III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2017

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Número ou marcador · p. 35 c) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 35 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 35 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom, nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 35 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O preço da amortização da quota devera ser pago numa prestação única, dentro de um mês, apos avaliação por auditor independente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Convocatória e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger os administradores ou administrador único, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou administrador único, por meio de carta enviada com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo esta ser digitalizado e enviada por via electrónica, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral da sociedade poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a sede, local dia hora da reunião, espécie de reunião ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede social.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de quaisquer formalidades prévia, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente
Texto do artigo · p. 36 representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a metade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho administrativo ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de administração ou administrador único terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O mandato do conselho de administração ou administrador único é de 3 anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os membros do conselho de administração ou administrador único não serão remunerados salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual fixará, nessa eventualidade, o valor da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de pelo menos dois administradores ou apenas pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Os administradores ou o administrador único poderão, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar e vender veículos automóveis, transaccionais, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Conta da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 10 (dez) dias antes da data de relação da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 36 Deduzidas as parcela que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais e transitórias.
Texto do artigo · p. 36 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Márcio Pinheiro Luiz e João Nuno Alexandre Diogo da Silva.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUE 100694654, uma entidade denominada Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituido o presente de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Abubacar ismael, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 36 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990918F de 23 de Fevereiro de 2011, emetido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 36 Por ele foi dito.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quoto pessoal de resposabilidade limitada que se regará pelas clásula contantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessaol de responsabilidade limidade, com sede no bairro Chingodzi Tete.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por indeterminado, contando-se o se início da data da sua contituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objectivo social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Serviços de engenharia, montagem de máquinas, transportes e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actvidades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abubacar Ismael.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes medidas subscrição de novas entradas ou pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócios tenha sobre a sobre sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Nãosão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que sociedade carecer de acordo com as condições que ele for estipulado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ecessão total eparcial de parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou de sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento do sociedade mediante deliberação do sócio, reservado-se direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor do mesmo apurado em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 37 A sociedade mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de autorizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação, competencias e vinculação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Abubacar Ismael, que fica desde nomeado administrador com dipensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamentes na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O adminitrador poderá fazer-se representar no exercío das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 37 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bem funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar e submeter á aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas o exercicios;
Número ou marcador · p. 37 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar a funsão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Fiscalização
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização da sociaedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar escrita contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas:
Número ou marcador · p. 37 d) Cumprir com as demais obrigaçoes constantes na lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Direito e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 37 a) Quinhoar lucros;
Número ou marcador · p. 37 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 37 b) Contribuir para a realização dos fins progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Definir e valozizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestaçaõ de contas
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, submetidos á apreciaçao do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constitui serão distribuídos pelos sócio na porção da sua conta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, inabilidade ou interdição do sócio a sua parte coninuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declaração a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 37 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver o misso no pressente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Esperança Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100561913, uma entidade denominada Esperança – Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Mufaro Chauruka, de nacionalidade zimbabweana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migraçao, titular do NUIT 104084729;
Texto do artigo · p. 37 Tecla Ludmila Langa Maguni, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427413J, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107011390; e
Texto do artigo · p. 37 Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi, de nacionalidade malawiana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MW00008429Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 105609388.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Esperança – Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Aquisição, gestão e venda de participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão e outros relacionados às sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 38 c) Assistência financeira às sociedades participadas; e
Número ou marcador · p. 38 d) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de no valor de 33.333,33 MT, o equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mufaro Chauruka;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de no valor de 33.333,33 MT, o equivalente a 33.33% do capital social, pertencente à sócia Tecla Ludmila Langa Maguni;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor de no valor de 33.333,34 MT, o equivalente a 33.34% do capital social, pertencente à sócia Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão voluntariamente conceder à sociedade prestações suplementares, acessórias ou suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral e, complementarmente, nos acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão de quotas está sujeita às condições estabelecidas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida e o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida, o qual deverá ser exercido pelo conselho de administração, num prazo máximo de 30 dias, sobre a recepção da comunicação referida do número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Caso não pretenda exercer ou não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de 15 dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrito dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, ou não se pronunciem até ao decurso do prazo estabelecido nos artigos anteriores, a quota em questão poderá ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecidos no projecto submetido à sociedade, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, deverá ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
Número ou marcador · p. 38 Seis) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificarem no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou não sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Quórum
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) Serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social as deliberações da assembleia geral que importem:
Número ou marcador · p. 39 a) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Qualquer alteração do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por simples deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas, com excepção da função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Competências
Número ou marcador · p. 39 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 39 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Eleger o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 e) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passandolhes a competente procuração;
Número ou marcador · p. 39 f) Propor à assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
Número ou marcador · p. 39 g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 39 h) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos a submeter a assembleia geral e orçamentos;
Número ou marcador · p. 39 i) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 j) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Convocação e reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Deliberações
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Quórum
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de quórum e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de qualquer mandatário devidamente constituído por procuração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o primeiro mandato de 3 anos, as funções de administrador serão exercidas por 3 administradores, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Mufaro Chauruka, de nacionalidade zimbabweana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth
Texto do artigo · p. 40 Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 104084729;
Número ou marcador · p. 40 b) Tecla Ludmila Langa Maguni, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427413J, emitido a 14 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107011390; e
Número ou marcador · p. 40 c) Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi, de nacionalidade malawiana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MW00008429Q, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 105609388.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: c) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  2. Número ou marcador, página 35: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  3. Número ou marcador, página 35: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  4. Número ou marcador, página 35: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom, nome da sociedade ou o seu património.
  5. Número ou marcador, página 35: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  6. Número ou marcador, página 35: Quatro) O preço da amortização da quota devera ser pago numa prestação única, dentro de um mês, apos avaliação por auditor independente.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 35: Aquisição de quotas próprias
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 35: Convocatória e reunião da assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referente ao exercício;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Eleger os administradores ou administrador único, após o termo do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou administrador único, por meio de carta enviada com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo esta ser digitalizado e enviada por via electrónica, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral da sociedade poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  18. Número ou marcador, página 35: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a sede, local dia hora da reunião, espécie de reunião ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede social.
  19. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de quaisquer formalidades prévia, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  20. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 35: Quórum constitutivo e deliberativo
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente
  27. Texto do artigo, página 36: representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a metade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração e gestão da sociedade
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho administrativo ou por um administrador único.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração ou administrador único terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de prestação de caução.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) O mandato do conselho de administração ou administrador único é de 3 anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os membros do conselho de administração ou administrador único não serão remunerados salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual fixará, nessa eventualidade, o valor da respectiva remuneração.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de pelo menos dois administradores ou apenas pela assinatura do administrador único;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
  41. Número ou marcador, página 36: c) Os administradores ou o administrador único poderão, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar e vender veículos automóveis, transaccionais, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 36: Conta da sociedade
  44. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 10 (dez) dias antes da data de relação da reunião da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 36: Distribuição de lucros
  50. Texto do artigo, página 36: Deduzidas as parcela que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 36: Omissões
  53. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 36: Disposições finais e transitórias.
  56. Texto do artigo, página 36: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Márcio Pinheiro Luiz e João Nuno Alexandre Diogo da Silva.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 36: Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUE 100694654, uma entidade denominada Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 36: É constituido o presente de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Abubacar ismael, solteiro, natural de Maputo,
  61. Texto do artigo, página 36: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990918F de 23 de Fevereiro de 2011, emetido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
  62. Texto do artigo, página 36: Por ele foi dito.
  63. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quoto pessoal de resposabilidade limitada que se regará pelas clásula contantes dos artigos seguintes.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: Denominação
  66. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessaol de responsabilidade limidade, com sede no bairro Chingodzi Tete.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 36: Duração
  70. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por indeterminado, contando-se o se início da data da sua contituição.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 36: Objectivo social
  73. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  74. Texto do artigo, página 36: Serviços de engenharia, montagem de máquinas, transportes e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actvidades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 36: Capital social
  78. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abubacar Ismael.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes medidas subscrição de novas entradas ou pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócios tenha sobre a sobre sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  82. Texto do artigo, página 37: Nãosão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que sociedade carecer de acordo com as condições que ele for estipulado.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  85. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ecessão total eparcial de parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou de sócio.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento do sociedade mediante deliberação do sócio, reservado-se direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor do mesmo apurado em auditoria processada para efeito.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 37: Amortização de quota
  89. Texto do artigo, página 37: A sociedade mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de autorizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 37: Administração, representação, competencias e vinculação
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Abubacar Ismael, que fica desde nomeado administrador com dipensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamentes na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objectivo social.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) O adminitrador poderá fazer-se representar no exercío das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  94. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  96. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
  97. Número ou marcador, página 37: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bem funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  98. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e submeter á aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 37: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas o exercicios;
  100. Número ou marcador, página 37: f) Alterar os estatutos;
  101. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar a funsão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 37: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 37: Fiscalização
  105. Texto do artigo, página 37: A fiscalização da sociaedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  106. Número ou marcador, página 37: a) Examinar escrita contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
  107. Número ou marcador, página 37: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade:
  108. Número ou marcador, página 37: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas:
  109. Número ou marcador, página 37: d) Cumprir com as demais obrigaçoes constantes na lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 37: Direito e obrigações do sócio
  112. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem direitos do sócio:
  113. Número ou marcador, página 37: a) Quinhoar lucros;
  114. Número ou marcador, página 37: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) São obrigações do sócio:
  116. Número ou marcador, página 37: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  117. Número ou marcador, página 37: b) Contribuir para a realização dos fins progresso da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 37: c) Definir e valozizar o património da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestaçaõ de contas
  121. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, submetidos á apreciaçao do sócio.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  124. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constitui serão distribuídos pelos sócio na porção da sua conta.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  127. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, inabilidade ou interdição do sócio a sua parte coninuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  130. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
  131. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  132. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  133. Número ou marcador, página 37: Dois) Declaração a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando
  134. Texto do artigo, página 37: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  137. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver o misso no pressente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 37: Esperança Investimentos, Limitada
  140. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100561913, uma entidade denominada Esperança – Investimentos, Limitada, entre:
  141. Texto do artigo, página 37: Mufaro Chauruka, de nacionalidade zimbabweana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migraçao, titular do NUIT 104084729;
  142. Texto do artigo, página 37: Tecla Ludmila Langa Maguni, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427413J, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107011390; e
  143. Texto do artigo, página 37: Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi, de nacionalidade malawiana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MW00008429Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 105609388.
  144. Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  145. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  148. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Esperança – Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 38: Duração
  153. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 38: Objecto
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 38: a) Aquisição, gestão e venda de participações sociais;
  158. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão e outros relacionados às sociedades participadas;
  159. Número ou marcador, página 38: c) Assistência financeira às sociedades participadas; e
  160. Número ou marcador, página 38: d) Gestão de projectos.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  162. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 38: Capital social
  165. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de no valor de 33.333,33 MT, o equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mufaro Chauruka;
  167. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de no valor de 33.333,33 MT, o equivalente a 33.33% do capital social, pertencente à sócia Tecla Ludmila Langa Maguni;
  168. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de no valor de 33.333,34 MT, o equivalente a 33.34% do capital social, pertencente à sócia Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi.
  169. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  172. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão voluntariamente conceder à sociedade prestações suplementares, acessórias ou suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral e, complementarmente, nos acordos parassociais.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  175. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas está sujeita às condições estabelecidas nos números seguintes.
  176. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida e o projecto de contrato.
  177. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida, o qual deverá ser exercido pelo conselho de administração, num prazo máximo de 30 dias, sobre a recepção da comunicação referida do número anterior.
  178. Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso não pretenda exercer ou não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de 15 dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrito dirigida à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, ou não se pronunciem até ao decurso do prazo estabelecido nos artigos anteriores, a quota em questão poderá ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecidos no projecto submetido à sociedade, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, deverá ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
  180. Número ou marcador, página 38: Seis) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  181. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  182. Texto do artigo, página 38: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificarem no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  187. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  188. Número ou marcador, página 38: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 38: Representação em assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou não sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 39: Quórum
  196. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) Serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social as deliberações da assembleia geral que importem:
  199. Número ou marcador, página 39: a) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 39: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 39: c) Qualquer alteração do capital social da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  204. Número ou marcador, página 39: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por simples deliberação.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  206. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis.
  207. Número ou marcador, página 39: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  208. Número ou marcador, página 39: Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas, com excepção da função de presidente do conselho de administração.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 39: Competências
  211. Número ou marcador, página 39: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  212. Número ou marcador, página 39: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  213. Número ou marcador, página 39: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  214. Número ou marcador, página 39: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
  215. Número ou marcador, página 39: d) Eleger o presidente do conselho de administração;
  216. Número ou marcador, página 39: e) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passandolhes a competente procuração;
  217. Número ou marcador, página 39: f) Propor à assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
  218. Número ou marcador, página 39: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
  219. Número ou marcador, página 39: h) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos a submeter a assembleia geral e orçamentos;
  220. Número ou marcador, página 39: i) Celebrar contratos de trabalho;
  221. Número ou marcador, página 39: j) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 39: Convocação e reuniões do conselho de administração
  225. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  226. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  227. Número ou marcador, página 39: Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  228. Número ou marcador, página 39: Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  230. Número ou marcador, página 39: Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 39: Deliberações
  233. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade, em caso de empate.
  235. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  236. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 39: Quórum
  239. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  241. Número ou marcador, página 39: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de quórum e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada:
  246. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  247. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  248. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de qualquer mandatário devidamente constituído por procuração.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  253. Número ou marcador, página 40: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  255. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 40: Resultados
  258. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  264. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  267. Número ou marcador, página 40: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o primeiro mandato de 3 anos, as funções de administrador serão exercidas por 3 administradores, designadamente:
  269. Número ou marcador, página 40: a) Mufaro Chauruka, de nacionalidade zimbabweana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth
  270. Texto do artigo, página 40: Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 104084729;
  271. Número ou marcador, página 40: b) Tecla Ludmila Langa Maguni, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427413J, emitido a 14 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107011390; e
  272. Número ou marcador, página 40: c) Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi, de nacionalidade malawiana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MW00008429Q, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 105609388.
  273. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 41: INM
  275. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  276. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  277. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  278. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  279. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  280. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  281. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  282. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  283. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  284. Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  285. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  286. Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  287. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  288. Título de secção, página 41: Delegações:
  289. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  290. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  291. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  292. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  293. Título de secção, página 42: Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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