III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2017

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000, 00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 1.275.000, 00 MT (um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25, 5 (vinte e cinco vírgula cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio José Humberto Castro Moreira Theresa;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 1.275.000, 00 MT (um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25,5 (vinte e cinco vírgula cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador André Intacua;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 817.000, 00 MT (oitocentos e dezassete mil meticais), correspondente a 16, 34 (dezasseis vírgula trinta e quatro) por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Barbosa Pereira;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor valor 816.5000, 00 MT (oitocentos e dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a 16, 33 (dezasseis vírgula trinta e tres) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor 816.5000, 00 MT (oitocentos e dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a 16, 33 (dezasseis vírgula trinta e tres) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 Paragráfo Único: O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 27 de Marco de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Zeny Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa datada de quinze de Março de dois mil e dezassete da sociedade Zeny Lodge, Limitada, matriculada sob o NUEL: 100607018 foi deliberado pelos sócios, a alteração da denominação e endereço de Complexo Zeny, Limitada sita em Boane - Belo horizonte, rua de Takwa n.º 83, casa n.º 266, R/C para Zeny Lodge, Limitada, sita no bairro da Massaca 2, localidade Eduardo Mondlane – Boane, em que altera o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade denominar-se-a, Zeny Lodge, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Massaca 2, localidade Eduardo Mondlane – Boane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A representação no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe –abrevidamente designada por ANANDIXE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ANANDIXE é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito de Marracuene localidade de Matalane , Bairro Ndixe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir as linhas mestres de apoio social aos naturais Ndixe;
Número ou marcador · p. 8 b) Criar condições de inter-ajuda e apoio aos naturais e amigos de Ndixe
Número ou marcador · p. 8 c) Criar apoio em projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover dentro da associação oportunidades de negócios para melhoria da vida dos associados e os necessitados;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar as autoridades locais, na conservação, reabilitação e construção de unidades escolares, sanitária, abastecimento de água e vias de acesso como forma de impulsionar o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento
Texto do artigo · p. 8 juridico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da ANANDIXE:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos
Texto do artigo · p. 8 ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da ANANDIXE.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Difundir e cumprir o estatuto , o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da ANANDIXE:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a extinção da ANANDIXE;
Número ou marcador · p. 8 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a realização dos objectivos da associação ;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 j) Assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competencias do tesoureiro
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Controlar a gestão financeira da ANANDIXE;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 9 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Secretário Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Dos fundos
Texto do artigo · p. 10 São fundos associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da ANANDIXE , devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omisso)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Nova Era Novo Moçambique
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é uma pessoa colectiva, constituída
Texto do artigo · p. 10 por vontade expressa dos seus membros reunidos em assembleia geral constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Nova Era Novo Moçambique tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir representações em todo o território nacional, assim como no exterior, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação Nova Era Novo Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique tem como objectivos o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e apoio aos seus membros através da:
Número ou marcador · p. 10 a) Promoção do espírito de solidariedade, convivência pacífica entre os associados, a disseminação do conceito de vida plena e outros valores sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Promoção do bem estar através do ensinamento ao abandono a práticas desonestas, ao ódio, a indiferença, a inveja, a ambição desmedida, a falta de paz interior, ao amor ao próximo e sobretudo a vida plena em comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de apoio vocacional e assessoria em actividades sócioculturais, educação cívica, promoção da paz, democracia, valorização do trabalho nas zonas rurais, promoção da cultura e moçambicanidade, unidade nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a prossecução dos objectivos a Associação Nova Era Novo Moçambique, dinamiza formas de angariação de meios financeiros, junto de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São admitidos como membros da Associação apenas aqueles candidatos que, tendo devidamente preenchido o formulário, tenham pago a jóia de inscrição e a quota do primeiro mês.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para pessoas singulares, para além dos requisitos anteriores, só são admitidos se possuírem idade igual ou superior a dezoito anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A qualidade de membro é conferida mediante emissão de cartão em que deve figurar a categoria ou categorias, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é constituída por membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que estando interessados, voluntariamente adiram á associação e subscrevam os seus estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros efectivos aqueles que se prestam ás actividades da associação, zelando pela salvaguarda e interesses da colectividade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da associação atribuir esta categoria, por terem realizado acções de reconhecido mérito, bem como os que tenham prestado serviços relevantes á associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro perde-se pela simples renúncia ou por virtude de expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas reuniões e demais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Usufruir dos benefícios e demais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas assembleias gerais, nas comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e honorários, usufruir dos direitos estatutariamente consagrados, mesmo quando ausentes do país por motivos alheios á associação, fazer-se representar nas cerimónias solenes organizadas pela associação e constar o seu nome do quadro de honra da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Conhecer, respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento dos estatutos, programas e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter sigilo sobre as matérias que como tal forem definidas;
Número ou marcador · p. 11 d) Pagar a jóia de inscrição e as quotas dentro da periodicidade estipulada;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover e zelar pelo bom nome da Associação, bem como preservar e valorizar o seu património;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar nos actos visando a eleição de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais, natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos sociais ocorrem de três em três anos, nos termos definidos pelo regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As eleições são por voto secreto e validadas por comparação numérica dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As candidaturas devem ser subscritas por quinze apoiantes devidamente identificados e submetidos ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias úteis antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Das reuniões para eleição dos órgãos sociais lavra-se sempre actas que são assinadas pelos membros eleitos presentes e pelos membros da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da Associação Nova Era Novo Moçambique e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente, um Secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas, por escrito e publicitadas na sede, com avisos publicados no jornal de maior circulação nacional ou pela rádio ou televisão, com a indicação do local, data, hora e assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocatórias são feitas através do jornal com maior circulação nacional, em três edições sucessivas, devendo a última ter lugar quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral em questão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou pelo Secretário-Geral, ou por pelo menos um terço dos seus membros efectivos com a devida fundamentação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral extraordinária somente é convocada quando o seu pedido for devidamente fundamentado e ter parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reune e delibera validamente se estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros efectivos, em primeira convocatória, ou, não se verificando esse quórum, uma hora depois da hora inicialmente marcada, só em segunda convocatória e com os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações são feitas por maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes, excepto para as que os estatutos e a lei estabeleçam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir as linhas de actuação dos associados e da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o plano de trabalho e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal para o mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre quaisquer assuntos propostos pelos Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou pelos membros no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar as disposições regulamentares da associação;
Texto do artigo · p. 11 g)Decidir sobre demissões, expulsões ou recursos dos membros; h)Atribuir a qualidade de membro honorário; i)Deliberar sobre a dissolução e alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e, réu – se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral, delibera validamente, estando presentes pelo menos dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente a quem compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, pelos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete á Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos, logo após o acto eleitoral;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgao executivo da Associação Nova Era Novo Moçambique e tem por função zelar pelas actividades diárias da Associação e é composto por um Presidente, pelo Secretário-Geral e por um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A eleição dos membros do Conselho de Direcção tomará por base listas de candidatos encabeçada pelo potencial presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A forma de funcionamento e tarefas específicas do secretário-geral e do Tesoureiro serão detalhadamente definidas em regulamento interno, sem prejuízo do Secretário Geral coadjuvar o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar a proposta e programa anual aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e gerir o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 12 c) Fixar e actualizar o valor da jóia de inscrição bem como das quotas;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar e coordenar o trabalho individual dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o relatório e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 g) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 h) Fazer a administração do património da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Receber pedidos de admissão dos membros, organizar os processos e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Aplicar sanções da sua competência aos membros infractores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a gestão da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar e obrigar a associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte, incapacidade, ausência prolongada ou impedimento, as funções do Presidente do Conselho de Direcção são assumidas pelo Secretário Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao Secretário Geral compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar os documentos e as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar o expediente interno da Associacção Nova Era Novo Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Arrecadar receitas e gerir os fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela direcção e assinar recibos;
Número ou marcador · p. 12 c) Efectuar o depósito de fundos na conta bancária da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter a aprovação do Conselho de Direcção, até ao dia dez de cada mês, o balancete, o documento do mês anterior e proceder posteriormente a sua fixação.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os cheques são assinados pelo Presidente ou pelo Secretário Geral ou por qualquer outro membro especialmente designado pela Assembleia Gerale pelo Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os titulares do órgão cumprem um mandato de cinco anos, renovável, mediante informação positiva de desempenho e anuência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da legalidade da actuação dos órgãos sociais e dos membros e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente e;
Número ou marcador · p. 12 c) Relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez, de três em três meses, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir ás reuniões do Conselho de Direcção, por convocação expressa do respectivo presidente ou quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre o relatório e contas da associação, bem como de outros assuntos que lhe forem submetidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um Presidente a quem compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar o funcionamento e definir tarefas aos membros que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 12 O exercício de cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de cargos no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais ocorre de três em três anos, nos termos definidos pelo regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As eleições são por voto secreto e validadas por comparação numérica dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As candidaturas devem ser subscritas por quinze apoiantes devidamente identificados e submetidos ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias úteis antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Das reuniões para eleição dos órgãos sociais lavra-se sempre actas que são assinadas pelos membros eleitos presentes e pelos membros da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os fundos ou receitas da Associação Nova Era Novo Moçambique são constituídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelas jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelas receitas extraordinárias provenientes de donativos, heranças, transferências, legados ou quaisquer outras que a associação venha receber;
Número ou marcador · p. 12 c) Pelos rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros da associação pagam jóia e quotas de quantitativo a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) São isentos de pagamento de jóia e quotas os membros efectivos que comprovadamente não aufiram quaisquer rendimentos e os com mais de sessenta anos de idade, desde que solicitem tal isenção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 O património da Associação Nova Era Novo Moçambique é constituído pelo acervo de quotizações, jóias, doações ou quaisquer bens que venha registar aquando da sua constituição e a posterior, desde que a tais bens seja conferida existência legal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da alteração, extinção e liquidação da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os estatutos da Associação Nova Era Novo Moçambique só podem ser alterados em Assembleia Geral mediante voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro, podendo a associação deliberar com apenas dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento comprovado dos membros, pelo menos noventa dias antes da realização da Assembleia Geral, salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é extinta por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante voto favorável de três quartos do número de membros, decidindo igualmente o destino a dar aos bens da Associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Nova Era Novo Moçambique pode ser extinta:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Por desinteresse dos associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Por falta de membros para prosseguir as suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A liquidação da Associação Nova Era Novo Moçambique é efectuada por uma comissão liquidatária composta pelo Conselho Fiscal mais três membros eleitos em Assembleia Geral, nos seis meses posteriores á extinção, devendo os órgãos desta manter-se até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 7: Capital social
  3. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000, 00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 1.275.000, 00 MT (um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25, 5 (vinte e cinco vírgula cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio José Humberto Castro Moreira Theresa;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 1.275.000, 00 MT (um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25,5 (vinte e cinco vírgula cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador André Intacua;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 817.000, 00 MT (oitocentos e dezassete mil meticais), correspondente a 16, 34 (dezasseis vírgula trinta e quatro) por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Barbosa Pereira;
  7. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor valor 816.5000, 00 MT (oitocentos e dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a 16, 33 (dezasseis vírgula trinta e tres) por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa;
  8. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor 816.5000, 00 MT (oitocentos e dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a 16, 33 (dezasseis vírgula trinta e tres) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 7: Paragráfo Único: O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  10. Texto do artigo, página 7: Nampula, 27 de Marco de 2017. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 7: Zeny Lodge, Limitada
  12. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa datada de quinze de Março de dois mil e dezassete da sociedade Zeny Lodge, Limitada, matriculada sob o NUEL: 100607018 foi deliberado pelos sócios, a alteração da denominação e endereço de Complexo Zeny, Limitada sita em Boane - Belo horizonte, rua de Takwa n.º 83, casa n.º 266, R/C para Zeny Lodge, Limitada, sita no bairro da Massaca 2, localidade Eduardo Mondlane – Boane, em que altera o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade denominar-se-a, Zeny Lodge, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Massaca 2, localidade Eduardo Mondlane – Boane.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A representação no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  17. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
  18. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  23. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Ndixe –abrevidamente designada por ANANDIXE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A ANANDIXE é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Distrito de Marracuene localidade de Matalane , Bairro Ndixe.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objecto:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Definir as linhas mestres de apoio social aos naturais Ndixe;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Criar condições de inter-ajuda e apoio aos naturais e amigos de Ndixe
  33. Número ou marcador, página 8: c) Criar apoio em projectos de desenvolvimento comunitário;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Promover dentro da associação oportunidades de negócios para melhoria da vida dos associados e os necessitados;
  35. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar as autoridades locais, na conservação, reabilitação e construção de unidades escolares, sanitária, abastecimento de água e vias de acesso como forma de impulsionar o desenvolvimento local.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  39. Texto do artigo, página 8: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  40. Texto do artigo, página 8: a)Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento
  41. Texto do artigo, página 8: juridico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  43. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Aquisição da qualidade de membro)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da ANANDIXE:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Propor a admissão de novos membros;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Participar na realização de todas as actividades;
  61. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  62. Número ou marcador, página 8: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos
  63. Texto do artigo, página 8: ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da ANANDIXE.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da associação:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Difundir e cumprir o estatuto , o programa e deliberações;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  72. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Renúncia expressa;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Por extinção da associação.
