III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2017

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Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que não cumpram os estatutos estão sujeitos ás seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão pública registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 13 d) Demissão, para os que ocupem cargos nos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é competente para aplicar as penas de repreensão e suspensão, sendo as penas de demissão e expulsão da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Das penas de repreensão e suspensão cabe recurso para Assembleia Geral, a interpôr no prazo de 60 dias a contar da data do conhecimento da pena.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia Geral é o único órgão com competência para decidir sobre recursos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros expulsos podem solicitar, por escrito, a sua reintegração na
Texto do artigo · p. 13 Associação e a Assembleia Geral, sob parecer do Conselho de Direcção, analisa e decide do pedido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelos actos ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 13 Um) Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a associação é dirigida por uma Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Á Comissão Instaladora compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar e dirigir a associação, adoptando todas providências necessárias para legalização, funcionamento e defesa dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar, preparar e dirigir a realização da Assembleia Geral Constituinte, para eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) A Assembleia Geral Constituinte deve realizar-se num prazo máximo de noventa dias após o despacho de reconhecimento da Associação pelo Ministro da Justiça e Assuntos Religiosos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos são complementados por um regulamento interno da associação, a ser aprovado em Assembleia Geral num prazo não superior a seis meses após aprovação dos estatutos, e por outros regulamentos ou directivas que se mostrem necessárias para o ideal funcionamento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto se achar omisso regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 GC Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá conservadora e notária
Texto do artigo · p. 13 superior deste cartório, foi Constituido entre Nuno Gomes Cordeiro e José Alberto de Sousa e Silva;, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, GC Engenharia, Limitada, e tem a sua sede sede na Rua da Imprensa, número trezentos e doze, décimo oitavo andar direito, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de GC Engenharia, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, número trezentos e doze, décimo oitavo andar direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação daAdministração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade,realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 85.000MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) da sociedade,pertencente a Nuno Gomes Cordeiro;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 15.000MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 14 correspondente a 15% (quinze por cento) da sociedade, pertencente a José Alberto de Sousa e Silva;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 14 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação daAdministração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório daAdministração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 14 c) Eleição ou re-eleiçãodos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Nuno Gomes Cordeiro, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 15 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante:
Número ou marcador · p. 15 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 15 d) Celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Texto do artigo · p. 15 (e) Nomear o auditor externo da sociedade; (f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 15 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos Administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 15 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Uni-Link Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Uni Link Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100675420, entre Joaquim Paulo António, de nacionalidade moçambicana, Ignatius Kuvaoga Darangwa, natural de Harare - Zimbabwe; e Tinashe Donaldo Mapimbiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na Beira, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Uni-Link Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais, e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social; agenciamento de mercadorias em trânsito e prestação de serviços na área conexos.
Texto do artigo · p. 16 Dois). A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Joaquim Paulo António, com uma quota no valor nominal de 1 080 000,00 MT (um milhão e oitenta mil meticais), correspondente a 90% de capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Ignatius Kuvaoga Darangwa, com uma quota no valor nominal de 60 000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Tinashe Donaldo Mapimbiro, com uma quota no valor nominal de 60 000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a
Texto do artigo · p. 16 conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique o legítimo interesse dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou mandatário, votar em assunto que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Tinashe Donaldo Mapimbiro, desde já fica nomeado director geral com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 5 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tecfin – Serviços de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada trinta e um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Tecfin – Serviços de Gestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Igreja, número dois A, Bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois nove sete quatro cinco zero, com o capital social de cem mil meticais, deliberouse (i) a cessão total da quota detida pelo sócio Arlindo Miguel e Sousa, com valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, (ii) a unificação das quotas do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, (iii) alteração da redacção do artigo décimo dos estatutos, referente à direcção da sociedade e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos cinco e dez, passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem dois sócios, que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e dois ponto cinquenta por cento do capital social, pertencente a António José Martins Leitão;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e sete ponto cinquenta por cento do capital social, pertencente a João Carlos Alexandre Gonçalves.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) (…); Dois) (…); Três) (…); Quatro) O gerente é eleito pela
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.”
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moçambique Pacoarte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte nove de Março de dois mil e dezassete exarada a folhas cento e oito á cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Moçambique Pacoarte, Limitada Moçambique Pacoarte, Limitada, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Pacoarte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe número cento e sessenta e cinco, rés-docháo, podendo por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 17 geral, abrir e encerrar mais sucursais delegações ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início para todos efeitos de direito a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto a comercialização de material de escritório, informático e de expediente, podendo vir a explorar outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor de 91.500,00 MTN (noventa e um mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao Sócio António José Amone.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Três quotas iguais no valor de 19.500,00 MTN (dezanove mil e quinhentos meticais), cada uma correspondente a Trinta e nove porcento do capital social pertencente a cada um dos sócios, Açussena Aniceta Mutemba Amone, Rihanna Açussena Amone e Yuri Wezo Amone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António José Amone, que desde já, é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 O sócio gerente, poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes na sociedade noutro
Texto do artigo · p. 17 sócio ou a em pessoa estranha à sociedade desde que, deliberado em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 O sócio gerente, não pode fazer por conta da sociedade, operações alheias ao objecto, nomeadamente letras de favor, livranças e actos semelhantes, pois, factos contrários a este preceito considerados violação expressa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro e, os lucro líquidos apurados, deduzidos dez por cento para o fundo de investimento, cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados as actividades desta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não de dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros do falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Malahle- Minerais Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos
Texto do artigo · p. 18 oitenta e sete A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste Cartório, foi constituída entre: Kenny Mnguni Mahungele, Duku Norman Madonsela, César Maurício Manhiça, e Rogério Maurício Manhiça, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malahle – Minerais Investimentos e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Malahle – Minerais Investimentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência pode mudar a sua sede
Texto do artigo · p. 18 social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal a extracção, exploração, manipulação e processamento, distribuição e comercialização de petróleo, gás, carvão, base de metais, centrais eléctricas e refinarias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenny Mnguni Mahungele;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Duku Norman Madonsela;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio César Maurício Manhiça;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Maurício Manhiça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimento)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 18 d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 18 e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 18 f) Prática pelo sócio singular ou pelo representante designado pelo sócio pessoa colectiva, de actos de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom nome da sociedade junto de seus clientes e público, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 h) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão à terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) a i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de pelo menos 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Contratação e empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores Kenny Mnguni Mahungele e César Maurício Manhiça.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e à outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 19 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 dezassete. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Insigth Research, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Insigth Research, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 19 de Maputo sob NUEL 100821273, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A denominação da sociedade será Insigth Research, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2708, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Prestação de serviços de consultoria em comunicação incluindo:
Número ou marcador · p. 19 a) Estudos, pesquisas e formação, incluindo a intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 b) Marketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenvolvimento e implementação de programas de responsabilidade social, incluindo a monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenvolvimento e manutenção de plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 19 e) Produção de publicações, merchandising e outros materiais promocionais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital representado por acções com direito de voto, a Sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (cinquenta por cento) do capital representado por acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; e)Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 20 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 20 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 20 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 20 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  2. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que não cumpram os estatutos estão sujeitos ás seguintes sanções:
  3. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
  4. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão pública registada;
  5. Número ou marcador, página 13: c) Suspensão da qualidade de membro;
  6. Número ou marcador, página 13: d) Demissão, para os que ocupem cargos nos órgãos sociais da associação;
  7. Número ou marcador, página 13: e) Expulsão.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é competente para aplicar as penas de repreensão e suspensão, sendo as penas de demissão e expulsão da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) Das penas de repreensão e suspensão cabe recurso para Assembleia Geral, a interpôr no prazo de 60 dias a contar da data do conhecimento da pena.
  10. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia Geral é o único órgão com competência para decidir sobre recursos.
  11. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros expulsos podem solicitar, por escrito, a sua reintegração na
  12. Texto do artigo, página 13: Associação e a Assembleia Geral, sob parecer do Conselho de Direcção, analisa e decide do pedido.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  14. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades)
  15. Texto do artigo, página 13: Os membros dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente pelos actos ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  17. Texto do artigo, página 13: (Comissão instaladora)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a associação é dirigida por uma Comissão Instaladora.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Á Comissão Instaladora compete:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Representar e dirigir a associação, adoptando todas providências necessárias para legalização, funcionamento e defesa dos interesses da associação;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Organizar, preparar e dirigir a realização da Assembleia Geral Constituinte, para eleição dos órgãos sociais;
  22. Número ou marcador, página 13: c) A Assembleia Geral Constituinte deve realizar-se num prazo máximo de noventa dias após o despacho de reconhecimento da Associação pelo Ministro da Justiça e Assuntos Religiosos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  24. Texto do artigo, página 13: (Regulamento interno)
  25. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos são complementados por um regulamento interno da associação, a ser aprovado em Assembleia Geral num prazo não superior a seis meses após aprovação dos estatutos, e por outros regulamentos ou directivas que se mostrem necessárias para o ideal funcionamento das actividades da associação.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  27. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto se achar omisso regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: GC Engenharia, Limitada
  30. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá conservadora e notária
  31. Texto do artigo, página 13: superior deste cartório, foi Constituido entre Nuno Gomes Cordeiro e José Alberto de Sousa e Silva;, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, GC Engenharia, Limitada, e tem a sua sede sede na Rua da Imprensa, número trezentos e doze, décimo oitavo andar direito, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de GC Engenharia, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, número trezentos e doze, décimo oitavo andar direito, Maputo, Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação daAdministração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  42. Texto do artigo, página 13: o exercício da actividade de obras públicas e construção civil, incluindo a elaboração de projetos, fiscalização e execução de obras, prestação de serviços nas áreas acima identificadas, importação e exportação, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade,realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 85.000MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) da sociedade,pertencente a Nuno Gomes Cordeiro;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 15.000MT (quinze mil meticais),
  49. Texto do artigo, página 14: correspondente a 15% (quinze por cento) da sociedade, pertencente a José Alberto de Sousa e Silva;
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 14: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  61. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  69. Número ou marcador, página 14: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  70. Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 14: (Aquisição de quotas próprias)
  73. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação daAdministração, a título gratuito.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório daAdministração referentes ao exercício;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  79. Número ou marcador, página 14: c) Eleição ou re-eleiçãodos administradores.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  81. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  82. Número ou marcador, página 14: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  83. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  84. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  85. Número ou marcador, página 14: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  88. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  91. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  93. Número ou marcador, página 14: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  94. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  95. Número ou marcador, página 14: b) Cessão de quotas;
  96. Número ou marcador, página 14: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e destituição de administradores.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Nuno Gomes Cordeiro, que fica desde já nomeado gerente.
  102. Número ou marcador, página 14: Dois) A Administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  103. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  104. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  105. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 15: (Poderes da administração)
  108. Texto do artigo, página 15: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante:
  110. Número ou marcador, página 15: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  111. Número ou marcador, página 15: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  112. Número ou marcador, página 15: d) Celebrar todo e qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, de aluguer, arrendamento, compra e venda, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  113. Texto do artigo, página 15: (e) Nomear o auditor externo da sociedade; (f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 15: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 15: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  116. Número ou marcador, página 15: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  117. Número ou marcador, página 15: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 15: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 15: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  120. Número ou marcador, página 15: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 15: (Livros e registos)
  123. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos Administradores presentes em cada reunião.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  129. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  130. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  133. Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  134. Texto do artigo, página 15: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  140. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  141. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  144. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
  146. Texto do artigo, página 15: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 15: Uni-Link Logistics, Limitada
  148. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Uni Link Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100675420, entre Joaquim Paulo António, de nacionalidade moçambicana, Ignatius Kuvaoga Darangwa, natural de Harare - Zimbabwe; e Tinashe Donaldo Mapimbiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na Beira, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  151. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Uni-Link Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  158. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais, e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social; agenciamento de mercadorias em trânsito e prestação de serviços na área conexos.
  163. Texto do artigo, página 16: Dois). A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 16: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  166. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 16: a) Joaquim Paulo António, com uma quota no valor nominal de 1 080 000,00 MT (um milhão e oitenta mil meticais), correspondente a 90% de capital social;
  171. Número ou marcador, página 16: b) Ignatius Kuvaoga Darangwa, com uma quota no valor nominal de 60 000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  172. Número ou marcador, página 16: c) Tinashe Donaldo Mapimbiro, com uma quota no valor nominal de 60 000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos a sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração alienação de quotas)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a
  180. Texto do artigo, página 16: conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  181. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  182. Texto do artigo, página 16: Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  186. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  187. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique o legítimo interesse dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou mandatário, votar em assunto que lhe digam directamente respeito.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  191. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Tinashe Donaldo Mapimbiro, desde já fica nomeado director geral com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  193. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral.
  194. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  195. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  198. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 16: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  202. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  203. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 16: Beira, 5 de Janeiro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 16: Tecfin – Serviços de Gestão, Limitada
  212. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral datada trinta e um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Tecfin – Serviços de Gestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Igreja, número dois A, Bairro Central, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois nove sete quatro cinco zero, com o capital social de cem mil meticais, deliberouse (i) a cessão total da quota detida pelo sócio Arlindo Miguel e Sousa, com valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, (ii) a unificação das quotas do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, (iii) alteração da redacção do artigo décimo dos estatutos, referente à direcção da sociedade e consequente alteração parcial do pacto social.
  213. Texto do artigo, página 17: Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos cinco e dez, passam a ter as seguintes redacções:
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  215. Texto do artigo, página 17: (Capital social, sócios e quotas)
  216. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem dois sócios, que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  217. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota com o valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e dois ponto cinquenta por cento do capital social, pertencente a António José Martins Leitão;
  218. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e sete ponto cinquenta por cento do capital social, pertencente a João Carlos Alexandre Gonçalves.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  220. Texto do artigo, página 17: (Direcção da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 17: Um) (…); Dois) (…); Três) (…); Quatro) O gerente é eleito pela
  222. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.”
  223. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil e
  224. Texto do artigo, página 17: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 17: Moçambique Pacoarte, Limitada
  226. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte nove de Março de dois mil e dezassete exarada a folhas cento e oito á cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Moçambique Pacoarte, Limitada Moçambique Pacoarte, Limitada, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Pacoarte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe número cento e sessenta e cinco, rés-docháo, podendo por deliberação da assembleia
  229. Texto do artigo, página 17: geral, abrir e encerrar mais sucursais delegações ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início para todos efeitos de direito a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto a comercialização de material de escritório, informático e de expediente, podendo vir a explorar outras actividades não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  235. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas do seguinte modo:
  236. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor de 91.500,00 MTN (noventa e um mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao Sócio António José Amone.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) Três quotas iguais no valor de 19.500,00 MTN (dezanove mil e quinhentos meticais), cada uma correspondente a Trinta e nove porcento do capital social pertencente a cada um dos sócios, Açussena Aniceta Mutemba Amone, Rihanna Açussena Amone e Yuri Wezo Amone.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância de todos os sócios.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 17: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio António José Amone, que desde já, é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 17: O sócio gerente, poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes na sociedade noutro
  246. Texto do artigo, página 17: sócio ou a em pessoa estranha à sociedade desde que, deliberado em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 17: O sócio gerente, não pode fazer por conta da sociedade, operações alheias ao objecto, nomeadamente letras de favor, livranças e actos semelhantes, pois, factos contrários a este preceito considerados violação expressa.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro e, os lucro líquidos apurados, deduzidos dez por cento para o fundo de investimento, cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  251. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses, após o fim do exercício anterior.
  255. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados as actividades desta.
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 17: A sociedade não de dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros do falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 17: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, Código Comercial e demais legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 29 de Março de 2017. —
  261. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 17: Malahle- Minerais Investimentos e Serviços, Limitada
  263. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas quarenta e duas a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos
  264. Texto do artigo, página 18: oitenta e sete A, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste Cartório, foi constituída entre: Kenny Mnguni Mahungele, Duku Norman Madonsela, César Maurício Manhiça, e Rogério Maurício Manhiça, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malahle – Minerais Investimentos e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Malahle – Minerais Investimentos e Serviços, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A gerência pode mudar a sua sede
  272. Texto do artigo, página 18: social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal a extracção, exploração, manipulação e processamento, distribuição e comercialização de petróleo, gás, carvão, base de metais, centrais eléctricas e refinarias.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  277. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenny Mnguni Mahungele;
  282. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Duku Norman Madonsela;
  283. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio César Maurício Manhiça;
  284. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Maurício Manhiça.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimento)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  288. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  289. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  292. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  295. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  296. Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce o direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  297. Número ou marcador, página 18: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  298. Número ou marcador, página 18: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  301. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  302. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
  303. Número ou marcador, página 18: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  304. Número ou marcador, página 18: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
  305. Número ou marcador, página 18: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
  306. Número ou marcador, página 18: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
  307. Número ou marcador, página 18: f) Prática pelo sócio singular ou pelo representante designado pelo sócio pessoa colectiva, de actos de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom nome da sociedade junto de seus clientes e público, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 18: g) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  309. Número ou marcador, página 18: h) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão à terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  310. Número ou marcador, página 18: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  312. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  313. Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) a i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso da alínea a) do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de pelo menos 15 dias, para assembleias ordinárias, e de 7 dias, para assembleias extraordinárias.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  319. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  322. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  323. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  324. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  325. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  326. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  327. Número ou marcador, página 19: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  328. Número ou marcador, página 19: f) Contratação e empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 19: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  334. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  335. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  336. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  337. Número ou marcador, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores Kenny Mnguni Mahungele e César Maurício Manhiça.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  340. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  341. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e à outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  344. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  345. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma
  346. Texto do artigo, página 19: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
  347. Texto do artigo, página 19: dezassete. — A Ajudante, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 19: Insigth Research, S.A.
  349. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Insigth Research, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  350. Texto do artigo, página 19: de Maputo sob NUEL 100821273, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  352. Texto do artigo, página 19: Denominação, forma, sede, duração e objecto
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  355. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) A denominação da sociedade será Insigth Research, S.A.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2708, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 19: Um) Prestação de serviços de consultoria em comunicação incluindo:
  368. Número ou marcador, página 19: a) Estudos, pesquisas e formação, incluindo a intermediação comercial;
  369. Número ou marcador, página 19: b) Marketing e comunicação;
  370. Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento e implementação de programas de responsabilidade social, incluindo a monitoria e avaliação;
  371. Número ou marcador, página 19: d) Desenvolvimento e manutenção de plataformas digitais;
  372. Número ou marcador, página 19: e) Produção de publicações, merchandising e outros materiais promocionais.
  373. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  374. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital representado por acções com direito de voto, a Sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  375. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez meticais).
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  380. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  381. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Emissão de obrigações)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (cinquenta por cento) do capital representado por acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  390. Número ou marcador, página 20: a) A modalidade do aumento do capital;
  391. Número ou marcador, página 20: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  392. Número ou marcador, página 20: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; e)Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  393. Número ou marcador, página 20: f) O tipo de acções a emitir;
  394. Número ou marcador, página 20: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  395. Número ou marcador, página 20: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  396. Número ou marcador, página 20: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
  397. Número ou marcador, página 20: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  398. Número ou marcador, página 20: Quatro) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  399. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
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