III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2021
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- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria em gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Auditoria e consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 8: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: e) Logística;
- Número ou marcador, página 8: f) Compra e venda de material de escritório, automóveis, minérios;
- Número ou marcador, página 8: g) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: h) Consultoria em recursos humanos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 8: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo próprio sócio da empresa, o senhor Valber Eliano da Glória Matavane, que desde já fica sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Empresa Guano Cheringoma, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463842, uma entidade denominada Empresa Guano Cheringoma, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato da empresa, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Mulweli Lyalosho Rebelo, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida do Zimbabué, n.º 1167, Sommershield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164982A, emitido em Maputo, no dia 9 de Setembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 8: Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada, com sede no Complexo Seta, distritro de Inhassoro, avenida do Trabalho, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Inhambane, sob o n.º 100680122, Boletim da República, n.º 13, III Série, de 1 de Fevereiro de 2016, titular de NUIT 400658064, neste acto representada por Percília Muianga, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Cumbeza, casa n.º 169, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206904N, em Maputo, no dia 3 de Setembro de 2015, na qualidade de directora administrativa e financeira. Que, pelo presente contrato, constituem entre
- Texto do artigo, página 8: si a Empresa Guano Cheringoma, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominaão e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adopta a denominação Empresa Guano Cheringoma, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na delegação da Gapi Sofala, rua Popular, n.º 200, primeiro andar, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por acordo de todos os sócios, a sede principal poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto social a exploração de guano de morcego em cavernas na província de Sofala, bem como extracção, compra, processamento, importação e exportação de fertilizantes, adubos orgânicos baseados em animais e plantas, adubos orgânicos à base de minerais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para a realização do objecto social, a empresa poderá associar-se a outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A empresa pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Guano Fertilizantes Moçambique, Limitada, com uma quota de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Mulweli Lyalosho Rebelo, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, nomear administrador ou sócio gerente
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios ou pessoas por estes indicadas, sendo o senhor Lyalosho Rebelo para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a empresa serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a empresa, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à empresa, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da empresa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo acordo em contrário, os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades
- Texto do artigo, página 9: similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos, os sócios ou a empresa poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 9: Três) À empresa fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios, em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, estas serão cedidas em rateio ou ao socio que tiver melhor oferta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da empresa com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a aquisição ou venda de bens imóveis da empresa;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre pedidos de financiamento e prestação de garantias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais e ordinárias realizar-se-ão, pelo menos, uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da empresa.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 9: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à empresa nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa dissolver-se-á nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: G.M Jardins e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de oito de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101475921, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade identificar-se-á pelo nome empresarial de G.M Jardins e Serviços, Limitada, com a sede no bairro Trevo, quarteirão
- Texto do artigo, página 10: 14, casa n.º 10, podendo, a qualquer momento, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato tem objecto social a prestação de serviços na área de jardinagem, fumigações, decorações e limpezas.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: Início e término da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Albino Ernesto Guiambo, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Célio Felisberto Matsinhe, com quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos à sociedade sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505413, uma entidade denominada Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: Daniel Sanches Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017767C residente na rua de Nachingweia, n.º 466, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Lotus Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por sede na rua Dar Es Salaam, n.º 296, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 10: nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Gestão de espaços e imóveis habitacionais e comerciais;
- Número ou marcador, página 10: b) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio de imóveis e espaços;
- Número ou marcador, página 10: d) Manutenção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de tramitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: f) Consultoria;
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao socio único Daniel Sanches Pereira, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Daniel Sanches Pereira, a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Madeirarte Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro vinte e um, da sociedade Madeirarte Construções, Limitada, com sede em Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, cidade de Maputo, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100522934, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco milhões e cem mil meticais que a sócia Margarida Oliveira da Silva possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius e a senhora Ludmila Ismael Ibrahimo.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00MT (nove mil e novecentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a sócia Ludmila Ismael Ibrahimo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mamoli Golden Villa´s, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março e 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508374 uma entidade denominada Mamoli Golden Villa´s, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Carlos Domingos Francisco Madeira, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Olga Inocência Macheche Madeira sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200244861C, emitido em Maputo, a 6 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: Jeu Marcelino Zango, maior, de nacionalidade moçambicana, casado com Francisca Maria Bugalho Zango sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172070N, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: Garth Ewan Cameron, maior, de nacionalidade sul-africana, casado com Michele Lyn Cameron sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º M00256844, emitido na República da África do Sul, a 23 de Maio de 2018, residente na República da África do Sul, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: Johan Nicolaas Gouws, maior, de nacionalidade sul-africana, casado com Liezl Lynnette Gows sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º M00066275, emitido na República da África do Sul, a 20 de Julho de 2019, residente na República da África do Sul, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: André Pieter Du Plessis, maior, de nacionalidade sul-africana, casado com Charmaine Du Plessis sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º M00231973, emitido na República da África do Sul, a 28 de Setembro de 2017, residente na China, para o efeito designado sócio;
- Texto do artigo, página 11: Luvuyo Jefferson, maior, de nacionalidade sulafricana, casado com Luleka Masinda sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Passaporte n.º M00258042, emitido na República da África do Sul, a 4 de Junho de 2018, residente na África do Sul, para o efeito designado sócio.
- Texto do artigo, página 11: Celebram entre si e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato ed sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mamoli Golden Villa´s, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e prestação de serviços na área turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e prestação de serviços na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: d) Construção e aluguer de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: e) Exploração e gestão de actividades de restauração e eventos;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: g) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: h) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 11: i) Serviços de logística, intermediação e procurement de produtos e equipamentos industriais e de escritório;
- Número ou marcador, página 11: j) Elaboração e desenvolvimento de projectos comunitários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 56.500,00MT (cinquenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 9.463,75MT (nove mil, quatrocentos e sessenta e três meticais, setenta e cinco centavos) equivalente a 16,75% pertencente ao sócio Carlos Domingos Francisco Madeira;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil, quatrocentos e sete meticais, vinte e cinco centavos) equivalente a 16,65% pertencente Jeu Marcelino Zango;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil, quatrocentos e sete e vinte e cinco centavos), equivalente a 16,65% pertencente ao sócio Gath Ewan Cameron;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil quatrocentos e sete meticais, vinte e cinco centavos) equivalente a 16,65% pertencente ao sócio Johan Nicolaas Gouws;
- Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil, quatrocentos e sete meticais, vinte e cinco centavos) equivalente a 16,65% pertencente ao sócio André Pieter Du Plessis;
- Número ou marcador, página 12: f) Uma quota no valor nominal de 9.407,25MT (nove mil quatrocentos e sete meticais, vinte e cinco centavos) equivalente a 16,65% pertencente ao sócio Luvuyo Jefferson Masinda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suplementos e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuar prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas, só podem operar, livremente, entre os sócios nos primeiros três meses de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas do sócio que pretende fazer a cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes termos é nula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos conterão a assinatura de quem obrigue a sociedade, podendo ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por resolução do conselho de direcção, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Participação em empresas ou grupo de empresas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na empresa ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro do órgão de direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 12: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazerse representar nas reuniões da Assembleia-geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta porcento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de direcção composto por dois directores a eleger pela assembleia geral por mandatos de dois anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os directores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar cheques, letras e livranças e outros actos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis e solicitar financiamento bancário no limite a ser fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois directores, ou de dois sócios, ou de um director e um sócio. Enquanto não se elege o conselho de direcção, dois sócios poderão administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Após a sua constituição o conselho de direcção, reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma
- Texto do artigo, página 13: vez em cada seis meses, devendo ser convocado por um dos directores ou, pelo director-geral, havendo, por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do conselho de direcção serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do conselho de direcção terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O membro de direcção que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao outro director ou ao directorgeral, caso seja aplicável, e, recebida por este antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações do conselho de direcção constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As deliberações do conselho de direcção deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A gestão diária da sociedade será confiada a ambos directores ou director-geral da sociedade, havendo.
- Número ou marcador, página 13: Nove) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dez) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois directores. Havendo um director- geral, a sociedade obriga-se pelas assinaturas do director-geral e mais um director.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de direcção indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mangamela Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101061361, dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Eugénio Carlos Bambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola; Nilza Mara Tembe, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola; Júlio Marques Mavie, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola; Nikiwe Eugénio Bambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, residente no bairro Acordos de Lusaka, rua Djamanguane, 384, Infulene, Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Mangamela Empreendimentos, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na, rua da Djamanguana, n.º 384, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de recursos humanos, venda de material escolar e de escritório, serviços gráficos, importação e exportação, oficinas de prestações de serviços e venda de material de bate chapa e pintura automóvel, venda de carvão e gás de cozinha, promoção de eventos procurement e intermediação de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas ou compleamentares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Eugénio Carlos Bambo correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a senhora Nilza Mara Tembe, correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao menor Júlio Marques Mavie, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao menor Nikiwe Eugénio Bambo, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Moz – Maize, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 25 de Fevereiro de 2021, da sociedade Moz – Maize, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101489299 no dia 2 de Março de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Moz – Maize, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção, entre: Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100043807I, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Margarida Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660, emitido a 30 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Moz – Maize, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o (s) mesmo (s) ser reeleito (s).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 14: ..................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 14: Fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 1 de Março de 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: My Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte e um da My Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100264366, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número quinhentos e setenta e oito, nesta cidade de Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração parcial dos artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil
- Texto do artigo, página 15: meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
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