III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2017

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Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho fiscal reunir-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Competência do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscalizar a correta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 24 d) Requerer a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos meios financeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Fundos
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Jóias, contribuições e outras receitas provenientes das diversas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 24 c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidira o destino de respectivo património.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Manica, seis de Marco de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 24 sete. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Zambézia Travels, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Travels, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100830957, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 24 Aos vinte e seis dias de Junho de dois mil e treze pelas quinze hora e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Zambézia Travels, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, é presidida pela sócia gerente Maria Odete Armando da Conceição, constituindo o quórum de 75% do capital social com dois pontos da agenda de trabalho a saber:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um. Cessação por morte; Ponto dois. Aumento de capital.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão a sócia Maria Odete Armando da Conceição na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, após a representação do relatório das actividade realizados nos anos anteriores e por motivos de falecimento do sócio Mário Guido Bonifaz, que deixou a sua quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), para a sócia Maria Odete Armando da Conceição, conforme a última vontade expressa no testamento, pelo testador Mario Guido Bonifaz, e consequentemente tendo em conta que capital existente não vai ao encontro da realidade no contexto económico, dai que surge a necessidade de aumentar o capital para 655.000,00 MT(seiscentos cinquenta e cinco mil meticais), proposta acolhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Maria Odete Armando da Conceição, com 490.000,00 MT(quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) José Manuel Armando da Conceição com 210,000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por todos os interveniente.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 15 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 VBC, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 992-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de seis de Março de dois mil e dezassete, o sócio Rofino Felisberto Licuco divide a sua quota
Texto do artigo · p. 25 no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, que reserva para sí e outra no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, que cede a favor do senhor Sidónio Sitoe, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Os sócios, alteram o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Sitoe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia RFL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rofino Felisberto Licuco.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Volta, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Vinte e Sete de Janeiro de 2017, assembléia geral extraordinária da sociedade denominada Volta , Limitada, matriculada sob NUEL 100403838, deliberou se sobre a cessão da quota do sócio Elom Lassey no valor de 6.660,00 MT, à favor da sua sócia Tendayi Noreen Mutembwa que por sua vez, unificadas as quotas cede quotas no valor de 14.000,00 MT ao senhor Edem Sowah Lassey.
Texto do artigo · p. 25 Em conformidade da cessão efectuada fica alterado a redacção do artigo 5º. dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
Número ou marcador · p. 25 a) Quota no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) pertence ao senhor Edem Sowah Lassey;
Número ou marcador · p. 25 b) Quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) pertencente a senhora Tendayi Noreen Mutembwa.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gestur – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada quatro de Junho de dois mil e catorze, da sociedade Gestur, Limitada – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número quinhentos e setenta e oito, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Inhambane sob o número seiscentos e trina, a folhas dezanove, do livro C traço quatro, com capital social de um milhão quatrocentos e cinquenta meticais, se procedeu a alteração parcial do artigo sexto do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo sexto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março de dois mil e dezassete, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100731363, procedeu se a cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio únicoo senhor Francisco Antero Gonçalves no valor de dez mil meticais a favor da senhora Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes e alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente aquota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única a sócia Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes.
Texto do artigo · p. 25 E que, em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 25 deliberação Está conforme. Maputo, Trinta de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 AD Construções, E.I
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de nove de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 180 verso, do livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2117, desta conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada
Texto do artigo · p. 26 em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante José Manuel Cardoso dos Santos, casado, natural de Barro-Resende, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada AD Construções, E.I de José Manuel Cardoso dos Santos.
Texto do artigo · p. 26 Exerce actividade principal: Consultoria para negócios e a gestão, nos termos do Alvará n.º Alvará n.º 973/02/01/PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto.
Texto do artigo · p. 26 Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Praia do Wimbi, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 973/02/01/ /PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão Negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 26 Índice 4 da letra A sob o n.º 4 à folhas 2 do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disse e outorgou o conservador (assinado ilegível) por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de Fevereiro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chimuz Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 59 à 60 verso do livro de notas para escrituras diversas a n.º 207/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: Gabriel Matumba e Frank William Kalima.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Chimuz Irmãos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, Chimuz Irmãos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba , província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julga necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto comércio de ferragem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Gabriel Matumba, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Frank William Kalima, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares limitadas, desde deste para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão onerosa de quotas e estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de morte ou insolência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 26 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Dois) A quota amortizada figura no balaço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, e compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeadas sócio gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga se com a assinatura do sócio gerentes em actos bancários execução outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização será exercitada pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Lucro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando seja vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, em quanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger- se- a pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 10
Texto do artigo · p. 27 de Março de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kuangue Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Kuangue Comercial, Limitada, pelos sócios Mário Alexandre Gomes Luísa Quitéria Francisco Manganhela e Mariluci Alexandre Gomes, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil trezentos trinta e nove a folhas oitenta e nove verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos trinta e oito, à folhas treze verso, do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, tipo e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuangue Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou
Texto do artigo · p. 27 encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade de comercialização de produtos alimentares, vestuários e materiais de escritório, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividade de comercialização de produtos minerais, incluindo exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de três quotas diferentes, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de onze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Alexandre Gomes;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de onze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Quitéria Francisco Manganhela.
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariluci Alexandre Gomes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 27 a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 28 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeados os sócios Mário Alexandre Gomes e Luísa Quitéria Francisco Manganhela, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A movimentação das contas bancárias da sociedade, será feita de forma indistinta.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 28 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Exercício, balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 22 de Fevereiro, de 2017. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Salacia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Salacia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100315432, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através acta avulsa sem número, datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: African Steel Merchants, (Ltd) limited, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e CRM Property Holdings (PTY) limited, também titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, os quais acordaram em renunciar às formalidades para a convocação da reunião e aceitaram que a reunião se realizasse e que fossem tomadas decisões válidas.
Texto do artigo · p. 29 Com a presença de todos os sócios, verificou-se que 100% do capital social estava devidamente representado e que havia um quórum suficiente para deliberar, de acordo com o Código Comercial, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um. Nkosinathi Gordon Linda Sibindi e Amanda Woest para assinar e tratar todas as transações relativas às contas bancárias da Salacia, Limitada em qualquer banco localizado em Moçambique, tais como, FNB, BCI e Standard Bank;
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois. Obrigar a empresa pela assinatura de um único administrador já nomeado Michael John Riley, por seus procuradores ou por qualquer pessoa que acredita e emenda na parte do certificado a maneira de atrair a companhia.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos da ordem de trabalhos, passou-se à apreciação dos pontos da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 29 Ponto um. No que diz respeito ao ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade dos co-titulares presentes na reunião, nomear o senhor Nkosinath Gordon Linda Sibindi, cidadão da África do Sul e detentor do Passaporte n.º 46338825 devidamente emitido pelo departamento Dos assuntos internos da África do Sul e a senhora Amanda Woest, cidadã da África do Sul e detentora do documento de identificação n.º 6302180070082, para assinar e tratar todas as transações relativas às contas bancárias da Salacia, Limitada em qualquer banco localizado em Moçambique, tais como FNB, BCI e Standard Bank.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois. No que diz respeito ao ponto dois da ordem do dia, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes na reunião, alterar a forma de compelir a empresa e decidir que a empresa é obrigada pela assinatura de um único administrador já nomeado Michael John Riley e por causa disto para remover a parte do certificado e estatutos que diz que a empresa é obrigada pelas assinaturas de dois administrador, cunhando todos os direitos para
Texto do artigo · p. 29 o único administrador. Apesar disso, qualquer outro administrador pode ser indicado, se necessário, pelo sócio, sabendo que a empresa é obrigada pela assinatura de apenas um administrador.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta foi redigida, lida e assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 29 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 27 de Fevereiro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lúrio Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Lúrio Construções, Limitada, pelos sócios Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil cento setenta e cinco, a folhas sete, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos setenta e cinco, à folhas quatro verso, do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade Lúrio Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada composta por dois sócios, nomeadamente Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Lúrio Construções, Limitada, está sedeada no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação a nível nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado, é composto pelo somatório das participações dos sócios, cujo valor total corresponde a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais). Sendo 50% de participação para sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), e 50% de participação para sócio Elísio Fernando Uane, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção a sociedade, através de uma carta registada com aviso de recepção, de onde deverão constar os aspectos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) As condições de transmissão da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) O preço que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas e;
Número ou marcador · p. 29 c) As transmissões das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação das contas da empresa bem como deliberar sobre assuntos pertinentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela direcção, com antecipação da agenda em 15 dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) São da única competência da assembleia geral, para além das atribuídas que a lei lhe confere, as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Alterações das disposições figuradas no estatuto da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Alteração da política de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 c) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
Número ou marcador · p. 30 d) Dissolução e liquidação do activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) A cessão das quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 O balanço e a conta de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Além das reservas obrigadas por lei, a parte dos lucros será dividida pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Contudo os aspectos que não foram abordados nesses estatutos podem ser encontrados em outros regulamentos previstos na lei referentes às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
Texto do artigo · p. 30 de Fevereiro, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 19 de Dezembro de 2016, lavrada de folhas 42 à 44 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A do Cartório Notarial, a de Pemba à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Agostinho Daniel Massingue.
Texto do artigo · p. 30 Verifiquei a identidade do outorgante em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
Texto do artigo · p. 30 E, por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade unipessoal tem a denominação de Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão 7, casa n.º 705.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o sócio único julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando-se a sua existência a partir da data da celebração, da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, podendo ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio acordar depois de devidamente autorizado pela lei, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleito para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), pertencente a único sócio o senhor Agostinho Daniel Massingue e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência será exercida pelo único sócio, o senhor Agostinho Daniel Massingue, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 a) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 treze de Março do ano dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 32 Preço — 112,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  3. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho fiscal reunir-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Competência do conselho fiscal
  6. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho fiscal:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a correta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  10. Número ou marcador, página 24: d) Requerer a convocação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Fundos
  14. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Jóias, contribuições e outras receitas provenientes das diversas actividades da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento a título gratuito.
  18. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidira o destino de respectivo património.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Omissões
  24. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Manica, seis de Marco de dois mil e dezas-
  26. Texto do artigo, página 24: sete. — Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 24: Zambézia Travels, Limitada
  28. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Travels, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100830957, das Entidades Legais de Quelimane.
  29. Texto do artigo, página 24: Aos vinte e seis dias de Junho de dois mil e treze pelas quinze hora e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Zambézia Travels, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, é presidida pela sócia gerente Maria Odete Armando da Conceição, constituindo o quórum de 75% do capital social com dois pontos da agenda de trabalho a saber:
  30. Texto do artigo, página 24: Ponto um. Cessação por morte; Ponto dois. Aumento de capital.
  31. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão a sócia Maria Odete Armando da Conceição na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, após a representação do relatório das actividade realizados nos anos anteriores e por motivos de falecimento do sócio Mário Guido Bonifaz, que deixou a sua quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), para a sócia Maria Odete Armando da Conceição, conforme a última vontade expressa no testamento, pelo testador Mario Guido Bonifaz, e consequentemente tendo em conta que capital existente não vai ao encontro da realidade no contexto económico, dai que surge a necessidade de aumentar o capital para 655.000,00 MT(seiscentos cinquenta e cinco mil meticais), proposta acolhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  32. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 24: Capital social
  35. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente e realizado, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, dos sócios seguintes:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Maria Odete Armando da Conceição, com 490.000,00 MT(quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 24: b) José Manuel Armando da Conceição com 210,000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  38. Texto do artigo, página 24: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por todos os interveniente.
  39. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 15 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 24: VBC, Limitada
  41. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 992-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de seis de Março de dois mil e dezassete, o sócio Rofino Felisberto Licuco divide a sua quota
  42. Texto do artigo, página 25: no valor nominal de dois milhões e setecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, que reserva para sí e outra no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, que cede a favor do senhor Sidónio Sitoe, que entra para a sociedade como novo sócio.
  43. Texto do artigo, página 25: Os sócios, alteram o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Sitoe;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia RFL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  49. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rofino Felisberto Licuco.
  50. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  51. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 25: Volta, Limitada
  54. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia Vinte e Sete de Janeiro de 2017, assembléia geral extraordinária da sociedade denominada Volta , Limitada, matriculada sob NUEL 100403838, deliberou se sobre a cessão da quota do sócio Elom Lassey no valor de 6.660,00 MT, à favor da sua sócia Tendayi Noreen Mutembwa que por sua vez, unificadas as quotas cede quotas no valor de 14.000,00 MT ao senhor Edem Sowah Lassey.
  55. Texto do artigo, página 25: Em conformidade da cessão efectuada fica alterado a redacção do artigo 5º. dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 25: (Sócios, capital social e quotas)
  59. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Quota no valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais) pertence ao senhor Edem Sowah Lassey;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais) pertencente a senhora Tendayi Noreen Mutembwa.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 25: Gestur – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada quatro de Junho de dois mil e catorze, da sociedade Gestur, Limitada – Gestão e Turismo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número quinhentos e setenta e oito, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Inhambane sob o número seiscentos e trina, a folhas dezanove, do livro C traço quatro, com capital social de um milhão quatrocentos e cinquenta meticais, se procedeu a alteração parcial do artigo sexto do pacto social.
  65. Texto do artigo, página 25: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo sexto, passa a ter a seguinte redacção:
  66. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  68. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  72. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quatro de Junho de dois mil
  73. Texto do artigo, página 25: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 25: Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março de dois mil e dezassete, tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Franteg – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100731363, procedeu se a cedência da totalidade da quota pertencente ao sócio únicoo senhor Francisco Antero Gonçalves no valor de dez mil meticais a favor da senhora Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes e alteração parcial dos estatutos da sociedade, em que altera o artigo quarto do pacto social, passando este a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente aquota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única a sócia Sandra Marina da Silva Rodrigues Marques Lopes.
  80. Texto do artigo, página 25: E que, em tudo o mais não alterado por esta
  81. Texto do artigo, página 25: deliberação Está conforme. Maputo, Trinta de Março de dois mil
  82. Texto do artigo, página 25: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 25: AD Construções, E.I
  84. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de nove de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 180 verso, do livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-3, sob o n.º 2117, desta conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada
  85. Texto do artigo, página 26: em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante José Manuel Cardoso dos Santos, casado, natural de Barro-Resende, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome Individual, denominada AD Construções, E.I de José Manuel Cardoso dos Santos.
  86. Texto do artigo, página 26: Exerce actividade principal: Consultoria para negócios e a gestão, nos termos do Alvará n.º Alvará n.º 973/02/01/PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto.
  87. Texto do artigo, página 26: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Praia do Wimbi, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete. Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 973/02/01/ /PS/2017, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão Negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  88. Texto do artigo, página 26: Índice 4 da letra A sob o n.º 4 à folhas 2 do livro de comerciantes em nome individual.
  89. Texto do artigo, página 26: Assim o disse e outorgou o conservador (assinado ilegível) por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  90. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 13 de Fevereiro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 26: Chimuz Irmãos, Limitada
  92. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 59 à 60 verso do livro de notas para escrituras diversas a n.º 207/A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: Gabriel Matumba e Frank William Kalima.
  93. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  94. Texto do artigo, página 26: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Chimuz Irmãos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, Chimuz Irmãos, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba , província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julga necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto comércio de ferragem.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 26: a) Gabriel Matumba, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais);
  109. Número ou marcador, página 26: b) Frank William Kalima, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais).
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares limitadas, desde deste para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão onerosa de quotas e estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  119. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  120. Número ou marcador, página 26: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  121. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de morte ou insolência de um dos sócios;
  122. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  123. Número ou marcador, página 26: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) A quota amortizada figura no balaço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, e compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 26: (Gerência da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos dois sócios que desde já ficam nomeadas sócio gerentes com dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga se com a assinatura do sócio gerentes em actos bancários execução outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 26: (Periodicidade das reuniões)
  132. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  135. Texto do artigo, página 26: A fiscalização será exercitada pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Lucro)
  138. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  139. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  145. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando seja vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, em quanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização denegada.
  146. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  148. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger- se- a pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique .
  149. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 10
  150. Texto do artigo, página 27: de Março de 2017. — O Notário, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 27: Kuangue Comercial, Limitada
  152. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Kuangue Comercial, Limitada, pelos sócios Mário Alexandre Gomes Luísa Quitéria Francisco Manganhela e Mariluci Alexandre Gomes, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil trezentos trinta e nove a folhas oitenta e nove verso, do livro C traço seis e número dois mil setecentos trinta e oito, à folhas treze verso, do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 27: Denominação, tipo e duração
  155. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuangue Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  156. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 27: Sede, forma e locais de representação
  159. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou
  160. Texto do artigo, página 27: encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  163. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 27: a) Actividade de comercialização de produtos alimentares, vestuários e materiais de escritório, incluindo importação e exportação;
  165. Número ou marcador, página 27: b) Actividade de comercialização de produtos minerais, incluindo exportação.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 27: Capital social
  169. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de três quotas diferentes, distribuídas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de onze mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Alexandre Gomes;
  171. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de onze mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Quitéria Francisco Manganhela.
  172. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariluci Alexandre Gomes.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital social e prestações suplementares
  175. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  179. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  181. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  182. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  183. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 27: Ónus e encargos
  186. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  191. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  192. Número ou marcador, página 27: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  193. Número ou marcador, página 27: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
  194. Número ou marcador, página 28: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  195. Número ou marcador, página 28: d) Por acordo dos sócios;
  196. Número ou marcador, página 28: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 28: Exoneração dos sócios
  199. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  200. Número ou marcador, página 28: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliená-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 28: Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
  203. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  205. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  206. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  207. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
  208. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 28: Competências da assembleia geral
  211. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  212. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  213. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  214. Número ou marcador, página 28: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  215. Número ou marcador, página 28: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  216. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  218. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeados os sócios Mário Alexandre Gomes e Luísa Quitéria Francisco Manganhela, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  220. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  221. Número ou marcador, página 28: Quatro) A movimentação das contas bancárias da sociedade, será feita de forma indistinta.
  222. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  225. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 28: Direitos e obrigações dos sócios
  228. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos dos sócios:
  229. Número ou marcador, página 28: a) Quinhoar nos lucros;
  230. Número ou marcador, página 28: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações dos sócios:
  232. Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  233. Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 28: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: Exercício, balanço e prestação de contas
  237. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  240. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  243. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  246. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  247. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios;
  248. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  249. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  253. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  255. Texto do artigo, página 28: 22 de Fevereiro, de 2017. — A Técnica,Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 29: Salacia, Limitada
  257. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Salacia, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100315432, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através acta avulsa sem número, datada de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, encontravam-se presentes e devidamente representados os sócios da sociedade: African Steel Merchants, (Ltd) limited, titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e CRM Property Holdings (PTY) limited, também titular de uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, os quais acordaram em renunciar às formalidades para a convocação da reunião e aceitaram que a reunião se realizasse e que fossem tomadas decisões válidas.
  258. Texto do artigo, página 29: Com a presença de todos os sócios, verificou-se que 100% do capital social estava devidamente representado e que havia um quórum suficiente para deliberar, de acordo com o Código Comercial, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  259. Texto do artigo, página 29: Ponto um. Nkosinathi Gordon Linda Sibindi e Amanda Woest para assinar e tratar todas as transações relativas às contas bancárias da Salacia, Limitada em qualquer banco localizado em Moçambique, tais como, FNB, BCI e Standard Bank;
  260. Texto do artigo, página 29: Ponto dois. Obrigar a empresa pela assinatura de um único administrador já nomeado Michael John Riley, por seus procuradores ou por qualquer pessoa que acredita e emenda na parte do certificado a maneira de atrair a companhia.
  261. Texto do artigo, página 29: Nos termos da ordem de trabalhos, passou-se à apreciação dos pontos da agenda de trabalhos.
  262. Texto do artigo, página 29: Ponto um. No que diz respeito ao ponto um da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade dos co-titulares presentes na reunião, nomear o senhor Nkosinath Gordon Linda Sibindi, cidadão da África do Sul e detentor do Passaporte n.º 46338825 devidamente emitido pelo departamento Dos assuntos internos da África do Sul e a senhora Amanda Woest, cidadã da África do Sul e detentora do documento de identificação n.º 6302180070082, para assinar e tratar todas as transações relativas às contas bancárias da Salacia, Limitada em qualquer banco localizado em Moçambique, tais como FNB, BCI e Standard Bank.
  263. Texto do artigo, página 29: Ponto dois. No que diz respeito ao ponto dois da ordem do dia, foi deliberado por unanimidade dos sócios presentes na reunião, alterar a forma de compelir a empresa e decidir que a empresa é obrigada pela assinatura de um único administrador já nomeado Michael John Riley e por causa disto para remover a parte do certificado e estatutos que diz que a empresa é obrigada pelas assinaturas de dois administrador, cunhando todos os direitos para
  264. Texto do artigo, página 29: o único administrador. Apesar disso, qualquer outro administrador pode ser indicado, se necessário, pelo sócio, sabendo que a empresa é obrigada pela assinatura de apenas um administrador.
  265. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta foi redigida, lida e assinada pelos sócios.
  266. Texto do artigo, página 29: Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  267. Texto do artigo, página 29: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  268. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  269. Texto do artigo, página 29: 27 de Fevereiro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 29: Lúrio Construções, Limitada
  271. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Lúrio Construções, Limitada, pelos sócios Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais sob o número dois mil cento setenta e cinco, a folhas sete, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos setenta e cinco, à folhas quatro verso, do livro E traço quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  273. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  274. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Lúrio Construções, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada composta por dois sócios, nomeadamente Agostinho Trivamue Fernando Peranhe e Elísio Fernando Uane.
  275. Número ou marcador, página 29: Dois) A Lúrio Construções, Limitada, está sedeada no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer sucursais ou qualquer outra forma de representação a nível nacional.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  277. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social construção civil.
  279. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  281. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, da sociedade subscrito e realizado, é composto pelo somatório das participações dos sócios, cujo valor total corresponde a 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais). Sendo 50% de participação para sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), e 50% de participação para sócio Elísio Fernando Uane, no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Texto do artigo, página 29: O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiro, deverá comunicar a sua intenção a sociedade, através de uma carta registada com aviso de recepção, de onde deverão constar os aspectos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 29: a) As condições de transmissão da quota;
  287. Número ou marcador, página 29: b) O preço que deverá ser igual ao agregado do volume médio das quotas e;
  288. Número ou marcador, página 29: c) As transmissões das quotas serão feitas sem prejuízo de qualquer acordo existente entre o sócio e a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  290. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, composto pelos sócios da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral se reunirá em sessão ordinária uma vez em cada semestre, na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação das contas da empresa bem como deliberar sobre assuntos pertinentes na sociedade.
  293. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral, será convocada por escrito pela direcção, com antecipação da agenda em 15 dias.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 29: Um) São da única competência da assembleia geral, para além das atribuídas que a lei lhe confere, as seguintes:
  297. Número ou marcador, página 29: a) Alterações das disposições figuradas no estatuto da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 29: b) Alteração da política de dividendos;
  299. Número ou marcador, página 30: c) Designação e afastamento dos bancos e dos auditores;
  300. Número ou marcador, página 30: d) Dissolução e liquidação do activo da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 30: e) A cessão das quotas a terceiros.
  302. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  303. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Agostinho Trivamue Fernando Peranhe, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  306. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  307. Texto do artigo, página 30: O balanço e a conta de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  309. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  310. Texto do artigo, página 30: Além das reservas obrigadas por lei, a parte dos lucros será dividida pelos sócios da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  312. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 30: Contudo os aspectos que não foram abordados nesses estatutos podem ser encontrados em outros regulamentos previstos na lei referentes às sociedades por quotas.
  314. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23
  315. Texto do artigo, página 30: de Fevereiro, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 30: Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de 19 de Dezembro de 2016, lavrada de folhas 42 à 44 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A do Cartório Notarial, a de Pemba à cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Agostinho Daniel Massingue.
  318. Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identidade do outorgante em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
  319. Texto do artigo, página 30: E, por ele foi dito:
  320. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 30: (Denominação sede)
  323. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade unipessoal tem a denominação de Amenzo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, quarteirão 7, casa n.º 705.
  324. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o sócio único julgar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando-se a sua existência a partir da data da celebração, da escritura pública.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, podendo ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  331. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio acordar depois de devidamente autorizado pela lei, participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, ser eleito para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil
  335. Texto do artigo, página 30: meticais), pertencente a único sócio o senhor Agostinho Daniel Massingue e equivalente a 100%.
  336. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  339. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  342. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência será exercida pelo único sócio, o senhor Agostinho Daniel Massingue, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  345. Texto do artigo, página 30: Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 30: a) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial;
  347. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio;
  348. Número ou marcador, página 30: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras à favor e abonações.
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e transformação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou casos previstos por lei.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  356. Texto do artigo, página 30: treze de Março do ano dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 31: INM
  358. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  359. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  360. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  361. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  362. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  363. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  364. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  365. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  366. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  367. Lista, página 31: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  368. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  369. Lista, página 31: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  370. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  371. Título de secção, página 31: Delegações:
  372. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  373. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  374. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  375. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  376. Título de secção, página 32: Preço — 112,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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