  76. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  77. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, Composição, competências e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da ANANDIXE:
  81. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  87. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
  93. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a extinção da ANANDIXE;
  94. Número ou marcador, página 8: d) Traçar os programas de acção da associação;
  95. Número ou marcador, página 8: e) Admitir os membros da associação;
  96. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  97. Número ou marcador, página 9: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 9: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  100. Número ou marcador, página 9: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 9: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Competências do vogal)
  114. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  121. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  122. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  123. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  126. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Um secretário geral;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  140. Número ou marcador, página 9: d) Gerir e administrar a associação.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  143. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  144. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente;
  145. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a realização dos objectivos da associação ;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 9: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  148. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  149. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  150. Número ou marcador, página 9: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  151. Número ou marcador, página 9: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  152. Número ou marcador, página 9: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  153. Número ou marcador, página 9: j) Assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  154. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar o regulamento interno.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: Competencias do tesoureiro
  157. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Controlar a gestão financeira da ANANDIXE;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  160. Número ou marcador, página 9: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  161. Número ou marcador, página 9: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  162. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 9: Competências do Secretário Geral
  165. Texto do artigo, página 9: Compete ao Secretário Geral:
  166. Número ou marcador, página 9: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  167. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  171. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  172. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Texto do artigo, página 9: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  177. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 10: Dos fundos
  182. Texto do artigo, página 10: São fundos associação:
  183. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  184. Número ou marcador, página 10: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  185. Número ou marcador, página 10: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 10: Património
  188. Texto do artigo, página 10: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 10: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  197. Texto do artigo, página 10: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da ANANDIXE , devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 10: (Omisso)
  200. Texto do artigo, página 10: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 10: Associação Nova Era Novo Moçambique
  202. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  204. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é uma pessoa colectiva, constituída
  206. Texto do artigo, página 10: por vontade expressa dos seus membros reunidos em assembleia geral constituinte.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) É uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  209. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é de âmbito nacional.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nova Era Novo Moçambique tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique, podendo abrir representações em todo o território nacional, assim como no exterior, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação Nova Era Novo Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  214. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  215. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique tem como objectivos o desenvolvimento comunitário, a solidariedade e apoio aos seus membros através da:
  216. Número ou marcador, página 10: a) Promoção do espírito de solidariedade, convivência pacífica entre os associados, a disseminação do conceito de vida plena e outros valores sociais;
  217. Número ou marcador, página 10: b) Promoção do bem estar através do ensinamento ao abandono a práticas desonestas, ao ódio, a indiferença, a inveja, a ambição desmedida, a falta de paz interior, ao amor ao próximo e sobretudo a vida plena em comunidade;
  218. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de apoio vocacional e assessoria em actividades sócioculturais, educação cívica, promoção da paz, democracia, valorização do trabalho nas zonas rurais, promoção da cultura e moçambicanidade, unidade nacional.
  219. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução dos objectivos a Associação Nova Era Novo Moçambique, dinamiza formas de angariação de meios financeiros, junto de entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
  220. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  222. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) São admitidos como membros da Associação apenas aqueles candidatos que, tendo devidamente preenchido o formulário, tenham pago a jóia de inscrição e a quota do primeiro mês.
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) Para pessoas singulares, para além dos requisitos anteriores, só são admitidos se possuírem idade igual ou superior a dezoito anos.
  225. Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membro é conferida mediante emissão de cartão em que deve figurar a categoria ou categorias, conforme o caso.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  227. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  228. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é constituída por membros fundadores, membros efectivos e membros honorários.
  229. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que estando interessados, voluntariamente adiram á associação e subscrevam os seus estatutos e programas.
  230. Número ou marcador, página 10: Três) São membros efectivos aqueles que se prestam ás actividades da associação, zelando pela salvaguarda e interesses da colectividade.
  231. Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros honorários aqueles a quem o órgão máximo da associação atribuir esta categoria, por terem realizado acções de reconhecido mérito, bem como os que tenham prestado serviços relevantes á associação.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  233. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  234. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se pela simples renúncia ou por virtude de expulsão.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  236. Texto do artigo, página 10: (Direito dos membros)
  237. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
  238. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas reuniões e demais actividades da associação;
  239. Número ou marcador, página 10: b) Usufruir dos benefícios e demais actividades da associação;
  240. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas assembleias gerais, nas comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da associação.
  241. Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e honorários, usufruir dos direitos estatutariamente consagrados, mesmo quando ausentes do país por motivos alheios á associação, fazer-se representar nas cerimónias solenes organizadas pela associação e constar o seu nome do quadro de honra da associação.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  243. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  244. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  245. Número ou marcador, página 10: a) Conhecer, respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento dos estatutos, programas e deliberações da associação;
  246. Número ou marcador, página 10: b) Desempenhar com dedicação, zelo e eficiência os cargos para que forem eleitos;
  247. Número ou marcador, página 11: c) Manter sigilo sobre as matérias que como tal forem definidas;
  248. Número ou marcador, página 11: d) Pagar a jóia de inscrição e as quotas dentro da periodicidade estipulada;
  249. Número ou marcador, página 11: e) Promover e zelar pelo bom nome da Associação, bem como preservar e valorizar o seu património;
  250. Número ou marcador, página 11: f) Participar nos actos visando a eleição de candidatos para o exercício de cargos nos órgãos da associação.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  252. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais, natureza, composição e funcionamento
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  254. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  255. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  256. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  258. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  260. Texto do artigo, página 11: (Eleição dos órgãos sociais)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos sociais ocorrem de três em três anos, nos termos definidos pelo regulamento eleitoral.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) As eleições são por voto secreto e validadas por comparação numérica dos votos escrutinados.
  263. Número ou marcador, página 11: Três) As candidaturas devem ser subscritas por quinze apoiantes devidamente identificados e submetidos ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias úteis antes do acto eleitoral.
  264. Número ou marcador, página 11: Quatro) Das reuniões para eleição dos órgãos sociais lavra-se sempre actas que são assinadas pelos membros eleitos presentes e pelos membros da respectiva mesa.
  265. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  267. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o supremo órgão deliberativo da Associação Nova Era Novo Moçambique e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  269. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente, um Secretário e dois vogais.
  270. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, mas não gozam do direito de voto e nem podem ser eleitos para os órgãos da associação.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  272. Texto do artigo, página 11: (Convocatória da Assembleia Geral)
  273. Número ou marcador, página 11: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas, por escrito e publicitadas na sede, com avisos publicados no jornal de maior circulação nacional ou pela rádio ou televisão, com a indicação do local, data, hora e assuntos a tratar.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocatórias são feitas através do jornal com maior circulação nacional, em três edições sucessivas, devendo a última ter lugar quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral em questão.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  276. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou pelo Secretário-Geral, ou por pelo menos um terço dos seus membros efectivos com a devida fundamentação.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral extraordinária somente é convocada quando o seu pedido for devidamente fundamentado e ter parecer favorável do Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reune e delibera validamente se estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros efectivos, em primeira convocatória, ou, não se verificando esse quórum, uma hora depois da hora inicialmente marcada, só em segunda convocatória e com os membros presentes.
  280. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são feitas por maioria absoluta de votos dos membros efectivos presentes, excepto para as que os estatutos e a lei estabeleçam maioria qualificada.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  282. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  283. Texto do artigo, página 11: Compete á Assembleia Geral:
  284. Número ou marcador, página 11: a) Definir as linhas de actuação dos associados e da associação;
  285. Número ou marcador, página 11: b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  286. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o plano de trabalho e orçamento para o ano seguinte;
  287. Número ou marcador, página 11: d) Eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal para o mandato seguinte;
  288. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre quaisquer assuntos propostos pelos Conselho de Direcção e Conselho Fiscal ou pelos membros no pleno gozo dos seus direitos;
  289. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar as disposições regulamentares da associação;
  290. Texto do artigo, página 11: g)Decidir sobre demissões, expulsões ou recursos dos membros; h)Atribuir a qualidade de membro honorário; i)Deliberar sobre a dissolução e alteração dos estatutos.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE Mesa da Assembleia Geral
  292. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e, réu – se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se justifique.
  293. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral, delibera validamente, estando presentes pelo menos dois terços dos membros presentes.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  295. Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  296. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente a quem compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, pelos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  298. Texto do artigo, página 11: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  299. Texto do artigo, página 11: Compete á Mesa da Assembleia Geral:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 11: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos, logo após o acto eleitoral;
  303. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões.
  304. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  305. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  307. Texto do artigo, página 11: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  308. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgao executivo da Associação Nova Era Novo Moçambique e tem por função zelar pelas actividades diárias da Associação e é composto por um Presidente, pelo Secretário-Geral e por um Tesoureiro.
  309. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  310. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  311. Número ou marcador, página 11: Um) A eleição dos membros do Conselho de Direcção tomará por base listas de candidatos encabeçada pelo potencial presidente.
  312. Número ou marcador, página 11: Dois) A forma de funcionamento e tarefas específicas do secretário-geral e do Tesoureiro serão detalhadamente definidas em regulamento interno, sem prejuízo do Secretário Geral coadjuvar o presidente da associação.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  314. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação a quem compete:
  316. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar a proposta e programa anual aprovados pela Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e gerir o orçamento anual;
  318. Número ou marcador, página 12: c) Fixar e actualizar o valor da jóia de inscrição bem como das quotas;
  319. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar e coordenar o trabalho individual dos membros;
  320. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o relatório e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 12: f) Representar a associação em juízo e fora dele;
  322. Número ou marcador, página 12: g) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos;
  323. Número ou marcador, página 12: h) Fazer a administração do património da associação;
  324. Número ou marcador, página 12: i) Receber pedidos de admissão dos membros, organizar os processos e submeter a Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 12: j) Aplicar sanções da sua competência aos membros infractores.
  326. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente a quem compete:
  327. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  328. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a gestão da associação;
  329. Número ou marcador, página 12: c) Representar e obrigar a associação.
  330. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte, incapacidade, ausência prolongada ou impedimento, as funções do Presidente do Conselho de Direcção são assumidas pelo Secretário Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao Secretário Geral compete:
  332. Número ou marcador, página 12: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  333. Número ou marcador, página 12: b) Preparar os documentos e as sessões do Conselho de Direcção;
  334. Número ou marcador, página 12: c) Assinar o expediente interno da Associacção Nova Era Novo Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 12: Cinco) Ao tesoureiro compete:
  336. Número ou marcador, página 12: a) Arrecadar receitas e gerir os fundos da associação
  337. Número ou marcador, página 12: b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela direcção e assinar recibos;
  338. Número ou marcador, página 12: c) Efectuar o depósito de fundos na conta bancária da associação;
  339. Número ou marcador, página 12: d) Submeter a aprovação do Conselho de Direcção, até ao dia dez de cada mês, o balancete, o documento do mês anterior e proceder posteriormente a sua fixação.
  340. Número ou marcador, página 12: Seis) Os cheques são assinados pelo Presidente ou pelo Secretário Geral ou por qualquer outro membro especialmente designado pela Assembleia Gerale pelo Tesoureiro.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  342. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  343. Texto do artigo, página 12: Os titulares do órgão cumprem um mandato de cinco anos, renovável, mediante informação positiva de desempenho e anuência da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  346. Texto do artigo, página 12: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  347. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da legalidade da actuação dos órgãos sociais e dos membros e tem a seguinte composição:
  348. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  349. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente e;
  350. Número ou marcador, página 12: c) Relator.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  352. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  353. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne uma vez, de três em três meses, por convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  354. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir ás reuniões do Conselho de Direcção, por convocação expressa do respectivo presidente ou quando se julgar necessário.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  356. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  357. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  358. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
  359. Número ou marcador, página 12: b) Fiscalizar a gestão administrativa e financeira da associação;
  360. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre o relatório e contas da associação, bem como de outros assuntos que lhe forem submetidos.
  361. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um Presidente a quem compete:
  362. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  363. Número ou marcador, página 12: b) Orientar o funcionamento e definir tarefas aos membros que compõem o órgão.
  364. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO (Incompatibilidades)
  365. Texto do artigo, página 12: O exercício de cargo de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de cargos no Conselho de Direcção.
  366. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da eleição dos órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  368. Texto do artigo, página 12: (Eleição dos órgãos sociais)
  369. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais ocorre de três em três anos, nos termos definidos pelo regulamento eleitoral.
  370. Número ou marcador, página 12: Dois) As eleições são por voto secreto e validadas por comparação numérica dos votos escrutinados.
  371. Número ou marcador, página 12: Três) As candidaturas devem ser subscritas por quinze apoiantes devidamente identificados e submetidos ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias úteis antes do acto eleitoral.
  372. Número ou marcador, página 12: Quatro) Das reuniões para eleição dos órgãos sociais lavra-se sempre actas que são assinadas pelos membros eleitos presentes e pelos membros da respectiva mesa.
  373. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  374. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE (Fundos)
  375. Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos ou receitas da Associação Nova Era Novo Moçambique são constituídas:
  376. Número ou marcador, página 12: a) Pelas jóias e quotas dos membros;
  377. Número ou marcador, página 12: b) Pelas receitas extraordinárias provenientes de donativos, heranças, transferências, legados ou quaisquer outras que a associação venha receber;
  378. Número ou marcador, página 12: c) Pelos rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos.
  379. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da associação pagam jóia e quotas de quantitativo a fixar pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 12: Três) São isentos de pagamento de jóia e quotas os membros efectivos que comprovadamente não aufiram quaisquer rendimentos e os com mais de sessenta anos de idade, desde que solicitem tal isenção.
  381. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  382. Texto do artigo, página 12: (Património)
  383. Texto do artigo, página 12: O património da Associação Nova Era Novo Moçambique é constituído pelo acervo de quotizações, jóias, doações ou quaisquer bens que venha registar aquando da sua constituição e a posterior, desde que a tais bens seja conferida existência legal.
  384. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da alteração, extinção e liquidação da associação
  385. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  386. Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
  387. Número ou marcador, página 12: Um) Os estatutos da Associação Nova Era Novo Moçambique só podem ser alterados em Assembleia Geral mediante voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro, podendo a associação deliberar com apenas dois terços dos associados.
  389. Número ou marcador, página 13: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos devem ser do conhecimento comprovado dos membros, pelo menos noventa dias antes da realização da Assembleia Geral, salvo disposições em contrário.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  391. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação da associação)
  392. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Nova Era Novo Moçambique é extinta por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante voto favorável de três quartos do número de membros, decidindo igualmente o destino a dar aos bens da Associação.
  393. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Nova Era Novo Moçambique pode ser extinta:
  394. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 13: b) Por desinteresse dos associados;
  396. Número ou marcador, página 13: c) Por falta de membros para prosseguir as suas actividades;
  397. Número ou marcador, página 13: d) Nos demais casos previstos na lei.
  398. Número ou marcador, página 13: Três) A liquidação da Associação Nova Era Novo Moçambique é efectuada por uma comissão liquidatária composta pelo Conselho Fiscal mais três membros eleitos em Assembleia Geral, nos seis meses posteriores á extinção, devendo os órgãos desta manter-se até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatório final da comissão liquidatária.
  399. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
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