III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2017

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Número ou marcador · p. 9 v) Agentes da administração e muito mais.
Número ou marcador · p. 9 Art. 14.º - A Directoria Executiva poderá ser substituída no todo ou em parte pela AGE convocada com este fim específico, nas formas do Art.12.º, parágrafo 1.º, nos casos de incúria
Texto do artigo · p. 10 ou nos casos comprovados de atitude, acto ou omissão que comprometa os objectivos da entidade, o desvirtue suas finalidades estatutárias.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único - caso de substituição total da Directoria, será eleita uma Comissão Directoria Provisória, composta por três sócios que administrará a Entidade até a eleição da nova directoria, nos moldes do Art. 12º, deste Estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Art. 15.º - O Conselho Fiscal será constituído por cinco membros efectivos e três suplentes e será coordenado por um Presidente e um Secretário. Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será de igual duração ao da Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 10 Art. 16.º - O Conselho Fiscal reunir-se-á
Texto do artigo · p. 10 trimestralmente para apreciar e aprovar ou não, os balancetes financeiros, os documentos contábeis e os actos administrativos que se relacionam com as finanças da entidade.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo 1.º - Os pareceres e as deliberações do Conselho Fiscal serão registadas em actas circunstanciadas, lavradas em livros próprios e assinada por seus membros logo após o encerramento dos trabalhos. Parágrafo 2.º - Os membros suplentes
Texto do artigo · p. 10 poderão, obedecida a ordem de súplica, substituir em qualquer reunião o membro ou membros efectivos e faltosos.
Número ou marcador · p. 10 Art. 17.º - O Conselho Comunitário será constituído por, no mínimo, cinco representantes da comunidade, indicados pela Directoria Executiva e homologados pela AG, para mandato de um ano, e definirão sua organização interna.
Número ou marcador · p. 10 Art. 18.º - O Conselho Comunitário reunir- -se-á a cada dois meses a fim de:
Número ou marcador · p. 10 a) Análise da dinâmica e perfil das actividades implementadas pela Directoria, verificando a sua adequação às metas estabelecidas; e
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação da programação da Emissora.
Número ou marcador · p. 10 Art. 19.º - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte mediante convocação de AGE, na forma prevista no artigo 12º, parágrafo1º.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das atribuições da Directoria Executiva
Número ou marcador · p. 10 Art. 20.º - Caberá à Directoria Executiva,
Texto do artigo · p. 10 colectivamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar estratégia e planos de acção que garantam a implementação dos objectivos definidos em AG;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar as AG;
Número ou marcador · p. 10 c) Indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a entidade em actos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento presidente ou nos casos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar relatórios semestrais das actividades, realizações e actos administrativos;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas bimestralmente ao Conselho Comunitário e anualmente à AG, ou quando solicitado pela AG;
Número ou marcador · p. 10 f) Autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a aquisição de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Efectivar a realização de convénios que se enquadrem nos objectivos da entidade;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implementados e/ou administrados pela entidade.
Número ou marcador · p. 10 Art. 21.º - Caberá a cada director, indi- vidualmente:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar com zelo e pontualidade as tarefas decorrentes do cargo que exerce, bem como aquelas espontaneamente assumidas;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter postura pública compatível com as responsabilidade do cargo que exerce;
Número ou marcador · p. 10 c) Representar a entidade externamente, sempre que designado pela directoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Assumir os compromissos concernentes ao desempenho de suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Art. 22.º - Caberá ao Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar as reuniões de Directoria e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Responder em juízo pela entidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar, juntamente com o secretário- -geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa;
Número ou marcador · p. 10 e) Assinar, juntamente com o tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral.
Número ou marcador · p. 10 Art. 23.º - Caberá ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Substituir o director de património, no caso de seu impedimento temporário ou definitivo, acumulando as funções, sem acumular o seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 Art. 24.º - Caberá ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Secretariar as reuniões de directoria e as sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
Número ou marcador · p. 10 b) Preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Manter o cadastro de associados actualizado;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da entidade.
Número ou marcador · p. 10 Art. 25.º - Caberá ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o secretário-geral em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
Número ou marcador · p. 10 Art. 26.º - Caberá ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da entidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contabilidade entidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar os balancetes à directoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar, juntamente com o presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da entidade.
Número ou marcador · p. 10 Art. 27.º - Caberá ao segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
Número ou marcador · p. 10 Art. 28.º - Caberá ao director de operações:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar activamente das reuniões de Directoria, contribuindo com as suas funções colectivas;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar e supervisionar a programação, respondendo pela qualidade operacional das transmissões.
Número ou marcador · p. 10 Art. 29.º - Caberá ao vice-director de opera- ções:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o Director de Operações em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
Número ou marcador · p. 10 Art. 30.º - Caberá ao Director Evangelismo
Texto do artigo · p. 10 e de Comunicação Social:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções Colectivas;
Número ou marcador · p. 10 b) Operacionalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas junto ao público em geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objectivos e realizações da entidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
Número ou marcador · p. 11 Art. 31º - Caberá ao director cultural e de comunicação social:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
Número ou marcador · p. 11 b) Operacionalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas junto ao público em geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objectivos e realizações da entidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
Número ou marcador · p. 11 Art. 32º - Caberá ao vice-director cultural e de comunicação social:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o director cultural e de comunicação social em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
Número ou marcador · p. 11 Art. 33º - Caberá ao Director de Património:
Número ou marcador · p. 11 a) Manter sob seu controle todo os patrimónios da entidade, quer sejam bens móveis ou imóveis, materiais de consumo, equipamentos, livros, discos, fitas, filmes, publicações em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Implementar o arquivo histórico da entidade.
Número ou marcador · p. 11 Art. 34º - O quórum mínimo para decisão nas reuniões da directoria executiva é de seis membros (50% mais um), Em caso de empate nos processos de votação o assunto deverá ser remetido à próxima reunião ordinária ou extraordinária onde tentar-se-á a solução do impasse.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das receitas e despesas
Número ou marcador · p. 11 Art. 35º - A receita da entidade advirá:
Número ou marcador · p. 11 a) Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registada em livro-caixa com valor, data e identificação do doador;
Número ou marcador · p. 11 b) Da contribuição mensal dos associados;
Número ou marcador · p. 11 c) De verbas provenientes de subsídios oficiais;
Número ou marcador · p. 11 d) De patrocínios do comércio local;
Número ou marcador · p. 11 e) De campanhas e outras actividades desenvolvidas para este fim.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo 1º - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma directa ou indirecta os objectivos da entidade.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo 2º - Todas as doações serão anali- sadas pela Directoria Executiva que poderá aceitá-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior. Parágrafo 3º - Será garantido aos doadores
Texto do artigo · p. 11 que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da Directoria Executiva, após solicitação por escrito, ou por força judicial.
Número ou marcador · p. 11 Art. 36º - As despesas da Entidade podem ser:
Número ou marcador · p. 11 a) Despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, discos, fitam, CD’s e outros;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagamento de mão-de-obra para assessoria técnica, manutenção e operação dos equipamentos e instalações, a título de pro-labore;
Número ou marcador · p. 11 c) Comissão para agenciadores de patrocínios do comércio local, em percentagem definida pela directoria;
Número ou marcador · p. 11 d) Patrocínios a projectos ou actividades com fins comunitários.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo 1º - Nenhum membro da directoria poderá ser remunerado, com excepção do director de operações que, a critério da directoria, poderá receber pró-labore, caso se faça necessário sua profissionalização. Parágrafo 2º - A contratação e demissão dos funcionários dependerá de aprovação da maioria absoluta da Directoria Executiva. Parágrafo 3º - Os sócios não respondem pelas
Texto do artigo · p. 11 obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da programação mínima
Número ou marcador · p. 11 Art. 37º - Minimamente, a programação deverá constar:
Número ou marcador · p. 11 a) Espaço garantido aos segmentos organizados da sociedade para divulgação de seus trabalhos e reivindicações, observada apenas a adequação de horário na programação;
Número ou marcador · p. 11 b) Reserva de espaço semanal para programação rotativa de programas produzidos por pessoas das comunidades, dentro das especificações técnicas definidas pelo director de programação. esse espaço deverá funcionar como laboratório radiofónico;
Número ou marcador · p. 11 c) Proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, excepto os de participação igualitária dos vários partidos com representação nas comunidades atingidas pela transmissão, cujo convite deverá ser feito pela associação, por escrito a todos e protocolado. A excepção fica por conta do horário político obrigatório, na forma da lei;
Número ou marcador · p. 11 d) Proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, excepto os de participação iguali-
Texto do artigo · p. 11 tária das várias convicções partidos representadas nas comunidades atingidas pela transmissão. A solicitação de espaço deverá ser feita por escrito à directoria.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 Art. 38º - A dissolução desta entidade ocorrerá apenas por decisão de Assembleia Geral convocada conforme o previsto no artigo 12º, parágrafo 1º do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo 1º - Ponto de pauta obrigatório na AG convocada para a dissolução da entidade deverá ser a prestação de contas, verificada pelo Conselho Fiscal, até a data da Assembleia. Parágrafo 2º - O património da entidade deverá ser doado a outras entidades de actividades, afins, sempre de carácter comunitário e sem fins lucrativos, entidades estas a serem definidas pela assembleia. Parágrafo 3º - Caso haja dívidas na data da
Texto do artigo · p. 11 dissolução, estas deverão ser pagas com a venda do património, sendo doado o saldo conforme previsto no parágrafo 1º deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 Art. 39º - Caberá a Assembleia de Fundação eleger uma directoria provisória, com mandato de um ano, cabendo a essa directoria:
Número ou marcador · p. 11 a) Registar o presente estatuto, na forma da lei;
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existência da entidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar o cadastro de associados;
Número ou marcador · p. 11 d) Montar a emissora de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 11 e) Associar a rádio à entidade estadual ou distrital de radiodifusão comunitária;
Número ou marcador · p. 11 f) Associação de Difusão Comunitária da Rádio Messenger Broadcasting Mission Manterá intercâmbio com as outras entidades de radiodifusão comunitária existentes em Moçambique e no exterior.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Somos Messengers a luz da comunidade trazendo boas novas do Senhor Jesus Cristo Salvador.
Número ou marcador · p. 11 Art. 40º - Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os presentes estatutos só poderão ser alterados ou substituídos por decisão da Assembleia Geral nas sessões regulares posteriores, as propostas de alteração é mediante
Texto do artigo · p. 11 o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por razões ponderosas ou extra- ordinárias poderá haver lugar a convocação de uma sessão especial da Assembleia Geral para alteração dos estatutos, obedecendo-se uma antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) As propostas de revisão dos estatutos deverão ser apresentadas perante a mesa da Assembleia Geral, por trinta por cento dos membros da associação ou pelo Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Art. 41º - Casos omissos A resolução de casos omissos, dúvidas de
Texto do artigo · p. 12 interpretação será feita com recurso a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Assim o disseram e outorgaram.Assinaturas ilegíveis.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 9 de Dezembro,
Texto do artigo · p. 12 de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Técnicos para o Desenvolvimento do Niassa, adiante designada por ASTEDENI, constituída por cidadãos nacionais é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, de 1991, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A associação tem a sua sede em Lichinga, Bairro Popular, Avenida Julius Nhyerere, quarteirão n.º 5, casa n.º 58, Província do Niassa. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação, associativa noutros distritos do Niassa, e a sua duração é por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 12 Um) A ASTEDENI, tem por objecto a promoção, fomento e transferência de tecnologias para a resolução de problemas nas comunidades locais.
Número ou marcador · p. 12 a) Articular a sua actividade com associações e instituições afins, nacionais, estrangeiras ou inter-
Texto do artigo · p. 12 nacionais, filiar-se em organismos nacionais, estrangeiros e internacionais e criar delegações nos distritos da província do Niassa e noutras províncias do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 Poderá ser membro da associação ASTEDENI quaisquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 12 Os membros da ASTEDENI podem ser:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Efetivos – Aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho dos reconhecimentos jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e merecem essa destinação por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral dos associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na vida da associação, pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da associação, desde que seja convidado;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso a todos relatórios, prestação de contas de qualquer natureza, inclusive com pedido de esclarecimento ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da associação e utilizar os bens da associação que se destinem para o usos comum dos associados nos termos a definir no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 12 d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 12 g) Fixação de quota para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar, abrir, suspender, presidir, adiar e encerrar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter e dirigir a votação e usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixada na social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Única a Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perdera o mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizasse na sede da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Representação da associação
Texto do artigo · p. 13 A associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do presidente da direcção e mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituídos e nos exactos termos do respectivo
Texto do artigo · p. 13 mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal e competências
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Texto do artigo · p. 13 Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação.
Texto do artigo · p. 13 Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial.
Texto do artigo · p. 13 Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 13 Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação pode dissolver-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regula-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Lichinga, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação de Camponeses de Nacecua
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, da constituição da associação com a denominação Associação de Camponeses de NacecuaAcana, com sede, no povoado de Herema, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da
Texto do artigo · p. 13 Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825570 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionemnto da Associação de Camponeses de Nacecua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Camponeses de Nacecua, abreviadamente designada por ACANA, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Camponeses de Nacecua., tem a sua sede em Nacecua, localidade de Curruane, Província da Zambézia, podendo estabelecer ou abrir delegações e /ou quaisquer formas de representação associativa denro do distrito, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Associação de Camponeses de Nacecua:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar os componeses em ordem a poderem defender melhor os seus ineresses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Camponeses de Nacecua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO (Condições admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) O pedido de admissão a membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabbalho, emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 ( Mesa da Assembleia Geral )
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é constituído por um (a ) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das catividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Destituição dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a a mesa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Direcção compete administratar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Superitender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberaçòes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos interno, legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emandas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 ( Periodicidade das reuniões )
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 1 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ /ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 15 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 15 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, catorze de Março de Novembro
Texto do artigo · p. 15 dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Xenon 62 – Imobiliária e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quinze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, SA e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 62– Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Xenon 62 – Imobiliária e Gestão, Limitada,e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 16 bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 16 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com
Texto do artigo · p. 16 o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, treze de Março de Novembro dois
Texto do artigo · p. 16 mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Xenon 63 – Imobiliária e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 63– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: v) Agentes da administração e muito mais.
  2. Número ou marcador, página 9: Art. 14.º - A Directoria Executiva poderá ser substituída no todo ou em parte pela AGE convocada com este fim específico, nas formas do Art.12.º, parágrafo 1.º, nos casos de incúria
  3. Texto do artigo, página 10: ou nos casos comprovados de atitude, acto ou omissão que comprometa os objectivos da entidade, o desvirtue suas finalidades estatutárias.
  4. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único - caso de substituição total da Directoria, será eleita uma Comissão Directoria Provisória, composta por três sócios que administrará a Entidade até a eleição da nova directoria, nos moldes do Art. 12º, deste Estatuto.
  5. Número ou marcador, página 10: Art. 15.º - O Conselho Fiscal será constituído por cinco membros efectivos e três suplentes e será coordenado por um Presidente e um Secretário. Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal será de igual duração ao da Directoria Executiva.
  6. Número ou marcador, página 10: Art. 16.º - O Conselho Fiscal reunir-se-á
  7. Texto do artigo, página 10: trimestralmente para apreciar e aprovar ou não, os balancetes financeiros, os documentos contábeis e os actos administrativos que se relacionam com as finanças da entidade.
  8. Texto do artigo, página 10: Parágrafo 1.º - Os pareceres e as deliberações do Conselho Fiscal serão registadas em actas circunstanciadas, lavradas em livros próprios e assinada por seus membros logo após o encerramento dos trabalhos. Parágrafo 2.º - Os membros suplentes
  9. Texto do artigo, página 10: poderão, obedecida a ordem de súplica, substituir em qualquer reunião o membro ou membros efectivos e faltosos.
  10. Número ou marcador, página 10: Art. 17.º - O Conselho Comunitário será constituído por, no mínimo, cinco representantes da comunidade, indicados pela Directoria Executiva e homologados pela AG, para mandato de um ano, e definirão sua organização interna.
  11. Número ou marcador, página 10: Art. 18.º - O Conselho Comunitário reunir- -se-á a cada dois meses a fim de:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Análise da dinâmica e perfil das actividades implementadas pela Directoria, verificando a sua adequação às metas estabelecidas; e
  13. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação da programação da Emissora.
  14. Número ou marcador, página 10: Art. 19.º - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte mediante convocação de AGE, na forma prevista no artigo 12º, parágrafo1º.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das atribuições da Directoria Executiva
  16. Número ou marcador, página 10: Art. 20.º - Caberá à Directoria Executiva,
  17. Texto do artigo, página 10: colectivamente:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Traçar estratégia e planos de acção que garantam a implementação dos objectivos definidos em AG;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Convocar as AG;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a entidade em actos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento presidente ou nos casos que julgar conveniente;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatórios semestrais das actividades, realizações e actos administrativos;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas bimestralmente ao Conselho Comunitário e anualmente à AG, ou quando solicitado pela AG;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a aquisição de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Efectivar a realização de convénios que se enquadrem nos objectivos da entidade;
  26. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implementados e/ou administrados pela entidade.
  27. Número ou marcador, página 10: Art. 21.º - Caberá a cada director, indi- vidualmente:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Executar com zelo e pontualidade as tarefas decorrentes do cargo que exerce, bem como aquelas espontaneamente assumidas;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Manter postura pública compatível com as responsabilidade do cargo que exerce;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Representar a entidade externamente, sempre que designado pela directoria;
  31. Número ou marcador, página 10: d) Assumir os compromissos concernentes ao desempenho de suas funções.
  32. Número ou marcador, página 10: Art. 22.º - Caberá ao Presidente:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as reuniões de Directoria e Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Representar a entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Responder em juízo pela entidade;
  36. Número ou marcador, página 10: d) Assinar, juntamente com o secretário- -geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa;
  37. Número ou marcador, página 10: e) Assinar, juntamente com o tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Art. 23.º - Caberá ao vice-presidente:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Substituir o director de património, no caso de seu impedimento temporário ou definitivo, acumulando as funções, sem acumular o seu direito de voto.
  42. Número ou marcador, página 10: Art. 24.º - Caberá ao secretário-geral:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as reuniões de directoria e as sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o presidente;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Manter o cadastro de associados actualizado;
  46. Número ou marcador, página 10: d) Manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da entidade.
  47. Número ou marcador, página 10: Art. 25.º - Caberá ao segundo secretário:
  48. Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
  49. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o secretário-geral em caso de seu impedimento temporário ou definitivo;
  50. Número ou marcador, página 10: Art. 26.º - Caberá ao tesoureiro:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da entidade;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contabilidade entidade;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar os balancetes à directoria;
  54. Número ou marcador, página 10: d) Assinar, juntamente com o presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da entidade.
  55. Número ou marcador, página 10: Art. 27.º - Caberá ao segundo tesoureiro:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o tesoureiro em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
  58. Número ou marcador, página 10: Art. 28.º - Caberá ao director de operações:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões de Directoria, contribuindo com as suas funções colectivas;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Implementar e supervisionar a programação, respondendo pela qualidade operacional das transmissões.
  61. Número ou marcador, página 10: Art. 29.º - Caberá ao vice-director de opera- ções:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o Director de Operações em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
  64. Número ou marcador, página 10: Art. 30.º - Caberá ao Director Evangelismo
  65. Texto do artigo, página 10: e de Comunicação Social:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções Colectivas;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Operacionalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas junto ao público em geral;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objectivos e realizações da entidade;
  69. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
  70. Número ou marcador, página 11: Art. 31º - Caberá ao director cultural e de comunicação social:
  71. Número ou marcador, página 11: a) Participar activamente das reuniões da directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
  72. Número ou marcador, página 11: b) Operacionalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas junto ao público em geral;
  73. Número ou marcador, página 11: c) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objectivos e realizações da entidade;
  74. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros.
  75. Número ou marcador, página 11: Art. 32º - Caberá ao vice-director cultural e de comunicação social:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Participar activamente das reuniões da Directoria, contribuindo com suas funções colectivas;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o director cultural e de comunicação social em caso de seu impedimento temporário ou definitivo.
  78. Número ou marcador, página 11: Art. 33º - Caberá ao Director de Património:
  79. Número ou marcador, página 11: a) Manter sob seu controle todo os patrimónios da entidade, quer sejam bens móveis ou imóveis, materiais de consumo, equipamentos, livros, discos, fitas, filmes, publicações em geral;
  80. Número ou marcador, página 11: b) Implementar o arquivo histórico da entidade.
  81. Número ou marcador, página 11: Art. 34º - O quórum mínimo para decisão nas reuniões da directoria executiva é de seis membros (50% mais um), Em caso de empate nos processos de votação o assunto deverá ser remetido à próxima reunião ordinária ou extraordinária onde tentar-se-á a solução do impasse.
  82. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das receitas e despesas
  83. Número ou marcador, página 11: Art. 35º - A receita da entidade advirá:
  84. Número ou marcador, página 11: a) Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registada em livro-caixa com valor, data e identificação do doador;
  85. Número ou marcador, página 11: b) Da contribuição mensal dos associados;
  86. Número ou marcador, página 11: c) De verbas provenientes de subsídios oficiais;
  87. Número ou marcador, página 11: d) De patrocínios do comércio local;
  88. Número ou marcador, página 11: e) De campanhas e outras actividades desenvolvidas para este fim.
  89. Texto do artigo, página 11: Parágrafo 1º - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma directa ou indirecta os objectivos da entidade.
  90. Texto do artigo, página 11: Parágrafo 2º - Todas as doações serão anali- sadas pela Directoria Executiva que poderá aceitá-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior. Parágrafo 3º - Será garantido aos doadores
  91. Texto do artigo, página 11: que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão da Directoria Executiva, após solicitação por escrito, ou por força judicial.
  92. Número ou marcador, página 11: Art. 36º - As despesas da Entidade podem ser:
  93. Número ou marcador, página 11: a) Despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, discos, fitam, CD’s e outros;
  94. Número ou marcador, página 11: b) Pagamento de mão-de-obra para assessoria técnica, manutenção e operação dos equipamentos e instalações, a título de pro-labore;
  95. Número ou marcador, página 11: c) Comissão para agenciadores de patrocínios do comércio local, em percentagem definida pela directoria;
  96. Número ou marcador, página 11: d) Patrocínios a projectos ou actividades com fins comunitários.
  97. Texto do artigo, página 11: Parágrafo 1º - Nenhum membro da directoria poderá ser remunerado, com excepção do director de operações que, a critério da directoria, poderá receber pró-labore, caso se faça necessário sua profissionalização. Parágrafo 2º - A contratação e demissão dos funcionários dependerá de aprovação da maioria absoluta da Directoria Executiva. Parágrafo 3º - Os sócios não respondem pelas
  98. Texto do artigo, página 11: obrigações sociais.
  99. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da programação mínima
  100. Número ou marcador, página 11: Art. 37º - Minimamente, a programação deverá constar:
  101. Número ou marcador, página 11: a) Espaço garantido aos segmentos organizados da sociedade para divulgação de seus trabalhos e reivindicações, observada apenas a adequação de horário na programação;
  102. Número ou marcador, página 11: b) Reserva de espaço semanal para programação rotativa de programas produzidos por pessoas das comunidades, dentro das especificações técnicas definidas pelo director de programação. esse espaço deverá funcionar como laboratório radiofónico;
  103. Número ou marcador, página 11: c) Proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, excepto os de participação igualitária dos vários partidos com representação nas comunidades atingidas pela transmissão, cujo convite deverá ser feito pela associação, por escrito a todos e protocolado. A excepção fica por conta do horário político obrigatório, na forma da lei;
  104. Número ou marcador, página 11: d) Proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, excepto os de participação iguali-
  105. Texto do artigo, página 11: tária das várias convicções partidos representadas nas comunidades atingidas pela transmissão. A solicitação de espaço deverá ser feita por escrito à directoria.
  106. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
  107. Número ou marcador, página 11: Art. 38º - A dissolução desta entidade ocorrerá apenas por decisão de Assembleia Geral convocada conforme o previsto no artigo 12º, parágrafo 1º do presente estatuto.
  108. Texto do artigo, página 11: Parágrafo 1º - Ponto de pauta obrigatório na AG convocada para a dissolução da entidade deverá ser a prestação de contas, verificada pelo Conselho Fiscal, até a data da Assembleia. Parágrafo 2º - O património da entidade deverá ser doado a outras entidades de actividades, afins, sempre de carácter comunitário e sem fins lucrativos, entidades estas a serem definidas pela assembleia. Parágrafo 3º - Caso haja dívidas na data da
  109. Texto do artigo, página 11: dissolução, estas deverão ser pagas com a venda do património, sendo doado o saldo conforme previsto no parágrafo 1º deste artigo.
  110. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
  111. Número ou marcador, página 11: Art. 39º - Caberá a Assembleia de Fundação eleger uma directoria provisória, com mandato de um ano, cabendo a essa directoria:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Registar o presente estatuto, na forma da lei;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existência da entidade;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Organizar o cadastro de associados;
  115. Número ou marcador, página 11: d) Montar a emissora de radiodifusão;
  116. Número ou marcador, página 11: e) Associar a rádio à entidade estadual ou distrital de radiodifusão comunitária;
  117. Número ou marcador, página 11: f) Associação de Difusão Comunitária da Rádio Messenger Broadcasting Mission Manterá intercâmbio com as outras entidades de radiodifusão comunitária existentes em Moçambique e no exterior.
  118. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Somos Messengers a luz da comunidade trazendo boas novas do Senhor Jesus Cristo Salvador.
  119. Número ou marcador, página 11: Art. 40º - Alteração dos estatutos
  120. Número ou marcador, página 11: Um) Os presentes estatutos só poderão ser alterados ou substituídos por decisão da Assembleia Geral nas sessões regulares posteriores, as propostas de alteração é mediante
  121. Texto do artigo, página 11: o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Por razões ponderosas ou extra- ordinárias poderá haver lugar a convocação de uma sessão especial da Assembleia Geral para alteração dos estatutos, obedecendo-se uma antecedência mínima de vinte e um dias.
  123. Número ou marcador, página 12: Três) As propostas de revisão dos estatutos deverão ser apresentadas perante a mesa da Assembleia Geral, por trinta por cento dos membros da associação ou pelo Conselho de direcção.
  124. Número ou marcador, página 12: Art. 41º - Casos omissos A resolução de casos omissos, dúvidas de
  125. Texto do artigo, página 12: interpretação será feita com recurso a lei vigente na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 12: Assim o disseram e outorgaram.Assinaturas ilegíveis.
  127. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  128. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 9 de Dezembro,
  129. Texto do artigo, página 12: de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 12: Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza
  133. Texto do artigo, página 12: A Associação de Técnicos para o Desenvolvimento do Niassa, adiante designada por ASTEDENI, constituída por cidadãos nacionais é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, de 1991, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 12: Sede
  136. Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede em Lichinga, Bairro Popular, Avenida Julius Nhyerere, quarteirão n.º 5, casa n.º 58, Província do Niassa. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação, associativa noutros distritos do Niassa, e a sua duração é por um período de tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 12: Objectivos e atribuições
  139. Número ou marcador, página 12: Um) A ASTEDENI, tem por objecto a promoção, fomento e transferência de tecnologias para a resolução de problemas nas comunidades locais.
  140. Número ou marcador, página 12: a) Articular a sua actividade com associações e instituições afins, nacionais, estrangeiras ou inter-
  141. Texto do artigo, página 12: nacionais, filiar-se em organismos nacionais, estrangeiros e internacionais e criar delegações nos distritos da província do Niassa e noutras províncias do país.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 12: Membros
  144. Texto do artigo, página 12: Poderá ser membro da associação ASTEDENI quaisquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido para tal.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 12: Categoria dos membros
  147. Texto do artigo, página 12: Os membros da ASTEDENI podem ser:
  148. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura de constituição da associação;
  149. Número ou marcador, página 12: b) Efetivos – Aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho dos reconhecimentos jurídico da associação;
  150. Número ou marcador, página 12: b) Honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação, e merecem essa destinação por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral dos associados.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  153. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da associação:
  154. Número ou marcador, página 12: a) Participar na vida da associação, pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da associação, desde que seja convidado;
  155. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para associação;
  156. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso a todos relatórios, prestação de contas de qualquer natureza, inclusive com pedido de esclarecimento ao Conselho de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 12: d) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da associação e utilizar os bens da associação que se destinem para o usos comum dos associados nos termos a definir no regulamento interno da associação.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) São direitos dos membros honorários:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  160. Número ou marcador, página 12: b) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação;
  161. Número ou marcador, página 12: c) Participar reclamações á Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimentos.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como órgãos: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de dois mandatos consecutivos.
  166. Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
  167. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo vaga num cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 12: Composição da Assembleia Geral
  170. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da associação;
  175. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  176. Número ou marcador, página 12: f) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  177. Número ou marcador, página 12: g) Fixação de quota para o ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Convocar, abrir, suspender, presidir, adiar e encerrar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
  183. Número ou marcador, página 12: b) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  184. Número ou marcador, página 12: c) Submeter e dirigir a votação e usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
  185. Número ou marcador, página 12: d) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
  186. Número ou marcador, página 12: e) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
  187. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  188. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  192. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante convocatória, aviso fixada na social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  193. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  194. Número ou marcador, página 13: Quatro) Única a Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção
  197. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  198. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
  199. Número ou marcador, página 13: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perdera o mandato.
  200. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizasse na sede da associação.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 13: Representação da associação
  203. Texto do artigo, página 13: A associação fica obrigada:
  204. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente da direcção e mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
  205. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituídos e nos exactos termos do respectivo
  206. Texto do artigo, página 13: mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho da Direcção.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal e competências
  209. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  211. Texto do artigo, página 13: Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da associação.
  212. Texto do artigo, página 13: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial.
  213. Texto do artigo, página 13: Acompanhar as sessões da direcção da associação examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
  214. Texto do artigo, página 13: Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A associação pode dissolver-se a si mesmo por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da associação deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  219. Número ou marcador, página 13: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  222. Texto do artigo, página 13: Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regula-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 13: Lichinga, 29 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 13: Associação de Camponeses de Nacecua
  225. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, da constituição da associação com a denominação Associação de Camponeses de NacecuaAcana, com sede, no povoado de Herema, na Localidade de Curruane, Posto Administrativo de Socone, distrito de Ile, Província da
  226. Texto do artigo, página 13: Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100825570 das Entidades Legais de Quelimane.
  227. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionemnto da Associação de Camponeses de Nacecua.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 13: A Associação de Camponeses de Nacecua, abreviadamente designada por ACANA, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 13: A Associação de Camponeses de Nacecua., tem a sua sede em Nacecua, localidade de Curruane, Província da Zambézia, podendo estabelecer ou abrir delegações e /ou quaisquer formas de representação associativa denro do distrito, por deliberação da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  240. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação de Camponeses de Nacecua:
  241. Número ou marcador, página 13: a) Organizar os componeses em ordem a poderem defender melhor os seus ineresses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  243. Número ou marcador, página 13: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  244. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  247. Texto do artigo, página 13: A Associação de Camponeses de Nacecua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos estatutos.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO (Condições admissão)
  249. Número ou marcador, página 14: Um) O pedido de admissão a membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  250. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabbalho, emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  251. Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  252. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  255. Texto do artigo, página 14: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  256. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  258. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  261. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  262. Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  265. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  266. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 14: ( Mesa da Assembleia Geral )
  269. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é constituído por um (a ) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  272. Texto do artigo, página 14: Compente à Assembleia Geral:
  273. Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das catividades da associação;
  274. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  275. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  276. Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentados pelos membros;
  277. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  278. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  279. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  280. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  283. Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  285. Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos órgãos da associação;
  286. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros da associação;
  287. Número ou marcador, página 14: d) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros;
  288. Número ou marcador, página 14: e) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a a mesa.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  295. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administratar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por uma maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  299. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Superitender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  301. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberaçòes da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  303. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  304. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  305. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  306. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  309. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  312. Texto do artigo, página 14: Compete ao do Conselho Fiscal:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos interno, legislação aplicável;
  314. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emandas pela Assembleia Geral da associação;
  315. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  316. Número ou marcador, página 14: d) Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  317. Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 14: ( Periodicidade das reuniões )
  320. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  321. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  323. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos, observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  325. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 1 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 15: Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada
  327. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  332. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ /ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais,
  336. Texto do artigo, página 15: pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  340. Número ou marcador, página 15: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  341. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  343. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 15: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  348. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  349. Número ou marcador, página 15: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  350. Número ou marcador, página 15: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  351. Número ou marcador, página 15: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  352. Número ou marcador, página 15: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 15: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  360. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, catorze de Março de Novembro
  361. Texto do artigo, página 15: dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: Xenon 62 – Imobiliária e Gestão, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quinze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, SA e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 62– Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Xenon 62 – Imobiliária e Gestão, Limitada,e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
  370. Texto do artigo, página 16: bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  376. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  379. Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 16: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  386. Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  387. Número ou marcador, página 16: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  388. Número ou marcador, página 16: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 16: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com
  392. Texto do artigo, página 16: o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  397. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, treze de Março de Novembro dois
  398. Texto do artigo, página 16: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 16: Xenon 63 – Imobiliária e Gestão, Limitada
  400. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 63– Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
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