III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2025

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 venda de material do escritório, produtos alimentares, comércio a retalho em outros estabelecimentos não
Texto do artigo · p. 8 especializado, bebidas ou tabaco, venda de peças e acessórios para veículos automóveis, venda a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados, venda a retalho de carne e de produtos a base de carne, peixe, crustáceos e moluscos, venda a retalhos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, venda a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, venda a retalho a retalho de produtos cosméticos e de higiene, venda a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Armelim Santos João Picardo da Silva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Armelim Santos João Picardo da Silva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 Armadura Defense and Security System’s, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101268608, uma sociedade denominada Armadura Defense and Security System’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Mauro Bruno Nhamona, estado civil casado natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Kongolote, Quarteirão 71, C.N.3536A, Cidade da Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137043M, emitido no dia 19 de Julho de 2023, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Hilda Albino Mandlate, estado civil casado natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Kongolote, Quarteirão 71, C.N.3536C, Cidade da Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110200628665F, emitido no dia 19 de Julho de 2023, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Armadura Defense and Security System´s, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 245, rés-do-chão, Maputo - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) venda, fornecimento e manutenção de sistemas e equipamentos de segurança e defesa;
Número ou marcador · p. 8 b) venda, fornecimento e manutenção equipamento de protecção e segurança individual, coletiva e de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 8 c) assessoria, intermediação e desenho de projectos na área de sistemas de segurança e defesa e outros serviços afins no âmbito do regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 9 a) Mauro Bruno Nhamona – com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), corresponde a 70% do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Hilda Albino Nhamona – com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade pertencera a Mauro Bruno Nhamona, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CCTS, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101320618, uma sociedade denominada CCTS, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 9 Denio Severino Massambi Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro SãoDamanso, Quarteirão 9, casa n.º 375, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952851C, emitido em Matola, a 15 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CCTS, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Bairro do Albazine CMC, Avenida Carlos Sebastião Mabote, n.º 443.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços e desenvolvimento em consultoria informática; consultoria; formações em higiene e segurança no trabalho; construção civil; procuroment, industria, apoio ao negócio, consultoria em várias áreas de limpeza; limpezas gerais transportes; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente a 100% pertencente o sócio Denio Severino Massambi Tivane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Denio Severino Massambi Tivane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cerâmica de Vila Pery, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 88 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Manuel Albertino Gomes Ferreira, casado com Maria Alice Almeida Figueiredo Ferreira, sob o regime de comunhão de adquiridos, ele natural de Agueda-Portugal, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 06PT00009886C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica-Chimoio, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida 25 de Setembro, Bairro Eduardo Mondlane na Cidade de Chimoio, outorgando neste acto, na qualidade de sócio e co-herdeiro da falecida sócia Clotilde Ferreira Gomes de Almeida. E por repúdio da cônjuge meieira e co-herdeiros Maria Manuela Silva da Fonseca e Sousa, Ricardo Filipe da Silva Ferreira e Tiago André da Silva Ferreira, da quota deixada pelo sócio Amaro Merciano Gomes Ferreira.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: João Carlos Gomes Ferreira, casado com a senhora Sónia Leonor de Castro Ferreira, ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100175806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de coherdeiro por herança da falecida sócia Clotilde Ferreira Gomes de Almeida.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 9 E pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cerâmica de Vila Pery, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica, constituída por escritura de vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, na então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, matriculada na mesma Conservatória, de folhas cento e quarenta e quatro verso do livro C-Três, sob o número trezentos e oitenta e cinco, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao primeiro outorgante por óbito de outros dois sócios, nomeadamente Clotilde Ferreira Gomes de Almeida e Amaro Merciano Gomes Ferreira, conforme habilitações de herdeiros que figuram em anexo a presente escritura pública e que passam a fazer parte integrante da mesma, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura pública, o sócio único decidiu em admitir o segundo outorgante como sócio, o senhor João Carlos Gomes Ferreira e em aumentarem o capital social, dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais). Que esta cessão de quotas e admissão e feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 10 Pelo novo sócio foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
Texto do artigo · p. 10 Que de harmonia com a decisão acima referida os sócios, alteram parcialmente os artigos quarto e oitavo estatutário da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e sua distribuição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta e cinco milhões de meticais, cada, pertencentes aos sócios Manuel Albertino Gomes Ferreira e João Carlos Gomes Ferreira, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. .........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida aos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notário Notarial de Chimoio, 7
Texto do artigo · p. 10 de Novembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100595656, a sócia única manifestou o interesse em transferir a sede social da actual Rua da França, n.º 222, rés-do-chão, Bairro da Coop – Cidade de Maputo para o novo endereço na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, rés do chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105035919, a sociedade CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e passageiros, venda de material de escritório, serviços de electricidade, frios, canalização, serviços de impressão e cópias, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de produtos alimentares, exportação de
Texto do artigo · p. 10 madeira processada, venda de combustível, vestuário, calçado, cosméticos bijuteria, produtos de limpeza, confecção de bolos e sua comercialização, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade de Tete, bairro Flipe Samuel Magaia, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100790694B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Maio de 2021, NUIT - 111709297.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos à assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada De Bernardo IT Serviços
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036076, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Mark de Bernardo, casado, de nacionalidade alemã, natural de Geesthacht-Alemanha e residente em Tchumene-Matola, titular do Passaporte n.º C1l4YJGZ9, de 2 de Dezembro de 2021, emitido pela Bundesrepublik Deutschland - Alemanha.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Jessibela, n.º 47, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, n.º 1114, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: desenvolvimento de software, desenvolvimento de bancos de dados, serviços gerais de I.T.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mark de Bernardo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Lídia José Chongo, que fica desde já nomeada administradora e com dispensa de caução, eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DTH, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100434563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DTH, Limitada por acta do dia seis de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, pelas 10 horas, na sede da empresa DTH, Limitada, com sede na Avenida da Independência, n.º 213, rés-do-chão, Urbano Central, Cidade de Nampula, onde foi deliberado a alteração dos artigos quinto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente ao Degen Dong;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Aiqin Sun.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade será exercida pelos sócios Degen Dong, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540022, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 E por consequência desta alteração altera-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Moz Energy, Limited, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu mandatário Dominic Andreas, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fonte da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa. n.º 1, de 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 12 de 2024, procedeu-se a cessão de divisão e cessão de quotas, na sociedade comercial Fonte da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100180022, foi dito que o sócio Adriaan Cornelius Blignaut, detentor de uma quota de 50% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota social a favor de Sonja Aletta Blignaut, em consequência foi alterado.
Texto do artigo · p. 12 Face as alterações acima, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração parcial do contrato de sociedade, nomeadamente os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Fonte da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Mozal, Complexo Residencial Mozal, podendo, por deliberação da sócia, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente à sócia Sonja Aletta Blignaut, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gestão e a representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sonja Aletta Blignaut, bastando a sua assinatura para obrigar em todos actos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fortaleza Cimento, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Novembro de 2024, da sociedade Fortaleza Cimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101043258, os sócios Ruijian Housing & Constructions, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 30% do capital social, e outra no valor de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) pertencente a Guangzhou Zhongairuitou Industrial Investment CO, Ltd correspondente a 70% do capital social, totalizando 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% (cem por cento), do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade delibera o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da operada cessão de quota fica alterado integralmente o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 7.00.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Guangzhou Zhongairuitou Industrial Investment CO, Ltd.;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 3,000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruijian Housing & Constructions, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Futura – Energias Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Futura – Energias Renováveis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 116, 6.º andar - direito, com o capital social de sessenta mil meticais, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973383, deliberaram, os sócios, a aprovação das contas finais, o encerramento da liquidação e consequentemente a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Grupo Capa Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038521, uma sociedade denominada Grupo Capa Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Écelebrado o presente contrato de sociedade por Eurico Capa Adriano Chachuaio, solteiro, maior, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 090204182099M, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, residente na Matola Rio, Casa n.º 26, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Grupo Capa Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no Bairro Alto Maé, Rua Doutor Professor José Negrão, n.° 51, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o comércio geral, vendas, gestão, marketing, publicidade, comunicação e imagem, investimento, imobiliária, automóvel, rent-car, construção, serigrafia e gráfica, bar e restauração, kartering, hotelaria e turismo, agricultora, produção e processamento de alimentos, serviços financeiros (microcrédito), serviços aduaneiros, projectos, consultoria, representação de empresas, representação de marcas nacionais e internacionais, beleza e estética, limpeza geral, contabilidade e auditoria, transportes e logística, importação e exportação, entretenimento, produção e promoção de eventos, agenciamentos, gestão de RH, e serviços similares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Eurico Capa Adriano Chachuaio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo de Eurico Capa Adriano Chachuaio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HM Medics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada HM Medics, Limitada sob NUEL 105038506, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 (Identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Abrão Charles Tomás, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Gorongosa, Província de Sofala, residente no Bairro de Jardim, Unidade 7, Quarteirão 25, Casa n.º 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 070801265191F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Assane Victor Abasse, solteiro, de 29 de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, Província do Niassa, residente no Bairro do Jardim, Q. Casa 139, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607915582M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2024, ambos sócios da HM Medics, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação HM Medics, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Jardim, Rua do Alecrim n.º 139, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 13 Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações noutros locais do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social a importação e distribuição de produtos farmacêuticos; importação e distribuição de produtos veterinários; comércio a grosso de produtos de higiene e limpeza; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Abrão Charles Tomás;
Número ou marcador · p. 13 b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Assane Victor Abasse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Se o sócio pretender alienar a sua quota
Texto do artigo · p. 13 a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada, gerida e representada por ambos sócios, Abrão Charles Tomás e Assane Victor Abasse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as prestações de contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jardim Infantil Anjinho, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004181, uma sociedade denominada Jardim Infantil Anjinho, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Rosa Maria Nhmajavo Chivaringo, divorciada, natural da Beira – Sofala, residente no Bairro de Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110400348712B, emitido no dia 19 de Maio de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ivonaldo Laurindo Rosa Raposo, solteiro, natural de Maputo, residente em Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380904P, emitido no dia 9 de Janeiro de 2024, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: José Laurindo Rosa Raposo, solteiro, natural de Maputo, residente em Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107109185F, emitido no dia 17 de Outubro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Anjinho, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Rua do Hospital, Quarteirão catorze, bloco cinco, casa número setenta e oito, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O Jardim Infantil Anjinho tem como objecto recreação de crianças dos dois a cinco anos de idade, subdivididos em três grupos.
Número ou marcador · p. 14 a) o primeiro grupo é constituído por crianças de dois anos sendo nesta etapa as crianças são integradas na sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) o segundo grupo é composto de crianças de três anos;
Número ou marcador · p. 14 c) o terceiro grupo é formado por crianças de quatro e cinco anos, sendo nesta fase etária que se ministra preparação para o ingresso ao ensino primário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios Rosa Maria Nhamajavo Chivaringo, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Ivonaldo Laurindo Rosa Raposo, José Laurindo Rosa Raposo, com o valor de cinco mil meticais a cada um, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rosa Maria Nhamajavo Chivaringo como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador
Texto do artigo · p. 14 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade JECH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 14 Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, Bairro Central, Maputo Cidade, com o capital social de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) matriculada sob NUEL 101037568, deliberou fazer algumas alterações nos artigos do contrato de sociedade. Em consequência das alterações efetuadas nos artigos, segundo e terceiro do contrato de sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ...........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, Bairro Central, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a 100% do Capital social, pertencente ao sócio único Samuel Fernando Chivambo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kulani Vurimi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 11 de Novembro de 2024, exarada na sede social da sociedade denominada Kulani Vurimi, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101965163 e com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 14 a) cedências parcial das quotas, em que a sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, cede parcialmente dez mil meticais das
Texto do artigo · p. 15 suas quotas o correspondente a 50% das quotas por si detidas a favor da sociedade Longfin, Lda;
Texto do artigo · p. 15 b)e por sua vez a sociedade Longfin, Lda, manifesta interesse em adquirilas, unificando as com as quotas primitiva, passando a ser o detentor de uma quota no seu valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cedência e divisão das quotas, fica assim alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado e as sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 L&F, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101798488, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada L&F, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Linha Gregório Linha,
Texto do artigo · p. 15 solteiro, natural de Monapo, portador do B.I. n.º 03135178009D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 7 de Julho de 2021, residente no Bairro de Canongola, Samora Machel, Cidade de Tete. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação L&F, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A L&F, Engenharia Serviços e Construções
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo o fornecimento e execução de projectos de engenharias e construções de alta qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social) A L&F, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como capital social inteiramente realizado em dinheiro, de 150,589,63MT (cento e cinquenta mil quinhentos e oitenta e nove meticais e sessenta e três centavos) que corresponde ao pagamento de quota única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da L&F, Engenharia Serviços E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada pode ser aumentado mediante decisão do administrador e elevação das classes do alvará, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observando as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado competindo a decidir como e em prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Madji 4 All, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Madji 4 All, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n.º 438, com o capital social de cinquenta mil meticais, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 15 sob NUEL 100972050, deliberaram os sócios a aprovação das contas finais, o encerramento da liquidação e consequentemente a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mafalala Bread, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mafalala Bread, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788865, os sócios deliberaram a alteração sobre a cessão de quotas na totalidade do sócio Dauto Bay Ussene Bay Abdul Gafur no valor de dez mil meticais, equivalente a 40% do capital social a favor de Carmen Dolores Paulino Filipe Bowers e em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, distribuído de forma desigual e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Michela Duarte Matusse;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Carmen Dolores Paulino Filipe Bowers.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Malua Mel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL101938352 a sociedade Malua Mel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 24 de Fevereiro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Malua Mel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto prestação de serviço no ramo de confecção de uniformes escolares, trabalho e vestuários diversos, venda de uniformes e acessórios divesos e artigos de trabalho; fornecimento de produtos de higiene e conforto; prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem; fornecimento de géneros alimentícios; venda de produtos alimentícios; prestação de serviços de catering; fornecimento de material de escritorios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais representado por uma quota do mesmo valor, pertencente à sócia Elizabete Daniel Cabo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portadora do B.I. n.º 050101886057Q, emitido a 1 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 1192210811.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  4. Texto do artigo, página 8: venda de material do escritório, produtos alimentares, comércio a retalho em outros estabelecimentos não
  5. Texto do artigo, página 8: especializado, bebidas ou tabaco, venda de peças e acessórios para veículos automóveis, venda a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados, venda a retalho de carne e de produtos a base de carne, peixe, crustáceos e moluscos, venda a retalhos de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, venda a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, venda a retalho a retalho de produtos cosméticos e de higiene, venda a retalho de outros produtos novos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Armelim Santos João Picardo da Silva.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e vinculação)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Armelim Santos João Picardo da Silva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2024. —
  19. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  20. Texto do artigo, página 8: Armadura Defense and Security System’s, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101268608, uma sociedade denominada Armadura Defense and Security System’s, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Mauro Bruno Nhamona, estado civil casado natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Kongolote, Quarteirão 71, C.N.3536A, Cidade da Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137043M, emitido no dia 19 de Julho de 2023, em Maputo;
  24. Texto do artigo, página 8: Segundo: Hilda Albino Mandlate, estado civil casado natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Kongolote, Quarteirão 71, C.N.3536C, Cidade da Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110200628665F, emitido no dia 19 de Julho de 2023, em Maputo.
  25. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Armadura Defense and Security System´s, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 245, rés-do-chão, Maputo - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  35. Número ou marcador, página 8: a) venda, fornecimento e manutenção de sistemas e equipamentos de segurança e defesa;
  36. Número ou marcador, página 8: b) venda, fornecimento e manutenção equipamento de protecção e segurança individual, coletiva e de primeiros socorros;
  37. Número ou marcador, página 8: c) assessoria, intermediação e desenho de projectos na área de sistemas de segurança e defesa e outros serviços afins no âmbito do regulamento de licenciamento comercial.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Mauro Bruno Nhamona – com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), corresponde a 70% do capital;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Hilda Albino Nhamona – com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde a 30% do capital.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade pertencera a Mauro Bruno Nhamona, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: CCTS, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101320618, uma sociedade denominada CCTS, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  54. Texto do artigo, página 9: Denio Severino Massambi Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro SãoDamanso, Quarteirão 9, casa n.º 375, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952851C, emitido em Matola, a 15 de Setembro de 2020.
  55. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CCTS, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Bairro do Albazine CMC, Avenida Carlos Sebastião Mabote, n.º 443.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços e desenvolvimento em consultoria informática; consultoria; formações em higiene e segurança no trabalho; construção civil; procuroment, industria, apoio ao negócio, consultoria em várias áreas de limpeza; limpezas gerais transportes; importação e exportação.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente a 100% pertencente o sócio Denio Severino Massambi Tivane.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  71. Texto do artigo, página 9: A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Denio Severino Massambi Tivane.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Cerâmica de Vila Pery, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 88 à 89 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 10/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  78. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Manuel Albertino Gomes Ferreira, casado com Maria Alice Almeida Figueiredo Ferreira, sob o regime de comunhão de adquiridos, ele natural de Agueda-Portugal, de
  79. Texto do artigo, página 9: nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 06PT00009886C, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica-Chimoio, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida 25 de Setembro, Bairro Eduardo Mondlane na Cidade de Chimoio, outorgando neste acto, na qualidade de sócio e co-herdeiro da falecida sócia Clotilde Ferreira Gomes de Almeida. E por repúdio da cônjuge meieira e co-herdeiros Maria Manuela Silva da Fonseca e Sousa, Ricardo Filipe da Silva Ferreira e Tiago André da Silva Ferreira, da quota deixada pelo sócio Amaro Merciano Gomes Ferreira.
  80. Texto do artigo, página 9: Segundo: João Carlos Gomes Ferreira, casado com a senhora Sónia Leonor de Castro Ferreira, ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100175806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no Bairro da Liberdade, nesta Cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de coherdeiro por herança da falecida sócia Clotilde Ferreira Gomes de Almeida.
  81. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  82. Texto do artigo, página 9: E pelo primeiro outorgante foi dito:
  83. Texto do artigo, página 9: Que é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cerâmica de Vila Pery, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica, constituída por escritura de vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, na então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, matriculada na mesma Conservatória, de folhas cento e quarenta e quatro verso do livro C-Três, sob o número trezentos e oitenta e cinco, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), actuais 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao primeiro outorgante por óbito de outros dois sócios, nomeadamente Clotilde Ferreira Gomes de Almeida e Amaro Merciano Gomes Ferreira, conforme habilitações de herdeiros que figuram em anexo a presente escritura pública e que passam a fazer parte integrante da mesma, respectivamente.
  84. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura pública, o sócio único decidiu em admitir o segundo outorgante como sócio, o senhor João Carlos Gomes Ferreira e em aumentarem o capital social, dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais). Que esta cessão de quotas e admissão e feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
  85. Texto do artigo, página 10: Pelo novo sócio foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
  86. Texto do artigo, página 10: Que de harmonia com a decisão acima referida os sócios, alteram parcialmente os artigos quarto e oitavo estatutário da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Capital social e sua distribuição)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 110.000.000,00MT (cento e dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta e cinco milhões de meticais, cada, pertencentes aos sócios Manuel Albertino Gomes Ferreira e João Carlos Gomes Ferreira, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada, respectivamente.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. .........................................................
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida aos sócios, com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  96. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  97. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notário Notarial de Chimoio, 7
  98. Texto do artigo, página 10: de Novembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100595656, a sócia única manifestou o interesse em transferir a sede social da actual Rua da França, n.º 222, rés-do-chão, Bairro da Coop – Cidade de Maputo para o novo endereço na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, rés do chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 10: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105035919, a sociedade CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e passageiros, venda de material de escritório, serviços de electricidade, frios, canalização, serviços de impressão e cópias, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de produtos alimentares, exportação de
  117. Texto do artigo, página 10: madeira processada, venda de combustível, vestuário, calçado, cosméticos bijuteria, produtos de limpeza, confecção de bolos e sua comercialização, importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola, residente na Cidade de Tete, bairro Flipe Samuel Magaia, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100790694B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Maio de 2021, NUIT - 111709297.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e vinculação)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Elina Cecília Sebastião Mapanzene, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos à assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  128. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2024. —
  130. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  131. Texto do artigo, página 10: De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada De Bernardo IT Serviços
  133. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036076, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  134. Texto do artigo, página 11: Mark de Bernardo, casado, de nacionalidade alemã, natural de Geesthacht-Alemanha e residente em Tchumene-Matola, titular do Passaporte n.º C1l4YJGZ9, de 2 de Dezembro de 2021, emitido pela Bundesrepublik Deutschland - Alemanha.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Jessibela, n.º 47, Bairro Tchumene, Cidade da Matola, n.º 1114, Província de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: desenvolvimento de software, desenvolvimento de bancos de dados, serviços gerais de I.T.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mark de Bernardo.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Lídia José Chongo, que fica desde já nomeada administradora e com dispensa de caução, eleita pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: DTH, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100434563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DTH, Limitada por acta do dia seis de Agosto do ano dois mil e vinte e quatro, pelas 10 horas, na sede da empresa DTH, Limitada, com sede na Avenida da Independência, n.º 213, rés-do-chão, Urbano Central, Cidade de Nampula, onde foi deliberado a alteração dos artigos quinto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  163. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente ao Degen Dong;
  168. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Aiqin Sun.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  171. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade será exercida pelos sócios Degen Dong, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  172. Texto do artigo, página 11: Nampula, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540022, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
  175. Texto do artigo, página 11: E por consequência desta alteração altera-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Moz Energy, Limited, equivalente a cem por cento do capital social.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu mandatário Dominic Andreas, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  183. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Fonte da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa. n.º 1, de 12 de Dezembro
  186. Texto do artigo, página 12: de 2024, procedeu-se a cessão de divisão e cessão de quotas, na sociedade comercial Fonte da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100180022, foi dito que o sócio Adriaan Cornelius Blignaut, detentor de uma quota de 50% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota social a favor de Sonja Aletta Blignaut, em consequência foi alterado.
  187. Texto do artigo, página 12: Face as alterações acima, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração parcial do contrato de sociedade, nomeadamente os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  188. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  189. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Fonte da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Mozal, Complexo Residencial Mozal, podendo, por deliberação da sócia, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  191. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  192. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  193. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente à sócia Sonja Aletta Blignaut, correspondente a 100% do capital social.
  195. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  196. Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e a representação)
  197. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sonja Aletta Blignaut, bastando a sua assinatura para obrigar em todos actos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  198. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: Fortaleza Cimento, Limitada
  200. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Novembro de 2024, da sociedade Fortaleza Cimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101043258, os sócios Ruijian Housing & Constructions, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais),
  201. Texto do artigo, página 12: correspondente a 30% do capital social, e outra no valor de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) pertencente a Guangzhou Zhongairuitou Industrial Investment CO, Ltd correspondente a 70% do capital social, totalizando 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% (cem por cento), do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade delibera o seguinte:
  202. Texto do artigo, página 12: Em consequência da operada cessão de quota fica alterado integralmente o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 7.00.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Guangzhou Zhongairuitou Industrial Investment CO, Ltd.;
  208. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 3,000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ruijian Housing & Constructions, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro 2024. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 12: Futura – Energias Renováveis, Limitada
  211. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Futura – Energias Renováveis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 116, 6.º andar - direito, com o capital social de sessenta mil meticais, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973383, deliberaram, os sócios, a aprovação das contas finais, o encerramento da liquidação e consequentemente a extinção da sociedade.
  212. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Grupo Capa Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038521, uma sociedade denominada Grupo Capa Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 12: Écelebrado o presente contrato de sociedade por Eurico Capa Adriano Chachuaio, solteiro, maior, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 090204182099M, emitido a 13 de Fevereiro de 2020, residente na Matola Rio, Casa n.º 26, Província de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Grupo Capa Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no Bairro Alto Maé, Rua Doutor Professor José Negrão, n.° 51, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio geral, vendas, gestão, marketing, publicidade, comunicação e imagem, investimento, imobiliária, automóvel, rent-car, construção, serigrafia e gráfica, bar e restauração, kartering, hotelaria e turismo, agricultora, produção e processamento de alimentos, serviços financeiros (microcrédito), serviços aduaneiros, projectos, consultoria, representação de empresas, representação de marcas nacionais e internacionais, beleza e estética, limpeza geral, contabilidade e auditoria, transportes e logística, importação e exportação, entretenimento, produção e promoção de eventos, agenciamentos, gestão de RH, e serviços similares.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Eurico Capa Adriano Chachuaio.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital, definido as modalidades, termos condições da sua realização.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo de Eurico Capa Adriano Chachuaio.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: HM Medics, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada HM Medics, Limitada sob NUEL 105038506, que se regerá pelos artigos seguintes:
  239. Texto do artigo, página 13: (Identificação dos sócios)
  240. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  241. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Abrão Charles Tomás, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Gorongosa, Província de Sofala, residente no Bairro de Jardim, Unidade 7, Quarteirão 25, Casa n.º 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 070801265191F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2023.
  242. Texto do artigo, página 13: Segundo: Assane Victor Abasse, solteiro, de 29 de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, Província do Niassa, residente no Bairro do Jardim, Q. Casa 139, portador do Bilhete de Identidade n.º 011607915582M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2024, ambos sócios da HM Medics, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação HM Medics, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Jardim, Rua do Alecrim n.º 139, rés-do-chão,
  249. Texto do artigo, página 13: Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou representações noutros locais do país ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social a importação e distribuição de produtos farmacêuticos; importação e distribuição de produtos veterinários; comércio a grosso de produtos de higiene e limpeza; prestação de serviços diversos.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Abrão Charles Tomás;
  257. Número ou marcador, página 13: b) outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Assane Victor Abasse.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) Se o sócio pretender alienar a sua quota
  261. Texto do artigo, página 13: a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  264. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada, gerida e representada por ambos sócios, Abrão Charles Tomás e Assane Victor Abasse.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  270. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as prestações de contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  273. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Jardim Infantil Anjinho, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004181, uma sociedade denominada Jardim Infantil Anjinho, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial entre:
  278. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Rosa Maria Nhmajavo Chivaringo, divorciada, natural da Beira – Sofala, residente no Bairro de Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110400348712B, emitido no dia 19 de Maio de 2017, em Maputo.
  279. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ivonaldo Laurindo Rosa Raposo, solteiro, natural de Maputo, residente em Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380904P, emitido no dia 9 de Janeiro de 2024, em Maputo.
  280. Texto do artigo, página 13: Terceiro: José Laurindo Rosa Raposo, solteiro, natural de Maputo, residente em Magoanine C, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107109185F, emitido no dia 17 de Outubro de 2022, em Maputo.
  281. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regera pelas clausulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Jardim Infantil Anjinho, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Magoanine C, Rua do Hospital, Quarteirão catorze, bloco cinco, casa número setenta e oito, Cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 14: O Jardim Infantil Anjinho tem como objecto recreação de crianças dos dois a cinco anos de idade, subdivididos em três grupos.
  292. Número ou marcador, página 14: a) o primeiro grupo é constituído por crianças de dois anos sendo nesta etapa as crianças são integradas na sociedade;
  293. Número ou marcador, página 14: b) o segundo grupo é composto de crianças de três anos;
  294. Número ou marcador, página 14: c) o terceiro grupo é formado por crianças de quatro e cinco anos, sendo nesta fase etária que se ministra preparação para o ingresso ao ensino primário.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido pelos sócios Rosa Maria Nhamajavo Chivaringo, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, Ivonaldo Laurindo Rosa Raposo, José Laurindo Rosa Raposo, com o valor de cinco mil meticais a cada um, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  300. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rosa Maria Nhamajavo Chivaringo como sócio-gerente e com plenos poderes.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente o procurador
  310. Texto do artigo, página 14: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales ou abonações.
  312. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da dissolução
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  320. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  323. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, da sociedade JECH Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo,
  330. Texto do artigo, página 14: Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, Bairro Central, Maputo Cidade, com o capital social de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) matriculada sob NUEL 101037568, deliberou fazer algumas alterações nos artigos do contrato de sociedade. Em consequência das alterações efetuadas nos artigos, segundo e terceiro do contrato de sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  331. Texto do artigo, página 14: ...........................................................
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, Bairro Central, Maputo Cidade.
  335. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a 100% do Capital social, pertencente ao sócio único Samuel Fernando Chivambo.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  340. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Kulani Vurimi, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 11 de Novembro de 2024, exarada na sede social da sociedade denominada Kulani Vurimi, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101965163 e com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  343. Texto do artigo, página 14: a) cedências parcial das quotas, em que a sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, cede parcialmente dez mil meticais das
  344. Texto do artigo, página 15: suas quotas o correspondente a 50% das quotas por si detidas a favor da sociedade Longfin, Lda;
  345. Texto do artigo, página 15: b)e por sua vez a sociedade Longfin, Lda, manifesta interesse em adquirilas, unificando as com as quotas primitiva, passando a ser o detentor de uma quota no seu valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
  346. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cedência e divisão das quotas, fica assim alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Lda;
  352. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Lda.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado e as sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  354. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: L&F, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101798488, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada L&F, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Linha Gregório Linha,
  357. Texto do artigo, página 15: solteiro, natural de Monapo, portador do B.I. n.º 03135178009D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 7 de Julho de 2021, residente no Bairro de Canongola, Samora Machel, Cidade de Tete. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação L&F, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  361. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  364. Texto do artigo, página 15: A L&F, Engenharia Serviços e Construções
  365. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo o fornecimento e execução de projectos de engenharias e construções de alta qualidade.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social) A L&F, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como capital social inteiramente realizado em dinheiro, de 150,589,63MT (cento e cinquenta mil quinhentos e oitenta e nove meticais e sessenta e três centavos) que corresponde ao pagamento de quota única.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da L&F, Engenharia Serviços E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada pode ser aumentado mediante decisão do administrador e elevação das classes do alvará, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observando as formalidades estabelecidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será rateado competindo a decidir como e em prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  371. Texto do artigo, página 15: Nampula, 20 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Madji 4 All, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Madji 4 All, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n.º 438, com o capital social de cinquenta mil meticais, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  374. Texto do artigo, página 15: sob NUEL 100972050, deliberaram os sócios a aprovação das contas finais, o encerramento da liquidação e consequentemente a extinção da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Mafalala Bread, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Mafalala Bread, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788865, os sócios deliberaram a alteração sobre a cessão de quotas na totalidade do sócio Dauto Bay Ussene Bay Abdul Gafur no valor de dez mil meticais, equivalente a 40% do capital social a favor de Carmen Dolores Paulino Filipe Bowers e em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a obter a seguinte nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, distribuído de forma desigual e da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Michela Duarte Matusse;
  383. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Carmen Dolores Paulino Filipe Bowers.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Malua Mel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL101938352 a sociedade Malua Mel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 24 de Fevereiro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  389. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Malua Mel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o decida e seja legalmente autorizado.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto prestação de serviço no ramo de confecção de uniformes escolares, trabalho e vestuários diversos, venda de uniformes e acessórios divesos e artigos de trabalho; fornecimento de produtos de higiene e conforto; prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem; fornecimento de géneros alimentícios; venda de produtos alimentícios; prestação de serviços de catering; fornecimento de material de escritorios.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais representado por uma quota do mesmo valor, pertencente à sócia Elizabete Daniel Cabo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portadora do B.I. n.º 050101886057Q, emitido a 1 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 1192210811.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
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