III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2021
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- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Ficam desde já nomeados para integrar o conselho de administração da sociedade, para o primeiro mandato de quatro anos, os senhores Herman Bothma e Akhmez Herburrun.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: E.A.C. Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101508889, uma entidade denominada E.A.C. Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Leon Naudé, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00264512, emitido a 16 de Agosto de 2018, residente em Guinjata, distrito de Jangamo, no Estância Turística Cumbini Lodge, na província de Inhambane, representado por Joaquim Silvério Nhantumbo Muianga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100329523P, emitido a 24 de Março de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 395, na cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de E.A.C. Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Guinjata, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional e internacional, a prestação de serviços na área da construção civil e elaboração de projectos, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção de casas e edifícios;
- Número ou marcador, página 20: b) Reabilitações gerais de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: c) Pintura de edifícios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Leon Naudé, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente ao sócio único Leon Naudé, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Escola Comunitária Katembe, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101507998, uma entidade denominada Escola Comunitária Katembe, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Aniceto Leonardo Banze, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207760F, residente na Katembe, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Artur Ham Hoi, casado, natural de Guvuro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110600121002P, residente na Katembe, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Per Erik Jan Bjorkhem, casado, natural da Suécia, portador de DIRE n.º 11SE00026747Q, residente na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield;
- Texto do artigo, página 21: Clara Johanna Bjorkhem, casada, natural da Suécia, portadora de DIRE n.º 11SE00026464A, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária Katembe, Limitada, com sede no distrito municipal da Katembe, bairro Chali, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o ensino primário completo geral e secundário, actividade desportiva de recreação, serviços sociais de acolhimento e apoio a pessoas vulneráveis, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Leonardo Banze;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Ham Hoi; e
- Número ou marcador, página 21: c) Por fim, duas quotas iguais de quinze mil meticais cada uma, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios, Per Erik Jan Bjorkhem e Clara Johanna Bjorkhem, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência a nível interna e internacional serão exercidas por qualquer um dos sócios, que desde já ficam administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação das contas bancárias será sempre necessária a assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas à prestação de serviços de videografia e fotografia, incluindo subaquática e aérea, produção de vídeos e filmes, promover conservação de fauna bravia e do ambiente natural e da cultura comunitária, coordenação e organização das actividades e equipas cinematográficas e videográficas e que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 21: a)Serviços de conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 21: b) Expedições marinhas e terrestres;
- Número ou marcador, página 21: c) Levantamentos aéreos;
- Número ou marcador, página 21: d) Gestão de grupos estrangeiros, incluindo pesquisas e estudos prévios;
- Número ou marcador, página 21: e) Serviços de guia para viajantes profissionais;
- Número ou marcador, página 21: f) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 21: g) Renda de barcos de lazer, pesca desportiva e mergulho profissional;
- Número ou marcador, página 21: h) Produção de filmes;
- Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 21: j) Agência de turismo;
- Número ou marcador, página 21: k) Prestação de voos de lazer;
- Número ou marcador, página 21: l) Prestação de serviços de videografia e fotografia, incluindo subaquática e aérea;
- Número ou marcador, página 21: m) Produção de vídeos e filmes, promover conservação de fauna bravia e do ambiente natural e da cultura comunitária;
- Número ou marcador, página 21: n) Coordenação e organização das actividades e equipas cinematográficas e videográficas;
- Número ou marcador, página 21: o) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Texto do artigo, página 21: Tudo o mais não alterado continua a vigorar
- Texto do artigo, página 21: o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 25 de Março de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 1972, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101320251, uma entidade denominada FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Adolfo José Bila, divorciado, residente na cidade da Matola, rua de Malangatana, n.º 295, outorga por si e em representação dos menores Elton Jossefa Adolfo Bila, Natasha Ruth Adolfo Bila e Larson Adolfo Bila.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Matola, bairro de Infulene, avenida das Indústrias, n.º 750, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social fabrico de adesivos e colas e a montagem de móveis, bem como a comercialização.
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de quotas, sendo uma de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio Adolfo José Bila e outras três iguais de duzentos mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, Elton Jossefa Adolfo Bila, Natasha Ruth Adolfo Bila e Larson Adolfo Bila.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adolfo José Bila como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, bem como a sua liquidação.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Filipe Sembeia Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101365468, a sociedade Filipe Sembeia Investiments, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Filipe Sembeia Investiments, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Rent-a-car, aluguer de viaturas, logística, serviços de limpeza geral em edifícios e de equipamentos industriais, procurement para produtos e serviços industriais, fornecimento de equipamentos industriais e mecânicos, no geral; b)Mediação imobiliária por conta própria e de outrem, serviços de papelaria e jardinagem;
- Número ou marcador, página 22: c) Serviços de segurança, montagem de sistema de alarme e de camaras, instalação eléctrica, montagem e manutenção de sistema de frio; d)Fornecimento de produtos de limpeza e de higiene, produtos e equipamentos de saúde, ambiente e segurança, mobiliários e equipamentos de escritório, material de papelaria, ar-condicionados;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, titular de NUIT 105559178;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural
- Texto do artigo, página 22: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 115952099;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o Assento n.º 898, do ano 2016, da Primeira Conservatoria do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 148624402;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 156994537;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Deyse Jone Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 146303838;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 23: Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 148413101;
- Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com NUIT 164914488.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será Administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Setembero de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 23: Gong Xin Fishnet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais, sob NUEL 101502449, uma entidade denominada Gong Xin Fishnet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Qing Zhai, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EE9174375, de 21 de Dezembro de 2018, emitido pela República Popular da China, residente no bairro do Alto Maé B, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Gong Xin Fishnet – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida/rua Rio Limpopo, n.º 221, rés-do-chão, bairro do Alto Maé B, Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de redes para pesca e outros artigos relacionados com a actividade pesqueira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Qing Zhai.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Qing Zhai.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou administrador ou ainda por um procurador, quando por este for especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados se fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota peramanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101500098, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 23: Fázulo Rahmane Daude Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100844180N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Novembro de 2015 e residente cidade de Nampula, no bairro de Murrapaniua.
- Texto do artigo, página 23: Que celebra presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome de Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 8, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais; e b)Prestação de serviços não especificados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrageiras) para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fázulo Rahmane Daude Amade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Fázulo Rahmane Daude Amade, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caucao, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 22 de Março de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Icolo Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488349, uma entidade denominada Icolo Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Icolo, sociedade anónima, registada nos termos das leis da República das Maurícias, sob o n.º 129163 C1/GBL, com sede em AXIS Fiduciary Ltd, segundo andar, The AXIS, 26 Cybercity, Ebene,72201, República das Maurícias, neste acto devidamente representada pela senhora Oldivanda Bacar, advogada, titular da carteira profissional n.º 585, com domicílio profissional na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; e
- Texto do artigo, página 24: Interxion Participation 1 B.V., sociedade anónima, registada nos termos das leis da República Holandesa, sob o n.º 64617815, com sede em Scorpius 30, 2132 LR Hoofddorp, Amsterdão, Holanda, neste acto devidamente representada pela senhora Eliza Massinga, advogada, titular da carteira profissional n.º 2005, com domicílio profissional na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa. Considerando que:
- Texto do artigo, página 24: i. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada denominada Icolo Mozambique, Limitada, cujo objecto principal é de gestão de centros de dados e prestação de serviços diversos conforme detalhado nos estatutos; ii. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique; iii. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 24: à sócia Icolo e outra no valor nominal de 1,00MT (um metical), correspondente a 0,005% (cinco milésimas por cento) do capital social, pertencente à sócia Interxion Participation 1 B.V.
- Texto do artigo, página 24: As partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomearam a sociedade InterXion II B.V. e o senhor Ranjith Cherickel como administradores da Icolo Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: O administrador InterXion II B.V. será representado pelo senhor Tjeerd Gerrit Wassenaar, que ocupará igualmente o cargo de director-geral da Icolo Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nestes termos, pelo presente contrato, é constituída a sociedade Icolo Mozambique, Limitada, a qual se regerá pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Icolo Mozambique, Limitada, doravante denominada por sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento e gestão de serviços de co-localização de centro de dados, como instalação espacial, energia, refrigeração, conectividade de banda larga, formações e segurança de centro de dados, hospedagem de servidores e fornecimento de suporte em informação de tecno-logias de comunicação para terceiros;
- Número ou marcador, página 24: b) Armazenamento e equipamento de redes de outras sociedades e
- Texto do artigo, página 25: conexão destas a diversos fornecedores de telecomunicações e de rede;
- Número ou marcador, página 25: c) Promoção de serviços fiáveis, disponíveis e convenientes com capacidade de bom desempenho, garantindo que todos os produtos usados para fornecer os serviços tenham sido totalmente testados;
- Número ou marcador, página 25: d) Garantir que as sociedades de comércio eletrónico estabelecem uma conexão excelente e económica à internet;
- Número ou marcador, página 25: e) Oferecer suporte técnico em caso de congestionamento e em coordenação com informáticos especializados, prontos para atender qualquer problema;
- Número ou marcador, página 25: f) Expandir a capacidade segura do centro de dados e reduzir os seus custos;
- Número ou marcador, página 25: g) Fornecer rede segura contra acesso não autorizado, transmissão ou uso e estabelecimento de cooperação no tratamento de questões de segurança e desenvolvimento de procedimentos de segurança;
- Número ou marcador, página 25: h) Recolher informações estatísticas derivadas do tráfego de dados de várias organizações para fins de operação adequada, resolução de problemas e engenharia de redes;
- Número ou marcador, página 25: i) Oferecer opções de hospedagem para pequenas empresas que pretendam obter os recursos de um grande departamento informático sem custos;
- Número ou marcador, página 25: j) Fornecer melhor protecção contra interrupções através do fornecimento de energia de reserva e geradores de energia;
- Número ou marcador, página 25: k) Estabelecer negócios entre empresas de telecomunicações para compartilhar informações de forma a ter acesso a potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 25: l) Fornecer conectividade rápida e confiável à internet para inúmeros clientes;
- Número ou marcador, página 25: m) Garantir que os clientes mantêm o controlo total do design e da gestão dos seus servidores e armazenamento;
- Número ou marcador, página 25: n) Fornecer serviços confiáveis por meio de várias secções de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 25: o) Explorar abordagens inovadoras para controlo inteligente e sistema de energia;
- Número ou marcador, página 25: p) Desenvolver estratégias de cooperação de controlo baseadas em tecnologia informática para comunidades que partilham energia;
- Número ou marcador, página 25: q) Fornecer sistemas de supressão de incêndio limpos com detecção precoce de fumaça;
- Número ou marcador, página 25: r) Fornecer mais capacidade, ambiente bloqueável e privado para o hardware das organizações;
- Número ou marcador, página 25: s) Viabilizar soluções de segurança contra incêndios e protecção da vida, sistemas de gestão de edifícios, automação e controlos
- Texto do artigo, página 25: de edifícios, soluções de segurança, actualizações de manutenção e renovação e soluções de energia; t)Activar alarmes contra roubo e incêndio, sistemas de alarme residencial, controlo de acesso, sistemas de videovigilância, identificação automática e recolha de dados, produtos e soluções de televisão em circuito fechado, sistemas de radar;
- Número ou marcador, página 25: u) Fornecer soluções de automação e controlo, sistema de controlo distribuído (DCS), sistemas de desligamento de emergência (ESD), soluções avançadas de processos;
- Número ou marcador, página 25: v) Fornecer sensores, interruptores, proteção de máquina e outros dispositivos para uma variedade de aplicações de fabricantes de equipamentos originais (OEM) nas áreas de medicina, indústria, transportes, aeroespacial, de testes e medição;
- Número ou marcador, página 25: w) Estabelecer imagem de alto desempenho e hardware de recolha de dados baseados a laser, computadores móveis robustos e leitores de código de barras;
- Texto do artigo, página 25: x) Fornecer produtos de equipamentos de protecção, tais como produtos de protecção para mãos, braços, audição e respiração, equipamentos de calçados profissionais, produtos de protecção para cabeça, olhos e rosto e produtos de protecção contra quedas;
- Número ou marcador, página 25: y) Adquirir, utilizar e/ou ceder direitos de propriedade industrial, intelectual e imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: z) Formar, adquirir, participar, finan-ciar e administrar, directa ou indirectamente, sociedades, empreendimentos comerciais e outros que tenham um ou mais dos objetivos acima especificados relacionados ou cujos objectos sejam capazes de ser conducentes, no todo ou em parte, para a promoção de um ou mais dos objectivos especificados acima; aa) Prestar serviços de consultoria técnica, económica, financeira e administrativa e elaborar estudos de investimento e viabilidade económica dos investimentos que se pretendem constituir e proceder por conta dos investidores na identificação de oportunidades de investimento e avaliação de projectos; bb) Exercer a actividade de consultores e assessoria a indivíduos, entidades, sociedades, associações, empreendimentos, instituições, Governo, autarquias locais e outros, relacionados com a administração, organização e gestão da indústria e dos negócios e, em geral, exercer negócios industriais, de engenharia, electricidade, farmacêutica e consultoria geral de negócios;
- Texto do artigo, página 25: cc) Aconselhar, apoiar, promover, encorajar ou implementar esquemas para o estabelecimento ou melhoria de empresas comerciais e industriais relativamente aos métodos ou práticas de negócios ou para expansão, fusão ou reconstrução de empresas ou empreendimentos de todos os tipos para actuarem como consultores e assessores;
- Texto do artigo, página 25: dd) Estabelecer, fundar, desenvolver, ampliar, adquirir sociedades e associações para o prosseguimento ou execução de empreendimentos, obras, projectos ou empreendimentos de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em Moçambique ou noutro lugar; ee) Comprar e vender materiais necessários no domínio da tecnologia da informação e utilizar esses materiais para qualquer dos fins da sociedade e estabelecer, organizar, equipar e operar uma escola de formação em informática e actuar como consultores informáticos; ff) Realizar todos os tipos de negócios de agência e participar na gestão, supervisão ou controle dos negócios ou operações de qualquer outra sociedade, associação, firma ou pessoas e, em conexão com isso, nomear e remunerar administradores, contabilistas ou outros; gg) Comércio a grosso e a retalho; hh) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessória à actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de 19.999,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e nove
- Texto do artigo, página 26: meticais), representativa de 99,995% (noventa e nove vírgula novecentos e noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Icolo; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 1,00MT (um metical), representativa de 0,005% (cinco milésimas por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia InterXion Participation I B.V.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: As sócias poderão efectuar prestações suplementares de capital, bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cada aumento de capital social, as sócias seguidas pela sociedade terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 26: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. As sócias dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer sócia que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Salvo o cumprimento das disposições previstas nestes estatutos, a transmissão de quotas entre as sócias é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se as sócias não exercerem o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar as sócias e a sociedade, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo as sócias de um prazo não inferior a 15 dias para o efeito, após a data de tal notificação, e a sociedade de um prazo não inferior a 20 dias.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos
- Texto do artigo, página 26: termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Constituição e composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 26: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fizer, por qualquer administrador, mediante carta registada, email, fax ou qualquer outro meio eletrónico de transferência, enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e agenda de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todas as sócias estejam presentes ou devidamente representadas e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Texto do artigo, página 26: Cinco)As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As sócias poderão realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta assinada por todas as sócias.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A assembleia geral só pode valida-mente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie uma carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Oito) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
- Texto do artigo, página 26: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
- Número ou marcador, página 26: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador e auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 26: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, por 2 administradores ou administrador único a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário ou director-geral, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que convocado por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem um local diferente.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico, fax ou qualquer outro meio eletrónico de comunicação dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho de admiistração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 27: Cinco)Os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta assinada por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Director-gera )
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral poderá auferir hono-
- Texto do artigo, página 27: rários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 27: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Auditoria e informação)
- Número ou marcador, página 27: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidas ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 42 a 48, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro outorgante: Rofino Bernardo Ginguine, solteiro, maior, natural de Maringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004492211B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezassete de Novembro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Segundo Outorgante. Hélder José Luís Diogo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102836390F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Novembro de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro outorgante. Carlos Alberto Simango, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100191877B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Quarto outorgante: Helena Mafava Maocha, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100065085B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos dezassete de Junho de dois mil e quinze, e residente na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 27: Quinto outorgante. Jacinto Osmane Carimo, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104507443N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Gondola;
- Texto do artigo, página 27: Sexto outorgante. Alfredo Meque, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104890769P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Julho de dois mil e dezanove, e residente em Gondola;
- Texto do artigo, página 27: Sétimo outorgante: António Sumaila, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100038677A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, e residente em Chimoio; Oitavo Outorgante. Leandro Peres Alberto, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100043825A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Nono outorgante: Paulino Albino Tocomere, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028548M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Outubro de dois mil e dezanove, e residente em Gondola;
- Texto do artigo, página 27: Décimo outorgante. Bernardo Emílio Cândido, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101573563N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada, e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a neces-
- Texto do artigo, página 28: sária autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades formação técnicoprofissional de nível médio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Complementares:
- Número ou marcador, página 28: a) Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 28: b) Instrução e treinamento técnicoprofissional e;
- Número ou marcador, página 28: c) Formação de curta duração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a soma de dez quotas iguais no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente aos sócios Rofino Bernardo Ginguine, Hélder José Luís Diogo, Carlos Alberto Simango, Helena Mafava Maocha, Jacinto Osmane Carimo, Alfredo Meque,
- Texto do artigo, página 28: António Sumaila, Leandro Peres Alberto, Paulino Albino Tocomere e Bernardo Emílio Cândido, respectivamente.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Filipe Sembeia Investiments, Limitada
- Certidão de registo Gong Xin Fishnet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grey Wolf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Icolo Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Monte Binga, Limitada
- Certidão de registo JJP-Jajupa Transportes & Prestação De Serviços, Limitada
- Certidão de registo King Clothing, Limitada
- Certidão de registo Kwik Shine, Limitada
- Certidão de registo MADIMA, Limitada
- Certidão de registo Matuto Land Mining, Iv, Limitada
- Certidão de registo Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MFocus Credit Control, Limitada
- Certidão de registo Multi San, Limitada
- Certidão de registo Nacional Elevadores, Limitada
- Certidão de registo Nanepetsha Matola River, Limitada
- Certidão de registo Riyadh Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCV Consultoria de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SHL-Sande Holdings, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Desenvolvimento de Angoche, Limitada
- Certidão de registo Sol, Limitada
- Certidão de registo Zenit Lift, Limitada
- Certidão de registo ARTEMOZ, Limitada
- Certidão de registo Constituição da Safi Serv, Limitada
- Certidão de registo Daytona Distribution, Limitada
- Certidão de registo E.A.C. Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Katembe, Limitada
- Certidão de registo Extreme Marine Expeditions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FACOL – Fábrica de Colas e Adesivos de Moçambique, Limitada
- Resolução n.º 3/2020 RESOLUÇÃO N.º 3/2020