III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2017
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 64
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representação da Radio Messenger Broadcasting Mission Association, que significa Associação Missão de Transmissão Rádio Mensageiro, requereu à Governadora da Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Radio Messenger Broadcasting Mission Association.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Próvíncia de Cabo Delgado, em Pemba, 31 de Julho de 2015. — A Governadora, Celmira Frederico Pena da Silva.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Técnicos para o Desenvolvimento do Niassa – ASTEDENI, sem fins lucrativos e com sede na cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 7 de Novembro de 2016. — O Governador, Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Camponeses de Nacecua (ACANA), requereu ao Governo do Distrito de Ile, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documetos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; (iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação de Camponeses de Nacecua.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ile 10 de Fevereiro de 2017. — O Administrador do Distrito, Esmael Ibraimo Oria.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Green Tree, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100839075, no dia 29 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Antoninha Frederico Nosta Cambe
- Texto do artigo, página 1: Manhique, casada, com Octávio Manhique sob o regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101044819S, emitido aos 23 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Jaime Samo Gudo, casa n.º 280, cidade da Matola, António César Vale, casado, com Beatriz Anselmo Ramos Vale sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular
- Texto do artigo, página 1: do Bilhete de Identidade n.º 110100091149C, emitido aos 8 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava, cidade da Matola, Sikwama, Q. 8, casa n.º 262, e Emílio Sabino Mário Mendes, casado, com Nádia Carvalho Duarte sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093897Q, emitido aos 8 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Coimbra, n.º 137, Q. 28, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Green Tree Multiserviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede localiza-se no bairro de Malhangalene, na avenida Emília Daússe, n.º 1095, esquina com a rua da Resistência, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e prestação de serviços nas areas de:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultorias em contabilidade, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 2: c) Limpeza, decoração e cartering;
- Número ou marcador, página 2: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação de bens, produtos, materiais e mercadorias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social e dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique, com uma quota de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 34% do capital social; e
- Número ou marcador, página 2: b) António César Vale, com uma quota de 9.900 meticais (nove mil e novecentos meticais) correspondente à 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Emílio Sabino Mário Mendes, uma quota de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente à 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele competem aos sócios Antoninha Frederico Nosta Cambe Manhique, Emílio Sabino Mário Mendes, e António César Vale, que desde já são nomeados administradores, sendo bastante a assinatura e impressão digital de dois sócios para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Com excepção dos administradores, a sociedade obriga-se com assinatura dos seus procuradores e representantes com poderes expressos por eles permitidos.
- Texto do artigo, página 2: É expressamente proibido aos administradores, gerentes, seus procuradores e delegados obrigar a sociedade por avales, letras de favor, fianças ou qualquer outro fim ou mesmo contratos estranhos aos negócios sociais, sob pena de, fazendo-o indemnizar pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigíveis a sociedade que, todo caso, as considerará nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Jiangsu Suzhong Construction Group, CO, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte oito de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Suzhong Construction Group, CO, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100 831147, os sócios deliberaram
- Texto do artigo, página 3: a alteração e acréscimo da denominação, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a designação de Jiangsu Suzhong Construction Group, CO, Limitada e tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 141, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Casa de Galinha, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária de cessão de quotas, entrada de nova sócia e nomeação de novo administrador e representante legal da empresa na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808420, onde estiveram presentes os sócios José Cigarrete Cambula, com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social e Sandra Valerie Steyn com uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social. Perfazendo assim a totalidade de cem porcento do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 3: Esteve como convidado Susan Jane Lello, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01843212, emitido na África do Sul aos treze de Julho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão, os dois sócios deliberaram por unanimidade cederam as suas quotas à favor da nova sócia Susan Jane Lello de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01843212, emitido na África do Sul aos treze de Julho de dois mil e onze, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações e nomeada administradora e representante legal da empresa.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte os artigos quarto e sétimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social pertencente à senhora Susan jane Lello.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Susan Jane Lello que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer sejam da sociedade ou estranhos, desde que outorguem um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação da conta bancária da empresa e obrigada pelas assinaturas da senhora Susan Jane Lello.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 10 de Janeiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Tchikwa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Marco de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento trinta e sete e seguintes dolivro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo
- Texto do artigo, página 3: de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, Tchikwa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo social:
- Texto do artigo, página 3: Revendedor de produtos alimentares, de limpeza, de higiene, informáticos, electrónicos, material eléctrico, de sistema de frio, de escritório, equipamentos de escritório, electrodomésticos, rádios, televisores, telefones celulares, peças de viaturas, vestuário, calçados, material de construção civil, prestação de serviços nas respectivas áreas, importação e exportação, de mercadorias, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Carlos Francisco Chombe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único, Carlos Francisco Chombe, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 4: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Minerals Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e oito e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória
- Texto do artigo, página 4: do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação, Minerals Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo social comercialização de diamantes, metais preciosos e gemas, importação e exportação, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Carlos Francisco Chombe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único, Carlos Francisco Chombe, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 4: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Stop & Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Marco de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação, Stop & Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo social:
- Texto do artigo, página 5: Revendedor de produtos alimentares, de limpeza, de higiene, informáticos, electrónicos, material eléctrico, de sistema de frio, de escritório, equipamentos de escritório, electrodomésticos, rádios, televisores, telefones celulares, peças de viaturas, vestuário, calçados, material de construção civil, prestação de serviços nas respectivas áreas, importação e exportação, de mercadorias, pode ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Carlos Francisco Chombe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único, Carlos Francisco Chombe, que desde já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 5: De forma alguma estão autorizados a outros gerentes que não seja o sócio único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique. aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Madjedjes Club, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100414473, uma entidade denominada Madjedjes Club, Limitada, entre: Hélder Domingos Pinto de Sousa, maior,
- Texto do artigo, página 5: solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102253253S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, aos 20 de Outubro de 2010, e válido até 20 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Madjedjes Club, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3784, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Exploração de sala de jogos, restaurantes e bar, café;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de produtos alimentares e a conexos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividade em qualquer outro ramo da economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a distribuição das quotas pelo sócio da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: Hélder Domingos Pinto de Sousa, 3.000.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela obriga se pela assinatura do socio único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura individual do socio Hélder Domingos Pinto de Sousa.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: IMOZIMP– Imobiliária e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário
- Texto do artigo, página 6: superior deste cartório, foi constituido entre Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, IMOZIMP – Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma IMOZIMP – Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ /ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 6: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 6: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 13 de Março de Novembro 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínio, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto de dois mil e sete, exarada de folhas sessenta e duas
- Texto do artigo, página 6: a folhas sessenta e quarto, do livro de notas para escrituras diversas numero oitenta C, deste cartório notário, a cargo da notária Isménia Luísa Garoupa, foi celebrada uma escritura publica de cessão, transformação da sociedade e altareção do pacto social da EMAL – Empresa Ocambicana de Alumínio, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quinto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Rodrigues Adriano Monjane.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Cartório Notarial da Matola, 28 de Fevereiro de 2017. —A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Rádio Messenger Broadcasting Mission Association
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Outubro, de mil e quinze, lavrada, a folhas 95 verso a 97 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 203/A, desta conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgantes: Julieta António Matimba, Clemente Nicolaus Matimba, Ester Elias, Emanuel Clemente Matimba, Inácio Casimiro Mponda, Isabel Arlindo, Charles Filipe Nbedo, Juliana Clemente Matimba, Mateus Issa Saide, Luísa Vajata Cassimo e Marta Manuel Camilo e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma associação, denominada por “Rádio Messenger Broadcasting Mission Association, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Art. 1º-Associação de Difusão Comunitária, denominada por Rádio Messenger Broadcasting Mission Association, é uma associação civil da imprensa comunitária autosustentáveis
- Texto do artigo, página 7: espiritual, sem fins lucrativos e com finalidade de comunicação social, religiosa, divinos culturais, democrática, fundada em 17 de Maio de 2015, com sede na cidade de Pemba, bairro de Cariacó, Unidade D, quarteirão 70, Província de Cabo Delgado. Querendo a área de cobertura omnidireccional de intervalo igual em todas as direcções a 170km a 400 km cobrindo aproximadamente 240 milhas na Província de Cabo Delgado, Podendo o Governo especificar potências máxima ERP (Efective Radiated power) potência irradiada efectiva, que podemos usar com uma frequência de FM 0000 MHZ, dependendo da permissão do Governo com duração por prazo indeterminado e os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentação de serviços de rádio difusão para efeitos de pregar o evangelho do Reino de Deus em nome de Jesus Cristo, ensinar, discípular, a fim de alcançar milhares de milhares de Pessoas com palavra de Deus a curto e longo tempo;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver uma comunidade apaixonada por Deus e Jesus Cristo nosso Senhor e madura no relacionamento com Deus, transformando o Mundo através de amor e boas acções na sociedade para consolidação da comunhão e unidade nacional por amor, harmonia e reconciliação no pais. Cremos que para isso acontecer é importante que o evangelho do Reino de Deus seja primeiramente pregado entre todas nações (Marcos 13:10, Mateus 28:19-20 e Marcos 16:15-20);
- Número ou marcador, página 7: c) Manter e desenvolver entendimentos e acordos com entidades públicas e privadas, culturais, científicas, sindicais e artísticas, visando maior amplitude na consecução de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar seus associados judicial ou extrajudicialmente, quando solicitado, junto aos órgãos estaduais e municipais, legitimando-a por procuração com os poderes da cláusula ad judice, perante o poder judiciário em todas suas esferas;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a radiodifusão Comunitária junto às entidades congêneres de âmbito estadual e nacional, bem como em convenções regionais;
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Radiodifusão;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover a celebração de convénios com instituições congéneres nacionais, de reconhecida actividade democrática, para maior intercâmbio entre programação e informações;
- Número ou marcador, página 7: h) Integrar a radiodifusão na defesa do sistema democrático representativo de governo, da liberdade de informação, programação e de pensamento e dos direitos dos concessionários e permissionários do serviço de radiodifusão, assim como do livre exercício de suas actividades dentro das garantias constitucionais.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo 1.º A nossa visão Ser uma Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association para o evangelismo de Boas Novas nas comunidades para salvação libertação cura restauração resgate vida e ressurreição de almas no pecado, educativa divina espiritual, informativa, recreativa, inovadora e relevante que faz sentido, que existe para com o amor de Jesus Cristo para que o mundo desenvolver uma comunidade educada, pregada com evangelho, discípulada, apaixonada por Deus e madura no relacionamento com Deus transformado o Mundo através de amor e boas acções para glória de Deus. Parágrafo 2.º - A nossa missão Transmitir o evangelho do Reino de Deus, evangelizar, Informar, educar, entretenimento, recriar e renovar o mundo com a palavra Deus, ser uma média escola de Deus para com o seu povo que é a comunidade de Reino de Deus na terra. Parágrafo 3.º - Local da emissão: Na cidade Municipal de Pemba, no Bairro Municipal de Cariacó, Unidade D, quarteirão n.º 70, na Província de Cabo Delgado, Querendo a área de cobertura omnidireccional de intervalo igual em todas as direcções a 170km a 400 km cobrindo aproximadamente 240 milhas na Província de Cabo Delgado, Podendo o Governo especificar potência máxima ERP (Efective Radiated power) Potência irradiada efectiva com uma frequência de FM 0000 MHZ, Parágrafo 4.º - As Línguas de emissão são: Portuguesa, Macua, Maconde, Kimwani e Kiswahili. Parágrafo 5º Origem dos fundos da Associação de Difusão Comunitária, Rádio Messenger Broadcasting Mission Association, as fontes são ofertas voluntárias da comunidade de Reino de Deus, crentes fiéis da Igreja Pentecostal Missao Rural de Moçambique e organização Missão Rural Raep-Ministries em Moçambique que dão e continuarão a dar para a emissão dos programas e missões desta Rádio. Parágrafo 6.º - O capital social e do custo total do projecto USD 62.500,00 dólares 2.000.000,00 dois milhões de meticais para efeitos de criação e gestão e administração desta imprensa pela fé. Parágrafo 7.º - A outra origem dos fundos
- Texto do artigo, página 7: alem das ofertas da comunidade de Reino de Deus, Segundo a sua doutrina empreendedora de auto sustentável como, Associação de Difusão
- Texto do artigo, página 7: Comunitária, Rádio Messenger Broadcasting Mission Association Para efeitos de geração de rendimentos para cobrir as despesas orçamentais na gestão e o funcionamento da estacão emissora da Rádio Messenger Broadcasting Mission Association através do seu departamento comercial vai rentabilizar espaços e tempos de antenas para publicidades e anúncios comerciais e sociais fazendo marketing para as pequenas médias empresas seus parceiros e patrocinadores e todos interessados em usar esta media divina no alcance da sua clientela.
