III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2017
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Xenon 63 – Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão
- Texto do artigo, página 16: e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 16: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 16: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, treze de Março de Novembro dois
- Texto do artigo, página 17: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Xenon 64 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e três a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Xenon 64 – Imobiliária e Gestão, Limitada e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil e cento e vinte e oito em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Xenon 64 – Imobiliária e Gestão, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung-1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas fracções, revenda dos adquiridos para esse fim, e gestão e administração de propriedades próprias e/ /ou alheias, incluindo a actividade de cobrança de rendas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva - SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 17: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 17: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 17: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, treze de Março de Novembro dois
- Texto do artigo, página 17: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Cimento Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezassete, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Cimento Nacional, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita no Parque Industrial de Beluluane, Parcela 106/107, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100171449, e com o capital social de 4.080.000,00 MT (quatro milhões e oitenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de importação, produção, venda, exportação de cimento
- Texto do artigo, página 18: e cimento cola, incluindo a exploração de pedreiras para efeitos de extracção e venda de minérios e as matérias-primas necessárias para o desenvolvimento da actividade da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Servco Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Servco Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero nove cinco três quatro três, com o capital social de dezasseis milhões e dez meticais, se procedeu à cessão total da quota da sócia, a sociedade Tsebo Catering Mauritius, Limited no valor de dezasseis milhões e nove mil e novecentos meticais, para a sócia, a sociedade MainStreetmil quatrocentos e setenta e seis, Limited, bem como ratificar a mudança de nome da sócia Tsebo Outsourcing GroupInternational, Limited para Tsebo Solutions GroupInternational e consequente alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 18: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis milhões nove mil e novecentos meticais, pertencente à sócia MainStreet mil quatrocentos e setenta e seis, Limited;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cem meticais, pertencente à sócia TseboSolutions Group International.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 7 de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e uma a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o administrador delibera a mudança de denominação de Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração, S.A., para Sogestão-Grupo Alves da SilvaSGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da mudança de denominação, altera o artigo primeiro e segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, SA. e tem a sua sede na Avenida Kim IlSung, n.º 1128, em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional e ainda criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste na compra e venda de prédios e/ou suas frações, revenda dos adquiridos para esse fim, gestão e administração de propriedades próprias e/ou alheias, incluindo a atividade de cobranças de rendas, e a gestão de participações sociais noutras sociedades como forma indireta de exercício de actividades económicas.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Parkmoza Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral procedeu-se a cessão de quotas na sociedade denominada Parkmoza Construction, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 18: da sociedade sita no bairro Central, Rua Kamba Simango n.º 49 rés-do-chão, Maputo, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberaram a saída do sócio Hipólito Carlos Aiob Jamal com valor nominal de 1.500.00 MT(mil e quinhentos meticais) correspondente a 1% (um) por cento, decide ceder a sua quota na totalidade ao sócio Ufuk Koçar que passa a obter 50.5% (cinquenta vírgula cinco por cento) do capital social e ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela.
- Texto do artigo, página 18: A retirada do sócio Hipólito Carlos Aiob Jamal concede entrada de novos sócios Atila Kandermir casado, natural da Turquia, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º S01876140, Mehmet Coskun de nacionalidade Turca com Passaporte n.º U06278009 e Ali Kilic casado, natural da Turquia, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º S02185264, e altera o pacto social do artigo quinto e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, correspondente a cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de noventa e três mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Atilla Kandermir correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais pertencente ao sócio Mehmet Coskun correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de trinta e três mil meticais pertencente ao sócio Ufuk Koçak correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertencente ao sócio Ali Kilic correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Senol Baskya correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até ao montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer um dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Silva Brothers Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e dezassete, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Silva Brothers Internacional, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100416409, procedeu se por unanimidade dos sócios a sede social sita na Avenida Samora Machel, talhão n.º 10/14, parcela 10/E, N4, Matola, na Província de Maputo, para a Avenida Agostinho Neto n.º 1328, também em Maputo e em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo segundo do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil trezentos e vinte e oito, no bairro do Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cool – Produtos Alimentares, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas um a folhas três do
- Texto do artigo, página 19: livro de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Artur Campos Leite e Paulo Manuel Teixeira Tavares, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Cool – Produtos Alimentares, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e representações
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilanculos, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 19: b) Indústria de processamento e comércio de peixe, carnes, frutas e vegetais;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação, exportação e distribuição de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Comissões e representações comerciais, agenciamentos e franchising de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 19: f) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 19: g) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Artur Campos Leite e outra no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Manuel Teixeira Tavares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 20: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: b) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
- Número ou marcador, página 20: c) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda o montante previsto na alínea anterior ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência;
- Número ou marcador, página 20: h) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: l) Aprovação da aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: m) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: n) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: o) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Composição
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três anos), sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 20: a) José Artur Campos Leite;
- Número ou marcador, página 20: b) Paulo Manuel Teixeira Tavares.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1 (um) dos administradores, condição necessária e suficiente para movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Texto do artigo, página 20: Para valores superiores a dois milhões e quinhentos meticais é necessário as assinaturas dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Atribuições
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração para gerir os negócios da sociedade dispõe dos mais amplos poderes de gestão, limitados, somente, pela legislação em vigor e pelas disposições do presente pacto social, podendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
- Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, onerar, vender, tomar ou dar de arrendamento bens imóveis, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: d) Adquirir, vender ou, por qualquer outra forma, alienar ou onerar bens móveis, imóveis e respectivos direitos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: e) Contrair empréstimos, obter financiamentos ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: f) Celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos;
- Número ou marcador, página 20: g) Constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 20: h) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao conselho de administração deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 20: a) Transmissão ou constituição de ónus sobre bens imóveis da sociedade, ou sobre os direitos a eles correspondentes;
- Número ou marcador, página 20: b) Celebração de contratos de empréstimo e a concessão de garantias deles resultantes, cujo montante seja inferior ao previsto nesta cláusula e a sua prática caia dentro dos poderes de gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Celebração de contratos de prestação de serviços cujo montante anual seja superior a 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar os seus poderes, no todo ou em parte, permanente ou temporariamente, a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 20: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pelos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Lacunas
- Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Resolução de litígios
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que foi trocada a primeira correspondência entre as partes declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para uma resolução amigável, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem, nos termos da Lei de Arbitragem.
- Número ou marcador, página 21: Três) A arbitragem terá lugar em Vilanculos, sendo o português a língua da instância arbitral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A decisão arbitral é definitiva e vincula os sócios e a sociedade, podendo ser executada por qualquer tribunal competente ou apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso de execução da decisão arbitral, ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os accionistas renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2017. — A Notária,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Tio Peixe, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, três dias do mês de Março do ano dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Tio Peixe, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Rio Tembe, número cinquenta e quatro, matriculada sob o NUEL 100071282, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo terceiro dos estatutos da sociedade; sobre as actividades desenvolvidas, que consequentemente este artigo passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de peixe, mariscos, frutas, congelados e enlatados, por grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, afins ou complementares do seu objecto principal, desde que não contrária a legislação moçambicana, após deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mazars, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Mazars, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100295261, deliberam pela cessão de parte da quota de quarenta e seis por cento correspondente e quarenta e seis mil meticais da quota da sócia Marta Alberto Pondeca banze, e parte da quota de cinco por cento correspondente a quinhentos meticais da quota do sócio Marco Joel da Silva Almeida, totalizando uma quota de cinco mil e cem correspondente a cinquenta e um por cento do capital social a favor do senhor Dipak Lalgi, pelo seu valor nominal e consequentemente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, a realizar integralmente em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Lalgi;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de três mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Joel da Silva Almeida;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Artemiza Manuel Cau;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marta Alberto Pondeca Banze.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: 2R Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e dezassete e ss, á folhas cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-27,
- Texto do artigo, página 21: desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, que, pela presente escritura os sócios 2R Investimentos SGPS, Limitada, representado neste acto pelo senhor Abdul Razak Sulemane, solteiro, maior, natural de Nacala Porto onde e residente, verifiquei a sua identidade pelo meu conhecimento pessoal, o qual com poderes suficientes para o acto, solteiro maior, natural de Nacala-Porto, onde e residente, portador de Bilhete de Identidade número zero tres zero um zero zero dois sete zero cinco um seis M, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Abdul Muftakir Rafi, solteiro, maior, natural e residente em Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identiade número zero três zero um nove nove quatro sete Q, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, sócios da sociedade 2R Trading, Limitada, com sede na cidade Alta, rua da Bela Vista, Nacala-Porto, os quais compoderes suficientes para o acto, o que certifico com base dos documentos apresentados passados nesta conservatória.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade e as qualidades dos outorgantes em face dos documentos atrás já mencionados.
- Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura pública e no interesse dos seus outorgantes e sua representação, disseram que são únicos e actuais sócios da sociedade 2R Trading, Limitada, com sede na cidade alta, rua da Bela Vista, Nacala Porto, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00) MT, divididos pelos sócios correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00) MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a socia 2R Investimentos SGPS, Lda., e duas quotas iguais de cento vinte e cinco mil meticais (125.000,00) MT a cada uma equivalente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente aos sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Muftakir Rafi, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura, os sócios e seu representante, segundo a acta número cinco (5), e dado seguimento a deliberação tomada no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, em acta avulsa número cinco, retro melhor identificada onde por unanimidade os sócios decidem o encerramento das actividades e a dissolução da sociedade 2R Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Que ficou deliberado também, que o sócio Abdul Muftakir Rafi, é responsável por todas acções relacionada com o encerramento das actividades e a dissolução da sociedade, inclusive a tramitação da respectiva documentação.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 28 de Setembro de 2016. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 22: Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 197-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, uma cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quota e alteração parcial do pacto social
- Texto do artigo, página 22: No dia vinte de Março de dois mil e dezassete, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor, Ernest Christiaan Coetzee, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg-
- Texto do artigo, página 22: -África do Sul, residente em Chidenguele- -Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100125305P, que outorga na qualidade de bastante procurador em representações dos sócios Shana Rachel Bellamy, Cyle Damian Bellamy da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, com sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, com o capital social de cinquenta mil meticais constituída por escritura de 23 de Agosto de 2016, lavrada de folhas 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, deste mesmo cartório.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto pela apresentação da certidão de escritura e pela acta de deliberação n.º 01/2017, de 20 de Março.
- Texto do artigo, página 22: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que por deliberação da assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada e os consócios Shana Rachel Bellamy, Cyle Damian Bellamy procederam a divisão das suas quotas de 50% dividindo em duas partes cedendo cada um 25% mantendo para eles os restantes 25% a favor de um novo sócio o senhor Carlos Júlio Victor Moutinho, pelo mesmo valor nominal passando este a possuir 50% sobre o capital social.
- Texto do artigo, página 22: Que em consequência da presente cessão de quotas parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo 4, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social é de 50.000,00 MT, correspondente
- Texto do artigo, página 22: à soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalente as seguintes percentagens:
- Número ou marcador, página 22: a) Duas quotas de 25% sobre o capital social pertencente ao sócio, Shana Rachel Bellamy e Cyle Damian Bellamy;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50% pertencentes ao sócio, Carlos Júlio Victor Moutinho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Março
- Texto do artigo, página 22: de 2017. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz Gold Group, Limitada
- Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia seis de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas oitenta e uma e seguintes do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores David Johannes Scholtz Van Tonder, solteiro, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador Passaporte n.º M00134727, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul, aos nove de Janeiro de dois mil e quinze, residente acidentalmente no bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica, província com o mesmo nome, Jasper Johannes Du Preez, solteiro, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador Passaporte n.º A0032809, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul, aos três de Agosto de dois mil e nove, residente acidentalmente no bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica, província com o mesmo nome e Reginald Jasper Cloete, solteiro, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador Passaporte n.º A04659383, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul, a um de Abril de dois mil e quinze, residente acidentalmente no bairro Quarto Congresso, Distrito de Manica, província com o mesmo, constituem entre
- Texto do artigo, página 22: si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Gold Group, Limitada, vai ter a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, exploração e comercialização de ouro e,
- Número ou marcador, página 22: b) Exportação de ouro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido em três quotas, nomeadamente pertencentes aos sócios David Johannes Scholtz Van Tonder, Jasper Johannes Du Preez e Reginaldo Jasper Cloete no valor nominal, cada um com 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor
- Texto do artigo, página 23: de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios David Johannes Scholtz Van Tonder, Jasper Johannes Du Preez e Reginaldo Jasper Cloete que desde já ficam nomeados, o primeiro como director-geral e os restantes sócios como gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 23: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do sócio-gerente e o gerente;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 23: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração de ouro e se conformem com os seus respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade comercial Moz Gold Group, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização.
- Número ou marcador, página 23: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar em todas as reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para desenvolvimento e bom nome da sociedade, bem como para alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: f) Constituem dever especial dos sócios pagar regularmente as suas contribuições, e
- Número ou marcador, página 23: g) O pagamento de contribuições pelos sócios, honorários e beneméritos é de carácter voluntária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome; b)Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
- Número ou marcador, página 23: c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
- Número ou marcador, página 23: d) Os que for condenado a uma pena de prisão maior, e
- Número ou marcador, página 23: e) Os que praticarem furto de ouro ou violação de minas de outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos directivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Mesa de assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Convocatória
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre o reforço de fundo básicos ou outros fundos a criar para o bem dos sócios, e
- Número ou marcador, página 23: g) Rectificar a perda de qualidades de sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 23: Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e possivelmente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para garantir a administração e gerência, diária de sociedade o conselho de direcção poderá nomear um, director executivo cuja competência, será objecto de um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 24: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: f) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 24: g) Preparar o plano e o respectivo orçamento a submeter a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: h) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 24: i) Submeter a deliberação da assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 24: j) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não seja, de exclusiva competência de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Conselho fiscal
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Madjedjes Club, Limitada
- Certidão de registo IMOZIMP– Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínio, Limitada
- Certidão de registo Rádio Messenger Broadcasting Mission Association
- Diploma Associação de Técnicos Para o Desenvolvimento do Niassa
- Certidão de registo Associação de Camponeses de Nacecua
- Certidão de registo Xenon 61 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Xenon 62 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Xenon 63 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Xenon 64 – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cimento Nacional, Limitada
- Certidão de registo Servco Catering, Limitada
- Certidão de registo Sogestão – Contabilidade Auditoria e Administração S.A.
- Certidão de registo Parkmoza Construction, Limitada
- Certidão de registo Silva Brothers Internacional, Limitada
- Certidão de registo Cool – Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo Tio Peixe, Limitada
- Certidão de registo Mazars, Limitada
- Certidão de registo 2R Trading, Limitada
- Certidão de registo Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito do Ile
- Diploma Moz Gold Group, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Travels, Limitada
- Certidão de registo VBC, Limitada
- Certidão de registo Volta, Limitada
- Certidão de registo Gestur – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chimuz Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Kuangue Comercial, Limitada
- Certidão de registo Salacia, Limitada
- Certidão de registo Lúrio Construções, Limitada
- Certidão de registo Green Tree, Limitada
- Diploma Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jiangsu Suzhong Construction Group, CO, Limitada
- Certidão de registo Casa de Galinha, Limitada
- Certidão de registo Tchikwa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minerals Grain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stop & Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada