III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2018
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018 III SÉRIE — Número 7
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Aviso:
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta:
- Parágrafo, página 1: Despachos:
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Mwiriti Mining 11, Limitada. Associação Agro-Pecuária Chuma Chili Nthaka. Associação Agro-Pecuária Matsautso. Associação Comunitária Carijota. Associação Comunitária Kachimo. Associação Comunitária Kavulamwiyo. Associação Comunitária Lironge. Associação Comunitária Mavudzi. Fleet Management Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada. Servus Gestao de Empreendimentos. Igreija Convecção Batista Renovada de Moçambique. Tayob Hassam Corretora de Seguros Limitada. Inhassune Agrícola, Limitada. H2k – Restaurante Bar E Pub, Limitada. M–Max Trading Sociedade Unipessoal, Limitada. Francis Equella Hanekom, E.I. ESS – Engenharia Soluções & Serviços, Limitada. Igreja Envagelica Em Moçabique. Sparkles – Nails Bar, Limitada. Dmoz Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Matc Serviços, Limitada. Amina Auto Land, Limitada. Índico Mariscos, Limitada. Promarcas, Limitada. N. S. Comercial - Sociedade Unipessoal. EPACS–Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serv., Lda. M. R. Q. Comercial, Limitada. Tradwork, Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozdomains, Limitada. Engserv - Engenharia e Serviços, Limitada. Asuf, Sociedade Unipessoal Limitada. Ever Green, Limitada. Minas do Lurio, Limitada. Timber International, Limitada. Organização Política da Frelimo.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Papaito Cheque Mbofana, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Igor Cheque Mbofana.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 12 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: A Directora Nacional Adjunta , Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª. Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Novembro de 2017, foi atribuída a favor de Mwiriti Mining 11, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8533L, válida até 13 de Novembro de 2022, para grafite, metais básicos e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -12º 23’ 50,00’’ -12º30’ 00,00’’ -12º 30’ 00,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º22’ 20,00’’ -12º 22’ 20,00’’ -12º 23’ 50,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 52’ 00,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 55’ 00,00’’ 38º 56’ 30,00’’ 38º 56’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 59’ 40,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 50’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -12º 23’ 50,00’’ -12º30’ 00,00’’ -12º 30’ 00,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º22’ 20,00’’ -12º 22’ 20,00’’ -12º 23’ 50,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 52’ 00,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 55’ 00,00’’ 38º 56’ 30,00’’ 38º 56’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 52’ 00,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -12º 23’ 50,00’’ -12º30’ 00,00’’ -12º 30’ 00,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º22’ 20,00’’ -12º 22’ 20,00’’ -12º 23’ 50,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 52’ 00,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 55’ 00,00’’ 38º 56’ 30,00’’ 38º 56’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 53’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -12º 23’ 50,00’’ -12º30’ 00,00’’ -12º 30’ 00,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º22’ 20,00’’ -12º 22’ 20,00’’ -12º 23’ 50,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 52’ 00,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 55’ 00,00’’ 38º 56’ 30,00’’ 38º 56’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 55’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -12º 23’ 50,00’’ -12º30’ 00,00’’ -12º 30’ 00,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º22’ 20,00’’ -12º 22’ 20,00’’ -12º 23’ 50,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 52’ 00,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 55’ 00,00’’ 38º 56’ 30,00’’ 38º 56’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 56’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -12º 23’ 50,00’’ -12º30’ 00,00’’ -12º 30’ 00,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º22’ 20,00’’ -12º 22’ 20,00’’ -12º 23’ 50,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 52’ 00,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 55’ 00,00’’ 38º 56’ 30,00’’ 38º 56’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 56’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -12º 23’ 50,00’’ -12º30’ 00,00’’ -12º 30’ 00,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 28’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 25’ 20,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º 23’ 30,00’’ -12º22’ 20,00’’ -12º 22’ 20,00’’ -12º 23’ 50,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 59’ 40,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 50’ 30,00’’ 38º 52’ 00,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 53’ 30,00’’ 38º 55’ 00,00’’ 38º 56’ 30,00’’ 38º 56’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Chuma Chili Nthaka da Comunidade de Chimuala com a sua sede na Comunidade de Chimuala, localidade de Manje sede, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Chuma Chili Nthaka da Comunidade de Chimuala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Matsautso, da Comunidade de Lueia com a sua sede na comunidade de Lueia, localidade de Lumadzi, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da lei 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Matsautso da comunidade de Lueia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Carijota da Comunidade de Tsachirire com a sua sede na Comunidade de Tsachirire, Localidade de Manje sede, Posto Administrativo de Manje, Distrito de Chiúta, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Carijota da Comunidade de Tsachirire.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Kachimo da Comunidade de Matonthola com a sua sede na Comunidade de Matonthola, Localidade de N’figo, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 da lei 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Kachimo da Comunidade de Matonthola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Kavulamwiyo da Comunidade de Nsambir A com a sua sede na Comunidade de Nsambira, Localidade de N’figo, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Kavulamwiyo da Comunidade de Nsambira .
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Lironge da Comunidade de Lumadzi Sede com a sua sede na Comunidade de Lumadzi Sede, Localidade de Lumadzi, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 da lei 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Lironge da Comunidade de Lumadzi Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária Mavudzi da Comunidade de Samica com a sua sede na Comunidade de Samica, Localidade de Lumadzi, Posto Administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renovável a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, n.º 1 da lei 2/2006, vai reconhecida a Associação Comunitária Mavudzi da Comunidade de Samica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, 21 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — A Administradora, Rosa Marta Aires Salvador de Nascimento.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Fleet Management Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fleet-Management Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 100922479, entre, Ricardo Garicai, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta somente o nome de Fleet Management Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, Palmeiras 1, podendo abrir filiais, ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto principal manuseamento e logística de carga local e transitaria, transporte de terrestre de carga e demais prestações de serviços dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro e representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ricardo Garicai.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ricardo Garicai, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço do exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior à vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Único) A sociedade dissolve-se nos casos
- Texto do artigo, página 3: previstos na lei, ou por deliberação do sócio. Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 3: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias seis de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob número cem milhões oitocentos setenta e cinco mil novecentos cinquenta, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada constituída entre sócios Fazlur Abdul Sacur Karim Issak, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0100040227Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte de Agosto de dois mil e quinze; Tiago Viera de Melo, de 61 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101081864B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Abril de dois mil e onze; Monique Odile Sá Guy Cadet, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 3: de Bilhete de Identidade n.º 040102358142B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos sete de Agosto de dois mil e doze. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 3: Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia Baixa, sem número, cidade de NacalaPorto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão, administração e manutenção de empreendimentos nos seguintes aspectos subsequentes:
- Número ou marcador, página 3: a) Manutenção técnica;
- Número ou marcador, página 3: b) Administração e gestão do pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Logística;
- Número ou marcador, página 3: d) Construção civil
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social/prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de tres quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 34.000.00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Fazlur Abdul Sacur Karim Issak, correspondente a trinta e quatro por cento (34%);
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio TiagoVieira de Melo, correspondente a trinta e três por cento (33%);
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Monique Odile Sá Guy Cadet, correspondente a trinta e três por cento (33%).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Tres) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existências.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita a aprovação da assembleia geral, poderá nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidos ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será conferida aos três sócios, sendo que a representante legal da empresa será a senhora Monique Odile Sá Guy Cadet, com dispensa de caução, com plenos poderes para obrigar a sociedade em actos e contractos e deverá apenas constar a única assinatura da sócia administradora acima supra citado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação, sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 4: Tres) É Vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos à sociedade depende do conhecimento
- Texto do artigo, página 4: deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recessão dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral, as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e resultados.
- Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quantia determinada pelo sócio para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições diversos
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com o sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram e comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Tres) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável e em vigo na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
- Texto do artigo, página 4: Nacala, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 4: Eu Job Mabalane Chambal, director da Direcção Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça. Certifico que para os devidos efeitos que se encontram registada por depósito dos estatutos sob número duzentos e cinquenta e sete do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Convecção Batista Renovada de Moçambique, cujo titulares são:
- Texto do artigo, página 4: Cândido Paunde Tundumula– Presidente; Manuel Gimo–Vice-Presidente; Saize Bana –Coordenador –Executivo Luís Sondone Pitala– 1.º Secretario. Carlos Camilo Janela – 1.º Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 4: A presente certidão destina-se a felicitar os contactos com os organismos estatais. governamentais e privados abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 4: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, quinze de Março de dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 4: – Director, Job Mabalane Chambal.
- Texto do artigo, página 4: Convecção Batista Renovada de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Do nome, constituição e da sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Convecção Batista Renovada de Moçambique também designada pela sigla CBRM, é uma associcao religiosa filantrópica, sem fins lucrativos, criada por iniciativa das Igrejas Baptistas Renovadas em três de Novembro de 1985, que pugnam uma genuína Renovação Espiritual e Creem no Baptismo no Espirito Santo e nos dons Espirituais como realidade para a Igreja de Cristo presente no mundo, que zela pela profundidade da Palavra de Deus como regra de fé e pratica, sendo a adoração da sociedade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A CBRM é constituída pelas igrejas missões, membros da mesma e tem por sede e foro a cidade da Beira, província de Sofala
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos fins e da representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A CBRM tem por finalidade unir as igrejas, missões, pontos de pregação e grupos familiares filiada a ela, na promoção do crescimento de
- Texto do artigo, página 5: reino de Deus, planeado e executado o trabalho cooperativo em obediência as deliberações da Assembleia Geral (AGE).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A CBRM é representada activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo presidente ou alguém designado por ele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A CBRM terá um representante da confiança em cada região ou província e distrito do país onde ela tem trabalho, e tal será eleito pela assembleia geral ou DINE Direcção Nacional Executiva, conforme casos específicos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da directoria da convecção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A directoria da CBRM é constituída de presidente e vice-presidente, dois secretários, dois (2) tesoureiros e coordenadores executivos nacionais, eleitos por maioria absoluta da AGE ordinária, com mandato de 4(quatro) anos podendo ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 5: Os requisitos para ser presidente e vicepresidente da CBRM.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro parágrafo. O presidente deve ser um pastor consagrado, aprovado, com maturidade espiritual, marido de uma só esposa e que tenha bom testemunho.
- Texto do artigo, página 5: Segundo parágrafo. O coordenador executivo nacional terá o direito de participar e de palavras nas reuniões da directoria, com direito a voto.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro parágrafo. O representante regional é eleito pela AGE e tem como função coordenar a região, apresentar relatório a AGE da região.
- Texto do artigo, página 5: Quarto parágrafo. As distribuições da directoria e dos seus membros constarão em regimento interno.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos representantes provinciais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: O representante provincial fará parte integrante da CBRM, membro de pleno direito da DINE Direcção Nacional Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: O representante provincial enviará mensalmente a CBRM o plano cooperativo recebido das Igrejas filiadas, bem como ofertas designadas a CBRM para o sustento da Obra Baptista Renovada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Remeterá trimestralmente a Direcção Nacional Executiva DINE, a sumula de suas actividades convencionais, contendo as alterações do quadro de Igrejas e missões novas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Prestará semestralmente a DINE, relatórios de suas actividade, incluindo o relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Enviará a CBRM no final de cada semestre a listagem das igrejas e missões filiadas com as contribuições correspondente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Participará dos inventos e dias especiais da CRBRM, com ampla divulgação em sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Divulgará a literatura e publicações produzidas pelo organismo de publicidade da denominação pugnado por sua adopção pelas Igrejas e missões filiadas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Manterá intercâmbio com os demais representantes provinciais para troca de experiências e para fortalecer o trabalho denominacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Acatará as decisões da CBRM, e emanadas da AGE, da DINE, e de seus órgãos e instituições, divulgando-as e levando o cumprimento delas pelas e missões filiadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral (AGE)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral ordinária será realizada de dois em dois anos e a extraordinária, sempre que se fizer necessária.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A forma de organização e os registos para participação nas assembleias gerais será definidos em regimento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Votam nas AGE os mensageiros credenciados pelas igrejas e missões filiadas a CBRM, devidamente inscritos, nos termos regimentais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da Direcção Nacional Executiva DINE
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Nacional Executiva DINE, é o órgão responsável pelo planeamento execução das actividades da CBRM, constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Directoria principal; b)O presidente da ORMIBARM( a criar);
- Número ou marcador, página 5: c) O responsável de cada província ou regional;
- Número ou marcador, página 5: d) Os cinco vogais leigos, eleitos em AGE;
- Número ou marcador, página 5: e) O directores de cada departamento da CBRM;
- Texto do artigo, página 5: Primeiro parágrafo. As reuniões da DINE serão semestralmente;
- Texto do artigo, página 5: Segundo parágrafo. A distribuições e funcionamento da DINE serão definidos em regimento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Os demais órgãos da Organização Administrativa da CBRM estão disciplinados em regimento interno, como também coordenadoria Nacional Executiva.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Haverá um Conselho Fiscal, eleito na forma regimental constituído no mínimo cinco membros, residentes na sede da CBRM. Sendo um deles o seu relator.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O Conselho Fiscal examinara a contabilidade da CBRM semestralmente apresentado relatório escrito a DINE e a AGE.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: O património da CBRM será de valores monetários, propriedade móveis e imóveis ou quais queres formas permitida em direito.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro parágrafo. A CBRM é proprietária de todos os bens pertencentes aos seus órgãos e legitima sucessora do património de suas instituições teológicas, assistências missionaria, educativas e outras em caso de dissolução ou mudança de finalidade para a qual fora criada.
- Texto do artigo, página 5: Segundo parágrafo. Para comprar, permutar, alienar ou onerar o seu património imobiliário, no todo ou em parte, será necessária a decisão favorável de ¾ dos membros da DINE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Os cheque, as contas bancárias e os documentos contabeis e fiscais da CBRM serão assinadas e movimentadas pelos coordenadores executivo nacional e o tesoureiro, eleitos na forma regimental.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: As instituições criadas e/ou mantidas pela CBRM, ou dela integrante, podendo ter estatuto e regimento interno próprio, outorgados pela DINE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser reformado por encaminhamento da AGE ou da DINE a AGE ordinária e cujo a convocatória contem reforma de estatuto, pelo voto favorável de dois terços dos membro, mensagens presentes a reunião.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único.
- Texto do artigo, página 6: Não serão apreciadas as propostas de reforma estatutária que visem revogar, alterar ou desvirtuar, de qualquer forma a profissão de fé expressa no artigo um, no tocante ao Baptismo no espírito santo e na actualidade dos dons espirituais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A direcção da CBRM concede ao presidente, vice-presidente o coordenador executivo da convecção, um certo subsídio. Em caso de necessidade prioritário poder-se-ia apoiar ou ajudar a um dos seus membros necessitados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: As decisões nas assembleias gerais da CBRM e nas reuniões da DINE serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes observados as excessos previstas nestes estatutos e no regime interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Os caso omissos nestes estatutos serão resolvidos pela DINE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Este estatuto entra em vigor no dia ou data de sua aprovação revogadas, as disposições contrário.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 11 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 6: Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta ao mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade Tayob Hassam Corretora de Seguros Limitada, matriculada sob o NUEL 100265893, os sócios Hassam Taibo Hassam, casado, com Aziza Vali Omar Hassam sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mandie-Guro província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101308367F, emitido aos 29 de Junho 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete e Tayob Vali Hassam, solteiro maior, natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101509314F, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, deliberaram a tomar sobre a referida agenda de trabalho fossem validamente tomadas
- Texto do artigo, página 6: e aceitaram igualmente por escrito, que por esta forma se deliberasse, na escrita observância do disposto nas disposições aplicáveis do Código Comercial vigente e as demais leis vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Sobre o único ponto um da agenda de trabalho, a assembleia discutiu e deliberou por unanimidade e com consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia.
- Texto do artigo, página 6: Sobre o único ponto um da agenda de trabalho a assembleia discutiu e deliberou por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia geral. O aumento da quota, com recurso as reservas legais constituídas do valor de quatrocentos mil meticais para o valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, tendo a presentado a proposta esta que foi debatida e aceite por unanimidade.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência deste aumento do capital social altera o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma; Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassam Taibo Hassam, casado com Aziza vali Omar Hassam sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mandie – Guro, província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101308367F, emitido aos 29 de Junho 2011, pelo serviços de Identificação Civil da cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Tayob Vali Hassam, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101509314F, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete. Não havendo mais nada a tratar o presidente deu por encerrada a reunião quando eram pontualmente nove horas e trinta minutos e por estar conforme vai ser assinada a presente acta pelos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Tete, 21 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Inhassune Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100880326, a entidade legal supra constituída entre: Lyon Oliver, casado sob o regime de separação de bens com Ilse Oliver, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02362701, de vinte e nove de Agosto de dois mil e doze, emitido na África do Sul; Jacobus Jacob Van Der Merwe, casado sob regime de separação de bens com Ingrid Van Der Merwe, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portador Passaporte n.º M00188877, de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul; Willem Petrus Smith, casado sob regime de separação de bens com Marie Elisabeth Smith de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01894887, de dezassete de Agosto de dois mil e onze, emitido na África do Sul; Pieter Gideon Van Zyl, casado sob regime de separação de bens com Hester Dorothea Van Zyl, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 20111786740002, de vinte e oito de Junho de dois mil e onze, emitido na África do Sul, Douw Gerbrandt Grobler, casado sob regime de separação de bens com Li – Ann Petronell Grobler, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 477005933, de vinte e três de Setembro de dois mil e onze, emitido na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Inhassune Agrícola, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, no distrito de Panda, localidade de Inhassune, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Produção agrícola;
- Número ou marcador, página 7: b) Processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Lyon Oliver, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Jacobus Jacob Van Der Merwe, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Willem Petrus Smith, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Pieter Gideon Van Zyl, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Douw Gerbrandt Grobler, com o valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com o privilégio de preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lyon Oliver, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os contractos sociais, podendo indicar para o representar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contas da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao sócio gerente ou por escolha dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição que qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Normas complementares)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que ficou omisso neste contracto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, dezassete de Julho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: H2K – Restaurante Bar e Pub, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões seiscentos e sessenta e seis mil zero vinte e dois, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H2K –Restaurante Bar e Pub, Limitada constituída entre os sócios; Mohamad Keylad Adão Tarmamad Correia, solteiro, menor de idade, natural de Nampula, nascido aos 6 de Dezembro de 2009, residente na cidade de Nampula, portador da Cédula Pessoal Assento n.°314, Posto do Registo Civil de Nampula, no acto representado pelo seu pai na qualidade de representante legal, o senhor Adão José da Silva Assumane Correia com poderes para tal e Adão José da Silva Assumane Correia, solteiro, maior de 36 anos de idade, comerciante, natural de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068577S, residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, casa n.º 50, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade por quotas tem a denominação H2K – Restaurante Bar e Pub, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi – lá, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade H2K –Restaurante e Bar e Pub, Limitada tem por objecto a prestação de serviços de restauração, venda de bebidas alcoólicas a grosso e retalho, casa de jogos e discoteca, de acordo com o regulamento de licenciamento de actividades comerciais, podendo desenvolver outros ramos de actividades cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Garantir aprovado pelo respectivo diploma ministerial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma: duas quotas de igual valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento para cada sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a terceiros, dependera do consentimento expresso dos sócios que gozem do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Falência/ interdição de sócio.
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento e/ou interdição de um dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Adão José da Silva Assumane Correia e Názia Issa Tarmamade, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101068579P, emitido em 14 de Abril de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, nomeado desde já administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura de um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores terão também a
- Texto do artigo, página 8: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: Aassembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano
- Texto do artigo, página 8: para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 21 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: M–Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e oito mil quatrocentos e oitenta e quatro, cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M–Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre os sócios: Lyu Lipeng, solteiro, natural de Shanxi - China, de nacionalidade chinesa, titular de Passaporte n.º E28665274, emitido pela República da China aos 20 de Outubro de 2014, residente na rua da Unidade, bairro de Carrupeia, localidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de M – Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade está sedeada na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho na zona da Padaria Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade M – Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio geral a retalho e a grosso de vestuário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Tres) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participaçoes de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: CLAUSULA QUINTA
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada
- Diploma Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Inhassune Agrícola, Limitada
- Certidão de registo H2K – Restaurante Bar e Pub, Limitada
- Certidão de registo M–Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Francis Equealla Hanekom, E.I.
- Diploma ESS – Engenharia Soluções & Serviços, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica em Moçambique
- Certidão de registo Sparkles – Nails Bar, Limitada
- Certidão de registo DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo MATC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amina Auto Land, Limitada
- Certidão de registo Índico Mariscos, Limitada
- Certidão de registo Promarcas, Limitada
- Certidão de registo N. S. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo M. R. Q. Comercial, Limitada
- Certidão de registo Tradwork - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozdomains, Limitada
- Diploma ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta
- Certidão de registo ASUF – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo Minas do Lúrio, Limitada
- Certidão de registo Timber International, Limitada
- Certidão de registo Organização Política do Partido FRELIMO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fleet Management Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada