III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2017

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Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade será exercida por Olga Destina Dinis Buque, designado pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com os terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de gerência reunisse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, a conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A determinação de funções assim como a definação das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Xindiry Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100799553 uma entidade denominada, Xindiry Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Felicidade Linda José Zunguza, solteira, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, casa número 1858, Avenida Agostinho Neto, de n.º 110100142492Q, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Elisa António, solteira, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, quarteirão número 3, casa número 23, Rua 13, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505452562B, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Xindiry Comunicação, Limitada. e tem a sua
Texto do artigo · p. 36 sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Assessoria de imprensa a marcas, empresas, organizações, eventos, dirigentes e figuras públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) Promoção de eventos como conferências, seminários, simpósios, palestras, feiras, espectáculos musicais, de dança, de teatro, festivais diversos, exposições de arte, lançamento de livros; c)Organização e realização de conferência de imprensa, criação de conteúdos para divulgação, criação de texto para spot publicitário, elaboração de discursos, revisão de textos escritos em português, serviços de mestre de cerimónia, gestão de redes sociais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Felicidade Linda José Zunguza;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Elisa António.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tempest Led Lichting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808536 uma entidade denominada, Tempest Led Lighting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Yu Juan Ni, solteira maior, natural de Taiwan, residente no bairro Central, Avenida… portadora do Passaporte n.º 308886596 emitido pela entidade chinesa, aos 20 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Tempest Led Lighting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislaçâo em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 198, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Importação e exportação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de cadeeiros;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercialização de diversos materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 36 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no ámbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do único sócio Yu Juan Ni.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livros de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Yu Juan Ni, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RR. RAIL, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840324 uma entidade denominada, RR. RAIL, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Ronald Richardson, solteiro, natural de Kazul, província de Natal, residente no Condomínio CMC, Fomento, Distrito Municipal Matola, portador do DIRE n.º 11ZA00049605P emitido no dia 11 de Maio de 2016, pelos servicos de Migração de Maputo com a participação correspondente a quatrocentos mil meticais, representativo de 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Rogério Albino Choupo, casado com Felizarda Rosa Chilengue, com regime de comunhao geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237171J, de nacionalidade moçambicana, residente na em Maputo, com a participação correspondente a quatrocentos mil meticais, representativo de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação social de RR. RAIL, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Bairro Trevo, n.º 12, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: a) Manutenção de linhas féreas;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de materiais de linhas féreas e seus derivados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitocentos mil meticais e correspondente ao somatório das quotas subscritas e pertencentes aos sócios, perfazendo
Texto do artigo · p. 37 o total de cem por cento do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o decidam sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deverá ser por iniciativa e vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios gozam dos direitos correspondentes à sua participação da quota a estes cedida pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Ronald Richardson e Rogerio Albino Choupo, como sócios gerentes e mandatário ambos com plenos poderes. A sociedade fica tambem valida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisão dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 G-Muianga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100758231 uma entidade denominada, G-Muianga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 37 Gusmão José Muianga, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000004907P, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação G-Muianga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Dador de Sangue, n.º 54, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto consultoria em construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 correspondente a quota única do sócio Gusmão José Muianga equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gusmão José Muianga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 JFCM Engineering e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100840375 uma entidade denominada, JFCM Engineering e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Maica da Vitoria Muhale de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100902061F, emitido a 8 de Junho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com domicilio na casa, n.º 74, quarteirão 16, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 38 Gina Francisco Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077259B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na casa n.º 224, quarteirão n.º 17, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação JFCM Engineering e Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, Rua 25 de Junho n.º 965, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) Sistemas hídricos;
Número ou marcador · p. 38 b) Representação de marcas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Desenho, montagem de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 38 e) Gestão e agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria e serviços aeronáuticos;
Número ou marcador · p. 38 g) Prestação de serviços de transporte e trabalhos aéreos;
Número ou marcador · p. 38 h) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 38 i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 j) Formação Aeronáutica;
Número ou marcador · p. 38 k) Consultoria e gestão de patrimónios e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 16000,00 MT, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Maica da Vitória Muhale; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 4000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Gina Francisco Manhiça.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
Texto do artigo · p. 39 que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 39 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 39 outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Votação
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Fiscal único
Número ou marcador · p. 39 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Fresh International, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840650 uma entidade denominada, Fresh International, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Cao Ketong, casado, natural de Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000935P de 9 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Rong Xiao, casada, natural Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000879P, de 8 de Março de 2013, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 40 A Fresh International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos estrangeiros, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Texto do artigo · p. 40 Fresh International, Limitada tem a sede em Maputo cidade na Avenida 24 de Julho. n.º 808 rés-do-chão, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A Fresh International, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Desenvolvimento das actividades de comércio de alho com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 40 que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a dez mil meticais para o sócio Cao Ketong e cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais para a sócia Rong Xiao.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Cao Ketong, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderão constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Fresh International, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se
Texto do artigo · p. 41 ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A convocação da assembleia geral são feitos pelo director da sociedade ou por 1/3 dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia extraordinária só terão lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cessão de quota do socio Celso Olimpio Manhiça, da sociedade Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sobre o n.º 100535416, deliberaram a divisão e cessão da cota no valor de 6.000.00MT (seis mil meticais), que o sócio Celso Olimpio Manhiça possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu se um duas quotas, dos quais 3.000.00MT (três mil meticais) para cada um e ficando assim o Marcelo Manuel com 55% do capital da empresa e Alex Chadreque Nhantumbo com 45% do capital da empresa.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passará a ter nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 41 meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente ao sócio Marcelo Manuel equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Alex Chadreque Nhantumbo, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo 5 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rubylux Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatóra de Registo de Entidades sob NUEL 100841223 uma entidade denominada, Rubylux Gems, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Entre:
Texto do artigo · p. 41 Lukman Assane Amade, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120449B emitido em Maputo aos 23 de Maio de 2012; e
Texto do artigo · p. 41 Abdul Karino Mohinddin, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102061963 Pemitido em Maputo aos 23 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 41 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação social Rubylux Gems, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreen-
Texto do artigo · p. 41 dendo importação, exportação, comissões, consignações e agencia-mento;
Número ou marcador · p. 41 b) Prospecção, exploração, mineração e extracção de todo tipo de minerais, incluindo a sua compra e venda;
Número ou marcador · p. 41 c) Qualquer outro ramo desde que esteja devidamente licenciado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Lukman Assane Amade, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Abdul Karino Mohinddin, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 N ã o d e v e r á h a v e r p r e s t a ç õ e s suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada por um ou mais administradores nos termos determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal efeitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 35: Gerência
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida por Olga Destina Dinis Buque, designado pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de gerente, tendo este poderes limitados, onde todas as decisões serão tomadas pelos membros da sociedade, este representará a sociedade nas suas relações com os terceiros, tanto activa como passivamente.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de gerência reunisse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação.
  8. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, a conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
  9. Número ou marcador, página 35: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 35: Seis) A determinação de funções assim como a definação das competências do gerente e dos sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 35: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 35: Balanço
  14. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 35: Lucros
  17. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  21. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 35: Xindiry Comunicação, Limitada
  23. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100799553 uma entidade denominada, Xindiry Comunicação, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Felicidade Linda José Zunguza, solteira, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, casa número 1858, Avenida Agostinho Neto, de n.º 110100142492Q, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze;
  25. Texto do artigo, página 35: Segundo. Elisa António, solteira, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, quarteirão número 3, casa número 23, Rua 13, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505452562B, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze.
  26. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Xindiry Comunicação, Limitada. e tem a sua
  30. Texto do artigo, página 36: sede em Maputo, Bairro de Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 36: Duração
  33. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: Objecto
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 36: a) Assessoria de imprensa a marcas, empresas, organizações, eventos, dirigentes e figuras públicas;
  38. Número ou marcador, página 36: b) Promoção de eventos como conferências, seminários, simpósios, palestras, feiras, espectáculos musicais, de dança, de teatro, festivais diversos, exposições de arte, lançamento de livros; c)Organização e realização de conferência de imprensa, criação de conteúdos para divulgação, criação de texto para spot publicitário, elaboração de discursos, revisão de textos escritos em português, serviços de mestre de cerimónia, gestão de redes sociais.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 36: Capital social
  42. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Felicidade Linda José Zunguza;
  44. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Elisa António.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  47. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 36: Tempest Led Lichting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808536 uma entidade denominada, Tempest Led Lighting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 36: Yu Juan Ni, solteira maior, natural de Taiwan, residente no bairro Central, Avenida… portadora do Passaporte n.º 308886596 emitido pela entidade chinesa, aos 20 de Agosto de 2014.
  57. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Tempest Led Lighting Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislaçâo em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: (Duração e sede)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 198, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 36: a) Importação e exportação de material eléctrico;
  69. Número ou marcador, página 36: b) Venda de cadeeiros;
  70. Número ou marcador, página 36: c) Comercialização de diversos materiais eléctricos;
  71. Número ou marcador, página 36: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no ámbito ou não, do seu objecto.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do único sócio Yu Juan Ni.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 36: (Decisões do sócio único)
  78. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livros de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Yu Juan Ni, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  88. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  91. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 37: RR. RAIL, Limitada
  94. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840324 uma entidade denominada, RR. RAIL, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  96. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Ronald Richardson, solteiro, natural de Kazul, província de Natal, residente no Condomínio CMC, Fomento, Distrito Municipal Matola, portador do DIRE n.º 11ZA00049605P emitido no dia 11 de Maio de 2016, pelos servicos de Migração de Maputo com a participação correspondente a quatrocentos mil meticais, representativo de 50% do capital social;
  97. Texto do artigo, página 37: Segundo. Rogério Albino Choupo, casado com Felizarda Rosa Chilengue, com regime de comunhao geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237171J, de nacionalidade moçambicana, residente na em Maputo, com a participação correspondente a quatrocentos mil meticais, representativo de 50% do capital social.
  98. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  101. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social de RR. RAIL, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Bairro Trevo, n.º 12, rés-do-chão, Distrito Municipal da Matola.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: a) Manutenção de linhas féreas;
  106. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de materiais de linhas féreas e seus derivados.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitocentos mil meticais e correspondente ao somatório das quotas subscritas e pertencentes aos sócios, perfazendo
  111. Texto do artigo, página 37: o total de cem por cento do capital social. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim o decidam sobre o assunto.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas deverá ser por iniciativa e vontade dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam dos direitos correspondentes à sua participação da quota a estes cedida pelo sócio cedente.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  117. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Ronald Richardson e Rogerio Albino Choupo, como sócios gerentes e mandatário ambos com plenos poderes. A sociedade fica tambem valida e obrigada pela assinatura dos mesmos sócios.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por dicisão dos sócios quando assim entenderem.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  123. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  124. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 37: G-Muianga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100758231 uma entidade denominada, G-Muianga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  129. Texto do artigo, página 37: Gusmão José Muianga, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000004907P, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  130. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  133. Texto do artigo, página 37: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação G-Muianga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Dador de Sangue, n.º 54, rés-do-chão.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  138. Número ou marcador, página 37: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto consultoria em construção civil.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  143. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  147. Texto do artigo, página 38: correspondente a quota única do sócio Gusmão José Muianga equivalente a cem por cento do capital social.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  151. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gusmão José Muianga.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  159. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 38: (Apuramento e distribuição de resultados)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 38: JFCM Engineering e Services, Limitada
  174. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100840375 uma entidade denominada, JFCM Engineering e Services, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 38: Entre:
  176. Texto do artigo, página 38: Maica da Vitoria Muhale de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100902061F, emitido a 8 de Junho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com domicilio na casa, n.º 74, quarteirão 16, na cidade da Matola; e
  177. Texto do artigo, página 38: Gina Francisco Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077259B, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na casa n.º 224, quarteirão n.º 17, cidade de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  179. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  182. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação JFCM Engineering e Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na província de Maputo, Rua 25 de Junho n.º 965, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 38: Duração
  187. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 38: Objecto
  190. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  191. Número ou marcador, página 38: a) Sistemas hídricos;
  192. Número ou marcador, página 38: b) Representação de marcas e equipamentos;
  193. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de equipamentos;
  194. Número ou marcador, página 38: d) Desenho, montagem de sistemas eléctricos;
  195. Número ou marcador, página 38: e) Gestão e agenciamento imobiliário;
  196. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria e serviços aeronáuticos;
  197. Número ou marcador, página 38: g) Prestação de serviços de transporte e trabalhos aéreos;
  198. Número ou marcador, página 38: h) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  199. Número ou marcador, página 38: i) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  200. Número ou marcador, página 38: j) Formação Aeronáutica;
  201. Número ou marcador, página 38: k) Consultoria e gestão de patrimónios e serviços.
  202. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  203. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  204. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 38: Capital social
  207. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 16000,00 MT, correspondente a 80 % (oitenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Maica da Vitória Muhale; e
  209. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 4000,00 MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Gina Francisco Manhiça.
  210. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  213. Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
  214. Texto do artigo, página 39: que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 39: Divisão e transmissão de quotas
  218. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  220. Número ou marcador, página 39: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  221. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  224. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 39: Morte ou incapacidade dos sócios
  227. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  228. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  231. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  232. Texto do artigo, página 39: o conselho de administração e o fiscal único.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  235. Texto do artigo, página 39: outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  237. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  238. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 39: Representação em assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  242. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 39: Votação
  245. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  247. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  248. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  251. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
  252. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  253. Número ou marcador, página 39: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  254. Número ou marcador, página 39: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  255. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade obriga-se:
  256. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  257. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  258. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  259. Número ou marcador, página 39: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 39: Fiscal único
  262. Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  263. Número ou marcador, página 39: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  264. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  265. Número ou marcador, página 39: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  266. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  269. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 40: Resultados
  274. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  280. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI
  283. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  286. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 40: Fresh International, Limitada
  289. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100840650 uma entidade denominada, Fresh International, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 40: Entre:
  291. Texto do artigo, página 40: Cao Ketong, casado, natural de Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000935P de 9 de Outubro de 2012, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
  292. Texto do artigo, página 40: Rong Xiao, casada, natural Beijing-China e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00000879P, de 8 de Março de 2013, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 40: Denominação, natureza e sede
  295. Texto do artigo, página 40: A Fresh International, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos estrangeiros, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  296. Texto do artigo, página 40: Fresh International, Limitada tem a sede em Maputo cidade na Avenida 24 de Julho. n.º 808 rés-do-chão, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 40: A Fresh International, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da celebração da escritura pública.
  300. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  303. Texto do artigo, página 40: Desenvolvimento das actividades de comércio de alho com importação e exportação e outras actividades permitidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pais.
  305. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  309. Texto do artigo, página 40: que corresponde á soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira: Cinquenta por centro do capital social, o que correspondente a dez mil meticais para o sócio Cao Ketong e cinquenta por cento do capital social, o que corresponde a dez mil meticais para a sócia Rong Xiao.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
  312. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas pelo sócio Cao Ketong, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 40: Dois) O director poderá ser substituído por membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  317. Número ou marcador, página 40: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  320. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  321. Número ou marcador, página 40: Dois) Não poderão o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objecto social.
  322. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados actos ou certa espécie de actos claramente deliberados em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral, e dissolução)
  325. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da Fresh International, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se
  326. Texto do artigo, página 41: ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação da assembleia geral são feitos pelo director da sociedade ou por 1/3 dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  328. Número ou marcador, página 41: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  329. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia extraordinária só terão lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  330. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 41: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  334. Texto do artigo, página 41: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 41: Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada
  337. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cessão de quota do socio Celso Olimpio Manhiça, da sociedade Mozcame Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sobre o n.º 100535416, deliberaram a divisão e cessão da cota no valor de 6.000.00MT (seis mil meticais), que o sócio Celso Olimpio Manhiça possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu se um duas quotas, dos quais 3.000.00MT (três mil meticais) para cada um e ficando assim o Marcelo Manuel com 55% do capital da empresa e Alex Chadreque Nhantumbo com 45% do capital da empresa.
  338. Texto do artigo, página 41: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passará a ter nova redacção:
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  340. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil
  341. Texto do artigo, página 41: meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
  342. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente ao sócio Marcelo Manuel equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Alex Chadreque Nhantumbo, equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social.
  344. Texto do artigo, página 41: Maputo 5 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 41: Rubylux Gems, Limitada
  346. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatóra de Registo de Entidades sob NUEL 100841223 uma entidade denominada, Rubylux Gems, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 41: Entre:
  348. Texto do artigo, página 41: Lukman Assane Amade, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120449B emitido em Maputo aos 23 de Maio de 2012; e
  349. Texto do artigo, página 41: Abdul Karino Mohinddin, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102061963 Pemitido em Maputo aos 23 de Abril de 2012.
  350. Texto do artigo, página 41: É celebrado contrato de sociedade por
  351. Texto do artigo, página 41: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 41: (Denominação social, sede e duração)
  354. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação social Rubylux Gems, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 41: a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreen-
  360. Texto do artigo, página 41: dendo importação, exportação, comissões, consignações e agencia-mento;
  361. Número ou marcador, página 41: b) Prospecção, exploração, mineração e extracção de todo tipo de minerais, incluindo a sua compra e venda;
  362. Número ou marcador, página 41: c) Qualquer outro ramo desde que esteja devidamente licenciado.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 41: a) Lukman Assane Amade, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  367. Número ou marcador, página 41: b) Abdul Karino Mohinddin, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 41: N ã o d e v e r á h a v e r p r e s t a ç õ e s suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  373. Texto do artigo, página 41: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada por um ou mais administradores nos termos determinados pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  376. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal efeitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  377. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  378. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  379. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  380. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  381. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  382. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  383. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  384. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  385. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  386. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  387. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  388. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  389. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  390. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  391. Título de secção, página 42: Delegações:
  392. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  393. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  394. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  395. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  396. Parágrafo, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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