III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 6/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: g) Promotor de enventos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondendo à seis quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT(trinta mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia; Cândida Limônio Semende; b)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Ânquia Destina Francisco Matsimbe; c)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Jocasta da Conceição Francisco Matsimbe; d)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Tánia Isabel Francisco Matsimbe;
- Texto do artigo, página 14: e)Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Leila Cândida Francisco Matsimbe; f)Outra no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 15% do capital social pertencente a sócia, Kayane Francisco Matsimbe, perfazendo assim a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem a sócia Cândida Limónio Semende e que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 14: d) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia da sócia gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 15: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 15: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 15: e) Falecimento da sócia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Participação noutras sociedades
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 15: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Lamalex, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e sete do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Lalamex, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101143430 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) que o sócio Alexandre Nascimento Matoso Gil possuíam no capital social a qual cedeu ao senhor Lam Luisa do Canto Mabutana na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração dos artigos primeiro (denominação), quarto (capital social), e sétimo (forma de obrigar a sociedade) do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: a) A sociedade passa a adoptar a denominação de LamalexSociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) (Mantêm se inalterado).
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 100.000,00MT ( c e m m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 100% do capital social pertencente ao
- Texto do artigo, página 15: sócio Lam Luisa do Canto Mabutana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Lam Luisa do Canto Mabutana.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) A administração da sociedade passa desde já ao cargo do sócio Lam Luisa do Canto Mabutana, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 15: b) ..... (Mantém se inalterado);
- Número ou marcador, página 15: c) …… (Mantém se inalterado).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção do sócio.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo das entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Macadamia do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894738 uma entidade denominada Macadamia do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°100100775976Q, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane n.°1205, bairro Matola A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Donominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação, Macadamia do Norte – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 16: Limitda, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede social no bairro do Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 889, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Agricultura; b)A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente a sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade disolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo,6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Macadamia do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894746 uma entidade denominada Macadamia do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°100100775976Q, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Alberto Massavanhane n.°1205, bairro Matola A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Donominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação, Macadamia do Planalto- Sociedade Unipessoal, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede social no bairro do Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 889, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Agricultura; b)A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota
- Texto do artigo, página 16: pertencente a sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Yolanda Pascoa Andrade Fernandes, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. com o NUEL 101862305, denominada Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócio único Maria José Olivera Martin.
- Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal e comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no bairro de Napai, Unidade n.° 3, círculo Nauauane, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como, abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O exercício do comércio a grosso ou a retalho, bem como a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nos ramos de agricultura, agrimensura e cartografia, tecnologias de informação e comunicação, gestão e outros;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção agropecuária;
- Número ou marcador, página 17: d) Representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação e exportação de artigos e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 17: f) Gestão de lojas, armazéns espaços públicos autorizados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares e empresas; ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente a única sócia Maria José Olivera Martin.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios, a qual definira as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é regida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando .todos actos tendentes á prossecução do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já fica nomeado gerente o senhor Maria José Olivera Martin, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da gerente, Maria José Olivera Martin com poderes plenos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Carece de aprovação da socia única os actos de obrigação da sociedade em empréstimos fianças, letras, obrigações e venda de património.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A nomeação de procuradores e da competência do socio único nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e será entao liquidada como a socia unica deliberar. A sociedade nao se dissolve por morte ou interdição do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularão as disposiçes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 26 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, em assembleia geral de sócios, foram tomadas decisões de cedência de quota e alteração da administração da entidade denominada Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada, NUEL 101163849, e sede em Maputo, pelo que os estatutos da sociedade, foram alterados nos seguintes artigos: cláusula quarta, cláusula sexta, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 10 200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, e outra de 9 800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo do sócio, Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada
- Texto do artigo, página 17: uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhes serão conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura do gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Moz Helper – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e cinco verso a folhas oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Helper Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moz Helper – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social;
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de diarista;
- Número ou marcador, página 17: b) Catering;
- Número ou marcador, página 17: c) Restaurante e bar; d)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: e) Acomodação;
- Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 18: g) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento de material de construção,
- Número ou marcador, página 18: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: j) Fiscalização de obras públicas e privadas,
- Número ou marcador, página 18: k) Prestação de serviços de contabilidade,
- Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: m) Prestação de serviços climatização e refrigeração;
- Número ou marcador, página 18: n) Serviços de transportes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a sócia resolva explorar, destinadas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessidades licenças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento e pertencente a sócia Carolina Luis Vilanculo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Carolina Luis Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 18: Vilankulo, dois de Dezembro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mundlerere, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101905527, uma entidade denominada Mundlerere, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Ercílio Marques Manhiça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine A, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030231339C, emitido a 18 de Setembro de 2018;
- Texto do artigo, página 18: Cláudio Raúl Sumburane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010263328S, emitido a 23 de Agosto de 2021;
- Texto do artigo, página 18: Alfredo Sebastião, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro das F.P.L.M, titular do Bilhete de Identidade nº 110100277647J, emitido a 30 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 18: Herquilóide Raimundo Hele, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Maguiguane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080102459872I, emitido a 1 de Setembro de 2017, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes disposições estatuárias:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mundlerere, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 20, n.º 18 e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviço de desenvolvimento de softwares, consultoria em sistema de informação, design gráfico e web design, podendo explorar outras actividades subsidiárias ou complementares quando concedidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 4.000,00MT(quatro mil meticais) 100% do capital social, correspondentes a soma de quatro quotas igualitárias de 1.000,00MT, que perfazem 25 % do capital social para cada sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 18: passivamente, serão exercidas pelo menos por um director executivo nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director executivo nomeado pelos sócios, e a partida, fica nomeado o sócio Ercílio Marques Manhiça como director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, o director executivo e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo,5 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Nestlé Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião tida no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois, se procedeu na sociedade, em epígrafe, à alteração da constituição e, em consequência, alterou-se parcialmente o pacto social, para que o mesmo reflicta adequadamente a nova realidade estatutária, assim:
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representaçâo da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) ou mais membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, reelegíveis por triénios sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e, à falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá
- Texto do artigo, página 19: a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade em um ou mais representantes, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho reunir-se-á sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 19: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 19: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos
- Texto do artigo, página 19: bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões e vendas de bens relacionados com o negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a:
- Texto do artigo, página 19: I . A p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e II. Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 19: n) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 19: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: North Target, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas, com o NUEL 101050084, denominada North Target, Limitada, que será regida pelo artigo seguinte:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Daniel Eduardo dos Santos, com uma quota no valor de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Sinalima Lino Sinalima, com uma quota no valor de um milhão de meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Pórtico, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais, a sociedade Pórtico, Limitada, com o NUEL 101904741, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Pórtico, Limitada e tem sede na Machava, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 20: 100% do capital social e distribuído em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Teodósio Manuel Bambamba, casado com Ângela Fumo, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade, quarteirão 13, casa n.º 136, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101708453, emitido a 15 de Março de 2018, na Matola, com uma quota no valor de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Henrique Alberto Malendza, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, quarteirão 132, casa n.º 585, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100735202P, emitido a 12 de Fevereiro de 2016, em Maputo, com uma quota no valor de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e gerida pelos sócios Teodósio Manuel Bambamba e Henrique Alberto Malendza, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerados ou não, os quais são dispensados de caução. Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores de sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposição da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Raízes da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101894762, uma entidade denominada Raízes da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Yolanda Páscoa Andrade Fernandes, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100775976Q, emitido a 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, avenida Alberto Massavanhane, n.º 1205, Matola A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Donominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Raízes da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede social no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 889, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: agricultura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes, que fica desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101838315, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 20: Saide Momade Saide Aly, solteiro, natural de Nampula, residente na avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1179, primeiro andar, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador de Carta de Condução n.º 10348451/2, emitido a 1 de Junho de 2018, em Maputo. Que celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 20: que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, tem sua sede na avenida Armando Tivane, N8B, primeiro andar, na cidade de Nampula, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, vendas, prestação de serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de transporte, logística, aluguer de carros;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de limpeza, desinfeção;
- Número ou marcador, página 21: d) Venda de material elétrico;
- Número ou marcador, página 21: e) Imobiliária e serviços de transportes, venda de material de escritório, venda de material informático, venda de consumíveis;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação e venda de vestuário, prendas e brindes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de cinco mil meticais, que correspondem a uma única quota pertencente ao sócio Saide Momade Saide Aly, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio Saide Momade Saide Aly, o qual fica desde já nomeado director-geral, com dispensa de caução, com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo único sócio, que desde já fica nomeado de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na sua ausência, poderá delegar em assembleia um gerente ou gerentes, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer empregado da sua escolha.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 16 de Setembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Rumi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100972956, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Rumi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Rumi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, exercendo a actividade comercial, sita na Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, adiante designada por primeiro outorgante ou contratante, representada pelo senhor Barkat Abdul Popatiya, na qualidade de proprietário, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, com poderes bastantes para este acto; e Barkat Abdul Popatiya, de nacionalidade indiana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03IN00024310F, emitido a 8 de Outubro de 2020, residente bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebra por si o presente contrato de trabalho com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Rumi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social principal a venda de mobiliário e material de escritório.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Barkat Abdul Popatiya.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo activa ou passivelmente,
- Texto do artigo, página 21: serão exercidas por Barkat Abdul Popatiya, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 6 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Solwara Investmentos, Limitada
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Construtora Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Criança Feliz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flor da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitda
- Certidão de registo FNT Solutions, Limitada
- Certidão de registo G - Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Império Family MultiService's, Limitada
- Certidão de registo Katalé Investimento, Limitada
- Certidão de registo Lamalex, Limitada
- Certidão de registo Macadamia do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macadamia do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Missionários Salvatorianos – (AMIS)
- Certidão de registo Maolima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Menezes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
- Certidão de registo Moz Helper – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mundlerere, Limitada
- Certidão de registo Nestlé Moçambique, Limitada
- Certidão de registo North Target, Limitada
- Certidão de registo Pórtico, Limitada
- Certidão de registo Raízes da Macadamia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rema Serviços e Vendas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Rumi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agricultura no Planaldo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solwara Investmentos, Limitada
- Diploma STT - Sangage Transporte e Turísmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BILL Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Building Community Constructions, Limitada
- Certidão de registo Clearn Mozambique, Limitada