III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2021

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Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro de Sá Serra, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, podendo ser os sócios da sociedade ou terceiros nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) (inalterado).
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ficam nomeados como administradores da sociedade o sócio Pedro de Sá Serra e a sócia Soraya Maria Quinta Pereira, podendo, nos termos do número dois deste artigo, fazer-se representar por mandatários.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Netline Serv, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101470369, uma entidade denominada Netline Serv, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Eduardo Sebastião Araújo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105198F, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no bairro 25 de Junho, casa número trezentos e quarenta e cinco, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Sousa Alberto Lopes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101481159A, emitido aos vinte e três de Julho do ano dois mil e dezoito pela
Texto do artigo · p. 15 Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Urbanização, distrito municipal três, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Netline Serv, Limitada, tem a sua sede Avenida Amed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, no bairro Central na cidade Maputo, no distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos alimentares, de higiene e limpeza, aluguer e venda de viaturas, prestação de serviços de consultoria em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de Programas Informáticos, reparação e assistência técnica em informática, aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária, exploração de oficinas de reparação e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de setenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Sebastião Araújo, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sousa Alberto Lopes, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 15 de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Perfil J&C Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101338053, a sociedade Perfil J&C Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos dezassete de Junho de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Perfil J&C Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Manufactura e manutenção de estruturas e equipamentos industriais de mineração e de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Transportes terrestes, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 d) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 16 e) Construção e arrendamento de residências turísticas;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviços de agricultura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 h) Serviços de ornamentação e produção de eventos culturais, recreativos e eventos sociais;
Número ou marcador · p. 16 i) Produção e venda de serviços de internet e de redes sociais;
Número ou marcador · p. 16 j) Serviços de formação técnico-
Texto do artigo · p. 16 -profissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para a disponibilização no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Para o sócio Caetano Tomas Magan Santiago, casado, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100969384B, emitido na cidade de Tete, a sete de Junho de dois mil e dezasseis, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 103084415, será cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Para o sócio José António Manuel, casado, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700735Q, emitido na cidade de Tete, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do NUIT 104938582, será cinquenta por cento do capital social, correspodente a dez mil maticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se as houver; conforme a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gêrencia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidos ao sócio José António Manuel, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes noutros sócios por meio de procuração caso estiver ausente.
Texto do artigo · p. 16 O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordam e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ao sócio Caetano Tomás Magan Santiago será conferida a posição de administrador e conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Iúri Ivan Ismael Taíbo.
Texto do artigo · p. 16 Planet Scuba, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade de aos vinte e um dias do mês de Janeiro de dois mil e Vinte um, da sociedade Planet Scuba, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de quatro milhões novecentos vinte e dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos mil meticais, matriculada sob NUEL 100025965, deliberaram cessão da quota no valor de quatro milhões novecentos vinte e dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos mil meticais que os sócios Shona Ann Clark e Craig Brian Smith, possuíam no capital da referida sociedade e que cederam às novas sócias, Natalie Robinson e Kayla Joubert.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quinto do capital social e o artigo sexto da administração e gerência, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e três meticais e trinta e quatro centavos, o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 16 a)Natalie Robinson, quatro milhões seiscentos e setenta e seis mil e cento e cinquenta e nove meticais e sessenta e sete centavos, equivalentes a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Kayla Joubert, duzentos e quarenta e seis mil e cento e três meticais e sessenta e sete centavos, equivalentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia Natalie Robinson,
Texto do artigo · p. 17 que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade será mediante uma assinatura da sócia, que poderá designar mandatários estranhos à sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pro – Grow, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Pro – Grow, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101473368 no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi devidamente constituída a sociedade Pro – Grow, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dazasseis, pelo Governo da República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 17 Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a nove de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pro-Grow, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número oitenta e três, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou Administrador Único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos Meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho de Administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 17 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Shop Azania, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 18 de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101506312, uma entidade denominada Shop Azania, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 M&F Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob o NUEL 100268590, com sede na casa número treze, rua de Alcântra número quarenta e dois, bairro Chicuane, cidade de Maputo, representada pelo senhor Marcos José Fernando Maurício, na qualidade de administrador; e
Texto do artigo · p. 18 Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob o NUEL 101394895, com sede na rua de Tchama número trinta e dois, na cidade de Maputo, representada pela senhora Nhanhla Zodwa Sitoe, na qualidade de procuradora.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Shop Azania, Limitada que se rege pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Shop Azania, Limitada e tem sede na Rua de Kongwa número quarenta e nove, Rés–do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Administração pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Comércio electrónico de bens, serviços e equipamentos de natureza variada;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a grosso e a retalho de bens e produtos diversos, nomeadamente alimentícios e não alimentícios, de limpeza, beleza, higiene; c)Representação de firmas, agenciamento de marcas e produtos comerciais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 d) Intermediação de vendas electrónicas e não electrónicas;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de aplicativos informáticos destinados à comercialização de bens, promoção e venda de serviços;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços de procurement, transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias, logística;
Número ou marcador · p. 18 g) A sociedade poderá igualmente abrir lojas convencionais de comercialização de bens e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, ou pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil Meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, detido pela M&F Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil Meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, detido pela Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais
Texto do artigo · p. 18 O sócio Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada dispõe dos direitos especiais seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Votar favorável ou não à entrada de novos sócios na sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Consentir nas deliberações relativas à realização de investimentos estratégicos e/ou com impacto significativo nas contas sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Eleição e mandato
Texto do artigo · p. 18 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para mandato de três anos, renováveis e exercem funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Reuniões da assembleia geral e maioria
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos termos da lei e extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações são tomadas com maioria mínima de sessenta por cento de votos favoráveis, excepto nas situações em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a dois administradores, a quem cabe a gestão diária conjunta das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ficam desde já nomeados como administradores a senhora Nhlanhla Zodwa Sithole e o senhor Marcos José Fernando Maurício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Remuneração e garantias
Texto do artigo · p. 18 A remuneração dos administradores é fixada por assembleia geral e o exercício de funções dispensa a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura:
Número ou marcador · p. 18 a) Conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número um, é permitido aos administradores assinar individualmente actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Relatórios de contas, constituição de reservas
Texto do artigo · p. 18 O ano financeiro, o relatório e contas e a constituição de reservas são regidos pelo disposto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos são regulados nos termos da Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Steam Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de sete de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade denominada Steam Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, número setecentos e setenta e cinco, primeiro andar direito, bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101245365, com capital social de 5.000.000,00Mt (Cinco milhões de meticais) deliberou:
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 João Miguel Palma de Lança Pereira, casado, nascido a 20 de Julho de 1972 a residir na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 6, titular do Passaporte n.º P22687, emitido aos 5 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Carolina Ernesto Manhiça Pereira, casada, natural de Inhambane, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 20, casa n.º 102, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105437993J, emitido em Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Steam Engenharia e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sede na avenida Emília Daússe, n.º 775, 1.º andar, direito, bairro Central, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as
Texto do artigo · p. 19 áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, elaboração de projectos, representação de marcas,
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de equipamentos e produtos acima relacionados;
Número ou marcador · p. 19 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 d) Turismo, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 19 e) Indústria transformadora e agropecuária;
Número ou marcador · p. 19 f) Edifícios históricos, públicos, privados ou de particulares;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços públicos
Número ou marcador · p. 19 h) Energias renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 165.000,00MT (Cento e sessenta e cinco mil meticais), que corresponde a 3,3% (três vírgula três por cento) do capital social, titulada pelo João Miguel Palma de Lança Pereira; b)Uma quota no valor de 4.835.000,00MT (quatro milhões e oitocentos e trinta e cinco mil meticais), que corresponde a 96.7% (noventa e seis vírgula sete por cento) do capital social, titulada pela sócia Carolina Ernesto Manhiça Pereira.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode, querendo e quando as circunstâncias assim o exigirem, delegar poderes para a representação da sociedade dentro e fora dela, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador o sócio João Miguel Palma de Lança Pereira, com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em
Texto do artigo · p. 19 nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tako Claro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101309843, a sociedade Tako Claro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Tako Claro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede, na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop n.º 2896, rés-do-chão, e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único El Samarani Iskandar, casado, de nacionalidade libanesa, natural Lbn Sarba, portadora do DIRE n.º 10LB00072735I, emitido
Texto do artigo · p. 20 aos 8 de Novembro de 2019, residente na cidade da Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2896, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, El Samarani Iskandar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro de Sá Serra, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Soraya Maria Quinta Pereira, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, podendo ser os sócios da sociedade ou terceiros nomeados em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) (inalterado). Três) (inalterado). Quatro) (inalterado).
  8. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ficam nomeados como administradores da sociedade o sócio Pedro de Sá Serra e a sócia Soraya Maria Quinta Pereira, podendo, nos termos do número dois deste artigo, fazer-se representar por mandatários.
  9. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Netline Serv, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101470369, uma entidade denominada Netline Serv, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  12. Texto do artigo, página 15: Entre:
  13. Texto do artigo, página 15: Eduardo Sebastião Araújo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105198F, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no bairro 25 de Junho, casa número trezentos e quarenta e cinco, na Cidade de Maputo; e
  14. Texto do artigo, página 15: Sousa Alberto Lopes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101481159A, emitido aos vinte e três de Julho do ano dois mil e dezoito pela
  15. Texto do artigo, página 15: Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Urbanização, distrito municipal três, casa número vinte e cinco, na cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Netline Serv, Limitada, tem a sua sede Avenida Amed Sekou Touré, número mil novecentos e quatro, no bairro Central na cidade Maputo, no distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 15: Duração
  22. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: Objecto
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos alimentares, de higiene e limpeza, aluguer e venda de viaturas, prestação de serviços de consultoria em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de Programas Informáticos, reparação e assistência técnica em informática, aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária, exploração de oficinas de reparação e manutenção de viaturas.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de setenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Sebastião Araújo, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sousa Alberto Lopes, equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
  33. Texto do artigo, página 15: de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Administração
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Perfil J&C Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101338053, a sociedade Perfil J&C Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos dezassete de Junho de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Perfil J&C Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras representações noutros pontos do País ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 16: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Manufactura e manutenção de estruturas e equipamentos industriais de mineração e de construção civil;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Transportes terrestes, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Agência de viagens;
  72. Número ou marcador, página 16: e) Construção e arrendamento de residências turísticas;
  73. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares e materiais diversos;
  74. Número ou marcador, página 16: g) Serviços de agricultura e jardinagem;
  75. Número ou marcador, página 16: h) Serviços de ornamentação e produção de eventos culturais, recreativos e eventos sociais;
  76. Número ou marcador, página 16: i) Produção e venda de serviços de internet e de redes sociais;
  77. Número ou marcador, página 16: j) Serviços de formação técnico-
  78. Texto do artigo, página 16: -profissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para a disponibilização no mercado de trabalho.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha para tal as necessárias autorizações.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas de seguinte maneira:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Para o sócio Caetano Tomas Magan Santiago, casado, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100969384B, emitido na cidade de Tete, a sete de Junho de dois mil e dezasseis, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 103084415, será cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Para o sócio José António Manuel, casado, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700735Q, emitido na cidade de Tete, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do NUIT 104938582, será cinquenta por cento do capital social, correspodente a dez mil maticais.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas se as houver; conforme a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Gêrencia)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidos ao sócio José António Manuel, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá conferir os seus poderes noutros sócios por meio de procuração caso estiver ausente.
  90. Texto do artigo, página 16: O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos desde que os outros sócios acordam e através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Ao sócio Caetano Tomás Magan Santiago será conferida a posição de administrador e conselheiro.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Mocambique.
  95. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2020. — O Con-
  96. Texto do artigo, página 16: servador, Iúri Ivan Ismael Taíbo.
  97. Texto do artigo, página 16: Planet Scuba, Limitada
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade de aos vinte e um dias do mês de Janeiro de dois mil e Vinte um, da sociedade Planet Scuba, Limitada, com a sede na Ponta do Ouro, com capital social de quatro milhões novecentos vinte e dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos mil meticais, matriculada sob NUEL 100025965, deliberaram cessão da quota no valor de quatro milhões novecentos vinte e dois mil duzentos setenta e três meticais e trinta e quatro centavos mil meticais que os sócios Shona Ann Clark e Craig Brian Smith, possuíam no capital da referida sociedade e que cederam às novas sócias, Natalie Robinson e Kayla Joubert.
  99. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quinto do capital social e o artigo sexto da administração e gerência, a qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  100. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  103. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e três meticais e trinta e quatro centavos, o equivalente a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  104. Texto do artigo, página 16: a)Natalie Robinson, quatro milhões seiscentos e setenta e seis mil e cento e cinquenta e nove meticais e sessenta e sete centavos, equivalentes a noventa e cinco por cento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Kayla Joubert, duzentos e quarenta e seis mil e cento e três meticais e sessenta e sete centavos, equivalentes a cinco por cento do capital social.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia Natalie Robinson,
  109. Texto do artigo, página 17: que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade será mediante uma assinatura da sócia, que poderá designar mandatários estranhos à sociedade ou seus sócios, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  113. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 17: Pro – Grow, Limitada
  115. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Pro – Grow, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101473368 no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi devidamente constituída a sociedade Pro – Grow, Lda.
  116. Texto do artigo, página 17: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 17: Entre:
  118. Texto do artigo, página 17: Gert Hendrick Conrad Pretorius, maior, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M001948834, emitido a vinte e um de Junho de dois mil e dazasseis, pelo Governo da República da África do Sul; e
  119. Texto do artigo, página 17: Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a nove de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pro-Grow, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  123. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: Sede
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número oitenta e três, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou Administrador Único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração ou administrador único.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: Capital social
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  136. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos Meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade,
  140. Texto do artigo, página 17: na proporção das percentagens das suas quotas.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio Conselho de Administração ou administrador único.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho de Administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  146. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de quatro anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  151. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único.
  152. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e transitórias
  155. Texto do artigo, página 17: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco 2025, o sócio Gert Hendrick Conrad Pretorius.
  156. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
  157. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Shop Azania, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória
  160. Texto do artigo, página 18: de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101506312, uma entidade denominada Shop Azania, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  161. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  162. Texto do artigo, página 18: M&F Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob o NUEL 100268590, com sede na casa número treze, rua de Alcântra número quarenta e dois, bairro Chicuane, cidade de Maputo, representada pelo senhor Marcos José Fernando Maurício, na qualidade de administrador; e
  163. Texto do artigo, página 18: Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, sob o NUEL 101394895, com sede na rua de Tchama número trinta e dois, na cidade de Maputo, representada pela senhora Nhanhla Zodwa Sitoe, na qualidade de procuradora.
  164. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Shop Azania, Limitada que se rege pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: Designação, sede, representações e duração
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Shop Azania, Limitada e tem sede na Rua de Kongwa número quarenta e nove, Rés–do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A Administração pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Texto do artigo, página 18: a)Comércio electrónico de bens, serviços e equipamentos de natureza variada;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de bens e produtos diversos, nomeadamente alimentícios e não alimentícios, de limpeza, beleza, higiene; c)Representação de firmas, agenciamento de marcas e produtos comerciais nacionais e internacionais;
  175. Número ou marcador, página 18: d) Intermediação de vendas electrónicas e não electrónicas;
  176. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de aplicativos informáticos destinados à comercialização de bens, promoção e venda de serviços;
  177. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços de procurement, transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias, logística;
  178. Número ou marcador, página 18: g) A sociedade poderá igualmente abrir lojas convencionais de comercialização de bens e produtos diversos.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, ou pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: Capital social
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil Meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, detido pela M&F Transport & Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
  184. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil Meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, detido pela Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais
  187. Texto do artigo, página 18: O sócio Azania Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada dispõe dos direitos especiais seguintes:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Votar favorável ou não à entrada de novos sócios na sociedade;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Consentir nas deliberações relativas à realização de investimentos estratégicos e/ou com impacto significativo nas contas sociedade.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato
  192. Texto do artigo, página 18: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para mandato de três anos, renováveis e exercem funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 18: Reuniões da assembleia geral e maioria
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos termos da lei e extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas com maioria mínima de sessenta por cento de votos favoráveis, excepto nas situações em que a lei exija maioria qualificada.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a dois administradores, a quem cabe a gestão diária conjunta das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Ficam desde já nomeados como administradores a senhora Nhlanhla Zodwa Sithole e o senhor Marcos José Fernando Maurício.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 18: Remuneração e garantias
  204. Texto do artigo, página 18: A remuneração dos administradores é fixada por assembleia geral e o exercício de funções dispensa a prestação de caução.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Conjunta dos dois administradores;
  209. Número ou marcador, página 18: b) Dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número um, é permitido aos administradores assinar individualmente actos de mero expediente.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) Aos administradores e seus representantes é proibida a vinculação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 18: Relatórios de contas, constituição de reservas
  214. Texto do artigo, página 18: O ano financeiro, o relatório e contas e a constituição de reservas são regidos pelo disposto na lei.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: Dissolução, liquidação e casos omissos
  217. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos são regulados nos termos da Lei Comercial.
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: Steam Engenharia e Serviços, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de sete de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade denominada Steam Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Emília Daússe, número setecentos e setenta e cinco, primeiro andar direito, bairro Central, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101245365, com capital social de 5.000.000,00Mt (Cinco milhões de meticais) deliberou:
  222. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  223. Texto do artigo, página 19: João Miguel Palma de Lança Pereira, casado, nascido a 20 de Julho de 1972 a residir na cidade de Maputo, Avenida Gago Coutinho, n.º 6, titular do Passaporte n.º P22687, emitido aos 5 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo; e
  224. Texto do artigo, página 19: Carolina Ernesto Manhiça Pereira, casada, natural de Inhambane, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 20, casa n.º 102, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105437993J, emitido em Fevereiro de 2020.
  225. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Steam Engenharia e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sede na avenida Emília Daússe, n.º 775, 1.º andar, direito, bairro Central, cidade Maputo.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a Administração o deliberar.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Instalação, reparação, manutenção e assistência técnica de equipamentos mecânicos, electrónicos e eléctricos relacionados com as
  239. Texto do artigo, página 19: áreas de electricidade, climatização, refrigeração, ventilação e hidráulica, elaboração de projectos, representação de marcas,
  240. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de equipamentos e produtos acima relacionados;
  241. Número ou marcador, página 19: c) Agricultura;
  242. Número ou marcador, página 19: d) Turismo, hotelaria e restauração;
  243. Número ou marcador, página 19: e) Indústria transformadora e agropecuária;
  244. Número ou marcador, página 19: f) Edifícios históricos, públicos, privados ou de particulares;
  245. Número ou marcador, página 19: g) Serviços públicos
  246. Número ou marcador, página 19: h) Energias renováveis.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá eventualmente, exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  252. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 165.000,00MT (Cento e sessenta e cinco mil meticais), que corresponde a 3,3% (três vírgula três por cento) do capital social, titulada pelo João Miguel Palma de Lança Pereira; b)Uma quota no valor de 4.835.000,00MT (quatro milhões e oitocentos e trinta e cinco mil meticais), que corresponde a 96.7% (noventa e seis vírgula sete por cento) do capital social, titulada pela sócia Carolina Ernesto Manhiça Pereira.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode, querendo e quando as circunstâncias assim o exigirem, delegar poderes para a representação da sociedade dentro e fora dela, mediante procuração.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  259. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador o sócio João Miguel Palma de Lança Pereira, com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em
  260. Texto do artigo, página 19: nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 19: Tako Claro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101309843, a sociedade Tako Claro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Tako Claro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede, na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop n.º 2896, rés-do-chão, e estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único El Samarani Iskandar, casado, de nacionalidade libanesa, natural Lbn Sarba, portadora do DIRE n.º 10LB00072735I, emitido
  277. Texto do artigo, página 20: aos 8 de Novembro de 2019, residente na cidade da Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2896, rés-do-chão.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, El Samarani Iskandar.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  289. Texto do artigo, página 20: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico,
  297. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: INM
  299. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  300. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  301. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  302. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  303. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  304. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  305. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  306. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  307. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  308. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  309. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  310. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  311. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  312. Título de secção, página 21: Delegações:
  313. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  314. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  315. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  316. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  317. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  318. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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