III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2017
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- Número ou marcador, página 9: v) Agentes da administração e muito mais.
- Número ou marcador, página 9: Art. 14.º - A Directoria Executiva poderá ser substituída no todo ou em parte pela AGE convocada com este fim específico, nas formas do Art.12.º, parágrafo 1.º, nos casos de incúria
- Texto do artigo, página 10: ou nos casos comprovados de atitude, acto ou omissão que comprometa os objectivos da entidade, o desvirtue suas finalidades estatutárias.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único - caso de substituição total da Directoria, será eleita uma Comissão Directoria Provisória, composta por três sócios que administrará a Entidade até a eleição da nova directoria, nos moldes do Art. 12º, deste Estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Art. 15.º - O Conselho Fiscal será constituído por cinco membros efectivos e três suplentes e será coordenado por um Presidente e um Secretário. Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será de igual duração ao da Directoria Executiva.
- Número ou marcador, página 10: Art. 16.º - O Conselho Fiscal reunir-se-á
- Texto do artigo, página 10: trimestralmente para apreciar e aprovar ou não, os balancetes financeiros, os documentos contábeis e os actos administrativos que se relacionam com as finanças da entidade.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo 1.º - Os pareceres e as deliberações do Conselho Fiscal serão registadas em actas circunstanciadas, lavradas em livros próprios e assinada por seus membros logo após o encerramento dos trabalhos. Parágrafo 2.º - Os membros suplentes
- Texto do artigo, página 10: poderão, obedecida a ordem de súplica, substituir em qualquer reunião o membro ou membros efectivos e faltosos.
- Número ou marcador, página 10: Art. 17.º - O Conselho Comunitário será constituído por, no mínimo, cinco representantes da comunidade, indicados pela Directoria Executiva e homologados pela AG, para mandato de um ano, e definirão sua organização interna.
- Número ou marcador, página 10: Art. 18.º - O Conselho Comunitário reunir- -se-á a cada dois meses a fim de:
- Número ou marcador, página 10: a) Análise da dinâmica e perfil das actividades implementadas pela Directoria, verificando a sua adequação às metas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovação da programação da Emissora.
- Número ou marcador, página 10: Art. 19.º - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte mediante convocação de AGE, na forma prevista no artigo 12º, parágrafo1º.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das atribuições da Directoria Executiva
- Número ou marcador, página 10: Art. 20.º - Caberá à Directoria Executiva,
- Texto do artigo, página 10: colectivamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar estratégia e planos de acção que garantam a implementação dos objectivos definidos em AG;
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar as AG;
- Número ou marcador, página 10: c) Indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a entidade em actos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento presidente ou nos casos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios semestrais das actividades, realizações e actos administrativos;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas bimestralmente ao Conselho Comunitário e anualmente à AG, ou quando solicitado pela AG;
- Número ou marcador, página 10: f) Autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração;
- Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a aquisição de equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: h) Efectivar a realização de convénios que se enquadrem nos objectivos da entidade;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implementados e/ou administrados pela entidade.
- Número ou marcador, página 10: Art. 21.º - Caberá a cada director, indi- vidualmente:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar com zelo e pontualidade as tarefas decorrentes do cargo que exerce, bem como aquelas espontaneamente assumidas;
- Número ou marcador, página 10: b) Manter postura pública compatível com as responsabilidade do cargo que exerce;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a entidade externamente, sempre que designado pela directoria;
- Número ou marcador, página 10: d) Assumir os compromissos concernentes ao desempenho de suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Art. 22.º - Caberá ao Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as reuniões de Directoria e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Responder em juízo pela entidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar, juntamente com o secretário- -geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa;
- Número ou marcador, página 10: e) Assinar, juntamente com o tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral.
- Número ou marcador, página 10: Art. 23.º - Caberá ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Substituir o director de património, no caso de seu impedimento temporário ou definitivo, acumulando as funções, sem acumular o seu direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: Art. 24.º - Caberá ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as reuniões de directoria e as sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Manter o cadastro de associados actualizado;
- Número ou marcador, página 10: d) Manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da entidade.