- Número ou marcador, página 7: Art.2º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é independente pela sua política editorial, independente de qualquer formação política, organizações empresariais, sindicatos, associações culturais, desportivas e outros poderes públicos embora é espiritual, religiosa, Divina mas ela é independente cujos seus programas são da inteira responsabilidade do proprietário da Rádio Messenger broadcasting mission Association.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo 1.º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é patriótico, de natureza divina espiritual Por assumir e defender consolidação da unidade nacional e os interesses nacionais através do evangelho do senhor Jesus Cristo. Parágrafo 2.º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é para evangelismo em massa, Por pretender pregar em especial a mensagem da palavra de Deus para toda a humanidade e toda a criatura interessada pela mesma palavra. Parágrafo 3.º - Ao nível de programação Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association vai promover a defesa e difusão da cultura Moçambicana através da Gospel musica e programas espirituais educativas e recreativas. Parágrafo 4.º - Princípios específicos:
- Texto do artigo, página 7: Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association vai proporcionar uma informação verdadeira, imparcial, objectiva completa e rigorosa, com particular desta que para os problemas sócias, espirituais das comunidades do Reino de Deus no desenvolvimento espiritual e socioeconómico das populações rurais e urbanas.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo 5º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é cívico Por pretender elevar o nível de consciência e com solidariedade sociais, educar o cidadão sobre seus direitos e deveres, promover a democracia e justiça social, o dialogo as nas diferentes culturas do Mundo. Parágrafo 6º - Ao nível da programação
- Texto do artigo, página 7: Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission
- Texto do artigo, página 8: Association vai contribuir para o esclarecimento a educação, a formação e participação politica e cívica do publico através de programas em que o comentário, critica, a confrontação de pensamentos para efeitos de boas governação por meio de debates que contribuem para a formação de opiniões e esclarecidas.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo 7º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association terá programas que vão contribuir na criação de auto empregos nos meios das populações moçambicanas na luta contra a pobreza absoluta. Na fase inicial vai empregar 24 pessoas assalariados para trabalhar a neste estação emissor com uma equipa de tradutores e intérpretes profissionais na comunicação social divina.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3º - Propósitos Ser uma Associação de Difusão Comunitária, a Rádio Messenger Broadcasting Mission Association para o Evangelismo Cristão relevante que faz sentido nas comunidades e no Reino de Deus para o desenvolvimento e prosperidade de comunidade aquém tem vocação espiritual, religiosa, social, patriótica para servir para a glória de Deus, paz, reconciliação, harmonia da comunhão dos povos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo Único - Gozar a liberdade de consciência de religião e de culto através da comunicação social. Vide artigo 54, nº 1,2,3,4 e 5 da CRM.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4º - Missões da Associação de Rádio Comunitária
- Texto do artigo, página 8: Associação de Difusão Comunitária, Rádio Messenger Broadcasting Mission Association, é uma rádio para o desenvolvimento e prosperidades das comunidades têm como missão e actividades que se propõe a desenvolver:
- Número ou marcador, página 8: a) Apresentação de serviços de rádio difusão e através dos apóstolos, profetas, evangelistas, pastores, e doutores, jornalistas, locutores apresentadores e produtores de programas informativos, religiosos, social, divinas espirituais, culturais, desportivas, educativas e comerciais;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma rádio da informação actualizada com programas de noticiosas e reportagens;
- Número ou marcador, página 8: c) Difundir o evangelho de reino de Deus em Moçambique na libertação dos pecadores;
- Número ou marcador, página 8: d) Alcançar as comunidades isoladas com a palavra do evangelho do Reino de Deus;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover louvor e adoração a Deus;
- Número ou marcador, página 8: f) Trazer elevar a glória de Deus nas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: g) Notícia de boas novas do evangelho de Jesus Cristo nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 8: h) Oração e intercessão para doentes e os necessitados;
- Número ou marcador, página 8: i) Difundir a programação da salvação de vida humana, libertação, cura, restauração, desgaste, renovação sucesso e prosperidade;
- Número ou marcador, página 8: j) Difundir programas da gestão das calamidades no país;
- Número ou marcador, página 8: k) Difundir programas de oração e aconselhamentos, atendimento ao público que padece e procura nossos serviços divinos;
- Número ou marcador, página 8: l) Difundir programas e mensagens para o desenvolvimento da comunidade na área de saúde pública, educação, economia, água e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 8: m) Difundir programas e mensagens de combate a pobreza absoluta nas comunidades;
- Número ou marcador, página 8: n) Difundir programas e mensagens de combate do HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 8: o) Difundir programas e mensagens para consolidação da comunhão e unidade nacional para reconciliação e harmonia dos povos;
- Número ou marcador, página 8: p) Difundir programas de direitos humanos;
- Número ou marcador, página 8: q) Difundir programas e mensagens de educação cívica moral e cidadania;
- Número ou marcador, página 8: r) A consolidação da comunhão e unidade nacional e a defesa dos interesses nacionais;
- Número ou marcador, página 8: s) A promoção da democracia e da justiça social;
- Número ou marcador, página 8: t) A elevação do nível de entendimento da consciência social, educacional, cultural da cidadania e consciência espiritual divina;
- Número ou marcador, página 8: u) Difundir conhecimentos e habilidades de gestão das famílias na educação sobre saúde e higiene e HIV/SIDA e sua prevenção; empreendedoras e criação de auto empregos;
- Número ou marcador, página 8: v) Proclamar libertação dos escravos, solturas dos presos dos demónios, principados das potestades, príncipes das trevas destes século, hostes espirituais das maldades, Magine, curando todos doentes, libertando todos marginalizados, oprimidos por demónios, pecados, prostituição, bebedice, corrupção, mendicidade, feiticeira, maldição, desgraça, desemprego, violência sexual, maus sonhos, violência doméstica, pobreza mental, azares, tristezas, misérias, lares destruídos, impropriedades, brigas constantes, doenças tais como: Romantismos, dor de coluna, dor de cabeça, HIV/ /SIDA, diabete, cancro, alta tensão, tuberculose, malária, doenças crónicas, dor de coração, estômago, esterilidade, hemorragias, surdez, epilepsia, paralisia, e outros males.
- Número ou marcador, página 8: Art. 5º - Políticas de Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo 1.º - para além destes estatutos de Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association tem também seus Regulamentos internos, conforme a brochura em anexo. Parágrafo 2.º - Associação é sustentável pela fé opera e segue a política de auto-sustentável na sua Gestão Administrativa, financeira, cujo sua capacidade esta nas mãos dos próprios crentes do senhor Jesus Cristo que constituem na Organização Missão Rural – Raep – Ministries e Igreja Pentecostal Missão Rural de Moçambique e seus parceiros da fé. Parágrafo 3.º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association é uma Imprensa divina Crista, segue a santidade, ouvir, obedecer e praticar a palavra de Deus e respeitar a Constituição da República de Moçambique. Parágrafo 4º - Vai funcionar sob obediência dos estatutos mãe da Organização Missão Rural – Raep – Ministries e Igreja Pentecostal Missão Rural de Moçambique, Comunidade do Reino de Deus e seus próprios Estatuto Editorial de Rádio Messenger Broadcasting Mission Association. Parágrafo 5.º - Associação de Difusão
- Texto do artigo, página 8: Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association só estará a funcionar devidamente depois do seu registo legalmente licenciado e acreditado pelo Gabinete de Informação de acordo com a Lei n.º 18/91, de 10 de Agosto.
- Texto do artigo, página 8: A Parágrafo 6.º - Associação de Difusão Comunitária FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association vai obedecer a ética Crista e ética das média comunitárias em Moçambique no seu funcionamento legal no país. Reconhecem e respeita a liberdade religiosa e espiritual e do culto, a cidadãos e outras confeições religiosas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo 7.º - Contribuir com a luta pela democratização dos meios de comunicação, pela democratização da informação e pela institucionalização do Direitos de Comunicar, dar oportunidade à difusão das ideias, elementos de cultura, justice, religião, tradições e hábitos sociais da comunidade, propagando a música nacional, além do intercâmbio entre os aspectos culturais das várias comunidades organizadas. Parágrafo 8.º - Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; colectar, pesquisar, elaborar e divulgar nos meios de comunicação locais, regionais e nacionais, informações de cunho político, social, económico, científico, cultural e desportivo, relacionados às comunidades e de seu interesse. Parágrafo 9.º - Promover cursos de
- Texto do artigo, página 8: capacitação radiofónica, observada a legislação vigente, prestar assessoramento na área de comuni- cação radiofónica a entidades sindicais, comunitárias, religiosas, culturais e outras sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 10.º - Organizar arquivo público com registo sonoro, fonográfico ou audiovisual de depoimentos e fotos produzidas ou colhidas na comunidade ou de interesse geral, promover continuamente o debate objectivando o avanço dos projectos comunitários.
- Número ou marcador, página 9: Art. 6.º - Poderá agregar-se às actividades da associação qualquer pessoa, independente de cor, raça sexo ou opção sexual, condição social ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer outra condição desde que concorde com o disposto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Art. 7.º - São Direitos Dos Associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Ter voz e voto nas assembleias da Entidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Ter acesso a qualquer documento oficial da entidade, inclusive ao cadastro de funcionários e participantes simpatizantes com o projecto, mediante solicitação por escrito à Directoria Executiva, resguardando-se as informações de carácter pessoais, excepto se aprovado em reunião de directoria; e
- Número ou marcador, página 9: c) Desfrutar eventuais de serviços que venham a ser criados ou administrados pela entidade ou através de convénios.
- Número ou marcador, página 9: Art. 8.º - Para ser considerado associado
- Texto do artigo, página 9: da Associação de Difusão Comunitária Rádio Messenger Broadcasting Mission Association será necessário ser morador (no caso de pessoa física) ou ter sede (no caso entidades) nas áreas atingidas pela transmissão somente serão aceitas como filiadas as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 1.º - A pessoa ou entidade que faltar a duas AGE sem justificativa ou não se fizerem presentes nas AGE ocorridas neste período, serão convocados pela Directoria Executiva, para justificar sua ausência. Caberá à Direcção, por maioria absoluta, decidir ou não a continuidade dos faltosos no seu quadro social. Parágrafo 2.º - O associado que deixar
- Texto do artigo, página 9: de pagar sua contribuição por três meses consecutivos será afastado do quadro de associados, cessando o afastamento logo após o recolhimento dos débitos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da organização e funcionamento da entidade
- Número ou marcador, página 9: Art. 9º - São órgãos da Associação de Difusão Comunitária, FM Rádio Messenger Broadcasting Mission Association:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho comunitário e Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Art. 10º - A Assembleia Geral A Assembleia
- Texto do artigo, página 9: Geral é o órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente uma vez ao ano,
- Texto do artigo, página 9: sempre no primeiro trimestre, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas do exercício anterior pela Directoria Executiva, aprovação do plano da acção anual, homologação da composição do Conselho Comunitário e discussão de assuntos gerais da Entidade e das comunidades envolvidas.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 1.º - A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pela Directoria Executiva, pelo Conselho Comunitário ou por pelo menos 1/3 dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, através de abaixo-assinado. A convocação deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, oito dias, através de edital afixado na sede e estúdios da entidade, com divulgação de pelo menos quatro chamadas diárias durante a programação da emissora, e por publicação em jornal ou revista de circulação local ou por panfletária ampla nas comunidades envolvidas e fixação de cartazes convocatórios nas principais casas comerciais, onde constarão o dia, o local, horário e pauta da reunião. Parágrafo 2.º - A Assembleia Geral delibe- rará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de associados presentes. Parágrafo 3.º - A representação das enti-
- Texto do artigo, página 9: dades associadas na Associação de Difusão Comunitária se dará da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 9: I. Até 1000 (um mil) associados ou filiados na entidade, esta terá 3 representantes; II. Acima de 1000 (um mil) até 3000 (três mil) associados ou filiados na entidade, esta terá 5 representantes; III. Acima de 3000 (três mil) até 5000 (cinco mil) associados ou filiados na entidade, esta terá 7 representantes; IV. Acima de 5000 (cinco mil) até 10000 (dez mil) associados ou filiados na entidade, esta terá 10 representantes; V. Acima de 15000 (quinze mil) associados ou filiados na entidade esta terá 15 representantes; VI. Se a entidade em questão, ligada a sociedade civil, tiver um carácter de ONG ou não contar com pessoas filiadas ou associadas em seu quadro, esta terá direito a dois representantes.
- Número ou marcador, página 9: Art. 11.º - A Directoria Executiva reunir-se-á quinzenalmente, em data, hora e local por ela determinada e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou secretário, pelo Conselho Comunitário ou por 1/3 dos membros da Executiva.
- Número ou marcador, página 9: Art. 12.º - A Directoria Executiva será eleita
- Texto do artigo, página 9: juntamente com o conselho fiscal para mandato de dois anos, em AGE convocada para este fim, através de votação aberta nas chapas inscritas.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 1.º - A formação da Directoria será a partir da proporcionalidade qualificada e directa dos votos. Parágrafo 2.º - A AGE com fim eleitoral deverá ser convocada com antecedência mínima de trinta dias, utilizando-se os mesmos meios de divulgação previstos no Art. 12º Parágrafo 1º. Parágrafo 3.º - A inscrição das chapas deverá ser feita até quinze dias antes da data marcada para a realização da AGE, mediante apresentação de pedido por escrito à Comissão Eleitoral. Parágrafo 4.º - somente poderão votar e
- Texto do artigo, página 9: serem votados os associados que tenham pelo menos seis meses de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 9: Art. 13.º - A Directoria Executiva será composta de onze cargos, a saber:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente do Conselho Comunitário de Administração executiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Segundo secretário;
- Número ou marcador, página 9: e) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: f) Segundo tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: g) Director de operações;
- Número ou marcador, página 9: h) Vice-director de operações;
- Número ou marcador, página 9: i) Director do evangelismo e justiça social;
- Número ou marcador, página 9: j) Director cultural e de comunicação social; e
- Número ou marcador, página 9: k) Director de património.
- Número ou marcador, página 9: l) Gestor de recursos humanos
- Número ou marcador, página 9: m) Gestor e especialista da tecnologia de informação
- Número ou marcador, página 9: n) Gestor de programas de saúde pública e gestão do meio ambinte.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo 1.º - Havendo vacância no cargo titular o vice assume imediatamente. Os cargos titulares devem estar sempre preenchidos. Havendo perda de 6 membros da Direcção Executiva no decorrer do mandato deverá ser convocada AGE para eleição de nova direcção. Havendo vacância de menos de 6 cargos na Directoria Executiva poderá ser convocada AGE para preenchimento dos cargos vagos. Parágrafo 2º - A vacância será caracterizada pela ausência do director a duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas sem justificativa aceita pelo colectivo, ou por motivos pessoais, o que deverá ser comunicado por escrito. Parágrafo 3.º - Aquipa de trabalhadores da
- Texto do artigo, página 9: rádio pode ser constituída por:
- Número ou marcador, página 9: i) Jornalistas; ii) Locutores e traductores enterpretes; iii) Apresentadores; iv) Produtores de programas;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Madjedjes Club, Limitada
- Certidão de registo IMOZIMP– Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínio, Limitada
- Certidão de registo Rádio Messenger Broadcasting Mission Association
- Diploma Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
- Certidão de registo Associação de Camponeses de Nacecua
- Certidão de registo Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Xenon 62 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Xenon 63 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Xenon 64 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cimento Nacional, Limitada
- Certidão de registo Servco Catering, Limitada
- Certidão de registo Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A.
- Certidão de registo Parkmoza Construction, Limitada
- Certidão de registo Silva Brothers Internacional, Limitada
- Certidão de registo Cool – Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo Tio Peixe, Limitada
- Certidão de registo Mazars, Limitada
- Certidão de registo 2R Trading, Limitada
- Certidão de registo Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Ile
- Diploma Moz Gold Group, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Travels, Limitada
- Certidão de registo VBC, Limitada
- Certidão de registo Volta, Limitada
- Certidão de registo Gestur – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimuz Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Kuangue Comercial, Limitada
- Certidão de registo Salacia, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Construções, Limitada
- Certidão de registo Green Tree, Limitada
- Diploma Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiangsu Suzhong Construction Group, CO, Limitada
- Certidão de registo Casa de Galinha, Limitada
- Certidão de registo Tchikwa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minerals Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stop & Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada