III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 64
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agrisocius, Limitada. Agro-Gain, Limitada. Agro-Arsa Moçambique, Limitada. Ambiente e Vida, Limitada. Brimex, Limitada. Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ebenezer Gás e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo & Samba Mines, Limitada. Elvira da Glória Consulting & Service – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Empresa Guano Cheringoma, Limitada. G.M Jardins e Serviços, Limitada. Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madeirarte Construções, Limitada. Mamoli Golden Villa´s, Limitada. Mangamela Empreendimentos, Limitada. Moz – Maize, Limitada. My Moz, Limitada. Netline Serv, Limitada. Perfil J & C Serviços, Limitada. Planet Scuba, Limitada. Pro-Grow, Limitada. Shop Azania, Limitada. Steam Engenharia e Serviços, Limitada. Tako Claro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agrisocius, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, aos vinte e cinco dias do mês de Março do ano dois mil e vinte, a partir das nove horas e quinze minutos, se realizou nos escritórios da Agrisocius, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, pelas dezasseis horas e trinta minutos, os accionistas da empresa para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda:
- Texto do artigo, página 1: Ponto um. Transfência da titularidade de duas (2) viaturas pessoais para a empresa;
- Texto do artigo, página 1: Ponto dois. Alteração do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Depois de discutidos todos os pontos da agenda, os sócios decidiram por unanimidade transferir a titularidade de duas viaturas
- Texto do artigo, página 1: registadas em nome pessoal dos sócios e registá-las em nome da empresa. Igualmente, foi decidida a alteração da composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 1: .............................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 1: a) Compra e venda de insumos e equipamentos agrícolas e veterinários;
- Número ou marcador, página 1: b) Agregação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 1: c) Prestação de serviços de treinamento e assistência técnica a pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 1: d) Prestação de serviços de consultoria em gestão do agro-
- Texto do artigo, página 1: -negócio.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá ainda participar em capital social de outras sociedades e desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, requerendo, para tal, a aprovação dos outros.
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, 31 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Agro-Gain, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por constituição a 20 de Janeiro de 2021, da sociedade Agro-Gain, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101473376, no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Agro - Gain, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem têm a seguinte redacção: Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior,
- Texto do artigo, página 1: de nacionalidade sul-africana, residente
- Texto do artigo, página 2: em Maputo, portador de passaporte n.º M001948834, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Governo da República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 2: Ludmila Ismael Ibrahimo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102700274S, emitido a 10 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agro-Gain, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%
- Texto do artigo, página 2: (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Ludmila Ismael Ibrahimo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e representação da sociedade competem a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 2: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 27 de Janeiro de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agro-Arsa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101507467, uma entidade denominada Agro-Arsa Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Arnaldo Francisco Devesse, casado, natural de Zavala, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100233393M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Maio de 2010; e
- Texto do artigo, página 2: Saturnino Samuel Mindú, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Nkobe, quarteirão 6, casa n.º 266, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100307269J, emitido a 3 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Firma, sede, estabelecimento comercial e sucursais
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade Agro-Arsa Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Paiva Couceiro, n.º 8, bairro da Malanga, Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Agro-Arsa, Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços, produção e processamento de suínos, gado bovino, grãos, amêndoas e mel;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização, bem como importação e exportação de insumos e produtos acabados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto social compreende igualmente a prática de outras actividades comerciais e/ou industriais para as quais a empresa obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido pelos sócios em duas quotas iguais, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) Arnaldo Francisco Devesse, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e b)Saturnino Samuel Mindú, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos à sociedade fica dependente do prévio consentimento da mesma, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Consentida a cessão mas não usando a empresa do direito de preferência, passará esse direito para o outro sócio e, preferindo mais que uns, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota a estranho deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção indicando o nome do pretendente, preço, condição da cessão. A sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, a fim desta deliberar se consente na cessão ou deseja usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto pelos sócios ou seus representantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Será confiada a gestão diária da sociedade ao sócio Arnaldo Francisco Devesse, passando a designar-se por director-geral, designado pela assembleia geral, com remuneração fixa, deliberada igualmente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao director-geral promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As competências detalhadas do director-geral serão definidas no organigrama da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros da administração ou seus mandatários não poderão obrigar, em quaisquer operações alheias ao seu objecto social e a favor de terceiros, quaisquer garantias, finanças, títulos de favor ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quatro dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 3: b) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
- Número ou marcador, página 3: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Quando for efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota que lhe não fique a pertencer por inteiro;
- Número ou marcador, página 3: f) Por morte do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o valor da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ambiente e Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101500357, uma entidade denominada Ambiente e Vida, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Hermínio Paulino Chissico, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278916F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, válido até 29 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100135073M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 4 de Maio de 2015 e válido até 4 de Maio de 2025, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ambiente e Vida, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Chókwé, n.º 975, município da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 3: b) Estudos de impactos ambientais;
- Número ou marcador, página 3: c) Projectos ambientais;
- Número ou marcador, página 3: d) Jornais e revistas sobre meio ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 4: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Paulino Chissico; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Rosália Arsénia Daniel Manhiça Chissico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermínio Paulino Chissico, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a respectiva assinatura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Brimex, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta n.º 1/2021 da assembleia geral extraordinária, de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade em epígrafe, com sede na avenida Marien Ngouaby, n.º 1662, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100332159, constituída a 18 de Março de 1991, reuniram-se os sócios Bernardino da Silva Ramos e Elisabeth Huxtable Ramos, tendo a sócia Elisabeth Huxtable Ramos decidido ceder a sua quota no valor nominal de seiscentos e vinte e cinco meticais a Luís Filipe Ruas Ramos e o sócio Bernardino da Silva Ramos decidido dividir e ceder a sua quota no valor nominal de vinte e quatro mil, trezentos e setenta e cinco meticais, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, que reserva para si e outra de mil e oitocentos e setenta e cinco meticais que cede ao novo sócio Luís Filipe Ruas Ramos.
- Texto do artigo, página 4: Os actuais sócios Bernardino da Silva Ramos e Luís Filipe Ruas Ramos deliberaram, por unanimidade, alterar o artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual foi dada a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 4: à soma de duas quotas desiguais, sendo que Bernardino da Silva Ramos passa a deter vinte e dois mil e quinhentos meticais e Luís Filipe Ruas Ramos passa a deter dois mil e quinhentos meticais. Em tudo o mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 4: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas 62 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 358, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966258S, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na Beira, e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição de documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 4: E por ela foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Denom nação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Chimoio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da sócia e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 5: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 5: c) Suinicultura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sóci a única.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Prestação suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer à sociedade os cumprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas para sócia ou para terceiros depende sempre do consetimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus e contratos, pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. 25 de Fevereiro de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101503534, uma entidade denominada Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Alberto Paulo dos Santos Manzenza, solteiro de 36 anos de idade, natural da Beira, residente no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 14, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304078378F, emitido a 18 de Fevereiro de 2020, válido até 17 de Fevereiro de 2030.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Djitre Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no bairro de Laulane, quarteirão 25, casa n.º 14, distrito municipal Ka-Mavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social manutenção de frio e venda de acessórios, devidamente estabelecida pela lei nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividade como venda de outros materiais desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capitulo social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Paulo dos Santos Manzenza como proprietário da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do proprietário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedada a qualquer assinatura em nome da sociedade em quaisquer atos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os atos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ebenezer Gás e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de um de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101350614, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ebenezer Gás e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das F.P.L.M, n.º 15, quarteirão 27, distrito municipal n.º 4, Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão de postos de abastecimento, distribuição de combustíveis líquidos e lubrificantes com logística integrada;
- Número ou marcador, página 6: b) Gestão de postos distribuição de GPL (Gás Doméstico e Industrial) com logística integrada;
- Número ou marcador, página 6: c) Instalação e montagem de equipamentos e redes de distribuição de gás;
- Número ou marcador, página 6: d) International procurement, merchandising, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos ao sector de actividade de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 6: e) Exploração de franquias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia única, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquentamil meticais), correspondente a uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Mariana Bartolomeu Langa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Das prestações suplementares, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: A sócia única poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gestão e administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a uma administradora única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora única compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura da administradora única (indicar nome, normalmente é a sócia única);
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 6: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 7: d) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: g) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter à aprovação da sócia única recomendações relativamente à aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 7: j) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das contas, lucros, dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da única sócia, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 7: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Eduardo & Samba Mines, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Eduardo & Samba Mines, Limitada, se procedeu na sociedade em causa à cessão de quotas, saída de um dos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Camara Samba cede a totalidade da sua quota a favor de Eduardo Agapito da Silva, que funde com a sua quota passando a deter uma única quota com valor nominal de duzentos mil meticais e representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas ora operada, são alterados os artigos quinto, décimo quarto e décimo oitavo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) (...).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é representando por uma única quota com mesmo valor nominal detida pelo sócio Eduardo Agapito da Silva e representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) (...).
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como administrador único, para todos os efeitos de representação e obrigação da sociedade, o sócio Eduardo Agapito da Silva.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para a prática de qualquer tipo de acto diante de instituições públicas ou privadas, a sociedade obriga-se unicamente pela assinatura do sócio Eduardo Agapito da Silva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser praticados por qualquer pessoa devidamente mandatada para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Elvira da Glória Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101505049, uma entidade denominada Elvira da Glória Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo sócio:
- Texto do artigo, página 7: Valber Eliano da Glória Matavane, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL97125, emitido em Maputo, a 3 de Abril de 2018, moçambicana e residente na rua das Jacarandá, casa n.º 27, condomínio Natureza Viva 1, Belo Horizonte, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Elvira da Glória Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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