III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2018
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- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito pelo sócio unitário da respectiva sociedade e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: As reuniões da assembleia geral serão convocadas ordinariamente de acordo com as deposições do Código Comercial que regem esta matéria e extraordinariamente quando necessário pelo respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade será presidida pelo respectivo sócio único, podendo este a qualquer momento fazer mudanças e nomear qualquer pessoa que seja para ocupar o respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao respectivo sócio único, deliberar todas as questões que sejam de relevante importância para o funcionamento da sociedade e admitir qualquer pessoal para auxílio de qualquer actividade na empresa.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: (Previsão)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio, ou ainda pela legislação vigente aplicável no território nacional.
- Texto do artigo, página 9: Nampula,11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Francis Equealla Hanekom, E.I.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezanove de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrado a folha 4v, do livro de registos de empresas em Nome individual B – 4, sob o n.° 2172, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Francis Equealla Hanekom, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Francis Equealla Hanekom, E.I. Exerce a actividade de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 9: Tem a sua sede no bairro Aldeia Bagala, Palma, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 9: Iniciou as suas actividades em vinte oito de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 9: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 9: Documentos: Requerimento de 18 de Setembro de 2017, declaração de início de actividades de 20 de Agosto de 2017, Certidão
- Texto do artigo, página 9: Negativa, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documento do corrente ano.
- Texto do artigo, página 9: Índice pessoal da letra F sob o n.° 59 á folhas
- Texto do artigo, página 9: 48 do livro de comerciante em nome individual. O Conservador (assinado ilegível) Por ser verdade se passou a certidão que
- Texto do artigo, página 9: depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória de Pemba, aos onze de Outubro de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ESS – Engenharia Soluções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral da ESS – Engenharia Soluções & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100760053, realizada na sua sede social, a 10 de Outubro do ano em curso, deliberou sobre a divisão e cedência de quotas e entrada de novos socios na sociedade. Em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O c a p i t a l s o c i a l , integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Raul Eduardo Sosa;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao senhor Andrade da Graça André Machava; c)Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor João Manual da Silva Ruas; e
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Maputo, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 9: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 9: Maputo
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que no livro A, folhas cento e quarenta e oito de registo das confissões religiosas, se encontram registadas por depósito dos estatutos sob número cento e quarenta e oito a Igreja Evangélica em Moçambique cujo titulares são:
- Texto do artigo, página 9: Salvador Naela Vilanculos – Presidente; Alberto Julião Vilanculos – Secretário; Levinguistone Sebastião Cossa – Tesoureiro. A presente certidão destina-se facilitar
- Texto do artigo, página 9: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 9: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos seis de Dezembro de dois mil e cinco. — O Director, Job Mabalane Chambal.
- Texto do artigo, página 9: Igreja Evangélica em Moçambique
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbitos, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Da denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A congregação será conhecida por Igreja Evangélica em Moçambique (IEM). A IEM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 9: A sua sede provisória sita em Maputo, distrito KaMpfumo, bairro da Malhangalene-B, rua do Rio Save, parcela no 77-C, podendo fixar delegações no território nacional e no estrangeiro desde que as condições estejam criadas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A igreja é constituída por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Filiação)
- Texto do artigo, página 9: A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da (conferência/convecção nacional).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: A igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelo seu presidente, ou por quem ele indicar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) Trazer a honra e glória a Deus através de ensinamentos de princípios bíblicos aos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Evangelizar e fundar igrejas locais que dão glória a Deus;
- Número ou marcador, página 10: c) Ensinar os crentes sobre as verdades da Bíblia, de modo a educá-los para serem como Cristo;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover a comunhão entre as igrejas locais, com outras igrejas evangélicas e organizações religiosas do mundo;
- Número ou marcador, página 10: e) Construir edifícios oratórios e casas pastorais;
- Número ou marcador, página 10: f) Angariar fundos e conceder bolsas de estudos de modo a enviar estudantes às escolas e colégios;
- Número ou marcador, página 10: g) Envolver-se em serviços de ajuda social e em deveres cívicos sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer e manter instituições bíblicas;
- Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer estudos bíblicos caseiros e educação teológica por extensão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOS SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Membros e sua admissão)
- Texto do artigo, página 10: Um ponto um) Qualquer pessoa salva pode tornar-se membro desta igreja visto que ela aceita e segue a constituição da igreja.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto dois) Todos os procedimentos relacionados com o afastamento/resignação de um membro serão feitos de acordo com o regulamento 62 do estatuto da igreja.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto três) A aceitação de um membro será por convicção individual e por escolha e nunca por herança.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto quatro) Cada igreja local será composto por: Um pastor, anciãos e diáconos, cuja função será a de liderar e monitorar as actividades da igreja.
- Texto do artigo, página 10: Um ponto cinco) Os anciãos da Igreja local serão escolhidos pelo pastor, assistido pelos anciãos locais e pelo executivo do conselho da igreja local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na discussão de todas as questões ligadas a vida da igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nos cultos;
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros: Todo o membro será encorajados a tirar
- Texto do artigo, página 10: dízimos e ofertas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Texto do artigo, página 10: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de qualidade de membros da igreja)
- Texto do artigo, página 10: O membro cessa a qualidade de membro da igreja por:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando é achado culpado de ofensa na vida e doutrina crista ou nãocumprir com os seus deveres;
- Número ou marcador, página 10: b) Desvincular-se voluntariamente da igreja, ser expulso ou perda de vida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundamento para exclusão de membros por iniciativa da direcção administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja, insubordinação e quando semear divisionismo no seio da igreja ou criar outra situação que suscita desconfiança na sua liderança;
- Número ou marcador, página 10: b) Servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) Conselho nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Conferência nacional/convenção nacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Conferência nacional de anciãos;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho regional;
- Número ou marcador, página 10: e) Conferência Regional/Anciãos;
- Número ou marcador, página 10: f) Conselho provincial;
- Número ou marcador, página 10: g) Conferência provincial/anciãos;
- Número ou marcador, página 10: h) Conselho da igreja local;
- Número ou marcador, página 10: i) Conselho local de anciãos;
- Número ou marcador, página 10: j) Conferência do conselho local/anciãos;
- Número ou marcador, página 10: k) Conselho de pastores;
- Número ou marcador, página 10: l) Conferência anual de pastores e anciãos; m)Comissão nacional de revisão constitucional; n)Comissão regional de revisão constitucional.
- Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelas respectivas conferências para um mandato de três anos,podendo ser reeleitos por dois mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Verificando-se substituições de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função até ao final do membro do substituto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da conferência nacional
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) A conferência nacional é um órgão deliberativo da igreja, e dela fazem parte todos os membros da igreja evangélica, pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, e os outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida a conferência nacional que preside a mesa da conferência nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A conferência nacional é dirigida pelo presidente, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu vice.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da conferencia nacional)
- Texto do artigo, página 10: Compete a conferencia nacional.
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar os objectivos, a missão e actividades da Igreja Evangélica (I.E.M) a nível nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Cooperar com a conferência Internacional da I.E e Conselho Internacional de anciãos;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomear comissão executiva do conselho nacional em cada (3) três anos, de acordo com artigo XIV do estatuto da igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger comissões temporárias e comissões de inquéritos quando for necessário para certas urgências
- Texto do artigo, página 11: /trabalhos específicos durante a conferência;
- Número ou marcador, página 11: e) Autorizar a ordenação de obreiros indicados a nível regional;
- Número ou marcador, página 11: f) Considerar, coordenar e aprovar todas as propostas de mudanças constitucionais antes de serem submetidos à comissão internacional de revisão constitucional;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a criação de novas regiões ou províncias;
- Número ou marcador, página 11: h) Aprovar a criação duma sede e seus funcionários a nível nacional;
- Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o orçamento anual para todo o país;
- Número ou marcador, página 11: j) Receber e aprovar todos os relatórios das actividades desenvolvidas pela I.E.M a nível nacional;
- Número ou marcador, página 11: k) Nomeia três membros da comissão nacional de revisão constitucional em cada (5) cinco anos de acordo com artigo XVI do estatuto da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: l) Decidir sobre a questão da I.E a nível nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória da Conferencia Nacional)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Conferência Nacional reúne-se, ordinariamente (1) uma vez por ano, por convocatória do presidente do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a conferência nacional pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho Nacional de anciãos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória da conferência nacional é feita com uma antecedência mínima de (4) quatro meses através de convocatória escrito e dirigido a todos os conselhos regionais e através destes para todas as igrejas locais do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum de todas as reuniões, comissões e conselhos da I.E.M será de 50% dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A co-opção não será como um meio de alcançar 50% de quórum.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Nacional:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar os objectivos, a missão e as actividades da I.E.M a nível nacional e de acordo com a autorização da Conferência/ Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Encorajar e verificar se as funções e as decisões do Conferencia/ Conferencia Nacional estão a ser implementados num espírito de unidade e cooperação;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar o orçamento anual para aconferência/convenção nacional;
- Número ou marcador, página 11: d) Submeter os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional à Conferência/Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer a cooperação entre a I.E.M com outras igrejas evangélicas do mundo, através da Conferência Internacional e anualmente submeter os relatórios das actividades desenvolvidas à Conferência Internacional da I.E.
- Número ou marcador, página 11: f) Organizar e dirigir a Conferência Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 11: g) Representar o país nas organizações locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 11: h) Nomear juristas da Igreja Evangélica;
- Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre os assuntos disciplinares a nível do conselho regional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Nacional é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Vice-Secretário;
- Número ou marcador, página 11: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Propriedade da Igreja
- Texto do artigo, página 11: Esta Congregação tem uma propriedade móvel e imóvel.
- Texto do artigo, página 11: Haverá conselhos de Anciãos a partir da Igreja local até ao nível Nacional.
- Texto do artigo, página 11: Os Conselhos Regionais de Anciãos a nível Regional serão os conservadores da propriedade da igreja em nome do Conselho Nacional de Anciãos, que é o conservador global da propriedade da igreja no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Aquisição de propriedade, finanças e outros bens
- Texto do artigo, página 11: Esta congregação adquirira propriedades e outros bens de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela compra;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela recepção de dádivas e ofertas;
- Número ou marcador, página 11: c) Por herança.
- Texto do artigo, página 11: Sempre que uma propriedade for recebida, o conselho local de ancião ira assinar em nome da I.E.M, ou em nome do conselho nacional de anciãos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Conservação do dinheiro da Igreja
- Texto do artigo, página 11: Todo o dinheiro da Igreja será depositado numa conta bancária:
- Texto do artigo, página 11: As condições de deposito do dinheiro no banco serão:
- Número ou marcador, página 11: a) Depositar em nome da Igreja Evangélica em Moçambique, e não em nome de uma pessoa qualquer;
- Número ou marcador, página 11: b) A Igreja local, a região, província ou nacional ira autorizar 3 assinaturas dependendo do regulamento do Banco;
- Número ou marcador, página 11: c) As condições de movimentação da conta serão obrigatório no mínimo 2 (duas) assinaturas, não havendo assinatura principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Venda de propriedade
- Texto do artigo, página 11: A venda da propriedade imóvel será autorizada pela Conferência/Convenção Nacional de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Anciãos.
- Texto do artigo, página 11: A venda da propriedade móvel será dirigida pelo Conselho local de Anciãos em questão e o seu Conselho Regional de Anciãos em nome da Conferência/Convenção Nacional.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Despesas)
- Texto do artigo, página 11: Todasas despesas devem ser autorizadas pelo presidente do respectivo órgão executivo, desde a igreja local ate ao nível nacional
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de extrema dificuldade de realizar os objectivos da I.E.M, a Igreja local poderá se dissolver da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Por votação não inferior a sete oitavos (7/8) da igreja local. A votação será conduzida pelo Conselho Regional de anciãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela informação do Conselho Provincial/ Regional sobre a decisão;
- Número ou marcador, página 11: c) Por transferência de toda a propriedade móvel e imóvel ao respectivo Conselho Regional de Anciãos;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela informação da Conferencia Nacional sobre a sua decisão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos nesta publicação deve-se recorrer aos estatuto da igreja aprovados em dois mil e dez
- Texto do artigo, página 12: Sparkles – Nails Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luis Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Iara Neusa Dorsan Walters Elias e Bruno Motany Murargy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sparkles – Nails Bar, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividades de Salões de Cabeleireiro e Institutos de Beleza, designadamente manicure, pedicure, massagens, depilações e limpeza da pele;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 12: c) Representação comercial de marcas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iara Neusa Dorsan Walters Elias, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Motany Murargy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante decisão tomada em assembleia geral. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, o outro sócio se este estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante prévia decisão da sociedade, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximas de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Iara Neusa Dorsan Walters Elias e Bruno Motany Murargy, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Texto do artigo, página 12: O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 12: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936852 uma entidade denominada DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ao vigésimo oitavo dia do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes,maioritário, divorciado, de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE 11PT00044823J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo à 21 de Setembro de 2018, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung n.º 290, 4.º Dto – Bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 12: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 12: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a designação comercial que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah n.º 1500-2.º andar – bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria em imobiliário, assessoria para avaliação e identificação da melhor oportunidade de negócio, consultoria em tudo o que se relacione directa ou indirectamente com imobiliários, bem como na importação, exportação e comércio de bens relacionados com os serviços que a empresa vai prestar e outros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais),pertencente ao sócio Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares até ao montante de cinco vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa ou mesmo à conta bancária nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 13: Cinco)A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 13: e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Diogo José Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes, como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 13: Único) Anualmente será dado um balanço
- Texto do artigo, página 13: fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e nos casos determinados na lei será liquidada como o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Omissão)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: MATC Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936798 uma entidade denominada MATC Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Basilio Paulino Matimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 7 de Agosto de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101457169B, emitido a 23 de Novembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde quarteirão 14, casa n.°144, na qualidade de sócio da sociedade, detentor de 80% (oitenta porcento) do capital social;e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Catia João Zitha, solteira,de nacionalidade moçambicana, nascida no dia 16 de Setembro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.°110100247435F, emitido a 19 de Novembro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 20, casa n.°376 detentora de 20% (vinte porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regido pelas disposições legais vigentes no nosso país e pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Identificação da firma)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato celebrado, refere-se a criação de uma sociedade por quotas, a qual designar-se a MATC Serviços, Limitada tal que foi reservada a firma sobre o n.º 002738317 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Localização da empresa)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade em criação estará localizada na Avenida Acordos de Lusaka, bairro de Mavalane A,Quarteirão 5, porta n.°35 em Maputo-Moçambique .
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Actividades principais)
- Texto do artigo, página 13: A referida sociedade, terá como actividades principais as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Reabilitação de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 13: b) Instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Pinturas de edifícios;
- Número ou marcador, página 13: d) Montagem de tecto falso;
- Número ou marcador, página 13: e) Montagem de paredes falsas;
- Número ou marcador, página 13: f) Estuques/barramento de paredes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas:
- Texto do artigo, página 13: a)Sendo 80%, correspondente a dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Basílio Paulino Matimbe;
- Número ou marcador, página 13: b) E 20%, correspondente a quatro mil meticais,pertencente ao sócio Cátia João Zitha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Ocorrera a extinção da sociedade nas hipóteses quais a lei moçambicana prevê.
- Texto do artigo, página 14: Extinguindo a sociedade, os sócios comprometem-se a apurar os haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha do que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presente contrato passa a produzir efeitos a partir do momento da sua assinatura pelas partes.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Amina Auto Land, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936860 uma entidade denominada Amina Auto Land, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Rahim Javed Wali Mohammed, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100105521763F, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, número 100 rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Rail Javed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296907C, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, n.o 100 rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Amina Auto Land, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 16 rés-do-chão, quarteirão n.º 3, Bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 14: Um)A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rahim Javed Wali Mohammed;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), represntativo de 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rail Javed.
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Da administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Índico Mariscos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831317 uma entidade denominada Índico Mariscos, Limitada.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada
- Diploma Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Inhassune Agrícola, Limitada
- Certidão de registo H2K – Restaurante Bar e Pub, Limitada
- Certidão de registo M–Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Francis Equealla Hanekom, E.I.
- Diploma ESS – Engenharia Soluções & Serviços, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica em Moçambique
- Certidão de registo Sparkles – Nails Bar, Limitada
- Certidão de registo DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
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- Certidão de registo Amina Auto Land, Limitada
- Certidão de registo Índico Mariscos, Limitada
- Certidão de registo Promarcas, Limitada
- Certidão de registo N. S. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo M. R. Q. Comercial, Limitada
- Certidão de registo Tradwork - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozdomains, Limitada
- Diploma ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta
- Certidão de registo ASUF – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo Minas do Lúrio, Limitada
- Certidão de registo Timber International, Limitada
- Certidão de registo Organização Política do Partido FRELIMO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fleet Management Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada