III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2021

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Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rofino Bernardo Ginguine, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios podem se fazer repre-sentar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JJP-Jajupa Transportes & Prestação De Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467902, uma entidade denominada JJP-Jajupa Transportes & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jaime Julião Panguene, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110501438383S, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola, com morada na província da Matola, casa 5, quarteirão 1, bairro Malí. É celebrado este contrato de sociedade de
Texto do artigo · p. 29 responsabilidade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação social JJP-Jajupa Transportes & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malí, casa 5, quarteirão 1, província da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à uma única quota pertencente Jaime Julião Panguene, com cem por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jaime Julião Panguene, que desde já fica nomeado como administrador.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 King Clothing, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade King Clothing, Limitada, sita na rua Irmãos Roby, n.º 183, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100 444 232, os sócios deliberaram por unanimidade a cedências de quotas do sócio Qasim Saleem, a favor do senhor Muhammd Imram, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 29 Entrando para o ponto dois da ordem do trabalho, foi esta proposta aprovada por unanimidade a mudança da denominação da firma, da actual King Clothing, Limitada, passando para a nova denominação, King Clothing–Sociedae Unipessoal, Limitada, transformando-se os poderes e obrigações constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência dessa cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, e modificação do nome da firma, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à cem por cento (100%), do capital social, pertencentes ao único sócio, senhor Muhammad Imran.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social King Clothing – Sociedae Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kwik Shine, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de Abril do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Kwik Shine, Limitada registada sob o NUEL 100523795, os sócios Elton Fenias da Glória Gemo, e Júlio Mpoche Simão Braga Júnior renui-se para alterar a estrutura de capital social da sociedade,
Texto do artigo · p. 30 tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fenias da Glória Gemo, solteiro mairo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009033J, residente na Avenida Josina Machel, n.º 347, 20 andar direito, Alto Maé;
Número ou marcador · p. 30 b) Urna quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Júlio Mpoche Simão Braga Júnior, solteiro mairo, de nacionalidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128948N.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MADIMA, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467902, uma entidade denominada MADIMA, entre: Marta Elina Dima, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139539Q, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Augusta Arlindo Bambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, Boane, Djuba, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299204S, emitido a dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A denominação é MADIMA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede é no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Marta Elina Dima, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Augusta Arlindo Bambo, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Marta Elina Dima e Augusta Arlindo Bambo, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Matuto Land Mining, Iv, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508986, uma entidade denominada Matuto Land Mining, Iv, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Chazia Zulficar Abdul Carimo, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057424N, passada pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez, casada, em comunhão de bens com o senhor Chao Qin, natural de HenanChina de nacionalidade chinesa;
Texto do artigo · p. 30 Chao Qin, natural de Henan-China nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00027531N, emitido a 5 de Novembro de 2019 pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado-Montepuez, casado, em comunhão de bens com a senhora Chazia Zulficar Abdul Carimo, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a Matuto Land Mining, Iv, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração de minerais e exportação de minerais, consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente a Chazia Zulficar Abdul Carimo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50% pertencente ao sócio Chao Qin.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e agência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser uma pessoa singular, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ficam desde já nomeados os senhores Chazia Zulficar Abdul e Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omisso)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MFocus Credit Control, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510417, uma entidade denominada MFocus Credit Control.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Decreto-
Texto do artigo · p. 31 -Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeira. Alice António Gumbo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101006049815S, emitido em Maputo, aos 15d e Junho de 2017, NUIT 112261486, residente na cidade de Matola, quarteirão, 1, casa número 190, Machava-Nkobe-Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Pamela Artur Simone, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104607712B, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2019, NUIT 129257891, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 227, 3.º andar direito, Alto Maé, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 31 Terceira. Ramiza José Subizo de Alfzema, solteira, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142104J, emitido em Maputo, a 27 de Novembro de 2020, NUIT 106912084, residente na cidade de Maputo, quarteirão,67, casa n.º 112, Costa de Sol, Kanavota.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de MFocus Credit Control, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) MFocus Credit Control, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, 3.º andar direito, nesta cidade de Maputo, domicílio particular de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O domicílio da firma pode, por deliberação dos sócios, ser alterado para um outro em qual-quer ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de cobranças, reconciliação de contas e recuperação de dívidas declaradas entre pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação de todos os sócios desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que será realizado em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Alice António Gumbo, correspondente a 33,34%;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Pamela Artur Simone, correspondente a 33,33%
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Ramiza José Subizo de Alfazema, correspondente a 33,33%.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A transmissão, divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a acessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do acedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efetuada sem consentimento a que se refere o número anterior, determinará amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 MFocus Credit Control, Limitada, será constituída somente pela Direcção, composta pelos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatórias para reuniões da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios reunir-se-ão (a periodicidade e o propósito são por vos definidos) para:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) A revisão das quotas.
Texto do artigo · p. 32 NB: Meramente exemplificativos Dois) Compete a cada um dos sócios a convocação das reuniões sempre que se justificar, devendo para o efeito, ser feita por meio de carta, e-mail ou mesmo uma chamada telefônica num período de antecedência mínima de quinze dias sugestivo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Contudo, os sócios podem reunir-se sem observância do deposto no número anterior desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de deliberar sobre qualquer assunto da mesma.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em reunião)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer-se representar na reunião, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, mediante procuração que lhe confira poderes bastantes e especiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão da sociedade estará a cargo das 3 sócias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é representada em juízo, assim como fora dele, activa e passivamente por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios desta sociedade têm direitos e deveres a:
Número ou marcador · p. 32 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 32 b) Participar nas deliberações de sócios,
Número ou marcador · p. 32 c) Informar-se sobre a vida da sociedade
Número ou marcador · p. 32 d) Não assiste a nenhum sócio desta sociedade, direitos especiais;
Número ou marcador · p. 32 e) Todos os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) Os dividendos serão sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício, com precedência de deliberação dos sócios nesse sentido;
Número ou marcador · p. 32 g) O sócio que tenha recebido a título de lucros com violação do disposto na lei, deve restituir à sociedade a totalidade do recebido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso ou falta de previsão no presente contrato de sociedade, deverá ser regulado pela lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Multi San, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 1 à 5 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 32 n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Primeiro. Pedro Gonçalo Morais Sanhudo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 06PT66760J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro 1, nesta cidade de Chimoio; Segundo. Rodrigo de Brito Sanhudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198626N, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio; Terceiro. Sérgio José Baptista Martins
Texto do artigo · p. 32 Ferreira, solteiro, natural de Massarelos-Porto, de nacionalidade portuguesa, portadora do
Texto do artigo · p. 32 Passaporte n.º M542900, emitido pelos Serviços Externos e Fronteiras de Portugal, aos dezassete de Abril de dois mil e treze e residente em Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. António Joaquim Morais Sanhudo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º 100666170, emitido pelos Serviços Externos e Fronteiras de Portugal, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 32 E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Multi San, Limitada, com a sua sede no bairro Trangapasso, zona do Aeroporto, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia três de Novembro de dois mil e Catorze, exaradas de folhas cento e uma à cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta, com o capital social subscrito e integralmente realizado dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Pedro Gonçalo Morais Sanhudo e outras duas quotas iguais de valor nominal de três mil meticais cada, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencentes aos sócios Rodrigo De Brito Sanhudo e Sérgio José Baptista Martins Ferreira, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleias gerais extraordinárias, na sede da sociedade, nos dias nove de Abril de dois mil e quinze e dia nove de Março de dois mil e vinte e um, respectivamente, onde estavam presentes 100% dos sócios, os sócios Rodrigo de Brito Sanhudo e Sérgio José Baptista Martins Ferreira, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, decidiram ceder as suas quotas na totalidade, de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, equivalentes a 30% (trinta por cento), ao novo sócio António Joaquim Morais Sanhudo.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência desta operação, os sócios alteraram a redacção constante no artigo quarto, respeitante a capital social, passando a ter nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 33 (vinte mil meticais), distribuído em duas quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 Uma quota de valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil), correspondente a 85% (oitenta e cinco), pertencente ao sócio Pedro Gonçalo Morais Sanhudo; e
Texto do artigo · p. 33 Uma quota de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital, pertencente ao sócio António Joaquim Morais Sanhudo.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Março
Texto do artigo · p. 33 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nacional Elevadores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de oito de Março de dois mil e vinte um, a sociedade Nacional Elevadores, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero sete sete nove seis seis oito, com capital social de trezentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou por unanimidade, proceder com a saída de um dos sócios e a consequente alteração da designação da sociedade e altercação parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, a parte introdutória do estatuto e artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 A Nacional Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Mesquita, n.º 205, rés-do-chão, cidade de Maputo, devidamente matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100779668, com capital social de de 300.000,00MT.
Texto do artigo · p. 33 Huzeyfe Furkan Korkmoz, maior, de nacionalidade Turca, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11TR00008858C, emitido ao 2 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2016, que pelo presente documento particular.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 33 correspondendo a uma quota única de Huzeyfe Furkan Korkmoz equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nanepetsha Matola River, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavarada a noventa e nove á cem do livro de notas para escrituras diversa número trezentos cinquenta e cinco traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo por óbito de Pedro Amós Cambula, que era sócio da sociedade denominada Nanepetsha Matola River, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100089173, com o capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a sucessão da quota óbito de Pedro Amós Cambula, na qual foram habilitados herdeiros seus filhos: Nancy Pedro Cambula Matavele, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Ernesto Domingos Matavele, Neidy Pedro Cambula, Pedro Amós Cambule Junior e Tsharon de Josefina Pedro Cambula, solteiros-maiores, naturais de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que por consequência desta sucessão alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e equipamento é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Nancy Pedro Cambula Matavele, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Uma quota com o valor nominal de cin-quenta mil meticais, pertencente á sócia Neidy Pedro Cambula, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Pedro Amós Cambula Junior, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 33 Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Tsharon de Josefina Pedro Cambula, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Riyadh Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101499006, uma entidade denominada Riyadh Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É elebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comércial, entre:
Texto do artigo · p. 33 David Colaço Ribeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 1482, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335858N, emitido aos 6 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Riyadh Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chamaculo, rua Ernesto Paulo, n.º 62/6B, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio
Texto do artigo · p. 34 único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso de material de construção e equipamento sanitário, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso de calçado, comércio a grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, comércio a grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de maquinas e de equipamentos de escritório, comércio a grosso de outro componentes e equipamentos elétrico, de telecomunicações e suas partes, comércio grosso não especializado, comércio a grosso de outros bens de consumo, e consultoria e serviços afins;
Número ou marcador · p. 34 b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é em vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio David Colaço Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ainda a administração da
Texto do artigo · p. 34 sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 34 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo 2.º do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço de contas de resultados fechar se ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SCV Consultoria de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número
Texto do artigo · p. 34 cento e um milhões quatrocentos oitenta e três mil oitocentos noventa e quatro a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SCV Consultoria de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Solange Lehener Orlando Cuber Vicente, casada, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100307180Q, emitido aos 17 de Outubro de 2017, e residente em Maputo, que nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SCV Consultoria de e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Polana Cimento, rua José Macamo n.º 111, 2.º andar, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto consultoria de recursos humanos e serviços limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II De capital social e acções
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), corresponde à soma de uma quota de 100% da sociedade, sendo que,
Texto do artigo · p. 35 as acções do capital foram subscritas por totalidade pertencente a Solange Lehener Orlando Cuber Vicente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado, deliberando a sócia, quando e porque forma, tal se efectuara, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência nas respectivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei de consultorias de serviços em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é confiada a proprietária, ou outra pessoa por ela nomeada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade será obrigada por assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administradora e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Nacala, 23 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SHL-Sande Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, foi alterada a denominação e o pacto social da sociedade SHL-Sande Holdings, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101137503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sande Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social e de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a soma de três quotas sendo: uma quota nominal no valor de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sande Mateus Fernando, e os restantes 20% (vinte por cento) estão distribuído a 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais), corres-pondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Rabuna Iassin Carlos Amuza e os restantes 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Mateus Fernando: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 10 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101464814, uma entidade denominada Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Angoche, Desenvolvimento e Logistica, S.A., registada sob registo de pessoas colectivas em Maputo, constituído ao abrigo das leis de Moçambique, constituído e regido pelas leis de Moçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 100850553,
Texto do artigo · p. 35 com sede na rua de Quionga n.º 134, résdo-chão, Maputo - Moçambique neste acto representado pelo senhor José Ibraimo Abudo, na qualidade de Director Interino, doravante denominado Primeira Parte contratante;
Texto do artigo · p. 35 Gedena-Gestão e Desenvolvimento de Nampula SARL, registado sob registo de pessoas colectivas em Maputo, constituído ao abrigo das leis de Moçambique, constituído e regido pelas leis de Moçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 100617587, com sede na Rua de Pemba, casa numero 9, Pemba - Moçambique neste acto representado pelo Sr. Daniel Frazão Chale, na qualidade de Diretor Interino, doravante denominado Segunda Parte Contratante;
Texto do artigo · p. 35 Inova D'or, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Estrada Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, MaputoMoçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 101217051, devidamente representado pelo senhor Yanick Macuacua, na qualidade de Diretor Gerente doravante designada por Terceira Parte Contratante;
Texto do artigo · p. 35 System – D Logistics, S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede no bairro da Coop, rua Anibal Aleluia, n.º 66, Maputo-Moçambique matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101455769 devidamente representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador provisório, com poderes bastantes para o acto, doravante designada por quarta parte contratante.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Sommershield I, rua Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade a qualquer momento, deliberar transferir da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
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  1. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  3. Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Cedência de quotas)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  9. Número ou marcador, página 28: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  11. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Amortização da quota)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo do respectivo titular;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  17. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Rofino Bernardo Ginguine, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  30. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  31. Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  32. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios podem se fazer repre-sentar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigação)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: (Casos de liquidação)
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 29: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 29: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 29: JJP-Jajupa Transportes & Prestação De Serviços, Limitada
  59. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467902, uma entidade denominada JJP-Jajupa Transportes & Prestação de Serviços, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 29: Jaime Julião Panguene, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110501438383S, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola, com morada na província da Matola, casa 5, quarteirão 1, bairro Malí. É celebrado este contrato de sociedade de
  61. Texto do artigo, página 29: responsabilidade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social JJP-Jajupa Transportes & Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malí, casa 5, quarteirão 1, província da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 29: a) Transporte e logística;
  70. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços;
  71. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação;
  72. Número ou marcador, página 29: d) Agenciamentos.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à uma única quota pertencente Jaime Julião Panguene, com cem por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  78. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jaime Julião Panguene, que desde já fica nomeado como administrador.
  79. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 29: King Clothing, Limitada
  81. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade King Clothing, Limitada, sita na rua Irmãos Roby, n.º 183, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100 444 232, os sócios deliberaram por unanimidade a cedências de quotas do sócio Qasim Saleem, a favor do senhor Muhammd Imram, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
  82. Texto do artigo, página 29: Entrando para o ponto dois da ordem do trabalho, foi esta proposta aprovada por unanimidade a mudança da denominação da firma, da actual King Clothing, Limitada, passando para a nova denominação, King Clothing–Sociedae Unipessoal, Limitada, transformando-se os poderes e obrigações constantes dos estatutos.
  83. Texto do artigo, página 29: Em consequência dessa cedência de quotas e alteração parcial do pacto social, e modificação do nome da firma, alteram-se os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  84. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à cem por cento (100%), do capital social, pertencentes ao único sócio, senhor Muhammad Imran.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  90. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social King Clothing – Sociedae Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  91. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2021. — O Técnico,
  92. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 29: Kwik Shine, Limitada
  94. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias de Abril do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Kwik Shine, Limitada registada sob o NUEL 100523795, os sócios Elton Fenias da Glória Gemo, e Júlio Mpoche Simão Braga Júnior renui-se para alterar a estrutura de capital social da sociedade,
  95. Texto do artigo, página 30: tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  96. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Fenias da Glória Gemo, solteiro mairo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009033J, residente na Avenida Josina Machel, n.º 347, 20 andar direito, Alto Maé;
  101. Número ou marcador, página 30: b) Urna quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Júlio Mpoche Simão Braga Júnior, solteiro mairo, de nacionalidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128948N.
  102. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 30: MADIMA, Limitada
  104. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467902, uma entidade denominada MADIMA, entre: Marta Elina Dima, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139539Q, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e doze, em Maputo;
  105. Texto do artigo, página 30: Augusta Arlindo Bambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, Boane, Djuba, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299204S, emitido a dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo;
  106. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  109. Texto do artigo, página 30: A denominação é MADIMA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  112. Texto do artigo, página 30: A sede é no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da sua celebração.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto actividades de:
  119. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
  120. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de construção;
  121. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Marta Elina Dima, com uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 30: b) Augusta Arlindo Bambo, com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a 40% do capital social.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  128. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Marta Elina Dima e Augusta Arlindo Bambo, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  129. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 30: Matuto Land Mining, Iv, Limitada
  131. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508986, uma entidade denominada Matuto Land Mining, Iv, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  132. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 30: Chazia Zulficar Abdul Carimo, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100057424N, passada pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, residente na Avenida 25 de Setembro, cidade de Montepuez, casada, em comunhão de bens com o senhor Chao Qin, natural de HenanChina de nacionalidade chinesa;
  134. Texto do artigo, página 30: Chao Qin, natural de Henan-China nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN00027531N, emitido a 5 de Novembro de 2019 pela Direcção Nacional de Migração, residente em Cabo Delgado-Montepuez, casado, em comunhão de bens com a senhora Chazia Zulficar Abdul Carimo, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana.
  135. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a Matuto Land Mining, Iv, Limitada, com sede Avenida 25 de Setembro, Montepuez Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo:
  145. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviço;
  146. Número ou marcador, página 30: b) Exploração de minerais e exportação de minerais, consultoria comercial.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades estabelecidas na lei.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representa uma soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  151. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50%, pertencente a Chazia Zulficar Abdul Carimo;
  152. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 50% pertencente ao sócio Chao Qin.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e agência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser uma pessoa singular, ou não bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem numeração conforme deliberado, que podem, ser sócios ou estranhos a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 31: Três) Ficam desde já nomeados os senhores Chazia Zulficar Abdul e Carimo e Chao Qin, como administradores da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos obscuros aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 31: (Omisso)
  165. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 31: MFocus Credit Control, Limitada
  168. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510417, uma entidade denominada MFocus Credit Control.
  169. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Decreto-
  170. Texto do artigo, página 31: -Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio entre:
  171. Texto do artigo, página 31: Primeira. Alice António Gumbo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101006049815S, emitido em Maputo, aos 15d e Junho de 2017, NUIT 112261486, residente na cidade de Matola, quarteirão, 1, casa número 190, Machava-Nkobe-Cidade de Matola;
  172. Texto do artigo, página 31: Segunda. Pamela Artur Simone, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104607712B, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2019, NUIT 129257891, residente na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, casa n.º 227, 3.º andar direito, Alto Maé, Kampfumo;
  173. Texto do artigo, página 31: Terceira. Ramiza José Subizo de Alfzema, solteira, natural de Maquival, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142104J, emitido em Maputo, a 27 de Novembro de 2020, NUIT 106912084, residente na cidade de Maputo, quarteirão,67, casa n.º 112, Costa de Sol, Kanavota.
  174. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MFocus Credit Control, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) MFocus Credit Control, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, 3.º andar direito, nesta cidade de Maputo, domicílio particular de um dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) O domicílio da firma pode, por deliberação dos sócios, ser alterado para um outro em qual-quer ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de cobranças, reconciliação de contas e recuperação de dívidas declaradas entre pessoas colectivas.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação de todos os sócios desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  186. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), que será realizado em dinheiro, dividido em quotas assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Alice António Gumbo, correspondente a 33,34%;
  191. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a sócia Pamela Artur Simone, correspondente a 33,33%
  192. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Ramiza José Subizo de Alfazema, correspondente a 33,33%.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  195. Texto do artigo, página 31: A transmissão, divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a acessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do acedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efetuada sem consentimento a que se refere o número anterior, determinará amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  201. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  204. Texto do artigo, página 32: MFocus Credit Control, Limitada, será constituída somente pela Direcção, composta pelos sócios da mesma.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 32: (Convocatórias para reuniões da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios reunir-se-ão (a periodicidade e o propósito são por vos definidos) para:
  208. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  209. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  210. Número ou marcador, página 32: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
  211. Número ou marcador, página 32: d) A revisão das quotas.
  212. Texto do artigo, página 32: NB: Meramente exemplificativos Dois) Compete a cada um dos sócios a convocação das reuniões sempre que se justificar, devendo para o efeito, ser feita por meio de carta, e-mail ou mesmo uma chamada telefônica num período de antecedência mínima de quinze dias sugestivo.
  213. Número ou marcador, página 32: Três) Contudo, os sócios podem reunir-se sem observância do deposto no número anterior desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de deliberar sobre qualquer assunto da mesma.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 32: (Representação em reunião)
  216. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na reunião, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, mediante procuração que lhe confira poderes bastantes e especiais.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 32: (Gestão)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade estará a cargo das 3 sócias.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é representada em juízo, assim como fora dele, activa e passivamente por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 32: (Direitos e deveres dos sócios)
  226. Texto do artigo, página 32: Os sócios desta sociedade têm direitos e deveres a:
  227. Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
  228. Número ou marcador, página 32: b) Participar nas deliberações de sócios,
  229. Número ou marcador, página 32: c) Informar-se sobre a vida da sociedade
  230. Número ou marcador, página 32: d) Não assiste a nenhum sócio desta sociedade, direitos especiais;
  231. Número ou marcador, página 32: e) Todos os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas participações sociais no capital social;
  232. Número ou marcador, página 32: f) Os dividendos serão sempre calculados tendo por base o lucro líquido do exercício, com precedência de deliberação dos sócios nesse sentido;
  233. Número ou marcador, página 32: g) O sócio que tenha recebido a título de lucros com violação do disposto na lei, deve restituir à sociedade a totalidade do recebido.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  236. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso ou falta de previsão no presente contrato de sociedade, deverá ser regulado pela lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 32: Multi San, Limitada
  239. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 1 à 5 do livro de notas para escrituras diversas
  240. Texto do artigo, página 32: n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Primeiro. Pedro Gonçalo Morais Sanhudo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 06PT66760J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro 1, nesta cidade de Chimoio; Segundo. Rodrigo de Brito Sanhudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198626N, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio; Terceiro. Sérgio José Baptista Martins
  241. Texto do artigo, página 32: Ferreira, solteiro, natural de Massarelos-Porto, de nacionalidade portuguesa, portadora do
  242. Texto do artigo, página 32: Passaporte n.º M542900, emitido pelos Serviços Externos e Fronteiras de Portugal, aos dezassete de Abril de dois mil e treze e residente em Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  243. Texto do artigo, página 32: Quarto. António Joaquim Morais Sanhudo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º 100666170, emitido pelos Serviços Externos e Fronteiras de Portugal, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  244. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
  245. Texto do artigo, página 32: E pelo primeiro, segundo e terceiro outorgantes foi dito:
  246. Texto do artigo, página 32: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Multi San, Limitada, com a sua sede no bairro Trangapasso, zona do Aeroporto, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia três de Novembro de dois mil e Catorze, exaradas de folhas cento e uma à cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta, com o capital social subscrito e integralmente realizado dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais),correspondente a três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Pedro Gonçalo Morais Sanhudo e outras duas quotas iguais de valor nominal de três mil meticais cada, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencentes aos sócios Rodrigo De Brito Sanhudo e Sérgio José Baptista Martins Ferreira, respectivamente.
  247. Texto do artigo, página 32: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleias gerais extraordinárias, na sede da sociedade, nos dias nove de Abril de dois mil e quinze e dia nove de Março de dois mil e vinte e um, respectivamente, onde estavam presentes 100% dos sócios, os sócios Rodrigo de Brito Sanhudo e Sérgio José Baptista Martins Ferreira, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, decidiram ceder as suas quotas na totalidade, de 3.000,00MT (três mil meticais) cada, equivalentes a 30% (trinta por cento), ao novo sócio António Joaquim Morais Sanhudo.
  248. Texto do artigo, página 32: Em consequência desta operação, os sócios alteraram a redacção constante no artigo quarto, respeitante a capital social, passando a ter nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 32: Capital social
  252. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  253. Texto do artigo, página 33: (vinte mil meticais), distribuído em duas quotas da seguinte forma:
  254. Texto do artigo, página 33: Uma quota de valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil), correspondente a 85% (oitenta e cinco), pertencente ao sócio Pedro Gonçalo Morais Sanhudo; e
  255. Texto do artigo, página 33: Uma quota de valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital, pertencente ao sócio António Joaquim Morais Sanhudo.
  256. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  257. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de Março
  258. Texto do artigo, página 33: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 33: Nacional Elevadores, Limitada
  260. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de oito de Março de dois mil e vinte um, a sociedade Nacional Elevadores, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero sete sete nove seis seis oito, com capital social de trezentos mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou por unanimidade, proceder com a saída de um dos sócios e a consequente alteração da designação da sociedade e altercação parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, a parte introdutória do estatuto e artigo quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  261. Texto do artigo, página 33: A Nacional Elevadores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua de Mesquita, n.º 205, rés-do-chão, cidade de Maputo, devidamente matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100779668, com capital social de de 300.000,00MT.
  262. Texto do artigo, página 33: Huzeyfe Furkan Korkmoz, maior, de nacionalidade Turca, residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11TR00008858C, emitido ao 2 de Dezembro de 2015, válido até 2 de Dezembro de 2016, que pelo presente documento particular.
  263. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade comercial unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  264. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais),
  268. Texto do artigo, página 33: correspondendo a uma quota única de Huzeyfe Furkan Korkmoz equivalente a cem por cento do capital social.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 33: Nanepetsha Matola River, Limitada
  272. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e um, lavarada a noventa e nove á cem do livro de notas para escrituras diversa número trezentos cinquenta e cinco traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo por óbito de Pedro Amós Cambula, que era sócio da sociedade denominada Nanepetsha Matola River, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100089173, com o capital social de duzentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a sucessão da quota óbito de Pedro Amós Cambula, na qual foram habilitados herdeiros seus filhos: Nancy Pedro Cambula Matavele, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Ernesto Domingos Matavele, Neidy Pedro Cambula, Pedro Amós Cambule Junior e Tsharon de Josefina Pedro Cambula, solteiros-maiores, naturais de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 33: Que por consequência desta sucessão alterase o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 33: Capital social
  277. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e equipamento é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  278. Texto do artigo, página 33: Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Nancy Pedro Cambula Matavele, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  279. Texto do artigo, página 33: Uma quota com o valor nominal de cin-quenta mil meticais, pertencente á sócia Neidy Pedro Cambula, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  280. Texto do artigo, página 33: Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Pedro Amós Cambula Junior, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  281. Texto do artigo, página 33: Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente á sócia Tsharon de Josefina Pedro Cambula, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  282. Texto do artigo, página 33: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  283. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Conser-
  284. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 33: Riyadh Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101499006, uma entidade denominada Riyadh Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 33: É elebrado o presnte contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comércial, entre:
  288. Texto do artigo, página 33: David Colaço Ribeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, casa n.º 1482, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335858N, emitido aos 6 de Fevereiro de 2018.
  289. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Riyadh Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chamaculo, rua Ernesto Paulo, n.º 62/6B, província de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio
  298. Texto do artigo, página 34: único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso de material de construção e equipamento sanitário, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso de calçado, comércio a grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, comércio a grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de maquinas e de equipamentos de escritório, comércio a grosso de outro componentes e equipamentos elétrico, de telecomunicações e suas partes, comércio grosso não especializado, comércio a grosso de outros bens de consumo, e consultoria e serviços afins;
  303. Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  304. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é em vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um único sócio.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  310. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 34: (Administração, representações da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio David Colaço Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ainda a administração da
  315. Texto do artigo, página 34: sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
  316. Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  317. Número ou marcador, página 34: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  318. Número ou marcador, página 34: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  319. Número ou marcador, página 34: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo 2.º do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço de contas de resultados fechar se ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  327. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 34: (Disposição finais)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação, em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 34: SCV Consultoria de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número
  338. Texto do artigo, página 34: cento e um milhões quatrocentos oitenta e três mil oitocentos noventa e quatro a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SCV Consultoria de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Solange Lehener Orlando Cuber Vicente, casada, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100307180Q, emitido aos 17 de Outubro de 2017, e residente em Maputo, que nos termos constantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza)
  342. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação SCV Consultoria de e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Polana Cimento, rua José Macamo n.º 111, 2.º andar, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para um outro local dentro do território nacional.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  347. Número ou marcador, página 34: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto consultoria de recursos humanos e serviços limitada.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  352. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II De capital social e acções
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), corresponde à soma de uma quota de 100% da sociedade, sendo que,
  356. Texto do artigo, página 35: as acções do capital foram subscritas por totalidade pertencente a Solange Lehener Orlando Cuber Vicente.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital social)
  359. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, deliberando a sócia, quando e porque forma, tal se efectuara, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência nas respectivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 35: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 35: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei de consultorias de serviços em Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é confiada a proprietária, ou outra pessoa por ela nomeada.
  366. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade será obrigada por assinatura da administradora.
  368. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administradora e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  369. Número ou marcador, página 35: Cinco) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
  370. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  373. Texto do artigo, página 35: de Nacala, 23 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 35: SHL-Sande Holdings, Limitada
  375. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, foi alterada a denominação e o pacto social da sociedade SHL-Sande Holdings, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101137503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 35: Denominação
  378. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sande Investimentos, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 35: Capital social
  381. Texto do artigo, página 35: O capital social e de 1.750.000,00MT (um milhão, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a soma de três quotas sendo: uma quota nominal no valor de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sande Mateus Fernando, e os restantes 20% (vinte por cento) estão distribuído a 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais), corres-pondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Rabuna Iassin Carlos Amuza e os restantes 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Mateus Fernando: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  382. Texto do artigo, página 35: Nampula, 10 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 35: Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada
  384. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101464814, uma entidade denominada Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada, entre:
  385. Texto do artigo, página 35: Angoche, Desenvolvimento e Logistica, S.A., registada sob registo de pessoas colectivas em Maputo, constituído ao abrigo das leis de Moçambique, constituído e regido pelas leis de Moçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 100850553,
  386. Texto do artigo, página 35: com sede na rua de Quionga n.º 134, résdo-chão, Maputo - Moçambique neste acto representado pelo senhor José Ibraimo Abudo, na qualidade de Director Interino, doravante denominado Primeira Parte contratante;
  387. Texto do artigo, página 35: Gedena-Gestão e Desenvolvimento de Nampula SARL, registado sob registo de pessoas colectivas em Maputo, constituído ao abrigo das leis de Moçambique, constituído e regido pelas leis de Moçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 100617587, com sede na Rua de Pemba, casa numero 9, Pemba - Moçambique neste acto representado pelo Sr. Daniel Frazão Chale, na qualidade de Diretor Interino, doravante denominado Segunda Parte Contratante;
  388. Texto do artigo, página 35: Inova D'or, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Estrada Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, MaputoMoçambique, inscrito no Conservatório de Pessoas Jurídicas sob o n.º 101217051, devidamente representado pelo senhor Yanick Macuacua, na qualidade de Diretor Gerente doravante designada por Terceira Parte Contratante;
  389. Texto do artigo, página 35: System – D Logistics, S.A., uma sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede no bairro da Coop, rua Anibal Aleluia, n.º 66, Maputo-Moçambique matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101455769 devidamente representada pelo senhor Henrique João de França Bettencourt, na qualidade de administrador provisório, com poderes bastantes para o acto, doravante designada por quarta parte contratante.
  390. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede social)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Sommershield I, rua Beijo da Mulata, n.º 98, 1.º andar, Maputo-Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade a qualquer momento, deliberar transferir da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
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