III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2025

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Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe a única sócia Elizabete Daniel Cabo, que desde já fica nomeada gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário, a sócia gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Tete, 29 de Junho de 2023. — O Conservado, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Mude Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892502, uma sociedade denominada Mude Graphic & serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato por Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma, natural de Quelimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro e Machava,Cidade da Matola, Av. Josina Machel, n.º 942, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001024900J, emitido a 4 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada que adopta a denominação Mude Graphic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n:º 942, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comerciais no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Esta sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviço de serigrafia e gráfica.
Texto do artigo · p. 16 D0is) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado, Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036542 uma entidade denominada New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, solteiro, maior, natural de Cartaxo Santarém, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC671719, emitido pelos SEF- Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, no dia 14 de Junho de 2022, residente na Av. Julius Nyerere n.º 760, 2.º andar - direita, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 760, 2.º andar, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia deral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, também pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 b) treinamento e capacitação na gestão empresarial; c)assistência técnica de gestão e negócios, jurídica empresarial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, que corresponde a uma única quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, o sócio pode constituir procuradores, mandatários para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Parts - Mall Mozambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Parts - Mall Mozambique, SA, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105033473, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta milhões de meticais, passando a ser quinhentos milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do aumento efectuado é alterada a redacção do artigo quarto e sexto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado e a realizar em dinheiro, é de quinhentos milhões de meticais, representado por milhões de acções de valor nominal de cinquenta centavos cada uma.
Texto do artigo · p. 17 (...) Quatro) Poderá ser admitido à cotação
Texto do artigo · p. 17 no mercado de capitais quarenta por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 17 Quando cotados no mercado de capitais são livremente transmissíveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Dezembro de 2014. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pie Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Pie Consulting, Limitada, pessoa colectiva n.º 401391894, na sua sede Rua Poeta Rui Noronha n.º 36, rés-do-chão, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1017127796, deliberaram a cessão da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que os sócios Paulo Jacinto Tivane, Carla Inês Francisco Pinto e José Alexandre Nobre da Costa respectivamente possuíam e que cederam a Fernando Luís Nogueira de Freitas.
Texto do artigo · p. 17 Face à renúncia a gerência por parte dos cedentes, foi nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como sócio administrador.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar,
Texto do artigo · p. 18 sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Fica desde já nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037865, uma entidade denominada Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696 e celular 85 302 2225;
Texto do artigo · p. 18 Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019 e com validade Vitalício, titular do NUIT 100024667 e celular 84 312 0820.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2978, Centro de Negocios - Pro Business Centre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente para a prossecucao dos interesse sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) a actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
Número ou marcador · p. 18 b) abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 18 c) a gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 18 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 42.000,00 MT(quarenta e dois mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade nº 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT n.º 100587696 e celular 85 302 2225;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais) equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2º andar, portador do Bilhet de Identidade nº110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019 e com validade Vitalício, titular do NUIT 100024667 e celular 84 312 0820.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que os socios deliberem validamente sobre o assunto, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosimina, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Protech Code Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105037860, dia 3 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anderson António Gonçalves, maior, natural de Sorocaba em São Paulo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GK332395, emitido ao vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro e Hélder
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Maocha maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido na Cidade de Maputo, a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 19 Referente a cláusula do artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como sua denominação Protech Code Moz, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 409, rés-do-chão, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços de consultoria em informática.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem com o objecto de distribuição e venda de equipamento informática.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços de outros tipo de consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente á sócio Anderson António Gonçalves;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente á sócio Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038521, uma sociedade denominada Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Delma Lárcia Massunda, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020029B, emitido a 9 de Março de 2023, na Cidade de Maputo, Rua Xavier Botelho 63 1° andar F – 4 Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63 1.º flat 4, Polana Cimento, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) agentes de comércio por grosso;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio por grosso e a retalho de maquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 g) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 20 h) comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
Número ou marcador · p. 20 i) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E.,
Número ou marcador · p. 20 j) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 20 k) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 20 l) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 m) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 n) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário; o)comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos;
Número ou marcador · p. 20 p) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 20 q) construção;
Número ou marcador · p. 20 r) actividades mobiliárias;
Número ou marcador · p. 20 s) transporte e armazenagem;
Número ou marcador · p. 20 t) alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 20 u) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais;
Número ou marcador · p. 20 v) agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 20 w) limpeza;
Texto do artigo · p. 20 x) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 20 y) intermidiacao de negócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Delma Lárcia Massunda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo da sócia única a senhora Delma Lárcia Massunda, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 20 ...............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Dezembro 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Real Global Estates, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 14 de Outubro de 2024, a sociedade Real Global Estates, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014855, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a actualização do domicílio sede e a cessão integral e parcial de quotas do sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Santos Fenias Pondja respectivamente a favor da Torrington Holdings Limitada. Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, (...) sita na Rua das Orquideas, n.o 34, Distrito de Kamaxakeni, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo, (...).
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma no valor de 499.500,00 correspondentes a 99.999% a favor da Torrindton Holdings lda, e outra no valor de 500,00MT correspondentes a 0.001% a favor de Santos Fenias Pondja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Santos Fenias Pondja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rec, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Rec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101905004, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticaiss), titular do NUIT 400082022, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, na Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) … Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 21 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101913376, com o capital social de 13.557.000,00MT (treze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil meticais), titular do NUIT 400007225, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 21 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Silver Lines, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038074, uma entidade denominada Silver Lines, Limitada, que rege pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Prabnoor Singh, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Chandigarh, portador do Passaporte n.º U7614073, emitido a 28 de Outubro de 2020, residente no Condomínio King Village 102;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Surjit Singh, casado, em comunhão de bens com a senhora Baljeet Kaur, de nacionalidade indiana, natural de Roorkee, portador do Passaporte n.º Z4502621, emitido no dia 20 de Outubro de 2017, casado, residente no Condomínio King Village 102.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Silver Lines, Limitada, com sede na Província de Maputo, município de Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) reciclagem de sucata de chumbo de baterias;
Número ou marcador · p. 21 b) reciclagem de sucata de alumínio;
Número ou marcador · p. 21 c) compra e venta de sucatas; e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Prabnoor Singh, com uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Surjit Singh, com uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 22 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casoso missos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SMY Exim Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 105038001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SMY Exim Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:Chetan Mahadeo Yadav, natural de Pune, de nacionalidade indiana, filho de Mahadeo Baburao Yadav e de Chandrakala Mahadeo Yadav, portador do Passaporte n.º X3725455, residente no Bairro Central, na Cidade de Nacala, Nampula. Umesh Ajay Ramsay, natural de Pune de nacionalidade Indiana, filha de Ajay George Ramsay e de Ruth Ajay Ramsay, portadora do Passaporte n.º W9321807, residente no Bairro de Central na Cidade de Nacala, Nampula. Kalpak Jagannath, natural de Pune de nacionalidade indiana, filho de Jagannath Narayan Akuskar e de Savita Jagannath Akuskar, portador do Passaporte n.º N3724363, residente no Bairro de Central na Cidade de Nacala, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação SMY Exim Mozambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no País, com sede na Cidade de Nacala, distrito de Nacala, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)a sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio a grosso e retalho, importação e exportação cereais e outras actividades de origem agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
Número ou marcador · p. 22 c) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 d) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a Noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Chetan Mahadeo Yadav;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Umesh Ajay Ramsay;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalpak Jagannath.
Texto do artigo · p. 22 ..................................................................
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Umesh Ajay Ramsay, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, bem como a administradora por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia-geral como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Terminal Internacional Rodoviário de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e oito, foi registada sob o NUEL 100049929 a sociedade Terminal Internacional Rodoviário de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Março de 2008 foram feita as seguintes alterações:
Texto do artigo · p. 22 Apresentação da proposta de actualização do organograma, designação dos administradores e o respectivo quadro de pessoal.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada a presente sessão, o senhor David Ngoane Malizane tomou a palavra para, nos termos dos estatutos da sociedade, propôr o ponto único da agenda de trabalho que, em seguida foi votado e aprovado por unanimidade pelos presentes.
Texto do artigo · p. 22 Em seguida, o presidente da sessão assembleia geral extraordinária apresentou o assunto em epígrafe, argumentando que o actual quadro de pessoal se encontra ultrapassado devido à nova realidade da empresa, tendo sugerido que o quadro de pessoal tivesse um total de 23 trabalhadores de diferentes categorias e funções conforme se apresenta em diante.
Texto do artigo · p. 23 Havendo necessidade de reorganizar o quadro orgânico da Tirte para o seu melhor funcionamento, o conselho da administração desta empresa propõe à assembleia geral extraordinária a actualização do organograma, designação dos administradores e o respectivo quadro de pessoal conforme se segue:
Texto do artigo · p. 23 a) um presidente do conselho da administração
Texto do artigo · p. 23 b) quatro administradores, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 i)um administrador em representação do SPI; ii) um administrador executivo da Tirte residente na Cidade de Maputo; iii) um administrador da Tirte na área dos projectos;
Texto do artigo · p. 23 iv) um administrador não executivo. c) um director-geral executivo da Tirte.
Texto do artigo · p. 23 d) um sector jurídico;
Texto do artigo · p. 23 e) um chefe do departamento das operações;
Texto do artigo · p. 23 f) um chefe do departamento da administração e fi nanças;
Texto do artigo · p. 23 g) um chefe do departamento de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 23 h) um sector de segurança.
Texto do artigo · p. 23 Assim sendo, o quadro orgânico da TIRTE representar-se-á da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 N.º de ordem Função Quantidade Total Grupo salarial 1 Presidente conselho da administração 1 1 2 Administradores 4 4 3 Director geral executivo 1 1 4 Jurista 1 1 5 Chefe do departamento das operações 1 1 6 Chefe do departamento de administração e fi nanças 1 1 7 Chefe do departamento de recursos humanos 1 1 8 Técnicos aduaneiros / administrativos 3 3 9 Sector de segurança 1 1 10 Operador de máquina empilhadeira 1 1 11 Agentes de segurança 6 6 12 Agente de serviços 2 2 Tota 23 23
N.º de ordemFunçãoQuantidadeTotalGrupo salarial
1Presidente conselho da administração11
2Administradores44
3Director geral executivo11
4Jurista11
5Chefe do departamento das operações11
6Chefe do departamento de administração e fi nanças11
7Chefe do departamento de recursos humanos11
8Técnicos aduaneiros / administrativos33
9Sector de segurança11
10Operador de máquina empilhadeira11
11Agentes de segurança66
12Agente de serviços22
Tota2323
Texto do artigo · p. 23 Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Geral Extraordinária apresentou a sugestão do organograma:
Texto do artigo · p. 23 PCA Administrador. MPTO Administrador Projectos. Administrador SPI Administrador não Executivo Director Geral Sector Juridico Departamento Operações Departamento Administração Financas Departamento Recursos Humanos Sector Segurança
Texto do artigo · p. 23 Sector Jurídico Departamento Operações
Texto do artigo · p. 23 PCA
Texto do artigo · p. 23 Administrador. MPTO
Texto do artigo · p. 23 Administrador Projectos. .
Texto do artigo · p. 23 Administrador SPI
Texto do artigo · p. 23 Administrador não Executivo
Texto do artigo · p. 23 Director Geral
Texto do artigo · p. 23 Departamento Administração Finanças
Texto do artigo · p. 23 Departamento Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 23 Sector Segurança
Texto do artigo · p. 24 Com base no exposto acima, o Presidente da Assembleia Geral submeteu a proposta de nomeação dos quatro Administradores para as áreas:
Texto do artigo · p. 24 1. Marcos Jotamo Cumbane – Administrador Executivo da TIRTE residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 2. Orlando Batista Melita Macuacua – Administrador Executivo representante do SPI na TIRTE.
Texto do artigo · p. 24 3. Manuel Vasconcelos E. Manuel Maria – Administrador Executivo da TIRTE na área de Projectos.
Texto do artigo · p. 24 4. Xavier Sakambuera Sailors – Administrador Não Executivo da TIRTE.
Texto do artigo · p. 24 Todos os pontos apresentados foram debatidos, apreciados e aprovados por unanimidade.
Texto do artigo · p. 24 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente Sessão pelas catorze horas e quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente Acta que, depois de lida e aprovada em conformidade será por mim, que a secretariei, assinada Haizeque N.C. Kamanga, assim como por todos os presentes. E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi dele berado vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa. n.º 1, de 12 de Dezembro de 2024, procedeu-se a cessão de divisão e cessão de quotas, na sociedade comercial TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100265567, foi dito que:
Texto do artigo · p. 24 O sócio Adriaan Cornelius Blignaut, detentor de uma quota de 25% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota social à favor da senhora Sonja Aletta Blignaut,em consequência foi alterado. Face as alterações acima, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração parcial do contrato de sociedade, nomeadamente os artigos: primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Propicia de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Mozal, Complexo Rua
Texto do artigo · p. 24 Matraco Beleluane, Casa n.º 219, podendo por deliberação da sócia, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100,000.00,MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Sonja Aletta Blignaut, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e a representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sonja Aletta Blignaut, bastando a sua assinatura para obrigar em todos actos em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023849, uma entidade denominada Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe a única sócia Elizabete Daniel Cabo, que desde já fica nomeada gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, a sócia gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  5. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  6. Texto do artigo, página 16: Tete, 29 de Junho de 2023. — O Conservado, Lismo Baera Júnior.
  7. Texto do artigo, página 16: Mude Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892502, uma sociedade denominada Mude Graphic & serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato por Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma, natural de Quelimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro e Machava,Cidade da Matola, Av. Josina Machel, n.º 942, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001024900J, emitido a 4 de Julho de 2017.
  10. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada que se rege pelos estatutos abaixo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada que adopta a denominação Mude Graphic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n:º 942, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comerciais no pais ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, conta se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Objectivo social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Esta sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviço de serigrafia e gráfica.
  21. Texto do artigo, página 16: D0is) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado, Jmal Memane Ossifo Satar Mudenguma.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 16: Em todo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036542 uma entidade denominada New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, solteiro, maior, natural de Cartaxo Santarém, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC671719, emitido pelos SEF- Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, no dia 14 de Junho de 2022, residente na Av. Julius Nyerere n.º 760, 2.º andar - direita, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação New Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 760, 2.º andar, Bairro da Polana Cimento, Maputo.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia deral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, também pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios;
  47. Número ou marcador, página 17: b) treinamento e capacitação na gestão empresarial; c)assistência técnica de gestão e negócios, jurídica empresarial.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, que corresponde a uma única quota.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo do sócio Manuel Maria da Costa Vieira Carvalho Saraiva, o sócio pode constituir procuradores, mandatários para prática de determinados actos ou categorias.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Sessão e divisão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 17: (Deposições finais)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  66. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 17: Parts - Mall Mozambique, Sociedade Anónima
  68. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Parts - Mall Mozambique, SA, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105033473, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta milhões de meticais, passando a ser quinhentos milhões de meticais.
  69. Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento efectuado é alterada a redacção do artigo quarto e sexto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado e a realizar em dinheiro, é de quinhentos milhões de meticais, representado por milhões de acções de valor nominal de cinquenta centavos cada uma.
  74. Texto do artigo, página 17: (...) Quatro) Poderá ser admitido à cotação
  75. Texto do artigo, página 17: no mercado de capitais quarenta por cento do capital social da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções)
  79. Texto do artigo, página 17: Quando cotados no mercado de capitais são livremente transmissíveis.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Dezembro de 2014. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Pie Consulting, Limitada
  82. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Pie Consulting, Limitada, pessoa colectiva n.º 401391894, na sua sede Rua Poeta Rui Noronha n.º 36, rés-do-chão, Cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1017127796, deliberaram a cessão da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que os sócios Paulo Jacinto Tivane, Carla Inês Francisco Pinto e José Alexandre Nobre da Costa respectivamente possuíam e que cederam a Fernando Luís Nogueira de Freitas.
  83. Texto do artigo, página 17: Face à renúncia a gerência por parte dos cedentes, foi nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como sócio administrador.
  84. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e décimo primeiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  85. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Nobre da Costa;
  90. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís Nogueira de Freitas.
  91. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar,
  96. Texto do artigo, página 18: sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  98. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  99. Número ou marcador, página 18: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio José Alexandre Nobre da Costa como administrador da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 18: Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada
  102. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037865, uma entidade denominada Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  103. Texto do artigo, página 18: Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT 100587696 e celular 85 302 2225;
  104. Texto do artigo, página 18: Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019 e com validade Vitalício, titular do NUIT 100024667 e celular 84 312 0820.
  105. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Capital - Sociedade Corretora, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2978, Centro de Negocios - Pro Business Centre.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral, poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente para a prossecucao dos interesse sociais.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de:
  117. Número ou marcador, página 18: a) a actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
  118. Número ou marcador, página 18: b) abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
  119. Número ou marcador, página 18: c) a gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as necessárias autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo se sujeitas a leis especiais.
  122. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas e capital social
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  126. Texto do artigo, página 18: 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
  127. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 42.000,00 MT(quarenta e dois mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Rui Pedro Garrido Narcy, filho de Isaac Panachande Narcy e Olivia Albasin Teixeira Garrido, natural da Cidade de Maputo, solteiro, residente na Rua F, Casa n.º 241, Bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade nº 110100129213N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 20230, titular do NUIT n.º 100587696 e celular 85 302 2225;
  128. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais) equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia Maria Rosimina Amade Patel, filha de Amade Sulemane Patel e Sabira Ibrahimo Mussá, natural da Cidade de Maputo, solteira, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1104, 2º andar, portador do Bilhet de Identidade nº110100289122A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Abril de 2019 e com validade Vitalício, titular do NUIT 100024667 e celular 84 312 0820.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que os socios deliberem validamente sobre o assunto, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  132. Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer à favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  138. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  139. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria Rosimina, que desde já fica nomeada directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  144. Número ou marcador, página 19: Três) O director-geral, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 19: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  150. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) À sociedade, ficam obrigados em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do director-geral.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado por ele autorizado, desde que outorgue uma procuração.
  155. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  159. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: Protech Code Moz, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105037860, dia 3 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anderson António Gonçalves, maior, natural de Sorocaba em São Paulo, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º GK332395, emitido ao vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro e Hélder
  174. Texto do artigo, página 19: Eduardo Maocha maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640738M, emitido na Cidade de Maputo, a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um.
  175. Texto do artigo, página 19: Referente a cláusula do artigo seguinte:
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: (Denominação, firma e sede social)
  178. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como sua denominação Protech Code Moz, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 409, rés-do-chão, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
  179. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços de consultoria em informática.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem com o objecto de distribuição e venda de equipamento informática.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços de outros tipo de consultoria.
  185. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente á sócio Anderson António Gonçalves;
  190. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalentes a sessenta por cento do capital social pertencente á sócio Hélder Eduardo Maocha.
  191. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  196. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 20: Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038521, uma sociedade denominada Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  199. Texto do artigo, página 20: Delma Lárcia Massunda, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020029B, emitido a 9 de Março de 2023, na Cidade de Maputo, Rua Xavier Botelho 63 1° andar F – 4 Polana Cimento.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede e duração)
  202. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rafiki Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63 1.º flat 4, Polana Cimento, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços diversos;
  207. Número ou marcador, página 20: b) agentes de comércio por grosso;
  208. Número ou marcador, página 20: c) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  209. Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso e a retalho de maquinas, equipamentos e suas partes;
  210. Número ou marcador, página 20: e) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  211. Número ou marcador, página 20: f) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  212. Número ou marcador, página 20: g) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  213. Número ou marcador, página 20: h) comércio por grosso de outros bens e consumo N.E;
  214. Número ou marcador, página 20: i) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins, N.E.,
  215. Número ou marcador, página 20: j) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  216. Número ou marcador, página 20: k) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  217. Número ou marcador, página 20: l) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  218. Número ou marcador, página 20: m) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
  219. Número ou marcador, página 20: n) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário; o)comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos;
  220. Número ou marcador, página 20: p) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  221. Número ou marcador, página 20: q) construção;
  222. Número ou marcador, página 20: r) actividades mobiliárias;
  223. Número ou marcador, página 20: s) transporte e armazenagem;
  224. Número ou marcador, página 20: t) alojamento, restauração e similares;
  225. Número ou marcador, página 20: u) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais;
  226. Número ou marcador, página 20: v) agenciamento de viagens;
  227. Número ou marcador, página 20: w) limpeza;
  228. Texto do artigo, página 20: x) decoração de eventos;
  229. Número ou marcador, página 20: y) intermidiacao de negócios.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo: uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Delma Lárcia Massunda.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 20: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  236. Texto do artigo, página 20: A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo da sócia única a senhora Delma Lárcia Massunda, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  237. Texto do artigo, página 20: ...............................................................
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Dezembro 2024. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 20: Real Global Estates, Limitada
  243. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia 14 de Outubro de 2024, a sociedade Real Global Estates, Limitada, domiciliada nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014855, deliberou nos termos dos estatutos da sociedade e da demais legislação em vigor na República de Moçambique, a actualização do domicílio sede e a cessão integral e parcial de quotas do sócios Geraldo Jeremias Augusto Fumo e Santos Fenias Pondja respectivamente a favor da Torrington Holdings Limitada. Em consequência desta deliberação são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nos seguintes artigos:
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  246. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, (...) sita na Rua das Orquideas, n.o 34, Distrito de Kamaxakeni, Bairro Polana Caniço, Cidade de Maputo, (...).
  247. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma no valor de 499.500,00 correspondentes a 99.999% a favor da Torrindton Holdings lda, e outra no valor de 500,00MT correspondentes a 0.001% a favor de Santos Fenias Pondja.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  253. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Santos Fenias Pondja, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 21: Rec, Limitada
  256. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Rec, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101905004, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticaiss), titular do NUIT 400082022, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  257. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, na Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  261. Número ou marcador, página 21: Dois) … Em tudo o mais permanecem em vigor as
  262. Texto do artigo, página 21: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2024. —
  263. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 21: Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  265. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101913376, com o capital social de 13.557.000,00MT (treze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil meticais), titular do NUIT 400007225, procederam à alteração do lugar da sede da sociedade, sita na Avenida Vlademir Lenine, número três mil e setenta e um, quinto andar, para a Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, nesta Cidade de Maputo e, de conformidade alterou o artigo segundo do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  268. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida das FPLM, número oitocentos e cinquenta e sete, Edifício Icomo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  269. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  270. Texto do artigo, página 21: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2024. —
  271. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 21: Silver Lines, Limitada
  273. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038074, uma entidade denominada Silver Lines, Limitada, que rege pelo contrato em anexo.
  274. Texto do artigo, página 21: Entre:
  275. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Prabnoor Singh, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Chandigarh, portador do Passaporte n.º U7614073, emitido a 28 de Outubro de 2020, residente no Condomínio King Village 102;
  276. Texto do artigo, página 21: Segundo. Surjit Singh, casado, em comunhão de bens com a senhora Baljeet Kaur, de nacionalidade indiana, natural de Roorkee, portador do Passaporte n.º Z4502621, emitido no dia 20 de Outubro de 2017, casado, residente no Condomínio King Village 102.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Silver Lines, Limitada, com sede na Província de Maputo, município de Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 21: a) reciclagem de sucata de chumbo de baterias;
  287. Número ou marcador, página 21: b) reciclagem de sucata de alumínio;
  288. Número ou marcador, página 21: c) compra e venta de sucatas; e) importação e exportação;
  289. Número ou marcador, página 21: d) comércio geral.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  292. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  293. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  296. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  297. Número ou marcador, página 21: a) Prabnoor Singh, com uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social;
  298. Número ou marcador, página 21: b) Surjit Singh, com uma quota de cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada a assinatura de um dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações, sem anuência dos outros.
  305. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  309. Texto do artigo, página 22: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 22: Três) Para validação das deliberações basta que estejam reunidos 100% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 22: (Casoso missos)
  314. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 22: SMY Exim Mozambique, Limitada
  317. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 105038001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SMY Exim Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:Chetan Mahadeo Yadav, natural de Pune, de nacionalidade indiana, filho de Mahadeo Baburao Yadav e de Chandrakala Mahadeo Yadav, portador do Passaporte n.º X3725455, residente no Bairro Central, na Cidade de Nacala, Nampula. Umesh Ajay Ramsay, natural de Pune de nacionalidade Indiana, filha de Ajay George Ramsay e de Ruth Ajay Ramsay, portadora do Passaporte n.º W9321807, residente no Bairro de Central na Cidade de Nacala, Nampula. Kalpak Jagannath, natural de Pune de nacionalidade indiana, filho de Jagannath Narayan Akuskar e de Savita Jagannath Akuskar, portador do Passaporte n.º N3724363, residente no Bairro de Central na Cidade de Nacala, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SMY Exim Mozambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no País, com sede na Cidade de Nacala, distrito de Nacala, Província de Nampula.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Texto do artigo, página 22: a)a sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio a grosso e retalho, importação e exportação cereais e outras actividades de origem agrícolas;
  325. Número ou marcador, página 22: b) adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações;
  326. Número ou marcador, página 22: c) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  327. Número ou marcador, página 22: d) acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  329. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a Noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Chetan Mahadeo Yadav;
  334. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Umesh Ajay Ramsay;
  335. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kalpak Jagannath.
  336. Texto do artigo, página 22: ..................................................................
  337. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  340. Número ou marcador, página 22: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Umesh Ajay Ramsay, que desde já é nomeada administradora.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, bem como a administradora por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia-geral como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  343. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  344. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 22: Terminal Internacional Rodoviário de Tete, Limitada
  346. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e oito, foi registada sob o NUEL 100049929 a sociedade Terminal Internacional Rodoviário de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 25 de Março de 2008 foram feita as seguintes alterações:
  347. Texto do artigo, página 22: Apresentação da proposta de actualização do organograma, designação dos administradores e o respectivo quadro de pessoal.
  348. Texto do artigo, página 22: Iniciada a presente sessão, o senhor David Ngoane Malizane tomou a palavra para, nos termos dos estatutos da sociedade, propôr o ponto único da agenda de trabalho que, em seguida foi votado e aprovado por unanimidade pelos presentes.
  349. Texto do artigo, página 22: Em seguida, o presidente da sessão assembleia geral extraordinária apresentou o assunto em epígrafe, argumentando que o actual quadro de pessoal se encontra ultrapassado devido à nova realidade da empresa, tendo sugerido que o quadro de pessoal tivesse um total de 23 trabalhadores de diferentes categorias e funções conforme se apresenta em diante.
  350. Texto do artigo, página 23: Havendo necessidade de reorganizar o quadro orgânico da Tirte para o seu melhor funcionamento, o conselho da administração desta empresa propõe à assembleia geral extraordinária a actualização do organograma, designação dos administradores e o respectivo quadro de pessoal conforme se segue:
  351. Texto do artigo, página 23: a) um presidente do conselho da administração
  352. Texto do artigo, página 23: b) quatro administradores, nomeadamente:
  353. Texto do artigo, página 23: i)um administrador em representação do SPI; ii) um administrador executivo da Tirte residente na Cidade de Maputo; iii) um administrador da Tirte na área dos projectos;
  354. Texto do artigo, página 23: iv) um administrador não executivo. c) um director-geral executivo da Tirte.
  355. Texto do artigo, página 23: d) um sector jurídico;
  356. Texto do artigo, página 23: e) um chefe do departamento das operações;
  357. Texto do artigo, página 23: f) um chefe do departamento da administração e fi nanças;
  358. Texto do artigo, página 23: g) um chefe do departamento de recursos humanos;
  359. Texto do artigo, página 23: h) um sector de segurança.
  360. Texto do artigo, página 23: Assim sendo, o quadro orgânico da TIRTE representar-se-á da seguinte forma:
  361. Texto do artigo, página 23: N.º de ordem Função Quantidade Total Grupo salarial 1 Presidente conselho da administração 1 1 2 Administradores 4 4 3 Director geral executivo 1 1 4 Jurista 1 1 5 Chefe do departamento das operações 1 1 6 Chefe do departamento de administração e fi nanças 1 1 7 Chefe do departamento de recursos humanos 1 1 8 Técnicos aduaneiros / administrativos 3 3 9 Sector de segurança 1 1 10 Operador de máquina empilhadeira 1 1 11 Agentes de segurança 6 6 12 Agente de serviços 2 2 Tota 23 23
    N.º de ordemFunçãoQuantidadeTotalGrupo salarial
    1Presidente conselho da administração11
    2Administradores44
    3Director geral executivo11
    4Jurista11
    5Chefe do departamento das operações11
    6Chefe do departamento de administração e fi nanças11
    7Chefe do departamento de recursos humanos11
    8Técnicos aduaneiros / administrativos33
    9Sector de segurança11
    10Operador de máquina empilhadeira11
    11Agentes de segurança66
    12Agente de serviços22
    Tota2323
  362. Texto do artigo, página 23: Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Geral Extraordinária apresentou a sugestão do organograma:
  363. Texto do artigo, página 23: PCA Administrador. MPTO Administrador Projectos. Administrador SPI Administrador não Executivo Director Geral Sector Juridico Departamento Operações Departamento Administração Financas Departamento Recursos Humanos Sector Segurança
  364. Texto do artigo, página 23: Sector Jurídico Departamento Operações
  365. Texto do artigo, página 23: PCA
  366. Texto do artigo, página 23: Administrador. MPTO
  367. Texto do artigo, página 23: Administrador Projectos. .
  368. Texto do artigo, página 23: Administrador SPI
  369. Texto do artigo, página 23: Administrador não Executivo
  370. Texto do artigo, página 23: Director Geral
  371. Texto do artigo, página 23: Departamento Administração Finanças
  372. Texto do artigo, página 23: Departamento Recursos Humanos
  373. Texto do artigo, página 23: Sector Segurança
  374. Texto do artigo, página 24: Com base no exposto acima, o Presidente da Assembleia Geral submeteu a proposta de nomeação dos quatro Administradores para as áreas:
  375. Texto do artigo, página 24: 1. Marcos Jotamo Cumbane – Administrador Executivo da TIRTE residente na cidade de Maputo.
  376. Texto do artigo, página 24: 2. Orlando Batista Melita Macuacua – Administrador Executivo representante do SPI na TIRTE.
  377. Texto do artigo, página 24: 3. Manuel Vasconcelos E. Manuel Maria – Administrador Executivo da TIRTE na área de Projectos.
  378. Texto do artigo, página 24: 4. Xavier Sakambuera Sailors – Administrador Não Executivo da TIRTE.
  379. Texto do artigo, página 24: Todos os pontos apresentados foram debatidos, apreciados e aprovados por unanimidade.
  380. Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente Sessão pelas catorze horas e quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente Acta que, depois de lida e aprovada em conformidade será por mim, que a secretariei, assinada Haizeque N.C. Kamanga, assim como por todos os presentes. E nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada pelas dez horas e vinte minutos, lavrando se a presente acta que por estar conforme com o que foi dele berado vai ser assinada pelos presentes.
  381. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2024. — O
  382. Texto do artigo, página 24: Conservador, Lismo Baera Júnior.
  383. Texto do artigo, página 24: TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa. n.º 1, de 12 de Dezembro de 2024, procedeu-se a cessão de divisão e cessão de quotas, na sociedade comercial TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100265567, foi dito que:
  385. Texto do artigo, página 24: O sócio Adriaan Cornelius Blignaut, detentor de uma quota de 25% do capital social, cedeu a totalidade da sua quota social à favor da senhora Sonja Aletta Blignaut,em consequência foi alterado. Face as alterações acima, os sócios deliberaram aprovar por unanimidade a alteração parcial do contrato de sociedade, nomeadamente os artigos: primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  386. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  387. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  388. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação TRONIX – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Propicia de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Mozal, Complexo Rua
  389. Texto do artigo, página 24: Matraco Beleluane, Casa n.º 219, podendo por deliberação da sócia, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  390. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  391. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  392. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100,000.00,MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Sonja Aletta Blignaut, correspondente a 100% do capital social.
  394. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  395. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e a representação)
  396. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sonja Aletta Blignaut, bastando a sua assinatura para obrigar em todos actos em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  397. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 24: Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023849, uma entidade denominada Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se pelo contrato em anexo.
  400. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
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