III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2025
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- Texto do artigo, página 24: Isac José Cavele, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo, Casa n.º 57, Quarteirão n.º 15 portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545506I, emitido a 15 de Abril de 2021, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 24: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Umbrella Academy & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 24: Limitada, e tem a sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1080, Edifício n.º 520.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: serviços de contabilidade, serviços de recursos humanos, legalização de sociedades e escritura pública, formações na área de contabilidade, recursos humanos, sistemas informáticos, aluguer de mão-de-obra, actividade de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria em gestão empresarial, diversos serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e representado na seguinte condição: Isac José Cavele com uma quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Isac José Cavele, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Xicoa Investiments Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038117, uma sociedade denominada Xicoa Investiments Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Xicoa Investments, Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 25: abreviadamente Xicoa Services, Limitada, tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 326, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038117, NUIT 401873961, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
- Texto do artigo, página 25: Omaia Salimo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º110104397358C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 1 de Julho de 2022, vitalício.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitue uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Xicoa Investments, Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Xicoa Services, Limitada tem a sua sede Avenida Agostinho Neto, n.º 326, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de consultoria na área de logística e comércio internacional, desenvolvimento de actividades pesqueiras, importação e exportação de produtos diversos, comércio e representações de materiais e bens para uso e consumo, comercialização de produtos agrícolas, hortícolas, frutas e pesqueiros, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados de equipamentos tecnológicos de avaliação ambiental e de outros produtos não especificados; b ) c o m é r c i o a r e t a l h o e m estabelecimentos não especificados
- Texto do artigo, página 25: com predominância de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá fazer participações sociais e exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Omaia Salimo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Omaia Salimo, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Fica deste já nomeado como administrador comercial o senhor Kisanga Disasi, portador do Passaporte n.º OP0920856, emitido pelo Governo Congoles a 11 de Novembro de 2021, com a validade até no dia 10 de Novembro de 2026, de nacionalidade congolesa, a sua nomeação poderá ser revogada numa assembleia geral da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único o senhor Omaia Salimo, ou pela do seu procurador quando exista ou seja legalmente nomeado numa assembleia geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015758, uma sociedade denominada Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Yunshe Han, solteiro, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E86155283, emitido a 5 de Setembro de 2016 e válido até 4 de Setembro de 2026, emitido na República Popular da China, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Yihe Hong Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sede em Macassane, localidade de Salamanga, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) a sociedade tem por objecto: agricultura, pecuária, silvicultura, suinicultura, indústria de transformação, comércio geral por grosso e a retalho de produtos diversos; importação e exportação, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, nos termos e com os limites da lei, mediante deliberação do
- Texto do artigo, página 26: conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente dó seu objecto social.
- Texto do artigo, página 26: ARITIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Yunshe Han.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objeto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 26: a) com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: b) com a assinatura da administração nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Yunshe Han.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Zoé Ponto Com, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicaçã,o da sociedade Zoé Ponto Com, Limitada, matriculada sob NUEL 100909448, por sócia Elsa de Conceição Tonis Alberto e Gimo João Ndajocua José João Luís Janota, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Dominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Zoé Ponto Com, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminada, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área tais como: agenciamento, serigrafia, gráfica, serviços de programação informática, serviços de redes, serviços de reparação e manutenção informática, reparação e manutenção de frio, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de computadores e seus acessórios, venda a retalho e a grosso de material eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social e representado por igual valor nominal de 160,000.00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pelos sócios assim distribuídos a uma quota de 160,000.00MT pertencente ao sócio Gimo João Ndajocua. O que corresponde a oitenta por cento do capital social e outra quota de 40,000.00MT pertencente ao sócia Elsa da Conceição Tonis Alberto, o que corresponde a vinte por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Gimo João Ndajocua e Elsa da Conceição Tonis Alberto, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessária assinatura dos gerentes salvo aos casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante e outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com a disposição da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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