- Número ou marcador, página 10: Art. 25.º - Caberá ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o secretário-geral em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
- Número ou marcador, página 10: Art. 26.º - Caberá ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da entidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contabilidade entidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar os balancetes à directoria;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar, juntamente com o presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da entidade.
- Número ou marcador, página 10: Art. 27.º - Caberá ao segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
- Número ou marcador, página 10: Art. 28.º - Caberá ao director de operações:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões de Directoria, contribuindo com as suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Implementar e supervisionar a programação, respondendo pela qualidade operacional das transmissões.
- Número ou marcador, página 10: Art. 29.º - Caberá ao vice-director de opera- ções:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Substituir o Director de Operações em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
- Número ou marcador, página 10: Art. 30.º - Caberá ao Director Evangelismo
- Texto do artigo, página 10: e de Comunicação Social:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções Colectivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Operacionalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas junto ao público em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objectivos e realizações da entidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
- Número ou marcador, página 11: Art. 31º - Caberá ao director cultural e de comunicação social:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 11: b) Operacionalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas junto ao público em geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objectivos e realizações da entidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
- Número ou marcador, página 11: Art. 32º - Caberá ao vice-director cultural e de comunicação social:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o director cultural e de comunicação social em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
- Número ou marcador, página 11: Art. 33º - Caberá ao Director de Património:
- Número ou marcador, página 11: a) Manter sob seu controle todo os patrimónios da entidade, quer sejam bens móveis ou imóveis, materiais de consumo, equipamentos, livros, discos, fitas, filmes, publicações em geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Implementar o arquivo histórico da entidade.
- Número ou marcador, página 11: Art. 34º - O quórum mínimo para decisão nas reuniões da directoria executiva é de seis membros (50% mais um), Em caso de empate nos processos de votação o assunto deverá ser remetido à próxima reunião ordinária ou extraordinária onde tentar-se-á a solução do impasse.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das receitas e despesas
- Número ou marcador, página 11: Art. 35º - A receita da entidade advirá:
- Número ou marcador, página 11: a) Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registada em livro-caixa com valor, data e identificação do doador;
- Número ou marcador, página 11: b) Da contribuição mensal dos associados;
- Número ou marcador, página 11: c) De verbas provenientes de subsídios oficiais;
- Número ou marcador, página 11: d) De patrocínios do comércio local;
- Número ou marcador, página 11: e) De campanhas e outras actividades desenvolvidas para este fim.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo 1º - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma directa ou indirecta os objectivos da entidade.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo 2º - Todas as doações serão anali- sadas pela Directoria Executiva que poderá aceitá-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior. Parágrafo 3º - Será garantido aos doadores
- Texto do artigo, página 11: que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da Directoria Executiva, após solicitação por escrito, ou por força judicial.
- Número ou marcador, página 11: Art. 36º - As despesas da Entidade podem ser:
- Número ou marcador, página 11: a) Despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, discos, fitam, CD’s e outros;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagamento de mão-de-obra para assessoria técnica, manutenção e operação dos equipamentos e instalações, a título de pro-labore;
- Número ou marcador, página 11: c) Comissão para agenciadores de patrocínios do comércio local, em percentagem definida pela directoria;
- Número ou marcador, página 11: d) Patrocínios a projectos ou actividades com fins comunitários.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo 1º - Nenhum membro da directoria poderá ser remunerado, com excepção do director de operações que, a critério da directoria, poderá receber pró-labore, caso se faça necessário sua profissionalização. Parágrafo 2º - A contratação e demissão dos funcionários dependerá de aprovação da maioria absoluta da Directoria Executiva. Parágrafo 3º - Os sócios não respondem pelas
- Texto do artigo, página 11: obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da programação mínima
- Número ou marcador, página 11: Art. 37º - Minimamente, a programação deverá constar:
- Número ou marcador, página 11: a) Espaço garantido aos segmentos organizados da sociedade para divulgação de seus trabalhos e reivindicações, observada apenas a adequação de horário na programação;
- Número ou marcador, página 11: b) Reserva de espaço semanal para programação rotativa de programas produzidos por pessoas das comunidades, dentro das especificações técnicas definidas pelo director de programação. esse espaço deverá funcionar como laboratório radiofónico;
- Número ou marcador, página 11: c) Proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, excepto os de participação igualitária dos vários partidos com representação nas comunidades atingidas pela transmissão, cujo convite deverá ser feito pela associação, por escrito a todos e protocolado. A excepção fica por conta do horário político obrigatório, na forma da lei;
- Número ou marcador, página 11: d) Proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, excepto os de participação iguali-
- Texto do artigo, página 11: tária das várias convicções partidos representadas nas comunidades atingidas pela transmissão. A solicitação de espaço deverá ser feita por escrito à directoria.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: Art. 38º - A dissolução desta entidade ocorrerá apenas por decisão de Assembleia Geral convocada conforme o previsto no artigo 12º, parágrafo 1º do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo 1º - Ponto de pauta obrigatório na AG convocada para a dissolução da entidade deverá ser a prestação de contas, verificada pelo Conselho Fiscal, até a data da Assembleia. Parágrafo 2º - O património da entidade deverá ser doado a outras entidades de actividades, afins, sempre de carácter comunitário e sem fins lucrativos, entidades estas a serem definidas pela assembleia. Parágrafo 3º - Caso haja dívidas na data da
- Texto do artigo, página 11: dissolução, estas deverão ser pagas com a venda do património, sendo doado o saldo conforme previsto no parágrafo 1º deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: Art. 39º - Caberá a Assembleia de Fundação eleger uma directoria provisória, com mandato de um ano, cabendo a essa directoria:
- Número ou marcador, página 11: a) Registar o presente estatuto, na forma da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existência da entidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar o cadastro de associados;
- Número ou marcador, página 11: d) Montar a emissora de radiodifusão;
- Número ou marcador, página 11: e) Associar a rádio à entidade estadual ou distrital de radiodifusão comunitária;
- Número ou marcador, página 11: f) Associação de Difusão Comunitária da Rádio Messenger Broadcasting Mission Manterá intercâmbio com as outras entidades de radiodifusão comunitária existentes em Moçambique e no exterior.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Somos Messengers a luz da comunidade trazendo boas novas do Senhor Jesus Cristo Salvador.
- Número ou marcador, página 11: Art. 40º - Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os presentes estatutos só poderão ser alterados ou substituídos por decisão da Assembleia Geral nas sessões regulares posteriores, as propostas de alteração é mediante
- Texto do artigo, página 11: o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por razões ponderosas ou extra- ordinárias poderá haver lugar a convocação de uma sessão especial da Assembleia Geral para alteração dos estatutos, obedecendo-se uma antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) As propostas de revisão dos estatutos deverão ser apresentadas perante a mesa da Assembleia Geral, por trinta por cento dos membros da associação ou pelo Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Art. 41º - Casos omissos A resolução de casos omissos, dúvidas de
- Texto do artigo, página 12: interpretação será feita com recurso a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram.Assinaturas ilegíveis.
- Texto do artigo, página 12: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 9 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 12: de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 12: A Associação de Técnicos para o Desenvolvimento do Niassa, adiante designada por ASTEDENI, constituída por cidadãos nacionais é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, de 1991, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede em Lichinga, Bairro Popular, Avenida Julius Nhyerere, quarteirão n.º 5, casa n.º 58, Província do Niassa. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação, associativa noutros distritos do Niassa, e a sua duração é por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos e atribuições
- Número ou marcador, página 12: Um) A ASTEDENI, tem por objecto a promoção, fomento e transferência de tecnologias para a resolução de problemas nas comunidades locais.
- Número ou marcador, página 12: a) Articular a sua actividade com associações e instituições afins, nacionais, estrangeiras ou inter-
- Texto do artigo, página 12: nacionais, filiar-se em organismos nacionais, estrangeiros e internacionais e criar delegações nos distritos da província do Niassa e noutras províncias do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: Poderá ser membro da associação ASTEDENI quaisquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido para tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 12: Os membros da ASTEDENI podem ser:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Efetivos – Aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho dos reconhecimentos jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e merecem essa destinação por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral dos associados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação, pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da associação, desde que seja convidado;
- Número ou marcador, página 12: b) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso a todos relatórios, prestação de contas de qualquer natureza, inclusive com pedido de esclarecimento ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da associação e utilizar os bens da associação que se destinem para o usos comum dos associados nos termos a definir no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 12: g) Fixação de quota para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar, abrir, suspender, presidir, adiar e encerrar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter e dirigir a votação e usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixada na social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Única a Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perdera o mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizasse na sede da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Representação da associação
- Texto do artigo, página 13: A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente da direcção e mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituídos e nos exactos termos do respectivo
- Texto do artigo, página 13: mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal e competências
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Texto do artigo, página 13: Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação.
- Texto do artigo, página 13: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial.
- Texto do artigo, página 13: Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 13: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação pode dissolver-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regula-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Lichinga, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Associação de Camponeses de Nacecua
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, da constituição da associação com a denominação Associação de Camponeses de NacecuaAcana, com sede, no povoado de Herema, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da
- Texto do artigo, página 13: Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825570 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionemnto da Associação de Camponeses de Nacecua.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Camponeses de Nacecua, abreviadamente designada por ACANA, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Camponeses de Nacecua., tem a sua sede em Nacecua, localidade de Curruane, Província da Zambézia, podendo estabelecer ou abrir delegações e /ou quaisquer formas de representação associativa denro do distrito, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação de Camponeses de Nacecua:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar os componeses em ordem a poderem defender melhor os seus ineresses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Camponeses de Nacecua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Condições admissão)
- Número ou marcador, página 14: Um) O pedido de admissão a membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabbalho, emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Mandato)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: ( Mesa da Assembleia Geral )
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é constituído por um (a ) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das catividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a a mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administratar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Superitender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberaçòes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos interno, legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emandas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: ( Periodicidade das reuniões )
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 1 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ /ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais,
- Texto do artigo, página 15: pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 15: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 15: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, catorze de Março de Novembro
- Texto do artigo, página 15: dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Xenon 62 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quinze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, SA e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 62– Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Xenon 62 – Imobiliária e Gestão, Limitada,e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
- Texto do artigo, página 16: bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 16: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 16: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com
- Texto do artigo, página 16: o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, treze de Março de Novembro dois
- Texto do artigo, página 16: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Xenon 63 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 63– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Madjedjes Club, Limitada
- Certidão de registo IMOZIMP– Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínio, Limitada
- Certidão de registo Rádio Messenger Broadcasting Mission Association
- Diploma Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
- Certidão de registo Associação de Camponeses de Nacecua
- Certidão de registo Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Xenon 62 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Xenon 63 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Xenon 64 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cimento Nacional, Limitada
- Certidão de registo Servco Catering, Limitada
- Certidão de registo Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A.
- Certidão de registo Parkmoza Construction, Limitada
- Certidão de registo Silva Brothers Internacional, Limitada
- Certidão de registo Cool – Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo Tio Peixe, Limitada
- Certidão de registo Mazars, Limitada
- Certidão de registo 2R Trading, Limitada
- Certidão de registo Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Ile
- Diploma Moz Gold Group, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Travels, Limitada
- Certidão de registo VBC, Limitada
- Certidão de registo Volta, Limitada
- Certidão de registo Gestur – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimuz Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Kuangue Comercial, Limitada
- Certidão de registo Salacia, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Construções, Limitada
- Certidão de registo Green Tree, Limitada
- Diploma Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiangsu Suzhong Construction Group, CO, Limitada
- Certidão de registo Casa de Galinha, Limitada
- Certidão de registo Tchikwa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minerals Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stop & Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada