III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2017

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Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 28 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples de votos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em principio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 28 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Seis) A menos que seja dispensada por todos
Texto do artigo · p. 28 os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 28 Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Texto do artigo · p. 28 Onze)As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa
Texto do artigo · p. 29 reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 29 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de Administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 29 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 29 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 29 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 29 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 29 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 29 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 29 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 29 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 29 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 29 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 29 c) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Proibições aos membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 29 Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia-geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor jurídico, e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 GASEP.C.S – Gás e Petróleo Consultores e Serviços
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812584 uma entidade denominada, GASEP.C.S – Gás e Petróleo Consultores e Serviços.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Alves Lampião Júnior, nascido aos 25 de Setembro de 1984, natural de Quelimane, solteiro. Bilhete de Identidade n.º 100101217315M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Maio de 2011 válidos até 20 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Kenedy Silvestre Alves Lampião, nascido aos 25 de Dezembro de 2015, natural de Maputo, registo n.º 48 emitido pela 2.ª Conservatória da Cidade de Maputo, menor de idade;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro.Yussond Alves Lampião, nascido em Maio de 2015, natural de Maputo, Cédula n.º 68347 emitido pela 2.ª Conservatória da Cidade de Maputo, registo civil, menor de idade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de GASEP.C.S – Gás e Petróleo Consultores e Serviços, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola n.º 2514, Rua Travessia de Aveiro podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultorias no desenho de projectos de prospecção, exploração e produção;
Número ou marcador · p. 30 b) Exercer todas as actividades patentes ao portefólio da empresa;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento de serviços afins, análise financeira e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Exercer actividades de correios e carga; e)Consultorias em áreas sócio económicas incluindo treinamento, mobilização, organização comunitária e genéro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objectos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma das quotas, no valor
Texto do artigo · p. 30 nominal pertencentes aos sócios Alves Lampeão Júnior (70%), correspondente a 14000,00MT, Kenedy Silvestre Alves Lampeão (15%), correspondente a 3000,00MT Yussond Alves Lampeão (15%) correspondente a 3000,00MT, sendo estes representados pelo senhor Alves Lampeão Júnior na qualidade de pai dos senhores Kenedy Silvestre Alves Lampeão e Yussond Alves Lampeão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 30 Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Admnistração, gerência e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderdo pelo senhor Alves Lampeão Júnior, administrador e, três membros a eleger pelos sócios por mandatos de 1 ano o qual é dispensado de caução ou não ser sócio podendo ou não ser eleito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre a administração e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 30 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768399 uma entidade denominada, Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente em Maputo, Rua Rio Tembe n.º 16, Bairro da Malanga;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ahmed Aboubacar Ali, solteiro menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104858210S, emitido aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Chinonanquila.
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Dream Solution - Prestação de Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 com a sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 31 h) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 i) Venda de tractores e suas peças;
Número ou marcador · p. 31 j) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a 70% pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a 30% pertencente ao sócio Ahmed Aboubacar Ali.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Aboubacar Oumarou Ali e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, com dispensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Texto do artigo · p. 31 O senhor Aboubacar Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 De lucros, perdas e dissolução da sociedade em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tshuvuka Digital Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839431 uma entidade denominada, Tshuvuka Digital Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Carlota Tshataka Manjate, casada, portador Bilhete de Identidade n.º 110100277413I emitido aos 26 de Maio de 2015 válido até 26 de Maio de 2020, natural de Chicumbane – Xai Xai de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Hénia Mariana Fernando Carneiro, menor de idade, solteira, representada pela mãe Carlota Tshataka Manjate, portadora do Passaporte n.º 12AB39203 emitido aos 18 de Setembro de 2012 até 12 de Setembo de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Heyanie Maria Fernando Carneiro, menor de idade, solteira, representada pela mãe Carlota Tshataka Manjate portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102318690J emitido aos 18 de Agosto de 2012 até 18 de Agosto de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constitui entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 31 por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Tshuvuka Digital Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 27, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
Número ou marcador · p. 32 a) Serigrafia & gráfica, impressão em papel, impressão gráfica, cópias, produção de livros;
Número ou marcador · p. 32 b) Embalagens, embalagens comerciais, etiquetas, bordados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Carlota Tshataka Manjate;
Número ou marcador · p. 32 b) Segunda quota no valor nominal de oito mil meticais e correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Hénia Mariana Fernando Carneiro;
Número ou marcador · p. 32 c) Segunda quota no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Heyanie Maria Fernando Carneiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia, Carlota Tshataka Manjate e que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
Texto do artigo · p. 32 devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 JRS Comercio – Servicos & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837366 uma entidade denominada, JRS Comércio – Servicos & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento particular, Jeremias Francisco Sitoe de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, na Localidade da Machava, casa n.º 125, quarteirao n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100007347I emitido na cidade de Maputo aos 1 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 32 Ruth Alda Maximiano, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, cidade da Matola, na Localidade da Machava, casa n.º 125 quarteirao n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014200P emitido na cidade de Matola aos 15 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 32 Tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade girará sob a denominação social de: JRS Comercio – Servicos & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único.A sociedade terá sua sede social na cidade da Matola, Localidade da Machava casa n.º 125. Podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação de serviços, nas áreas de contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, e a formação, comércio a grosso e consultoria educacional.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade será de vinte mil meticais, dividido em duas parcelas para cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Jeremias Francisco Sitoe, subscreve a quantia de dezoito mil meticais
Texto do artigo · p. 33 referente a uma percentagem de 90% da quota;
Número ou marcador · p. 33 b) Ruth Alda Maximiano, subscreve a quantia de dois mil meticais referente a uma percentagem de10% da quota.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante a decisão dos sócios de acordo com as normas estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Cessção de participação social
Texto do artigo · p. 33 As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. A
Texto do artigo · p. 33 admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe, na qualidade de director-geral,que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. Nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. Fica facultado os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado,
Texto do artigo · p. 33 nunca excedente a doze meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário na qualidade de directorgeral ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na junta comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único.A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada, será regido pela lei em vigor da legislação moçambicana, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade limitada, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 33 E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a na presença de duas testemunhas abaixo-assinados, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivadas e registadas no registo comercial, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 GM Accounting Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838877 uma entidade denominada, GM Accounting Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Alcides Armindo Magule, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ17173, emitido aos 4 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Miguel Maria dos Santos Sambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105573312P, emitido em Maputo, aos 9 de Setembro 2015.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação GM Accounting Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Forma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 746, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou agências ou outras formas de representação social, quando os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, pretende prestar serviços nas seguintes áreas, como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Fiscalidade e planeamento fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Secretariado;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão e consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 e) Qualquer outro ramo de comércio que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Alcides Armindo Magule, catorze mil meticais, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Genyfa Anina Salimo Nalá, 6.000,00MT seis mil meticais, correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer dos sócios, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é constituída pelos dois sócios, sendo nomeado,
Texto do artigo · p. 34 desde já, o sócio Alcides Armindo Magule, que assume as funções de presidente da administração, por tempo indeterminado, exercendo todos os poderes de gerência, e com a remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao sócio gerente, Alcides Armindo Magule, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta:
Número ou marcador · p. 34 a) A assinatura única e individual do sócio gerente Alcides Armindo Magule; ou
Número ou marcador · p. 34 b) As assinaturas conjuntas do sócio minoritário Miguel Maria dos Santos Sambo e a de um procurador nomeado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete à assembleia geral, com exclusão de qualquer outro foro, incluindo o judicial, votar, por maioria qualificada, a eleição e destituição de administradores e gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Compete à assembleia geral, com exclusão de qualquer outro foro, incluindo o judicial, votar, por maioria qualificada, a inclusão ou exclusão de sócios, mesmo não havendo justa causa para tal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Liquidação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio maioritário será o único liquidatário procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Torre Catering Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 35 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591669 uma sociedade denominada Torre Catering Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Twaira Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101839546C emitido aos 3 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Dausse n.º 862, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 35 Vânia Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094690J emitido aos 10 de Maio de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Guava Q-20 casa n.º 239.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Torre Catering Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Malhangalene N-700, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviço na área de catering (ornamentação e realização de eventos).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 35 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 35 pertencente a sócia Twaira Lourenço Mubane, uma quota no valor de dez mil meticais, a sócia Vânia Lourenço Mubane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Amortização
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  2. Número ou marcador, página 28: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  3. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  4. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  5. Número ou marcador, página 28: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples de votos.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  13. Número ou marcador, página 28: Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em principio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente
  14. Texto do artigo, página 28: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Seis) A menos que seja dispensada por todos
  15. Texto do artigo, página 28: os Administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
  16. Número ou marcador, página 28: Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 28: Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  18. Número ou marcador, página 28: Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 28: Dez) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  20. Texto do artigo, página 28: Onze)As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa
  21. Texto do artigo, página 29: reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados nessa reunião.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Administração)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  27. Número ou marcador, página 29: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de Administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  28. Número ou marcador, página 29: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  29. Número ou marcador, página 29: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  30. Número ou marcador, página 29: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  31. Número ou marcador, página 29: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  32. Número ou marcador, página 29: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  33. Número ou marcador, página 29: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  34. Número ou marcador, página 29: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  35. Número ou marcador, página 29: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  36. Número ou marcador, página 29: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração pode:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade obriga-se pela assinatura:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
  44. Número ou marcador, página 29: b) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  45. Número ou marcador, página 29: c) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Proibições aos membros do conselho de administração)
  52. Texto do artigo, página 29: Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em assembleia-geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 29: O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor jurídico, e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 29: GASEP.C.S – Gás e Petróleo Consultores e Serviços
  71. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812584 uma entidade denominada, GASEP.C.S – Gás e Petróleo Consultores e Serviços.
  72. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Alves Lampião Júnior, nascido aos 25 de Setembro de 1984, natural de Quelimane, solteiro. Bilhete de Identidade n.º 100101217315M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Maio de 2011 válidos até 20 de Maio de 2017;
  73. Texto do artigo, página 29: Segundo. Kenedy Silvestre Alves Lampião, nascido aos 25 de Dezembro de 2015, natural de Maputo, registo n.º 48 emitido pela 2.ª Conservatória da Cidade de Maputo, menor de idade;
  74. Texto do artigo, página 30: Terceiro.Yussond Alves Lampião, nascido em Maio de 2015, natural de Maputo, Cédula n.º 68347 emitido pela 2.ª Conservatória da Cidade de Maputo, registo civil, menor de idade.
  75. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, finalidade e duração
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de GASEP.C.S – Gás e Petróleo Consultores e Serviços, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola n.º 2514, Rua Travessia de Aveiro podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 30: a) Consultorias no desenho de projectos de prospecção, exploração e produção;
  84. Número ou marcador, página 30: b) Exercer todas as actividades patentes ao portefólio da empresa;
  85. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de serviços afins, análise financeira e gestão de negócios;
  86. Número ou marcador, página 30: d) Exercer actividades de correios e carga; e)Consultorias em áreas sócio económicas incluindo treinamento, mobilização, organização comunitária e genéro.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objectos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma das quotas, no valor
  92. Texto do artigo, página 30: nominal pertencentes aos sócios Alves Lampeão Júnior (70%), correspondente a 14000,00MT, Kenedy Silvestre Alves Lampeão (15%), correspondente a 3000,00MT Yussond Alves Lampeão (15%) correspondente a 3000,00MT, sendo estes representados pelo senhor Alves Lampeão Júnior na qualidade de pai dos senhores Kenedy Silvestre Alves Lampeão e Yussond Alves Lampeão.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 30: Alteração do capital social
  95. Texto do artigo, página 30: Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
  96. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Admnistração, gerência e obrigação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração liderdo pelo senhor Alves Lampeão Júnior, administrador e, três membros a eleger pelos sócios por mandatos de 1 ano o qual é dispensado de caução ou não ser sócio podendo ou não ser eleito.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um ou mais procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  103. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre a administração e gestão da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  107. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e, o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  110. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  111. Texto do artigo, página 30: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do manual de funcionamento interno da sociedade, do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 30: Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada
  121. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768399 uma entidade denominada, Dream Solution – Prestação de Serviços, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE n.º 11NE00075869A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente em Maputo, Rua Rio Tembe n.º 16, Bairro da Malanga;
  124. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ahmed Aboubacar Ali, solteiro menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104858210S, emitido aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Chinonanquila.
  125. Texto do artigo, página 30: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  127. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Dream Solution - Prestação de Serviços, Limitada,
  129. Texto do artigo, página 31: com a sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  131. Texto do artigo, página 31: Duração
  132. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  134. Texto do artigo, página 31: Objecto
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  138. Número ou marcador, página 31: c) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  139. Número ou marcador, página 31: d) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  140. Número ou marcador, página 31: e) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  141. Número ou marcador, página 31: f) Venda de material e equipamento agrícola;
  142. Número ou marcador, página 31: g) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  143. Número ou marcador, página 31: h) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliario hospitalar;
  144. Número ou marcador, página 31: i) Venda de tractores e suas peças;
  145. Número ou marcador, página 31: j) Prestação se serviços de gráfica e serigrafia;
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 31: Capital social
  150. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais.
  151. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a 70% pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali;
  152. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a 30% pertencente ao sócio Ahmed Aboubacar Ali.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  154. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  155. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  157. Texto do artigo, página 31: Administração
  158. Texto do artigo, página 31: A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Aboubacar Oumarou Ali e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, com dispensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  159. Texto do artigo, página 31: O senhor Aboubacar Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  161. Texto do artigo, página 31: De lucros, perdas e dissolução da sociedade em assembleia geral
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  165. Texto do artigo, página 31: Lucros
  166. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  169. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  172. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 31: Tshuvuka Digital Serviços, Limitada
  176. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839431 uma entidade denominada, Tshuvuka Digital Serviços, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  178. Texto do artigo, página 31: Entre:
  179. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Carlota Tshataka Manjate, casada, portador Bilhete de Identidade n.º 110100277413I emitido aos 26 de Maio de 2015 válido até 26 de Maio de 2020, natural de Chicumbane – Xai Xai de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo.
  180. Texto do artigo, página 31: Segundo. Hénia Mariana Fernando Carneiro, menor de idade, solteira, representada pela mãe Carlota Tshataka Manjate, portadora do Passaporte n.º 12AB39203 emitido aos 18 de Setembro de 2012 até 12 de Setembo de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo;
  181. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Heyanie Maria Fernando Carneiro, menor de idade, solteira, representada pela mãe Carlota Tshataka Manjate portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102318690J emitido aos 18 de Agosto de 2012 até 18 de Agosto de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço A, Rua C, casa n.º 77, Maputo.
  182. Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade comercial
  183. Texto do artigo, página 31: por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tshuvuka Digital Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 27, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes areas:
  193. Número ou marcador, página 32: a) Serigrafia & gráfica, impressão em papel, impressão gráfica, cópias, produção de livros;
  194. Número ou marcador, página 32: b) Embalagens, embalagens comerciais, etiquetas, bordados.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Carlota Tshataka Manjate;
  200. Número ou marcador, página 32: b) Segunda quota no valor nominal de oito mil meticais e correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Hénia Mariana Fernando Carneiro;
  201. Número ou marcador, página 32: c) Segunda quota no valor nominal de quatro mil meticais e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Heyanie Maria Fernando Carneiro.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  204. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão do quotas)
  207. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia, Carlota Tshataka Manjate e que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
  212. Texto do artigo, página 32: devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  213. Número ou marcador, página 32: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 32: (Dissoluções)
  217. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  220. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  223. Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  225. Número ou marcador, página 32: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  226. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
  229. Texto do artigo, página 32: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
  232. Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicavel.
  233. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 32: JRS Comercio – Servicos & Consultoria, Limitada
  235. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837366 uma entidade denominada, JRS Comércio – Servicos & Consultoria, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento particular, Jeremias Francisco Sitoe de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, na Localidade da Machava, casa n.º 125, quarteirao n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100007347I emitido na cidade de Maputo aos 1 de Junho de 2015.
  237. Texto do artigo, página 32: Ruth Alda Maximiano, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, cidade da Matola, na Localidade da Machava, casa n.º 125 quarteirao n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014200P emitido na cidade de Matola aos 15 de Janeiro de 2016.
  238. Texto do artigo, página 32: Tem entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  239. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  240. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 32: A sociedade girará sob a denominação social de: JRS Comercio – Servicos & Consultoria, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único.A sociedade terá sua sede social na cidade da Matola, Localidade da Machava casa n.º 125. Podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  243. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  244. Texto do artigo, página 32: Duração
  245. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  247. Texto do artigo, página 32: Objecto
  248. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação de serviços, nas áreas de contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, e a formação, comércio a grosso e consultoria educacional.
  249. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  250. Texto do artigo, página 32: Capital social
  251. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade será de vinte mil meticais, dividido em duas parcelas para cada um dos sócios:
  252. Número ou marcador, página 32: a) Jeremias Francisco Sitoe, subscreve a quantia de dezoito mil meticais
  253. Texto do artigo, página 33: referente a uma percentagem de 90% da quota;
  254. Número ou marcador, página 33: b) Ruth Alda Maximiano, subscreve a quantia de dois mil meticais referente a uma percentagem de10% da quota.
  255. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  256. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  257. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado e reduzido mediante a decisão dos sócios de acordo com as normas estabelecidas na lei.
  258. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  259. Texto do artigo, página 33: Cessção de participação social
  260. Texto do artigo, página 33: As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
  261. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e acordo firmado na época.
  262. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. A
  263. Texto do artigo, página 33: admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação do parágrafo primeiro desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
  264. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Observados os parágrafos anteriores desta cláusula, sem prejuízos para a sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios, a saber: Pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações da cláusula quinta na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  266. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  267. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias Francisco Sitoe, na qualidade de director-geral,que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios.
  268. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. Nos termos da lei, fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro da sociedade, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  269. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Fica facultado os administradores, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado,
  270. Texto do artigo, página 33: nunca excedente a doze meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  271. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  272. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário na qualidade de directorgeral ou pelo seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  275. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  276. Texto do artigo, página 33: O início das operações sociais será na data de arquivamento deste acto na junta comercial e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  277. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único.A critério dos sócios e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  278. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  279. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  280. Texto do artigo, página 33: Este instrumento particular de contrato social de sociedade limitada, será regido pela lei em vigor da legislação moçambicana, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade limitada, nos termos da lei.
  281. Texto do artigo, página 33: E por estarem assim justos e contratados, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a na presença de duas testemunhas abaixo-assinados, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivadas e registadas no registo comercial, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  282. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 33: GM Accounting Mozambique, Limitada
  284. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838877 uma entidade denominada, GM Accounting Mozambique, Limitada, entre:
  285. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Alcides Armindo Magule, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade
  286. Texto do artigo, página 33: moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15AJ17173, emitido aos 4 de Agosto de 2016, em Maputo;
  287. Texto do artigo, página 33: Segundo. Miguel Maria dos Santos Sambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105573312P, emitido em Maputo, aos 9 de Setembro 2015.
  288. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede e duração
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação GM Accounting Mozambique, Limitada.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 33: (Forma)
  295. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 746, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais ou agências ou outras formas de representação social, quando os sócios julgarem conveniente.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 33: A sociedade, pretende prestar serviços nas seguintes áreas, como seu objecto social:
  306. Número ou marcador, página 33: a) Contabilidade;
  307. Número ou marcador, página 33: b) Fiscalidade e planeamento fiscal;
  308. Número ou marcador, página 33: c) Secretariado;
  309. Número ou marcador, página 33: d) Gestão e consultoria em recursos humanos;
  310. Número ou marcador, página 33: e) Qualquer outro ramo de comércio que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  311. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas subscritas da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 34: a) Alcides Armindo Magule, catorze mil meticais, correspondentes a 70% do capital social;
  316. Número ou marcador, página 34: b) Genyfa Anina Salimo Nalá, 6.000,00MT seis mil meticais, correspondentes a 30% do capital social.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  319. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 34: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer dos sócios, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  328. Número ou marcador, página 34: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  329. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é constituída pelos dois sócios, sendo nomeado,
  333. Texto do artigo, página 34: desde já, o sócio Alcides Armindo Magule, que assume as funções de presidente da administração, por tempo indeterminado, exercendo todos os poderes de gerência, e com a remuneração que vier a ser fixada em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao sócio gerente, Alcides Armindo Magule, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  335. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta:
  336. Número ou marcador, página 34: a) A assinatura única e individual do sócio gerente Alcides Armindo Magule; ou
  337. Número ou marcador, página 34: b) As assinaturas conjuntas do sócio minoritário Miguel Maria dos Santos Sambo e a de um procurador nomeado pelo sócio gerente.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  340. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete à assembleia geral, com exclusão de qualquer outro foro, incluindo o judicial, votar, por maioria qualificada, a eleição e destituição de administradores e gerentes.
  349. Número ou marcador, página 34: Seis) Compete à assembleia geral, com exclusão de qualquer outro foro, incluindo o judicial, votar, por maioria qualificada, a inclusão ou exclusão de sócios, mesmo não havendo justa causa para tal.
  350. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
  353. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  358. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  360. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Liquidação
  365. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio maioritário será o único liquidatário procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  369. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 34: Torre Catering Serviços, Limitada
  371. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada,
  372. Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591669 uma sociedade denominada Torre Catering Serviços, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 35: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  374. Texto do artigo, página 35: Entre:
  375. Texto do artigo, página 35: Twaira Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101839546C emitido aos 3 de Abril de 2013 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Dausse n.º 862, rés-do-chão;
  376. Texto do artigo, página 35: Vânia Lourenço Mubane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302094690J emitido aos 10 de Maio de 2012 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Guava Q-20 casa n.º 239.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  379. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Torre Catering Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Malhangalene N-700, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 35: Duração
  382. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: Objecto
  385. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal na prestação de serviço na área de catering (ornamentação e realização de eventos).
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  387. Texto do artigo, página 35: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 35: Capital social
  390. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dez mil meticais
  391. Texto do artigo, página 35: pertencente a sócia Twaira Lourenço Mubane, uma quota no valor de dez mil meticais, a sócia Vânia Lourenço Mubane.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 35: Amortização
  398. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
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