III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 6/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das serguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Latia Sobrinho Mafuca, são 375.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Natália Sobrinho Mafuca, são 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São indicadas as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete as duas sócias as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, representar a sociedade em juízo, fora delas, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Building Community Constructions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos noventa e cinco, a folhas noventa e seis verso do Livro C Quarto, a sociedade Building Community Constructions, Limitada, constituída por documento particular, a doze de Outubro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Building Community Constructions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 e) Manutenção predial e reabilitação;
Número ou marcador · p. 8 f) Montagem e manutenção de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 8 g) Instalação eléctrica em edifícios e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 8 h) Canalização;
Número ou marcador · p. 8 i) Prestação de serviços e acessória na construção de obras;
Número ou marcador · p. 8 j) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 k) Fornecimento de mobiliário para residências e escritórios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos
Texto do artigo · p. 8 mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Elias Charles Uache Nota e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Shean Elias Charles Uache Nota e Shan Elias Charles Nota, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Charles Uache Nota, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 12de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Clearn Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904873, a sociedade denominada Clearn Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Silva Bernardo Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, residente na Matola, bairro da Liberdade, casa n.° 2276, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104380263Q, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 André Gomes Gomane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Machava, residente na Matola, bairro da Liberdade, rua Justino Maestre Chemane, casa 1090, quarteirão 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106649386I, emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adapta a denominação Clearn Mozambique, Limitada tem a sua sede em Maputo, bairro de Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.° 1223, 1.° andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Limpeza geral, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, etc.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas. Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000.00MT), pertencente ao sócio André Gomes Gomane, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Silva Bernardo Cuinica, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a divisão em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 9 d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Gomes Gomane com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 9 legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folha 69 a 71 do Livro 201, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Patrício Gelane, conservador/notário superior foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio José Sunde Francisco Lopes, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigorará contar-se-à partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo, o exercicio de actividade na área de construção civil, por lei autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertecente o único sógio o senhor José Sunde Francisco Lopes, equivalentes a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de socios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral e composta pelo único sócio, o senhor José Sunde Francisco Lopes, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode constituir mandatário para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 10 Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101904571, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Elisa Vitorino Lojoa Ussene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010702475410I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Cimento-Ribáuè. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está no bairro de Meluli B na vila de Namitil sede, a 200m da Estrada Nacional, n.º 104.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Educar as crianças em várias áreas do saber;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o respeito pelos direitos das crianças, da sua dignidade e intimidade da sua vida privada;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover uma educação de qualidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Articular o trabalho do Centro Infantil com os vários intervenientes da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o desenvolvimento integral da criança.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades inerentes a educação, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisa Vitorino Lojoa Ussene, respetivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Atija Afonso Adamugi Ussene de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Flor da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894754, uma entidade denominada Flor da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100775976Q, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane n.°1205, bairro Matola A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação, Flor da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sua sede social no bairro do Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 889, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Agricultura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade disolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FNT Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866130, uma entidade denominada FNT Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Celso Bértil Luís Nhamoneque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556838C, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2022;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Ivan Ike dos Santos Nhamoneque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556846Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade limitada adopta a denominação de FNT Solutions, Limitada, e terá sua sede na província de Maputo (cidade de Maputo), podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material electrónico; c)b Venda de material diverso para escritório;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de multimédia;
Número ou marcador · p. 11 f) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda de mobiliário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Celso Bértil Luís Nhamoneque;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ivan Ike dos Santos Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 G - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101883043, denominada G Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio. Guraque Valentim Zubair, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como a sua denominação G - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de prestação de serviços, contanto a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, Avenida do Chai, provincia de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços de instalação, manutenção e preparação de equipamentos diversos de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de material de escritório e de campo;
Número ou marcador · p. 12 c) Assistência técnica dos aparelhos;
Número ou marcador · p. 12 d) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 12 e) Assitência informática;
Número ou marcador · p. 12 f) Logística e gestão;
Número ou marcador · p. 12 g) Engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 12 (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Guraque Valentim Zubair.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamenro dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou aquela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Guraque Valentim Zubair, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador devidamente constituidos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Guraque Valentim Zubair, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065079A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um óque a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso da morte ou dissolução do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se manter individa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 12 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Império Family MultiService's, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902668, uma entidade denominada Império Family Multi-Service's, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Luís Alfredo Elson Canhemba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°110100185632B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Roldão Kayk Domingos Canhemba, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110108944208J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai;
Texto do artigo · p. 12 Yurani Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°100104735120C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Império Family Multi-Service's, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a designação de Império Family Multi Service's (IFMS), Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, bairro de Sommerschield n.°1088.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro
Texto do artigo · p. 13 do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de restauração, bar e cartering;
Número ou marcador · p. 13 d) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio por grosso de peixes; crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio por grosso de produtos, insumos e acessórios veterinários; h)Compra e venda de animais domésticos e não domésticos e animais ornamentais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 i) Preparação, organização e gestão de eventos; ii) Fornecimento e distribuição de refeições e bebidas; iii) Acomodação e logística; iv) Confecção, distribuição e venda de alimentos (refeições);
Número ou marcador · p. 13 v) Exploração de estabelecimentos de restauração, bares, cafés, barbearia; vi) Aluguer de veículos automóveis; vii) Actividade de limpezas geral em edifícios; viii) Actividade de limpezas e lavagem de veículos automóveis; ix)Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 13 x) Actividade de pet shop; xi) Actividade de zoológico.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do administrador, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proíbidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
Texto do artigo · p. 13 associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, repre sentativa de 65% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Alfredo Elson Canhemba;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de 15% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Roldão Kayk Domingos Canhemba;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yurani Mussa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja o sócio, senhor Luís Alfredo Elson Canhemba administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, e por um gerente que será contratado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Luís Alfredo Elson Canhemba sócio maioritário ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 20 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Katalé Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101860779 uma entidade denominada Katalé Investimento, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Cândida Limónio Semende, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831942M, emitido a 21 de Outubro de 2021, válido até 20 de Outubro de 2031, residente no bairro de Ndlavela, casa n.º 520, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Ânquia Destina Francisco Matsimbe, solteira maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010582268C, emitido a 12 de Outubro de 2021, válido até 11 de Outubro de 2026, residente no quarteirão 5, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Terceira. Jocasta da Conceição Francisco Matsimbe, solteira maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08105318654J, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 14 Quarta. Tânia Isabel Francisco Matsimbe, menor, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008869595A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025, residente no bairro de Ndlavela quarteirão 17, casa n.º 520, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Quinta. Leila Cândida Francisco Matsimbe, menor, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008876949B, emitido a 28 de Outubro de 2021, válido até 27 de Outubro de 2026, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 17 casa n.º 520, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Sexta. Kayane Francisco Matsimbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de nascimento emitido a 13 de Maio de 2023, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 17, casa n.º 520, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma Katalé Investimento, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ndlavela, casa n.º 520, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 14 a) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 14 b) Material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 14 c) Cosméticos, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 14 e) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; f)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 14 g) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 14 i) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 j) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 k) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins;
Número ou marcador · p. 14 l) Material equipamento de pastelaria e produtos de cofeitaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) Reprografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 d) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços de catering e ornamentação;
Número ou marcador · p. 14 f) Agência de viagens;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das serguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, autorizadas por lei.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Latia Sobrinho Mafuca, são 375.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Natália Sobrinho Mafuca, são 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida pelas duas sócias podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) São indicadas as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Compete as duas sócias as senhoras Latia Sobrinho Mafuca e Natália Sobrinho Mafuca, representar a sociedade em juízo, fora delas, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de uma das sócias.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de resultados)
  24. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  31. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  32. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Building Community Constructions, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos noventa e cinco, a folhas noventa e seis verso do Livro C Quarto, a sociedade Building Community Constructions, Limitada, constituída por documento particular, a doze de Outubro de dois mil vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Building Community Constructions, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material de construção;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de material de construção;
  45. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de viaturas;
  46. Número ou marcador, página 8: e) Manutenção predial e reabilitação;
  47. Número ou marcador, página 8: f) Montagem e manutenção de sistema de frio;
  48. Número ou marcador, página 8: g) Instalação eléctrica em edifícios e estruturas metálicas;
  49. Número ou marcador, página 8: h) Canalização;
  50. Número ou marcador, página 8: i) Prestação de serviços e acessória na construção de obras;
  51. Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de material de construção;
  52. Número ou marcador, página 8: k) Fornecimento de mobiliário para residências e escritórios.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos
  60. Texto do artigo, página 8: mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Elias Charles Uache Nota e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Shean Elias Charles Uache Nota e Shan Elias Charles Nota, respectivamente.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elias Charles Uache Nota, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  68. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 12de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 8: Clearn Mozambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904873, a sociedade denominada Clearn Mozambique, Limitada, entre:
  71. Texto do artigo, página 8: Silva Bernardo Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, residente na Matola, bairro da Liberdade, casa n.° 2276, quarteirão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104380263Q, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  72. Texto do artigo, página 8: André Gomes Gomane, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Machava, residente na Matola, bairro da Liberdade, rua Justino Maestre Chemane, casa 1090, quarteirão 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106649386I, emitido a 28 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  73. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta a denominação Clearn Mozambique, Limitada tem a sua sede em Maputo, bairro de Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.° 1223, 1.° andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  81. Texto do artigo, página 9: Limpeza geral, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, prestação de serviços diversos, etc.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas. Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000.00MT), pertencente ao sócio André Gomes Gomane, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital, e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000.00MT), pertencente ao sócio Silva Bernardo Cuinica, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Suplementos)
  87. Texto do artigo, página 9: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Divisão e transmissão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a divisão em função da quota de cada sócio na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  98. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre alteração de estatutos; aumento de capital;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a utilização da reserva legal; aplicação e divisão de lucros;
  105. Número ou marcador, página 9: d) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades;
  106. Número ou marcador, página 9: e) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  107. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos uma vez por ano e a s extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  112. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio André Gomes Gomane com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  119. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem
  120. Texto do artigo, página 9: legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 9: (Fusão, cisão e dissolução)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 9: Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada a folha 69 a 71 do Livro 201, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Patrício Gelane, conservador/notário superior foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio José Sunde Francisco Lopes, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  133. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Maringanha, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em pontos do país ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigorará contar-se-à partir da data do reconhecimento pelo notário.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercicio de actividade na área de construção civil, por lei autorizada.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertecente o único sógio o senhor José Sunde Francisco Lopes, equivalentes a 100%.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  148. Texto do artigo, página 10: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de socios na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  151. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral e composta pelo único sócio, o senhor José Sunde Francisco Lopes, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercicio, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir mandatário para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
  162. Texto do artigo, página 10: Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101904571, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Elisa Vitorino Lojoa Ussene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010702475410I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Cimento-Ribáuè. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está no bairro de Meluli B na vila de Namitil sede, a 200m da Estrada Nacional, n.º 104.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Educar as crianças em várias áreas do saber;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Promover o respeito pelos direitos das crianças, da sua dignidade e intimidade da sua vida privada;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Promover uma educação de qualidade;
  177. Número ou marcador, página 10: d) Articular o trabalho do Centro Infantil com os vários intervenientes da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento integral da criança.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades inerentes a educação, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisa Vitorino Lojoa Ussene, respetivamente.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  185. Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas a sócia única poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Atija Afonso Adamugi Ussene de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  193. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 10: Nampula, 4 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Flor da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894754, uma entidade denominada Flor da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 11: Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100775976Q, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane n.°1205, bairro Matola A.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Donominação e duração)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, Flor da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede social no bairro do Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 889, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Objecto da social)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Agricultura.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, equivalente a 100% do capital social.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, que fica desde já nomeada administradora.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETÍMO
  222. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  223. Texto do artigo, página 11: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: FNT Solutions, Limitada
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866130, uma entidade denominada FNT Solutions, Limitada, entre:
  227. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Celso Bértil Luís Nhamoneque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556838C, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2022;
  228. Texto do artigo, página 11: Segundo: Ivan Ike dos Santos Nhamoneque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556846Q, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2018.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  231. Texto do artigo, página 11: A sociedade limitada adopta a denominação de FNT Solutions, Limitada, e terá sua sede na província de Maputo (cidade de Maputo), podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 11: Duração
  234. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: Objecto
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área de informática;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material electrónico; c)b Venda de material diverso para escritório;
  240. Número ou marcador, página 11: d) Venda de electrodomésticos;
  241. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de multimédia;
  242. Número ou marcador, página 11: f) Venda de material eléctrico;
  243. Número ou marcador, página 11: g) Venda de mobiliário.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 11: Capital social
  247. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de noventa e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Celso Bértil Luís Nhamoneque;
  249. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Ivan Ike dos Santos Nhamoneque.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 11: Administração
  253. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente, incumbe a todos os sócios.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  256. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 12: G - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101883043, denominada G Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio. Guraque Valentim Zubair, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como a sua denominação G - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de prestação de serviços, contanto a partir da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, na cidade de Pemba, Avenida do Chai, provincia de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo:
  275. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de instalação, manutenção e preparação de equipamentos diversos de escritório;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de material de escritório e de campo;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Assistência técnica dos aparelhos;
  278. Número ou marcador, página 12: d) Design gráfico;
  279. Número ou marcador, página 12: e) Assitência informática;
  280. Número ou marcador, página 12: f) Logística e gestão;
  281. Número ou marcador, página 12: g) Engenharia e construção civil.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT
  284. Texto do artigo, página 12: (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio Guraque Valentim Zubair.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamenro dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou aquela sociedade.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Guraque Valentim Zubair, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador devidamente constituidos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças letras a favor e abonações.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e sua representação)
  292. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Guraque Valentim Zubair, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065079A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Novembro 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, nos casos previstos por lei.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um óque a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso da morte ou dissolução do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota se manter individa.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 12: Pemba, 12 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 12: Império Family MultiService's, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902668, uma entidade denominada Império Family Multi-Service's, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 12: Luís Alfredo Elson Canhemba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°110100185632B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
  305. Texto do artigo, página 12: Roldão Kayk Domingos Canhemba, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110108944208J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai;
  306. Texto do artigo, página 12: Yurani Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.°100104735120C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com domicílio na cidade de Maputo, representado pelo pai.
  307. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto social
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Império Family Multi-Service's, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação de Império Family Multi Service's (IFMS), Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, bairro de Sommerschield n.°1088.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro
  315. Texto do artigo, página 13: do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e tabaco;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de restauração, bar e cartering;
  323. Número ou marcador, página 13: d) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  324. Número ou marcador, página 13: e) Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis, de suas peças e acessórios;
  325. Número ou marcador, página 13: f) Comércio por grosso de peixes; crustáceos e moluscos;
  326. Número ou marcador, página 13: g) Comércio por grosso de produtos, insumos e acessórios veterinários; h)Compra e venda de animais domésticos e não domésticos e animais ornamentais.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Prestação de serviços de:
  328. Número ou marcador, página 13: i) Preparação, organização e gestão de eventos; ii) Fornecimento e distribuição de refeições e bebidas; iii) Acomodação e logística; iv) Confecção, distribuição e venda de alimentos (refeições);
  329. Número ou marcador, página 13: v) Exploração de estabelecimentos de restauração, bares, cafés, barbearia; vi) Aluguer de veículos automóveis; vii) Actividade de limpezas geral em edifícios; viii) Actividade de limpezas e lavagem de veículos automóveis; ix)Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  330. Texto do artigo, página 13: x) Actividade de pet shop; xi) Actividade de zoológico.
  331. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do administrador, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  332. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proíbidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  333. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
  334. Texto do artigo, página 13: associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  339. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, repre sentativa de 65% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Alfredo Elson Canhemba;
  340. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de 15% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Roldão Kayk Domingos Canhemba;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yurani Mussa.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  345. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja o sócio, senhor Luís Alfredo Elson Canhemba administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura, e por um gerente que será contratado.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Luís Alfredo Elson Canhemba sócio maioritário ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 20 de Dezembro de cada ano.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 13: Katalé Investimento, Limitada
  368. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101860779 uma entidade denominada Katalé Investimento, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  369. Texto do artigo, página 13: Primeira. Cândida Limónio Semende, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831942M, emitido a 21 de Outubro de 2021, válido até 20 de Outubro de 2031, residente no bairro de Ndlavela, casa n.º 520, cidade de Matola;
  370. Texto do artigo, página 13: Segunda. Ânquia Destina Francisco Matsimbe, solteira maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010582268C, emitido a 12 de Outubro de 2021, válido até 11 de Outubro de 2026, residente no quarteirão 5, cidade da Matola;
  371. Texto do artigo, página 14: Terceira. Jocasta da Conceição Francisco Matsimbe, solteira maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08105318654J, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente na cidade de Matola;
  372. Texto do artigo, página 14: Quarta. Tânia Isabel Francisco Matsimbe, menor, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008869595A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025, residente no bairro de Ndlavela quarteirão 17, casa n.º 520, na cidade da Matola;
  373. Texto do artigo, página 14: Quinta. Leila Cândida Francisco Matsimbe, menor, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081008876949B, emitido a 28 de Outubro de 2021, válido até 27 de Outubro de 2026, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 17 casa n.º 520, cidade da Matola;
  374. Texto do artigo, página 14: Sexta. Kayane Francisco Matsimbe, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de nascimento emitido a 13 de Maio de 2023, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 17, casa n.º 520, cidade da Matola.
  375. Texto do artigo, página 14: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e duração)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Katalé Investimento, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ndlavela, casa n.º 520, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Material e equipamento de higiene e segurança;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Cosméticos, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
  386. Número ou marcador, página 14: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  387. Número ou marcador, página 14: e) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; f)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  388. Número ou marcador, página 14: g) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
  389. Número ou marcador, página 14: h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  390. Número ou marcador, página 14: i) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
  391. Número ou marcador, página 14: j) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios;
  392. Número ou marcador, página 14: k) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins;
  393. Número ou marcador, página 14: l) Material equipamento de pastelaria e produtos de cofeitaria.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Reprografia e gráfica;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
  397. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
  398. Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de máquinas, equipamentos e de bens de uso pessoal e doméstico;
  399. Número ou marcador, página 14: e) Serviços de catering e ornamentação;
  400. Número ou marcador, página 14: f) Agência de viagens;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição