III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2017

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Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 20 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas
Texto do artigo · p. 20 entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na Sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o Vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o Vendedor terá o direito de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 20 Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (cinquenta por cento) do capital representado por acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 21 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo.
Número ou marcador · p. 21 e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social (com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 21 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 21 f) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 21 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores, que constituirá o Administrador Delegado ou formarão uma Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da
Texto do artigo · p. 22 actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes bastantes. Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 OECI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839989 uma entidade denominada, OECI Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, S.A, sociedade constituída e que goza de existência legal nos termos das leis da República doBrasil, com sede social em praia de Botafogo, n.º 300, 11.º andar-parte, Botafogo, Rio de Janeiro, República do Brasil, com o número de registo 3330028759-1, neste acto representadapor Felix Augusto Guedes Martins Filho e Marcelo da Costa e Silva Franco, na qualidade de procuradores, com poderes para o acto;
Texto do artigo · p. 22 Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A., sociedade constituída e que goza de existência legal nos termos das leis da República do Brasil, com sede social em praia de Botafogo, n.º 300, 11.º andarparte, Botafogo, Rio de Janeiro, República do Brasil, CEP: 22250-040, com o número de registo 33300318933, neste acto representada por Felix Augusto Guedes Martins Filho e Marcelo da Costa e Silva Franco, na qualidade de procuradores, com poderes para o acto,
Texto do artigo · p. 22 Abreviadamente designadas por Primeira e segunda contraentes e, no seu conjunto por Partes,
Texto do artigo · p. 22 Considerando que:
Texto do artigo · p. 22 A) As Partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade anónima sob a firma OECI Moçambique, Limitada, cujo objecto é o (i) planeamentoe execução de projectos e obras em todos os ramos de engenharia e construção, sob qualquer regime de contratação; (ii) prestação de serviço de engenharia, procura, suprimento, gerenciamento, montagem industrial, manutenção de plantas industriais, conservação, reparação e operação, inclusive embarcações, plataformas, gasodutos, oleodutos, ductos submarinos e outros meios flutuantes; (iii) instalações técnicas de engenharia, consultoria, planeamento, assessoria, estudos técnicos; (iv) a prestação de serviços administrativos ou técnicos no âmbito da engenharia e construção; (v) prática de outras actividades económicas conexas ou decorrentes das actividades referidas nas alíneas anteriores, inclusive as de locação e compra e venda de equipamentos, transporte, importação e exportação, nos termos e limites permitidos pela
Texto do artigo · p. 22 legislação moçambicana; (vi) a participação em outras sociedades na área de montagem e construção de plantas industriais e naval e; (vii) actuação em actividades relacionadas às anteriores no mercado nacional e internacional.;
Texto do artigo · p. 22 B) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 7.º Andar, em Maputo, Moçambique; C)O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 22 a) 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A.; b)100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Foi acordado constituir a OECI Moçambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Mas acordam as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o triénio de 2016-2018 os senhores:
Texto do artigo · p. 22 - Augusto Guedes Martins Filho e; - Marcelo da Costa e Silva Franco.
Texto do artigo · p. 22 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 22 I. Estatutos; II. Documentos de identificação das sócias; III. Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma OECI Moçambique, Limitada., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 7.º andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o planeamento e a execução de projectos e obras em todos os ramos de engenharia e construção, sob qualquer regime de contratação, prestação de serviço de engenharia, procura, suprimento, gerenciamento, montagem industrial, manutenção de plantas industriais, conservação, reparação e operação, inclusive embarcações, plataformas, gasodutos, oleodutos, ductos submarinos e outros meios flutuantes, instalações técnicas de engenharia, consultoria, planeamento, assessoria, estudos técnicos, a prestação de serviços administrativos ou técnicos no âmbito da engenharia e construção; a locação e compra e venda de equipamentos, transporte, importação e exportação, nos termos e limites permitidos pela legislação moçambicana; a participação em outras sociedades na área de montagem e construção de plantas industriais e naval.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A.;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia Construção Internacional, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, até ao montante global máximo de sete milhões e quinhentos mil Meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 23 a)Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 23 b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição
Texto do artigo · p. 23 judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Texto do artigo · p. 23 c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 23 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
Número ou marcador · p. 23 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 23 f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que se mostre necessário, a assembleia geral poderá reunir extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações,
Texto do artigo · p. 24 quando tomadas nos termos da lei e dos presentes Estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por três ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos administradores é
Texto do artigo · p. 24 de 2 (dois)anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Vinculação da sociedade) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 24 a) De 2 administradores; ou
Número ou marcador · p. 24 b) De 2 procuradores, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será constituído por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros efectivos e um máximo de 2 (dois) suplentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do estabelecido no número 1, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) 25 % do lucro líquido será distribuídoentre os sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente constituirá reservas livres.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PIE Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840642 uma entidade denominada PIE Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Fernando Luís Nogueira de Freitas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M754188, emitido em 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e válido até 9 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Carlos César de Andrade Pinho, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00069594B, emitido em 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 14 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 24 André Filipe Curado Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 10PT00055609A, emitido em 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 6 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Gonçalo Nuno Martins Pereira, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00017043S, emitido em 10 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 10 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 24 Jorge Ricardo Freitas Andrade, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00027684N, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 12 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 24 José Alexandre Nobre da Costa, de nacionalidade portuguesa, titular, do Passaporte n.º N105058, emitido em 5 de Maio de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e válido até 5 de Maio de 2019,
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 24 CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Mangumbwe, 901, r/c, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, gestão e desenvolvimento informático.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 6 (seis) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carlos César de Andrade Pinho;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a André Filipe Curado Figueiredo;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Gonçalo Nuno Martins Pereira;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Jorge Ricardo Freitas Andrade; e
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação
Texto do artigo · p. 25 líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais Administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Fernando Luís Nogueira De Freitas.
Número ou marcador · p. 26 b) Carlos César De Andrade Pinho.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 26 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oriental Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812436 uma entidade denominada, Oriental Pneus, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Shiquan Zhang, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 11CN0001336B;
Texto do artigo · p. 26 Xiaolin Zheng, estado civil solteira, natural da China, residente em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 141, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º E44162977, emitido no dia 24 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Oriental Pneus, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, Maputo- Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Reciclagem de pneus;
Número ou marcador · p. 26 b) Vendas de peças de automovel;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 6,000.00MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shiquan Zhang;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com o valor nominal de 14,000.00MT (catorze mil meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao Xiaolin Zheng.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Shiquan Zhang, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Armazéns Reis, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833387 uma entidade denominada, Armazéns Reis, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, maior, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100597934B, vitalício, de 17 de Novembro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Dom João III, n° 38, Bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo,doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Saleem Essa Noor Mahomed, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470830305, de 21 de Setembro de 2007, válido até 20 de Setembro de 2017, emitido peloDepartamentos dos Assuntos Internos da República da África do Sul, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Hassamo Nurmamade Hassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, na Rua Faralay, n.º 33, R/C, bairro Sommerschield, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100032285C, de 13 de Janeiro de 2015, válido até 13 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante”.
Texto do artigo · p. 27 Considerando que:
Texto do artigo · p. 27 A) As partes acima identificadas, pretendem constituir, entre si, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se denominará Armazéns Reis, S.A., cujo objecto é o exercício da actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, a construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas. Reparação e venda de produtos electrónicos e seus componentes. Importação e exportação de produtos manufacturados e não manufacturados;
Texto do artigo · p. 27 B) O capital social da referida sociedade, será de 2.000.000,00MT (dois milhõesde Meticais), representado por 2000 (duas mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma;
Texto do artigo · p. 27 C) Do referido capital social, pertencerá a cada um dos accionistas seguintes:Nurmomade Abdala Hassamo,Saleem Essa Noor Mahomed e Hassamo Nurmamade Hassamo, respectivamente, uma participação social no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do respectivo capital social, representativo de 660 (seiscentas e sessenta)acções, sendo que, a sociedade, será detentora de uma participação social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 1% (um por cento), do mesmo capital social, representativo de 20 (vinte) acções.
Texto do artigo · p. 27 Pelo que, nos termos do disposto no artigo 90, do Codigo Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Armazéns Reis, S.A.,e é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Armazéns Reis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 551, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas. Reparação e venda de produtos
Texto do artigo · p. 27 electrónicos e seus componentes. Importação e exportação de produtos manufacturados e não manufacturados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 27 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 28 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 28 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 28 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista
Texto do artigo · p. 28 tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da Administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 28 b) Apreciar o relatório da Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  2. Número ou marcador, página 20: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  5. Número ou marcador, página 20: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  6. Texto do artigo, página 20: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas
  7. Texto do artigo, página 20: entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na Sociedade.
  8. Número ou marcador, página 20: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 20: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao Vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  10. Número ou marcador, página 20: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o Vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o Vendedor terá o direito de transmitir as Acções a Vender nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 20: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  12. Número ou marcador, página 20: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  13. Número ou marcador, página 20: Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (cinquenta por cento) do capital representado por acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  31. Número ou marcador, página 21: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 21: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  33. Número ou marcador, página 21: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 21: (Poderes da Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 21: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 21: d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, director executivo e vicedirector executivo.
  41. Número ou marcador, página 21: e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  42. Número ou marcador, página 21: f) Distribuição de dividendos;
  43. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Conselho de Administração
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social (com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral), nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  54. Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  55. Número ou marcador, página 21: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  56. Número ou marcador, página 21: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a co-optação de administradores;
  58. Número ou marcador, página 21: f) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  59. Número ou marcador, página 21: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  62. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  63. Número ou marcador, página 21: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores, que constituirá o Administrador Delegado ou formarão uma Comissão Executiva.
  64. Número ou marcador, página 21: Seis) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da
  65. Texto do artigo, página 22: actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  70. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  71. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes bastantes. Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  83. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  84. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2017. —
  85. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 22: OECI Moçambique, Limitada
  87. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839989 uma entidade denominada, OECI Moçambique, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 22: Entre:
  89. Texto do artigo, página 22: Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, S.A, sociedade constituída e que goza de existência legal nos termos das leis da República doBrasil, com sede social em praia de Botafogo, n.º 300, 11.º andar-parte, Botafogo, Rio de Janeiro, República do Brasil, com o número de registo 3330028759-1, neste acto representadapor Felix Augusto Guedes Martins Filho e Marcelo da Costa e Silva Franco, na qualidade de procuradores, com poderes para o acto;
  90. Texto do artigo, página 22: Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A., sociedade constituída e que goza de existência legal nos termos das leis da República do Brasil, com sede social em praia de Botafogo, n.º 300, 11.º andarparte, Botafogo, Rio de Janeiro, República do Brasil, CEP: 22250-040, com o número de registo 33300318933, neste acto representada por Felix Augusto Guedes Martins Filho e Marcelo da Costa e Silva Franco, na qualidade de procuradores, com poderes para o acto,
  91. Texto do artigo, página 22: Abreviadamente designadas por Primeira e segunda contraentes e, no seu conjunto por Partes,
  92. Texto do artigo, página 22: Considerando que:
  93. Texto do artigo, página 22: A) As Partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade anónima sob a firma OECI Moçambique, Limitada, cujo objecto é o (i) planeamentoe execução de projectos e obras em todos os ramos de engenharia e construção, sob qualquer regime de contratação; (ii) prestação de serviço de engenharia, procura, suprimento, gerenciamento, montagem industrial, manutenção de plantas industriais, conservação, reparação e operação, inclusive embarcações, plataformas, gasodutos, oleodutos, ductos submarinos e outros meios flutuantes; (iii) instalações técnicas de engenharia, consultoria, planeamento, assessoria, estudos técnicos; (iv) a prestação de serviços administrativos ou técnicos no âmbito da engenharia e construção; (v) prática de outras actividades económicas conexas ou decorrentes das actividades referidas nas alíneas anteriores, inclusive as de locação e compra e venda de equipamentos, transporte, importação e exportação, nos termos e limites permitidos pela
  94. Texto do artigo, página 22: legislação moçambicana; (vi) a participação em outras sociedades na área de montagem e construção de plantas industriais e naval e; (vii) actuação em actividades relacionadas às anteriores no mercado nacional e internacional.;
  95. Texto do artigo, página 22: B) A sociedade acordada entre as partes é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 7.º Andar, em Maputo, Moçambique; C)O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  96. Texto do artigo, página 22: a) 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A.; b)100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, S.A.
  97. Texto do artigo, página 22: Foi acordado constituir a OECI Moçambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  98. Texto do artigo, página 22: Mas acordam as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o triénio de 2016-2018 os senhores:
  99. Texto do artigo, página 22: - Augusto Guedes Martins Filho e; - Marcelo da Costa e Silva Franco.
  100. Texto do artigo, página 22: Constituem anexos ao presente contrato:
  101. Texto do artigo, página 22: I. Estatutos; II. Documentos de identificação das sócias; III. Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma OECI Moçambique, Limitada., e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V-1, 7.º andar, em Maputo, Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) A administração pode transferir a sede social para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o planeamento e a execução de projectos e obras em todos os ramos de engenharia e construção, sob qualquer regime de contratação, prestação de serviço de engenharia, procura, suprimento, gerenciamento, montagem industrial, manutenção de plantas industriais, conservação, reparação e operação, inclusive embarcações, plataformas, gasodutos, oleodutos, ductos submarinos e outros meios flutuantes, instalações técnicas de engenharia, consultoria, planeamento, assessoria, estudos técnicos, a prestação de serviços administrativos ou técnicos no âmbito da engenharia e construção; a locação e compra e venda de equipamentos, transporte, importação e exportação, nos termos e limites permitidos pela legislação moçambicana; a participação em outras sociedades na área de montagem e construção de plantas industriais e naval.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, a Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá adquirir ou alienar participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização.
  113. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 9.900.000,00 MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia e Construção Participações, S.A.;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais),
  119. Texto do artigo, página 23: correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a sócia Odebrecht Engenharia Construção Internacional, S.A.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, até ao montante global máximo de sete milhões e quinhentos mil Meticais, a realizar no prazo que, para o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  128. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a Sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  129. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  130. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  135. Texto do artigo, página 23: a)Ser o sócio julgado falido ou insolvente;
  136. Número ou marcador, página 23: b) Ser a quota do sócio dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição
  137. Texto do artigo, página 23: judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  138. Texto do artigo, página 23: c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  139. Número ou marcador, página 23: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais da quota;
  140. Número ou marcador, página 23: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  141. Número ou marcador, página 23: f) Quando seja provado, por sentença transitada em julgada, que o sócio prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios em caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  145. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  146. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  147. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  151. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  152. Número ou marcador, página 23: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  153. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que se mostre necessário, a assembleia geral poderá reunir extraordinariamente.
  154. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  155. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 23: (Quórum e representação na assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 23: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações,
  159. Texto do artigo, página 24: quando tomadas nos termos da lei e dos presentes Estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  162. Número ou marcador, página 24: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 24: b) Designação dos titulares dos órgãos sociais;
  164. Número ou marcador, página 24: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  165. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  166. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 24: (Composição da administração)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por três ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes Estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  172. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores é
  173. Texto do artigo, página 24: de 2 (dois)anos, renováveis.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Vinculação da sociedade) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  175. Número ou marcador, página 24: a) De 2 administradores; ou
  176. Número ou marcador, página 24: b) De 2 procuradores, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  177. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da fiscalização
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Fiscalização)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme deliberado em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será constituído por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) membros efectivos e um máximo de 2 (dois) suplentes.
  181. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 24: (Período do exercício e contas)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  188. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
  189. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do estabelecido no número 1, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  190. Número ou marcador, página 24: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 24: b) 25 % do lucro líquido será distribuídoentre os sócios;
  192. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente constituirá reservas livres.
  193. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  199. Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
  200. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 24: PIE Moçambique, Limitada
  202. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840642 uma entidade denominada PIE Moçambique, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 24: Entre:
  204. Texto do artigo, página 24: Fernando Luís Nogueira de Freitas, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M754188, emitido em 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e válido até 9 de Agosto de 2018;
  205. Texto do artigo, página 24: Carlos César de Andrade Pinho, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00069594B, emitido em 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 14 de Julho de 2017;
  206. Texto do artigo, página 24: André Filipe Curado Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 10PT00055609A, emitido em 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 6 de Abril de 2017;
  207. Texto do artigo, página 24: Gonçalo Nuno Martins Pereira, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00017043S, emitido em 10 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 10 de Maio de 2017;
  208. Texto do artigo, página 24: Jorge Ricardo Freitas Andrade, de nacionalidade portuguesa, titular, do DIRE n.º 11PT00027684N, emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e válido até 12 de Agosto de 2017; e
  209. Texto do artigo, página 24: José Alexandre Nobre da Costa, de nacionalidade portuguesa, titular, do Passaporte n.º N105058, emitido em 5 de Maio de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteira, e válido até 5 de Maio de 2019,
  210. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  211. Texto do artigo, página 24: CAPÍITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação PIE Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Mangumbwe, 901, r/c, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 25: Duração
  219. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: Objecto
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, gestão e desenvolvimento informático.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  225. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 25: Capital social
  228. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em 6 (seis) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 550.000,00 MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Fernando Luís Nogueira de Freitas;
  230. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Carlos César de Andrade Pinho;
  231. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a André Filipe Curado Figueiredo;
  232. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Gonçalo Nuno Martins Pereira;
  233. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Jorge Ricardo Freitas Andrade; e
  234. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a José Alexandre Nobre da Costa.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  238. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  242. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  244. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  245. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 25: a) Acordo com o respectivo titular;
  250. Número ou marcador, página 25: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  251. Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe estar de estar ma livre disponibilidade do seu titular.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  253. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação
  254. Texto do artigo, página 25: líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  255. Número ou marcador, página 25: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade dos sócios
  258. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  259. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  263. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  264. Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  266. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 26: Votação
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  271. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais Administradores, a eleger pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Fernando Luís Nogueira De Freitas.
  278. Número ou marcador, página 26: b) Carlos César De Andrade Pinho.
  279. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
  281. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  282. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  285. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: Resultados
  289. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  290. Texto do artigo, página 26: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  301. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 26: Oriental Pneus, Limitada
  304. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812436 uma entidade denominada, Oriental Pneus, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  306. Texto do artigo, página 26: Shiquan Zhang, estado civil solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 741, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 11CN0001336B;
  307. Texto do artigo, página 26: Xiaolin Zheng, estado civil solteira, natural da China, residente em Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 141, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º E44162977, emitido no dia 24 de Junho de 2015.
  308. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Oriental Pneus, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, parcela n.º 4364, Maputo- Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  317. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  318. Número ou marcador, página 26: a) Reciclagem de pneus;
  319. Número ou marcador, página 26: b) Vendas de peças de automovel;
  320. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de componentes, peças, acessórios.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 26: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  324. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 6,000.00MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shiquan Zhang;
  325. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com o valor nominal de 14,000.00MT (catorze mil meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao Xiaolin Zheng.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Shiquan Zhang, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 27: Armazéns Reis, S.A.
  335. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833387 uma entidade denominada, Armazéns Reis, S.A.
  336. Texto do artigo, página 27: Entre:
  337. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, maior, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100597934B, vitalício, de 17 de Novembro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Dom João III, n° 38, Bairro Sommerschield, nesta cidade de Maputo,doravante designado por Primeiro Outorgante;
  338. Texto do artigo, página 27: Segundo. Saleem Essa Noor Mahomed, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470830305, de 21 de Setembro de 2007, válido até 20 de Setembro de 2017, emitido peloDepartamentos dos Assuntos Internos da República da África do Sul, doravante designado por segundo outorgante;
  339. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Hassamo Nurmamade Hassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, na Rua Faralay, n.º 33, R/C, bairro Sommerschield, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100032285C, de 13 de Janeiro de 2015, válido até 13 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante”.
  340. Texto do artigo, página 27: Considerando que:
  341. Texto do artigo, página 27: A) As partes acima identificadas, pretendem constituir, entre si, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se denominará Armazéns Reis, S.A., cujo objecto é o exercício da actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, a construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas. Reparação e venda de produtos electrónicos e seus componentes. Importação e exportação de produtos manufacturados e não manufacturados;
  342. Texto do artigo, página 27: B) O capital social da referida sociedade, será de 2.000.000,00MT (dois milhõesde Meticais), representado por 2000 (duas mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma;
  343. Texto do artigo, página 27: C) Do referido capital social, pertencerá a cada um dos accionistas seguintes:Nurmomade Abdala Hassamo,Saleem Essa Noor Mahomed e Hassamo Nurmamade Hassamo, respectivamente, uma participação social no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do respectivo capital social, representativo de 660 (seiscentas e sessenta)acções, sendo que, a sociedade, será detentora de uma participação social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 1% (um por cento), do mesmo capital social, representativo de 20 (vinte) acções.
  344. Texto do artigo, página 27: Pelo que, nos termos do disposto no artigo 90, do Codigo Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos artigos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Armazéns Reis, S.A.,e é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Armazéns Reis.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 551, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  349. Número ou marcador, página 27: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas. Reparação e venda de produtos
  356. Texto do artigo, página 27: electrónicos e seus componentes. Importação e exportação de produtos manufacturados e não manufacturados.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  358. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, no valor nominal de 1000 (mil meticais), cada uma.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  366. Número ou marcador, página 27: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias.
  367. Número ou marcador, página 27: Quatro) O direito de preferência referido no número anterior deve ser comunicado através de anúncio, e poderá ser substituído por carta, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Tipos e categorias de acções)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  374. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 28: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  380. Número ou marcador, página 28: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  381. Número ou marcador, página 28: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  382. Número ou marcador, página 28: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  383. Número ou marcador, página 28: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  384. Número ou marcador, página 28: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista
  385. Texto do artigo, página 28: tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir em Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 28: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  394. Texto do artigo, página 28: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 28: (Competência da Assembleia Geral)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  398. Número ou marcador, página 28: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da Administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  399. Número ou marcador, página 28: b) Apreciar o relatório da Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  400. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
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