III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2025
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| N.º de ordem | Função | Quantidade | Total | Grupo salarial |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Presidente conselho da administração | 1 | 1 | |
| 2 | Administradores | 4 | 4 | |
| 3 | Director geral executivo | 1 | 1 | |
| 4 | Jurista | 1 | 1 | |
| 5 | Chefe do departamento das operações | 1 | 1 | |
| 6 | Chefe do departamento de administração e fi nanças | 1 | 1 | |
| 7 | Chefe do departamento de recursos humanos | 1 | 1 | |
| 8 | Técnicos aduaneiros / administrativos | 3 | 3 | |
| 9 | Sector de segurança | 1 | 1 | |
| 10 | Operador de máquina empilhadeira | 1 | 1 | |
| 11 | Agentes de segurança | 6 | 6 | |
| 12 | Agente de serviços | 2 | 2 | |
| Tota | 23 | 23 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe a única sócia Elizabete Daniel Cabo, que desde já fica nomeada gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, a sócia gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 16: Tete, 29 de Junho de 2023. — O Conservado, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 16: Mude Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892502, uma sociedade denominada Mude Graphic & serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato por Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma, natural de Quelimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro e Machava,Cidade da Matola, Av. Josina Machel, n.º 942, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001024900J, emitido a 4 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada que adopta a denominação Mude Graphic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n:º 942, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comerciais no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Esta sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviço de serigrafia e gráfica.
- Texto do artigo, página 16: D0is) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado, Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036542 uma entidade denominada New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, solteiro, maior, natural de Cartaxo Santarém, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC671719, emitido pelos SEF- Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, no dia 14 de Junho de 2022, residente na Av. Julius Nyerere n.º 760, 2.º andar - direita, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 760, 2.º andar, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia deral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, também pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 17: b) treinamento e capacitação na gestão empresarial; c)assistência técnica de gestão e negócios, jurídica empresarial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, que corresponde a uma única quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, o sócio pode constituir procuradores, mandatários para prática de determinados actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Sessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Parts - Mall Mozambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Parts - Mall Mozambique, SA, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105033473, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta milhões de meticais, passando a ser quinhentos milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento efectuado é alterada a redacção do artigo quarto e sexto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado e a realizar em dinheiro, é de quinhentos milhões de meticais, representado por milhões de acções de valor nominal de cinquenta centavos cada uma.
- Texto do artigo, página 17: (...) Quatro) Poderá ser admitido à cotação
- Texto do artigo, página 17: no mercado de capitais quarenta por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 17: Quando cotados no mercado de capitais são livremente transmissíveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Dezembro de 2014. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Pie Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Pie Consulting, Limitada, pessoa colectiva n.º 401391894, na sua sede Rua Poeta Rui Noronha n.º 36, rés-do-chão, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1017127796, deliberaram a cessão da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que os sócios Paulo Jacinto Tivane, Carla Inês Francisco Pinto e José Alexandre Nobre da Costa respectivamente possuíam e que cederam a Fernando Luís Nogueira de Freitas.
- Texto do artigo, página 17: Face à renúncia a gerência por parte dos cedentes, foi nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como sócio administrador.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar,
- Texto do artigo, página 18: sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037865, uma entidade denominada Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696 e celular 85 302 2225;
- Texto do artigo, página 18: Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019 e com validade Vitalício, titular do NUIT 100024667 e celular 84 312 0820.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2978, Centro de Negocios - Pro Business Centre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente para a prossecucao dos interesse sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) a actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
- Número ou marcador, página 18: b) abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 18: c) a gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 18: 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 42.000,00 MT(quarenta e dois mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade nº 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT n.º 100587696 e celular 85 302 2225;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais) equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2º andar, portador do Bilhet de Identidade nº110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019 e com validade Vitalício, titular do NUIT 100024667 e celular 84 312 0820.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que os socios deliberem validamente sobre o assunto, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosimina, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Protech Code Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105037860, dia 3 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anderson António Gonçalves, maior, natural de Sorocaba em São Paulo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GK332395, emitido ao vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro e Hélder
- Texto do artigo, página 19: Eduardo Maocha maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido na Cidade de Maputo, a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 19: Referente a cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como sua denominação Protech Code Moz, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 409, rés-do-chão, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços de consultoria em informática.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem com o objecto de distribuição e venda de equipamento informática.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços de outros tipo de consultoria.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente á sócio Anderson António Gonçalves;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente á sócio Hélder Eduardo Maocha.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038521, uma sociedade denominada Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Delma Lárcia Massunda, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020029B, emitido a 9 de Março de 2023, na Cidade de Maputo, Rua Xavier Botelho 63 1° andar F – 4 Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63 1.º flat 4, Polana Cimento, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 20: b) agentes de comércio por grosso;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso e a retalho de maquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 20: g) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 20: h) comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
- Número ou marcador, página 20: i) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E.,
- Número ou marcador, página 20: j) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 20: k) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 20: l) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: m) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: n) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário; o)comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos;
- Número ou marcador, página 20: p) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 20: q) construção;
- Número ou marcador, página 20: r) actividades mobiliárias;
- Número ou marcador, página 20: s) transporte e armazenagem;
- Número ou marcador, página 20: t) alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 20: u) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais;
- Número ou marcador, página 20: v) agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 20: w) limpeza;
- Texto do artigo, página 20: x) decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 20: y) intermidiacao de negócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Delma Lárcia Massunda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e movintação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo da sócia única a senhora Delma Lárcia Massunda, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 20: ...............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Real Global Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 14 de Outubro de 2024, a sociedade Real Global Estates, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014855, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a actualização do domicílio sede e a cessão integral e parcial de quotas do sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Santos Fenias Pondja respectivamente a favor da Torrington Holdings Limitada. Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, (...) sita na Rua das Orquideas, n.o 34, Distrito de Kamaxakeni, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo, (...).
- Texto do artigo, página 20: ...........................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma no valor de 499.500,00 correspondentes a 99.999% a favor da Torrindton Holdings lda, e outra no valor de 500,00MT correspondentes a 0.001% a favor de Santos Fenias Pondja.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Santos Fenias Pondja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Rec, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Rec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101905004, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticaiss), titular do NUIT 400082022, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, na Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) … Em tudo o mais permanecem em vigor as
- Texto do artigo, página 21: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101913376, com o capital social de 13.557.000,00MT (treze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil meticais), titular do NUIT 400007225, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais permanecem em vigor as
- Texto do artigo, página 21: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Silver Lines, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038074, uma entidade denominada Silver Lines, Limitada, que rege pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Prabnoor Singh, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Chandigarh, portador do Passaporte n.º U7614073, emitido a 28 de Outubro de 2020, residente no Condomínio King Village 102;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Surjit Singh, casado, em comunhão de bens com a senhora Baljeet Kaur, de nacionalidade indiana, natural de Roorkee, portador do Passaporte n.º Z4502621, emitido no dia 20 de Outubro de 2017, casado, residente no Condomínio King Village 102.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Silver Lines, Limitada, com sede na Província de Maputo, município de Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) reciclagem de sucata de chumbo de baterias;
- Número ou marcador, página 21: b) reciclagem de sucata de alumínio;
- Número ou marcador, página 21: c) compra e venta de sucatas; e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Prabnoor Singh, com uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Surjit Singh, com uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 22: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casoso missos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SMY Exim Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 105038001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SMY Exim Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:Chetan Mahadeo Yadav, natural de Pune, de nacionalidade indiana, filho de Mahadeo Baburao Yadav e de Chandrakala Mahadeo Yadav, portador do Passaporte n.º X3725455, residente no Bairro Central, na Cidade de Nacala, Nampula. Umesh Ajay Ramsay, natural de Pune de nacionalidade Indiana, filha de Ajay George Ramsay e de Ruth Ajay Ramsay, portadora do Passaporte n.º W9321807, residente no Bairro de Central na Cidade de Nacala, Nampula. Kalpak Jagannath, natural de Pune de nacionalidade indiana, filho de Jagannath Narayan Akuskar e de Savita Jagannath Akuskar, portador do Passaporte n.º N3724363, residente no Bairro de Central na Cidade de Nacala, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SMY Exim Mozambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no País, com sede na Cidade de Nacala, distrito de Nacala, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)a sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio a grosso e retalho, importação e exportação cereais e outras actividades de origem agrícolas;
- Número ou marcador, página 22: b) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
- Número ou marcador, página 22: c) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 22: d) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a Noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Chetan Mahadeo Yadav;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Umesh Ajay Ramsay;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalpak Jagannath.
- Texto do artigo, página 22: ..................................................................
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Umesh Ajay Ramsay, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, bem como a administradora por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia-geral como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Terminal Internacional Rodoviário de Tete, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e oito, foi registada sob o NUEL 100049929 a sociedade Terminal Internacional Rodoviário de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Março de 2008 foram feita as seguintes alterações:
- Texto do artigo, página 22: Apresentação da proposta de actualização do organograma, designação dos administradores e o respectivo quadro de pessoal.
- Texto do artigo, página 22: Iniciada a presente sessão, o senhor David Ngoane Malizane tomou a palavra para, nos termos dos estatutos da sociedade, propôr o ponto único da agenda de trabalho que, em seguida foi votado e aprovado por unanimidade pelos presentes.
- Texto do artigo, página 22: Em seguida, o presidente da sessão assembleia geral extraordinária apresentou o assunto em epígrafe, argumentando que o actual quadro de pessoal se encontra ultrapassado devido à nova realidade da empresa, tendo sugerido que o quadro de pessoal tivesse um total de 23 trabalhadores de diferentes categorias e funções conforme se apresenta em diante.
- Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de reorganizar o quadro orgânico da Tirte para o seu melhor funcionamento, o conselho da administração desta empresa propõe à assembleia geral extraordinária a actualização do organograma, designação dos administradores e o respectivo quadro de pessoal conforme se segue:
- Texto do artigo, página 23: a) um presidente do conselho da administração
- Texto do artigo, página 23: b) quatro administradores, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: i)um administrador em representação do SPI; ii) um administrador executivo da Tirte residente na Cidade de Maputo; iii) um administrador da Tirte na área dos projectos;
- Texto do artigo, página 23: iv) um administrador não executivo. c) um director-geral executivo da Tirte.
- Texto do artigo, página 23: d) um sector jurídico;
- Texto do artigo, página 23: e) um chefe do departamento das operações;
- Texto do artigo, página 23: f) um chefe do departamento da administração e fi nanças;
- Texto do artigo, página 23: g) um chefe do departamento de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 23: h) um sector de segurança.
- Texto do artigo, página 23: Assim sendo, o quadro orgânico da TIRTE representar-se-á da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: N.º de ordem
Função
Quantidade
Total
Grupo salarial
1
Presidente conselho da administração
1
1
2
Administradores
4
4
3
Director geral executivo
1
1
4
Jurista
1
1
5
Chefe do departamento das operações
1
1
6
Chefe do departamento de administração e fi nanças
1
1
7
Chefe do departamento de recursos humanos
1
1
8
Técnicos aduaneiros / administrativos
3
3
9
Sector de segurança
1
1
10
Operador de máquina empilhadeira
1
1
11
Agentes de segurança
6
6
12
Agente de serviços
2
2
Tota
23
23
N.º de ordem Função Quantidade Total Grupo salarial 1 Presidente conselho da administração 1 1 2 Administradores 4 4 3 Director geral executivo 1 1 4 Jurista 1 1 5 Chefe do departamento das operações 1 1 6 Chefe do departamento de administração e fi nanças 1 1 7 Chefe do departamento de recursos humanos 1 1 8 Técnicos aduaneiros / administrativos 3 3 9 Sector de segurança 1 1 10 Operador de máquina empilhadeira 1 1 11 Agentes de segurança 6 6 12 Agente de serviços 2 2 Tota 23 23 - Texto do artigo, página 23: Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Geral Extraordinária apresentou a sugestão do organograma:
- Texto do artigo, página 23: PCA Administrador. MPTO Administrador Projectos. Administrador SPI Administrador não Executivo Director Geral Sector Juridico Departamento Operações Departamento Administração Financas Departamento Recursos Humanos Sector Segurança
- Texto do artigo, página 23: Sector Jurídico Departamento Operações
- Texto do artigo, página 23: PCA
- Texto do artigo, página 23: Administrador. MPTO
- Texto do artigo, página 23: Administrador Projectos. .
- Texto do artigo, página 23: Administrador SPI
- Texto do artigo, página 23: Administrador não Executivo
- Texto do artigo, página 23: Director Geral
- Texto do artigo, página 23: Departamento Administração Finanças
- Texto do artigo, página 23: Departamento Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 23: Sector Segurança
- Texto do artigo, página 24: Com base no exposto acima, o Presidente da Assembleia Geral submeteu a proposta de nomeação dos quatro Administradores para as áreas:
- Texto do artigo, página 24: 1. Marcos Jotamo Cumbane – Administrador Executivo da TIRTE residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: 2. Orlando Batista Melita Macuacua – Administrador Executivo representante do SPI na TIRTE.
- Texto do artigo, página 24: 3. Manuel Vasconcelos E. Manuel Maria – Administrador Executivo da TIRTE na área de Projectos.
- Texto do artigo, página 24: 4. Xavier Sakambuera Sailors – Administrador Não Executivo da TIRTE.
- Texto do artigo, página 24: Todos os pontos apresentados foram debatidos, apreciados e aprovados por unanimidade.
- Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente Sessão pelas catorze horas e quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente Acta que, depois de lida e aprovada em conformidade será por mim, que a secretariei, assinada Haizeque N.C. Kamanga, assim como por todos os presentes. E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi dele berado vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2024. — O
- Texto do artigo, página 24: Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa. n.º 1, de 12 de Dezembro de 2024, procedeu-se a cessão de divisão e cessão de quotas, na sociedade comercial TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100265567, foi dito que:
- Texto do artigo, página 24: O sócio Adriaan Cornelius Blignaut, detentor de uma quota de 25% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota social à favor da senhora Sonja Aletta Blignaut,em consequência foi alterado. Face as alterações acima, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração parcial do contrato de sociedade, nomeadamente os artigos: primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Propicia de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Mozal, Complexo Rua
- Texto do artigo, página 24: Matraco Beleluane, Casa n.º 219, podendo por deliberação da sócia, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100,000.00,MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Sonja Aletta Blignaut, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e a representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sonja Aletta Blignaut, bastando a sua assinatura para obrigar em todos actos em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023849, uma entidade denominada Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Armadura Defense and Security System’s, Limitada
- Certidão de registo CCTS, Limitada
- Certidão de registo Cerâmica de Vila Pery, Limitada
- Certidão de registo Consulting & Consultations PP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CS-Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo De Bernardo IT Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DTH, Limitada
- Certidão de registo ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fonte da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fortaleza Cimento, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Futura – Energias Renováveis, Limitada
- Certidão de registo Grupo Capa Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HM Medics, Limitada
- Certidão de registo Jardim Infantil Anjinho, Limitada
- Certidão de registo Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kulani Vurimi, Limitada
- Certidão de registo L&F, Engenharia Serviços e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madji 4 All, Limitada
- Certidão de registo Mafalala Bread, Limitada
- Certidão de registo Malua Mel Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Mude Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Parts - Mall Mozambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Pie Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada
- Certidão de registo Protech Code Moz, Limitada
- Certidão de registo Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Global Estates, Limitada
- Certidão de registo Rec, Limitada
- Certidão de registo Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Diploma Associação de Teatro Escolar Vula-Vula
- Certidão de registo Silver Lines, Limitada
- Certidão de registo SMY Exim Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Terminal Internacional Rodoviário de Tete, Limitada
- Certidão de registo TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xicoa Investiments Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zoé Ponto Com, Limitada
- Certidão de registo Associação Missão Floresça Moçambique
- Certidão de registo ADN Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Security Service Co., Limitada
- Certidão de registo Ahmmad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Armelim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada