III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 7/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. João Noa Rafael Senete, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Maxaquene D. Quarteirão 24, Casa n.º 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339329 N, emitido no dia 10 de Setembro de 2014;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Rafael Frederico, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Acordos de Lusaka, n.º 78, Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352474 Q, emitido no dia 3 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de Índico Mariscos, Limitada, e tem sede na Cidade de
- Texto do artigo, página 15: Maputo, Praça 25 de Junho, Porto de Pesca de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A captura, exportação, importação e comercialização dos produtos da pesca e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte de pessoas e cargas diversas;
- Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em numerário e dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) João Noa Rafael Senete, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 15: b) Rafael Frederico, uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suplementos de capital
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso dos mesmos, quando se destina à entidades estranhas. Neste caso, fica reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição da quota que qualquer sócio deseje negociar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários, o representante destes será o mais votado pela família do sócio falecido se não houver outra indicação legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, João Noa Rafael Senete que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, e que dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para tratar de qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Promarcas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009244420 uma entidade denominada Promarcas, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade, que se reger se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Osvaldo António Nhabinde, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º 13AE05949, emitido aos 16 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Larson de Osvaldo Nhabinde, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador da Cédula Pessoal n.º 7004/11, emitido aos 12 de Outubro de 2011, na 3.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, neste acto representado pelo senhor Osvaldo António Nhabinde no exercício do seu poder parental.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Promarcas, Limitada e tem sua sede em Maputo na Rua da Agricultura, n.º 457, rés- do-chão, bairro do Jardim, podendo por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Gráfica e Serigrafia;
- Número ou marcador, página 15: b) Papelaria;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de consumíveis de informática, material eléctrico e seu derivados;
- Número ou marcador, página 15: e) Tipografia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social, e quotas
- Texto do artigo, página 15: O capital social realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas partes:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal no valor de setenta mil meticais,pertencente a Osvaldo António Nhabinde;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a Larson de Osvaldo Nhabinde.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedadee sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Osvaldo António Nhabinde, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá se reunir se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 16: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Os casos de omissos será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique .
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: N. S. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 16: dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907615 uma entidade denominada N. S. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Abdul Nasir Suleman, casado com Rachida Abdul Nasir, sob comunhão geral de bens, natural de Karachi-Pasquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156979P, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Base Ntchinga número duzentos e setenta, quarto Andar, Bairro da Coop, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de N. S. Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis, vestuários, calçado e acessórios, perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos,venda de electrodomésticos e outros produtos similares, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimento para paredes e pavimentos, venda de material de construção, ferragens, equipamentos sanitário, equipamento e acessórios para canalização, venda de equipamento informático e de telecomunicações, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: ( Capital social )
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador ou procurador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercício das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e
- Texto do artigo, página 16: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 16: Quatro)No exercício das suas competências, o administrador ou procurador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito à quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: As formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador ou procurador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 17: liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100925427 uma entidade denominada EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. António José Cumbane,solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110500211031Q, emitido no dia 5 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. António Guiliche Cumbana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110500211029N, emitido no dia 28 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si uma empresa privada por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente,
- Texto do artigo, página 17: Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas deresponsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Serra de Morrumbala, casa número cento e sessenta e cinco Bairro das Mahotas, distrito municipal KaMahota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas áreas de engenharia de processos, consultoria ambiental, higiene e segurança ocupacional, laboratório de análises químicas e processamento de produtos químicos:
- Texto do artigo, página 17: a)Realizar estudos e elaborar soluções aos problemas da área de Saneamento Ambiental e afins;
- Número ou marcador, página 17: b) Administração, gerenciamento, operação e monitoramento de projectos de pesquisa nas áreas industriais e ambiental junto à instituições de pesquisa públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Gerenciamento e caracterização química de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 17: d) Auditoria e estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 17: e) Avaliação de risco à higiene e segurança ocupacional; f)Indústria de processamento de produtos químicos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: g) Produção, engarrafamento e comercialização de Hipoclorito de Sódio, Cloro Líquido, Etanol, Sulfato, Calcário, e outros produtos químicos;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
- Número ou marcador, página 17: i) Serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
- Número ou marcador, página 17: k) Importação e exportação de seus afins;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios António José Cumbane com o valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento e António Guiliche Cumbana com o valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão serem à sociedade os suprimentos de que lhes carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, António José Cumbane, o qual é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará aassinatura do sócio António José Cumbana ou do procurador por este nomeado;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 18: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco,de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: M. R. Q. Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 18: dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929406, uma entidade denominada M. R. Q. Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Muhammad Rashid Qadri, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AE4420654, emitido em Karachi - Paquistão aos dezanove de Abril de dois mil e dezassete, residentenesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Ahmed Raza Attari, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AC1425212, emitido em Karachi - Paquistäo, aos dezassete de Setembro de dois mil quinze, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de M. R. Q. Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Irmäos Robi, n.º duzentos trinta e dois, loja n.º um, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) O objectivo principal da sociedade é a venda a retalho de electrodomésticos, material eléctrico, celulares e seus acessórios, pilhas lanternas, lámpadas de iluminaçäo e diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Rashid Qadri; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Raza Attari.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou
- Texto do artigo, página 18: capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Da cessão, alinação, oneração ou divisäo de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral e representaçäo da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Rashid Qadri, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposiçoes finais
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Tradwork - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910985, uma entidade denominada Tradwork – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Zanilde de Joaquim José, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 13, 7.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360172B, emitido aos 17 de Outubro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Tradwork - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Tradwork – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Estácio Dias, n.º 286, bairro do Chamanculo A.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a sócia única o deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a concepção e desenvolvimento de aplicações para computadores e dispositivos móveis; manutenção de sistemas próprios ou de terceiros; comercialização de sistemas informáticos próprios ou de terceiros; distribuição, venda e importação de bens ou serviços de informática, que possam ser objecto de cessão, licenciamento ou sub cessão, ou sub licenciamento; prestação de assessoria e consultoria na área da Informática; serviços de pesquisas de mercado e formação técnica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Zanilde Joaquim José.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação no capital social desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (A gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida à sócia única com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozdomains, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de seis de Novembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 35 verso, sob o n.º 2461, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2937, a folhas 118 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada por Mozdomains, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozdomains, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços em diversas áreas; b)Comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Momed Abdul Rachid Jussub, são 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
- Texto do artigo, página 20: b)Gimo Idrisse Matos, são 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 20: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 20: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São indicados os senhores Momed Abdul Rachid Jussub de Gimo Idrisse Matos como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete o sócio Momed Abdul Rachid Jussub, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. ser verdade se passou
- Texto do artigo, página 20: a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 20: 6 de Novembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 20: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseeis, lavrada de fls 22 à 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 205 deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi exarada uma escritura de alteração parcial do pacto social da ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane em Pemba, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, entre os senhores:
- Texto do artigo, página 21: Fernando Raúl José e Alves Tomás Amaral, que se regerá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e palas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane em Pemba, podendo abrir delegações em todas sedes provinciais na medida em que a demanda dos trabalhos, assim a exigirem .
- Número ou marcador, página 21: Três) A ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada - irá prestar serviços nas áreas de construção Civil, fiscalização, arquitectura, produção de blocos e pavês, Hidráulica e Informática e outras áreas a fim.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá por deliberação de a assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data em que será lavada a respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada prestara serviços em:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil; b)Fiscalização de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: c) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 21: d) Produção de blocos e pavês;
- Número ou marcador, página 21: d) Hidráulica;
- Número ou marcador, página 21: e) Informática.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Fernando Raúl José, com a quota de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Alves Tomás Amaral, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença dos sócios.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Servus Gestão de Empreendimentos, Limitada
- Diploma Tayob Hassam Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Inhassune Agrícola, Limitada
- Certidão de registo H2K – Restaurante Bar e Pub, Limitada
- Certidão de registo M–Max Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Francis Equealla Hanekom, E.I.
- Diploma ESS – Engenharia Soluções & Serviços, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica em Moçambique
- Certidão de registo Sparkles – Nails Bar, Limitada
- Certidão de registo DMOZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo MATC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amina Auto Land, Limitada
- Certidão de registo Índico Mariscos, Limitada
- Certidão de registo Promarcas, Limitada
- Certidão de registo N. S. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPACS – Engenharia de Processos, Ambiente, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo M. R. Q. Comercial, Limitada
- Certidão de registo Tradwork - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozdomains, Limitada
- Diploma ENGSERV – Engenharia e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta
- Certidão de registo ASUF – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo Minas do Lúrio, Limitada
- Certidão de registo Timber International, Limitada
- Certidão de registo Organização Política do Partido FRELIMO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fleet Management Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada