III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 | 18º 55' 30,00'' 18º 55' 30,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 55' 00,00'' | 32º 55' 00,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 40,00'' 32º 53' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,9deJaneirode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 6
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11803.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Teatro Escolar Vula-Vula. Associação Missão Floresça Moçambique. ADN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Great Wall Security Service Co, Limitada. Ahmmad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armadura Defense and Security Systems, Limitada. CCTS, Limitada. Cerâmica de Vila Pery, Limitada. Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada. CS Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DTH, Limitada. ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futura – Energias Renováveis, Limitada. Fonte Da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortaleza Cimento, Limitada. Grupo Capa Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. HM Medics, Limitada. Jardim Infantil Anjinho, Limitada. Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulani Vurimi, Limitada. L&F Unipessoa, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, limitada.
- Parágrafo, página 1: Mafalala Bread, Limitada. Madji 4 All, Limitada. Malua Mel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mude Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parts - Mall Mozambique, Sociedade Anónima. Pie Consulting, Limitada. Ponta Capital – Sociedade Corretora, Limitada. Protech Code Moz, Limitada. Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Global Estates, Limitada. Rec, Limitada. Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. Silver Lines, Limitada. SMY Exim Mozambique, Limitada. Sociedade Chinhamatore, Limitada. Terminal Internacional Rodoviário de Tete, Limitada. TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xicoa Investiments Trade & Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoé Ponto Com, Limnitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Missão Floresça Moçambique como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma se cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Missão Floresça Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 11 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Teatro Escolar Vula-Vula como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91 de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Teatro Escolar Vula-Vula.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Saide Aly Chabane, a efectuar a mudança do nome do seu filho Eglénio Tlanguelane Chabane, para passar a usar o nome completo de Eglénio da Carla Chabane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Dezembro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11803L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 3 de Novembro de 2024, foi atribuida à favor de Sociedade Chinhamatore, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11803L,válida até 1 de Outubro de 2029, para ouro, turmalina e minerais associados, no Distrito de Manica, na Província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 18º 55' 30,00'' 18º 55' 30,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 55' 00,00'' 32º 55' 00,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 40,00'' 32º 53' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 18º 55' 30,00'' 18º 55' 30,00'' 18º 54' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 18º 55' 30,00'' 18º 55' 30,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 55' 00,00'' 32º 55' 00,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 40,00'' 32º 53' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 18º 54' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 18º 55' 30,00'' 18º 55' 30,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 55' 00,00'' 32º 55' 00,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 40,00'' 32º 53' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 18º 55' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 18º 55' 30,00'' 18º 55' 30,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 55' 00,00'' 32º 55' 00,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 40,00'' 32º 53' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 55' 00,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 40,00'' 32º 53' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 18º 55' 30,00'' 18º 55' 30,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 54' 50,00'' 18º 55' 00,00'' 32º 55' 00,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 20,00'' 32º 53' 40,00'' 32º 53' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 6 18º 55' 00,00'' 32º 55' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Teatro Escolar Vula-Vula
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Teatro Escolar VulaVula, abreviadamente designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor na República de Moçambique, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O termo Vula-Vula significa Fala, ou seja, é a forma imperativa do verbo falar (Ku Vula Vula), na língua Changana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Teatro Escolar VulaVula é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação de Teatro Escolar VulaVula tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 571, 6-D, Cidade de Maputo, podendo,
- Texto do artigo, página 2: por simples deliberação da Assembleia Geral, ser transferida para outro local considerado conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação de Teatro Escolar VulaVula é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Teatro Escolar Vula-Vula tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover acções de ensino da língua francesa nas escolas e nas comunidades, em contextos plurilingue;
- Número ou marcador, página 2: b) promover o ensino e aprendizagem da língua francesa no contexto plurilingue através das artes performativas;
- Número ou marcador, página 2: c) explorar a diversidade cultural para servir de canal de aprendizagem da língua e cultura francesas;
- Número ou marcador, página 2: d) estimular no aluno a descoberta da diversidade linguístico-cultural;
- Número ou marcador, página 2: e) promover autores nacionais e francófonos em contexto de aprendizagem da língua e cultura francesas, estimulando a tradução de obras literárias;
- Número ou marcador, página 2: f) incentivar a realização de pesquisas sobre a língua francesa;
- Número ou marcador, página 2: g) desenvolver acções de capacitação contínua para professores e artistas promotores da língua francesa;
- Número ou marcador, página 2: h) promover intercâmbios entre artistas e professores francófonos;
- Número ou marcador, página 2: i) dinamizar e animar a francofonia usando a criatividade cultural;
- Número ou marcador, página 2: j) outras actividades que se ache convenientes desde que aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação de Teatro Escolar VULA-VULA, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam docentes ou estudantes de francês, actores ou promotores de actividades culturais e quaisquer outras entidades correlacionadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Teatro Escolar Vula-Vula tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores – os que outorgaram o requerimento de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) efectivos – os já admitidos e os que venham a sê-lo, e que mantenham em dia o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) participante – os que de forma individual ou colectiva colaboram, voluntariamente, para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) honorários – as pessoas físicas ou colectivas que a Assembleia Geral delibere atribuir o título para o reconhecimento do seu contributo na realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Direcção, mediante apresentação de uma ficha preenchida e assinada pelo candidato, juntando a documentação que o Conselho de Direcção considerar pertinente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros efectivos é deliberada na primeira reunião ordinária do Conselho de Direcção, que se seguir à entrega da candidatura.
- Número ou marcador, página 3: Três) Comunicada decisão de adesão, o membro deve proceder ao pagamento da Jóia e da quota no prazo concedido, e só após o pagamento passa a ser membro efectivo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A eleição dos membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou de, pelo menos, cinco membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) tomar parte activa nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) recorrer para Assembleia Geral, das deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção, no prazo de quinze dias contados da data de tomada de conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: e) participar na vida da associação, fazendo sugestões aos órgãos sociais, tendo em vista os objectivos da associação e interesse geral dos associados;
- Número ou marcador, página 3: f) solicitar, por escrito, o exame ou consulta das contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) propor a admissão de novos membros, de acordo com as normas estatutárias e regulamentares em vigor;
- Número ou marcador, página 3: h) usufruir de todas regalias previstas nos estatutos ou regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) receber os estatutos da associação no acto da inscrição, ou qualquer alteração aos mesmos, sempre que haja lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar a jóia de inscrição e as quotas que vierem a ser fixadas pela associação, nos termos destes estatutos ou regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer com eficiência e dedicação os cargos associativos que forem eleitos ou designados, salvo manifesta indisponibilidade; c)tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral ou em quaisquer outras reuniões da associação, que for convocada;
- Número ou marcador, página 3: d) observar os estatutos e regulamentos da associação e cumprir as deliberações dos respectivos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro pode ocorrer numa das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) não pagamento de quotas por um período superior a três meses;
- Número ou marcador, página 3: b) prática de actos lesivos e/ou contrários ao interesse da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) desistência;
- Número ou marcador, página 3: d) mediante o pedido de demissão, por escrito, ao Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral, bem como dos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos referidos nas alíneas a), b) e e) a exclusão é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de exclusão, esta é sempre precedida da audiência do associado, a quem é concedido o prazo mínimo de quinze dias, para apresentar por escrito a sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação de Teatro Escolar Vula-Vula são:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição, duração, mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) São eleitos os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua eleição é por um período de dois anos, sendo permitida apenas uma única renovação de mandato para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os órgãos sociais a eleger constam de uma lista proposta pelo Conselho de Direcção cessante, podendo concorrer uma ou mais listas alternativas desde que subscritas por dez associados em pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nenhum membro pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão social, nem figurar como candidato em mais do que uma lista.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Se no decurso do mandato se der a vacatura de um membro eleito e depois de esgotados os vogais substitutos chamados à efectividade, deve proceder-se a eleições para preenchimento dos cargos vagos no prazo de sessenta dias a contar da data em que, pelo Presidente da Assembleia Geral, for declarado vago o cargo ou cargos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A lista para eleição dos membros dos órgãos sociais acima referido no n.° 1, deste artigo, independentemente de quem a propõe, deve identificar os candidatos propostos e os cargos a desempenhar em cada um desses órgãos, identificando o associado, e, da mesma forma, indicar os respectivos candidatos.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A eleição para cada biénio é feita em Assembleia Geral convocada para o efeito pelo Presidente da Assembleia Geral, por meio de anúncio publicado no jornal dos mais lidos à nível nacional, com a antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta sobre a data prevista para a sua realização.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Cada membro só tem direito a um voto, podendo votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e tem natureza deliberativa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nos Estatutos e é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Para além de todas as outras atribuições previstas na lei e nos presentes estatutos, compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)eleger a respectiva mesa da Assembleia Geral, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) fixar as jóias e as quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e deliberar sobre o orçamento ordinário, as contas do exercício e o relatório do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre alteração dos estatutos bem como sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 4: e) autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre atribuição de categoria ao membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: h) destituir a mesa da Assembleia Geral, bem como o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é responsável pela direcção dos trabalhos da Assembleia Geral e só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, dirigir os respectivos trabalhos, verificar a qualidade dos membros presentes e o quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: b) dar posse a todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que julgue conveniente, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: d) colaborar na redacção das actas das assembleias a que presidir e assiná-las, conjuntamente, com o secretário;.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções, o Presidente da Assembleia Geral goza de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) praticar todos os actos de administração necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano:
- Número ou marcador, página 4: a) até Março para apreciação e aprovação do relatório e do balanço anual das contas do ano anterior, apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) até Novembro para apreciação e aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte, apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que seja convocada para tal, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convoque por sua iniciativa;
- Número ou marcador, página 4: b) a pedido de um dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) a requerimento de dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo, porque é requerida e convocada.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para que tenha lugar a Assembleia Geral nos termos da alínea c) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos dois terços dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A convocação das reuniões da Assembleia Geral é feita com a antecedência mínima de quinze dias por carta dirigida aos membros ou publicada no Boletim Informativo, indicando a data, o local e ordem de trabalhos e, por anúncio convocatório publicado num dos jornais diários do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença, de pelo menos, metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião em primeira convocatória sem o quórum constitutivo, a Assembleia Geral reúne de imediato em segunda convocatória, qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é de natureza executiva e é composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) dois vice-presidentes;
- Número ou marcador, página 4: c) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: d) um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação, decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou Lei não reserve para os outros órgãos sociais e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a associação em quaisquer actos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) manter organizados e dirigir os serviços da associação, contratando o pessoal necessário para assegurar a gestão diária, fixando a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 4: c) admitir e rejeitar os pedidos de admissão de associados; d)prosseguir os objectivos da associação, determinar os meios da sua realização, administrando os bens e gerindo os fundos da associação; e)elaborar e submeter à Assembleia Geral, o programa anual de actividades, o orçamento e o relatório e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: f) propor valores e critérios de quotização que se julguem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem
- Texto do artigo, página 5: necessários, os quais vigoram após a ratificação pela Assembleia Geral na primeira reunião que ocorra após a sua aprovação pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) analisar e procurar resolver as preocupações apresentadas pelos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete, em especial, ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) representar o Conselho de Direcção perante os membros, os demais órgãos sociais, os serviços da associação, toda e qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção, e orientar os seus trabalhos no respeito pelos princípios legais e estatuário;
- Número ou marcador, página 5: c) orientar o funcionamento dos serviços da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos vice-presidentes)
- Texto do artigo, página 5: Compete aos vice-presidentes:
- Número ou marcador, página 5: a) assumir as funções do presidente em caso de ausência, impedimento ou renúncia e, em geral, em todos os casos de vacatura da presidência;
- Número ou marcador, página 5: b) coadjuvar o presidente, quando solicitado por este, para o cumprimento das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: É função do tesoureiro, assegurar a gestão financeira da associação, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) pagar ou autorizar o pagamento de todas e quaisquer despesas de funcionamento da associação, com prévio conhecimento e concordância do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) receber ou mandar receber quaisquer receitas, emitindo e autorizando a emissão dos correspondentes recibos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 5: Ao secretário-geral, para além da obrigação de participar activamente nas reuniões do Conselho de Direcção e em quaisquer outros actos ou eventos promovidos pelos órgãos sociais, pode ser-lhe ainda atribuído funções ou responsabilidades por deliberação do Conselho de Direcção ou por iniciativa do seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de empate o presidente tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e é composta por três membros efectivos e por um vogal suplente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São os seguintes os membros efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) o vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) o vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na ausência ou impedimento do presidente, cabe ao vice-presidente representálo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de vacatura de um membro efectivo do Conselho Fiscal, a ocupação do lugar obedece ao critério seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) cabe ao vice-presidente ocupar a vacatura da presidência do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) a vacatura do lugar de vice-presidente é ocupada pelo vogal efectivo;
- Número ou marcador, página 5: c) a vacatura do vogal efectivo cabe ao vogal suplente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar, obrigatoriamente, a escrita e a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer sobre o balanço anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: d) velar pelo cumprimento do estatuto e dos regulamentos internos existentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente, uma vez por trimestre ou sempre que seja convocado pelo seu presidente, ou à solicitação de qualquer um dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas nos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto;
- Número ou marcador, página 5: b) no caso de empate, o presidente ou, na sua ausência, o vice-presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da Associação de Teatro Escolar Vula-Vula:
- Número ou marcador, página 5: a) o produto das jóias e quotas fixadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) as contribuições voluntárias dos membros ou quaisquer organizações, entidades públicas ou privadas, singulares e outros; c)quaisquer fundos, valores patrimoniais, subsídios, donativos ou legados que venham a ser constituídos ou atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem despesas da Associação de Teatro Escolar Vula-Vula:
- Número ou marcador, página 5: a) todos os pagamentos relativos ao pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento, desde que orçamentalmente previstos e autorizados; b)os pagamentos respeitantes a subsídios, comparticipações ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que se integrem no seu objectivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) O exercício dos cargos sociais não é remunerado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As jóias e quotizações dos associados são fixadas de harmonia com o regulamento próprio elaborado pela Direcção em função
- Texto do artigo, página 6: das necessidades orçamentais e que, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, é submetido à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos saldos anuais da gerência, cabe ao Conselho Fiscal propor a criação de reservas de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Teatro Escolar VulaVula fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura conjunta de três membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um único membro do Conselho de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos actos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Director Executivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Teatro Escolar VulaVula dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de pelo menos três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que delibere a dissolução cabe decidir sobre o destino a dar aos bens da associação, não podendo, em caso algum, vir a ser distribuído pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na Assembleia Geral que aprovar a dissolução é designada uma comissão liquidatária composta por cinco membros, que promove sobre o destino a dar aos bens da associação, dando cumprimento ao deliberado nessa assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se as disposições da lei geral em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Associação Missão Floresça Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101947084, a associação sem fins lucrativos de carácter religioso, com a denominação Missão Floresça Moçambique, com sede no Bairro 2, na cidade de Chimoio, província de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem a denominação de Missão
- Texto do artigo, página 6: Floresça Moçambique, com sede em Chimoio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) prestar assistência religiosa, social e cultural;
- Número ou marcador, página 6: b) praticar obras de beneficência;
- Número ou marcador, página 6: c) realizar obras missionárias tais como promover nas comunidades o espírito de ajuda mútua espiritual e material, consciencializar os cristãos sobre a vida de fé através livros e revistas cristãs;
- Número ou marcador, página 6: d) apoiar as comunidades na melhoria das condições de vida, seu bemestar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: e) apoiar igrejas na área de treinamento espiritual, distribuição de literaturas bíblica entre outros;
- Número ou marcador, página 6: f) apoiar as igrejas na divulgação do combate aos casamentos prematuros através da divulgação da lei de proteção da mulher, criança, idosos e promoção dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 6: g) treinar líderes eclesiásticos nacionais;
- Número ou marcador, página 6: h) estabelecer e promover pequenos projectos sustentáveis e de ênfase comunitário com o objectivo de melhorar as condições de vida das comunidades carentes; e
- Número ou marcador, página 6: i) colaborar com estabelecimentos educacionais, beneficentes e de assistência social e filantrópicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por um número ilimitado de membros distribuídos em três categorias: membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é composta por seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos, composto pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração corrente da associação, composto pelo presidente; vicepresidente; secretário; tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável por quatro vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da associação são obtidos através de donativos, ofertas e doações de quaisquer pessoas que se proponham a contribuir, e por outros meios lícitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Julho
- Texto do artigo, página 6: de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ADN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101727440, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, notário e conservador superior, uma sociedade por quotas denominada ADN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída pela sócia Carla Elsa Carlos
- Texto do artigo, página 7: Semedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102645151J, emitido a 5 de Dezembro de 2022, pela DIC de Nampula, residente na Rua dos Sem Medo, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ADN
- Texto do artigo, página 7: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sede estabelecida em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Muhala Expansão e mediante deliberação poderá abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação sociais no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 7: b) construção de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: c) instalações;
- Número ou marcador, página 7: d) obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 7: e) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e conexos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as dividas autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cento por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Elsa Carlos Semedo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela Carla Elsa Carlos Semedo de forma indistinta e que desta já é nomeada administradora com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Carla Elsa Carlos Semedo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 22 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Africa Great Wall Security Service Co., Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Africa Great Wall Securuty Service Co., Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 105027800, com o capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da aquisição de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 51% do capital da sociedade pelo sócio Samuel Estevao Novela, dos quais, 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondentes a 21% do capital da sociedade cedidas pelo sócio Wu Yuxiao e 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 30% (trinta porcento) cedidas pelo sócio Hefeng Dong, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão metical, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente a sócia Samuel Estevão Novela; b)uma outra quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa mil meticais (490.000,00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%), pertencente ao sócio a Wu Yuxiao.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ahmmad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Entidades legais, sob NUEL 105034989, firma constituída pelo sócio Mohammed Mahbub Alam, solteiro, natural de Bgd Chittagong, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE n.06BD00101936M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no Bairro três de Fevereiro, Cidade Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Ahmmad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, tipo, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ahmmad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto exercer actividade nas áreas de:
- Número ou marcador, página 7: a) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: b) ferragem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mohammed Mahbub Alam, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Mohammed Mahbub Alam, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 8: O sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 17 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105037913, a sociedade Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) a sociedade adopta a denominação de Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
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- Certidão de registo Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada
- Certidão de registo Protech Code Moz, Limitada
- Certidão de registo Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Global Estates, Limitada
- Certidão de registo Rec, Limitada
- Certidão de registo Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Diploma Associação de Teatro Escolar Vula-Vula
- Certidão de registo Silver Lines, Limitada
- Certidão de registo SMY Exim Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Terminal Internacional Rodoviário de Tete, Limitada
- Certidão de registo TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xicoa Investiments Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zoé Ponto Com, Limitada
- Certidão de registo Associação Missão Floresça Moçambique
- Certidão de registo ADN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Security Service Co., Limitada
- Certidão de registo Ahmmad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada