, página 3: (Vice-presidente)
  159. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  164. Texto do artigo, página 3: (Secretário)
  165. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
  166. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; b)Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 3: (Tesoureiro)
  169. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  170. Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  171. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente:
  172. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
  173. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 4: (Conselheiro)
  177. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselheiro: Orientar o Conselho de Direcção, indicar, sugerir, trocar ideias, opiniões com o objetivo de chegar a um consenso.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo secretário.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências Gerais do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Representar a AMIS activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar, organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, o balanço financeiro anual e contas do exercício da gerência, bem como submeter o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Decidir sobre os programas e projectos em que a AMIS deva promover, quando por uma questão de oportunidade não possam ser previamente submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos e os assuntos que entender por convenientes;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir as suas próprias decisões, as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e manter à disposição dos membros as actas de cada uma das sessões, devidamente assinadas pelos respectivos presidentes, ou na
  191. Texto do artigo, página 4: sua ausência por quem os substitua e pelos secretários; g)Aplicar sanções e medidas disciplinares aos membros, que a prudência e as circunstâncias aconselhem, sempre que os interesses da associação e os da massa associativa o reclamem;
  192. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a suspensão, exclusão e readmissão de membros e apresentar à Assembleia Geral para ratificação;
  193. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a aceitação de doações, heranças e legados, sem prejuízo da autorização da Assembleia Geral, quando houver encargos; e;
  194. Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AMIS e com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos.
  195. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da AMIS, composto por um presidente e dois vogais.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleita por um número determinado de mandatos.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da AMIS, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrita e a documentação da AMIS quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da AMIS e dos exercícios contabilísticos.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  205. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  206. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada quatro meses, e, extraordinariamente sempre que necessário.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  208. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  209. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que compõem a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, bem como os suplentes, são eleitos para um mandato de três anos, por escrutínio directo e secreto, dos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ser renovado apenas uma vez.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedada a eleição para o mesmo órgão social membros com a capacidade eleitoral passiva por mais de dois mandatos consecutivos.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  213. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  214. Texto do artigo, página 4: A AMIS dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  216. Texto do artigo, página 4: (Património)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) O património social da AMIS é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da AMIS só responde o património social.
  219. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução da associação, os bens passam automaticamente para uma entidade religiosa afim, com personalidade jurídica, a ser escolhida pela AMIS.
  220. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  222. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos e duvidosos na interpretação do presente estatuto, são resolvidos pela directoria, cabendo recursos à Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, pelo Código de Direito Canónico e pelas Constituições da Sociedade do Divino Salvador.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  225. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  226. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da AMIS só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução os bens da AMIS, após o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da AMIS.
  228. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a AMIS.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  230. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  231. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 5: Agricultura no Planaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894770, uma entidade denominada Agricultura no Planaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 5: Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane, n.º 1205, bairro Matola A.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Donominação e duração)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Agricultura no Planaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede social no bairro do Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 889, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto da social)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Agricultura.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, equivalente a 100% do capital social.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, que fica desde já nomeado administrador.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETÍMO
  256. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  257. Texto do artigo, página 5: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 5: Alexandre Logística
  260. Texto do artigo, página 5: e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101900924, denominada Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio . Alexandre Manuel Alice, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Alexandre Logística e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua no distrito de Montepuez, bairro Ncoripo, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Comércio de produtos alimentares e horticulas, com importação e exportação de diversas mercadorias;
  269. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços diversos, autorizadas por lei;
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice e equivalente a 100%.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composto pelo uníco sócio senhor Alexandre Manuel Alice, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  280. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  283. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 5: Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 5: Alpha Choice Mozambique, S.A.
  289. Parágrafo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade anonima, com o NUEL 101257134 denominada Alpha
  290. Texto do artigo, página 6: Choice Mozambique, SA, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A Alpha Choice Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Antigo Control, Estrada Nacional n.° 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 6: Quatro) A duração da sociedade são por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: Objecto
  299. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo exportação e importação;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Processamento e comercialização de peixe e aquacultura;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Processamento e comercialização de carne;
  303. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços de logística;
  304. Número ou marcador, página 6: e) Agenciamento de navios e cargas marítimas;
  305. Número ou marcador, página 6: f) Comércio geral incluído exportação e importação;
  306. Número ou marcador, página 6: g) Transporte marítimo comercial;
  307. Número ou marcador, página 6: h) Importação, exportação de equipamentos.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo da actividade.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Capital social
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta e quatro milhões e cento e vinte mil meticais e está dividido e representado em um milhão quatrocentos quarenta e um mil e duzentas acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: Acções e títulos
  314. Número ou marcador, página 6: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do acionista que as solicite.
  317. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Administração
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Dos três membros um é presidente que será designado pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Administração
  324. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 6: Director-geral
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá ao Conselho de administração a determinação das funções do director-geral.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
  332. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja
  335. Texto do artigo, página 6: exercida por um número ímpar de membros;
  336. Número ou marcador, página 6: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração;
  337. Texto do artigo, página 6: d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  338. Número ou marcador, página 6: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 6: Fiscal único
  341. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 6: Competência
  345. Texto do artigo, página 6: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  348. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  349. Texto do artigo, página 6: Pemba, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 6: AM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101901327, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada AM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ali Momade, solteiro maior,
  352. Texto do artigo, página 7: de nacionalidade moçambicana, natural de Mogovolas portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707102F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, 23 de Junho de 2021, residente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede esta estabelecida no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Construção de furos de água;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Prospecção;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Construção civil de obras publicas e hidráulicas.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Momade, respectivamente.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ali Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Ali Momade ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  370. Texto do artigo, página 7: Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 7: BA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101906221, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Buchehe Amade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242106B, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Abril de 2022, residente em Chaune Distrito de Meconta – Namialo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação BA
  376. Texto do artigo, página 7: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro Cimento Vila de Monapo, distrito de Monapo, província de Nampula.
  380. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Buchehe Amade, respectivamente.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Buchehe Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  390. Texto do artigo, página 7: Nampula, 28 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 7: BILL Construções e Serviços, Limitada
  392. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101589609, denominada Bill Construções e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como sua denominação de BILL Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansão II, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
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